ONLINE_Revista_Abril2018
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EDITORIAL<br />
Prezados Associados da ALP,<br />
O ano de 2017 terminou com uma importante<br />
vitória para os proprietários, em virtude de<br />
o Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidade<br />
da taxa municipal de protecção<br />
civil, que o Município de Lisboa tinha<br />
vindo a cobrar por três anos sucessivos. Antes<br />
dessa decisão já o Tribunal Constitucional<br />
tinha declarado inconstitucional idêntica taxa criada em Gaia e<br />
depois voltou a fazê-lo em relação à taxa criada em Setúbal.<br />
O Tribunal Constitucional tem assim neste momento uma jurisprudência<br />
consolidada no sentido da inconstitucionalidade<br />
das taxas de protecção civil inventadas pelas Câmaras para<br />
extorquir abusivamente verbas aos proprietários, quando não<br />
lhes prestam serviço algum.<br />
O caso da Câmara de Lisboa era, porém, seguramente o mais<br />
grave de todos, uma vez que essa pseudo-taxa não passava<br />
de um adicional ao IMI, sendo que por vezes, como no caso de<br />
imóveis devolutos e degradados, ultrapassava mesmo o valor<br />
desse imposto. Por isso, a ALP denunciou desde a primeira<br />
hora a inconstitucionalidade da actuação do Município de Lisboa,<br />
tendo sido a primeira entidade a instaurar uma acção pedindo<br />
a declaração da sua ilegalidade. Prestámos igualmente<br />
apoio a todos os nossos associados que quiseram impugnar<br />
nos tribunais tributários a cobrança desta pseudo-taxa.<br />
Logo que foi conhecida a decisão do Tribunal Constitucional,<br />
a ALP não permitiu as sucessivas desculpas de mau pagador<br />
da Câmara de Lisboa para tentar dificultar a devolução das<br />
importâncias que ilegalmente cobrou. A ALP disse logo que<br />
era inaceitável a proposta da Câmara de criar um balcão de<br />
atendimento e um portal da internet para fazer as devoluções,<br />
no intuito claro de fazer depender as mesmas da iniciativa dos<br />
proprietários. Exigimos que a Câmara procedesse à devolução<br />
dessa taxa pelo correio, que foi a forma que usou para a cobrar<br />
ilegalmente, e que pagasse igualmente juros pela utilização que<br />
teve desse capital, nalguns casos durante três anos.<br />
A Câmara de Lisboa acabou por proceder à devolução da taxa<br />
pelo correio, como se impunha, mas está a fazê-lo sem incluir<br />
os juros que entendemos serem igualmente devidos aos proprietários.<br />
Se assim não fosse, qualquer câmara conseguiria<br />
obter empréstimos forçados gratuitos dos seus munícipes,<br />
através da criação de pseudo-taxas, cujo valor só deveria anos<br />
depois sem juros. Já apresentámos uma reclamação colectiva<br />
à Câmara em nome dos nossos associados pelo valor dos referidos<br />
juros, e iremos até ao Tribunal Constitucional para exigir<br />
a sua devolução.<br />
Os abusos consistentes das câmaras municipais na invenção<br />
de falsas taxas para os proprietários pagarem têm que acabar<br />
em Portugal. Os proprietários já pagam impostos elevadíssimos,<br />
cuja cobrança constitui receita das autarquias, os quais<br />
são, aliás, aumentados quando a autarquia entra em dificuldades<br />
financeiras. Não têm, assim, que pagar absolutamente<br />
mais nada. Por isso a ALP reagiu e reagirá sempre contra estes<br />
abusos das câmaras, em defesa, não só dos proprietários,<br />
mas também da legalidade e do Estado de Direito.<br />
Lisboa, 15 de Março de 2018<br />
Luís Menezes Leitão<br />
Presidente da ALP<br />
Abril 2018<br />
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