edicao0139
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Arandu
Enfermeira de 40 anos é a
primeira a ser vacinada na cidade
Itatinga
O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo emi-
Arandu
A primeira profissional
da saúde a ser vacinada
no município de
Arandu, na campanha
de Imunização contra o
coronavírus, foi a enfermeira
da vigilância Epidemiológica
Grasiele Viviane
Henrique Vollet de
40 anos, que atua na saúde
aranduense há 17 anos.
Ela e os demais profissionais
da saúde receberão
duas doses da
vacina Coronavac do
Instituto Butantan integrante
do Plano Nacional
de Imunização.
Participação da cidade no Programa
Município Amigo da Justiça gera
reconhecimento do TCE
tiu no início do mês de dezembro
um certificado onde
agradece o município de
Itatinga pela parceria exercida
durante o ano de 2020.
A parceria município/TCE
foi intermediado pelo diretor
Geral de Negócios do
Município de Itatinga, Cristiano
Augusto Porto Ferreira
em 2018. No projeto,
que é de adesão voluntária,
o município assume o
compromisso de diminuir
o número de ações no Judiciário,
onde deverão ser
criados métodos alternativos
de cobrança administrativa,
como conciliação,
mediação, parcelamento
e protesto extrajudicial de
Certidão de Dívida Ativa.
Página 2
Polícia Civil prende homem em
flagrante por maus-tratos a animais
Avaré
Um empresário de Taquaritinga
e que passava
férias em Avaré, morreu
após ser picado por abelhas.
O fato ocorreu na segunda-
-feira, dia 19 de janeiro.
Segundo informações,
Alexandre Camargo
Lima, de 43 anos, foi
picado por mais de 500
abelhas em uma trilha na
Zona Rural da cidade.
O empresário estava
Campina do Monte Alegre
Nesta primeira etapa
de vacinação o público
alvo serão os profissionais
da área da saúde que
atuam na linha de frente
do combate ao Covid19.
Empresário morre
após ser picado por
abelhas na Zonal
Rural de Avaré
com a família, porém,
somente ele foi atacado.
Alexandre chegou a ser
socorrido, mas não resistiu
e acabou falecendo.
Ele era professor e gostava
de natação. O empresário
deixa a esposa e
um filho. Alexandre foi
sepultado no Cemitério
Municipal de Taquaritinga
na terça-feira, dia 20
de janeiro.
Cidade terá nova
eleição para prefeito
e vice em 07 de março
Um homem foi preso
em flagrante em Arandu
na última quarta-feira, dia
20 de janeiro, por maus-
-tratos a dois cães. Os animais
estavam trancados
no quintal de uma casa
na Rua Claro de Oliveira
Castro, aparentemente
desnutridos e doentes.
Um deles, inclusive, tinha
lesões na cabeça e nas patas.
Depois de autuado em
flagrante na Delegacia de
Arandu, o homem foi removido
para uma das celas
do Plantão Policial de
Avaré. Página 3
O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) confirmou
nova eleição para
escolher prefeito e vice-
-prefeito no dia 7 de março,
na Campina do Monte
Alegre, cidade de 5.901
habitantes, localizada
próximo a Angatuba.
O candidato José Be-
nedito Ferreira (PSDB),
que venceu a eleição, teve
a candidatura indeferida
pela Justiça Eleitoral.
Zé Dito foi condenado
por improbidade administrativa
por irregularidade
cometidas em 2008, quando
administrou a cidade.
Página 3
Página 2 O Regional De 17 a 23 de janeiro de 2021
Itatinga
TCE agradece
prefeitura pela parceria
no Programa Município
Amigo da Justiça
O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo emitiu
no início do mês de dezembro
um certificado onde
agradece o município de
Itatinga pela parceria exercida
durante o ano de 2020.
“Sua colaboração contribuiu
para desjudicialização
e pacificação social
por meio da utilização de
métodos opcionais de solução
de conflitos, como a
mediação e a conciliação”,
traz o certificado datado de
02 de dezembro de 2020.
A parceria município/
TCE foi intermediado pelo
diretor Geral de Negócios
do Município de Itatinga,
Cristiano Augusto Porto
Ferreira em 2018. A parceria
consiste em auxiliar o
município a reduzir as execuções
fiscais que estejam
em andamento. No projeto,
que é de adesão voluntá-
ria, o município assume o
compromisso de diminuir
o número de ações no Judiciário,
onde deverão ser
criados métodos alternativos
de cobrança administrativa,
como conciliação,
mediação, parcelamento e
protesto extrajudicial de
Certidão de Dívida Ativa.
Segundo Cristiano Porto
a parceria se tornou um
sucesso desde que assinado.
“O programa é sucesso
total, onde todos que
procuraram a prefeitura
no intuito de tentar a conciliação
saem com 100%
de acordo consolidado.
Todos que comparecem ao
Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania
(Cejusc), saem com o
acordo feito para a regularizar
a pendência. Em minha
visão esse Programa é
fantástico”, destacou.
Prefeitura De itatinga
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 19
Concurso Público n° 001/2018
A Prefeitura Municipal de Itatinga, Estado de São Paulo, por intermédio do
Prefeito que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do edital regulamentador, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s),
aprovado(s) no Concurso Público nº 001/2018, homologados através dos Decretos
nº 2.651/2019 de 30/04/2019 e Decreto nº 2.679 de 31/07/2019 para
comparecer(em) no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no
horário das 08:00 às 11:00 ou das 13:00 às 17:00 horas, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação deste, para admissão e
posse no serviço público.
OBS: A CONVOCAÇÃO SE DA EM VIRTUDE DA VACÂNCIA DO CARGO E
EXCLUSIVAMENTE PARA REPOSIÇÃO.
Se o(s) candidato(s) convocado(s) não comparecer(em) no prazo acima fixado
será(ão) considerado(s) desistente(s), PERDENDO DE FORMA EFETIVA SUA VAGA.
O(s) convocado(s) devem comparecer(em) munido(s) dos seguintes documentos:
1 - CÓPIAS:
1.1 – RG;
1.2 – CPF;
1.3 - Certidão de nascimento ou casamento;
1.4 - Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições (Certidão de
Quitação Eleitoral);
1.5 - Quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino);
1.6 - Comprovante de escolaridade para cumprimento do requisito do cargo (conforme
o caso);
1.7 - Carteira do órgão de classe (conforme o caso);
1.8 - Carteira de trabalho profissional (CTPS);
1.9 - Carteira de habilitação (se for o caso);
1.10 – Pesquisa atualizada do PASEP/PIS;
1.11 - Certidão de nascimento dos filhos menores;
1.12 - Carteira de vacinação dos filhos menores – caso o filho tenha mais de 14
anos, solicitar requerimento no RH para complemento salário família;
1.13 – Comprovante de residência e
1.14 – Declaração de Bens com a relação dos dependentes ou cópia do Imposto
de Renda.
2 - ORIGINAIS DE:
2.1 - 02 (duas) fotos 3 x 4 (idênticas e recentes);
2.2 - Atestado de antecedentes criminais expedido pelo órgão competente da área
do seu domicilio (Federal e Estadual), bem como, certidão de distribuição Cível em geral
da área do seu domicilio (Federal e Estadual);
2.3 - Declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos
permitidos pela Lei (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura Municipal);
2.4 – Declaração que não possui vínculo empregatício (modelo a ser retirado no
Setor de RH desta Prefeitura Municipal)
2.5 - Declaração de ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes
de poder público, em observância ao disposto no artigo 37, inciso XVI e §10
do mesmo artigo da Constituição Federal com redação dada pelas Emendas Constitucionais
no 19 e 20 (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura Municipal).
2.6 – Declaração que não possui vinculo com o poder público, ou caso possua fornecer
declaração de inexistência de processo administrativo disciplinar e
2.7 - Demais documentos necessários previstos no edital de abertura do concurso
ou outros que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
3 -Não serão aceitos protocolos de documentos.
4 - Para os casados oficialmente, os documentos devem estar regularizados.
5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público
caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:
• Não atender à convocação para a nomeação;
• Não entrar em exercício no cargo para a qual foi contratado;
• Não apresentar os documentos exigidos;
• Não gozar de plena saúde física e mental, constatada por médico habilitado
do Município, mediante comprovação em exame médico admissional.
Itatinga, 23 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Prefeitura municiPal De aranDu
Oficio GP nº 03/2021
Arandu, 06 de janeiro de 2021.
Ao
BANCO DO BRASIL
Plataforma de Negócios Governo
Agência nº: 0203
Município : Arandu
Senhor Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados,
sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes
abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados
pelo órgão.
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
CNPJ Nº 46.634.176/0001-04
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO
NOME: FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO CPF: 099.100.488-41
Cargo: Prefeito Municipal
NOME: CENISE TEIXEIRA FELIX CPF: 099.100.238-57
Cargo: Tesoureira
PODERES:
• EMITIR CHEQUES
• ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
• AUTORIZAR COBRANÇA
• UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
• RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
• SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
• REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
• AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
• RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
• ENDOSSAR CHEQUE
• REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
• MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO-
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
• CANCELAR CHEQUES
• BAIXAR CHEQUES
• EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
• CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
• EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
• EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
• EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
• EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
• CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS
FEDERAIS
• LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/
AASP
• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
• EMITIR COMPROVANTES
• ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
• CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
• CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO
• ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/
AASP
• ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
• ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRES-
TAÇÃO DE SERVÇOS
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as devidas
publicações .
Atenciosamente,
FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO
PREFEITO MUNICIPAL
Oficio GP nº 04/2021
Arandu, 06 de janeiro de 2021.
Ao
BANCO DO SANTANDER
Agência nº: 0689
Município: Arandu/SP
Senhor Gerente:
Vimos através deste informar à Vossa Senhoria que as contas bancárias desta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU – CNPJ nº 46.634.176/0001-04, serão
movimentadas e assinadas pelo Prefeito Municipal – Sr. FLAVIO CARLOMAGNO
GALHEGO portador do RG nº 17.792.738-0, CPF Nº 099.100.488-41 e pela Tesouraria
– CENISE TEIXEIRA FÉLIX portadora do RG nº 21.601.076 e CPF nº
099.100.238-57, conforme cópia dos documentos em anexo e Ata de Posse do Sr.
