Boletim Setcepar 19
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ISET<br />
Curso do Iset ajuda a entender<br />
a regulamentação de produtos perigosos<br />
Por Wilson Rebello, diretor do Instituto <strong>Setcepar</strong> de Educação do Transporte<br />
A resolução da ANTT 5232/16, que aprova as instruções<br />
complementares ao regulamento terrestre do transporte<br />
de produtos perigosos, deveria ter entrado em vigor no dia<br />
16 de julho, em substituição à conhecida 420/04, mas foi<br />
adiada para 16 de dezembro de 2017. Na realidade, são<br />
três resoluções que estão numa espécie de limbo. Mas o<br />
que está valendo, afinal?<br />
Resumindo: estão valendo a 3665/11 – que receberá em<br />
breveuma rodada de discussões públicas – e a 420/04. A<br />
5232/16 está suspensa até 16 de dezembroe deverá<br />
sofrer modificações que estarão concentradas mais no<br />
transporte de líquidos inflamáveis e embalagens, sendo<br />
este último um tema bastante sensível.<br />
Nos últimos meses, o Instituto <strong>Setcepar</strong> de Educação no<br />
Transporte (Iset) fez um estudo comparativo entre as<br />
resoluções 420 e 5232, focando nos principais agentes<br />
envolvidos. Conversando com especialistas em fiscalização<br />
da PRF e também do Instituto de Pesquisas Rodoviárias<br />
do DNIT, desenvolvemostrês cursos gratuitos básicos<br />
sobre o tema, que estão disponíveis na nossaplataforma<br />
em EAD.<br />
Para acessá-los, basta ir ao site do <strong>Setcepar</strong> e procurar,<br />
à direita, a opção “Cursos EAD” e fazer o cadastro. O<br />
conteúdo está dividido da seguinte forma:<br />
1 - Responsabilidade do Expedidor no Transporte de<br />
Produtos Perigosos;<br />
2 - Responsabilidade do Transportador no Transporte<br />
de PP;<br />
3 - Responsabilidade do Condutor no Transporte de PP.<br />
É evidente que o material que desenvolvemos não esgota<br />
o tema, mas oferece uma excelente referência para quem<br />
quer conhecer mais sobre o assunto e deseja evitar dores<br />
de cabeça futuras. Ao longo dos cursos, apresentamos<br />
quais são as obrigações do expedidor com relação à<br />
mercadoria, o que pertence de verdade ao transportador e<br />
quais as responsabilidades do condutor, além detudo o que<br />
já vem sendo fiscalizado e o que continuará, independente<br />
da saída da 420 e a entrada da 5232.<br />
Observamos que a legislação impõe deveres e obrigaçõesque<br />
se cruzam e acabam criando exigências legais<br />
que são comuns aos três atores mencionados, como a<br />
amarração e estiva da carga. São competências do expedidor,<br />
mas a resolução 552/16 obriga que o motorista a<br />
verifique ao longo da viagem. Assim, transfere parte deste<br />
papel para o profissional.<br />
Com a revisão da NBR 7500, que está em sua nova<br />
edição, criou-se uma simbologia especifica para o transporte<br />
em quantidade limitada, que está na 5232, mas não<br />
está na 420. A 5232 fala muito em cofre de carga para<br />
fracionados, já a 420 sequer menciona a problemática,<br />
mas a fiscalização se baseia em uma NBR, a 14.629, que<br />
trata da incompatibilidade química para fazer autuações<br />
sobre o uso do cofre, mas desconsidera a NBR 15.589,<br />
que detalha o cofre de plástico, porque esta norma não<br />
consta do regulamento. Dessa forma, cofres não precisam<br />
ser somente de plástico, mas podem ser de qualquer<br />
material que possa ser lacrado.<br />
Por tudo isso e muito mais, sugerimos que acessem à<br />
nossa plataforma on-line e assistam aos cursos básicos<br />
disponibilizados e, em caso de dúvidas, consultem o ISET.<br />
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