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Arandu

Enfermeira de 40 anos é a

primeira a ser vacinada na cidade

Itatinga

O Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo emi-

Arandu

A primeira profissional

da saúde a ser vacinada

no município de

Arandu, na campanha

de Imunização contra o

coronavírus, foi a enfermeira

da vigilância Epidemiológica

Grasiele Viviane

Henrique Vollet de

40 anos, que atua na saúde

aranduense há 17 anos.

Ela e os demais profissionais

da saúde receberão

duas doses da

vacina Coronavac do

Instituto Butantan integrante

do Plano Nacional

de Imunização.

Participação da cidade no Programa

Município Amigo da Justiça gera

reconhecimento do TCE

tiu no início do mês de dezembro

um certificado onde

agradece o município de

Itatinga pela parceria exercida

durante o ano de 2020.

A parceria município/TCE

foi intermediado pelo diretor

Geral de Negócios do

Município de Itatinga, Cristiano

Augusto Porto Ferreira

em 2018. No projeto,

que é de adesão voluntária,

o município assume o

compromisso de diminuir

o número de ações no Judiciário,

onde deverão ser

criados métodos alternativos

de cobrança administrativa,

como conciliação,

mediação, parcelamento

e protesto extrajudicial de

Certidão de Dívida Ativa.

Página 2

Polícia Civil prende homem em

flagrante por maus-tratos a animais

Avaré

Um empresário de Taquaritinga

e que passava

férias em Avaré, morreu

após ser picado por abelhas.

O fato ocorreu na segunda-

-feira, dia 19 de janeiro.

Segundo informações,

Alexandre Camargo

Lima, de 43 anos, foi

picado por mais de 500

abelhas em uma trilha na

Zona Rural da cidade.

O empresário estava

Campina do Monte Alegre

Nesta primeira etapa

de vacinação o público

alvo serão os profissionais

da área da saúde que

atuam na linha de frente

do combate ao Covid19.

Empresário morre

após ser picado por

abelhas na Zonal

Rural de Avaré

com a família, porém,

somente ele foi atacado.

Alexandre chegou a ser

socorrido, mas não resistiu

e acabou falecendo.

Ele era professor e gostava

de natação. O empresário

deixa a esposa e

um filho. Alexandre foi

sepultado no Cemitério

Municipal de Taquaritinga

na terça-feira, dia 20

de janeiro.

Cidade terá nova

eleição para prefeito

e vice em 07 de março

Um homem foi preso

em flagrante em Arandu

na última quarta-feira, dia

20 de janeiro, por maus-

-tratos a dois cães. Os animais

estavam trancados

no quintal de uma casa

na Rua Claro de Oliveira

Castro, aparentemente

desnutridos e doentes.

Um deles, inclusive, tinha

lesões na cabeça e nas patas.

Depois de autuado em

flagrante na Delegacia de

Arandu, o homem foi removido

para uma das celas

do Plantão Policial de

Avaré. Página 3

O Tribunal Regional

Eleitoral (TRE) confirmou

nova eleição para

escolher prefeito e vice-

-prefeito no dia 7 de março,

na Campina do Monte

Alegre, cidade de 5.901

habitantes, localizada

próximo a Angatuba.

O candidato José Be-

nedito Ferreira (PSDB),

que venceu a eleição, teve

a candidatura indeferida

pela Justiça Eleitoral.

Zé Dito foi condenado

por improbidade administrativa

por irregularidade

cometidas em 2008, quando

administrou a cidade.

Página 3


Página 2 O Regional De 17 a 23 de janeiro de 2021

Itatinga

TCE agradece

prefeitura pela parceria

no Programa Município

Amigo da Justiça

O Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo emitiu

no início do mês de dezembro

um certificado onde

agradece o município de

Itatinga pela parceria exercida

durante o ano de 2020.

“Sua colaboração contribuiu

para desjudicialização

e pacificação social

por meio da utilização de

métodos opcionais de solução

de conflitos, como a

mediação e a conciliação”,

traz o certificado datado de

02 de dezembro de 2020.

A parceria município/

TCE foi intermediado pelo

diretor Geral de Negócios

do Município de Itatinga,

Cristiano Augusto Porto

Ferreira em 2018. A parceria

consiste em auxiliar o

município a reduzir as execuções

fiscais que estejam

em andamento. No projeto,

que é de adesão voluntá-

ria, o município assume o

compromisso de diminuir

o número de ações no Judiciário,

onde deverão ser

criados métodos alternativos

de cobrança administrativa,

como conciliação,

mediação, parcelamento e

protesto extrajudicial de

Certidão de Dívida Ativa.

Segundo Cristiano Porto

a parceria se tornou um

sucesso desde que assinado.

“O programa é sucesso

total, onde todos que

procuraram a prefeitura

no intuito de tentar a conciliação

saem com 100%

de acordo consolidado.

Todos que comparecem ao

Centro Judiciário de Solução

de Conflitos e Cidadania

(Cejusc), saem com o

acordo feito para a regularizar

a pendência. Em minha

visão esse Programa é

fantástico”, destacou.

Prefeitura De itatinga

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 19

Concurso Público n° 001/2018

A Prefeitura Municipal de Itatinga, Estado de São Paulo, por intermédio do

Prefeito que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e nos termos

do edital regulamentador, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s),

aprovado(s) no Concurso Público nº 001/2018, homologados através dos Decretos

nº 2.651/2019 de 30/04/2019 e Decreto nº 2.679 de 31/07/2019 para

comparecer(em) no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no

horário das 08:00 às 11:00 ou das 13:00 às 17:00 horas, no prazo de 05 (cinco)

dias a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação deste, para admissão e

posse no serviço público.

OBS: A CONVOCAÇÃO SE DA EM VIRTUDE DA VACÂNCIA DO CARGO E

EXCLUSIVAMENTE PARA REPOSIÇÃO.

Se o(s) candidato(s) convocado(s) não comparecer(em) no prazo acima fixado

será(ão) considerado(s) desistente(s), PERDENDO DE FORMA EFETIVA SUA VAGA.

O(s) convocado(s) devem comparecer(em) munido(s) dos seguintes documentos:

1 - CÓPIAS:

1.1 – RG;

1.2 – CPF;

1.3 - Certidão de nascimento ou casamento;

1.4 - Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições (Certidão de

Quitação Eleitoral);

1.5 - Quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino);

1.6 - Comprovante de escolaridade para cumprimento do requisito do cargo (conforme

o caso);

1.7 - Carteira do órgão de classe (conforme o caso);

1.8 - Carteira de trabalho profissional (CTPS);

1.9 - Carteira de habilitação (se for o caso);

1.10 – Pesquisa atualizada do PASEP/PIS;

1.11 - Certidão de nascimento dos filhos menores;

1.12 - Carteira de vacinação dos filhos menores – caso o filho tenha mais de 14

anos, solicitar requerimento no RH para complemento salário família;

1.13 – Comprovante de residência e

1.14 – Declaração de Bens com a relação dos dependentes ou cópia do Imposto

de Renda.

2 - ORIGINAIS DE:

2.1 - 02 (duas) fotos 3 x 4 (idênticas e recentes);

2.2 - Atestado de antecedentes criminais expedido pelo órgão competente da área

do seu domicilio (Federal e Estadual), bem como, certidão de distribuição Cível em geral

da área do seu domicilio (Federal e Estadual);

2.3 - Declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos

permitidos pela Lei (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura Municipal);

2.4 – Declaração que não possui vínculo empregatício (modelo a ser retirado no

Setor de RH desta Prefeitura Municipal)

2.5 - Declaração de ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes

de poder público, em observância ao disposto no artigo 37, inciso XVI e §10

do mesmo artigo da Constituição Federal com redação dada pelas Emendas Constitucionais

no 19 e 20 (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura Municipal).

2.6 – Declaração que não possui vinculo com o poder público, ou caso possua fornecer

declaração de inexistência de processo administrativo disciplinar e

2.7 - Demais documentos necessários previstos no edital de abertura do concurso

ou outros que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3 -Não serão aceitos protocolos de documentos.

4 - Para os casados oficialmente, os documentos devem estar regularizados.

5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público

caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

• Não atender à convocação para a nomeação;

• Não entrar em exercício no cargo para a qual foi contratado;

• Não apresentar os documentos exigidos;

• Não gozar de plena saúde física e mental, constatada por médico habilitado

do Município, mediante comprovação em exame médico admissional.

Itatinga, 23 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Prefeitura municiPal De aranDu

Oficio GP nº 03/2021

Arandu, 06 de janeiro de 2021.

Ao

BANCO DO BRASIL

Plataforma de Negócios Governo

Agência nº: 0203

Município : Arandu

Senhor Gerente:

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados,

sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes

abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados

pelo órgão.

Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU

CNPJ Nº 46.634.176/0001-04

OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO

NOME: FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO CPF: 099.100.488-41

Cargo: Prefeito Municipal

NOME: CENISE TEIXEIRA FELIX CPF: 099.100.238-57

Cargo: Tesoureira

PODERES:

• EMITIR CHEQUES

• ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO

• AUTORIZAR COBRANÇA

• UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES

• RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO

• SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES

• REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES

• AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES

• RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS

• ENDOSSAR CHEQUE

• REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO

• MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO-

SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES

• CANCELAR CHEQUES

• BAIXAR CHEQUES

• EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS

• CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS

• EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE

• EFETUAR SAQUES – POUPANÇA

• EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO

• EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO

• CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS

FEDERAIS

• LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/

AASP

• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS

• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

• EMITIR COMPROVANTES

• ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO

• CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO

• CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO

• ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/

AASP

• ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

• ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRES-

TAÇÃO DE SERVÇOS

Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as devidas

publicações .

Atenciosamente,

FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO

PREFEITO MUNICIPAL

Oficio GP nº 04/2021

Arandu, 06 de janeiro de 2021.

Ao

BANCO DO SANTANDER

Agência nº: 0689

Município: Arandu/SP

Senhor Gerente:

Vimos através deste informar à Vossa Senhoria que as contas bancárias desta

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU – CNPJ nº 46.634.176/0001-04, serão

movimentadas e assinadas pelo Prefeito Municipal – Sr. FLAVIO CARLOMAGNO

GALHEGO portador do RG nº 17.792.738-0, CPF Nº 099.100.488-41 e pela Tesouraria

– CENISE TEIXEIRA FÉLIX portadora do RG nº 21.601.076 e CPF nº

099.100.238-57, conforme cópia dos documentos em anexo e Ata de Posse do Sr.

Prefeito Municipal.

Contando com a atenção de Vossa Senhoria, antecipamos agradecimentos.

Atenciosamente.

FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Oficio GP nº 05/2021

Arandu, 06 de janeiro de 2021.

Ao

CAIXA FEDERAL

Agência nº: 0286

Município: Avaré/SP

Senhor Gerente:

Vimos através deste informar à Vossa Senhoria que as contas bancárias desta

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU – CNPJ nº 46.634.176/0001-04, serão

movimentadas e assinadas pelo Prefeito Municipal – Sr. FLAVIO CARLOMAG-

NO GALHEGO portador do RG nº 17.792.738-0, CPF Nº 099.100.488-41 e pela

Tesouraria – CENISE TEIXEIRA FÉLIX portadora do RG nº 21.601.076 e CPF nº

099.100.238-57, conforme cópia dos documentos em anexo e Ata de Posse do Sr.

Prefeito Municipal.

Contando com a atenção de Vossa Senhoria, antecipamos agradecimentos.

Atenciosamente.

FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Oficio GP nº 06/2021

Arandu, 06 de janeiro de 2021.

Ao

BANCO BRADESCO

Agência nº: 0157

Município: Avaré/SP

Senhor Gerente:

Vimos através deste informar à Vossa Senhoria que as contas bancárias desta

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU – CNPJ nº 46.634.176/0001-04, serão

movimentadas e assinadas pelo Prefeito Municipal – Sr. FLAVIO CARLOMAG-

NO GALHEGO portador do RG nº 17.792.738-0, CPF Nº 099.100.488-41 e pela

Tesouraria – CENISE TEIXEIRA FÉLIX portadora do RG nº 21.601.076 e CPF nº

099.100.238-57, conforme cópia dos documentos em anexo e Ata de Posse do Sr.

Prefeito Municipal.

Contando com a atenção de Vossa Senhoria, antecipamos agradecimentos.

Atenciosamente.

FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Oficio GP nº 07/2021

Arandu, 06 de janeiro de 2021.

Ao

BANCO DO BRASIL

Plataforma de Negócios Governo

Agência nº: 0203

Município : Arandu

Senhor Gerente:

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados,

sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes

abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados

pelo órgão.

Razão Social: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ Nº 46.634.176/003-68

OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO

NOME: FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO CPF: 099.100.488-41

Cargo: Prefeito Municipal

NOME: CENISE TEIXEIRA FELIX CPF: 099.100.238-57

Cargo: Tesoureira

NOME: SOLANGE APARECIDA MENDONÇA LEITE C P F :

179.223.358-22

Cargo: Secretária Municipal Educação

PODERES:

• EMITIR CHEQUES

• ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO

• AUTORIZAR COBRANÇA

• UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES

• RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO

• SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES

• REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES

• AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES

• RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS

• ENDOSSAR CHEQUE

• REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO

• MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO-

SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES

• CANCELAR CHEQUES

• BAIXAR CHEQUES

• EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS

• CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS

• EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE

• EFETUAR SAQUES – POUPANÇA

• EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO

• EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO

• CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS

FEDERAIS

• LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP

• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS

• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

• EMITIR COMPROVANTES

• ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO

• CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO

• CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO

• ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/

AASP

• ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

• ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTA-

ÇÃO DE SERVÇOS

Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as devidas

publicações .

Atenciosamente,

FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO

PREFEITO MUNICIPAL

Oficio GP nº 08/2021

Arandu, 06 de janeiro de 2021.

Ao

BANCO DO BRASIL

Plataforma de Negócios Governo

Agência nº: 0203

Município : Arandu

Senhor Gerente:

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados,

sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes

abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados

pelo órgão.

Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ Nº 11.899.212/0001-79

OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO

NOME: FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO CPF: 099.100.488-41

Cargo: Prefeito Municipal

NOME: CENISE TEIXEIRA FELIX CPF: 099.100.238-57

Cargo: Tesoureira]

NOME: EWANDRO DE CASTRO RUCK CPF: 126.147.618-26

Cargo: Secretário Municipal de Saúde

PODERES:

• EMITIR CHEQUES

• ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO

• AUTORIZAR COBRANÇA

• UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES

• RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO

• SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES

• REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES

• AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES

• RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS

• ENDOSSAR CHEQUE

• REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO

• MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICOSUS-

TAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES

• CANCELAR CHEQUES

• BAIXAR CHEQUES

• EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS

• CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS

• EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE

• EFETUAR SAQUES – POUPANÇA

• EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO

• EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO

• CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS

FEDERAIS

• LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP

• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS

• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

• EMITIR COMPROVANTES

• ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO

• CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO

• CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO

• ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP

• ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

• ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRES-

TAÇÃO DE SERVÇOS

Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as devidas

publicações .

