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1- Funcionários<br />

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS<br />

DO CONDOMÍNIO<br />

O condomínio não tem por objetivo o lucro, e sim a realização<br />

dos interesses comuns dos proprietários. Sendo assim, não é<br />

considerado pessoa jurídica.<br />

Mas, mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio<br />

pode assumir a condição de empregador. Ele tem, basicamente,<br />

duas formas de contratar funcionários:<br />

CLT ou terceirização – aqui você fica por dentro das duas formas<br />

de contratação. Se o condomínio optar pelo regime CLT,<br />

algumas obrigações trabalhistas são emitentes:<br />

1. Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.<br />

2. Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP.<br />

3. Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)<br />

dos seus empregados.<br />

4. Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados<br />

(CAGED).<br />

5. Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS).<br />

6. Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD).<br />

11<br />

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