ONLINE_Revista_Abril2018
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SERVIÇOS<br />
Instalações eléctricas<br />
e de gás com novas regras<br />
a partir de Janeiro<br />
Novas regras criam procedimentos mais simples e menos onerosos, mas mantêm<br />
necessidade de inspecção periódica às instalações eléctricas e de gás. A ALP disponibiliza<br />
apoio profissionalizado para inspecção e certificação através dos seus Serviços Técnicos.<br />
OGoverno fez publicar,<br />
a 10 de<br />
Agosto, o Decreto-Lei<br />
n.º<br />
96/2017, que<br />
estabelece o<br />
regime das instalações<br />
eléctricas<br />
particulares, e o Decreto-Lei<br />
n.º 97/2017, que estabelece o regime<br />
das instalações de gases combustíveis<br />
em edifícios. As novas regras<br />
criam procedimentos mais simples e menos<br />
onerosos para o utilizador.<br />
No que diz respeito às instalações<br />
eléctricas, mantém-se a obrigação de<br />
realização de inspecções periódicas<br />
a instalações eléctricas não sujeitas a<br />
acompanhamento por técnico responsável<br />
pela exploração, mas é elevada para<br />
cinco anos a periodicidade da inspecção.<br />
Num “esforço de simplificação”, é<br />
eliminada a formalidade da aprovação do<br />
projecto e as taxas administrativas associadas.<br />
No que diz respeito ao novo regime<br />
das instalações de gases combustíveis<br />
em edifícios, o Decreto-Lei n.º 97/2017<br />
mantém as entidades inspectoras e a<br />
obrigação de realização de inspecções<br />
periódicas às instalações de gás, mas<br />
são criados procedimentos mais simples<br />
e adequados para a verificação da conformidade<br />
dos projectos e da respectiva<br />
execução.<br />
Assim, à semelhança do novo regime<br />
das instalações eléctricas, também nas<br />
instalações de gás é eliminada a formalidade<br />
de aprovação do projecto, sendo<br />
bastante o simples termo de responsabilidade<br />
subscrito pelo projectista atestando<br />
a conformidade do projecto com<br />
as normas regulamentares e técnicas<br />
aplicáveis.<br />
A mudança de titular do contrato de fornecimento<br />
de gás deixa de gerar, automaticamente,<br />
a obrigação de realização<br />
de inspecção. Contudo, mantêm-se os<br />
deveres de manutenção e inspecção periódica.<br />
Os Serviços Técnicos da ALP relembram<br />
que as inspecções às colunas de gás de<br />
um prédio e às instalações de cada uma<br />
das fracções são obrigatórias a cada 5<br />
anos, para instalações de gás executadas<br />
há mais de 20 anos e que não tenham<br />
sido objecto de remodelação. Sem<br />
esta certificação, a existir um sinistro, as<br />
seguradoras podem não assegurar os<br />
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electrónico para atendimento@alp.pt<br />
danos causados. Os Serviços Técnicos<br />
da ALP estão habilitados a tratar de todas<br />
as pré-inspecções, inspecções e<br />
certificações das instalações eléctricas<br />
e de gás.<br />
Para mais informações, contacte:<br />
Maria José Barata<br />
E: mjose@alp.pt<br />
A ALP Seguros vem alertar também<br />
para a necessidade de verificarem os valores<br />
do capital seguro nas suas apólices<br />
de incêndio e multirriscos. Em caso de<br />
sinistro as indemnizações serão pagas<br />
na base proporcional do capital seguro,<br />
estando ainda sujeitas a uma desvalorização<br />
por parte das Companhias de<br />
Seguros. Só mantendo estes capitais<br />
actualizados poderá ser completamente<br />
ressarcido dos prejuízos que ocorrerem<br />
com o seu património.<br />
Para mais informações, contacte:<br />
Tiago Cardoso<br />
T: 918 072 366<br />
E: tcardoso@alp.pt<br />
Abril 2018<br />
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