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Revista Mercado Imobiliário e Construção - Rondonópolis MT - Parte integrante da Edição 10.323 do jornal A Tribuna MT (Ano 50) - Setembro/2019

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Construção e Negócios imobiliários<br />

“É PRECISO ESTAR ATENTO ÀS QUESTÕES LEGAIS”<br />

Com a forte expansão da construção<br />

civil e dos negócios imobiliários em Rondonópolis<br />

nos últimos anos, o advogado<br />

Nilson Novaes Porto, que atua nas áreas<br />

cível e previdenciária, alerta que é preciso<br />

estar atento às leis para evitar prejuízos<br />

ou transtornos. Seja na aquisição ou<br />

no aluguel de imóveis ou na execução/<br />

contratação de obras, as observações são<br />

muitas e, portanto, torna-se fundamental<br />

a orientação de um profissional da área jurídica.<br />

Veja, a seguir, algumas precauções<br />

nas principais situações que acarretam<br />

problemas nesses segmentos.<br />

COMPRA DE IMÓVEL<br />

Nilson aponta que o primeiro cuidado<br />

deve ser em relação ao histórico da construtora,<br />

verificando a qualidade de suas<br />

obras, compromisso com os prazos acordados<br />

e conceito junto a outros clientes. Na<br />

aquisição, atenção redobrada deve ser dada<br />

aos contratos. Aliás, já é pacificado que o<br />

contrato de compra e venda de um imóvel<br />

é um típico contrato de adesão, em que as<br />

cláusulas são redigidas pela construtora.<br />

Com objetivo de garantir igualdade<br />

entre as partes, importante destacar que o<br />

contrato está sujeito ao Código de Defesa do<br />

Consumidor (CDC). Os contratos de financiamento<br />

habitacional junto à Caixa Econômica<br />

Federal ou bancos privados também<br />

são regidos pelo CDC.<br />

Nessa seara, um dos problemas mais<br />

recorrentes é com o atraso na entrega do<br />

imóvel em relação ao prazo combinado.<br />

Nilson Porto aponta que, caso a entrega<br />

não seja feita no prazo, o cliente pode requerer<br />

indenização e até a devolução dos<br />

valores pagos. Um dos entendimentos do<br />

Judiciário é que as construtoras possuem<br />

um prazo de tolerância de até 180 dias,<br />

contados da data contratual de entrega<br />

do imóvel.<br />

FOTO – A TRIBUNA<br />

Advogado Nilson Novaes Porto diz que é preciso estar atento às leis para evitar<br />

