ONLINE_Revista_Abril2018
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de 2017. <br />
Nota 7. Rédito <br />
Nota 7. Rédito<br />
O rédito é reconhecido conforme definido na nota 3.2. <br />
O rédito é reconhecido conforme definido na nota 3.2.<br />
Em 31 de Dezembro de 2017 e em 31 de Dezembro de 2016 a rubrica “Vendas e Serviços <br />
Em 31 de Dezembro de 2017 e em 31 de Dezembro de 2016 a rubrica “Vendas e Serviços Prestados” apresentava a seguinte<br />
Prestados” composição: apresentava a seguinte composição: <br />
31.12.2017 31.12.2016<br />
Prestações de serviços<br />
Gestão de Imóveis 1 007 766 990 540<br />
Divulgação do arrendamento 28 974 38 845<br />
Condominio 407 516 384 645<br />
Contencioso 211 056 211 000<br />
Centro de Arbitragem 3 908 76 430<br />
Secção técnica 89 649 67 298<br />
Quotizações 309 494 318 943<br />
Alojamento Local 20 225 0<br />
Diversos 15 260 12 615<br />
2 093 847 2 100 317<br />
Relatório e Contas 2017 <br />
Página 11 <br />
Nota 8. Provisões, passivos contingentes e activos contingentes <br />
Nota 8. Provisões, passivos contingentes e activos contingentes<br />
O movimento ocorrido no exercício na rubrica de provisões foi conforme o seguinte <br />
O movimento ocorrido no exercício na rubrica de provisões foi conforme o seguinte quadro:<br />
quadro: <br />
Saldo<br />
Saldo<br />
31.12.2016 Reforço Utilização 31.12.2017<br />
Processos judiciais em curso 0 0<br />
Outras provisões 26 026 1 179 0 27 205<br />
26 026 1 179 0 27 205<br />
Nota 9. Acontecimentos após a data do Balanço<br />
Nota 9. Acontecimentos após a data do Balanço <br />
Após a data do Balanço, 31 de Dezembro de 2017, e até à presente data, não ocorreu nenhum acontecimento que justifique<br />
Após a data do Balanço, 31 Dezembro de 2017 e até à presente data, não ocorreu <br />
qualquer ajustamento às demonstrações financeiras que se apresentam.<br />
nenhum acontecimento que justifique qualquer ajustamento às demonstrações <br />
Nota 10. Imposto sobre o Rendimento<br />
financeiras que se apresentam. <br />
Por se tratar de uma pessoa colectiva de utilidade pública, e conforme estipulado no artigo 10.º do CIRC, a ALP encontra-se<br />
isenta de IRC nos rendimentos obtidos nas quotas pagas pelos seus Associados em conformidade com os estatutos.<br />
No que respeita aos restantes rendimentos não isentos, a ALP encontra-se sujeita a impostos sobre os lucros – IRC à taxa de<br />
21%<br />
Nota<br />
conforme<br />
10.<br />
preceituado<br />
Imposto<br />
no<br />
sobre<br />
artigo 87.º<br />
o <br />
do<br />
Rendimento<br />
respectivo Código.<br />
<br />
Por se tratar de uma pessoa colectiva de utilidade pública, e conforme estipulado no <br />
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades<br />
fiscais, durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social). Deste modo, as declarações fiscais da<br />
Empresa<br />
artigo<br />
dos<br />
10º<br />
anos<br />
do<br />
de<br />
CIRC,<br />
2014 a<br />
a<br />
2017<br />
ALP<br />
poderão<br />
encontra-‐se<br />
vir ainda<br />
isenta<br />
a ser sujeitas<br />
de IRC<br />
a revisão,<br />
nos rendimentos<br />
embora a Empresa<br />
obtidos<br />
considere<br />
nas <br />
que<br />
quotas<br />
eventuais<br />
<br />
correcções resultantes de revisões fiscais àquelas declarações de impostos não poderão ter um efeito significativo nas<br />
demonstrações<br />
pagas pelos<br />
financeiras<br />
seus associados<br />
em 31 de Dezembro<br />
em conformidade<br />
de 2017.<br />
com os estatutos. <br />
No que respeita aos restantes rendimentos não isentos, a ALP encontra-‐se sujeita a <br />
impostos sobre os lucros – IRC à taxa de 21% conforme preceituado no artigo 87º do <br />
respectivo Código. <br />
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e <br />
RELATÓRIO & CONTAS<br />
correcção por parte das autoridades fiscais, durante um período de quatro anos (cinco <br />
p. xi