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5- Finanças<br />
CONSEQUÊNCIAS DE UMA PRESTAÇÃO<br />
DE CONTAS NÃO APROVADA<br />
É dever do síndico fazer uma prestação de contas anual. Ela<br />
deverá ser realizada em assembleia ordinária em que os condôminos<br />
irão aprovar ou não as contas do condomínio referentes<br />
ao período anterior – seja um ano ou menos, de acordo<br />
com a frequência das prestações de conta. Cabe ao síndico a<br />
responsabilidade de uma eventual não aprovação das contas,<br />
e as consequências podem ser as mais diversas.<br />
Existem muitos motivos pelos quais os condôminos podem<br />
não aprovar uma prestação de contas do síndico, sendo as<br />
principais gastos acima do limite previsto na Convenção, obras<br />
realizadas sem assembleia, recebimento de pro-labore superior<br />
ao estabelecido, serviços super faturados, pagamentos<br />
por serviços não realizados, pagamentos em duplicidade, multas<br />
pagas por culpa do síndico, entre outras. Se a maioria dos<br />
condôminos presentes na assembleia de prestação de contas<br />
perceber irregularidades, é prudente pedir explicações ao síndico.<br />
Normalmente é concedido ao gestor o prazo de até 45<br />
dias para que justifique e/ou regularize as informações conflitantes;<br />
realizado tal procedimento, uma nova assembleia decidirá<br />
pela aprovação ou não das contas.<br />
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