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RESOLUÇÃO SESA nº 0162/05 - Secretaria da Saúde

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________________________________________________________________________________03 Conservação04Controle de temperaturasubstâncias perigosas, como insetici<strong>da</strong>s, detergentes edesinfetantes. Os alimentos devem estar protegidos contra alteração,armazenados de acordo com as temperaturasespecifica<strong>da</strong>s pelo fabricante. Alimentos preparados no local: refrigerados devem estarsob refrigeração inferior a 5ºC ou quentes mantidosacima de 60ºC até o momento do consumo. ConformeResolução / RDC nº216 de 15/09/2004. O controle e registro <strong>da</strong>s temperaturas de máxima,mínima e momento deve ser realizado duas vezes pordia.<strong>05</strong>Manipulação dosAlimentosManipulação dos alimentos com operação manual mínimae higiênica, sendo que a manipulação em temperaturaambiente não poderá ultrapassar 20 minutos060708Limpeza e desinfecçãode hortifrutigranjeirosReaquecimentoalimentosDescongelamentoalimentosdosdosDevem ser devi<strong>da</strong>mente pré higienizados, acondicionadosem recipiente próprio e imersos em solução conformeinstruções do fabricante (diluição e tempo de contato). Napré – higienização de alimentos folhosos lavar folha afolha sob água corrente.Devem ser reaquecidos acima de 74°C por 2 minutos,exceto o leite humano.Os alimentos devem ser descongelados sob refrigeraçãoinferior a 5°C, na parte inferior do refrigeradordevi<strong>da</strong>mente protegido, exceto o leite humano.09 Sobras de Alimentos Eliminação imediata de sobras de alimentos.10 Acondicionamento dos Em recipiente lavável, com tampa, preferencialmente comResíduospe<strong>da</strong>l, com uso de sacos de lixo; Em número e tamanho suficiente para atender à deman<strong>da</strong>;Localizados e mantidos em bom estado de conservação,de forma a prevenir a contaminação dos manipuladores e65SECRETARIA DA SAÚDE/ISEPDiretoria de Vigilância em Saúde e Pesquisa - DVPDepartamento de Vigilância Sanitária – DVSSetor de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde - SVSESRua Piquiri, 170 Curitiba - Paraná CEP 80230 140Fone (41) 330-4538 / 330-4594 Fax (41) 330-4535e-mail: sesa@pr.gov.br

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