Medidas trabalhistas - Covid-19
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www.ferreiragoulart.com.br
MEDIDA PROVISÓRIA
n. 936/2020
Ferreira & Goulart
Advocacia e Consultoria Jurídica
A Medida Provisória n. 936,
editada em 1º de abril de
2020,
instituiu o Programa
Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda
(PEMER) e dispôs sobre outras
medidas trabalhistas (além
daquelas previstas na MP
927/20) para enfrentamento
do estado de calamidade
pública reconhecido pelo
Decreto-Legislativo n. 6 de
2020.
O Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego
e da Renda (PEMER), com
aplicação durante o estado de
calamidade pública, possui
os objetivos de preservar o
emprego e a renda; garantir a
continuidade das atividades
laborais e empresariais; e,
reduzir o impacto social
decorrente das consequências
do estado de calamidade
pública e de emergência de
saúde pública.
O PEMER, para fazer cumprir
seus objetivos acima
mencionados, adotará as
seguintes medidas:
I - o pagamento de Benefício
Emergencial de Preservação
do Emprego e da Renda;
II - a redução proporcional
de jornada de trabalho e de
salários; e
III - a suspensão temporária do
contrato de trabalho.
O PEMER não se aplica, no
âmbito da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos
Municípios, aos órgãos da
administração pública direta e
indireta, às empresas públicas
e sociedades de economia
mista, inclusive às suas
subsidiárias, e aos organismos
internacionais.
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