ONLINE_Revista_Abril2018
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VIDA ASSOCIATIVA<br />
ALP exige pagamento<br />
de juros indemnizatórios<br />
no âmbito da Taxa Municipal de Protecção Civil<br />
A ALP vai exigir ao Município de Lisboa, na pessoa do Presidente da<br />
Câmara Municipal, o pagamento de juros indemnizatórios no âmbito da<br />
cobrança inconstitucional da Taxa Municipal de Proteção Civil entre 2015<br />
e 2017. Caso tal exigência não seja satisfeita, recorrerá aos Tribunais Tributários<br />
para obter a condenação do Município de Lisboa ao pagamento dos juros<br />
indemnizatórios que são constitucionalmente devidos aos proprietários lisboetas.<br />
AALP, que foi a primeira<br />
entidade a<br />
denunciar publicamente<br />
a inconstitucionalidade<br />
deste<br />
imposto encapotado,<br />
procedendo à sua<br />
impugnação junto dos<br />
tribunais administrativos, que veio a ser<br />
declarada pelo Tribunal Constitucional,<br />
na sequência do pedido de fiscalização<br />
sucessiva efectuado pelo Provedor de<br />
Justiça, José de Faria Costa, vai exigir à<br />
Câmara de Lisboa o pagamento de juros<br />
indemnizatórios no âmbito da Taxa de<br />
Protecção Civil de Lisboa.<br />
A acção que a ALP vai liderar contra a<br />
arrogância política do Presidente da Câmara<br />
Fernando Medina vai abranger todos<br />
os dez mil Associados daquela que<br />
é a mais antiga e representativa estrutura<br />
associativa de defesa colectiva dos direitos<br />
dos proprietários em Portugal. A ALP,<br />
caso o Presidente da Câmara Fernando<br />
Medina recuse satisfazer a sua exigência,<br />
irá bater-se até ao Tribunal Constitucional<br />
pelo pagamento de juros dos valores que<br />
foram ilegalmente cobrados pela autarquia<br />
socialista de Lisboa. Os proprietários<br />
que pretendam juntar-se à acção colectiva<br />
de defesa individual dos proprietários<br />
imobiliários de Lisboa só têm que ser<br />
ou tornar-se Associados da ALP. A ALP<br />
reage assim à insistência impune de Fernando<br />
Medina no perpetuar de medidas<br />
ilegais que ferem a Constituição. É também<br />
com incredulidade que a ALP reage<br />
à anunciada intenção do Presidente da<br />
Câmara de Lisboa de processar o Estado<br />
Português por quebra de confiança<br />
política. Efectivamente, quem perdeu a<br />
confiança política no Presidente da Câmara<br />
de Lisboa foram os milhares de proprietários<br />
lisboetas que, não obstante os<br />
inúmeros avisos de inconstitucionalidade<br />
desta pseudo-taxa, a tiveram que suportar<br />
durante os três anos em que esta foi<br />
aplicada à margem da Lei, mesmo após<br />
a declaração da sua inconstitucionalidade<br />
no município de Gaia, em Setembro de<br />
2017. Recorde-se aliás que, no passado<br />
dia 14 de Dezembro, a Câmara Municipal<br />
de Lisboa chumbou, com a vergonhosa<br />
abstenção de Ricardo Robles, vereador<br />
com pelouro do Bloco de Esquerda, três<br />
propostas apresentadas por PSD, CDS-<br />
-PP e PCP no sentido de revogar a Taxa<br />
Municipal de Protecção Civil.<br />
O Presidente da Câmara de Lisboa, Fernando<br />
Medina, com o mesmo descaramento<br />
com que antes afirmava a plena legalidade<br />
desta pseudo-taxa, alega agora<br />
que está impedido por lei de pagar juros<br />
indemnizatórios, à taxa legal de quatro<br />
por cento ao ano, sobre o empréstimo<br />
forçado que os proprietários lisboetas tiveram<br />
que suportar para custear as obras<br />
faraónicas do executivo camarário socialista<br />
em Lisboa.<br />
Porém, a consagração dos juros indemnizatórios<br />
está prevista nos artigos 43.º e<br />
100.º da Lei Geral Tributária e o pagamento<br />
de tais juros corresponde à concretização<br />
de um direito de indemnização de<br />
raiz constitucional (artigo 22.º da Constituição),<br />
o qual tem que se considerar decorrente<br />
do acórdão de 19 de Dezembro<br />
do Tribunal Constitucional que declarou<br />
inconstitucionais as normas que pretendiam<br />
a cobrança da Taxa Municipal de<br />
Protecção Civil de Lisboa.<br />
É entendimento da ALP<br />
que não pagar juros<br />
indemnizatórios aos<br />
proprietários de imóveis<br />
de Lisboa fere, de novo,<br />
a Constituição.<br />
É por isso entendimento da ALP que não<br />
pagar juros indemnizatórios aos proprietários<br />
de imóveis de Lisboa fere, de novo,<br />
a Constituição.<br />
Na verdade, se esta pretensão da Câmara<br />
de Lisboa fosse aceite, qualquer Câmara<br />
do país poderia obter empréstimos<br />
forçados gratuitos dos seus munícipes,<br />
bastando-lhe inventar pseudo-taxas, que<br />
ela própria criaria e cobraria, para depois<br />
só ter que restituir em singelo os valores<br />
ilicitamente cobrados. A proibição do enriquecimento<br />
resultante de actos ilícitos,<br />
princípio essencial num Estado de Direito,<br />
estaria assim posta em causa. É por isso<br />
mais uma vez em defesa não só dos seus<br />
Associados, mas também do Estado de<br />
Direito em Portugal, que a ALP vai reagir<br />
judicialmente contra esta actuação da Câmara<br />
Municipal de Lisboa.<br />
Abril 2018<br />
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