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5- Finanças<br />
COMO FUNCIONA O<br />
FUNDO DE RESERVA?<br />
O fundo de reserva, como o próprio nome já diz, é uma reserva<br />
financeira para soluções emergenciais dentro do condomínio.<br />
No novo Código Civil não há nada que torne obrigatória a<br />
existência do fundo de reserva, como existia na antiga lei dos<br />
condomínios, a Lei 4591/64.<br />
Apesar de não ser mais obrigatório por lei, o fundo de reserva<br />
ainda é adotado na maioria dos condomínios pelo Brasil. Afinal,<br />
a maioria das Convenções ainda exige que o condomínio<br />
tenha um fundo de reserva, tornando obrigatória a sua existência,<br />
sendo necessária aprovação de 2/3 dos condôminos para<br />
alterar essa condição. O mesmo vale para as Convenções que<br />
não abordam o tema: se houver interesse em instituir a obrigatoriedade<br />
do fundo de reserva, será necessário aprovação de<br />
2/3 dos condôminos.<br />
A Convenção deve estabelecer a forma da cobrança. Geralmente<br />
o cálculo se baseia no orçamento das despesas ordinárias,<br />
sendo entre 5 a 10% desse valor. É aconselhável que seja<br />
instituído um “teto” para esse fundo, para não deixar um valor<br />
grande de recurso se acumular, onerando os condôminos sem<br />
necessidade. Portanto, quando esse “teto” for atingido, os con-<br />
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