66 | · SETEMBRO/OUTUBRO <strong>201</strong>9 No entanto, a comissão assinou um contrato retirado da internet, no qual não constavam todas as promessas feitas pela empresa. O resultado disso foi um salão decorado de forma muito mais simples do que foi acordado; ao invés de uma banda havia somente um DJ e o espaço para trabalho do Buffet, contratado a parte, foi muito menor do que o imaginado. Arquivo pessoal “O contrato de prestação de serviço deve mencionar em cláusula específica que o cliente autoriza o uso das imagens do evento como portfólio” Carlos Alberto de A. Costa Júnior, advogado dos Associados, atuou em um caso onde o fotógrafo foi contratado para fazer as fotos e filmagem de um casamento, mas acabou perdendo parte do trabalho. “Foi movida ação por danos materiais e morais contra ele. O juiz condenou o profissional a devolver metade do valor pago, uma vez que somente metade do trabalho teria sido realizada a contento, a filmagem da festa. O valor foi ressarcido com juros e correção monetária em mais R$ 15 mil a título de danos morais”. Em outro caso, dessa vez envolvendo uma festa de formatura, a situação saiu totalmente fora do esperado. “A comissão de formatura contratou uma empresa de foto/filmagem para cobertura do evento. A contratada prometeu festa, convite para formando e mais nove pessoas por mesa, banda de música e ornamentação do salão”, conta o advogado. “A cozinha era muito pequena e esses prestadores tiveram que utilizar uma parte do salão para preparar os alimentos, o que reduziu o espaço para os convidados. Enfim, o evento não saiu conforme o contratado”. Posocco conta que a situação terminou com os consumidores ajuizando ação contra a empresa em relação a danos materiais e morais. “Tiveram uma sentença favorável de danos materiais (R$ 10 mil) e danos morais (R$ 3 mil) para cada formando”, finaliza. MUDANÇAS DE ÚLTIMA HORA Mesmo tomando todos os cuidados, sempre existem margens para que dores de cabeça surjam. O fotógrafo Alexandre Frata, de São Paulo (SP), conta que mesmo com um contrato já firmado, o cliente resolveu fazer uma mudança de última hora quanto à utilização das imagens, sem a contrapartida do pagamento apropriado. “Fui contratado por uma promotora de eventos para cobrir o lançamento de uma linha de roupas de uma loja da Rua Oscar Freire, em São Paulo. Cumpri o prazo de entrega combinado, mas, na hora de receber, a empresa, de matriz estadunidense, queria me obrigar a assinar um documento cedendo os direitos autorais de todas as imagens”, diz. Para Frata não haveria problema na mudança se o valor do trabalho previamente combinado fosse alterado, visto que a utilização das imagens teria outro propósito. Porém não foi isso que aconteceu. O fotógrafo explica que o departamento jurídico da empresa não gostou dessa atitude. Felizmente as partes chegaram a um entendimento, mas o fotógrafo só recebeu o pagamento muito tempo depois do combinado. “Também nunca mais fui chamado para cobrir eventos de qualquer empresa do grupo”, finaliza.
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