Boletim Setcepar
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Faltam pistas duplicadas<br />
As rodovias duplicadas pavimentadas no Brasil<br />
se concentram na região Sudeste. No Norte, são<br />
apenas 194 km de pistas duplas.<br />
Sudeste:<br />
2.272 km<br />
Sul:<br />
1.492 km<br />
RODOVIAS<br />
DUPLICADAS<br />
Degrau Tarifário é um reajuste<br />
direcionado, de acordo com o<br />
governo estadual, para cobrir<br />
custos de obras não previstas em<br />
contrato, como viadutos e duplicações<br />
ou obras cujo cronograma foi<br />
antecipado.<br />
Nordeste:<br />
1.204 km<br />
Centro-Oeste:<br />
1.059 km<br />
Fonte: Confederação Nacional dos Transportes e Ranking Global da Competividade,<br />
do Fórum Econômico Mundial.<br />
Olho vivo<br />
Segundo Battistella, os usuários do<br />
TRC precisam perceber as melhorias<br />
das estradas e ficar atentos ao que<br />
não está correto. Um dos principais<br />
retornos de investimento são as<br />
obras que melhoram a sinalização<br />
das estradas, a segurança e, principalmente,<br />
o tráfego. “É necessário<br />
reconhecer o progresso. Entretanto,<br />
para evitar os abusos e o aumento<br />
desmedido, é preciso atenção. Estar<br />
de olho no andamento das obras,<br />
identificar a situação das estradas e a<br />
qualidade das rodovias ajuda não<br />
apenas a reconhecer o destino do<br />
dinheiro, mas a cobrar do poder<br />
público com propriedade", orienta.<br />
Sobe-sobe<br />
Confira quais foram os índices de<br />
reajuste aplicados nos últimos seis<br />
anos:<br />
2011<br />
2012<br />
2013<br />
2014<br />
2015<br />
2016<br />
4,53<br />
4,69<br />
5,72<br />
7,05<br />
6,69<br />
4,04 a 5,19<br />
A polêmica do Sem Parar<br />
Recentemente, a empresa Sem<br />
Parar – que fornece um sistema de<br />
pagamento eletrônico de pedágios e<br />
estacionamentos – anunciou aos<br />
seus usuários a cobrança de 3% em<br />
cima da fatura mensal, a título de<br />
ressarcimento pelos serviços prestados.<br />
Quem adiantar o pagamento<br />
poderá pagar apenas 1%. A cobrança<br />
é válida tanto para contratos antigos<br />
quanto novos. Como o valor é relativamente<br />
alto para as transportadoras,<br />
diversas empresas estão se<br />
posicionando contra a cobrança, que<br />
não estava prevista no contrato original.<br />
Nas mãos da ANTT<br />
O presidente da NTC&Logística,<br />
José Hélio Fernandes, encaminhou<br />
ofício ao diretor geral da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres<br />
(ANTT), Jorge Luiz Macedo Bastos,<br />
relatando o caso. Para a NTC&Logística,<br />
a cobrança resulta em alterações<br />
no contrato de forma unilateral.<br />
No ofício, Fernandes ressalta que<br />
"as concessões das rodovias federais<br />
são reguladas por contratos que<br />
não contemplam a possibilidade da<br />
cobrança de juros nos casos da<br />
utilização de sistema eletrônico de<br />
pagamento do pedágio, que foram<br />
implantados nas rodovias federais<br />
como meio alternativo de pagamento<br />
em benefício da própria concessionária,<br />
que obtém evidente redução dos<br />
custos com a redução de pessoal,<br />
agilidade e segurança na cobrança”.<br />
O texto ainda ressalta que a terceirização<br />
da cobrança mediante uso do<br />
meio eletrônico não poderá ser<br />
pretexto para agravar os custos do<br />
pedágio para o usuário.<br />
O outro lado<br />
O <strong>Setcepar</strong> entrou em contato com<br />
a Sem Parar para obter esclarecimentos.<br />
Em nota, a empresa informou<br />
que a taxa de 3% sempre<br />
existiu, mas não estava sendo repassada<br />
aos clientes já que era absorvida<br />
pela própria empresa.<br />
"Este repasse é necessário no<br />
momento. Quem já utilizou algum<br />
serviço de crédito, como cartão,<br />
financiamento ou empréstimo bancário,<br />
sabe que são incluídos juros e<br />
custos do financiamento no valor das<br />
parcelas. Trata-se de uma prática do<br />
mercado financeiro", declarou a Sem<br />
Parar.<br />
Questionada sobre a cobrança em<br />
cima de contratos antigos, a empresa<br />
lembrou que a cláusula 10.5 do termo<br />
de adesão ao serviço prevê alterações<br />
nos valores, desde que comunicados<br />
com antecedência.<br />
Os transportadores podem pedir<br />
esclarecimentos diretamente com a<br />
empresa, pelo telefone 0800 723<br />
2245.<br />
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