Atenciosamente,

FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO

PREFEITO MUNICIPAL

Oficio GP nº 09/2021

Arandu, 06 de janeiro de 2021.

Ao

BANCO DO BRASIL

Plataforma de Negócios Governo

Agência nº: 0203

Município : Arandu

Senhor Gerente:

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados,

sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo

relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CNPJ Nº 13.843.393/0001-47

OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO

NOME: FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO CPF: 099.100.488-41

Cargo: Prefeito Municipal

NOME: CENISE TEIXEIRA FELIX CPF: 099.100.238-57

Cargo: Tesoureira

NOME: ELISÂNGELA HENRIQUE MEDEIROS CPF: 262.208.328-92

Cargo: Secretária Municipal Assistência de Desenvolvimento Social

PODERES:

• EMITIR CHEQUES

• ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO

• AUTORIZAR COBRANÇA

• UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES

• RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO

• SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES

• REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES

• AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES

• RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS

• ENDOSSAR CHEQUE

• REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO

• MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICOSUS-

TAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES

• CANCELAR CHEQUES

• BAIXAR CHEQUES

• EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS

• CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS

• EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE

• EFETUAR SAQUES – POUPANÇA

• EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO

• EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO

• CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS

FEDERAIS

• LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP

• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS

• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

• EMITIR COMPROVANTES

• ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO

• CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO

• CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO

• ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP

• ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

• ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRES-

TAÇÃO DE SERVÇOS

Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as devidas

publicações .

Atenciosamente,

FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO

PREFEITO MUNICIPAL

é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187

CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e

Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22

E-mail: oregionalj@gmail.com

REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP

Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus

autores e não expressam necessariamente a nossa opinião

CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,

Itaí, Itatinga, Paranapanema.


De 17 a 23 de janeiro de 2021

O Regional

Página 3

Campina do Monte Alegre

Cidade terá nova eleição para

a escolha de prefeito e vice

O Tribunal Regional

Eleitoral (TRE) confirmou

que seis municípios do interior

de São Paulo terão novas

eleições para escolher

prefeitos e vice-prefeitos

no dia 7 de março. Entre

eles, Campina do Monte

Alegre, cidade de 5.901

habitantes, que se localiza

próximo de Angatuba.

Os partidos deverão fazer

as convenções entre 28

de janeiro e 2 de fevereiro.

O registro de candidaturas

vai até 5 de fevereiro e o de

propaganda eleitoral a partir

do dia 6. Segundo o Tribunal,

a diplomação dos eleitos

deve ocorrer até o dia 9

de abril. O candidato mais

votado em Campina do

Monte Alegre, José Benedito

Ferreira (PSDB), teve a

candidatura indeferida pela

Justiça Eleitoral.

Zé Dito foi prefeito em

2008 e, na época, ele teria

dispensado a licitação para

comprar combustíveis e

praticado fraudes em convênio

com a União, o que configura

improbidade administrativa

e, por isso, se tornou

inelegível, segundo o TRE.

Zé Dito teve 2.439 votos,

que representam 65,06% do

total. Já o segundo colocado,

Gil do Progressista obteve

1.310 votos (34,94%). (G1)

Arandu

Homem é preso em flagrante por maus-tratos a animais

Um homem foi preso

em flagrante em Arandu

na última quarta-feira, dia

20 de janeiro, por maus-

-tratos a dois cães. Uma

equipe da Delegacia de

Investigações Gerais de

Avaré realizava diligências

na cidade e foi a responsável

pela ação.

Segundo o boletim de

ocorrência, os animais estavam

trancados no quintal

de uma casa na Rua

Claro de Oliveira Castro,

aparentemente desnutridos

e doentes. Um deles, inclusive,

tinha lesões na cabeça

e nas patas.

O proprietário dos cachorros

foi localizado.

Fartura

Homem de 70 anos é a 8ª vítima do

coronavírus na cidade

o município se encontra

na Fase Laranja

do Plano São Paulo de

Flexibilização da Quarentena,

o que exige atenção

e colaboração por parte

dos farturenses no cumprimento

das novas normas

sanitárias de distanciamento

social, uso de

máscaras e álcool em gel.

Ele contou à Polícia que

não estava mais na casa

e que deixou os animais

no local até arrumar um

local adequado para eles.

Disse ainda, que levava

ração toda vez que o atual

morador o avisava.

Depois de autuado em

flagrante na Delegacia

de Arandu, o homem foi

removido para uma das

celas do Plantão Policial

de Avaré.

A Polícia Civil encaminhou

os cães provisoriamente

para um abrigo

localizado na cidade de

Avaré, onde receberão os

cuidados necessários.

A Lei 14.064, sancionada

pelo presidente Jair

Bolsonaro em 29 de setembro

do ano passado,

aumentou para 5 anos de

reclusão a pena máxima

para o crime de maus-tratos

aos animais quando se

tratar de cão ou gato. O

delito é inafiançável na esfera

policial. (Site: AVV)

A Prefeitura Municipal

de Fartura emitiu uma

nota na manhã da última

quinta-feira, 21 de janeiro,

onde comunica que a

cidade registrou, mais um

óbito causado pelo novo

coronavírus. Trata-se de

um homem de 70 anos de

idade que foi a obto na

quarta-feira, dia 20. Oito

mortes já foram contabilizadas

até o momento.

Os casos positivos saltaram

de 639 para 648,

enquanto 572 pessoas já

estão recuperadas. Sete

moradores estão hospitalizados

com a doença e o

número de casos suspeitos,

no momento, é de 81.

Vale ressaltar que


De 17 a 23 de janeiro de 2021

O Regional

Página 4

Prefeitura municiPal De aranDu

PORTARIA Nº 273/20,

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para

exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá

outras providências).

PORTARIA Nº 274/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para

exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá

outras providências).

Cerqueira César

Cidade vai proibir aglomerações

em ruas e praças para conter Covid-19

PORTARIA Nº 275/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a concessão de Licença para tratamento de interesses particulares

ao servidor público municipal e dá outras providências)

PORTARIA Nº 276/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para

exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá

outras providências).

PORTARIA Nº 277/20, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre concessão de licença gestante a funcionária e dá outras providências).

PORTARIA Nº 278/20, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a prorrogação de Auxilio Doença a servidor público municipal e

dá outras providências).

PORTARIA Nº 280/20, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a funcionário e dá outras providências).

PORTARIA Nº 281/20, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a funcionários e dá outras providências).

PORTARIA Nº 282/20, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a funcionário e dá outras providências).

PORTARIA Nº 283/20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a funcionário e dá outras providências).

PORTARIA Nº 284/20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a funcionário e dá outras providências).

PORTARIA Nº 285/20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a funcionário e dá outras providências).

PORTARIA Nº 286/20, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para

exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá

outras providências).

PORTARIA Nº 288/20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre revogação de Portaria e dá outras providências).

PORTARIA Nº 289/20, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre revogação de Portaria e dá outras providências).

PORTARIA Nº 290/20, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre revogação de Portaria e dá outras providências).

A Prefeitura de Cerqueira

César não permitirá

aglomerações em vias e

praças públicas nos próximos

fins de semana de

janeiro. A determinação

será válida nos dias 22, 23,

24, 29, 30 e 31 de janeiro,

entre às 22h e às 6h.

O decreto foi assinado

na terça-feira, dia 19

de janeiro, pelo prefeito

Diego Augusto Berti

Cinto. A medida foi to-

mada para o enfrentamento

da pandemia do

novo coronavírus.

Segundo o prefeito,

“há constatação de que o

agravamento da situação

epidemiológica se deu

pelo não cumprimento,

pela população, das medidas

de contingenciamento

já estipuladas em

decretos anteriores”. De

acordo com Diego, a atual

situação da saúde na

cidade requer providências

urgentes. Cerqueira

César possui cerca de 20

mil habitantes, segundo o

Censo do Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística

(IBGE). A cidade

tem registrado 10 óbitos

por Covid-19 e 484 casos

confirmados da doença.


de 17 a 23 de janeiro de 2021

O Regional

Página 5

Prefeitura municiPal de arandu

Decreto nº 3993/2021 de 18 de janeiro de 2.021

(Dispõe sobre a alteração do artigo 8º inciso I do Decreto nº 3991/2021

de 16 de Janeiro de 2021)

Flávio Carlomagno Galhego, Prefeito Municipal de Arandu, do Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterado a redação do inciso I do artigo 8º do Decreto nº 3991/2021,

de 16 de Janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º- Artigo 8º. Os restaurantes e lanchonetes, que desejarem retornar

as suas atividades presenciais, com atendimento ao público e consumo

no local, somente ao ar livre ou áreas arejadas, deverão seguir o protocolo

sanitário descrito no Plano SP, e, também:

I – o horário de atendimento ao público de que trata o caput deverá

ocorrer das 08:00hrs as 20:00hrs, de segunda-feira a domingo, limitado à

no máximo 08:00hrs diárias, sequenciais ou fracionadas, após este horário

somente drive thru e delivery, até as 00:00 horas.

Art. 3º-. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Arandu, 18 de janeiro de 2021.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

Prefeitura municiPal de arandu

PORTARIA Nº 114/2021

DE 15 DE JANEIRO 2021

“Dispõe sobre horário de abertura e fechamento do Portão Lateral da Prefeitura

Municipal para fins de registro de ponto dos Servidores Municipais”

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito do Município de Arandu,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o horário de funcionamento (fechamento e abertura)

do Portão lateral da Prefeitura Municipal de Arandu para fins de registro

de ponto dos funcionários Municipais.

Art. 2º - O horário de abertura do portão lateral será das 07:00hs às 18:00 hs.

Art. 3º - Os servidores que cuja jornada de trabalho seja em horário

diferenciado ao horário de abertura e fechamento, o ponto deverá ser

devidamente justificado e comprovado através de controle de horário de

responsabilidade da chefia mediata.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Arandu/SP, 15 de Janeiro de 2021.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 115/2021 DE 15 DE JANEIRO 2021

“Dispõe sobre nomeação do Gestor do Programa Bolsa Família do Município

de Arandu e dá outras providências”

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito do Município de Arandu,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a Srª Erica Cristina Franzolin de Paula Negrão,

portadora do RG nº 34.767.864-6 e CPF nº 304.230.788/36 para a função

de GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA do Município de Arandu.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário, em especial a Portaria 263/18 de 06

de Julho de 2018.

Prefeitura Municipal de Arandu/SP, 15 de Janeiro de 2021.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Prefeitura municiPal de arandu

AVISO CHAMAMENTO PUBLICO nº 01/21

PROCESSO Nº 06/21

OBJETO: O Município de Arandu, sediado na Rua Dezenove de Março,

480, CEP: 18710.009, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal

Flávio Carlomagno Galhego, torna público que estará recebendo, até

dia 22/02/2021, no horário de 09:00 ás 13:00 e 14:30 ás 16:00 horas, documentação

para credenciamento de empresas para prestação de serviços

de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários de Arrecadação

de Tributos Municipais e demais receitas públicas, em padrão FE-

BRABAN, por intermédio de suas Agências, Correspondentes Bancários,

Lotéricas, Internet Banking e Autoatendimento com prestação de contas

por meio de arquivo de valores arrecadados, mediante as condições estabelecidas

neste edital e em seus anexos, no período de 12 (doze) meses,

podendo ser prorrogados, mantidas as condições da contratação inicial,

até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. Os interessados pessoas

jurídicas, deverão protocolar a proposta, acompanha das documentações

conforme especificada no edital.

O protocolo deverá ser feito com toda documentação citada acima, no

setor de protocolo. O qual será encaminhado ao setor de protocolo da

Prefeitura Municipal de Arandu situado na Rua Dezenove de Março, nº 480

– Centro, Arandu- SP, o qual será encaminhado ao setor de licitação.

Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (14)

37669022 ou 3766-9025 , E-mail: pmarandu@uol.com.br .

Arandu, 20 de janeiro de 2021.

Flávio Carlomagno Galhego – Prefeito Municipal.

Prefeitura municiPal de arandu

EXTRATO – PRORROGAÇAO DE CONTRATOS

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Arandu

CONTRATO Nº: 17/19

CONTRATADO: BANCO BRASIL S.A, Inscrição CNPJ sob nº

00.000.000/0001-91.

OBJETO: Prorrogação de Contrato, Contratação de instituição financeira

para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais

receitas municipais, por intermédio de suas agencias, com prestação

de contas por meio arquivo de valores arrecadados.

VALOR DA TARIFA: Auto Atendimento - R$ 2,30 (dois reais e trinta

centavos) e Internet – R$ 2,13 (dois reais e treze centavos), Atendimento

Multibanco – R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), Banco Postal – R$ 2,40

VIGENCIA: 07/03/2021

MODALIDADE: Lei nº 8666/93.

DATA DO ADITIVO: 06/01/2021

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº. 75/18

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu.

CONTRATADO: KAUAN VIEIRA AIRES –ME inscrita no CNPJ sob nº

29.172.463/0001-12.

OBJETO: prorrogação ao contrato nº 75/18 que visa a contratação de contratação

de jornal que circule no município de arandu/sp e região, para a execução

de serviços de publicação de atos oficiais da administração pública e

institucionais de interesse da municipalidade que circule em arandu e região.

Processo nº.:67/18

VIGÊNCIA: 30/08/2021

Pregão Presencial Lei nº. 8666/93.

DATA: 29/12/2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

Prefeitura de itatinga

PORTARIA N.º 062,

DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a designação da servidora Priscila Arruda de Oliveira Paulo

para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – DESIGNAR, a partir de 13 de janeiro de 2021, a servidora PRISCILA AR-

RUDA DE OLIVEIRA PAULO, RG. n.º 42.444.172-X, ocupante do cargo de Auxiliar

de Departamento, para responder pelo cargo de provimento em comissão

de CHEFE DE GABINETE, Ref. XV.1, cargo este criado pela Lei Complementar

n.º 294/2020, correndo as despesas por conta do orçamento municipal, estando

desde já autorizada a dirigir veículos automotores de propriedade da Prefeitura

Municipal de Itatinga, respeitando-se a categoria da sua respectiva Carteira Nacional

de Habilitação – CNH e conforme as necessidades dos serviços.

