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Medidas trabalhistas - Covid-19

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www.ferreiragoulart.com.br

Ferreira & Goulart

DA REDUÇÃO DA JORNADA

E REDUÇÃO SALARIAL:

ARTIGO 7º

Advocacia e Consultoria Jurídica

REDUÇÃO

SALARIAL

VALOR DO BENEFÍCIO

EMERGENCIAL

ACORDO INDIVIDUAL

ESCRITO

CCT/AT

25%

25% do segurodesemprego

(União)

Todos os empregados

Todos os

empregados

50%

50% do segurodesemprego

(União)

a) = ou < a 3 salários

mínimos (R$ 3.135,00);

b) empregados hiper

suficientes: com diplomas

de ensino superior ou que

receba mais do que 2x o

teto do RGPS (R$12,202,10)

Todos os

empregados

70%

70% do segurodesemprego

(União)

a) = ou < a 3 salários

mínimos (R$ 3.135,00);

b) empregados hiper

suficientes: com diplomas

de ensino superior ou que

receba mais do que 2x o

teto do RGPS (R$12,202,10)

Todos os

empregados

Exemplo: Se o empregado recebe R$ 1.500,00 mensais e

firmou acordo individual escrito com o empregador para

redução salarial em 25%, quanto receberá? De salário receberá

25% x R$ 1.500,00 = R$ R$ 1.125,00 pago pelo empregador

+ 25% do seguro-desemprego que faz jus no valor de R$

1.279,69 = R$ 319,92 de benefício emergencial pago pela

União. Desta forma, o empregado receberá, no total, R$

1.444,92 mensais.

OBS: Já os empregados que recebem salário mensal entre 03

(três) salários mínimos - R$ 3.145,00 – e 02 (duas) vezes o teto/

limite do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente

poderão reduzir salário e jornada em 50% ou 70%, mediante

ACT/CCT. Já para reduzir em 25% poder ser feito mediante

acordo individual escrito.

OBS2: Não é obrigatória a ajuda compensatória do

empregado nas reduções proporcionais de jornada e salário.

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