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5- Finanças<br />

COMO FUNCIONA O<br />

FUNDO DE RESERVA?<br />

O fundo de reserva, como o próprio nome já diz, é uma reserva<br />

financeira para soluções emergenciais dentro do condomínio.<br />

No novo Código Civil não há nada que torne obrigatória a<br />

existência do fundo de reserva, como existia na antiga lei dos<br />

condomínios, a Lei 4591/64.<br />

Apesar de não ser mais obrigatório por lei, o fundo de reserva<br />

ainda é adotado na maioria dos condomínios pelo Brasil. Afinal,<br />

a maioria das Convenções ainda exige que o condomínio<br />

tenha um fundo de reserva, tornando obrigatória a sua existência,<br />

sendo necessária aprovação de 2/3 dos condôminos para<br />

alterar essa condição. O mesmo vale para as Convenções que<br />

não abordam o tema: se houver interesse em instituir a obrigatoriedade<br />

do fundo de reserva, será necessário aprovação de<br />

2/3 dos condôminos.<br />

A Convenção deve estabelecer a forma da cobrança. Geralmente<br />

o cálculo se baseia no orçamento das despesas ordinárias,<br />

sendo entre 5 a 10% desse valor. É aconselhável que seja<br />

instituído um “teto” para esse fundo, para não deixar um valor<br />

grande de recurso se acumular, onerando os condôminos sem<br />

necessidade. Portanto, quando esse “teto” for atingido, os con-<br />

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