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Revista Mercado Imobiliário e Construção - Rondonópolis MT - Parte integrante da Edição 10.323 do jornal A Tribuna MT (Ano 50) - Setembro/2019
Revista Mercado Imobiliário e Construção - Rondonópolis MT - Parte integrante da Edição 10.323 do jornal A Tribuna MT (Ano 50) - Setembro/2019
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Construção e Negócios imobiliários<br />
“É PRECISO ESTAR ATENTO ÀS QUESTÕES LEGAIS”<br />
Com a forte expansão da construção<br />
civil e dos negócios imobiliários em Rondonópolis<br />
nos últimos anos, o advogado<br />
Nilson Novaes Porto, que atua nas áreas<br />
cível e previdenciária, alerta que é preciso<br />
estar atento às leis para evitar prejuízos<br />
ou transtornos. Seja na aquisição ou<br />
no aluguel de imóveis ou na execução/<br />
contratação de obras, as observações são<br />
muitas e, portanto, torna-se fundamental<br />
a orientação de um profissional da área jurídica.<br />
Veja, a seguir, algumas precauções<br />
nas principais situações que acarretam<br />
problemas nesses segmentos.<br />
COMPRA DE IMÓVEL<br />
Nilson aponta que o primeiro cuidado<br />
deve ser em relação ao histórico da construtora,<br />
verificando a qualidade de suas<br />
obras, compromisso com os prazos acordados<br />
e conceito junto a outros clientes. Na<br />
aquisição, atenção redobrada deve ser dada<br />
aos contratos. Aliás, já é pacificado que o<br />
contrato de compra e venda de um imóvel<br />
é um típico contrato de adesão, em que as<br />
cláusulas são redigidas pela construtora.<br />
Com objetivo de garantir igualdade<br />
entre as partes, importante destacar que o<br />
contrato está sujeito ao Código de Defesa do<br />
Consumidor (CDC). Os contratos de financiamento<br />
habitacional junto à Caixa Econômica<br />
Federal ou bancos privados também<br />
são regidos pelo CDC.<br />
Nessa seara, um dos problemas mais<br />
recorrentes é com o atraso na entrega do<br />
imóvel em relação ao prazo combinado.<br />
Nilson Porto aponta que, caso a entrega<br />
não seja feita no prazo, o cliente pode requerer<br />
indenização e até a devolução dos<br />
valores pagos. Um dos entendimentos do<br />
Judiciário é que as construtoras possuem<br />
um prazo de tolerância de até 180 dias,<br />
contados da data contratual de entrega<br />
do imóvel.<br />
FOTO – A TRIBUNA<br />
Advogado Nilson Novaes Porto diz que é preciso estar atento às leis para evitar<br />
prejuízos ou transtornos nos negócios imobiliários ou na construção civil<br />
PROBLEMAS NA CONSTRUÇÃO<br />
A baixa qualidade da construção ou<br />
problemas estruturais despertam muitas<br />
vezes as mais diversas queixas após a entrega<br />
do imóvel. Segundo o Código Civil,<br />
caso a falha que afeta a segurança ou estabilidade<br />
da construção aparecer dentro dos<br />
primeiros cinco anos após a entrega, dentro<br />
do prazo de garantia, presume-se a culpa<br />
do construtor. Contudo, o prazo de prescrição<br />
para mover ação contra a construtora,<br />
que era de 20 anos a partir do aparecimento<br />
da falha, foi reduzido agora para 10 anos.<br />
Dr. Nilson Porto alerta que a entrega<br />
das chaves, geralmente, é realizada individualmente<br />
com o proprietário em seu imóvel<br />
e que, nesse momento, a vistoria é de<br />
suma importância, pois é o momento em<br />
que você verificará pessoalmente se o seu<br />
imóvel foi construído de acordo com o Memorial<br />
Descritivo. Se durante a avaliação, for<br />
identificada a necessidade de algum reparo<br />
simples, ou algum item que precise de um<br />
especialista, solicite uma nova vistoria e faça<br />
ressalva, que é o ato de contestar um possível<br />
desencontro entre o que consta no termo<br />
de vistoria e as reais condições do imóvel.<br />
CONTRATO DE ALUGUEL<br />
Outro ponto que sempre gera dor de<br />
cabeça no <strong>mercado</strong> imobiliário é o aluguel<br />
de imóveis. Da parte do locador, Nilson<br />
alerta para o cuidado básico de verificar o<br />
histórico do pretenso inquilino, inclusive fazendo<br />
a observação de que o valor do aluguel<br />
seja de até 30% da renda do mesmo.<br />
