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Como interpretar um exame genético?<br />
A interpretação de um exame genético<br />
é algo bastante sério e deve ser<br />
feito de forma muito criteriosa, de<br />
preferência acompanhada pelo médico<br />
que solicitou o exame, ou então por<br />
um médico geneticista.<br />
No Brasil, o laudo genético deve ser<br />
feito seguindo as regras da ANVI<strong>SA</strong>,<br />
bem como a Academia Americana<br />
de Medicina Genética e Genômica<br />
(American College of Medical Genetics<br />
- ACMG). Utilizar uma normatização<br />
para confecção do laudo permite<br />
que ele seja lido de forma universal,<br />
fazendo com que tenham regras<br />
estruturais e de nomenclatura, tendo<br />
assim um padrão de qualidade e de<br />
interpretação.<br />
Quando um laudo genético é recebido,<br />
o mais comum é procurarmos o significado<br />
do gene, mas isso não é a forma<br />
mais correta de interpretação, pois<br />
o gene pode estar relacionado com<br />
diversas condições e não exatamente<br />
tudo que está na descrição do gene<br />
está relacionado com aquele indivíduo.<br />
É a variante genética que vai ser<br />
importante e que vai ditar o fenótipo<br />
clínico, quer dizer, o que pode acontecer<br />
com aquela alteração. Dessa<br />
forma, podemos dizer que quem rege<br />
essa orquestra é a variante genética.<br />
A variante genética é aquela informação<br />
que vem geralmente após “c.”<br />
ou “p.” que significa, respectivamente,<br />
sequência de DNA codificada ou<br />
proteína.<br />
A sequência referência usada na<br />
análise deve ser referenciada. Dessa<br />
forma, se tivermos esse tipo de alteração<br />
c.G1091A/ p.R364H significa dizer<br />
que houve uma alteração de nucleotídeo<br />
(c) na posição 1091 onde houve<br />
a troca G por A e na proteína (p) na<br />
posição 364 trocando o aminoácido<br />
arginina (R) para histidina (H).<br />
De acordo com o ACMG, o termo<br />
mais correto para relatar uma alteração<br />
genética é variante e elas devem<br />
ser reportadas seguindo as regras de<br />
nomenclatura internacional, indicadas<br />
pelo Human Genome Variation<br />
Society (HGVS), pois quando falamos<br />
mutação estamos nos referindo a<br />
trocas permanentes nos nucleotídeos,<br />
enquanto que polimorfismos<br />
são definidos com uma variante com<br />
frequência acima de 1%, o que tem<br />
gerado muita confusão e, por isso,<br />
esses termos foram substituídos por<br />
variante e seguido das seguintes<br />
classificações: variantes patogênicas,<br />
variantes provavelmente patogênicas,<br />
variantes de significado incerto<br />
(Variant of unknown significance<br />
– VUS), variantes provavelmente<br />
benignas e variantes benignas.<br />
VARIANTES PATOGÊNICAS:<br />
variantes são aquelas variantes<br />
sabidamente reconhecidas como causadoras<br />
de doenças, isto é, já foram<br />
identificadas em pacientes afetados,<br />
com estudos funcionais e depositadas<br />
como patogênicas em bancos de dados<br />
específicos; variantes que provocam a<br />
perda de função da proteína (nonsense,<br />
frameshift, splicing sites), variantes<br />
raras e/ou ausentes nos bancos<br />
de dados populacionais ou, então,