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ONLINE_Revista_Abril2018

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SERVIÇOS<br />

Instalações eléctricas<br />

e de gás com novas regras<br />

a partir de Janeiro<br />

Novas regras criam procedimentos mais simples e menos onerosos, mas mantêm<br />

necessidade de inspecção periódica às instalações eléctricas e de gás. A ALP disponibiliza<br />

apoio profissionalizado para inspecção e certificação através dos seus Serviços Técnicos.<br />

OGoverno fez publicar,<br />

a 10 de<br />

Agosto, o Decreto-Lei<br />

n.º<br />

96/2017, que<br />

estabelece o<br />

regime das instalações<br />

eléctricas<br />

particulares, e o Decreto-Lei<br />

n.º 97/2017, que estabelece o regime<br />

das instalações de gases combustíveis<br />

em edifícios. As novas regras<br />

criam procedimentos mais simples e menos<br />

onerosos para o utilizador.<br />

No que diz respeito às instalações<br />

eléctricas, mantém-se a obrigação de<br />

realização de inspecções periódicas<br />

a instalações eléctricas não sujeitas a<br />

acompanhamento por técnico responsável<br />

pela exploração, mas é elevada para<br />

cinco anos a periodicidade da inspecção.<br />

Num “esforço de simplificação”, é<br />

eliminada a formalidade da aprovação do<br />

projecto e as taxas administrativas associadas.<br />

No que diz respeito ao novo regime<br />

das instalações de gases combustíveis<br />

em edifícios, o Decreto-Lei n.º 97/2017<br />

mantém as entidades inspectoras e a<br />

obrigação de realização de inspecções<br />

periódicas às instalações de gás, mas<br />

são criados procedimentos mais simples<br />

e adequados para a verificação da conformidade<br />

dos projectos e da respectiva<br />

execução.<br />

Assim, à semelhança do novo regime<br />

das instalações eléctricas, também nas<br />

instalações de gás é eliminada a formalidade<br />

de aprovação do projecto, sendo<br />

bastante o simples termo de responsabilidade<br />

subscrito pelo projectista atestando<br />

a conformidade do projecto com<br />

as normas regulamentares e técnicas<br />

aplicáveis.<br />

A mudança de titular do contrato de fornecimento<br />

de gás deixa de gerar, automaticamente,<br />

a obrigação de realização<br />

de inspecção. Contudo, mantêm-se os<br />

deveres de manutenção e inspecção periódica.<br />

Os Serviços Técnicos da ALP relembram<br />

que as inspecções às colunas de gás de<br />

um prédio e às instalações de cada uma<br />

das fracções são obrigatórias a cada 5<br />

anos, para instalações de gás executadas<br />

há mais de 20 anos e que não tenham<br />

sido objecto de remodelação. Sem<br />

esta certificação, a existir um sinistro, as<br />

seguradoras podem não assegurar os<br />

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electrónico para atendimento@alp.pt<br />

danos causados. Os Serviços Técnicos<br />

da ALP estão habilitados a tratar de todas<br />

as pré-inspecções, inspecções e<br />

certificações das instalações eléctricas<br />

e de gás.<br />

Para mais informações, contacte:<br />

Maria José Barata<br />

E: mjose@alp.pt<br />

A ALP Seguros vem alertar também<br />

para a necessidade de verificarem os valores<br />

do capital seguro nas suas apólices<br />

de incêndio e multirriscos. Em caso de<br />

sinistro as indemnizações serão pagas<br />

na base proporcional do capital seguro,<br />

estando ainda sujeitas a uma desvalorização<br />

por parte das Companhias de<br />

Seguros. Só mantendo estes capitais<br />

actualizados poderá ser completamente<br />

ressarcido dos prejuízos que ocorrerem<br />

com o seu património.<br />

Para mais informações, contacte:<br />

Tiago Cardoso<br />

T: 918 072 366<br />

E: tcardoso@alp.pt<br />

Abril 2018<br />

p. 9

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