Medidas trabalhistas - Covid-19
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www.ferreiragoulart.com.br
Ferreira & Goulart
DA REDUÇÃO DA JORNADA
E REDUÇÃO SALARIAL:
ARTIGO 7º
Advocacia e Consultoria Jurídica
REDUÇÃO
SALARIAL
VALOR DO BENEFÍCIO
EMERGENCIAL
ACORDO INDIVIDUAL
ESCRITO
CCT/AT
25%
25% do segurodesemprego
(União)
Todos os empregados
Todos os
empregados
50%
50% do segurodesemprego
(União)
a) = ou < a 3 salários
mínimos (R$ 3.135,00);
b) empregados hiper
suficientes: com diplomas
de ensino superior ou que
receba mais do que 2x o
teto do RGPS (R$12,202,10)
Todos os
empregados
70%
70% do segurodesemprego
(União)
a) = ou < a 3 salários
mínimos (R$ 3.135,00);
b) empregados hiper
suficientes: com diplomas
de ensino superior ou que
receba mais do que 2x o
teto do RGPS (R$12,202,10)
Todos os
empregados
Exemplo: Se o empregado recebe R$ 1.500,00 mensais e
firmou acordo individual escrito com o empregador para
redução salarial em 25%, quanto receberá? De salário receberá
25% x R$ 1.500,00 = R$ R$ 1.125,00 pago pelo empregador
+ 25% do seguro-desemprego que faz jus no valor de R$
1.279,69 = R$ 319,92 de benefício emergencial pago pela
União. Desta forma, o empregado receberá, no total, R$
1.444,92 mensais.
OBS: Já os empregados que recebem salário mensal entre 03
(três) salários mínimos - R$ 3.145,00 – e 02 (duas) vezes o teto/
limite do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente
poderão reduzir salário e jornada em 50% ou 70%, mediante
ACT/CCT. Já para reduzir em 25% poder ser feito mediante
acordo individual escrito.
OBS2: Não é obrigatória a ajuda compensatória do
empregado nas reduções proporcionais de jornada e salário.
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