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5- Finanças<br />

CONSEQUÊNCIAS DE UMA PRESTAÇÃO<br />

DE CONTAS NÃO APROVADA<br />

É dever do síndico fazer uma prestação de contas anual. Ela<br />

deverá ser realizada em assembleia ordinária em que os condôminos<br />

irão aprovar ou não as contas do condomínio referentes<br />

ao período anterior – seja um ano ou menos, de acordo<br />

com a frequência das prestações de conta. Cabe ao síndico a<br />

responsabilidade de uma eventual não aprovação das contas,<br />

e as consequências podem ser as mais diversas.<br />

Existem muitos motivos pelos quais os condôminos podem<br />

não aprovar uma prestação de contas do síndico, sendo as<br />

principais gastos acima do limite previsto na Convenção, obras<br />

realizadas sem assembleia, recebimento de pro-labore superior<br />

ao estabelecido, serviços super faturados, pagamentos<br />

por serviços não realizados, pagamentos em duplicidade, multas<br />

pagas por culpa do síndico, entre outras. Se a maioria dos<br />

condôminos presentes na assembleia de prestação de contas<br />

perceber irregularidades, é prudente pedir explicações ao síndico.<br />

Normalmente é concedido ao gestor o prazo de até 45<br />

dias para que justifique e/ou regularize as informações conflitantes;<br />

realizado tal procedimento, uma nova assembleia decidirá<br />

pela aprovação ou não das contas.<br />

49<br />

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