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Boletim Setcepar 19

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ISET<br />

Curso do Iset ajuda a entender<br />

a regulamentação de produtos perigosos<br />

Por Wilson Rebello, diretor do Instituto <strong>Setcepar</strong> de Educação do Transporte<br />

A resolução da ANTT 5232/16, que aprova as instruções<br />

complementares ao regulamento terrestre do transporte<br />

de produtos perigosos, deveria ter entrado em vigor no dia<br />

16 de julho, em substituição à conhecida 420/04, mas foi<br />

adiada para 16 de dezembro de 2017. Na realidade, são<br />

três resoluções que estão numa espécie de limbo. Mas o<br />

que está valendo, afinal?<br />

Resumindo: estão valendo a 3665/11 – que receberá em<br />

breveuma rodada de discussões públicas – e a 420/04. A<br />

5232/16 está suspensa até 16 de dezembroe deverá<br />

sofrer modificações que estarão concentradas mais no<br />

transporte de líquidos inflamáveis e embalagens, sendo<br />

este último um tema bastante sensível.<br />

Nos últimos meses, o Instituto <strong>Setcepar</strong> de Educação no<br />

Transporte (Iset) fez um estudo comparativo entre as<br />

resoluções 420 e 5232, focando nos principais agentes<br />

envolvidos. Conversando com especialistas em fiscalização<br />

da PRF e também do Instituto de Pesquisas Rodoviárias<br />

do DNIT, desenvolvemostrês cursos gratuitos básicos<br />

sobre o tema, que estão disponíveis na nossaplataforma<br />

em EAD.<br />

Para acessá-los, basta ir ao site do <strong>Setcepar</strong> e procurar,<br />

à direita, a opção “Cursos EAD” e fazer o cadastro. O<br />

conteúdo está dividido da seguinte forma:<br />

1 - Responsabilidade do Expedidor no Transporte de<br />

Produtos Perigosos;<br />

2 - Responsabilidade do Transportador no Transporte<br />

de PP;<br />

3 - Responsabilidade do Condutor no Transporte de PP.<br />

É evidente que o material que desenvolvemos não esgota<br />

o tema, mas oferece uma excelente referência para quem<br />

quer conhecer mais sobre o assunto e deseja evitar dores<br />

de cabeça futuras. Ao longo dos cursos, apresentamos<br />

quais são as obrigações do expedidor com relação à<br />

mercadoria, o que pertence de verdade ao transportador e<br />

quais as responsabilidades do condutor, além detudo o que<br />

já vem sendo fiscalizado e o que continuará, independente<br />

da saída da 420 e a entrada da 5232.<br />

Observamos que a legislação impõe deveres e obrigaçõesque<br />

se cruzam e acabam criando exigências legais<br />

que são comuns aos três atores mencionados, como a<br />

amarração e estiva da carga. São competências do expedidor,<br />

mas a resolução 552/16 obriga que o motorista a<br />

verifique ao longo da viagem. Assim, transfere parte deste<br />

papel para o profissional.<br />

Com a revisão da NBR 7500, que está em sua nova<br />

edição, criou-se uma simbologia especifica para o transporte<br />

em quantidade limitada, que está na 5232, mas não<br />

está na 420. A 5232 fala muito em cofre de carga para<br />

fracionados, já a 420 sequer menciona a problemática,<br />

mas a fiscalização se baseia em uma NBR, a 14.629, que<br />

trata da incompatibilidade química para fazer autuações<br />

sobre o uso do cofre, mas desconsidera a NBR 15.589,<br />

que detalha o cofre de plástico, porque esta norma não<br />

consta do regulamento. Dessa forma, cofres não precisam<br />

ser somente de plástico, mas podem ser de qualquer<br />

material que possa ser lacrado.<br />

Por tudo isso e muito mais, sugerimos que acessem à<br />

nossa plataforma on-line e assistam aos cursos básicos<br />

disponibilizados e, em caso de dúvidas, consultem o ISET.<br />

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