Boletim Setcepar 19
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JURÍDICO<br />
Impossibilidade de inscrição na Serasa<br />
pela ANTT sem prévia Certidão da Dívida Ativa<br />
Por Lucimar Stanziola, advogada e assessora<br />
jurídica do <strong>Setcepar</strong><br />
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faz<br />
inscrição de débitos no cadastro negativo da Serasa, proveniente<br />
de infrações das empresas transportadoras, sem que<br />
haja a prévia inscrição de Dívida Ativa.<br />
O assunto tem sido frequente em ações em que se discute<br />
a legalidade das multas impostas pela ANTT. A Agência<br />
costumeiramente alega que possui convênio junto à Serasa,<br />
que a autoriza a agir desta maneira. Porém, este convênio<br />
não permite a inscrição direta de multas nos cadastros de<br />
proteção ao crédito, mas somente permite a inscrição da<br />
Certidão da Dívida Ativa (CDA).<br />
Há várias decisões judiciais entendendo que a ANTT não<br />
deve fazer qualquer inscrição junto a esses órgãos sem antes<br />
ter inscrito em Dívida Ativa, para que assim possa extrair a<br />
CDA para a devida inscrição nos cadastros negativos.<br />
Veja-se o julgado recente:<br />
(...) Consoante o entendimento desta Corte a respeito do<br />
tema, a inclusão do devedor em cadastros privados de<br />
devedores ou órgãos de restrição ao crédito, pelo não pagamento<br />
de multa decorrente de infração administrativa,<br />
depende da prévia inscrição do<br />
respectivo valor em dívida ativa<br />
pela Fazenda Pública (...).<br />
(...) Na hipótese dos autos,<br />
em juízo de cognição sumária,<br />
ao que parece, não houve sequer a constituição definitiva do<br />
crédito decorrente da multa aplicada, razão pela qual a<br />
inclusão do nome da ora agravante no Serasa é absolutamente<br />
indevida. Assim, impõe-se o deferimento da tutela<br />
recursal, para determinar à ANTT que se abstenha de<br />
inscrever o agravante em órgãos de proteção ao crédito,<br />
especialmente o Serasa, bem como que suspenda os registros<br />
já existentes, até que o eventual crédito seja definitivamente<br />
inscrito em dívida ativa.<br />
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela<br />
recursal.<br />
Portanto, as empresas têm o direito de serem intimadas<br />
previamente da inscrição dos valores das multas na Dívida<br />
Ativa, quando o débito, então, passar a ser líquido e exigível<br />
com expedição da respectiva CDA e somente esta poderá<br />
ser inscrita nos cadastros negativos da Serasa.<br />
A ANTT poderá ser responsabilizada por danos materiais<br />
e morais em caso de inscrição naSerasa sem a prévia inscrição<br />
na Dívida Ativa. Da mesma forma, os servidores que<br />
deram causam a esta inscrição poderão responder por falta<br />
funcional, nos termos da Lei 8.112/90.<br />
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