prejuízos ou transtornos nos negócios imobiliários ou na construção civil<br />

PROBLEMAS NA CONSTRUÇÃO<br />

A baixa qualidade da construção ou<br />

problemas estruturais despertam muitas<br />

vezes as mais diversas queixas após a entrega<br />

do imóvel. Segundo o Código Civil,<br />

caso a falha que afeta a segurança ou estabilidade<br />

da construção aparecer dentro dos<br />

primeiros cinco anos após a entrega, dentro<br />

do prazo de garantia, presume-se a culpa<br />

do construtor. Contudo, o prazo de prescrição<br />

para mover ação contra a construtora,<br />

que era de 20 anos a partir do aparecimento<br />

da falha, foi reduzido agora para 10 anos.<br />

Dr. Nilson Porto alerta que a entrega<br />

das chaves, geralmente, é realizada individualmente<br />

com o proprietário em seu imóvel<br />

e que, nesse momento, a vistoria é de<br />

suma importância, pois é o momento em<br />

que você verificará pessoalmente se o seu<br />

imóvel foi construído de acordo com o Memorial<br />

Descritivo. Se durante a avaliação, for<br />

identificada a necessidade de algum reparo<br />

simples, ou algum item que precise de um<br />

especialista, solicite uma nova vistoria e faça<br />

ressalva, que é o ato de contestar um possível<br />

desencontro entre o que consta no termo<br />

de vistoria e as reais condições do imóvel.<br />

CONTRATO DE ALUGUEL<br />

Outro ponto que sempre gera dor de<br />

cabeça no <strong>mercado</strong> imobiliário é o aluguel<br />

de imóveis. Da parte do locador, Nilson<br />

alerta para o cuidado básico de verificar o<br />

histórico do pretenso inquilino, inclusive fazendo<br />

a observação de que o valor do aluguel<br />

seja de até 30% da renda do mesmo.<br />

O advogado atesta que os atrasos no<br />

pagamento das mensalidades do aluguel<br />

são grandes queixas. Dependendo do contrato,<br />

o locador já pode entrar com o pedido<br />

de execução e até com o pedido de desocupação<br />

do imóvel quando do atraso do aluguel.<br />

Em relação às contas geradas durante<br />

a moradia, todas devem ser quitadas.<br />

Entre os principais itens do contrato de locação, deve ser mencionado<br />

o prazo total da locação, o prazo mínimo da mesma, o valor do<br />

aluguel, o endereço do imóvel, regras para desistência do aluguel antes<br />

do prazo estipulado e as taxas para fins de reajuste, que só pode ocorrer<br />

uma vez no ano e de acordo com o índice estipulado em contrato.<br />

Entre as obrigações de quem aluga um imóvel está mantê-lo<br />

em ordem e cuidar do local como se fosse de sua propriedade,<br />

além de devolvê-lo nas mesmas condições que o recebeu. Contudo,<br />

antes de entrar no imóvel, exija uma vistoria documentada no<br />

local para verificar possíveis problemas em relação a estrutura,<br />

analisando infiltrações e outros pontos do imóvel.<br />

Nilson Porto diz ainda que, em prédios e loteamentos fechados,<br />

os moradores precisam manter o pagamento do condomínio<br />

em dia. Caso o morador deixe de pagar o condomínio, ele pode até<br />

ter seu próprio imóvel penhorado. “Apesar da garantia constitucional<br />

de impedimento da penhora de imóvel de família, neste caso<br />

de não pagamento do condomínio pode haver a penhora”, observa.<br />

Seguindo os passos acima, tanto quem está adquirindo o primeiro<br />

imóvel ou locando poderá se prevenir de problemas futuros.<br />

Dessa forma, terá mais chances de garantir o recebimento do imóvel<br />

de forma mais segura e confiável.<br />

ACIDENTES DE TRABALHO<br />

A construção civil é um dos principais responsáveis pela ocorrência<br />

de acidentes de trabalho no Brasil, devendo ter atenção<br />

redobrada seja do empregador ou do trabalhador. Nilson alerta<br />

que os maiores cuidados devem partir do empregador/construtor.<br />

Nesse sentido, a empresa deve fornecer os EPIs (Equipamentos de<br />

Proteção Individual) adequados ao trabalho, bem como treinar e<br />

fiscalizar quanto ao uso correto.<br />

Em caso de sequelas ou morte em decorrência de acidente de<br />

trabalho, a empresa/empregador pode ser acionada a pagar indenização<br />

por danos materiais ou morais à vítima ou sua família.<br />

Contudo, o advogado pondera que a empresa/empregador se<br />

exime da culpa se estiver correta no fornecimento, treinamento e<br />

fiscalização dos EPIs, bem como pagamento dos encargos.<br />

Importante lembrar que, ocorrido um acidente de trabalho, é<br />

dever da empresa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho<br />

(CAT), que é um formulário comunicando o acidente ocorrido com<br />

seu empregado, havendo ou não afastamento, até o primeiro dia<br />

útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à<br />

autoridade competente, sob pena de multa.<br />

Nilson exemplifica com um caso do Tribunal Regional do Trabalho<br />

de Mato Grosso (TRT), que manteve a condenação devido a um<br />

acidente de trabalho na cidade de Diamantino (MT) a uma empresa<br />

que não deu treinamento para operação de maquinário e que forneceu<br />

o EPI ao funcionário 16 dias após o começo dos trabalhos. A<br />

justiça determinou a indenização da família do trabalhador.<br />

Vale lembrar que a legislação trabalhista nessa seara de acidentes<br />

de trabalho é bem ampla. No geral, o advogado ressalta a importância<br />

da empresa buscar profissionais especializados, inclusive<br />

assessoria jurídica, para que ela possa fazer um trabalho preventivo<br />

para que os acidentes não aconteçam. Mesmo não conseguindo evitar<br />

o acidente, a empresa estará munida de dados e documentos<br />

para se resguardar perante um eventual acionamento da Justiça.<br />

(66) 3022.6066 (66) 99984.3063 (66) 99625.3640<br />

Rua Arnaldo Estevan, 874 - Centro | Frente ao INSS<br />

Rondonópolis - MT<br />

Direito Previdenciário • Direito Trabalhista • Direito Civil e Criminal • Direito Internacional<br />

MERCADO IMOBILIÁRIO<br />

20 setembro 2019<br />

CONSTRUÇÃO&

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