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primeira mao julho 2019

Revista laboratório do Curso de comunicação da Ufes

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específica cria uma vulnerabilidade<br />

para o indivíduo que fornece seus<br />

dados a empresas e instituições públicas<br />

sem saber a quais fins se destinam.<br />

Para Eduardo, com a criação<br />

de um órgão fiscalizador o Governo<br />

e a iniciativa privada precisarão desenvolver<br />

mecanismos que proporcionem<br />

maior transparência quanto<br />

ao uso das informações cedidas. “É<br />

preciso que se informe quais tratamentos<br />

estão sendo dispensados<br />

a esse dados e conceder a quem os<br />

fornece a opção de modificá-los ou<br />

excluí-los”, ressalta.<br />

A criação de uma legislação própria<br />

para tratar do compartilhamento<br />

de dados pessoais entre a esfera<br />

pública e privada é considerada por<br />

várias entidades como um avanço<br />

para o país em termos de segurança<br />

digital. Apesar disso, o Brasil não foi<br />

o primeiro dos países latino-americanos<br />

a criar mecanismos referentes ao<br />

uso seguro de informações trocadas<br />

entre os cidadãos e empresas e órgãos<br />

públicos.<br />

A Argentina aparece como pioneira<br />

na América Latina com a presença de<br />

regulamentação de dados desde 1994,<br />

e ao lado do Uruguai são considerados<br />

pela Comissão Europeia de Proteção<br />

de dados como os únicos desta região<br />

com níveis adequados de proteção. A<br />

legislação argentina garante a proteção<br />

do processamento de informações<br />

pessoais em plataformas públicas ou<br />

privadas, além de dar acesso aos cida-<br />

dãos a bancos de dados públicos.<br />

Embora seja consenso entre os<br />

parlamentares, a novidade de uma<br />

lei específica sobre proteção de dados<br />

ainda causa algumas dúvidas e<br />

ressalvas. Um exemplo é o aluno de<br />

Publicidade e Propaganda Igor José<br />

Silva, que compreende a importância<br />

de uma regulamentação, porém<br />

desconfia de sua eficácia “Essa transparência<br />

dos dados é interessante<br />

para a sociedade, entretanto é um<br />

mecanismo facilmente corruptível”,<br />

pondera.<br />

Em contrapartida, o estudante<br />

secundarista Antônio Henrique Reis<br />

entende que apesar das possibilidades<br />

de burlar a transparência, tornar<br />

o cidadão ciente quanto ao uso de<br />

seus dados garante seu direito à privacidade.<br />

“Ter noção do que é feito<br />

com nossas informações possibilita<br />

um respaldo quanto ao uso indevido<br />

por grandes empresas”, disse, referindo-se<br />

à venda de dados.<br />

Não é incomum que em nosso<br />

cotidiano sejamos bombardeados a<br />

todo tempo com algum anúncio de<br />

promoção, ou oferta de um serviço<br />

que não solicitamos ou temos interesse.<br />

A estudante de Gestão Pública<br />

Thaisa Azevedo se sente muito<br />

incomodada com ligações e e-mails<br />

indevidos de empresas que muitas<br />

das vezes têm informações que a<br />

assustam. “Sempre me pergunto:<br />

como vocês conseguiram meu CPF?<br />

Como têm o meu número?”, relata.<br />

Para ela, a lei é importante para garantir<br />

a confidencialidade dos dados<br />

fornecidos. “Quando informamos<br />

determinadas coisas em um cadastro,<br />

por exemplo, queremos que isso<br />

se mantenha em sigilo, por nossa segurança”,<br />

enfatiza.<br />

As noções de transparência e privacidade<br />

são faces de uma mesma<br />

moeda, quando o assunto é proteção<br />

de dados, e, por mais que haja desafios<br />

para viabilizar o funcionamento<br />

da lei, uma legislação que propicie<br />

o controle do usuário sobre suas informações<br />

é uma forma de tirá-los<br />

de uma situação de vulnerabilidade<br />

ante o Governo e a iniciativa privada.<br />

A intenção da implementação de<br />

normas regulamentadoras e de um<br />

órgão fiscalizador sobre o processamento<br />

de dados pessoais é evitar, por<br />

exemplo, o compartilhamento indevido<br />

de informações procedentes de<br />

bancos públicos, ou então a troca de<br />

dados entre o SUS e planos particulares<br />

de saúde.<br />

No próximo dia 26 de agosto, o<br />

Supremo Tribunal de Justiça (STJ)<br />

sediará o seminário “Comunicação<br />

e Novas Tecnologias – Proteção de<br />

Dados e Simetria Regulatória”. Organizado<br />

pelo ministro do STJ Luis Felipe<br />

Salomão e o presidente da Associação<br />

Brasileira de Rádio e Televisão<br />

(Abratel), Márcio Novaes, o evento<br />

discutirá os impactos da Lei Geral<br />

de Proteção de Dados na economia<br />

digital e os desafios na regulação do<br />

setor.<br />

ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA MP 869<br />

CRIAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL<br />

DE PROTEÇÃO DE DADOS<br />

O órgão definido como integrante da administração<br />

pública federal direta deve atuar com autonomia técnica no<br />

zelo pela proteção; na edição de normas; deliberação sobre<br />

interpretações e competências; na fiscalização e aplicação<br />

de sanções, entre outras incumbências. Como proposto pela<br />

MP deve conter Conselho Diretor, Conselho Nacional de<br />

Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade,Corregedoria,<br />

Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e<br />

unidades administrativas e especializadas.<br />

CONSELHO NACIONAL DE<br />

PROTEÇÃO DE DADOS<br />

O Conselho será formado por 23 representantes, sendo seis<br />

do Poder Executivo, um do Senado Federal, um da Câmara<br />

dos Deputados, um do Conselho Nacional de Justiça, um<br />

do Conselho Nacional do Ministério Público, um do Comitê<br />

Gestor da Internet no Brasil; quatro de entidades da<br />

sociedade civil, quatro de instituições científicas, quatro de<br />

entidades empresariais. Esta composição reflete na íntegra<br />

o que tinha sido previsto nos dispositivos vetados na Lei.<br />

Com o recente acréscimo de 4 entidades do setor laboral.<br />

maio <strong>2019</strong> <strong>julho</strong> <strong>2019</strong> 23

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