Boletim Setcepar 19
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REFORMA<br />
Reforma trabalhista<br />
trará avanços<br />
para o transporte<br />
O presidente Michel Temer sancionou<br />
no último dia 13 de julho o projeto<br />
de reforma trabalhista aprovado pelo<br />
Congresso Nacional. A reforma muda<br />
a lei trabalhista brasileira e traz novas<br />
definições sobre férias, jornada de<br />
trabalho e outras questões. No transporte,<br />
a avaliação é de que o novo<br />
texto gere uma série de benefícios,<br />
potencializando o desenvolvimento<br />
do setor. Entre os pontos de destaque,<br />
estão a prevalência do negociado<br />
sobre o legislado (em questões<br />
como salários e jornadas de trabalho)<br />
e a redução de ações trabalhistas<br />
desnecessárias. Além disso, para os<br />
transportadores, a modernização da<br />
legislação era necessária, porque a<br />
Consolidação das Leis do Trabalho<br />
(CLT) estava ultrapassada e já não<br />
respondia às necessidades das<br />
atuais relações de trabalho.<br />
De acordo com o assessor jurídico<br />
e trabalhista do <strong>Setcepar</strong>, o advogado<br />
Luís Cesar Esmanhotto, a reforma<br />
traz um novo conceito às relações de<br />
trabalho, permitindo que as partes<br />
tenham mais autonomia para negociarem<br />
as condições de trabalho.<br />
"Penso que este novo conceito deve<br />
gerar um incremento na economia,<br />
pois estávamos vivendo um verdadeiro<br />
temor empresarial da legislação<br />
e principalmente do judiciário trabalhista.<br />
As empresas e a economia já<br />
não estão mais aguentando pagar as<br />
pesadas condenações decorrentes<br />
de decisões judiciais, que pouco ou<br />
nada aceitavam no caminho da<br />
flexibilização", comenta.<br />
Ainda segundo Esmanhotto, as<br />
mudanças inseridas no processo do<br />
trabalho, a médio e longo prazo,<br />
devem reduzir o número de processos<br />
judiciais e principalmente o valor<br />
médio das condenações.<br />
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS<br />
Para saber detalhes de todas as alterações, basta acessar o site do <strong>Setcepar</strong>, na aba Comunicação.<br />
REMUNERAÇÃO<br />
Regra atual<br />
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à<br />
diária correspondente ao piso da categoria ou salário<br />
mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas<br />
e prêmios integram os salários.<br />
Nova regra<br />
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório<br />
na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores<br />
e empresas poderão negociar todas as formas de<br />
remuneração, que não precisam fazer parte do salário.<br />
JORNADA<br />
Regra atual<br />
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais<br />
e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas<br />
extras por dia.<br />
Nova regra<br />
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de<br />
descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou<br />
48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.<br />
FÉRIAS<br />
Regra atual<br />
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois<br />
períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10<br />
dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em<br />
forma de abono.<br />
Nova regra<br />
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos,<br />
mediante negociação, contanto que um dos períodos seja<br />
de pelo menos 15 dias corridos.<br />
NEGOCIAÇÃO<br />
Regra atual<br />
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer<br />
condições de trabalho diferentes das previstas na legislação<br />
apenas se conferirem ao trabalhador um patamar<br />
superior ao que estiver previsto na lei.<br />
Nova regra<br />
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre<br />
a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem<br />
negociar condições de trabalho diferentes das previstas em<br />
lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os<br />
trabalhadores.<br />
8 | BOLETIM SETCEPAR