Prefeito Municipal.
Contando com a atenção de Vossa Senhoria, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente.
FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Oficio GP nº 05/2021
Arandu, 06 de janeiro de 2021.
Ao
CAIXA FEDERAL
Agência nº: 0286
Município: Avaré/SP
Senhor Gerente:
Vimos através deste informar à Vossa Senhoria que as contas bancárias desta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU – CNPJ nº 46.634.176/0001-04, serão
movimentadas e assinadas pelo Prefeito Municipal – Sr. FLAVIO CARLOMAG-
NO GALHEGO portador do RG nº 17.792.738-0, CPF Nº 099.100.488-41 e pela
Tesouraria – CENISE TEIXEIRA FÉLIX portadora do RG nº 21.601.076 e CPF nº
099.100.238-57, conforme cópia dos documentos em anexo e Ata de Posse do Sr.
Prefeito Municipal.
Contando com a atenção de Vossa Senhoria, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente.
FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Oficio GP nº 06/2021
Arandu, 06 de janeiro de 2021.
Ao
BANCO BRADESCO
Agência nº: 0157
Município: Avaré/SP
Senhor Gerente:
Vimos através deste informar à Vossa Senhoria que as contas bancárias desta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU – CNPJ nº 46.634.176/0001-04, serão
movimentadas e assinadas pelo Prefeito Municipal – Sr. FLAVIO CARLOMAG-
NO GALHEGO portador do RG nº 17.792.738-0, CPF Nº 099.100.488-41 e pela
Tesouraria – CENISE TEIXEIRA FÉLIX portadora do RG nº 21.601.076 e CPF nº
099.100.238-57, conforme cópia dos documentos em anexo e Ata de Posse do Sr.
Prefeito Municipal.
Contando com a atenção de Vossa Senhoria, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente.
FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Oficio GP nº 07/2021
Arandu, 06 de janeiro de 2021.
Ao
BANCO DO BRASIL
Plataforma de Negócios Governo
Agência nº: 0203
Município : Arandu
Senhor Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados,
sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes
abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados
pelo órgão.
Razão Social: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº 46.634.176/003-68
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO
NOME: FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO CPF: 099.100.488-41
Cargo: Prefeito Municipal
NOME: CENISE TEIXEIRA FELIX CPF: 099.100.238-57
Cargo: Tesoureira
NOME: SOLANGE APARECIDA MENDONÇA LEITE C P F :
179.223.358-22
Cargo: Secretária Municipal Educação
PODERES:
• EMITIR CHEQUES
• ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
• AUTORIZAR COBRANÇA
• UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
• RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
• SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
• REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
• AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
• RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
• ENDOSSAR CHEQUE
• REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
• MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO-
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
• CANCELAR CHEQUES
• BAIXAR CHEQUES
• EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
• CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
• EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
• EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
• EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
• EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
• CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS
FEDERAIS
• LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP
• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
• EMITIR COMPROVANTES
• ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
• CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
• CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO
• ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/
AASP
• ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
• ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTA-
ÇÃO DE SERVÇOS
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as devidas
publicações .
Atenciosamente,
FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO
PREFEITO MUNICIPAL
Oficio GP nº 08/2021
Arandu, 06 de janeiro de 2021.
Ao
BANCO DO BRASIL
Plataforma de Negócios Governo
Agência nº: 0203
Município : Arandu
Senhor Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados,
sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes
abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados
pelo órgão.
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ Nº 11.899.212/0001-79
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO
NOME: FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO CPF: 099.100.488-41
Cargo: Prefeito Municipal
NOME: CENISE TEIXEIRA FELIX CPF: 099.100.238-57
Cargo: Tesoureira]
NOME: EWANDRO DE CASTRO RUCK CPF: 126.147.618-26
Cargo: Secretário Municipal de Saúde
PODERES:
• EMITIR CHEQUES
• ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
• AUTORIZAR COBRANÇA
• UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
• RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
• SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
• REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
• AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
• RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
• ENDOSSAR CHEQUE
• REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
• MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICOSUS-
TAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
• CANCELAR CHEQUES
• BAIXAR CHEQUES
• EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
• CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
• EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
• EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
• EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
• EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
• CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS
FEDERAIS
• LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP
• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
• EMITIR COMPROVANTES
• ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
• CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
• CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO
• ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP
• ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
• ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRES-
TAÇÃO DE SERVÇOS
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as devidas
publicações .
Atenciosamente,
FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO
PREFEITO MUNICIPAL
Oficio GP nº 09/2021
Arandu, 06 de janeiro de 2021.
Ao
BANCO DO BRASIL
Plataforma de Negócios Governo
Agência nº: 0203
Município : Arandu
Senhor Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados,
sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo
relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ Nº 13.843.393/0001-47
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO
NOME: FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO CPF: 099.100.488-41
Cargo: Prefeito Municipal
NOME: CENISE TEIXEIRA FELIX CPF: 099.100.238-57
Cargo: Tesoureira
NOME: ELISÂNGELA HENRIQUE MEDEIROS CPF: 262.208.328-92
Cargo: Secretária Municipal Assistência de Desenvolvimento Social
PODERES:
• EMITIR CHEQUES
• ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
• AUTORIZAR COBRANÇA
• UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
• RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
• SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
• REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
• AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
• RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
• ENDOSSAR CHEQUE
• REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
• MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICOSUS-
TAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
• CANCELAR CHEQUES
• BAIXAR CHEQUES
• EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
• CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
• EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
• EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
• EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
• EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
• CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS
FEDERAIS
• LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP
• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
• EMITIR COMPROVANTES
• ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
• CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
• CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO
• ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP
• ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
• ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRES-
TAÇÃO DE SERVÇOS
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as devidas
publicações .
Atenciosamente,
FLAVIO CARLOMAGNO GALHEGO
PREFEITO MUNICIPAL
é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187
CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22
E-mail: oregionalj@gmail.com
REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP
Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus
autores e não expressam necessariamente a nossa opinião
CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,
Itaí, Itatinga, Paranapanema.
De 17 a 23 de janeiro de 2021
O Regional
Página 3
Campina do Monte Alegre
Cidade terá nova eleição para
a escolha de prefeito e vice
O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) confirmou
que seis municípios do interior
de São Paulo terão novas
eleições para escolher
prefeitos e vice-prefeitos
no dia 7 de março. Entre
eles, Campina do Monte
Alegre, cidade de 5.901
habitantes, que se localiza
próximo de Angatuba.
Os partidos deverão fazer
as convenções entre 28
de janeiro e 2 de fevereiro.
O registro de candidaturas
vai até 5 de fevereiro e o de
propaganda eleitoral a partir
do dia 6. Segundo o Tribunal,
a diplomação dos eleitos
deve ocorrer até o dia 9
de abril. O candidato mais
votado em Campina do
Monte Alegre, José Benedito
Ferreira (PSDB), teve a
candidatura indeferida pela
Justiça Eleitoral.
Zé Dito foi prefeito em
2008 e, na época, ele teria
dispensado a licitação para
comprar combustíveis e
praticado fraudes em convênio
com a União, o que configura
improbidade administrativa
e, por isso, se tornou
inelegível, segundo o TRE.
Zé Dito teve 2.439 votos,
que representam 65,06% do
total. Já o segundo colocado,
Gil do Progressista obteve
1.310 votos (34,94%). (G1)
Arandu
Homem é preso em flagrante por maus-tratos a animais
Um homem foi preso
em flagrante em Arandu
na última quarta-feira, dia
20 de janeiro, por maus-
-tratos a dois cães. Uma
equipe da Delegacia de
Investigações Gerais de
Avaré realizava diligências
na cidade e foi a responsável
pela ação.
Segundo o boletim de
ocorrência, os animais estavam
trancados no quintal
de uma casa na Rua
Claro de Oliveira Castro,
aparentemente desnutridos
e doentes. Um deles, inclusive,
tinha lesões na cabeça
e nas patas.
O proprietário dos cachorros
foi localizado.
Fartura
Homem de 70 anos é a 8ª vítima do
coronavírus na cidade
o município se encontra
na Fase Laranja
do Plano São Paulo de
Flexibilização da Quarentena,
o que exige atenção
e colaboração por parte
dos farturenses no cumprimento
das novas normas
sanitárias de distanciamento
social, uso de
máscaras e álcool em gel.
Ele contou à Polícia que
não estava mais na casa
e que deixou os animais
no local até arrumar um
local adequado para eles.
Disse ainda, que levava
ração toda vez que o atual
morador o avisava.
Depois de autuado em
flagrante na Delegacia
de Arandu, o homem foi
removido para uma das
celas do Plantão Policial
de Avaré.
A Polícia Civil encaminhou
os cães provisoriamente
para um abrigo
localizado na cidade de
Avaré, onde receberão os
cuidados necessários.
A Lei 14.064, sancionada
pelo presidente Jair
Bolsonaro em 29 de setembro
do ano passado,
aumentou para 5 anos de
reclusão a pena máxima
para o crime de maus-tratos
aos animais quando se
tratar de cão ou gato. O
delito é inafiançável na esfera
policial. (Site: AVV)
A Prefeitura Municipal
de Fartura emitiu uma
nota na manhã da última
quinta-feira, 21 de janeiro,
onde comunica que a
cidade registrou, mais um
óbito causado pelo novo
coronavírus. Trata-se de
um homem de 70 anos de
idade que foi a obto na
quarta-feira, dia 20. Oito
mortes já foram contabilizadas
até o momento.
Os casos positivos saltaram
de 639 para 648,
enquanto 572 pessoas já
estão recuperadas. Sete
moradores estão hospitalizados
com a doença e o
número de casos suspeitos,
no momento, é de 81.
