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Boletim Setcepar 19

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JURÍDICO<br />

Impossibilidade de inscrição na Serasa<br />

pela ANTT sem prévia Certidão da Dívida Ativa<br />

Por Lucimar Stanziola, advogada e assessora<br />

jurídica do <strong>Setcepar</strong><br />

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faz<br />

inscrição de débitos no cadastro negativo da Serasa, proveniente<br />

de infrações das empresas transportadoras, sem que<br />

haja a prévia inscrição de Dívida Ativa.<br />

O assunto tem sido frequente em ações em que se discute<br />

a legalidade das multas impostas pela ANTT. A Agência<br />

costumeiramente alega que possui convênio junto à Serasa,<br />

que a autoriza a agir desta maneira. Porém, este convênio<br />

não permite a inscrição direta de multas nos cadastros de<br />

proteção ao crédito, mas somente permite a inscrição da<br />

Certidão da Dívida Ativa (CDA).<br />

Há várias decisões judiciais entendendo que a ANTT não<br />

deve fazer qualquer inscrição junto a esses órgãos sem antes<br />

ter inscrito em Dívida Ativa, para que assim possa extrair a<br />

CDA para a devida inscrição nos cadastros negativos.<br />

Veja-se o julgado recente:<br />

(...) Consoante o entendimento desta Corte a respeito do<br />

tema, a inclusão do devedor em cadastros privados de<br />

devedores ou órgãos de restrição ao crédito, pelo não pagamento<br />

de multa decorrente de infração administrativa,<br />

depende da prévia inscrição do<br />

respectivo valor em dívida ativa<br />

pela Fazenda Pública (...).<br />

(...) Na hipótese dos autos,<br />

em juízo de cognição sumária,<br />

ao que parece, não houve sequer a constituição definitiva do<br />

crédito decorrente da multa aplicada, razão pela qual a<br />

inclusão do nome da ora agravante no Serasa é absolutamente<br />

indevida. Assim, impõe-se o deferimento da tutela<br />

recursal, para determinar à ANTT que se abstenha de<br />

inscrever o agravante em órgãos de proteção ao crédito,<br />

especialmente o Serasa, bem como que suspenda os registros<br />

já existentes, até que o eventual crédito seja definitivamente<br />

inscrito em dívida ativa.<br />

Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela<br />

recursal.<br />

Portanto, as empresas têm o direito de serem intimadas<br />

previamente da inscrição dos valores das multas na Dívida<br />

Ativa, quando o débito, então, passar a ser líquido e exigível<br />

com expedição da respectiva CDA e somente esta poderá<br />

ser inscrita nos cadastros negativos da Serasa.<br />

A ANTT poderá ser responsabilizada por danos materiais<br />

e morais em caso de inscrição naSerasa sem a prévia inscrição<br />

na Dívida Ativa. Da mesma forma, os servidores que<br />

deram causam a esta inscrição poderão responder por falta<br />

funcional, nos termos da Lei 8.112/90.<br />

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