Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
1- Funcionários<br />
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS<br />
DO CONDOMÍNIO<br />
O condomínio não tem por objetivo o lucro, e sim a realização<br />
dos interesses comuns dos proprietários. Sendo assim, não é<br />
considerado pessoa jurídica.<br />
Mas, mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio<br />
pode assumir a condição de empregador. Ele tem, basicamente,<br />
duas formas de contratar funcionários:<br />
CLT ou terceirização – aqui você fica por dentro das duas formas<br />
de contratação. Se o condomínio optar pelo regime CLT,<br />
algumas obrigações trabalhistas são emitentes:<br />
1. Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.<br />
2. Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP.<br />
3. Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)<br />
dos seus empregados.<br />
4. Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados<br />
(CAGED).<br />
5. Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS).<br />
6. Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD).<br />
11<br />
Todos os direitos reservados. 2016<br />
www.nextin.com.br