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ONLINE_Revista_Abril2018

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EDITORIAL<br />

Prezados Associados da ALP,<br />

O ano de 2017 terminou com uma importante<br />

vitória para os proprietários, em virtude de<br />

o Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidade<br />

da taxa municipal de protecção<br />

civil, que o Município de Lisboa tinha<br />

vindo a cobrar por três anos sucessivos. Antes<br />

dessa decisão já o Tribunal Constitucional<br />

tinha declarado inconstitucional idêntica taxa criada em Gaia e<br />

depois voltou a fazê-lo em relação à taxa criada em Setúbal.<br />

O Tribunal Constitucional tem assim neste momento uma jurisprudência<br />

consolidada no sentido da inconstitucionalidade<br />

das taxas de protecção civil inventadas pelas Câmaras para<br />

extorquir abusivamente verbas aos proprietários, quando não<br />

lhes prestam serviço algum.<br />

O caso da Câmara de Lisboa era, porém, seguramente o mais<br />

grave de todos, uma vez que essa pseudo-taxa não passava<br />

de um adicional ao IMI, sendo que por vezes, como no caso de<br />

imóveis devolutos e degradados, ultrapassava mesmo o valor<br />

desse imposto. Por isso, a ALP denunciou desde a primeira<br />

hora a inconstitucionalidade da actuação do Município de Lisboa,<br />

tendo sido a primeira entidade a instaurar uma acção pedindo<br />

a declaração da sua ilegalidade. Prestámos igualmente<br />

apoio a todos os nossos associados que quiseram impugnar<br />

nos tribunais tributários a cobrança desta pseudo-taxa.<br />

Logo que foi conhecida a decisão do Tribunal Constitucional,<br />

a ALP não permitiu as sucessivas desculpas de mau pagador<br />

da Câmara de Lisboa para tentar dificultar a devolução das<br />

importâncias que ilegalmente cobrou. A ALP disse logo que<br />

era inaceitável a proposta da Câmara de criar um balcão de<br />

atendimento e um portal da internet para fazer as devoluções,<br />

no intuito claro de fazer depender as mesmas da iniciativa dos<br />

proprietários. Exigimos que a Câmara procedesse à devolução<br />

dessa taxa pelo correio, que foi a forma que usou para a cobrar<br />

ilegalmente, e que pagasse igualmente juros pela utilização que<br />

teve desse capital, nalguns casos durante três anos.<br />

A Câmara de Lisboa acabou por proceder à devolução da taxa<br />

pelo correio, como se impunha, mas está a fazê-lo sem incluir<br />

os juros que entendemos serem igualmente devidos aos proprietários.<br />

Se assim não fosse, qualquer câmara conseguiria<br />

obter empréstimos forçados gratuitos dos seus munícipes,<br />

através da criação de pseudo-taxas, cujo valor só deveria anos<br />

depois sem juros. Já apresentámos uma reclamação colectiva<br />

à Câmara em nome dos nossos associados pelo valor dos referidos<br />

juros, e iremos até ao Tribunal Constitucional para exigir<br />

a sua devolução.<br />

Os abusos consistentes das câmaras municipais na invenção<br />

de falsas taxas para os proprietários pagarem têm que acabar<br />

em Portugal. Os proprietários já pagam impostos elevadíssimos,<br />

cuja cobrança constitui receita das autarquias, os quais<br />

são, aliás, aumentados quando a autarquia entra em dificuldades<br />

financeiras. Não têm, assim, que pagar absolutamente<br />

mais nada. Por isso a ALP reagiu e reagirá sempre contra estes<br />

abusos das câmaras, em defesa, não só dos proprietários,<br />

mas também da legalidade e do Estado de Direito.<br />

Lisboa, 15 de Março de 2018<br />

Luís Menezes Leitão<br />

Presidente da ALP<br />

Abril 2018<br />

p. 3

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