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ONLINE_Revista_Abril2018

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VIDA ASSOCIATIVA<br />

ALP exige pagamento<br />

de juros indemnizatórios<br />

no âmbito da Taxa Municipal de Protecção Civil<br />

A ALP vai exigir ao Município de Lisboa, na pessoa do Presidente da<br />

Câmara Municipal, o pagamento de juros indemnizatórios no âmbito da<br />

cobrança inconstitucional da Taxa Municipal de Proteção Civil entre 2015<br />

e 2017. Caso tal exigência não seja satisfeita, recorrerá aos Tribunais Tributários<br />

para obter a condenação do Município de Lisboa ao pagamento dos juros<br />

indemnizatórios que são constitucionalmente devidos aos proprietários lisboetas.<br />

AALP, que foi a primeira<br />

entidade a<br />

denunciar publicamente<br />

a inconstitucionalidade<br />

deste<br />

imposto encapotado,<br />

procedendo à sua<br />

impugnação junto dos<br />

tribunais administrativos, que veio a ser<br />

declarada pelo Tribunal Constitucional,<br />

na sequência do pedido de fiscalização<br />

sucessiva efectuado pelo Provedor de<br />

Justiça, José de Faria Costa, vai exigir à<br />

Câmara de Lisboa o pagamento de juros<br />

indemnizatórios no âmbito da Taxa de<br />

Protecção Civil de Lisboa.<br />

A acção que a ALP vai liderar contra a<br />

arrogância política do Presidente da Câmara<br />

Fernando Medina vai abranger todos<br />

os dez mil Associados daquela que<br />

é a mais antiga e representativa estrutura<br />

associativa de defesa colectiva dos direitos<br />

dos proprietários em Portugal. A ALP,<br />

caso o Presidente da Câmara Fernando<br />

Medina recuse satisfazer a sua exigência,<br />

irá bater-se até ao Tribunal Constitucional<br />

pelo pagamento de juros dos valores que<br />

foram ilegalmente cobrados pela autarquia<br />

socialista de Lisboa. Os proprietários<br />

que pretendam juntar-se à acção colectiva<br />

de defesa individual dos proprietários<br />

imobiliários de Lisboa só têm que ser<br />

ou tornar-se Associados da ALP. A ALP<br />

reage assim à insistência impune de Fernando<br />

Medina no perpetuar de medidas<br />

ilegais que ferem a Constituição. É também<br />

com incredulidade que a ALP reage<br />

à anunciada intenção do Presidente da<br />

Câmara de Lisboa de processar o Estado<br />

Português por quebra de confiança<br />

política. Efectivamente, quem perdeu a<br />

confiança política no Presidente da Câmara<br />

de Lisboa foram os milhares de proprietários<br />

lisboetas que, não obstante os<br />

inúmeros avisos de inconstitucionalidade<br />

desta pseudo-taxa, a tiveram que suportar<br />

durante os três anos em que esta foi<br />

aplicada à margem da Lei, mesmo após<br />

a declaração da sua inconstitucionalidade<br />

no município de Gaia, em Setembro de<br />

2017. Recorde-se aliás que, no passado<br />

dia 14 de Dezembro, a Câmara Municipal<br />

de Lisboa chumbou, com a vergonhosa<br />

abstenção de Ricardo Robles, vereador<br />

com pelouro do Bloco de Esquerda, três<br />

propostas apresentadas por PSD, CDS-<br />

-PP e PCP no sentido de revogar a Taxa<br />

Municipal de Protecção Civil.<br />

O Presidente da Câmara de Lisboa, Fernando<br />

Medina, com o mesmo descaramento<br />

com que antes afirmava a plena legalidade<br />

desta pseudo-taxa, alega agora<br />

que está impedido por lei de pagar juros<br />

indemnizatórios, à taxa legal de quatro<br />

por cento ao ano, sobre o empréstimo<br />

forçado que os proprietários lisboetas tiveram<br />

que suportar para custear as obras<br />

faraónicas do executivo camarário socialista<br />

em Lisboa.<br />

Porém, a consagração dos juros indemnizatórios<br />

está prevista nos artigos 43.º e<br />

100.º da Lei Geral Tributária e o pagamento<br />

de tais juros corresponde à concretização<br />

de um direito de indemnização de<br />

raiz constitucional (artigo 22.º da Constituição),<br />

o qual tem que se considerar decorrente<br />

do acórdão de 19 de Dezembro<br />

do Tribunal Constitucional que declarou<br />

inconstitucionais as normas que pretendiam<br />

a cobrança da Taxa Municipal de<br />

Protecção Civil de Lisboa.<br />

É entendimento da ALP<br />

que não pagar juros<br />

indemnizatórios aos<br />

proprietários de imóveis<br />

de Lisboa fere, de novo,<br />

a Constituição.<br />

É por isso entendimento da ALP que não<br />

pagar juros indemnizatórios aos proprietários<br />

de imóveis de Lisboa fere, de novo,<br />

a Constituição.<br />

Na verdade, se esta pretensão da Câmara<br />

de Lisboa fosse aceite, qualquer Câmara<br />

do país poderia obter empréstimos<br />

forçados gratuitos dos seus munícipes,<br />

bastando-lhe inventar pseudo-taxas, que<br />

ela própria criaria e cobraria, para depois<br />

só ter que restituir em singelo os valores<br />

ilicitamente cobrados. A proibição do enriquecimento<br />

resultante de actos ilícitos,<br />

princípio essencial num Estado de Direito,<br />

estaria assim posta em causa. É por isso<br />

mais uma vez em defesa não só dos seus<br />

Associados, mas também do Estado de<br />

Direito em Portugal, que a ALP vai reagir<br />

judicialmente contra esta actuação da Câmara<br />

Municipal de Lisboa.<br />

Abril 2018<br />

p. 5

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