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Medidas trabalhistas - Covid-19

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www.ferreiragoulart.com.br

MEDIDA PROVISÓRIA

n. 936/2020

Ferreira & Goulart

Advocacia e Consultoria Jurídica

A Medida Provisória n. 936,

editada em 1º de abril de

2020,

instituiu o Programa

Emergencial de Manutenção

do Emprego e da Renda

(PEMER) e dispôs sobre outras

medidas trabalhistas (além

daquelas previstas na MP

927/20) para enfrentamento

do estado de calamidade

pública reconhecido pelo

Decreto-Legislativo n. 6 de

2020.

O Programa Emergencial de

Manutenção do Emprego

e da Renda (PEMER), com

aplicação durante o estado de

calamidade pública, possui

os objetivos de preservar o

emprego e a renda; garantir a

continuidade das atividades

laborais e empresariais; e,

reduzir o impacto social

decorrente das consequências

do estado de calamidade

pública e de emergência de

saúde pública.

O PEMER, para fazer cumprir

seus objetivos acima

mencionados, adotará as

seguintes medidas:

I - o pagamento de Benefício

Emergencial de Preservação

do Emprego e da Renda;

II - a redução proporcional

de jornada de trabalho e de

salários; e

III - a suspensão temporária do

contrato de trabalho.

O PEMER não se aplica, no

âmbito da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos

Municípios, aos órgãos da

administração pública direta e

indireta, às empresas públicas

e sociedades de economia

mista, inclusive às suas

subsidiárias, e aos organismos

internacionais.

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