Vale ressaltar que
De 17 a 23 de janeiro de 2021
O Regional
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Prefeitura municiPal De aranDu
PORTARIA Nº 273/20,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para
exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá
outras providências).
PORTARIA Nº 274/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para
exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá
outras providências).
Cerqueira César
Cidade vai proibir aglomerações
em ruas e praças para conter Covid-19
PORTARIA Nº 275/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a concessão de Licença para tratamento de interesses particulares
ao servidor público municipal e dá outras providências)
PORTARIA Nº 276/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para
exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá
outras providências).
PORTARIA Nº 277/20, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre concessão de licença gestante a funcionária e dá outras providências).
PORTARIA Nº 278/20, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a prorrogação de Auxilio Doença a servidor público municipal e
dá outras providências).
PORTARIA Nº 280/20, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a funcionário e dá outras providências).
PORTARIA Nº 281/20, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a funcionários e dá outras providências).
PORTARIA Nº 282/20, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a funcionário e dá outras providências).
PORTARIA Nº 283/20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a funcionário e dá outras providências).
PORTARIA Nº 284/20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a funcionário e dá outras providências).
PORTARIA Nº 285/20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a funcionário e dá outras providências).
PORTARIA Nº 286/20, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para
exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá
outras providências).
PORTARIA Nº 288/20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre revogação de Portaria e dá outras providências).
PORTARIA Nº 289/20, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre revogação de Portaria e dá outras providências).
PORTARIA Nº 290/20, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre revogação de Portaria e dá outras providências).
A Prefeitura de Cerqueira
César não permitirá
aglomerações em vias e
praças públicas nos próximos
fins de semana de
janeiro. A determinação
será válida nos dias 22, 23,
24, 29, 30 e 31 de janeiro,
entre às 22h e às 6h.
O decreto foi assinado
na terça-feira, dia 19
de janeiro, pelo prefeito
Diego Augusto Berti
Cinto. A medida foi to-
mada para o enfrentamento
da pandemia do
novo coronavírus.
Segundo o prefeito,
“há constatação de que o
agravamento da situação
epidemiológica se deu
pelo não cumprimento,
pela população, das medidas
de contingenciamento
já estipuladas em
decretos anteriores”. De
acordo com Diego, a atual
situação da saúde na
cidade requer providências
urgentes. Cerqueira
César possui cerca de 20
mil habitantes, segundo o
Censo do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística
(IBGE). A cidade
tem registrado 10 óbitos
por Covid-19 e 484 casos
confirmados da doença.
de 17 a 23 de janeiro de 2021
O Regional
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Prefeitura municiPal de arandu
Decreto nº 3993/2021 de 18 de janeiro de 2.021
(Dispõe sobre a alteração do artigo 8º inciso I do Decreto nº 3991/2021
de 16 de Janeiro de 2021)
Flávio Carlomagno Galhego, Prefeito Municipal de Arandu, do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterado a redação do inciso I do artigo 8º do Decreto nº 3991/2021,
de 16 de Janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º- Artigo 8º. Os restaurantes e lanchonetes, que desejarem retornar
as suas atividades presenciais, com atendimento ao público e consumo
no local, somente ao ar livre ou áreas arejadas, deverão seguir o protocolo
sanitário descrito no Plano SP, e, também:
I – o horário de atendimento ao público de que trata o caput deverá
ocorrer das 08:00hrs as 20:00hrs, de segunda-feira a domingo, limitado à
no máximo 08:00hrs diárias, sequenciais ou fracionadas, após este horário
somente drive thru e delivery, até as 00:00 horas.
Art. 3º-. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Arandu, 18 de janeiro de 2021.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.
Prefeitura municiPal de arandu
PORTARIA Nº 114/2021
DE 15 DE JANEIRO 2021
“Dispõe sobre horário de abertura e fechamento do Portão Lateral da Prefeitura
Municipal para fins de registro de ponto dos Servidores Municipais”
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito do Município de Arandu,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o horário de funcionamento (fechamento e abertura)
do Portão lateral da Prefeitura Municipal de Arandu para fins de registro
de ponto dos funcionários Municipais.
Art. 2º - O horário de abertura do portão lateral será das 07:00hs às 18:00 hs.
Art. 3º - Os servidores que cuja jornada de trabalho seja em horário
diferenciado ao horário de abertura e fechamento, o ponto deverá ser
devidamente justificado e comprovado através de controle de horário de
responsabilidade da chefia mediata.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Arandu/SP, 15 de Janeiro de 2021.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 115/2021 DE 15 DE JANEIRO 2021
“Dispõe sobre nomeação do Gestor do Programa Bolsa Família do Município
de Arandu e dá outras providências”
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito do Município de Arandu,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a Srª Erica Cristina Franzolin de Paula Negrão,
portadora do RG nº 34.767.864-6 e CPF nº 304.230.788/36 para a função
de GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA do Município de Arandu.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Portaria 263/18 de 06
de Julho de 2018.
Prefeitura Municipal de Arandu/SP, 15 de Janeiro de 2021.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Prefeitura municiPal de arandu
AVISO CHAMAMENTO PUBLICO nº 01/21
PROCESSO Nº 06/21
OBJETO: O Município de Arandu, sediado na Rua Dezenove de Março,
480, CEP: 18710.009, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal
Flávio Carlomagno Galhego, torna público que estará recebendo, até
dia 22/02/2021, no horário de 09:00 ás 13:00 e 14:30 ás 16:00 horas, documentação
para credenciamento de empresas para prestação de serviços
de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários de Arrecadação
de Tributos Municipais e demais receitas públicas, em padrão FE-
BRABAN, por intermédio de suas Agências, Correspondentes Bancários,
Lotéricas, Internet Banking e Autoatendimento com prestação de contas
por meio de arquivo de valores arrecadados, mediante as condições estabelecidas
neste edital e em seus anexos, no período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogados, mantidas as condições da contratação inicial,
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. Os interessados pessoas
jurídicas, deverão protocolar a proposta, acompanha das documentações
conforme especificada no edital.
O protocolo deverá ser feito com toda documentação citada acima, no
setor de protocolo. O qual será encaminhado ao setor de protocolo da
Prefeitura Municipal de Arandu situado na Rua Dezenove de Março, nº 480
– Centro, Arandu- SP, o qual será encaminhado ao setor de licitação.
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (14)
37669022 ou 3766-9025 , E-mail: pmarandu@uol.com.br .
Arandu, 20 de janeiro de 2021.
Flávio Carlomagno Galhego – Prefeito Municipal.
Prefeitura municiPal de arandu
EXTRATO – PRORROGAÇAO DE CONTRATOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Arandu
CONTRATO Nº: 17/19
CONTRATADO: BANCO BRASIL S.A, Inscrição CNPJ sob nº
00.000.000/0001-91.
OBJETO: Prorrogação de Contrato, Contratação de instituição financeira
para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais
receitas municipais, por intermédio de suas agencias, com prestação
de contas por meio arquivo de valores arrecadados.
VALOR DA TARIFA: Auto Atendimento - R$ 2,30 (dois reais e trinta
centavos) e Internet – R$ 2,13 (dois reais e treze centavos), Atendimento
Multibanco – R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), Banco Postal – R$ 2,40
VIGENCIA: 07/03/2021
MODALIDADE: Lei nº 8666/93.
DATA DO ADITIVO: 06/01/2021
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº. 75/18
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu.
CONTRATADO: KAUAN VIEIRA AIRES –ME inscrita no CNPJ sob nº
29.172.463/0001-12.
OBJETO: prorrogação ao contrato nº 75/18 que visa a contratação de contratação
de jornal que circule no município de arandu/sp e região, para a execução
de serviços de publicação de atos oficiais da administração pública e
institucionais de interesse da municipalidade que circule em arandu e região.
Processo nº.:67/18
VIGÊNCIA: 30/08/2021
Pregão Presencial Lei nº. 8666/93.
DATA: 29/12/2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
Prefeitura de itatinga
PORTARIA N.º 062,
DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a designação da servidora Priscila Arruda de Oliveira Paulo
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – DESIGNAR, a partir de 13 de janeiro de 2021, a servidora PRISCILA AR-
RUDA DE OLIVEIRA PAULO, RG. n.º 42.444.172-X, ocupante do cargo de Auxiliar
de Departamento, para responder pelo cargo de provimento em comissão
de CHEFE DE GABINETE, Ref. XV.1, cargo este criado pela Lei Complementar
n.º 294/2020, correndo as despesas por conta do orçamento municipal, estando
desde já autorizada a dirigir veículos automotores de propriedade da Prefeitura
Municipal de Itatinga, respeitando-se a categoria da sua respectiva Carteira Nacional
de Habilitação – CNH e conforme as necessidades dos serviços.
II – A servidora ora designada será regida no que couber pelas Leis Complementares
n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e suas alterações.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 13 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações da
Prefeitura Municipal, em 13 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 063, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Torna sem efeito a Portaria n.º 027/2021, que “Dispõe sobre a nomeação
de Flávio Garcia para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Finanças e Orçamento”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da Lei Complementar n.º 01, de
01 de abril de 1993,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 027, de 04 de janeiro de 2021, que
“Dispõe sobre a nomeação de FLÁVIO GARCIA para exercer o cargo de provimento
em comissão de Diretor de Finanças e Orçamento”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 14 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações da
Prefeitura Municipal, em 14 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Página 6 O Regional De 17 a 23 de janeiro de 2021
Decreto nº 3991/2021 de 16 de janeiro de 2.021
(Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e
indireta Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de
contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações
no setor privado municipal e, dá outras providências)
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito do Município de Arandu,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 64.862 de 13 de março de
2020 ante a existência de pandemia do COVID-19, Novo Corona Vírus, nos
termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,
CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de
2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de
2020, onde é reconhecido o Estado de calamidade pública decorrente da
pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de
2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia
do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 65.437, de 30 de dezembro de
2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881,
de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo Coronavírus,
classificada como pandemia, o que significa dizer que há risco potencial de a
doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a
locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;
CONSIDERANDO, que a orientação de todas as autoridades da Saúde
é para que a população permaneça em suas casas durante este período difícil
de pandemia do COVID-19, e que a população deve ter acesso à serviços
de essenciais;
CONSIDERANDO, que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando
suficiente a impedir a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir
o contágio pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público
a fim de apurar as providências tomadas pelo Município Arandu a fim de
conter a pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 196 e 197 ambos da Constituição
Federal, (“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” e “Art. 197.