II – A servidora ora designada será regida no que couber pelas Leis Complementares

n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e suas alterações.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 13 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações da

Prefeitura Municipal, em 13 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 063, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Torna sem efeito a Portaria n.º 027/2021, que “Dispõe sobre a nomeação

de Flávio Garcia para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de

Finanças e Orçamento”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da Lei Complementar n.º 01, de

01 de abril de 1993,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 027, de 04 de janeiro de 2021, que

“Dispõe sobre a nomeação de FLÁVIO GARCIA para exercer o cargo de provimento

em comissão de Diretor de Finanças e Orçamento”.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 14 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações da

Prefeitura Municipal, em 14 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente


Página 6 O Regional De 17 a 23 de janeiro de 2021

Decreto nº 3991/2021 de 16 de janeiro de 2.021

(Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e

indireta Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de

contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações

no setor privado municipal e, dá outras providências)

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito do Município de Arandu,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 64.862 de 13 de março de

2020 ante a existência de pandemia do COVID-19, Novo Corona Vírus, nos

termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de

Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de

janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus

(COVID-19);

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de

2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

(ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo

novo Coronavírus;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de

2020, onde é reconhecido o Estado de calamidade pública decorrente da

pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de

2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia

do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 65.437, de 30 de dezembro de

2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881,

de 22 de março de 2020;

CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo Coronavírus,

classificada como pandemia, o que significa dizer que há risco potencial de a

doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a

locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

CONSIDERANDO, que a orientação de todas as autoridades da Saúde

é para que a população permaneça em suas casas durante este período difícil

de pandemia do COVID-19, e que a população deve ter acesso à serviços

de essenciais;

CONSIDERANDO, que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando

suficiente a impedir a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir

o contágio pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO, a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público

a fim de apurar as providências tomadas pelo Município Arandu a fim de

conter a pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 196 e 197 ambos da Constituição

Federal, (“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido

mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do

risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às

ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” e “Art. 197.

São de relevância publica as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder

Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e

controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros

e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”) e o art. 3o da Lei

Federal n. 13.979/20 (“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde

pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19),

poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: I - isolamento;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 78 do Código Tributário Nacional

que regula o poder de policia da administração pública e lhe concede poderes

para, em razão do interesse público vinculado à segurança, higiene, à

ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício

das atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do

Poder Público, bem como à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade

e, principalmente, aos direitos individuais ou coletivos;

CONSIDERANDO, a reclassificação do Município de Arandu para a

“Fase II – Laranja” do Plano São Paulo, que regulamenta a flexibilização de

protocolos sanitárias de acordo com o programa estadual para retomada das

atividades econômicas.

DECRETA:

Artigo 1º. Fica autorizado o funcionamento de atividades comerciais no

âmbito do território do Município de Arandu/SP, desde que atendidas os seguintes

procedimentos de higiene e prevenção:

I – o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais será

das 8:00 às 20:00hrs, limitado à no máximo 08:00hrs diárias, sequenciais ou

fracionadas, de segundas à sábado;

II – limitar o acesso do público ao interior do estabelecimento a 40%

(quarenta por cento) da capacidade, sendo permitida a permanência simultânea

de uma (01) pessoa para cada 02 (dois) metros quadrados de área de

livre circulação;

III – deverão atender ao protocolo sanitário intersetorial do Governo do

Estado de São Paulo;

IV – não permitir a entrada de pessoas sem uso de máscaras de proteção

facial no interior de seu estabelecimento;

V – uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todos os funcionários;

VI – fornecimento obrigatório de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários,

na entrada e na saída de clientes;

VII-– aferir a temperatura dos clientes/consumidores na entrada do estabelecimento,

impedindo-os caso a temperatura aferida seja igual ou superior

a 37,8º C, os orientando que procurem o Polo de Atendimento de Sintomas

Respiratórios do município para investigação diagnóstica;

VIII – efetuar a assepsia do local periodicamente nos termos das recomendações

da Vigilância Sanitária e da Anvisa para a contenção da disseminação

do COVID-19;

§ 1º. Os comércios do ramo do vestuário deverão ter os seus provadores

lacrados, ficando vedado, portanto, o seu uso.

§ 2º. Fica vedado o funcionamento de estabelecimentos comerciais fora

do horário estipulado no inciso I deste artigo, bem como aos domingos e

feriados, sob pena de suspensão imediata de seu alvará de funcionamento

e multa.

§ 3. A multa para quem desrespeita o decreto de funcionamento do setor

é de, no mínimo, R$5.083,00 (Cinco mil e oitenta e três reais), recolhidos na

Tesouraria Municipal.

Artigo 2º. Fica autorizado o funcionamento de atividades ligadas aos setores

do ramo imobiliário e escritórios em geral, no âmbito do território do

Município de Arandu/SP, desde que atendidas os seguintes procedimentos

de higiene e prevenção:

I – o horário de funcionamento dos escritórios será das 08:00 às 18:00hrs,

de segundas à sábado, limitado à no máximo 08:00hrs diárias, sequenciais

ou fracionadas, de segundas à sábado;

II – atender ao protocolo intersetorial sanitário do Governo do Estado de

São Paulo;

III – não permitir a entrada de pessoas sem uso de máscaras faciais no

interior de seu estabelecimento;

IV – uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todos os funcionários;

V – fornecimento obrigatório de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários;

VI – efetuar a assepsia do local periodicamente nos termos das recomendações

da Vigilância Sanitária e da Anvisa para a contenção da disseminação

do COVID-19;

§ 1º. Fica vedado o funcionamento de escritórios fora do horário estipulado

no inciso I deste artigo, bem como aos domingos e feriados, sob pena de

suspensão imediata de seu alvará de funcionamento e multa.

Art. 3º. Os estabelecimentos já considerados essenciais pelo Município

devem permanecer com atendimento da forma atual, sem qualquer alteração,

sempre com estrita observância aos protocolos sanitários setoriais.

I – Os estabelecimentos considerados essenciais são:

a) Postos de combustíveis, lojas de conveniência em anexo, supermercados,

mercados, mercearias e similares, padarias, casas lotéricas,

oficinas mecânicas e autopeças, açougues, farmácias, hospitais, assistência

à saúde incluindo serviços médicos e hospitalares, clínicas médicas e

veterinárias, lojas de produtos, medicamentos e alimentação para animais,

serviços públicos, telecomunicações, internet, atividades religiosas.

b) Supermercados, mercados, mercearias e similares, ficam proibidos a

venda de bebidas alcoólicas após as 20:00 horas e a capacidade máxima de

15 pessoas no interior do estabelecimento, sendo obrigatório o uso de álcool

70% na entrada e na saída.

Art. 4º. As atividades religiosas Igrejas e templos, poderão retornar as

atividades com horário de atendimento ao público limitado a, no máximo

06 (horas) diárias de segunda-feira a domingo, com estrita observância as

normas sanitárias determinadas pelo Plano SP, bem como seguir as orientações

deste decreto, devendo o atendimento se dar por meio de rígido controle,

evitando aglomerações, devendo ainda seguir as seguintes medidas

de prevenção:

I – o ingresso ao estabelecimento fica limitado à 40% de sua capacidade,

sendo que, em caso de formação de filas, caberá ao próprio estabelecimento

evitar a aglomeração de pessoas durante a espera no atendimento, cuidando

para que as pessoas mantenham a distância mínima de 02 (dois) metros

umas das outras inclusive com a demarcação do solo;

II – manter as cadeiras espaçadas, com a distância mínima de 2 metros

entre elas, visando diminuir a aglomeração e o contato;

III – disponibilizar álcool gel 70% a todos os clientes na entrada e na

saída do estabelecimento, e em locais estratégicos a fim de poder atender

a todos;

IV – fica proibido o ingresso do público em geral no estabelecimento sem

a utilização de máscaras faciais, tendo fiscalização passível de multa;

V – colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes

informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool gel

70%, entrada somente com uso de máscaras e manter distanciamento de 2

metros entre as pessoas.

Artigo 5º. Fica autorizado o funcionamento de atividades ligadas aos

setores de estética, salões de beleza e fisioterapia e atividades congêneres,

no âmbito do território do Município de Arandu/SP, desde que atendidas os

seguintes procedimentos de higiene e prevenção:

I – o horário de funcionamento será entre as 08:00 às 20:00hrs, de segundas

à sábado, limitados a no máximo 08:00hrs diárias, sequenciais ou

fracionadas;

II – atendimentos deverão ser com horários previamente agendados e

apenas um cliente por vez;

III – as portas de seus estabelecimentos devem ser mantidas fechadas;

IV – efetuar a limpeza do local com álcool 70% a cada troca de cliente

e seguir demais orientações da Avisa e da Vigilância Sanitária que visem a

contenção da disseminação do COVID-19;

V – deverão atender ao protocolo sanitário intersetorial do Governo do

Estado de São Paulo;

VI – não permitir a entrada de pessoas sem uso de máscaras de proteção

facial no interior de seu estabelecimento;

VII – uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todos os funcionários;

VII – fornecimento obrigatório de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários;

Parágrafo único.

Art.6º - Fica suspenso o funcionamento das Feiras Livres, inclusive a

Feira da Lua.

Art. 7º- Fica proibido o ingresso de vendedores ambulantes dentro do

território do Município.

Artigo 8º. Os restaurantes e lanchonetes, que desejarem retornar as

suas atividades presenciais, com atendimento ao público e consumo no local,

somente ao ar livre ou áreas arejadas, deverão seguir o protocolo sanitário

descrito no Plano SP, e, também:

I – o horário de atendimento ao público de que trata o caput deverá

ocorrer das 08:00hrs as 20:00hrs, de segunda-feira a domingo, limitado à

no máximo 08:00hrs diárias, sequenciais ou fracionadas, após este horário

somente drive thru e delivery, até as 22:00 horas.

II – o ingresso ao estabelecimento fica limitado à 40% de sua capacidade,

sendo que, em caso de formação de filas, caberá ao próprio estabelecimento

evitar a aglomeração de pessoas durante a espera no atendimento,

cuidando para que as pessoas mantenham a distância mínima de 02 (dois)

metros umas das outras inclusive com a demarcação do solo;

III – manter as mesas espaçadas, com a distância mínima de 2 (dois

metros) metros entre elas, visando diminuir a aglomeração e o contato;

IV – disponibilizar álcool gel 70% a todos os clientes na entrada e na

saída do estabelecimento, e em todas as mesas;

V – fica proibido o ingresso, circulação, e permanência do público em geral

no estabelecimento sem a utilização de máscaras faciais, que só poderão

ser retiradas nas mesas durante o consumo;

VI – estabelecimentos que trabalhem com sistema de autosserviço (self

service) devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes,

mantendo o máximo de distanciamento possível.

VII – recomenda-se aos restaurantes que trabalhem na modalidade “a

la carte”, ou prato feito, no qual a refeição é servida na mesa aos clientes;

VIII – recomenda-se preferencialmente a utilização de talheres, copos,

toalhas e guardanapos descartáveis;

IX – estabelecer rotina frequente de desinfecção com álcool líquido 70%,

de balcões, vitrines, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão

líquido e corrimões, bem como intensificar a limpeza do chão com água,

sabão e produto próprio para limpeza;

X – disponibilizar obrigatoriamente álcool em gel a 70% para uso dos

funcionários, prestadores de serviço e clientes, em pontos estratégicos visando

à higienização das mãos;

XI – os funcionários devem proceder à lavagem das mãos antes e após

a manipulação dos alimentos ou qualquer interrupção, após toca materiais

contaminados ou usarem sanitários e sempre que necessário;

XII – dar preferência para o serviço de entregas (delivery) e Drive Thru;

XIII – manter todos os ambientes arejados, com portas e janelas abertas.

Locais que possuem ar condicionado devem mantê-los limpos e em dia com

a manutenção, da forma de evitar a difusão ou multiplicação de agentes

nocivos à saúde;

XIV – as máquinas de cartão devem ser desinfetadas com álcool 70%

a cada uso;

XV – após o recebimento do pagamento, realizar desinfecção das mãos

com álcool gel 70%;

XVI – nas pias e banheiros, deverão estar disponíveis sabonete líquido

e toalha descartável para higienização das mãos;

XVII – todos os funcionários deverão obrigatoriamente utilizar máscara

facial;

XVIII – os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização

das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente

e após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões,

teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;

XIX – orientar aos funcionários e colaboradores sobre a obrigação de

informar ao estabelecimento caso tenham sintomas de síndrome gripal e/

ou resultado positivo para a Covid-19, cabendo em qualquer dos casos, a

orientação para que procurem a assistência médica para investigação;

XX – garantir o afastamento imediato dos funcionários com suspeita

ou confirmação de Covid-19, ou que tenham mantido contato próximo com

casos confirmados da doença nos últimos 14 dias, providenciando o isolamento

domiciliar de no mínimo 14 dias ou até o resultado do teste (se for realizado)

que elimine a suspeita de infecção, comunicando-se imediatamente

a autoridade de saúde;

XXI – proibição de utilização de espaços para atividades infantis (kids),

playgrounds, salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares,

bem como a realização de shows de música ao vivo;

XXII – colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as

seguintes informações/orientações: higienização das mãos, uso de álcool

gel 70%, entrada com uso obrigatório de máscaras e manter distanciamento

de 02 (dois) metros entre as pessoas;

XXIII – recomenda-se que os restaurantes trabalhem com esquema de

reservas, com tempo de permanência dos clientes, visando evitar filas e

aglomerações.

Parágrafo Único – Não é permitido o funcionamento de bares.

Art. 9º. Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos de prestação

de serviços de academias e similares.

Parágrafo Único. Estão suspensas atividades em clubes esportivos, associações

recreativas e afins, piscinas, quadras e congêneres, escolinhas

de futebol, inclusive no interior de condomínios.

Art. 10º. Os serviços de cursos presenciais poderão retornar as atividades

com horário de atendimento ao público limitado a no máximo 06 (seis)

horas diárias de segunda-feira a sábado e com estrita observância as normas

sanitárias determinadas pelo Plano SP, bem como seguir as orientações

deste decreto, devendo o atendimento se dar por meio de rígido controle,

evitando aglomerações, devendo ainda seguir as seguintes medidas

de prevenção:

I – o ingresso ao estabelecimento fica limitado à 40% de sua capacidade,

sendo que, em caso de formação de filas, caberá ao próprio estabelecimento

evitar a aglomeração de pessoas durante a espera no atendimento, cuidando

para que as pessoas mantenham a distância mínima de 02 (dois) metros

umas das outras inclusive com a demarcação do solo;

II – manter as cadeiras espaçadas, com a distância mínima de 2 metros

entre elas, visando diminuir a aglomeração e o contato;

III – disponibilizar álcool gel 70% a todos os clientes na entrada e na

saída do estabelecimento, e em locais estratégicos a fim de poder atender

a todos;

IV – fica proibido o ingresso do público em geral no estabelecimento sem

a utilização de máscaras faciais;

V – colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes

informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool gel

70%, entrada somente com uso de máscaras e manter distanciamento de 2

metros entre as pessoas.

