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Texto: Iara Moura<br />

Colaboraram: Mônica<br />

Mourão, Raquel Dantas<br />

e Yuri Leonardo<br />

Segundo informações do Sistema de Acompanhamento<br />

de Controle Societário – Siacco, da Agência Nacional<br />

de Telecomunicações (Anatel), 32 deputados e oito senadores<br />

são proprietários, sócios ou associados de canais<br />

de rádio e tv. Têm, assim, espaço privilegiado de disputa<br />

pelo voto antes mesmo do período de campanha determinado<br />

pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os 40 parlamentares<br />

são alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal<br />

que questiona a constitucionalidade da participação<br />

de políticos titulares de mandato eletivo como sócios de<br />

empresas de radiodifusão e pede medida liminar para evitar<br />

a ocorrência de novos casos.<br />

Na mira da Justiça<br />

Buscando combater a concentração de emissoras<br />

nas mãos de políticos, o Partido Socialismo e Liberdade<br />

(Psol) com o apoio do Intervozes protocolou, em dezembro<br />

de 2015, uma Arguição por Descumprimento de Preceito<br />

Fundamental (ADPF 379) no Supremo Tribunal Federal<br />

(STF).<br />

Em novembro do mesmo ano, uma articulação de<br />

entidades da sociedade civil e institutos de pesquisa entregou<br />

ao MPF representação denunciando os políticos que<br />

foram em seguida listados na ADPF. A representação traz<br />

nomes famosos como o do senador Fernando Collor e dos<br />

deputados Sarney Filho (PV-MA), Elcione Barbalho (PM-<br />

DB-PA) – ex-mulher de Jader Barbalho, Rodrigo de Castro<br />

(PSDB-MG) e Rubens Bueno (PPS-PR) – líder do partido<br />

na Câmara. O próprio MPF de São Paulo já havia protocolado<br />

poucos dias antes ação contra veículos de radiodifusão<br />

ligados aos deputados paulistas Antônio Bulhões<br />

(PRB), Beto Mansur (PRB) e Baleia Rossi (PMDB).<br />

Para o procurador geral da República Rodrigo Janot,<br />

a posse de canais de rádio e TV por políticos fere a liberdade<br />

de expressão e o princípio de isonomia, segundo o qual<br />

os candidatos e partidos devem ter igualdade de chances<br />

na corrida eleitoral. Ao emitir parecer favorável à ADPF 379,<br />

em agosto último, Janot argumentou que “a dinâmica social<br />

produz normalmente desigualdades – há, de fato, aqueles<br />

com maior poder econômico ou que detêm, na órbita<br />

privada ou na pública, função, cargo ou emprego que lhes<br />

confere maior poder de influência no processo eleitoral e<br />

político”. Porém, de acordo com ele, “não deve o próprio<br />

Estado criar ou fomentar tais desigualdades, ao favorecer<br />

determinados partidos ou políticos por meio da outorga de<br />

concessões, permissões e autorizações de serviço público,<br />

em especial de um relevante como a radiodifusão”.<br />

Segundo defendem alguns órgãos do Judiciário,<br />

pesquisadores e entidades do campo do direito à comunicação,<br />

a prática contraria o disposto no artigo 54 da<br />

Constituição Federal, segundo o qual deputados e senadores,<br />

a partir do momento em que são diplomados, não<br />

podem “firmar ou manter contrato” ou “aceitar ou exercer<br />

cargo, função ou emprego remunerado” em empresa concessionária<br />

de serviço público. A primeira linha do artigo<br />

seguinte da Constituição, de número 55, diz: “Perderá<br />

o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer<br />

das proibições estabelecidas no artigo anterior”.<br />

O próprio STF, no julgamento da Ação Penal 530,<br />

confirmou que os artigos 54, I, “a” e 54, II, “a” da Constituição<br />

contêm uma proibição clara que impede deputados<br />

e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares<br />

de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão.<br />

Para o Ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo des-<br />

De quem é a rádio e a TV que estavam aqui?<br />

Perfil de 40 parlamentares ligados diretamente a veículos de comunicação<br />

Senadores<br />

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DIREITO À COMUNICAÇÃO NO BRASIL 2016<br />

DIREITO À COMUNICAÇÃO NO BRASIL 2016<br />

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