São de relevância publica as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros
e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”) e o art. 3o da Lei
Federal n. 13.979/20 (“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19),
poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: I - isolamento;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 78 do Código Tributário Nacional
que regula o poder de policia da administração pública e lhe concede poderes
para, em razão do interesse público vinculado à segurança, higiene, à
ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício
das atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, bem como à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade
e, principalmente, aos direitos individuais ou coletivos;
CONSIDERANDO, a reclassificação do Município de Arandu para a
“Fase II – Laranja” do Plano São Paulo, que regulamenta a flexibilização de
protocolos sanitárias de acordo com o programa estadual para retomada das
atividades econômicas.
DECRETA:
Artigo 1º. Fica autorizado o funcionamento de atividades comerciais no
âmbito do território do Município de Arandu/SP, desde que atendidas os seguintes
procedimentos de higiene e prevenção:
I – o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais será
das 8:00 às 20:00hrs, limitado à no máximo 08:00hrs diárias, sequenciais ou
fracionadas, de segundas à sábado;
II – limitar o acesso do público ao interior do estabelecimento a 40%
(quarenta por cento) da capacidade, sendo permitida a permanência simultânea
de uma (01) pessoa para cada 02 (dois) metros quadrados de área de
livre circulação;
III – deverão atender ao protocolo sanitário intersetorial do Governo do
Estado de São Paulo;
IV – não permitir a entrada de pessoas sem uso de máscaras de proteção
facial no interior de seu estabelecimento;
V – uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todos os funcionários;
VI – fornecimento obrigatório de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários,
na entrada e na saída de clientes;
VII-– aferir a temperatura dos clientes/consumidores na entrada do estabelecimento,
impedindo-os caso a temperatura aferida seja igual ou superior
a 37,8º C, os orientando que procurem o Polo de Atendimento de Sintomas
Respiratórios do município para investigação diagnóstica;
VIII – efetuar a assepsia do local periodicamente nos termos das recomendações
da Vigilância Sanitária e da Anvisa para a contenção da disseminação
do COVID-19;
§ 1º. Os comércios do ramo do vestuário deverão ter os seus provadores
lacrados, ficando vedado, portanto, o seu uso.
§ 2º. Fica vedado o funcionamento de estabelecimentos comerciais fora
do horário estipulado no inciso I deste artigo, bem como aos domingos e
feriados, sob pena de suspensão imediata de seu alvará de funcionamento
e multa.
§ 3. A multa para quem desrespeita o decreto de funcionamento do setor
é de, no mínimo, R$5.083,00 (Cinco mil e oitenta e três reais), recolhidos na
Tesouraria Municipal.
Artigo 2º. Fica autorizado o funcionamento de atividades ligadas aos setores
do ramo imobiliário e escritórios em geral, no âmbito do território do
Município de Arandu/SP, desde que atendidas os seguintes procedimentos
de higiene e prevenção:
I – o horário de funcionamento dos escritórios será das 08:00 às 18:00hrs,
de segundas à sábado, limitado à no máximo 08:00hrs diárias, sequenciais
ou fracionadas, de segundas à sábado;
II – atender ao protocolo intersetorial sanitário do Governo do Estado de
São Paulo;
III – não permitir a entrada de pessoas sem uso de máscaras faciais no
interior de seu estabelecimento;
IV – uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todos os funcionários;
V – fornecimento obrigatório de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários;
VI – efetuar a assepsia do local periodicamente nos termos das recomendações
da Vigilância Sanitária e da Anvisa para a contenção da disseminação
do COVID-19;
§ 1º. Fica vedado o funcionamento de escritórios fora do horário estipulado
no inciso I deste artigo, bem como aos domingos e feriados, sob pena de
suspensão imediata de seu alvará de funcionamento e multa.
Art. 3º. Os estabelecimentos já considerados essenciais pelo Município
devem permanecer com atendimento da forma atual, sem qualquer alteração,
sempre com estrita observância aos protocolos sanitários setoriais.
I – Os estabelecimentos considerados essenciais são:
a) Postos de combustíveis, lojas de conveniência em anexo, supermercados,
mercados, mercearias e similares, padarias, casas lotéricas,
oficinas mecânicas e autopeças, açougues, farmácias, hospitais, assistência
à saúde incluindo serviços médicos e hospitalares, clínicas médicas e
veterinárias, lojas de produtos, medicamentos e alimentação para animais,
serviços públicos, telecomunicações, internet, atividades religiosas.
b) Supermercados, mercados, mercearias e similares, ficam proibidos a
venda de bebidas alcoólicas após as 20:00 horas e a capacidade máxima de
15 pessoas no interior do estabelecimento, sendo obrigatório o uso de álcool
70% na entrada e na saída.
Art. 4º. As atividades religiosas Igrejas e templos, poderão retornar as
atividades com horário de atendimento ao público limitado a, no máximo
06 (horas) diárias de segunda-feira a domingo, com estrita observância as
normas sanitárias determinadas pelo Plano SP, bem como seguir as orientações
deste decreto, devendo o atendimento se dar por meio de rígido controle,
evitando aglomerações, devendo ainda seguir as seguintes medidas
de prevenção:
I – o ingresso ao estabelecimento fica limitado à 40% de sua capacidade,
sendo que, em caso de formação de filas, caberá ao próprio estabelecimento
evitar a aglomeração de pessoas durante a espera no atendimento, cuidando
para que as pessoas mantenham a distância mínima de 02 (dois) metros
umas das outras inclusive com a demarcação do solo;
II – manter as cadeiras espaçadas, com a distância mínima de 2 metros
entre elas, visando diminuir a aglomeração e o contato;
III – disponibilizar álcool gel 70% a todos os clientes na entrada e na
saída do estabelecimento, e em locais estratégicos a fim de poder atender
a todos;
IV – fica proibido o ingresso do público em geral no estabelecimento sem
a utilização de máscaras faciais, tendo fiscalização passível de multa;
V – colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes
informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool gel
70%, entrada somente com uso de máscaras e manter distanciamento de 2
metros entre as pessoas.
Artigo 5º. Fica autorizado o funcionamento de atividades ligadas aos
setores de estética, salões de beleza e fisioterapia e atividades congêneres,
no âmbito do território do Município de Arandu/SP, desde que atendidas os
seguintes procedimentos de higiene e prevenção:
I – o horário de funcionamento será entre as 08:00 às 20:00hrs, de segundas
à sábado, limitados a no máximo 08:00hrs diárias, sequenciais ou
fracionadas;
II – atendimentos deverão ser com horários previamente agendados e
apenas um cliente por vez;
III – as portas de seus estabelecimentos devem ser mantidas fechadas;
IV – efetuar a limpeza do local com álcool 70% a cada troca de cliente
e seguir demais orientações da Avisa e da Vigilância Sanitária que visem a
contenção da disseminação do COVID-19;
V – deverão atender ao protocolo sanitário intersetorial do Governo do
Estado de São Paulo;
VI – não permitir a entrada de pessoas sem uso de máscaras de proteção
facial no interior de seu estabelecimento;
VII – uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todos os funcionários;
VII – fornecimento obrigatório de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários;
Parágrafo único.
Art.6º - Fica suspenso o funcionamento das Feiras Livres, inclusive a
Feira da Lua.
Art. 7º- Fica proibido o ingresso de vendedores ambulantes dentro do
território do Município.
Artigo 8º. Os restaurantes e lanchonetes, que desejarem retornar as
suas atividades presenciais, com atendimento ao público e consumo no local,
somente ao ar livre ou áreas arejadas, deverão seguir o protocolo sanitário
descrito no Plano SP, e, também:
I – o horário de atendimento ao público de que trata o caput deverá
ocorrer das 08:00hrs as 20:00hrs, de segunda-feira a domingo, limitado à
no máximo 08:00hrs diárias, sequenciais ou fracionadas, após este horário
somente drive thru e delivery, até as 22:00 horas.
II – o ingresso ao estabelecimento fica limitado à 40% de sua capacidade,
sendo que, em caso de formação de filas, caberá ao próprio estabelecimento
evitar a aglomeração de pessoas durante a espera no atendimento,
cuidando para que as pessoas mantenham a distância mínima de 02 (dois)
metros umas das outras inclusive com a demarcação do solo;
III – manter as mesas espaçadas, com a distância mínima de 2 (dois
metros) metros entre elas, visando diminuir a aglomeração e o contato;
IV – disponibilizar álcool gel 70% a todos os clientes na entrada e na
saída do estabelecimento, e em todas as mesas;
V – fica proibido o ingresso, circulação, e permanência do público em geral
no estabelecimento sem a utilização de máscaras faciais, que só poderão
ser retiradas nas mesas durante o consumo;
VI – estabelecimentos que trabalhem com sistema de autosserviço (self
service) devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes,
mantendo o máximo de distanciamento possível.
VII – recomenda-se aos restaurantes que trabalhem na modalidade “a
la carte”, ou prato feito, no qual a refeição é servida na mesa aos clientes;
VIII – recomenda-se preferencialmente a utilização de talheres, copos,
toalhas e guardanapos descartáveis;
IX – estabelecer rotina frequente de desinfecção com álcool líquido 70%,
de balcões, vitrines, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão
líquido e corrimões, bem como intensificar a limpeza do chão com água,
sabão e produto próprio para limpeza;
X – disponibilizar obrigatoriamente álcool em gel a 70% para uso dos
funcionários, prestadores de serviço e clientes, em pontos estratégicos visando
à higienização das mãos;
XI – os funcionários devem proceder à lavagem das mãos antes e após
a manipulação dos alimentos ou qualquer interrupção, após toca materiais
contaminados ou usarem sanitários e sempre que necessário;
XII – dar preferência para o serviço de entregas (delivery) e Drive Thru;
XIII – manter todos os ambientes arejados, com portas e janelas abertas.