Artigo 11º- Determina o uso de máscara nos estabelecimentos e nas

vias Públicas sendo passível de multa.

Parágrafo único. A multa a que se refere o caput anterior será aplicada

no valor de R$ 533,00 (Quinhentos e trinta três reais) se o cidadão descumprir

a advertência da autoridade pública .

Artigo 12º. Ficam suspensos, independentemente da aglomeração de

pessoas:

I – todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza; música

ao vivo, shows, bailes em espaços fechados, eventos públicos e privados

de qualquer natureza e shows ao ar livre, música ao vivo em restaurantes,

pizzaria e similares;

II – as locações para eventos de chácaras de recreio e lazer, situadas

no município;

II – todas as atividades que gerem aglomeração;

Parágrafo Único. Em sendo constatada a aglomeração de pessoas, em

qualquer local do município, a fiscalização da Vigilância Sanitária com apoio

ou em conjunto com a Polícia Militar poderá promover a dispersão.

Artigo 13º - Fica recomendado que os munícipes não circulem nas vias

e praças públicas, no período compreendido das 22:00 as 06:00 horas, não

organizem excursão, em razão do enfrentamento da pandemia.

Parágrafo único- As pessoas que ingressarem em excursões serão monitoradas

a partir de seu retorno.

Artigo 14º. O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e

seu Órgão de Vigilância Sanitária em articulação com os demais órgãos

oficiais de fiscalização Municipal e Estadual, exercerá a fiscalização, de locais,

meios de transporte, equipamentos e materiais, estabelecimentos e/ou

prestadores de serviços que, direta ou indiretamente possam afetar a saúde

individual ou coletiva, podendo solicitar o auxílio policial, se necessário.

Artigo 15. O descumprimento do disposto neste Decreto implicará na

imediata suspensão ex officio do alvará de funcionamento do estabelecimento

e adoção das respectivas medidas administrativas e sanitárias, inclusive,

com a interdição administrativa dos estabelecimentos, nos termos do

disposto na Lei Estadual nº 10.083/98, com a lavratura do respectivo auto de

infração, e imposição de multa diária de 100 UFESP, bem como a comunicação

imediata do descumprimento às autoridades policiais, judiciárias e ao

ministério público local para as providências cabíveis.

Artigo 16. As determinações constantes neste Decreto vigorarão até 07

de fevereiro de 2.021.

Artigo 17. Ficam prorrogados até o dia 07 de fevereiro de 2021 as determinações

constantes nos Decretos Municipais nº 3946/20, de 02 de junho de

2.020, nº 3924, de 23 de março, nº 3926, de 30 de março de 2020, nº 3935,

de 22 de abril de 2020, e nº 3941, de 11 de maio de 2020.

Artigo 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Arandu, 16 de janeiro de 2021.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 3992/21, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

( Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração

Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Arandu, jornada e horário

de trabalho dos servidores, realização e pagamento de horas extras, e dá

outras providências) .

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, no uso das atribuições que lhe

conferem o artigo 70, da Lei Orgânica do Município de Arandu, artigo 92,

da Lei Municipal no 624, de 24 de Abril de 1991, artigos 158, 247 e 248, da

Lei Complementar Municipal no 632, de 02 de Agosto de 1991, artigo 37,

da Lei Complementar no 01, de 20 de Fevereiro de 2001, e considerando

a necessidade dos serviços públicos, bem como de zelar pela eficiência e

transparência destes, atendida a conveniência pública.

DECRETA

Artigo 1º- O horário de funcionamento dos órgãos e entidades públicas

do Município de Arandu deverá estar adstrito a jornada de oito horas diárias,

exceto aos servidores que tem jornada diferenciada em virtude de seu cargo,

função ou serviço, nos termos da Lei.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, as unidades de prestação de serviços

direto à população poderão estabelecer horário de funcionamento diferente

do estabelecido neste Decreto, observadas a conveniência do

serviço e as peculiaridades de suas atividades .

Artigo 2º- Fica expressamente proibida a realização de serviço extraordinário

sem a competente autorização do secretário a que estiver subordinado

o servidor, ou do Prefeito Municipal.

§ 1º- A autorização de realização de serviço extraordinário dar-se-á na

forma de requerimento, objeto do Anexo I deste Decreto .

§ 2º-O pagamento das horas- extras somente ocorrerá

após a autorizacão do Secretário Municipal, na forma do Anexo II deste

Decreto .Artigo 3º- Os horários de início e término da jornada de trabalho e

dos intervalos de refeição e descanso dos setores sujeitos a jornada de 08

horas diárias não poderão trabalhá-la ininterruptamente, devendo cumprí-la,

obrigatoriamente, nos horários abaixo uniformizados:

I- das 8:00 às 17:00 horas;

Horário para refeição:

I- das 12:00 às 13:00 horas.

§1º- O intervalo para refeição e descanso não poderá ser inferior à uma

hora nem superior a duas horas.

§2º- A jornada de trabalho de servidores com carga horária de 20, 24 ou

30 horas semanais, estabelecida em Lei, será cumprida sem intervalo para

refeições.

Artigo 4º- Os ocupantes de cargos de natureza especial e comissionados

ficam sujeitos ao regime de dedicação integral, ou seja, 40 horas

semanais de trabalho, podendo, além disso, ser convocados sempre que

presente o interesse público ou necessidade de serviço.

Artigo 5º- Para os serviços que exigem atividades contínuas de 24 horas

é facultada a adoção do regime de trabalho em escala de revezamento, na

seguinte modalidade :

I- 12 horas x 36 horas (doze horas de trabalho por trinta e seis horas

de descanso).

Artigo 6º- Fica proibida adoçäo de regime de trabalho que implique em

jornada ininterrupta superior a 12 horas de trabalho .

Artigo 7º- Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando

comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição,

sem prejuízo do exercício do cargo.

Parágrafo Unico Para efeito do disposto neste item, será exigida a compensação

de horário no órgão ou entidade onde estiver lotado, observada a

carga horária semanal à qual o servidor estiver submetido.

Artigo 8º- Também será concedido horário especial ao servidor portador

de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,

independentemente de compensação de horário.

Parágrafo Único - As disposições deste artigo são extensivas ao servidor

que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo—se,

porém, neste caso, compensação de horário na forma estabelecida

no inciso II ao artigo 44, da Lei 6 . 112, de 11 de dezembro de 1990.

Artigo 9º- O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido

mediante:

I- controle mecânico;

II- Controle Eletrônico

III- Folha de Ponto

§ 1º- Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura

em folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente

pelo chefe imediato, depois de confirmados os registros de presença, horário

de entrada e saída, bem como as ocorrências verificadas .

§ 2º- Na folha de ponto do servidor deverá constar a jornada de trabalho

a que o mesmo estiver sujeito.

§ 3º - A freqüência mensal do servidor deverá ser atestada pela chefia

imediata e endossada pelo dirigente de nível hierárquico imediatamente superior,

limitando-se este ao cargo de subsecretário ou equivalente.

§ 4º- As chefias imediatas dos servidores beneficiados pelos artigos 7º

e 8º, deverão compatibilizar aquelas disposições com as normas relativas

às jornadas de trabalho regulamentadas por este Decreto.

§ 5º- Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede

do órgão ou entidade em que tenha exercício e em condições materiais que

impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se

comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço .

§ 6º - O desempenho das atividades afeta aos servidores de que trata

o parágrafo anterior será controlado pelas respectivas chefias imediatas.

§ 7º - São dispensados do controle de freqüência os ocupantes dos

cargos de Natureza Especial.

Artigo 10º- A freqüência mensal deverá ser encaminhada obrigatoriamente

ao órgão de recursos humanos até o quinto dia útil do mês subseqüente,

contendo as informações das ocorrencias verificadas.

Artigo 11- Caberá às chefias imediatas organizar o horário dos servidores

na respectiva unidade, observado o interesse da administração, de modo

a garantir a continuidade dos serviços e passagem ordenada das tarefas.

Artigo 12- As chefias imediatas deverão exercer sistemática e permanente

supervisão das atividades e realizar reuniões periódicas com seus

servidores, para discussão de eventuais problemas e apresentação de soluções

adequadas para resolução dos mesmos, com vistas à melhoria do

atendimento dos serviços e aos usuários.

Artigo 13- Cada unidade integrante dos órgãos da Administração direta,

autárquica e fundacional do Município de Arandu, deverá fixar, em local visível,

relação nominal dos respectivos servidores com especificação individual

do horário de entrada, de intervalo e de saída, conforme modelo anexo,

cabendo à chefia imediata e ao órgão de recursos humanos zelar pela fiel

observância dessas disposições .

Artigo 14- Será realizada vistoria sistemática e aleatória nos órgãos da

Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Arandu

para averiguação da observância ao disposto neste Decreto.

Artigo 15- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá

efeito imediato a partir da fixação deste nas repartições Municipais.

Artigo 16- Ficam revogadas disposições em contrário,

especialmente o Decreto nº 2813/09, de 15 de Setembro de 2009.

Prefeitura Municipal de Arandu, 18 de Janeiro de 2021.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,

na data supra.


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O Regional

Prefeitura de itatinga

de 17 a 23 de janeiro de 2021

DECRETO N.º 2.894,

DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Regulamenta o processo de atribuição de classes/aulas para professores de Educação

Infantil e Ensino Fundamental I (1.º ao 5.° ano) da Rede Municipal de Ensino.

JOÃO BOSCO BORGES, Prefeito Municipal de Itatinga, no uso de suas atribuições

legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de atribuição de classes/aulas

no ensino municipal;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases n.º 9.394/96; e

CONSIDERANDO por derradeiro a Lei Complementar Municipal n.º 37/2003,

DECRETA:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º O presente Decreto regulamenta o processo de Atribuição de Classes de

Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano) da Rede

Municipal de Ensino.

Art. 2.º Em qualquer fase, a Atribuição de Classes deverá observar a seguinte ordem

de prioridade quanto à situação funcional:

a) Titulares de emprego/cargo,

b) No próprio campo de atuação, conforme aprovação em Concurso Público.

§ 1.° Todos os professores deverão se inscrever para o processo de atribuição de

classes em sua Unidade Escolar – UE, sendo que o não comparecimento acarretará a

atribuição das classes, compulsoriamente, ao final da lista dos classificados para atribuição,

não cabendo nenhum recurso.

§ 2.° O professor que porventura não tenha sede fixa (professor adido), deverá se

inscrever na Diretoria de Educação;

§ 3.º Encerrado o processo de atribuição, caso não remanesçam classes na modalidade

em que o professor ausente for inscrito deverá ficar à disposição da Diretoria

Municipal de Educação onde assumirá substituições eventuais, licenças e turmas de

apoio pedagógico em jornada equivalente à mínima de trabalho, respeitado o período

de escolha.

§ 4.° O professor em licença médica, licença gestante ou que não puder comparecer

ao processo de atribuição de aulas, poderá participar deste por meio de representante

munido de procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tanto.

§ 5.º A procuração deverá ser anexada à ata de atribuição.

§ 6.º Será considerado adido o docente que, por qualquer motivo, ficar sem classe ou

jornada de aulas.

§ 7.º O professor adido ficará à disposição da Diretoria de Educação, onde assumirá

substituições eventuais, licenças e turmas de apoio pedagógico em jornada equivalente

à mínima de trabalho, respeitado o período de escolha e a modalidade na qual ingressou.

§ 8.º A classificação será elaborada separadamente para o Professor de Educação

Infantil e Professor de Ensino Fundamental I (1.º ao 5.º ano), como também a atribuição

e a permuta de classes, conforme a denominação da legislação pertinente.

Art. 3.° A atribuição de classes para a Educação Infantil e Ensino Fundamental I (1.°

ao 5.° ano) será realizada em prazos, datas, locais e horários previamente publicados

no Site da Prefeitura Municipal de Itatinga e afixados na Diretoria Municipal de Educação

e nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4.° A atribuição será coordenada por uma Comissão, assim constituída:

I – Diretor Geral de Educação;

II – Supervisora de Ensino;

III – Diretores Escolares;

IV – Presidente do Conselho Municipal de Educação;

§ 1.° A presidência da Comissão ficará a cargo do Diretor Geral de Educação.

§ 2.° A Comissão de Atribuição será responsável por todos os atos da atribuição,

remanejamento e permuta de classes.

Art. 5.º Para fins de atribuição de classes, os docentes serão classificados, considerando-se:

I – Tempo de serviço no Magistério Público Municipal;

II – Títulos: (somar-se-ão ao total geral dos pontos da classificação):

1. Mestrado na área específica – 1000 pontos,

2. Doutorado na área específica – 2000 pontos.

Parágrafo único. Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato

ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às

matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser

considerada em qualquer campo de atuação docente.

Art. 6.º Será considerado como tempo de serviço todo o período trabalhado pelo professor

na Rede Municipal de Ensino, incluindo Educação Infantil e Ensino Fundamental,

respeitado o nível/modalidade do concurso através do qual o docente ingressou no

Magistério Municipal.

Art. 7.º A contagem do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em

anos, considerando o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, levando-se em

consideração o tempo de efetivo trabalho no Magistério Público Municipal de Itatinga.

§ 1.º Na contagem de tempo de serviço não serão considerados como dias de efetivo

exercício: as faltas justificadas e injustificadas, licenças por motivo de doença em pessoa

da família, licença para tratamento da própria saúde.

§ 2.º As licenças em virtude da COVID-19 não serão descontadas para fins de pontuação.

§ 3.º A contagem de tempo de serviço deverá ser refeita integralmente a cada ano,

sendo que a data limite do tempo será sempre 30 de junho do ano precedente ao de

referência.

§ 4.º Em casos de empate serão utilizados como critérios, na seguinte ordem:

1 – Maior idade do (a) professor (a),

2 – Maior número de dependentes.

§ 5.º Serão publicadas duas listas de classificação, sendo a primeira contendo a classificação

na Sede e a segunda a classificação da Lista Geral, a qual será sempre respeitada

prioritariamente. As listas serão publicadas no Site da Prefeitura Municipal de

Itatinga (www.itatinga.sp.gov.br) e afixadas na Diretoria Municipal de Educação e nas

Escolas da Rede Municipal de Ensino, onde os professores deverão assinar termo de

ciência das mesmas.

