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22<br />

Como interpretar um exame genético?<br />

A interpretação de um exame genético<br />

é algo bastante sério e deve ser<br />

feito de forma muito criteriosa, de<br />

preferência acompanhada pelo médico<br />

que solicitou o exame, ou então por<br />

um médico geneticista.<br />

No Brasil, o laudo genético deve ser<br />

feito seguindo as regras da ANVI<strong>SA</strong>,<br />

bem como a Academia Americana<br />

de Medicina Genética e Genômica<br />

(American College of Medical Genetics<br />

- ACMG). Utilizar uma normatização<br />

para confecção do laudo permite<br />

que ele seja lido de forma universal,<br />

fazendo com que tenham regras<br />

estruturais e de nomenclatura, tendo<br />

assim um padrão de qualidade e de<br />

interpretação.<br />

Quando um laudo genético é recebido,<br />

o mais comum é procurarmos o significado<br />

do gene, mas isso não é a forma<br />

mais correta de interpretação, pois<br />

o gene pode estar relacionado com<br />

diversas condições e não exatamente<br />

tudo que está na descrição do gene<br />

está relacionado com aquele indivíduo.<br />

É a variante genética que vai ser<br />

importante e que vai ditar o fenótipo<br />

clínico, quer dizer, o que pode acontecer<br />

com aquela alteração. Dessa<br />

forma, podemos dizer que quem rege<br />

essa orquestra é a variante genética.<br />

A variante genética é aquela informação<br />

que vem geralmente após “c.”<br />

ou “p.” que significa, respectivamente,<br />

sequência de DNA codificada ou<br />

proteína.<br />

A sequência referência usada na<br />

análise deve ser referenciada. Dessa<br />

forma, se tivermos esse tipo de alteração<br />

c.G1091A/ p.R364H significa dizer<br />

que houve uma alteração de nucleotídeo<br />

(c) na posição 1091 onde houve<br />

a troca G por A e na proteína (p) na<br />

posição 364 trocando o aminoácido<br />

arginina (R) para histidina (H).<br />

De acordo com o ACMG, o termo<br />

mais correto para relatar uma alteração<br />

genética é variante e elas devem<br />

ser reportadas seguindo as regras de<br />

nomenclatura internacional, indicadas<br />

pelo Human Genome Variation<br />

Society (HGVS), pois quando falamos<br />

mutação estamos nos referindo a<br />

trocas permanentes nos nucleotídeos,<br />

enquanto que polimorfismos<br />

são definidos com uma variante com<br />

frequência acima de 1%, o que tem<br />

gerado muita confusão e, por isso,<br />

esses termos foram substituídos por<br />

variante e seguido das seguintes<br />

classificações: variantes patogênicas,<br />

variantes provavelmente patogênicas,<br />

variantes de significado incerto<br />

(Variant of unknown significance<br />

– VUS), variantes provavelmente<br />

benignas e variantes benignas.<br />

VARIANTES PATOGÊNICAS:<br />

variantes são aquelas variantes<br />

sabidamente reconhecidas como causadoras<br />

de doenças, isto é, já foram<br />

identificadas em pacientes afetados,<br />

com estudos funcionais e depositadas<br />

como patogênicas em bancos de dados<br />

específicos; variantes que provocam a<br />

perda de função da proteína (nonsense,<br />

frameshift, splicing sites), variantes<br />

raras e/ou ausentes nos bancos<br />

de dados populacionais ou, então,

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