Locais que possuem ar condicionado devem mantê-los limpos e em dia com
a manutenção, da forma de evitar a difusão ou multiplicação de agentes
nocivos à saúde;
XIV – as máquinas de cartão devem ser desinfetadas com álcool 70%
a cada uso;
XV – após o recebimento do pagamento, realizar desinfecção das mãos
com álcool gel 70%;
XVI – nas pias e banheiros, deverão estar disponíveis sabonete líquido
e toalha descartável para higienização das mãos;
XVII – todos os funcionários deverão obrigatoriamente utilizar máscara
facial;
XVIII – os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização
das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente
e após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões,
teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;
XIX – orientar aos funcionários e colaboradores sobre a obrigação de
informar ao estabelecimento caso tenham sintomas de síndrome gripal e/
ou resultado positivo para a Covid-19, cabendo em qualquer dos casos, a
orientação para que procurem a assistência médica para investigação;
XX – garantir o afastamento imediato dos funcionários com suspeita
ou confirmação de Covid-19, ou que tenham mantido contato próximo com
casos confirmados da doença nos últimos 14 dias, providenciando o isolamento
domiciliar de no mínimo 14 dias ou até o resultado do teste (se for realizado)
que elimine a suspeita de infecção, comunicando-se imediatamente
a autoridade de saúde;
XXI – proibição de utilização de espaços para atividades infantis (kids),
playgrounds, salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares,
bem como a realização de shows de música ao vivo;
XXII – colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as
seguintes informações/orientações: higienização das mãos, uso de álcool
gel 70%, entrada com uso obrigatório de máscaras e manter distanciamento
de 02 (dois) metros entre as pessoas;
XXIII – recomenda-se que os restaurantes trabalhem com esquema de
reservas, com tempo de permanência dos clientes, visando evitar filas e
aglomerações.
Parágrafo Único – Não é permitido o funcionamento de bares.
Art. 9º. Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos de prestação
de serviços de academias e similares.
Parágrafo Único. Estão suspensas atividades em clubes esportivos, associações
recreativas e afins, piscinas, quadras e congêneres, escolinhas
de futebol, inclusive no interior de condomínios.
Art. 10º. Os serviços de cursos presenciais poderão retornar as atividades
com horário de atendimento ao público limitado a no máximo 06 (seis)
horas diárias de segunda-feira a sábado e com estrita observância as normas
sanitárias determinadas pelo Plano SP, bem como seguir as orientações
deste decreto, devendo o atendimento se dar por meio de rígido controle,
evitando aglomerações, devendo ainda seguir as seguintes medidas
de prevenção:
I – o ingresso ao estabelecimento fica limitado à 40% de sua capacidade,
sendo que, em caso de formação de filas, caberá ao próprio estabelecimento
evitar a aglomeração de pessoas durante a espera no atendimento, cuidando
para que as pessoas mantenham a distância mínima de 02 (dois) metros
umas das outras inclusive com a demarcação do solo;
II – manter as cadeiras espaçadas, com a distância mínima de 2 metros
entre elas, visando diminuir a aglomeração e o contato;
III – disponibilizar álcool gel 70% a todos os clientes na entrada e na
saída do estabelecimento, e em locais estratégicos a fim de poder atender
a todos;
IV – fica proibido o ingresso do público em geral no estabelecimento sem
a utilização de máscaras faciais;
V – colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes
informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool gel
70%, entrada somente com uso de máscaras e manter distanciamento de 2
metros entre as pessoas.
Artigo 11º- Determina o uso de máscara nos estabelecimentos e nas
vias Públicas sendo passível de multa.
Parágrafo único. A multa a que se refere o caput anterior será aplicada
no valor de R$ 533,00 (Quinhentos e trinta três reais) se o cidadão descumprir
a advertência da autoridade pública .
Artigo 12º. Ficam suspensos, independentemente da aglomeração de
pessoas:
I – todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza; música
ao vivo, shows, bailes em espaços fechados, eventos públicos e privados
de qualquer natureza e shows ao ar livre, música ao vivo em restaurantes,
pizzaria e similares;
II – as locações para eventos de chácaras de recreio e lazer, situadas
no município;
II – todas as atividades que gerem aglomeração;
Parágrafo Único. Em sendo constatada a aglomeração de pessoas, em
qualquer local do município, a fiscalização da Vigilância Sanitária com apoio
ou em conjunto com a Polícia Militar poderá promover a dispersão.
Artigo 13º - Fica recomendado que os munícipes não circulem nas vias
e praças públicas, no período compreendido das 22:00 as 06:00 horas, não
organizem excursão, em razão do enfrentamento da pandemia.
Parágrafo único- As pessoas que ingressarem em excursões serão monitoradas
a partir de seu retorno.
Artigo 14º. O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e
seu Órgão de Vigilância Sanitária em articulação com os demais órgãos
oficiais de fiscalização Municipal e Estadual, exercerá a fiscalização, de locais,
meios de transporte, equipamentos e materiais, estabelecimentos e/ou
prestadores de serviços que, direta ou indiretamente possam afetar a saúde
individual ou coletiva, podendo solicitar o auxílio policial, se necessário.
Artigo 15. O descumprimento do disposto neste Decreto implicará na
imediata suspensão ex officio do alvará de funcionamento do estabelecimento
e adoção das respectivas medidas administrativas e sanitárias, inclusive,
com a interdição administrativa dos estabelecimentos, nos termos do
disposto na Lei Estadual nº 10.083/98, com a lavratura do respectivo auto de
infração, e imposição de multa diária de 100 UFESP, bem como a comunicação
imediata do descumprimento às autoridades policiais, judiciárias e ao
ministério público local para as providências cabíveis.
Artigo 16. As determinações constantes neste Decreto vigorarão até 07
de fevereiro de 2.021.
Artigo 17. Ficam prorrogados até o dia 07 de fevereiro de 2021 as determinações
constantes nos Decretos Municipais nº 3946/20, de 02 de junho de
2.020, nº 3924, de 23 de março, nº 3926, de 30 de março de 2020, nº 3935,
de 22 de abril de 2020, e nº 3941, de 11 de maio de 2020.
Artigo 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Arandu, 16 de janeiro de 2021.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3992/21, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
( Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Arandu, jornada e horário
de trabalho dos servidores, realização e pagamento de horas extras, e dá
outras providências) .
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 70, da Lei Orgânica do Município de Arandu, artigo 92,
da Lei Municipal no 624, de 24 de Abril de 1991, artigos 158, 247 e 248, da
Lei Complementar Municipal no 632, de 02 de Agosto de 1991, artigo 37,
da Lei Complementar no 01, de 20 de Fevereiro de 2001, e considerando
a necessidade dos serviços públicos, bem como de zelar pela eficiência e
transparência destes, atendida a conveniência pública.
DECRETA
Artigo 1º- O horário de funcionamento dos órgãos e entidades públicas
do Município de Arandu deverá estar adstrito a jornada de oito horas diárias,
exceto aos servidores que tem jornada diferenciada em virtude de seu cargo,
função ou serviço, nos termos da Lei.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, as unidades de prestação de serviços
direto à população poderão estabelecer horário de funcionamento diferente
do estabelecido neste Decreto, observadas a conveniência do
serviço e as peculiaridades de suas atividades .
Artigo 2º- Fica expressamente proibida a realização de serviço extraordinário
sem a competente autorização do secretário a que estiver subordinado
o servidor, ou do Prefeito Municipal.
§ 1º- A autorização de realização de serviço extraordinário dar-se-á na
forma de requerimento, objeto do Anexo I deste Decreto .
§ 2º-O pagamento das horas- extras somente ocorrerá
após a autorizacão do Secretário Municipal, na forma do Anexo II deste
Decreto .Artigo 3º- Os horários de início e término da jornada de trabalho e
dos intervalos de refeição e descanso dos setores sujeitos a jornada de 08
horas diárias não poderão trabalhá-la ininterruptamente, devendo cumprí-la,
obrigatoriamente, nos horários abaixo uniformizados:
I- das 8:00 às 17:00 horas;
Horário para refeição:
I- das 12:00 às 13:00 horas.
§1º- O intervalo para refeição e descanso não poderá ser inferior à uma
hora nem superior a duas horas.
§2º- A jornada de trabalho de servidores com carga horária de 20, 24 ou
30 horas semanais, estabelecida em Lei, será cumprida sem intervalo para
refeições.
Artigo 4º- Os ocupantes de cargos de natureza especial e comissionados
ficam sujeitos ao regime de dedicação integral, ou seja, 40 horas
semanais de trabalho, podendo, além disso, ser convocados sempre que
presente o interesse público ou necessidade de serviço.
Artigo 5º- Para os serviços que exigem atividades contínuas de 24 horas
é facultada a adoção do regime de trabalho em escala de revezamento, na
seguinte modalidade :
I- 12 horas x 36 horas (doze horas de trabalho por trinta e seis horas
de descanso).
Artigo 6º- Fica proibida adoçäo de regime de trabalho que implique em
jornada ininterrupta superior a 12 horas de trabalho .
Artigo 7º- Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando
comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição,
sem prejuízo do exercício do cargo.
Parágrafo Unico Para efeito do disposto neste item, será exigida a compensação
de horário no órgão ou entidade onde estiver lotado, observada a
carga horária semanal à qual o servidor estiver submetido.
Artigo 8º- Também será concedido horário especial ao servidor portador
de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário.
Parágrafo Único - As disposições deste artigo são extensivas ao servidor
que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo—se,
porém, neste caso, compensação de horário na forma estabelecida
no inciso II ao artigo 44, da Lei 6 . 112, de 11 de dezembro de 1990.