O advogado atesta que os atrasos no<br />
pagamento das mensalidades do aluguel<br />
são grandes queixas. Dependendo do contrato,<br />
o locador já pode entrar com o pedido<br />
de execução e até com o pedido de desocupação<br />
do imóvel quando do atraso do aluguel.<br />
Em relação às contas geradas durante<br />
a moradia, todas devem ser quitadas.<br />
Entre os principais itens do contrato de locação, deve ser mencionado<br />
o prazo total da locação, o prazo mínimo da mesma, o valor do<br />
aluguel, o endereço do imóvel, regras para desistência do aluguel antes<br />
do prazo estipulado e as taxas para fins de reajuste, que só pode ocorrer<br />
uma vez no ano e de acordo com o índice estipulado em contrato.<br />
Entre as obrigações de quem aluga um imóvel está mantê-lo<br />
em ordem e cuidar do local como se fosse de sua propriedade,<br />
além de devolvê-lo nas mesmas condições que o recebeu. Contudo,<br />
antes de entrar no imóvel, exija uma vistoria documentada no<br />
local para verificar possíveis problemas em relação a estrutura,<br />
analisando infiltrações e outros pontos do imóvel.<br />
Nilson Porto diz ainda que, em prédios e loteamentos fechados,<br />
os moradores precisam manter o pagamento do condomínio<br />
em dia. Caso o morador deixe de pagar o condomínio, ele pode até<br />
ter seu próprio imóvel penhorado. “Apesar da garantia constitucional<br />
de impedimento da penhora de imóvel de família, neste caso<br />
de não pagamento do condomínio pode haver a penhora”, observa.<br />
Seguindo os passos acima, tanto quem está adquirindo o primeiro<br />
imóvel ou locando poderá se prevenir de problemas futuros.<br />
Dessa forma, terá mais chances de garantir o recebimento do imóvel<br />
de forma mais segura e confiável.<br />
ACIDENTES DE TRABALHO<br />
A construção civil é um dos principais responsáveis pela ocorrência<br />
de acidentes de trabalho no Brasil, devendo ter atenção<br />
redobrada seja do empregador ou do trabalhador. Nilson alerta<br />
que os maiores cuidados devem partir do empregador/construtor.<br />
Nesse sentido, a empresa deve fornecer os EPIs (Equipamentos de<br />
Proteção Individual) adequados ao trabalho, bem como treinar e<br />
fiscalizar quanto ao uso correto.<br />
Em caso de sequelas ou morte em decorrência de acidente de<br />
trabalho, a empresa/empregador pode ser acionada a pagar indenização<br />
por danos materiais ou morais à vítima ou sua família.<br />
Contudo, o advogado pondera que a empresa/empregador se<br />
exime da culpa se estiver correta no fornecimento, treinamento e<br />
fiscalização dos EPIs, bem como pagamento dos encargos.<br />
Importante lembrar que, ocorrido um acidente de trabalho, é<br />
dever da empresa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho<br />
(CAT), que é um formulário comunicando o acidente ocorrido com<br />
seu empregado, havendo ou não afastamento, até o primeiro dia<br />
útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à<br />
autoridade competente, sob pena de multa.<br />
Nilson exemplifica com um caso do Tribunal Regional do Trabalho<br />
de Mato Grosso (TRT), que manteve a condenação devido a um<br />
acidente de trabalho na cidade de Diamantino (MT) a uma empresa<br />
que não deu treinamento para operação de maquinário e que forneceu<br />
o EPI ao funcionário 16 dias após o começo dos trabalhos. A<br />
justiça determinou a indenização da família do trabalhador.<br />
Vale lembrar que a legislação trabalhista nessa seara de acidentes<br />
de trabalho é bem ampla. No geral, o advogado ressalta a importância<br />
da empresa buscar profissionais especializados, inclusive<br />
assessoria jurídica, para que ela possa fazer um trabalho preventivo<br />
para que os acidentes não aconteçam. Mesmo não conseguindo evitar<br />
o acidente, a empresa estará munida de dados e documentos<br />
para se resguardar perante um eventual acionamento da Justiça.<br />
(66) 3022.6066 (66) 99984.3063 (66) 99625.3640<br />
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Rondonópolis - MT<br />
Direito Previdenciário • Direito Trabalhista • Direito Civil e Criminal • Direito Internacional<br />
MERCADO IMOBILIÁRIO<br />
20 setembro 2019<br />
CONSTRUÇÃO&