§ 6.° O professor que discordar de sua classificação (pontuação) terá um prazo de

2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação, para apresentar recurso perante a

respectiva Comissão de Atribuição de Classes, que deverá ser protocolizado junto à

Prefeitura Municipal de Itatinga.

Art. 8.º O titular de emprego ou cargo terá seu tempo de serviço multiplicado por 0,005

(cinco milésimos), a partir de seu ingresso, mediante concurso público desta Municipalidade,

no respectivo campo de atuação, mesmo em caso de afastamento na classe de

Suporte Pedagógico.

Parágrafo único. O tempo de serviço no magistério público desta municipalidade, anterior

ao ingresso mediante concurso para o respectivo campo de atuação, será multiplicado

por 0,002 (dois milésimos), ainda que tenha ocorrido afastamento para atuar na

classe de Suporte Pedagógico.

Art. 9.º Caso o professor que tenha assumido função gratificada ou cargo em comissão

tenha a qualquer tempo a sua Portaria de designação tornada sem efeito, deverá

retornar à classe que tenha para si atribuída e aquele que a tenha escolhido em substituição

na fase de remanejamento, deverá ficar à disposição da Diretoria Municipal de

Educação onde assumirá projetos, classes vagas, substituições eventuais, licenças e

em jornada equivalente a da substituição e nunca inferior à jornada mínima, respeitando-se

o período de atribuição.

Art. 10. As substituições que venham a ocorrer por vacância ou afastamento, serão

atribuídas em caráter excepcional aos demais professores da Rede Municipal de Ensino,

habilitados, obedecendo a classificação de início de ano, tendo preferência os

professores da Unidade Escolar.

Parágrafo único. As substituições serão oferecidas aos professores da Rede Municipal

respeitando-se a modalidade de ensino. Não havendo interessados na Rede Municipal,

recorrer-se-á ao processo seletivo vigente.

Art. 11. O professor em substituição perderá a classe a ele atribuída no retorno do

professor titular ou quando houver convocação de professores concursados.

Art. 12. O professor em processo de readaptação, nos termos da legislação vigente:

I – se mantido nas atividades do Magistério, deverá participar do processo de atribuição

de aulas apenas referente à jornada mínima de trabalho docente, na qual lhe serão

atribuídas classes pela Direção da unidade escolar, em conformidade com as restrições

que possua;

II – se readaptado em funções alheias ao Magistério, estará impedido de participar do

processo de atribuição de aulas.

Parágrafo único. O professor readaptado em caráter temporário e reversível que retornar

às atividades docentes, caso tenha escolhido classe para aquele ano letivo, ficará à

disposição da Diretoria Municipal de Educação, onde assumirá projetos, classes vagas,

substituições eventuais ou licenças em jornada equivalente à mínima de trabalho, respeitado

o período de escolha.

Art. 13. Os Diretores Escolares são responsáveis pela divulgação e ciência do presente

decreto, orientando os professores de sua Unidade Escolar quanto ao processo

de atribuição.

Art. 14. O processo de atribuição de aulas deverá ser registrado em ata e homologado

pela Diretoria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O professor deverá assinar a ata, após a verificação da veracidade e

correção, não cabendo nenhum recurso posterior.

Art. 15. O acúmulo de cargos, empregos ou funções será regido nos termos da Constituição

Federal e outras legislações que couberem.

§ 1.º Todos os professores inscritos no processo de atribuição declararão de próprio

punho o acúmulo de cargos, empregos, funções ou proventos, ou não acumulação.

§ 2.º Após a atribuição de classe, o professor que acumula cargos, empregos ou

funções, deverá apresentar documento emitido pelo órgão no qual presta serviços para

avaliação da compatibilidade de carga horária.

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

Art. 16. Cumpre ao Diretor da Educação e Cultura, juntamente com o Diretor de cada

Unidade Escolar, observadas as normas legais e respeitada a classificação dos docentes,

por campo de atuação, atribuir as classes e carga suplementar da Unidade Escolar,

no processo inicial e por todo o ano letivo.

Art. 17. O processo de atribuição de classes para professores de Educação Infantil e

Professores de Ensino Fundamental I (1.º ao 5.º ano) das Escolas da Rede Municipal

de Ensino, será realizado nos termos do presente Decreto e ocorrerá em fases distintas

e sucessivas:

I – Na primeira fase, respeitada a classificação dos docentes, por campo de atuação

e sede, serão atribuídas as classes livres nas unidades escolares, sob coordenação da

Direção Escolar;

I.1 – Caso o professor não tenha para si atribuído classe na sua sede, deverá participar

da segunda fase do processo de atribuição (II.1.1), durante a qual assumirá classe

em outra sede.

II – A segunda fase, denominada Sessão de Remanejamento, a ser realizada pela

Diretoria Municipal de Educação, para professores que queiram trocar de sede, substituir

em classes livres ou permutar, respeitando-se o nível de ensino e o limite de uma

permuta por professor;

II.1 – A segunda fase respeitará a seguinte ordem de atribuição:

II.1.1 – Sessão de atribuição de classes aos professores que não tiveram para si

atribuídas classes na primeira fase, na sua sede, respeitando-se o campo de atuação e

modalidade de ensino.

II.1.2 – Sessão de remanejamento ou remoção de sede: respeitando-se a classificação

geral, nesta fase serão atribuídas classes livres remanescentes da primeira fase

(atribuição na sede), no campo de atuação;

II.1.3 – Sessão de fixação de sede para os professores adidos: após o remanejamento

dos professores classificados na lista geral, havendo classes livres, serão fixadas sedes

para os professores adidos;

II.1.4 – Sessão de Substituição: atribuição de classes de titulares ocupantes de cargo

em comissão, respeitando-se a classificação geral e campo de atuação;

II.1.5 – Sessão de Permuta: para professores que queiram permutar, respeitando-se

o campo de atuação e o limite de uma permuta por professor, não sendo permitida a

permuta dentro da própria sede.

III – Na terceira fase será feita a atribuição das classes remanescentes em caráter de

Carga Suplementar, nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei Complementar n.º 37/2003.

Não havendo titulares interessados, essas classes poderão ser atribuídas a professores

do processo seletivo em vigência.

§ 1.º Todos os professores estarão automaticamente inscritos na atribuição e o não

comparecimento acarretará a desistência, sem direito a recurso posterior.

§ 2.° As atribuições de classes, bem como o número de classes vagas encaminhadas

pelas Escolas após a 1ª fase, serão divulgadas somente na Diretoria Municipal de

Educação.

§ 3.° O professor interessado em participar da sessão de remanejamento (2ª fase)

deverá apresentar o termo de atribuição assinado pelo superior imediato no processo

de atribuição de classe (1ª fase), caso não o tenha em mãos, não poderá participar do

remanejamento.

§ 4.° Durante a sessão de remanejamento, a listagem de pontuação dos professores

será reiniciada todas as vezes que houver vacância de classes, não sendo permitida ao

professor a interrupção da sessão por desatenção.

§ 5.° Quando o professor titular de uma classe escolher outra classe na sessão de

remanejamento, automaticamente o professor substituto tornar-se-á titular da mesma.

Art. 18. Os professores que passarem a prestar serviços em outra secretaria terão as

classes que lhe foram atribuídas tornadas vagas e quando do retorno à Diretoria Municipal

de Educação participarão da 2ª fase da atribuição.

Art. 19. Os professores que ocupam função gratificada terão direito a uma única mudança

na fase de remanejamento, sem direito a permuta.

Art. 20. Os professores que ocupam cargo em comissão ou funções gratificadas não

poderão assumir salas em caráter de substituição.

Art. 21. Após a Atribuição de Classes nas três primeiras fases, o professor não poderá

desistir e nem permutar das mesmas durante o período letivo referente à sua atribuição,

inclusive Cargas Suplementares.

§ 1.° Quando o docente com Carga Suplementar de trabalho atribuída deixar de comparecer

ao serviço por motivo de licença para tratamento de saúde da própria pessoa ou

da família, por falta justificada, injustificada, ou ainda por qualquer tipo de afastamento,

exceto licença maternidade ou compulsória, perderá a carga suplementar e deixará de

receber pagamento referente a essas aulas, fazendo jus ao pagamento daquelas referentes

à sua jornada inicial de trabalho.

§ 2.° O docente que cessou a carga suplementar por qualquer motivo, exceto licença

maternidade ou compulsória, poderá concorrer a novas aulas que vierem a surgir ao

longo do ano letivo, respeitando-se a ordem de classificação.

Art. 22. A extinção de classe em uma Unidade Escolar, durante o ano letivo, levará

em consideração a redução significativa do número de alunos, devendo o docente, cuja

classe for extinta, ser remanejado para uma Unidade Escolar determinada pela Diretoria

Municipal de Educação, ou na própria Diretoria Municipal de Educação, até o final

do ano letivo vigente, onde assumirá projetos, classes vagas, substituições eventuais,

licenças em jornada equivalente à mínima de trabalho, respeitado o período de escolha.

Art. 23. Quando, por qualquer motivo, uma classe extinta de uma Unidade Escolar for

reaberta ainda no transcorrer do mesmo ano letivo, a mesma será oferecida prioritariamente

ao professor que nela ministrava aula.

DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

Art. 24. A atribuição de aulas para as oficinas curriculares da Escola de Tempo Integral,

que por ventura venha a funcionar, será objeto de regulamentação própria pela

Diretoria de Educação por meio do Núcleo Pedagógico, respeitando-se o Plano Político

Pedagógico da Unidade Escolar.

Parágrafo único. Em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus, as oficinas curriculares

da Escola de Tempo Integral serão atribuídas apenas quando for possível 100%

das atividades presenciais.

Art. 25. As aulas da Escola de Tempo Integral serão oferecidas em ordem preferencial

de escolha, em Carga Suplementar, respeitadas as demais regras do presente Decreto.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. A partir do ano letivo de 2021, a EMEF “Paulo Thomaz da Silva” funcionará

em dois prédios diferentes: Prédio 1, localizado na Praça da Bandeira, 111, e Prédio 2,

localizado na Rua R. Luís Fornazari, 233-327.

§ 1.° Respeitando-se a ordem de classificação dos docentes desta Escola, as classes

poderão ser atribuídas para as duas unidades.

§ 2.° A partir deste processo de atribuição, ficarão definidas para os próximos processos

de atribuição, duas sedes distintas, uma para cada prédio.

§ 3.° No Prédio 1, funcionará a Escola de Tempo Integral EMEF “Paulo Thomaz da

Silva”, que será objeto de regulamentação própria posteriormente, e no Prédio 2 funcionará

a EMEF “Profª. Magaly Aparecida de Mello Chamma”.

Art. 27. É de obrigatoriedade do professor o cumprimento da programação do Calendário

Escolar do ano letivo vigente.

Art. 28. Fica expressamente vedada a atribuição de classes ao docente que tenha

sido demitido, mediante Processo Administrativo Disciplinar, quando a bem do serviço

público.

Art. 29. Os casos omissos deverão ser objeto de deliberação por todos os membros

da comissão, cuja decisão deverá adotar, na medida do possível, a similaridade e compatibilidade

com os critérios ora estabelecidos e ser devidamente registrada em ata

assinada por todos os membros.

Art. 30. Fica revogado o Decreto n.º 2.746, de 13 de janeiro de 2020.

Art. 31. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 14 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura

Municipal, em 14 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.895, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Regulamenta o processo de atribuição de aulas para professores do Ensino Fundamental

II, Educação Física, Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.

JOÃO BOSCO BORGES, Prefeito Municipal de Itatinga, no uso de suas atribuições

legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de atribuição de classes/aulas

no ensino municipal;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases, nº 9394/96;

CONSIDERANDO as Resoluções SE 71 e 72/2019;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 37/2003 e 292/2020,

DECRETA:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.° O presente Decreto regulamenta o processo de atribuição de aulas para:

I – Professores de todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental II;

II – Professores de Educação Física:

a) Educação Infantil (Etapa 1 e 2);

b) Ensino Fundamental I;

c) Ensino Fundamental II.

III – professores na Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental I e II:

a) Ensino Fundamental I: professores licenciados em Pedagogia;

b) Ensino Fundamental II: professores habilitados nas disciplinas específicas,

prioritariamente por campo de atuação;

Art. 2.º A atribuição será coordenada por uma Comissão, assim constituída:

I – Diretor Geral de Educação;

II – Supervisora de Ensino;

III – Diretores Escolares;

IV – Presidente do Conselho Municipal de Educação.

§ 1.° A presidência da Comissão ficará a cargo do Diretor Geral de Educação.

§ 2.° A Comissão de Atribuição será responsável por todos os atos da atribuição.

Art. 3.° A atribuição de aulas será realizada em prazos, datas, locais e horários previamente

publicados no Site da Prefeitura Municipal de Itatinga (www.itatinga.sp.gov.

br) e afixados na Diretoria Municipal de Educação e nas escolas da Rede Municipal de

Ensino.

§ 1.° Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:

a) Titulares de cargo, no próprio campo de atuação;

b) Professores qualificados em disciplinas correlatas.

§ 2.° Todos os professores deverão se inscrever para o processo de atribuição de

aulas em sua Unidade Escolar - UE, sendo que o não comparecimento acarretará a

atribuição das classes, compulsoriamente, ao final da lista dos classificados para atribuição,

não cabendo nenhum recurso.

§ 3.º Caso não remanesçam aulas na disciplina em que o professor ausente à atribuição

for inscrito, lhe serão atribuídas aulas em jornada equivalente à mínima de trabalho

nas disciplinas correlatas e na hipótese de inexistirem aulas na disciplina correlata em

que este for inscrito, deverá ficar à disposição da Diretoria Municipal de Educação onde

assumirá substituições eventuais, licenças e turmas de apoio pedagógico em jornada

equivalente à mínima de trabalho.

§ 4.º No ato da inscrição o professor deverá fazer opção por ampliação de sua jornada

atual, respeitando-se as jornadas fixadas no artigo 23 da Lei Complementar n.º 37/2003,

redação dada pela Lei Complementar n.º 292/2020, indicação de interesse por Carga

Suplementar e Acúmulo de Cargo.

§ 5.° O professor em licença médica, licença gestante ou que não puder comparecer

ao processo de atribuição de aulas, poderá participar deste por meio de representante

munido de procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tanto.

§ 6.º A procuração deverá ser anexada à ata de atribuição.

Art. 4.º Para fins de atribuição de classes, os docentes serão classificados, considerando-se:

I – Tempo de serviço no Magistério Público Municipal;

II – Títulos: (somar-se-ão ao total geral dos pontos da classificação);

1. Mestrado na área específica – 1000 pontos,

2. Doutorado na área específica – 2000 pontos.

Parágrafo único. Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato

ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às

matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser

considerada em qualquer campo de atuação docente.