Artigo 9º- O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido
mediante:
I- controle mecânico;
II- Controle Eletrônico
III- Folha de Ponto
§ 1º- Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura
em folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente
pelo chefe imediato, depois de confirmados os registros de presença, horário
de entrada e saída, bem como as ocorrências verificadas .
§ 2º- Na folha de ponto do servidor deverá constar a jornada de trabalho
a que o mesmo estiver sujeito.
§ 3º - A freqüência mensal do servidor deverá ser atestada pela chefia
imediata e endossada pelo dirigente de nível hierárquico imediatamente superior,
limitando-se este ao cargo de subsecretário ou equivalente.
§ 4º- As chefias imediatas dos servidores beneficiados pelos artigos 7º
e 8º, deverão compatibilizar aquelas disposições com as normas relativas
às jornadas de trabalho regulamentadas por este Decreto.
§ 5º- Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede
do órgão ou entidade em que tenha exercício e em condições materiais que
impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se
comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço .
§ 6º - O desempenho das atividades afeta aos servidores de que trata
o parágrafo anterior será controlado pelas respectivas chefias imediatas.
§ 7º - São dispensados do controle de freqüência os ocupantes dos
cargos de Natureza Especial.
Artigo 10º- A freqüência mensal deverá ser encaminhada obrigatoriamente
ao órgão de recursos humanos até o quinto dia útil do mês subseqüente,
contendo as informações das ocorrencias verificadas.
Artigo 11- Caberá às chefias imediatas organizar o horário dos servidores
na respectiva unidade, observado o interesse da administração, de modo
a garantir a continuidade dos serviços e passagem ordenada das tarefas.
Artigo 12- As chefias imediatas deverão exercer sistemática e permanente
supervisão das atividades e realizar reuniões periódicas com seus
servidores, para discussão de eventuais problemas e apresentação de soluções
adequadas para resolução dos mesmos, com vistas à melhoria do
atendimento dos serviços e aos usuários.
Artigo 13- Cada unidade integrante dos órgãos da Administração direta,
autárquica e fundacional do Município de Arandu, deverá fixar, em local visível,
relação nominal dos respectivos servidores com especificação individual
do horário de entrada, de intervalo e de saída, conforme modelo anexo,
cabendo à chefia imediata e ao órgão de recursos humanos zelar pela fiel
observância dessas disposições .
Artigo 14- Será realizada vistoria sistemática e aleatória nos órgãos da
Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Arandu
para averiguação da observância ao disposto neste Decreto.
Artigo 15- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá
efeito imediato a partir da fixação deste nas repartições Municipais.
Artigo 16- Ficam revogadas disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 2813/09, de 15 de Setembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Arandu, 18 de Janeiro de 2021.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,
na data supra.
Página 7
O Regional
Prefeitura de itatinga
de 17 a 23 de janeiro de 2021
DECRETO N.º 2.894,
DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Regulamenta o processo de atribuição de classes/aulas para professores de Educação
Infantil e Ensino Fundamental I (1.º ao 5.° ano) da Rede Municipal de Ensino.
JOÃO BOSCO BORGES, Prefeito Municipal de Itatinga, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de atribuição de classes/aulas
no ensino municipal;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases n.º 9.394/96; e
CONSIDERANDO por derradeiro a Lei Complementar Municipal n.º 37/2003,
DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º O presente Decreto regulamenta o processo de Atribuição de Classes de
Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano) da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 2.º Em qualquer fase, a Atribuição de Classes deverá observar a seguinte ordem
de prioridade quanto à situação funcional:
a) Titulares de emprego/cargo,
b) No próprio campo de atuação, conforme aprovação em Concurso Público.
§ 1.° Todos os professores deverão se inscrever para o processo de atribuição de
classes em sua Unidade Escolar – UE, sendo que o não comparecimento acarretará a
atribuição das classes, compulsoriamente, ao final da lista dos classificados para atribuição,
não cabendo nenhum recurso.
§ 2.° O professor que porventura não tenha sede fixa (professor adido), deverá se
inscrever na Diretoria de Educação;
§ 3.º Encerrado o processo de atribuição, caso não remanesçam classes na modalidade
em que o professor ausente for inscrito deverá ficar à disposição da Diretoria
Municipal de Educação onde assumirá substituições eventuais, licenças e turmas de
apoio pedagógico em jornada equivalente à mínima de trabalho, respeitado o período
de escolha.
§ 4.° O professor em licença médica, licença gestante ou que não puder comparecer
ao processo de atribuição de aulas, poderá participar deste por meio de representante
munido de procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tanto.
§ 5.º A procuração deverá ser anexada à ata de atribuição.
§ 6.º Será considerado adido o docente que, por qualquer motivo, ficar sem classe ou
jornada de aulas.
§ 7.º O professor adido ficará à disposição da Diretoria de Educação, onde assumirá
substituições eventuais, licenças e turmas de apoio pedagógico em jornada equivalente
à mínima de trabalho, respeitado o período de escolha e a modalidade na qual ingressou.
§ 8.º A classificação será elaborada separadamente para o Professor de Educação
Infantil e Professor de Ensino Fundamental I (1.º ao 5.º ano), como também a atribuição
e a permuta de classes, conforme a denominação da legislação pertinente.
Art. 3.° A atribuição de classes para a Educação Infantil e Ensino Fundamental I (1.°
ao 5.° ano) será realizada em prazos, datas, locais e horários previamente publicados
no Site da Prefeitura Municipal de Itatinga e afixados na Diretoria Municipal de Educação
e nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4.° A atribuição será coordenada por uma Comissão, assim constituída:
I – Diretor Geral de Educação;
II – Supervisora de Ensino;
III – Diretores Escolares;
IV – Presidente do Conselho Municipal de Educação;
§ 1.° A presidência da Comissão ficará a cargo do Diretor Geral de Educação.
§ 2.° A Comissão de Atribuição será responsável por todos os atos da atribuição,
remanejamento e permuta de classes.
Art. 5.º Para fins de atribuição de classes, os docentes serão classificados, considerando-se:
I – Tempo de serviço no Magistério Público Municipal;
II – Títulos: (somar-se-ão ao total geral dos pontos da classificação):
1. Mestrado na área específica – 1000 pontos,
2. Doutorado na área específica – 2000 pontos.
Parágrafo único. Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato
ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às
matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser
considerada em qualquer campo de atuação docente.
Art. 6.º Será considerado como tempo de serviço todo o período trabalhado pelo professor
na Rede Municipal de Ensino, incluindo Educação Infantil e Ensino Fundamental,
respeitado o nível/modalidade do concurso através do qual o docente ingressou no
Magistério Municipal.
Art. 7.º A contagem do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em
anos, considerando o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, levando-se em
consideração o tempo de efetivo trabalho no Magistério Público Municipal de Itatinga.
§ 1.º Na contagem de tempo de serviço não serão considerados como dias de efetivo
exercício: as faltas justificadas e injustificadas, licenças por motivo de doença em pessoa
da família, licença para tratamento da própria saúde.
§ 2.º As licenças em virtude da COVID-19 não serão descontadas para fins de pontuação.
§ 3.º A contagem de tempo de serviço deverá ser refeita integralmente a cada ano,
sendo que a data limite do tempo será sempre 30 de junho do ano precedente ao de
referência.
§ 4.º Em casos de empate serão utilizados como critérios, na seguinte ordem:
1 – Maior idade do (a) professor (a),
2 – Maior número de dependentes.
§ 5.º Serão publicadas duas listas de classificação, sendo a primeira contendo a classificação
na Sede e a segunda a classificação da Lista Geral, a qual será sempre respeitada
prioritariamente. As listas serão publicadas no Site da Prefeitura Municipal de
Itatinga (www.itatinga.sp.gov.br) e afixadas na Diretoria Municipal de Educação e nas
Escolas da Rede Municipal de Ensino, onde os professores deverão assinar termo de
ciência das mesmas.
§ 6.° O professor que discordar de sua classificação (pontuação) terá um prazo de
2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação, para apresentar recurso perante a
respectiva Comissão de Atribuição de Classes, que deverá ser protocolizado junto à
Prefeitura Municipal de Itatinga.
Art. 8.º O titular de emprego ou cargo terá seu tempo de serviço multiplicado por 0,005
(cinco milésimos), a partir de seu ingresso, mediante concurso público desta Municipalidade,
no respectivo campo de atuação, mesmo em caso de afastamento na classe de
Suporte Pedagógico.
Parágrafo único. O tempo de serviço no magistério público desta municipalidade, anterior
ao ingresso mediante concurso para o respectivo campo de atuação, será multiplicado
por 0,002 (dois milésimos), ainda que tenha ocorrido afastamento para atuar na
classe de Suporte Pedagógico.
Art. 9.º Caso o professor que tenha assumido função gratificada ou cargo em comissão
tenha a qualquer tempo a sua Portaria de designação tornada sem efeito, deverá
retornar à classe que tenha para si atribuída e aquele que a tenha escolhido em substituição
na fase de remanejamento, deverá ficar à disposição da Diretoria Municipal de
Educação onde assumirá projetos, classes vagas, substituições eventuais, licenças e
em jornada equivalente a da substituição e nunca inferior à jornada mínima, respeitando-se
o período de atribuição.
Art. 10. As substituições que venham a ocorrer por vacância ou afastamento, serão
atribuídas em caráter excepcional aos demais professores da Rede Municipal de Ensino,
habilitados, obedecendo a classificação de início de ano, tendo preferência os
professores da Unidade Escolar.
Parágrafo único. As substituições serão oferecidas aos professores da Rede Municipal
respeitando-se a modalidade de ensino. Não havendo interessados na Rede Municipal,
recorrer-se-á ao processo seletivo vigente.
Art. 11. O professor em substituição perderá a classe a ele atribuída no retorno do
professor titular ou quando houver convocação de professores concursados.
