Revista +Saúde - 13ª Edição
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HOLDING: PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO<br />
Dra. Geovanna<br />
Machado Miranda<br />
OAB/GO 45.327<br />
Advogada no escritório Miranda Advocacia;<br />
Associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito<br />
de Família);<br />
Especialista em Direito das Sucessões.<br />
HOLDING:<br />
PLANEJAMENTO<br />
SUCESSÓRIO<br />
Após o falecimento do titular da herança, é muito<br />
comum a instauração de conflito entre os herdeiros, principalmente<br />
por parte dos que já estão casados e que têm<br />
interferência de terceiros estranhos à família. Esse conflito<br />
acaba por alongar demasiadamente o procedimento de<br />
inventário, deixando este muito mais caro e, em muitas<br />
vezes, dilapidando o patrimônio deixado.<br />
O planejamento sucessório é o meio de organização e<br />
estruturação antecipada do processo de sucessão (planejamento<br />
em vida), com o objetivo de garantir que a transmissão<br />
patrimonial seja menos traumática, mais eficiente<br />
e célere, e com um custo de operacionalização jurídico e<br />
fiscal menor para os envolvidos. Além disso, permite a<br />
estruturação e perpetuidade do patrimônio familiar.<br />
Dentro do planejamento sucessório, ao analisar a<br />
complexidade de bens e valores envolvidos, é possível<br />
usar diversos instrumentos para a preparação da transmissão<br />
da herança, já determinando com clareza quem<br />
fica com o que e, ainda, fixar certas condições, de forma<br />
que não haja problemas na hora de se executar a partilha.<br />
E uma das formas de se fazer o planejamento sucessório<br />
é por meio da chamada HOLDING PATRIMONIAL.<br />
A formação da Holding se dá com a transferência do<br />
patrimônio familiar para uma Pessoa Jurídica. É plenamente<br />
possível que os pais continuem com pleno e total<br />
controle de seu patrimônio. Além disso, e por força de<br />
cláusulas específicas e pertinentes a cada situação em<br />
particular, pode-se alcançar níveis de proteção e vantagens<br />
com a Holding Familiar, tais como: a vedação de<br />
ingresso de estranhos/terceiros no quadro societário; menor<br />
tributação nas receitas de locação e de transferência<br />
de bens imóveis; melhor organização e gestão do patrimônio<br />
familiar; eficácia na administração dos negócios;<br />
proteção dos bens dos sócios; a realização da sucessão de<br />
modo pacífico e eficaz.<br />
É importante frisar que existe uma tendência de aumento<br />
nas alíquotas do imposto que incide sobre a herança,<br />
por parte dos estados, o que tem estimulado a procura<br />
por serviços de planejamento sucessório. Tal praticidade<br />
tem seu custo, porém, perto dos benefícios que se alcança,<br />
as despesas não se demonstram onerosas.<br />
Inicialmente, realizamos uma avaliação criteriosa<br />
junto com o titular da herança. Criteriosa porque para<br />
cada espécie de bem existe uma estratégia mais adequada<br />
e, para cada situação familiar (filhos de mais de<br />
um casamento, herdeiros solteiros, herdeiros casados...),<br />
também existe uma estratégia própria a ser utilizada. E,<br />
após a análise, conseguimos definir as melhores formas<br />
para transferência dos bens, sempre objetivando o menor<br />
pagamento de imposto e, também, a segurança do patrimônio.<br />
Portanto, ressalta-se que o planejamento tributário é<br />
totalmente lícito e a implementação de Holdings Familiares<br />
vem ocupando cada vez mais espaço no cenário<br />
familiar, representando um eficaz instrumento de Planejamento<br />
Sucessório, desde que criadas com profissionais<br />
capacitados, e feitas conforme a ética e a legalidade.<br />
atendimento@mmiranda.adv.br<br />
@mirandaadvocacia<br />
Dra. Giulliana<br />
Machado Miranda<br />
OAB/GO 45.330<br />
Advogada no escritório Miranda Advocacia;<br />
Especialista em Direito Imobiliário.<br />
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