Art. 5.º Será considerado como tempo de serviço todo o período trabalhado pelo professor

na Rede Municipal de Ensino, respeitado o nível/modalidade do concurso através

do qual o docente ingressou no Magistério Municipal.

Art. 6.º A contagem do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em

anos, considerando o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, levando-se em

consideração o tempo de efetivo trabalho no Magistério Público Municipal de Itatinga.

§ 1.º Na contagem de tempo de serviço não serão considerados como dias de efetivo

exercício: as faltas justificadas e injustificadas, licenças por motivo de doença em pessoa

da família, licença para tratamento da própria saúde.

§ 2.º A contagem de tempo de serviço deverá ser refeita integralmente a cada ano,

sendo que a data limite do tempo será sempre 30 de junho do ano precedente ao de

referência.

§ 3.º Em casos de empate serão utilizados como critérios, na seguinte ordem:

1 – Maior idade do (a) professor (a),

2 – Maior número de dependentes.

§ 4.º As licenças em virtude da COVID-19 não serão descontadas para fins de pontuação.

§ 5.º A lista de classificação será publicada no Site da Prefeitura Municipal de Itatinga

e afixados na Diretoria Municipal de Educação e nas escolas da Rede Municipal de

Ensino, onde os professores deverão assinar termo de ciência da mesma.

§ 6.° O professor que discordar de sua classificação (pontuação), terá um prazo de

3 (três) dias úteis, a partir da data da publicação, para apresentar recurso perante a

respectiva Comissão de Atribuição de Classes, que deverá ser protocolizado junto à

Prefeitura Municipal de Itatinga.

Art. 7.º O titular de emprego e/ou cargo terá seu tempo de serviço multiplicado por

0,005 (cinco milésimos), a partir de seu ingresso, mediante concurso público desta Municipalidade,

no respectivo campo de atuação, mesmo em caso de afastamento na classe

de Suporte Pedagógico, ou afastado de acordo com o artigo 53 da Lei Complementar

n.º 37, de 28 de Fevereiro de 2003.

Parágrafo único. O tempo de serviço no magistério público desta municipalidade, anterior

ao ingresso mediante concurso para o respectivo campo de atuação, será multiplicado

por 0,002 (dois milésimos), ainda que tenha ocorrido afastamento para atuar na

classe de Suporte Pedagógico.

Art. 8.º Os professores que estiveram de licença por mais de 100 (cem) dias no ano

letivo anterior ao ano que se destina esta atribuição, não poderão ter sua jornada mínima

(garantido em edital de concurso) ampliada, exceto o afastamento por motivo de licença

gestante e de Covid 19.

Art. 9.º Os professores que estiverem ocupando função gratificada ou cargos em comissão,

participarão do processo de atribuição com a jornada mínima de trabalho.

Parágrafo único. O professor que passar a ocupar função gratificada ou cargo em

comissão durante o ano letivo e que tenha para si atribuídas aulas excedentes à jornada

mínima deverá declinar das aulas excedentes.

Art. 10. Caso o professor que tenha assumido função gratificada ou cargo em comissão

tenha a qualquer tempo a sua Portaria de designação tornada sem efeito, deverá

retomar as aulas que tenha para si atribuídas e aquele que as tenha escolhido em substituição

perderá as aulas não caracterizando desistência.

Art. 11. Quando as aulas atribuídas não atingirem a jornada mínima, o professor ficará

à disposição da Diretoria Municipal de Educação onde assumirá projetos, classes

vagas, substituições eventuais, licenças e turmas de apoio pedagógico, equivalente a

sua Jornada de trabalho.

Art. 12. As substituições que venham a ocorrer por vacância ou afastamento poderão

ser atribuídas em caráter excepcional aos demais professores da rede municipal de

ensino, obedecendo a habilitação e a classificação de início do ano.

Art. 13. O professor em substituição perderá as aulas a ele atribuídas no retorno do

professor titular ou quando houver convocação de professores concursados.

Art. 14. O professor em processo de readaptação, nos termos da legislação vigente:

I – se mantido nas atividades do Magistério, deverá participar do processo de atribuição

de aulas apenas referente à jornada mínima de trabalho docente, na qual lhe serão

atribuídas aulas pela Direção da unidade escolar, em conformidade com as restrições

que possua;

II – se readaptado em funções alheias ao Magistério, estará impedido de participar do

processo de atribuição de aulas.

Parágrafo único. O professor readaptado em caráter temporário e reversível que retornar

às atividades docentes, caso tenha escolhido aulas para aquele ano letivo, ficará à

disposição da Diretoria Municipal de Educação, onde assumirá projetos, classes vagas,

substituições eventuais ou licenças em jornada equivalente à mínima de trabalho, respeitado

o período de escolha.

Art. 15. Os Diretores Escolares são responsáveis pela divulgação e ciência do presente

decreto, orientando os professores de sua Unidade Escolar quanto ao processo

de atribuição.

Art. 16. O processo de atribuição de aulas deverá ser registrado em ata e homologado

pela Diretoria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O professor deverá assinar a ata, após a verificação da veracidade e

correção, não cabendo nenhum recurso posterior.

Art. 17. O acúmulo de cargos, empregos ou funções será regido nos termos da Constituição

Federal e outras legislações que couberem.

§ 1.º Todos os professores inscritos no processo de atribuição declararão de próprio

punho o acúmulo de cargos, empregos, funções ou proventos ou não acumulação.

§ 2.º Após a atribuição de aulas, o professor que acumula cargos, empregos ou funções,

deverá apresentar documento emitido pelo órgão no qual presta serviços para

avaliação da compatibilidade de carga horária.

DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Art. 18. A matriz curricular dos anos finais do Ensino Fundamental seguirá o disposto

no Anexo I deste decreto para as turmas do período diurno e disposto do Anexo II para

as turmas de modalidades de Jovens e Adultos – EJA.

Art. 19. A matriz curricular dos anos finais do Ensino Fundamental nas turmas do período

diurno será composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum

e Parte Diversificada.

Parágrafo Único. A Parte Diversificada será composta pelos componentes de Fundamentos

da Língua Portuguesa e Técnicas de Produção de Textos e Fundamentos da

Matemática.

Art. 20. Os docentes titulares não efetivos e contratados deverão participar das Aulas

de Trabalho Pedagógicos Coletivos – ATPCs em dia específico a cada semana, por

área de conhecimento, na seguinte conformidade:

I – Segunda-feira: Áreas de Ciências da Natureza e de Matemática;

II – Quarta-feira: Áreas de Ciências Humanas (História e Geografia);

III – Sexta-feira: Área de Linguagens (Língua Portuguesa, Inglês, Ed. Física e Arte).

§ 1.º Em cada um dos dias previstos nos incisos deste artigo, cabe a Unidade Escolar

garantir o oferecimento de 7 (sete) ATPCs em cada turno de funcionamento do período

diurno e 5 (cinco) ATPCs no período noturno.

§ 2.º O docente deverá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra

ou em turno diverso, desde que juntamente com os docentes das turmas em que atua.

§ 3.º O docente deverá cumprir no mínimio 3 (três) ATPCs na área em que atua, com

seus pares.

§ 4.º O docente poderá ministrar aulas nos dias reservados as ATPCs da área do

conhecimento de que participa desde que essas aulas não coincidam com o horário

destinado às ATPCs que deve cumprir.

§ 5.º O docente cumprirá a Carga horária da ATPC no dia reservado à área de conhecimento

em tenha a maior quantidade de aulas atribuídas.

§ 6.º O docente que tenha aulas atribuídas em mais de 1 (um) turno cumprirá a carga

horária das ATPCs com o grupo de docentes do turno em que tem maior número de

aulas atribuídas.

§ 7.º Quando a maior parte da carga horária atribuída a um docente estiver no período

noturno, o cumprimento das ATPCs poderá ocorrer, parcialmente ou em sua totalidade,

em turno diurno a critério do Diretor de Escola.

§ 8.º Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários da sua Unidade Escolar de

forma a fazer cumprir o disposto deste decreto.

Art. 21. O processo de atribuição de aulas para professores de Educação Física (na

Educação Infantil, no Ensino Fundamental I (1.º ao 5.º Ano), do Ensino Fundamental II

(do 6.° ao 9.° ano) e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino será

realizada nos termos do presente decreto, em 3 (três) fases:

I – Na primeira fase, a atribuição, sob responsabilidade do Diretor da Unidade e orientação

da Comissão de Atribuição de aulas, o professor deverá completar a jornada

mínima de trabalho na disciplina de concurso (se esgotadas, poderão lhe ser atribuídas

aulas nas disciplinas em que for habilitado), respeitando-se a classificação por tempo

de serviço, como profissional qualificado do magistério da rede municipal de ensino;

II – Na segunda fase, será oportunizada a ampliação da jornada aos professores que

demonstraram interesse no momento da inscrição, de acordo com o artigo 24 da Lei

Complementar n.º 37/2003, respeitando-se as jornadas fixadas no artigo 23 da mesma

lei, redação dada pela Lei Complementar n.º 292/2020.

III – Na terceira fase serão atribuídas as aulas remanescentes em caráter de Carga

Suplementar, nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei Complementar n.º 37/2003 na disciplina

do concurso do professor que optou pela suplementação no momento da inscrição

(se esgotadas. poderão lhe ser atribuídas aulas nas disciplinas em que for habilitado),

respeitando-se a classificação por tempo de serviço, como profissional habilitado do magistério

da rede municipal de ensino. Não havendo titulares interessados, essas aulas

poderão ser atribuídas a professores do processo seletivo em vigência.

§ 1.º A atribuição de aulas aos titulares de emprego/cargo dar-se-á, no mínimo, pela

carga horária correspondente a sua jornada de trabalho.

§ 2.º A jornada de trabalho docente do titular de emprego/cargo poderá ser composta

(Composição de Jornada) somente com aulas do Ensino Regular, e se esgotadas com

aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, com aulas das disciplinas específicas

do emprego/cargo.

§ 3.º Aos titulares de emprego/cargo poderão ser atribuídas aulas em caráter de Carga

Suplementar do Ensino Regular, Parte Diversificada ou, ainda, com aulas de Educação

de Jovens e Adultos – EJA.

§ 4.º A jornada de trabalho docente do titular de emprego/cargo, definida no momento

de ingresso pelo concurso público, poderá ser ampliada de acordo com o artigo 24 da

Lei Complementar n.º 37/2003, apenas com as aulas da disciplina do Ensino Regular.

§ 5.º A atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), anos finais, terá

validade semestral e para fins de reconhecimento de vínculo, assim como efeito de

perda total ou redução da carga horária do docente, considera-se como término do 1.º

semestre o primeiro dia letivo do 2.º semestre do ano em curso.

§ 6.º Os docentes poderão exercer Carga Suplementar de trabalho, nos termos dos

artigos 25 e 26 da Lei Complementar n.º 37/2003.

Art. 22. Após a atribuição de classes nas três primeiras fases, o professor não poderá

desistir e nem permutar das mesmas durante o período letivo referente à sua atribuição,

inclusive Cargas Suplementares, exceto para assumir outro cargo público.

§ 1.° Quando o docente com Carga Suplementar de trabalho atribuída deixar de comparecer

ao serviço por motivo de licença para tratamento de saúde da própria pessoa ou

da família, por falta justificada, injustificada, ou ainda por qualquer tipo de afastamento,

exceto licença maternidade ou compulsória, perderá a carga suplementar e deixará de

receber pagamento referente a essas aulas, fazendo jus ao pagamento daquelas referentes

à sua jornada inicial de trabalho.

§ 2.° O docente que cessou a carga suplementar por qualquer motivo, exceto licença

maternidade ou compulsória, poderá concorrer a novas aulas que vierem a surgir ao

longo do ano letivo, respeitando-se a ordem de classificação

DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Art. 23. O processo de atribuição de aulas para professores de Educação Física (na

Educação Infantil, no Ensino fundamental I e II) e Educação de Jovens e Adultos (do 1.°

ao 4.° termo do Ensino Fundamental II), da Rede Municipal de Ensino, a partir do ano

letivo de 2020, passam a ser exercidas na seguinte conformidade:


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I – PEB I (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental): Aulas de 50 (cinqüenta)

minutos para o Professor que estiver atuando nesta modalidade;

II – PEB II (Anos finais do Ensino Fundamental): aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos

para o Professor que estiver atuando nesta modalidade.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. É obrigatório ao professor o cumprimento da programação do Calendário Escolar

do ano letivo vigente.

Art. 25. Fica expressamente vedada a atribuição de aulas/classe ao docente que

tenha sido demitido, mediante Processo Administrativo Disciplinar, quando a bem do

serviço público.

Art. 26. Os casos omissos deverão ser objeto de deliberação por todos os membros

da comissão, cuja decisão deverá adotar, na medida do possível, a similaridade e compatibilidade

com os critérios ora estabelecidos e ser devidamente registrada em ata

assinada por todos os membros.

Art. 27. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando

revogadas as disposições em contrário, especialmente o do Decreto n.º 2.747, de 13

de janeiro de 2020.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 14 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura

Municipal, em 14 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.° 2.896, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento anual vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições

que lhe são conferidas por lei, com base no inciso I, § 1o do artigo 43 da Lei Federal

n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.279,

de 03 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância

de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) nas seguintes dotações do

orçamento anual vigente:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.27.00 – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE

02.27.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.3020060.0017 – REPASSE AO HOSPITAL STA. TEREZINHA

3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO 01.302.00

FICHA – 269

TOTAL....................................................................................R$ 250.000,00

02.28.00 – DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.28.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.2410063.2101 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO 01.510.00

FICHA – 289

TOTAL......................................................................................R$ 40.000,00

Art. 2.º O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos

provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na importância de R$

290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura

Municipal, em 15 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N° 2.897, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de credito adicional especial na prefeitura municipal de Itatinga

no orçamento-programa do exercício de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições

que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.279, de

03 de dezembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto na contabilidade da Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento

programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Especial na importância de R$

140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nos termos do § 2.º, inciso XIII, do art. 167

da Constituição Federal, e Lei Complementar Municipal n.º 2.268 de 20 de outubro de

2020, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.24.00 – DIRETORIA GERAL DE OBRAS, SERV, TRANSP E INFRAESTRUTURA

02.24.04 – DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA

20.6050049.2080 – MANUTENÇÃO GERAL DA AGROPECUÁRIA E AGRICULTURA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE DE RECURSO 02.100.25

TOTAL....................................................................................R$ 140.000,00

Art. 2.º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos

provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1o

do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$

140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura

Municipal, em 15 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.898, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a instituição de preços públicos e requisitos de uso dos serviços e instalações

do Clube CIEEL – Centro Integrado de Educação, Esporte e Lazer.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam instituídos os seguintes Preços Públicos e Requisitos de uso dos serviços

e instalações do Clube CIEEL – Centro Integrado de Educação, Esporte e Lazer, a saber:

I – TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA:

a) por mês e por usuário.............................................................................7,90

b) A utilização se dará por indivíduos acima de 16 anos, mediante pagamento da tarifa

de utilização e apresentação de exame médico.