Art. 12. O professor em processo de readaptação, nos termos da legislação vigente:
I – se mantido nas atividades do Magistério, deverá participar do processo de atribuição
de aulas apenas referente à jornada mínima de trabalho docente, na qual lhe serão
atribuídas classes pela Direção da unidade escolar, em conformidade com as restrições
que possua;
II – se readaptado em funções alheias ao Magistério, estará impedido de participar do
processo de atribuição de aulas.
Parágrafo único. O professor readaptado em caráter temporário e reversível que retornar
às atividades docentes, caso tenha escolhido classe para aquele ano letivo, ficará à
disposição da Diretoria Municipal de Educação, onde assumirá projetos, classes vagas,
substituições eventuais ou licenças em jornada equivalente à mínima de trabalho, respeitado
o período de escolha.
Art. 13. Os Diretores Escolares são responsáveis pela divulgação e ciência do presente
decreto, orientando os professores de sua Unidade Escolar quanto ao processo
de atribuição.
Art. 14. O processo de atribuição de aulas deverá ser registrado em ata e homologado
pela Diretoria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O professor deverá assinar a ata, após a verificação da veracidade e
correção, não cabendo nenhum recurso posterior.
Art. 15. O acúmulo de cargos, empregos ou funções será regido nos termos da Constituição
Federal e outras legislações que couberem.
§ 1.º Todos os professores inscritos no processo de atribuição declararão de próprio
punho o acúmulo de cargos, empregos, funções ou proventos, ou não acumulação.
§ 2.º Após a atribuição de classe, o professor que acumula cargos, empregos ou
funções, deverá apresentar documento emitido pelo órgão no qual presta serviços para
avaliação da compatibilidade de carga horária.
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
Art. 16. Cumpre ao Diretor da Educação e Cultura, juntamente com o Diretor de cada
Unidade Escolar, observadas as normas legais e respeitada a classificação dos docentes,
por campo de atuação, atribuir as classes e carga suplementar da Unidade Escolar,
no processo inicial e por todo o ano letivo.
Art. 17. O processo de atribuição de classes para professores de Educação Infantil e
Professores de Ensino Fundamental I (1.º ao 5.º ano) das Escolas da Rede Municipal
de Ensino, será realizado nos termos do presente Decreto e ocorrerá em fases distintas
e sucessivas:
I – Na primeira fase, respeitada a classificação dos docentes, por campo de atuação
e sede, serão atribuídas as classes livres nas unidades escolares, sob coordenação da
Direção Escolar;
I.1 – Caso o professor não tenha para si atribuído classe na sua sede, deverá participar
da segunda fase do processo de atribuição (II.1.1), durante a qual assumirá classe
em outra sede.
II – A segunda fase, denominada Sessão de Remanejamento, a ser realizada pela
Diretoria Municipal de Educação, para professores que queiram trocar de sede, substituir
em classes livres ou permutar, respeitando-se o nível de ensino e o limite de uma
permuta por professor;
II.1 – A segunda fase respeitará a seguinte ordem de atribuição:
II.1.1 – Sessão de atribuição de classes aos professores que não tiveram para si
atribuídas classes na primeira fase, na sua sede, respeitando-se o campo de atuação e
modalidade de ensino.
II.1.2 – Sessão de remanejamento ou remoção de sede: respeitando-se a classificação
geral, nesta fase serão atribuídas classes livres remanescentes da primeira fase
(atribuição na sede), no campo de atuação;
II.1.3 – Sessão de fixação de sede para os professores adidos: após o remanejamento
dos professores classificados na lista geral, havendo classes livres, serão fixadas sedes
para os professores adidos;
II.1.4 – Sessão de Substituição: atribuição de classes de titulares ocupantes de cargo
em comissão, respeitando-se a classificação geral e campo de atuação;
II.1.5 – Sessão de Permuta: para professores que queiram permutar, respeitando-se
o campo de atuação e o limite de uma permuta por professor, não sendo permitida a
permuta dentro da própria sede.
III – Na terceira fase será feita a atribuição das classes remanescentes em caráter de
Carga Suplementar, nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei Complementar n.º 37/2003.
Não havendo titulares interessados, essas classes poderão ser atribuídas a professores
do processo seletivo em vigência.
§ 1.º Todos os professores estarão automaticamente inscritos na atribuição e o não
comparecimento acarretará a desistência, sem direito a recurso posterior.
§ 2.° As atribuições de classes, bem como o número de classes vagas encaminhadas
pelas Escolas após a 1ª fase, serão divulgadas somente na Diretoria Municipal de
Educação.
§ 3.° O professor interessado em participar da sessão de remanejamento (2ª fase)
deverá apresentar o termo de atribuição assinado pelo superior imediato no processo
de atribuição de classe (1ª fase), caso não o tenha em mãos, não poderá participar do
remanejamento.
§ 4.° Durante a sessão de remanejamento, a listagem de pontuação dos professores
será reiniciada todas as vezes que houver vacância de classes, não sendo permitida ao
professor a interrupção da sessão por desatenção.
§ 5.° Quando o professor titular de uma classe escolher outra classe na sessão de
remanejamento, automaticamente o professor substituto tornar-se-á titular da mesma.
Art. 18. Os professores que passarem a prestar serviços em outra secretaria terão as
classes que lhe foram atribuídas tornadas vagas e quando do retorno à Diretoria Municipal
de Educação participarão da 2ª fase da atribuição.
Art. 19. Os professores que ocupam função gratificada terão direito a uma única mudança
na fase de remanejamento, sem direito a permuta.
Art. 20. Os professores que ocupam cargo em comissão ou funções gratificadas não
poderão assumir salas em caráter de substituição.
Art. 21. Após a Atribuição de Classes nas três primeiras fases, o professor não poderá
desistir e nem permutar das mesmas durante o período letivo referente à sua atribuição,
inclusive Cargas Suplementares.
§ 1.° Quando o docente com Carga Suplementar de trabalho atribuída deixar de comparecer
ao serviço por motivo de licença para tratamento de saúde da própria pessoa ou
da família, por falta justificada, injustificada, ou ainda por qualquer tipo de afastamento,
exceto licença maternidade ou compulsória, perderá a carga suplementar e deixará de
receber pagamento referente a essas aulas, fazendo jus ao pagamento daquelas referentes
à sua jornada inicial de trabalho.
§ 2.° O docente que cessou a carga suplementar por qualquer motivo, exceto licença
maternidade ou compulsória, poderá concorrer a novas aulas que vierem a surgir ao
longo do ano letivo, respeitando-se a ordem de classificação.
Art. 22. A extinção de classe em uma Unidade Escolar, durante o ano letivo, levará
em consideração a redução significativa do número de alunos, devendo o docente, cuja
classe for extinta, ser remanejado para uma Unidade Escolar determinada pela Diretoria
Municipal de Educação, ou na própria Diretoria Municipal de Educação, até o final
do ano letivo vigente, onde assumirá projetos, classes vagas, substituições eventuais,
licenças em jornada equivalente à mínima de trabalho, respeitado o período de escolha.
Art. 23. Quando, por qualquer motivo, uma classe extinta de uma Unidade Escolar for
reaberta ainda no transcorrer do mesmo ano letivo, a mesma será oferecida prioritariamente
ao professor que nela ministrava aula.
DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
Art. 24. A atribuição de aulas para as oficinas curriculares da Escola de Tempo Integral,
que por ventura venha a funcionar, será objeto de regulamentação própria pela
Diretoria de Educação por meio do Núcleo Pedagógico, respeitando-se o Plano Político
Pedagógico da Unidade Escolar.
Parágrafo único. Em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus, as oficinas curriculares
da Escola de Tempo Integral serão atribuídas apenas quando for possível 100%
das atividades presenciais.
Art. 25. As aulas da Escola de Tempo Integral serão oferecidas em ordem preferencial
de escolha, em Carga Suplementar, respeitadas as demais regras do presente Decreto.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A partir do ano letivo de 2021, a EMEF “Paulo Thomaz da Silva” funcionará
em dois prédios diferentes: Prédio 1, localizado na Praça da Bandeira, 111, e Prédio 2,
localizado na Rua R. Luís Fornazari, 233-327.
§ 1.° Respeitando-se a ordem de classificação dos docentes desta Escola, as classes
poderão ser atribuídas para as duas unidades.
§ 2.° A partir deste processo de atribuição, ficarão definidas para os próximos processos
de atribuição, duas sedes distintas, uma para cada prédio.
§ 3.° No Prédio 1, funcionará a Escola de Tempo Integral EMEF “Paulo Thomaz da
Silva”, que será objeto de regulamentação própria posteriormente, e no Prédio 2 funcionará
a EMEF “Profª. Magaly Aparecida de Mello Chamma”.
Art. 27. É de obrigatoriedade do professor o cumprimento da programação do Calendário
Escolar do ano letivo vigente.
Art. 28. Fica expressamente vedada a atribuição de classes ao docente que tenha
sido demitido, mediante Processo Administrativo Disciplinar, quando a bem do serviço
público.
Art. 29. Os casos omissos deverão ser objeto de deliberação por todos os membros
da comissão, cuja decisão deverá adotar, na medida do possível, a similaridade e compatibilidade
com os critérios ora estabelecidos e ser devidamente registrada em ata
assinada por todos os membros.
Art. 30. Fica revogado o Decreto n.º 2.746, de 13 de janeiro de 2020.
Art. 31. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 14 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura
Municipal, em 14 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.895, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Regulamenta o processo de atribuição de aulas para professores do Ensino Fundamental
II, Educação Física, Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.
JOÃO BOSCO BORGES, Prefeito Municipal de Itatinga, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de atribuição de classes/aulas
no ensino municipal;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases, nº 9394/96;
CONSIDERANDO as Resoluções SE 71 e 72/2019;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 37/2003 e 292/2020,
DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.° O presente Decreto regulamenta o processo de atribuição de aulas para:
I – Professores de todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental II;
II – Professores de Educação Física:
a) Educação Infantil (Etapa 1 e 2);
b) Ensino Fundamental I;
c) Ensino Fundamental II.
