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Boletim Setcepar 19

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REFORMA<br />

Reforma trabalhista<br />

trará avanços<br />

para o transporte<br />

O presidente Michel Temer sancionou<br />

no último dia 13 de julho o projeto<br />

de reforma trabalhista aprovado pelo<br />

Congresso Nacional. A reforma muda<br />

a lei trabalhista brasileira e traz novas<br />

definições sobre férias, jornada de<br />

trabalho e outras questões. No transporte,<br />

a avaliação é de que o novo<br />

texto gere uma série de benefícios,<br />

potencializando o desenvolvimento<br />

do setor. Entre os pontos de destaque,<br />

estão a prevalência do negociado<br />

sobre o legislado (em questões<br />

como salários e jornadas de trabalho)<br />

e a redução de ações trabalhistas<br />

desnecessárias. Além disso, para os<br />

transportadores, a modernização da<br />

legislação era necessária, porque a<br />

Consolidação das Leis do Trabalho<br />

(CLT) estava ultrapassada e já não<br />

respondia às necessidades das<br />

atuais relações de trabalho.<br />

De acordo com o assessor jurídico<br />

e trabalhista do <strong>Setcepar</strong>, o advogado<br />

Luís Cesar Esmanhotto, a reforma<br />

traz um novo conceito às relações de<br />

trabalho, permitindo que as partes<br />

tenham mais autonomia para negociarem<br />

as condições de trabalho.<br />

"Penso que este novo conceito deve<br />

gerar um incremento na economia,<br />

pois estávamos vivendo um verdadeiro<br />

temor empresarial da legislação<br />

e principalmente do judiciário trabalhista.<br />

As empresas e a economia já<br />

não estão mais aguentando pagar as<br />

pesadas condenações decorrentes<br />

de decisões judiciais, que pouco ou<br />

nada aceitavam no caminho da<br />

flexibilização", comenta.<br />

Ainda segundo Esmanhotto, as<br />

mudanças inseridas no processo do<br />

trabalho, a médio e longo prazo,<br />

devem reduzir o número de processos<br />

judiciais e principalmente o valor<br />

médio das condenações.<br />

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS<br />

Para saber detalhes de todas as alterações, basta acessar o site do <strong>Setcepar</strong>, na aba Comunicação.<br />

REMUNERAÇÃO<br />

Regra atual<br />

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à<br />

diária correspondente ao piso da categoria ou salário<br />

mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas<br />

e prêmios integram os salários.<br />

Nova regra<br />

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório<br />

na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores<br />

e empresas poderão negociar todas as formas de<br />

remuneração, que não precisam fazer parte do salário.<br />

JORNADA<br />

Regra atual<br />

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais<br />

e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas<br />

extras por dia.<br />

Nova regra<br />

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de<br />

descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou<br />

48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.<br />

FÉRIAS<br />

Regra atual<br />

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois<br />

períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10<br />

dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em<br />

forma de abono.<br />

Nova regra<br />

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos,<br />

mediante negociação, contanto que um dos períodos seja<br />

de pelo menos 15 dias corridos.<br />

NEGOCIAÇÃO<br />

Regra atual<br />

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer<br />

condições de trabalho diferentes das previstas na legislação<br />

apenas se conferirem ao trabalhador um patamar<br />

superior ao que estiver previsto na lei.<br />

Nova regra<br />

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre<br />

a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem<br />

negociar condições de trabalho diferentes das previstas em<br />

lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os<br />

trabalhadores.<br />

8 | BOLETIM SETCEPAR

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