II – TARIFA DE FORNECIMENTO DE CARTÃO:

a) por unidade.............................................................................................5,30

III – TARIFA DE HIDROGINÁSTICA:

a) por mês e por usuário.............................................................................5,30

b) A utilização se dará por indivíduos acima de 12 anos, mediante pagamento da tarifa

de utilização e apresentação de exame médico.

IV – TARIFA DE USO DAS PISCINAS:

a) por mês e por usuário.............................................................................4,00

b) A utilização se dará de forma gratuita para indivíduos menores de 17 anos, mediante

apresentação de exame médico específico.

V – TARIFA DE ALUGUEL DE MESAS E CADEIRAS:

a) por conjunto de mesa com quatro cadeiras (por 24 horas).....................4,00

VI – TARIFA DO CICLISMO INDOOR:

a) por mês e por usuário.............................................................................5,30

b) A utilização se dará por indivíduos acima de 16 anos, mediante pagamento da tarifa

de utilização e apresentação de exame médico.

Art. 2.º Todas as tarifas constantes do artigo 1.º deste decreto estão em UFM (Unidade

Fiscal do Município), cujo é atualizado anualmente.

Art. 3.º A tarifa é devida pela pessoa que se utilizar dos serviços e instalações constantes

deste decreto, cujo pagamento será exigido antecipadamente.

Art. 4.º Em casos de perda, danos ou desvio de qualquer bem do CIEEL, a pessoa

que requereu a utilização/serviço dos mesmos, será a responsável pelo ressarcimento

de seus valores aos cofres municipais, devendo no ato da contratação assinar termo de

responsabilidade.

Art. 5.º Estão isentos da cobrança das taxas de academia e hidroginástica os seguintes

usuários:

I – todos os indivíduos acima de 60 anos;

II – pacientes encaminhados pela Diretoria Municipal de Saúde, com a devida carta de

acompanhamento médico;

III – membros de associações declaradas de utilidade pública municipal, bem como

assistenciais;

IV – agentes do Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais, Policiais Militares e/ou

Civis, lotados e em exercício no município de Itatinga.

Art. 6.º Mediante requerimento do interessado e autorização do Chefe do Executivo,

poderá ser concedido o uso das instalações do CIEEL sem o pagamento de tarifas às

entidades filantrópicas do município devidamente constituídas, para fins de promoção e

arrecadação de recursos destinados as suas finalidades estatutárias e sociais.

Art. 7.º Os casos omissos deste decreto serão levados à consideração do Prefeito

Municipal.

Art. 8.º A arrecadação de que trata o presente decreto deverá se dar exclusivamente

através de emissão de boleto na própria Secretaria do Clube CIEEL.

Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os

Decretos n.ºs 2.605/2018 e 2.659/2019.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 18 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura

Municipal, em 18 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.899, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre adoção de medidas restritivas e de endurecimento da quarentena no

município de Itatinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais;

CONSIDERANDO a Recomendação do o Comitê de Contingência para Coronavírus

(COVID-19), instituído pelo Decreto n.º 2.778, de 27 de março de 2020, decorrente

do monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município de Itatinga e dos recentes

índices de contaminação;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas anteriormente não surtiram o efeito esperado,

de modo que os casos positivos da doença, bem como de óbitos têm aumentado

de sobremaneira;

O Regional

CONSIDERANDO que diante do presente panorama não pode o Poder Público deixar

de adotar medidas que busquem mitigar a disseminação do vírus; e

CONSIDERANDO por derradeiro a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido

de que os municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social,

DECRETA:

Art. 1.º Fica determinado o TOQUE DE RECOLHER no município de Itatinga, a partir

de 19 de janeiro de 2021, estando proibido qualquer tipo de aglomeração em vias e

praças públicas entre às 20h e 04h.

Art. 2.º A partir de 19 de janeiro de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos no

município de Itatinga, deverá respeitar o estabelecido na tabela abaixo:

Parágrafo único. Entende-se por protocolos setoriais específicos, todos aqueles recomendados

pelo Ministério da Saúde concernente a respectiva atividade, em especial, o

uso de máscaras de proteção facial, disponibilização de álcool em gel (70%), e distanciamento

de 2,00 metros entre pessoas.

Art. 3.º Permanece a determinação do uso obrigatório de máscaras de proteção facial,

preferencialmente de uso não profissional, no âmbito do Município de Itatinga, seja nos

espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população,

seja no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais ou não essenciais,

ou seja em repartições públicas municipais.

Art. 4.º O descumprimento das disposições deste decreto, poderão resultar em advertência,

imposição de multa, interdição e cassação do alvará, podendo, também, o responsável

responder por medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 5.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste

Decreto por meio do DISQUE DENÚNCIA, através do telefone (14) 99736-4788, bem

como, através do e-mail vigilancia@itatinga.sp.gov.br, auxiliando a Administração Pública

Municipal a fiscalizar o seu cumprimento.

Art. 6.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância Sanitária

e Departamento de Tributação/Fiscalização, podendo se valer de apoio da Guarda

Municipal para fiel observância.

Art. 7.º Além do disposto no artigo 4.º, a não observância dos protocolos específicos será

considerada infração sanitária, nos termos das legislações federal, estadual e municipal, e

será punida, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou

cumulativamente, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da

Lei n.º 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo todas as

medidas serem revistas a qualquer tempo.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 18 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura

Municipal, em 18 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura municiPal de arandu

PORTARIAS MUNICIPAIS REFERENTE

AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.

PORTARIA Nº 263/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre exclusão de funcionário do quadro de pessoal desta Prefeitura

Municipal de Arandu em virtude da concessão de Aposentadoria e dá outras

providências).

PORTARIA Nº 264/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre transferência de funcionários e dá outras providências).

PORTARIA Nº 265/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a designação de Comissão para atribuição de classes e dá outras

providências).

PORTARIA Nº 266/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre revogação de Portaria e dá outras providências).

PORTARIA Nº 267/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre exoneração de funcionário e dá outras providências).

PORTARIA Nº 268/20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para

exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá

outras providências).

PORTARIA Nº 269/20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre nomeação de funcionário para exercer cargo em Comissão e dá

outras providências).

PORTARIA Nº 270/20 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre exclusão de funcionário do quadro de pessoal desta Prefeitura

Municipal de Arandu em virtude de falecimento).

PORTARIA Nº 271/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para

exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá

outras providências).

PORTARIA Nº 272/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para

exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá

outras providências).

de 17 a 23 de janeiro de 2021

Prefeitura municiPal de itatinga

PORTARIA N.º 064,

DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação de Jaqueline Rodrigues Vieira da Silva para

exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Projetos Sociais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – NOMEAR, a partir de 18 de janeiro de 2021, JAQUELINE RODRI-

GUES VIEIRA DA SILVA, RG n.º 49.718.638-X, para exercer o cargo de

provimento em comissão de CHEFE DE PROJETOS SOCIAIS, Ref. X.1,

cargo este criado pela Lei Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas

por conta do orçamento municipal, estando desde já autorizada a dirigir

veículos automotores de propriedade da Prefeitura Municipal de Itatinga,

respeitando-se a categoria da sua respectiva Carteira Nacional de Habilitação

– CNH e conforme as necessidades dos serviços.

II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis

Complementares n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e suas alterações.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 15 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 065, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a apresentação do Relatório

Conclusivo correspondente ao Processo Disciplinar aberto nos termos da

Portaria n.º 442/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Considerando o Memorando emanado da Comissão do Processo

Disciplinar constituída nos termos da Portaria n.º 442/2020, PRORROGAR

por 60 (sessenta) dias o prazo para que a aludida comissão apresente o

respectivo relatório conclusivo.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,

retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 15 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 066, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre adoção de providências pelo Departamento de RH e Pessoal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – DETERMINAR ao Departamento de RH e Pessoal, que no prazo de

15 (quinze) dias, requisite a todos os servidores municipais cujo exercício

da função exija inscrição em conselhos de classe, para que comprovem a

regularidade e quitação perante o respectivo órgão.

II – O não atendimento pelo servidor deverá ser imediatamente comunicado

a Comissão Permanente de Apuração Preliminar (COMPAP) para

adoção de providências.

III – A presente Portaria deverá ser remetida a todas as Diretorias Municipais

para ciência e demais formalidades.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 19 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 067, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Autoriza o Departamento de RH e Pessoal a efetuar a convocação de

01 (um) candidato aprovado no Concurso Público – Edital n.º 001/2018,

para o provimento do cargo de Enfermeiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a vacância de um cargo de provimento efetivo de Enfermeiro,

decorrente da exoneração da servidora Silvânia Estevão dos Santos,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o Chefe do Departamento de RH e Pessoal, a efetuar

a convocação de 01 (um) candidato aprovado no Concurso Público

– Edital n.º 001/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e

2.679/2019, obedecendo a ordem de classificação final, para o provimento

do cargo de Enfermeiro.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 19 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 068, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Torna sem efeito a alínea “a” da Portaria n.º 018/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 396/2021, TORNAR

SEM EFEITO a alínea “a” da Portaria n.º 018, de 04 de janeiro, que

concede 30 (trinta) dias de LICENÇA PRÊMIO em gozo, no período de

04/01/2021 a 02/02/2021, correspondentes ao 4.º quinquênio de efetivo

exercício (período de 12/08/2011 a 16/08/2016), em favor do servidor

DAVID DE JESUS CLARO DE OLIVEIRA, RG n.º 19.180.051, ocupante

do cargo de Operador de Máquina Pesada.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 19 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 069, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a designação de servidores municipais para atuarem no

convênio Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania

no Campo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – DESIGNAR junto à Casa da Agricultura, as servidoras abaixo relacionadas,

sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, para

atuarem no convênio Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

– Cidadania no Campo:

1 – Nome: LÚCIA HELENA DE CAMARGO ROCHA,

RG n.° 34.862.942-4,

Cargo: Médico Veterinário.

2 – Nome: PATRÍCIA VIEIRA PAES,

RG n.° 45.660.361-X,

Cargo: Engenheiro Agrônomo

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,

ficando revogadas as Portarias n.ºs 060/2020 e 144/2020.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 20 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 20 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente


de 17 a 23 de janeiro de 2021

O Regional

Página 9

Prefeitura municiPal de arandu

PORTARIA Nº 127/21, 15 DE JANEIRO DE 2021.

(Dispõe sobre designação dos membros da COMDEC e dá outras

providências).

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito Municipal de Arandu, no

uso de suas atribuições que lhe são conferidas, especialmente o Decreto

Municipal nº. 1323/93, de 04 de Fevereiro de 1993,

RESOLVE:

Art.1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para comporem a

Comissão Municipal de Defesa Civil-COMDEC, criada pelo Decreto Municipal

nº. 1323/93.

Art. 2º - Na forma do Organograma Funcional da COMDEC, composição,

bem como, competência e atribuições dos Grupos de Atividades nas

respectivas áreas de funcionamento.

Presidente da COMDEC:

PEDRO SILVÉRIO DE OLIVEIRA, RG nº 46.923.188-9, residente a

Rua Vereador Domingos Teixeira Felix, nº 10;

SECRETÁRIO EXECUTIVO:

JEFFERSON DA PENHA FERREIRA - RG nº 42.063.201-3, residente

a Rua Vereador Domingos Teixeira Felix, 45 nesta cidade.

CENG:

LUCAS CORREIA CELESTINO, RG nº 49.740.960-4, residente a Rua

Egidio Gesualdi, 1504; na cidade de Itaí

DIRCEU RAMOS, RG nº 20.156.247-9, residente a Rua Joaquim Pires

Martins, nº 479, nesta cidade;

ÁREA 1- DEFESA:

CLAUDIO DONIZETE RIBEIRO, RG nº 20.506.031, residente na Avenida

Anacleto Quartucci nº 160, nesta cidade;

SIMÃO ELIAS VAZ, RG nº 20251528, residente na Rua Mário Lopes da

Fonseca, nº 227, nesta cidade;

NÚBIA FILADELFO, RG nº. 41.457.725-5, residente na Rua José Alves

Esteves nº. 391, nesta cidade;

ÁREA 2- APOIO :

JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR, RG nº 30.271.291, residente

na Rua Augusto Lopes da Fonseca, nº 211, nesta cidade;

JOÃO PAULO APARECIDO BRAZ, RG nº 42.316.412-0 residente na

Rua Rua José Fheer nº 140 nesta cidade;

ÁREA 3- RELAÇÕES PÚBLICAS:

CÉLIA CRISTINA GODOI, RG nº 27.003.097-9, residente na Rua Agenor

Peres Sobrinho nº 40, nesta cidade;

SANDRA MENDES RODRIGUES, RG nº 34.044.583-x , residente na

Rua Juvenal Jorge nº 91, nesta cidade;

Art.3º- Os serviços prestados em ocorrência de ventos desastrosos

serão considerados relevantes e constarão dos assentamentos funcionais

dos participantes.

Art.4º- Estabelecer prazo indeterminado para atuação da referida comissão,

em harmonia como chefe do Executivo Municipal.

Art.5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 444/19, 07

de Agosto de 2019.

Prefeitura Municipal de Arandu, aos 15 de Janeiro de 2021.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,

na data supra.

PORTARIA Nº 128/21 DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

(Dispõe sobre nomeação de membros do Fundo Municipal da Assistência

Social de Arandu).

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito Municipal de Arandu, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART. 1º - Ficam nomeadas membros do Fundo Municipal da Assistência

Social de Arandu:

SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ELISANGELA HENRIQUE MEDEIROS

RG: 26.716.791-X

CPF: 262.208.328-92

TESOUREIRA: CENISE TEIXEIRA FÉLIX

RG: 21.601.076

CPF: 099.100.238-57

ART. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 052 de

13 de Janeiro de 2017.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,

na data supra.

Prefeitura municiPal de arandu

PORTARIA Nº 125/2021

DE 15 DE JANEIRO 2021

“Dispõe sobre nomeação do Gestor do Programa Bolsa Família do Município

de Arandu e dá outras providências”

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito do Município de Arandu,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a Srª Erica Cristina Franzolin de Paula Negrão,

portadora do RG nº 34.767.864-6 e CPF nº 304.230.788/36 para a função

de GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA do Município de Arandu.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário, em especial a Portaria 263/18 de 06

de Julho de 2018.

