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Texto: Iara Moura<br />
Colaboraram: Mônica<br />
Mourão, Raquel Dantas<br />
e Yuri Leonardo<br />
Segundo informações do Sistema de Acompanhamento<br />
de Controle Societário – Siacco, da Agência Nacional<br />
de Telecomunicações (Anatel), 32 deputados e oito senadores<br />
são proprietários, sócios ou associados de canais<br />
de rádio e tv. Têm, assim, espaço privilegiado de disputa<br />
pelo voto antes mesmo do período de campanha determinado<br />
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os 40 parlamentares<br />
são alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal<br />
que questiona a constitucionalidade da participação<br />
de políticos titulares de mandato eletivo como sócios de<br />
empresas de radiodifusão e pede medida liminar para evitar<br />
a ocorrência de novos casos.<br />
Na mira da Justiça<br />
Buscando combater a concentração de emissoras<br />
nas mãos de políticos, o Partido Socialismo e Liberdade<br />
(Psol) com o apoio do Intervozes protocolou, em dezembro<br />
de 2015, uma Arguição por Descumprimento de Preceito<br />
Fundamental (ADPF 379) no Supremo Tribunal Federal<br />
(STF).<br />
Em novembro do mesmo ano, uma articulação de<br />
entidades da sociedade civil e institutos de pesquisa entregou<br />
ao MPF representação denunciando os políticos que<br />
foram em seguida listados na ADPF. A representação traz<br />
nomes famosos como o do senador Fernando Collor e dos<br />
deputados Sarney Filho (PV-MA), Elcione Barbalho (PM-<br />
DB-PA) – ex-mulher de Jader Barbalho, Rodrigo de Castro<br />
(PSDB-MG) e Rubens Bueno (PPS-PR) – líder do partido<br />
na Câmara. O próprio MPF de São Paulo já havia protocolado<br />
poucos dias antes ação contra veículos de radiodifusão<br />
ligados aos deputados paulistas Antônio Bulhões<br />
(PRB), Beto Mansur (PRB) e Baleia Rossi (PMDB).<br />
Para o procurador geral da República Rodrigo Janot,<br />
a posse de canais de rádio e TV por políticos fere a liberdade<br />
de expressão e o princípio de isonomia, segundo o qual<br />
os candidatos e partidos devem ter igualdade de chances<br />
na corrida eleitoral. Ao emitir parecer favorável à ADPF 379,<br />
em agosto último, Janot argumentou que “a dinâmica social<br />
produz normalmente desigualdades – há, de fato, aqueles<br />
com maior poder econômico ou que detêm, na órbita<br />
privada ou na pública, função, cargo ou emprego que lhes<br />
confere maior poder de influência no processo eleitoral e<br />
político”. Porém, de acordo com ele, “não deve o próprio<br />
Estado criar ou fomentar tais desigualdades, ao favorecer<br />
determinados partidos ou políticos por meio da outorga de<br />
concessões, permissões e autorizações de serviço público,<br />
em especial de um relevante como a radiodifusão”.<br />
Segundo defendem alguns órgãos do Judiciário,<br />
pesquisadores e entidades do campo do direito à comunicação,<br />
a prática contraria o disposto no artigo 54 da<br />
Constituição Federal, segundo o qual deputados e senadores,<br />
a partir do momento em que são diplomados, não<br />
podem “firmar ou manter contrato” ou “aceitar ou exercer<br />
cargo, função ou emprego remunerado” em empresa concessionária<br />
de serviço público. A primeira linha do artigo<br />
seguinte da Constituição, de número 55, diz: “Perderá<br />
o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer<br />
das proibições estabelecidas no artigo anterior”.<br />
O próprio STF, no julgamento da Ação Penal 530,<br />
confirmou que os artigos 54, I, “a” e 54, II, “a” da Constituição<br />
contêm uma proibição clara que impede deputados<br />
e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares<br />
de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão.<br />
Para o Ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo des-<br />
De quem é a rádio e a TV que estavam aqui?<br />
Perfil de 40 parlamentares ligados diretamente a veículos de comunicação<br />
Senadores<br />
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DIREITO À COMUNICAÇÃO NO BRASIL 2016<br />
DIREITO À COMUNICAÇÃO NO BRASIL 2016<br />
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