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Medidas trabalhistas - Covid-19

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www.ferreiragoulart.com.br

Ferreira & Goulart

DO DIFERIMENTO DO

RECOLHIMENTO DO FUNDO

DE GARANTIA DO TEMPO DE

SERVIÇO: ARTIGOS 19 A 25

Advocacia e Consultoria Jurídica

No caso de rescisão do

contrato de trabalho

durante a suspensão do

recolhimento do FGTS acima

mencionado, ficará resolvida

e o empregador ficará

obrigado ao recolhimento

dos valores correspondentes,

sem incidência da multa e

dos encargos devidos nos

termos do disposto no art.

22 da Lei da FGTS, caso seja

efetuado dentro do prazo

legal estabelecido para sua

realização; e ao depósito dos

valores previstos no art. 18 da

Lei nº 8.036, de 1990.

Na hipótese prevista no

caput, as eventuais parcelas

vincendas terão sua data

de vencimento antecipada

para o prazo aplicável ao

recolhimento previsto no art.

18 da Lei nº 8.036, de 1990.

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