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EDIÇÃO 15 - Março/10 - RBCIAMB

A Revista Brasileira de Ciências Ambientais – RBCIAMB - publica artigos completos de trabalhos científicos originais ou trabalhos de revisão com relevância para a área de Ciências Ambientais. A RBCIAMB prioriza artigos com perspectiva interdisciplinar. O foco central da revista é a discussão de problemáticas que se inscrevam na relação sociedade e natureza em sentido amplo, envolvendo aspectos ambientais em processos de desenvolvimento, tecnologias e conservação. A submissão dos trabalhos é de fluxo contínuo.

A Revista Brasileira de Ciências Ambientais – RBCIAMB - publica artigos completos de trabalhos científicos originais ou trabalhos de revisão com relevância para a área de Ciências Ambientais. A RBCIAMB prioriza artigos com perspectiva interdisciplinar. O foco central da revista é a discussão de problemáticas que se inscrevam na relação sociedade e natureza em sentido amplo, envolvendo aspectos ambientais em processos de desenvolvimento, tecnologias e conservação. A submissão dos trabalhos é de fluxo contínuo.

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INTRODUÇÃOA Indústria da Construção Civil éreconhecida como uma das maisimportantes atividades para odesenvolvimento econômico e social, e vemdesenvolvendo-se nos últimos anos devidoao aumento acentuado da população,principalmente, nos grandes centrosurbanos; por outro lado, comporta-se, ainda,como grande geradora de impactosambientais, quer seja pelo consumo derecursos naturais, pela modificação dapaisagem ou pela geração de resíduos.Estima-se uma geração de resíduos muitovariáveis, onde os valores encontrados embiografias internacionais variam de 163 amais de 3000 kg/hab.ano, e os valores típicossão estabelecidos na faixa de 400 e 500 kg/hab.ano, que são valores iguais ou superioresaos do lixo urbano (JOHN 2000).A cidade de Goiânia-GO produzaproximadamente 45 mil toneladas deresíduos de construção e demolição (RCD)por mês de acordo com a Companhia deUrbanização de Goiânia - COMURG, 2009. Osimpactos negativos causados por essagrande quantidade de resíduos gerados epelo descarte irregular constituem um dosproblemas mais graves enfrentados pelaAdministração Pública. Esses impactoscausam o esgotamento das áreas dedisposição de resíduos, a degradação demananciais e a proliferação de vetores dedoenças, além de ocasionar grandes gastosà municipalidade.Uma das linhas de pesquisas dentroda engenharia do meio ambiente e do setorda construção civil são a valorização eutilização de RCD no desenvolvimento demateriais de construção civil. Outra é a davalorização, desenvolvimento e utilização demateriais de construção alternativosprovenientes de recursos renováveis e debaixo consumo de energia que tenham baixatoxicidade e que não gerem poluentes.Nos RCD são encontradosnormalmente restos de argamassa, concreto,materiais cerâmicos, materiais metálicos,madeiras, vidros e materiais plásticos. Osrestos de argamassa, concreto e materiaiscerâmicos, encontrados em maior volume,podem ser adicionados a matrizes deconcreto ou solo-cimento, e a grandemaioria dos outros resíduos podem serreciclados, como por exemplo plásticos emadeira.Assim, a reciclagem seria a melhoralternativa para reduzir os impactosambientais. É prioritário que o setor daconstrução civil desenvolva capacidade dereciclar seus próprios resíduos, cujo volumee forma de deposição atualmenteapresentam grandes conseqüênciasambientais (JOHN, 2000). O objetivo desteartigo é apresentar o gerenciamento de RCDe sua utilização na pavimentação urbana deGoiânia, GO.Resolução CONAMA 307 e importância dareciclagemAtualmente a questão ambiental,mais especificamente a questão dos RCD temsido amplamente discutida em vários setoresda sociedade, seja no âmbito do poderpúblico, seja nas entidades representantesde classe e organizações relacionadas aomeio ambiente. A indústria da construçãocivil em Goiânia continua crescendo,trazendo consigo um problema dedisposição final do resíduo gerado queassume uma magnitude alarmante. Com apublicação da Resolução 307 do ConselhoNacional do Meio Ambiente-CONAMA em2002, e após esta entrar em vigor, o aterrosanitário municipal não pode mais receberos resíduos provenientes das construções.Conforme disposto no parágrafo §1° do Art.4° dessa resolução, "os resíduos daconstrução civil não poderão ser dispostosem aterros de resíduos domiciliares, emáreas de bota-fora, em encostas, corposd'água, lotes vagos e em áreas protegidas porlei." (Figura 1).Figura 1 - Descarte irregular de resíduos da construção - Córrego Cascavel-Goiânia-GODe acordo com a ResoluçãoCONAMA 307, de cinco de julho de 2002, Art.3º, os RCD são classificados da seguintemaneira:Classe A - são os resíduosreutilizáveis como agregados, tais como:a) De construção, demolição,reformas e ou reparos de pavimentação e deoutras obras de infra-estrutura, inclusivesolos provenientes de terraplenagem;b) De construção, demolição,reformas e reparos de edificações:componentes cerâmicos (tijolos, blocos,telhas, placas de revestimento etc.),argamassa e concreto;Revista Brasileira de Ciências Ambientais - Número <strong>15</strong> - <strong>Março</strong>/20<strong>10</strong> 2 ISSN Impresso 1808-4524 / ISSN Eletrônico: 2176-9478

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