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Boletim Setcepar

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Faltam pistas duplicadas<br />

As rodovias duplicadas pavimentadas no Brasil<br />

se concentram na região Sudeste. No Norte, são<br />

apenas 194 km de pistas duplas.<br />

Sudeste:<br />

2.272 km<br />

Sul:<br />

1.492 km<br />

RODOVIAS<br />

DUPLICADAS<br />

Degrau Tarifário é um reajuste<br />

direcionado, de acordo com o<br />

governo estadual, para cobrir<br />

custos de obras não previstas em<br />

contrato, como viadutos e duplicações<br />

ou obras cujo cronograma foi<br />

antecipado.<br />

Nordeste:<br />

1.204 km<br />

Centro-Oeste:<br />

1.059 km<br />

Fonte: Confederação Nacional dos Transportes e Ranking Global da Competividade,<br />

do Fórum Econômico Mundial.<br />

Olho vivo<br />

Segundo Battistella, os usuários do<br />

TRC precisam perceber as melhorias<br />

das estradas e ficar atentos ao que<br />

não está correto. Um dos principais<br />

retornos de investimento são as<br />

obras que melhoram a sinalização<br />

das estradas, a segurança e, principalmente,<br />

o tráfego. “É necessário<br />

reconhecer o progresso. Entretanto,<br />

para evitar os abusos e o aumento<br />

desmedido, é preciso atenção. Estar<br />

de olho no andamento das obras,<br />

identificar a situação das estradas e a<br />

qualidade das rodovias ajuda não<br />

apenas a reconhecer o destino do<br />

dinheiro, mas a cobrar do poder<br />

público com propriedade", orienta.<br />

Sobe-sobe<br />

Confira quais foram os índices de<br />

reajuste aplicados nos últimos seis<br />

anos:<br />

2011<br />

2012<br />

2013<br />

2014<br />

2015<br />

2016<br />

4,53<br />

4,69<br />

5,72<br />

7,05<br />

6,69<br />

4,04 a 5,19<br />

A polêmica do Sem Parar<br />

Recentemente, a empresa Sem<br />

Parar – que fornece um sistema de<br />

pagamento eletrônico de pedágios e<br />

estacionamentos – anunciou aos<br />

seus usuários a cobrança de 3% em<br />

cima da fatura mensal, a título de<br />

ressarcimento pelos serviços prestados.<br />

Quem adiantar o pagamento<br />

poderá pagar apenas 1%. A cobrança<br />

é válida tanto para contratos antigos<br />

quanto novos. Como o valor é relativamente<br />

alto para as transportadoras,<br />

diversas empresas estão se<br />

posicionando contra a cobrança, que<br />

não estava prevista no contrato original.<br />

Nas mãos da ANTT<br />

O presidente da NTC&Logística,<br />

José Hélio Fernandes, encaminhou<br />

ofício ao diretor geral da Agência<br />

Nacional de Transportes Terrestres<br />

(ANTT), Jorge Luiz Macedo Bastos,<br />

relatando o caso. Para a NTC&Logística,<br />

a cobrança resulta em alterações<br />

no contrato de forma unilateral.<br />

No ofício, Fernandes ressalta que<br />

"as concessões das rodovias federais<br />

são reguladas por contratos que<br />

não contemplam a possibilidade da<br />

cobrança de juros nos casos da<br />

utilização de sistema eletrônico de<br />

pagamento do pedágio, que foram<br />

implantados nas rodovias federais<br />

como meio alternativo de pagamento<br />

em benefício da própria concessionária,<br />

que obtém evidente redução dos<br />

custos com a redução de pessoal,<br />

agilidade e segurança na cobrança”.<br />

O texto ainda ressalta que a terceirização<br />

da cobrança mediante uso do<br />

meio eletrônico não poderá ser<br />

pretexto para agravar os custos do<br />

pedágio para o usuário.<br />

O outro lado<br />

O <strong>Setcepar</strong> entrou em contato com<br />

a Sem Parar para obter esclarecimentos.<br />

Em nota, a empresa informou<br />

que a taxa de 3% sempre<br />

existiu, mas não estava sendo repassada<br />

aos clientes já que era absorvida<br />

pela própria empresa.<br />

"Este repasse é necessário no<br />

momento. Quem já utilizou algum<br />

serviço de crédito, como cartão,<br />

financiamento ou empréstimo bancário,<br />

sabe que são incluídos juros e<br />

custos do financiamento no valor das<br />

parcelas. Trata-se de uma prática do<br />

mercado financeiro", declarou a Sem<br />

Parar.<br />

Questionada sobre a cobrança em<br />

cima de contratos antigos, a empresa<br />

lembrou que a cláusula 10.5 do termo<br />

de adesão ao serviço prevê alterações<br />

nos valores, desde que comunicados<br />

com antecedência.<br />

Os transportadores podem pedir<br />

esclarecimentos diretamente com a<br />

empresa, pelo telefone 0800 723<br />

2245.<br />

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