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2- Condôminos<br />
CONDÔMINO ANTISSOCIAL PODE<br />
SER EXPULSO DO CONDOMÍNIO?<br />
Cabe ao condomínio punir os condôminos antissociais, ou<br />
seja, condôminos que não cumprem as regras do condomínio.<br />
Essa punição será uma multa de até dez vezes o valor da taxa<br />
de condomínio, com nível determinado de acordo com o que<br />
já está na Convenção do Condomínio. Mas quando esse tipo<br />
de punição não é o suficiente, o que o condomínio pode fazer?<br />
Ainda não existe consenso entre os advogados sobre qual o<br />
máximo que pode ser feito com relação aos condôminos antissociais.<br />
Sendo assim, há duas correntes quanto ao problema: a<br />
primeira entende pela impossibilidade de excluir o condômino<br />
antissocial, alegando a prevalência do direito de propriedade<br />
e do princípio da dignidade da pessoa humana. Já a segunda<br />
corrente entende que há possibilidade de exclusão do condômino<br />
antissocial, em respeito do princípio da função social da<br />
propriedade, no qual o direito do coletivo se sobrepõe ao direito<br />
individual.<br />
De qualquer forma, em qualquer um dos casos isso deve ser feito<br />
no âmbito jurídico, e não na esfera do condomínio. Em casos<br />
extremos, condomínios levam os condôminos antissociais a juízo<br />
com o intuito de tentar expulsá-los do edifício. Mesmo o Código<br />
Civil não conferindo ao condomínio o direito de excluir um<br />
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