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Direito da Mineração cap. 27

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“Art. 6º A compensação financeira pela exploração de

recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico,

será de até 3% (três por cento) sobre o valor do faturamento

líquido resultante da venda do produto mineral, obtido

após a última etapa do processo de beneficiamento adotado

e antes de sua transformação industrial.”

Relativamente à base de cálculo, a Lei nº 7.990/1989 determina

que as alíquotas da CFEM variam de 0,2% a 3%, a depender do

minério explotado, incidindo sobre o faturamento líquido resultante

da venda do produto mineral, excluídos os tributos incidentes sobre

a sua comercialização, as despesas de transporte e de seguro.

A definição de faturamento líquido está disposta no art. 2º da

Lei nº 8.001/1990:

“Art. 2º Para efeito do cálculo de compensação financeira

de que trata o art. 6º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro

de 1989, entende-se por faturamento líquido o total das

receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a

comercialização do produto mineral, as despesas de transporte

e as de seguros.” – (grifamos)

Ou seja, o faturamento líquido será igual a: (+) receita total

de vendas; (-) tributos incidentes na comercialização (ICMS, PIS e

Cofins); (-) despesas de transporte; (-) despesas de seguro; (=) faturamento

líquido (base de cálculo da CFEM).

Sendo que a “receita total de vendas” compreenderá, conforme

disposição legal: (+) faturamento normais do período (valor

inicial faturado); (+) diferenças positivas de faturamento (correções

de faturamentos feitos a menor); (-) devoluções de vendas

(vendas devolvidas pelos clientes); (-) descontos incondicionais e

abatimentos (correções de faturamentos feitos a maior); (=) receita

total de vendas.

3. Das operações de exportação de commodities

e da natureza jurídica da operação

Como exposto, tradicionalmente, os preços praticados nas vendas

de commodities minerais sofrem variações, positivas e negativas,

decorrentes do método de precificação de commodities. Por força do

mercado, tais variações afetam os preços, inclusive de forma retroativa.

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