Direito da Mineração cap. 27
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“horizonte de Direito Privado”, de acordo com o qual
os particulares se auto-regulam.”
O mesmo se aplica ao caso ora analisado. O conceito civilista de
preço, que pode ser fixado conforme a cotação do bem no mercado
(tal qual ocorre no mercado de exportação de commodities minerais),
impacta a receita bruta realizada, que, por sua vez, é o elemento de
onde se parte para apurar a CFEM, nos termos do art. 2º, da Lei
nº 8.001/1990.
Em seus aspectos centrais, a ciência contábil não diverge do
conceito jurídico de receita. É o que se vê no Pronunciamento
elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº
30. Lê-se no preâmbulo explicitador do seu objetivo:
“A receita é definida na NBC TG ESTRUTURA
CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para a Elaboração
e Apresentação das Demonstrações Contábeis
como aumento nos benefícios econômicos durante
o período contábil sob a forma de entrada de recursos
ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que
resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade
e que não sejam provenientes de aporte de recursos
dos proprietários da entidade. As receitas englobam
tanto as receitas propriamente ditas como os ganhos.
A receita surge no curso das atividades ordinárias da
entidade e é designada por uma variedade de nomes,
tais como vendas, honorários, juros, dividendos e royalties.”
– (grifamos).
No capítulo destinado a definições, encontra-se no item 7 o
seguinte: “Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o
período proveniente das atividades ordinárias da entidade que resultam no
aumento do seu patrimônio líquido, exceto as contribuições dos proprietários.”
O mesmo se extrai do Pronunciamento Contábil Básico CPC
nº 00:
“[...] receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante
o período contábil, sob a forma da entrada de recursos
ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que
resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam
relacionados com a contribuição dos detentores dos
instrumentos patrimoniais.” – (grifamos).
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