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2- Condôminos<br />

CONDÔMINO ANTISSOCIAL PODE<br />

SER EXPULSO DO CONDOMÍNIO?<br />

Cabe ao condomínio punir os condôminos antissociais, ou<br />

seja, condôminos que não cumprem as regras do condomínio.<br />

Essa punição será uma multa de até dez vezes o valor da taxa<br />

de condomínio, com nível determinado de acordo com o que<br />

já está na Convenção do Condomínio. Mas quando esse tipo<br />

de punição não é o suficiente, o que o condomínio pode fazer?<br />

Ainda não existe consenso entre os advogados sobre qual o<br />

máximo que pode ser feito com relação aos condôminos antissociais.<br />

Sendo assim, há duas correntes quanto ao problema: a<br />

primeira entende pela impossibilidade de excluir o condômino<br />

antissocial, alegando a prevalência do direito de propriedade<br />

e do princípio da dignidade da pessoa humana. Já a segunda<br />

corrente entende que há possibilidade de exclusão do condômino<br />

antissocial, em respeito do princípio da função social da<br />

propriedade, no qual o direito do coletivo se sobrepõe ao direito<br />

individual.<br />

De qualquer forma, em qualquer um dos casos isso deve ser feito<br />

no âmbito jurídico, e não na esfera do condomínio. Em casos<br />

extremos, condomínios levam os condôminos antissociais a juízo<br />

com o intuito de tentar expulsá-los do edifício. Mesmo o Código<br />

Civil não conferindo ao condomínio o direito de excluir um<br />

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