Prefeitura Municipal de Arandu/SP, 15 de Janeiro de 2021.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 126/2021 DE 15 DE JANEIRO 2021

“Dispõe sobre horário de abertura e fechamento do Portão Lateral da Prefeitura

Municipal para fins de registro de ponto dos Servidores Municipais”

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito do Município de Arandu,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o horário de funcionamento (fechamento e abertura)

do Portão lateral da Prefeitura Municipal de Arandu para fins de registro

de ponto dos funcionários Municipais.

Art. 2º - O horário de abertura do portão lateral será das 07:00hs às

18:00 hs.

Art. 3º - Os servidores que cuja jornada de trabalho seja em horário

diferenciado ao horário de abertura e fechamento, o ponto deverá ser

devidamente justificado e comprovado através de controle de horário de

responsabilidade da chefia mediata.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Arandu/SP, 15 de Janeiro de 2021.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.

PROCESSO Nº. 10/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2021 - DIFE-

RENCIADA COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de MATERIAL DE ES-

CRITÓRIO para todos os departamentos e diretorias da Prefeitura Municipal

de Itatinga, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital.

ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 04/02/2021, às

09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO

EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da

Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA

DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO

BORGES - Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.

PROCESSO Nº. 142/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 49/2020 OBJE-

TO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual serviço de impressão ou cópia

reprográfica de cadernos de orientação e atividades da Rede Municipal da

Educação, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital.

ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 05/02/2021, às

09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO

EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da

Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA

DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO

BORGES - Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.

PROCESSO Nº. 09/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2021 - DIFE-

RENCIADA COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de PLACAS PARA SI-

NALIZAÇÃO, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital.

ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 08/02/2021, às

09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO

EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da

Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA

DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO

BORGES - Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.

PROCESSO Nº. 17/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2021 – LICITA-

ÇÃO EXCUSIVA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO: REGISTRO DE PRE-

ÇOS para eventual aquisição de FRALDAS GERIÁTRICAS para a Diretoria

de Saúde, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital.

ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 09/02/2021, às

09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO

EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da

Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA

DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO

BORGES - Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.

PROCESSO Nº. 13/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2021 – LICI-

TAÇÃO RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO: REGISTRO DE

PREÇOS para eventual aquisição de MATERIAL PARA CURATIVO para

atendimento de paciente ostomizados e PRODUTOS PARA LIMPEZA E

DESINFECÇÃO das Unidades Básicas de Saúde, conforme especificações

constantes do anexo I deste Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES E

CREDENCIAMENTO: até 10/02/2021, às 09:15; ABERTURA DAS PRO-

POSTAS: 10/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no

site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga,

Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14)

3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.

PROCESSO Nº.143/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/2020 OBJE-

TO: Contratação de empresa especializada para Locação mensal de equipamentos

Hospitalares, denominado concentrador de Oxigênio para uso

domiciliar, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital.

ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 11/02/2021, às

09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO

EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da

Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA

DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO

BORGES - Prefeito Municipal.

Prefeitura municiPal de arandu

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO N°. 001/2021

Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de Arandu

Beneficiário: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AVARE

Objeto: Constitui objeto deste Termo de Convenio à transferência de

recursos financeiros municipais à ENTIDADE para a execução de exames

laboratoriais e imagem, vinte e quatro horas por dia, pré-agendados

e emergenciais, exames de RX e Tomografia agendados, a pacientes do

Hospital Municipal e Centro de Saúde de Arandu, conforme Lei municipal

nº 2538/20 , de 05 de Fevereiro de 2020

Vigência: 31/12/2021

Valor Total: até o valor máximo de R$ 120.000,00

Data: 04/01/2021

Luiz Carlos da Costa

Prefeito Municipal

Prefeitura municiPal de arandu

JUSTIFICATIVA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE

CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO DENOMINADA

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AVARÉ.

O MUNICÍPIO DE ARANDU, pretende firmar Termo de Convênio

com a Instituição SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AVARE CNPJ

44.584.019/0001-06, reconhecida como de utilidade Pública na área da saúde,

dando continuidade a transferência de Recursos Financeiros para realização

de Exames Laboratoriais, vinte e quatro horas por dia pré-agendados e

emergenciais, bem como exames de RX e Tomografia a pacientes do Hospital

Municipal de Arandu e Centro de Saúde, tendo como contrapartida a garantia

de atendimento a pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde do Município

conforme Lei Municipal nº 2538/20 de 05 de Fevereiro de 2020.

Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial

o seu artigo 196, a Saúde é um direito de todos e dever do Estado,

garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do

risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às

ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando que os exames Laboratoriais e imagem são necessários

como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, facilitando o tratamento

preventivo poder-se-á reduzir os custos no sistema público decorrente

de internações e procedimentos tardios e de alta complexidade, assim

sendo, o Convênio a ser firmado com a Santa Casa de Misericórdia de

Avaré, é indispensável, como instrumento para Complementar a Assistência

médico-ambulatorial realizadas nas Unidades de Saúde do Município,

sendo Centro de Saúde e Hospital Municipal.

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Arandu não

possui Unidade instalada para realizar os exames especializados de Análises

Clínicas advindos do Município.

Os exames que constituirão o objeto do Convênio – exames laboratoriais,

radiografia e tomografia- historicamente apresentam grande demanda

junto ao serviço de saúde municipal e atualmente não podem ser disponibilizados

diretamente pela rede de saúde municipal.

Pelas razões expostas, entendemos que o Termo de Convênio a ser

firmado atende ao interesse público tanto em relação aos procedimentos

médicos contemplados quanto a escolha da Entidade.

Arandu, 04 de Janeiro de 2021.

FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO

Prefeito Municipal

Prefeitura de itatinga

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03;

CONTRATO Nº 002/2016; PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 002/2016; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2016

Aditamento de prazo e valor ao contrato que tem como objeto a locação

de um imóvel para funcionamento do Cartório do Juizado Especial

Cível, sala de audiências de tentativa de conciliação, arquivo geral e sala

de atendimentos do poder judiciário do Estado de São Paulo, em favor de

ANTONINA ALVES PAIXÃO. Data de assinatura: 01/01/2021. Valor Global:

R$ 17.670,48. Prazo: 12 meses.

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04; CONTRATO Nº 001/2016; PROCES-

SO LICITATÓRIO Nº 001/2016; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

Aditamento de prazo e valor ao contrato que tem como objeto a locação

de um imóvel para funcionamento do Foro da Comarca de Itatinga, Estado

de São Paulo, em favor de ROBERTO CARLOS PAIXÃO E MARIA APA-

RECIDA LOURENÇO. Data de assinatura: 01/01/2021. Valor Global: R$

60.000,00. Prazo: 12 meses.

CONTRATO Nº 001/2021; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2020;

PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2020

CONTRATADO: UNIMAQ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA

OBJETO: Aquisição de um trator agrícola para a patrulha agrícola de

Itatinga, em atendimento a emenda parlamentar nº 2020.021.17633. Data

de assinatura: 11/01/2021. Valor Global: R$ 130.000,00. Prazo: 180 dias.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2020; PREGÃO PRESENCIAL Nº

48/2020

Adjudicado e homologado o processo licitatório que tem como objeto

a aquisição de um trator agrícola para a patrulha agrícola de Itatinga, em

atendimento a emenda parlamentar nº 2020.021.17633, em favor de UNI-

MAQ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Data de assinatura: 11/01/2021. Valor

Global: R$ 130.000,00. Prazo: 180 dias.

TERMO ADITIVO Nº 03; CONTRATO Nº 98/2018; PROCESSO LICITA-

TÓRIO Nº 102/2018; PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2018

Aditamento de prazo e valor ao contrato que tem como objeto a contratação

de empresa para outsourcing do serviço de impressão e reprografia

(cópias) de alguns Departamentos do Paço Municipal de Itatinga, em favor

de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PIMENTEL ME. Data de assinatura:

02/12/2020. Valor Global: R$ 15.600,00. Prazo: 12 meses.

TERMO ADITIVO Nº 05; CONTRATO Nº 006/2019; PROCESSO LICI-

TATÓRIO Nº 55/2019; PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2019

Aditamento de prazo e valor ao contrato que tem como objeto a contratação

de empresa especializada para prestação de serviço continuado

de gerenciamento de bens móveis motorizados, em favor de ONO TEC-

NOLOGIA E INTERNET EIRELI ME. Data de assinatura: 14/01/2021. Valor

Global: R$ 127.020,60. Prazo: 12 meses.

TERMO ADITIVO Nº 03; CONTRATO Nº 81/2019; PROCESSO LICITA-

TÓRIO Nº 60/2019; PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019

Aditamento de prazo e valor ao contrato que tem como objeto a contratação

de serviços de topografia e agrimensura para fins de estudos, projetos,

levantamento e fiscalização no âmbito da Prefeitura Municipal de Itatinga,

em favor de ELIAS GABRIEL DA ROCHA JÚNIOR EIRELI ME. Data

de assinatura: 09/12/2020. Valor Global: R$ 42.500,00. Prazo: 06 meses.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021; PROCESSO LICITATÓ-

RIO Nº 102/2020; PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020

CONTRATADO: FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATO-

RES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de peças

automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição COM AS MES-

MAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PADRÕES DE QUALIDADE DAS

PEÇAS DE PRODUÇÃO ORIGINAL/GENUÍNA (ABANT NBR 15296). Vencedora

dos itens: 19 e 20. Data de assinatura: 09/12/2020. Valor Global: R$

70.000,00. Prazo: 07 meses.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021; PROCESSO LICITATÓ-

RIO Nº 102/2020; PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020

CONTRATADO: LINHEIRA MASTER COMÉRCIO DE PEÇAS AUTO-

MOTIVAS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de peças

automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição COM AS MES-

MAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PADRÕES DE QUALIDADE DAS

PEÇAS DE PRODUÇÃO ORIGINAL/GENUÍNA (ABANT NBR 15296). Vencedora

dos itens: 01. Data de assinatura: 21/01/2021. Valor Global: R$

300.000,00. Prazo: 07 meses.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2020; PREGÃO PRESENCIAL Nº

28/2020

Homologado o processo licitatório que tem como objeto o REGISTRO

DE PREÇOS para eventual aquisição de peças automotivas, acessórios

e/ou componentes de reposição COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS E PADRÕES DE QUALIDADE DAS PEÇAS DE PRODUÇÃO

ORIGINAL/GENUÍNA (ABANT NBR 15296), em favor de LINHEIRA MAS-

TER COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, Vencedora dos itens:

01 e FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, vencedora

dos itens: 19 e 20. Data de assinatura: 21/01/2021. Valor Global: R$

370.000,00. Prazo: 07 meses.


Página 10 O Regional De 17 a 23 de janeiro de 2021

Itatinguense é a

1ª a receber vacina

na região

Jasilene Rosa de Lima

Almeida, 34 anos, de Itatinga,

auxiliar de enfermagem

no Hospital das

Clínicas da Faculdade de

Medicina de Botucatu foi a

primeira pessoa a receber a

dose da vacina contra o coronavírus

no município. O

ato ocorreu na Faculdade

de Medicina de Botucatu.

A profissional tem uma

história triste, pois perdeu

o marido para a Covid,

mas continuou seu árduo

trabalho na linha de frente

no combate nesta pandemia.

O evento simbólico

ocorreu no fim da tarde

da última segunda-feira,

dia 18 de janeiro.

“Foi muito emocionante,

confesso para vocês

que eu estou me sentindo

vitoriosa. Me sinto muito

orgulhosa por tudo o que

estou passando e a gente

conseguir chegar aqui, já é

o início e uma vitória. No

meio de tantas perdas, por

eu ter perdido o meu esposo,

confesso que estou

me sentindo uma vitoriosa”,

disse Jasilene ao

Acontece Botucatu.

A Técnica em Enfermagem

perdeu o marido

para a Covid-19 há 6 meses

e teve forças para retomar

seu trabalho na mesma

enfermaria. Ela disse

que foi avisada de surpresa

que seria a primeira

a receber o imunizante.

“Confesso que quando

me avisaram de surpresa

que eu seria a primeira,

eu me senti muito emocionada”,

completou. O

Governador de São Paulo,

João Doria, participou

do evento na Faculdade de

Medicina em Botucatu.

No total serão aproximadamente

4,4 mil doses do

imunizante nesta primeira

etapa no município. A vacinação

tem prioridade para

profissionais de saúde e populações

indígenas.

O HCFMB foi selecionado

para a fase prioritária

da vacinação por ser

hospital-escola regional,

com maior fluxo de pacientes

em suas áreas de

atuação. As equipes multiprofissionais

do hospital já

trabalham com um plano

de vacinação que será iniciado

ainda nesta semana,

e que prioriza a aplicação

Itatinga

Durante fiscalização

realizada na última terça-

-feira, dia 19 de janeiro,

um estabelecimento foi

lacrado por descumprir às

Normas do Plano São Paulo

e Decretos municipais

de enfrentamento da pandemia

em Itatinga.

Sendo assim, a não observância

dos protocolos

específicos e dos Decretos

em vigor será considerado

infração sanitária, estando

sujeito às penalidades

do artigo 112 da LEI Nº

das primeiras doses aos

profissionais de saúde que

atuam na linha de frente

no combate a COVID-19.

Cerca de 3 mil servidores

devem ser vacinados no

HC, além dos contratados

pelas empresas terceirizadas.

(Acontece Botucatu)

Estabelecimento é lacrado por

descumprir decreto da pandemia

10.083/1998, sendo advertência,

multa de 10 a 10

mil vezes o valor nominal da

Unidade Fiscal do Estado de

São Paulo (UFESP) vigente,

interdição parcial ou total do

estabelecimento, seções, dependências

e veículos.

Com o aumento no

número de infectados e

vítimas da doença, os Departamentos

de Vigilância

Sanitária e de Fiscalização

intensificaram as inspeções,

adotando medidas

que busquem mitigar a disseminação

da COVID-19.

MORTES – A pandemia

de Covid-19 continua

a fazer diversas vítimas fatais

nas cidades da região.

Dessa vez, Itatinga registrou,

no último dia 15, sua

9ª morte pela doença. Vítima

é uma homem de 62

anos, que estava internado

no Hospital das Clínicas

de Botucatu (HCFMB).

Segundo o Comitê de

Contingência para Coronavírus

de Itatinga, a Cidade

possui 439 casos confirmados

do novo coronavírus,

com 387 pessoas recuperadas

da doença. A maior

incidência da doença está

em homens (230) do que e

mulheres (209). Os dados

são do dia 15 de janeiro.

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