III – professores na Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental I e II:
a) Ensino Fundamental I: professores licenciados em Pedagogia;
b) Ensino Fundamental II: professores habilitados nas disciplinas específicas,
prioritariamente por campo de atuação;
Art. 2.º A atribuição será coordenada por uma Comissão, assim constituída:
I – Diretor Geral de Educação;
II – Supervisora de Ensino;
III – Diretores Escolares;
IV – Presidente do Conselho Municipal de Educação.
§ 1.° A presidência da Comissão ficará a cargo do Diretor Geral de Educação.
§ 2.° A Comissão de Atribuição será responsável por todos os atos da atribuição.
Art. 3.° A atribuição de aulas será realizada em prazos, datas, locais e horários previamente
publicados no Site da Prefeitura Municipal de Itatinga (www.itatinga.sp.gov.
br) e afixados na Diretoria Municipal de Educação e nas escolas da Rede Municipal de
Ensino.
§ 1.° Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
a) Titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
b) Professores qualificados em disciplinas correlatas.
§ 2.° Todos os professores deverão se inscrever para o processo de atribuição de
aulas em sua Unidade Escolar - UE, sendo que o não comparecimento acarretará a
atribuição das classes, compulsoriamente, ao final da lista dos classificados para atribuição,
não cabendo nenhum recurso.
§ 3.º Caso não remanesçam aulas na disciplina em que o professor ausente à atribuição
for inscrito, lhe serão atribuídas aulas em jornada equivalente à mínima de trabalho
nas disciplinas correlatas e na hipótese de inexistirem aulas na disciplina correlata em
que este for inscrito, deverá ficar à disposição da Diretoria Municipal de Educação onde
assumirá substituições eventuais, licenças e turmas de apoio pedagógico em jornada
equivalente à mínima de trabalho.
§ 4.º No ato da inscrição o professor deverá fazer opção por ampliação de sua jornada
atual, respeitando-se as jornadas fixadas no artigo 23 da Lei Complementar n.º 37/2003,
redação dada pela Lei Complementar n.º 292/2020, indicação de interesse por Carga
Suplementar e Acúmulo de Cargo.
§ 5.° O professor em licença médica, licença gestante ou que não puder comparecer
ao processo de atribuição de aulas, poderá participar deste por meio de representante
munido de procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tanto.
§ 6.º A procuração deverá ser anexada à ata de atribuição.
Art. 4.º Para fins de atribuição de classes, os docentes serão classificados, considerando-se:
I – Tempo de serviço no Magistério Público Municipal;
II – Títulos: (somar-se-ão ao total geral dos pontos da classificação);
1. Mestrado na área específica – 1000 pontos,
2. Doutorado na área específica – 2000 pontos.
Parágrafo único. Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma correlato
ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às
matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura e, nesse caso, a pontuação poderá ser
considerada em qualquer campo de atuação docente.
Art. 5.º Será considerado como tempo de serviço todo o período trabalhado pelo professor
na Rede Municipal de Ensino, respeitado o nível/modalidade do concurso através
do qual o docente ingressou no Magistério Municipal.
Art. 6.º A contagem do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em
anos, considerando o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, levando-se em
consideração o tempo de efetivo trabalho no Magistério Público Municipal de Itatinga.
§ 1.º Na contagem de tempo de serviço não serão considerados como dias de efetivo
exercício: as faltas justificadas e injustificadas, licenças por motivo de doença em pessoa
da família, licença para tratamento da própria saúde.
§ 2.º A contagem de tempo de serviço deverá ser refeita integralmente a cada ano,
sendo que a data limite do tempo será sempre 30 de junho do ano precedente ao de
referência.
§ 3.º Em casos de empate serão utilizados como critérios, na seguinte ordem:
1 – Maior idade do (a) professor (a),
2 – Maior número de dependentes.
§ 4.º As licenças em virtude da COVID-19 não serão descontadas para fins de pontuação.
§ 5.º A lista de classificação será publicada no Site da Prefeitura Municipal de Itatinga
e afixados na Diretoria Municipal de Educação e nas escolas da Rede Municipal de
Ensino, onde os professores deverão assinar termo de ciência da mesma.
§ 6.° O professor que discordar de sua classificação (pontuação), terá um prazo de
3 (três) dias úteis, a partir da data da publicação, para apresentar recurso perante a
respectiva Comissão de Atribuição de Classes, que deverá ser protocolizado junto à
Prefeitura Municipal de Itatinga.
Art. 7.º O titular de emprego e/ou cargo terá seu tempo de serviço multiplicado por
0,005 (cinco milésimos), a partir de seu ingresso, mediante concurso público desta Municipalidade,
no respectivo campo de atuação, mesmo em caso de afastamento na classe
de Suporte Pedagógico, ou afastado de acordo com o artigo 53 da Lei Complementar
n.º 37, de 28 de Fevereiro de 2003.
Parágrafo único. O tempo de serviço no magistério público desta municipalidade, anterior
ao ingresso mediante concurso para o respectivo campo de atuação, será multiplicado
por 0,002 (dois milésimos), ainda que tenha ocorrido afastamento para atuar na
classe de Suporte Pedagógico.
Art. 8.º Os professores que estiveram de licença por mais de 100 (cem) dias no ano
letivo anterior ao ano que se destina esta atribuição, não poderão ter sua jornada mínima
(garantido em edital de concurso) ampliada, exceto o afastamento por motivo de licença
gestante e de Covid 19.
Art. 9.º Os professores que estiverem ocupando função gratificada ou cargos em comissão,
participarão do processo de atribuição com a jornada mínima de trabalho.
Parágrafo único. O professor que passar a ocupar função gratificada ou cargo em
comissão durante o ano letivo e que tenha para si atribuídas aulas excedentes à jornada
mínima deverá declinar das aulas excedentes.
Art. 10. Caso o professor que tenha assumido função gratificada ou cargo em comissão
tenha a qualquer tempo a sua Portaria de designação tornada sem efeito, deverá
retomar as aulas que tenha para si atribuídas e aquele que as tenha escolhido em substituição
perderá as aulas não caracterizando desistência.
Art. 11. Quando as aulas atribuídas não atingirem a jornada mínima, o professor ficará
à disposição da Diretoria Municipal de Educação onde assumirá projetos, classes
vagas, substituições eventuais, licenças e turmas de apoio pedagógico, equivalente a
sua Jornada de trabalho.
Art. 12. As substituições que venham a ocorrer por vacância ou afastamento poderão
ser atribuídas em caráter excepcional aos demais professores da rede municipal de
ensino, obedecendo a habilitação e a classificação de início do ano.
Art. 13. O professor em substituição perderá as aulas a ele atribuídas no retorno do
professor titular ou quando houver convocação de professores concursados.
Art. 14. O professor em processo de readaptação, nos termos da legislação vigente:
I – se mantido nas atividades do Magistério, deverá participar do processo de atribuição
de aulas apenas referente à jornada mínima de trabalho docente, na qual lhe serão
atribuídas aulas pela Direção da unidade escolar, em conformidade com as restrições
que possua;
II – se readaptado em funções alheias ao Magistério, estará impedido de participar do
processo de atribuição de aulas.
Parágrafo único. O professor readaptado em caráter temporário e reversível que retornar
às atividades docentes, caso tenha escolhido aulas para aquele ano letivo, ficará à
disposição da Diretoria Municipal de Educação, onde assumirá projetos, classes vagas,
substituições eventuais ou licenças em jornada equivalente à mínima de trabalho, respeitado
o período de escolha.
Art. 15. Os Diretores Escolares são responsáveis pela divulgação e ciência do presente
decreto, orientando os professores de sua Unidade Escolar quanto ao processo
de atribuição.
Art. 16. O processo de atribuição de aulas deverá ser registrado em ata e homologado
pela Diretoria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O professor deverá assinar a ata, após a verificação da veracidade e
correção, não cabendo nenhum recurso posterior.
Art. 17. O acúmulo de cargos, empregos ou funções será regido nos termos da Constituição
Federal e outras legislações que couberem.
§ 1.º Todos os professores inscritos no processo de atribuição declararão de próprio
punho o acúmulo de cargos, empregos, funções ou proventos ou não acumulação.
§ 2.º Após a atribuição de aulas, o professor que acumula cargos, empregos ou funções,
deverá apresentar documento emitido pelo órgão no qual presta serviços para
avaliação da compatibilidade de carga horária.
DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Art. 18. A matriz curricular dos anos finais do Ensino Fundamental seguirá o disposto
no Anexo I deste decreto para as turmas do período diurno e disposto do Anexo II para
as turmas de modalidades de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 19. A matriz curricular dos anos finais do Ensino Fundamental nas turmas do período
diurno será composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum
e Parte Diversificada.
Parágrafo Único. A Parte Diversificada será composta pelos componentes de Fundamentos
da Língua Portuguesa e Técnicas de Produção de Textos e Fundamentos da
Matemática.
Art. 20. Os docentes titulares não efetivos e contratados deverão participar das Aulas
de Trabalho Pedagógicos Coletivos – ATPCs em dia específico a cada semana, por
área de conhecimento, na seguinte conformidade:
I – Segunda-feira: Áreas de Ciências da Natureza e de Matemática;
II – Quarta-feira: Áreas de Ciências Humanas (História e Geografia);
III – Sexta-feira: Área de Linguagens (Língua Portuguesa, Inglês, Ed. Física e Arte).
§ 1.º Em cada um dos dias previstos nos incisos deste artigo, cabe a Unidade Escolar
garantir o oferecimento de 7 (sete) ATPCs em cada turno de funcionamento do período
diurno e 5 (cinco) ATPCs no período noturno.
§ 2.º O docente deverá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra
ou em turno diverso, desde que juntamente com os docentes das turmas em que atua.
§ 3.º O docente deverá cumprir no mínimio 3 (três) ATPCs na área em que atua, com
seus pares.
§ 4.º O docente poderá ministrar aulas nos dias reservados as ATPCs da área do
conhecimento de que participa desde que essas aulas não coincidam com o horário
destinado às ATPCs que deve cumprir.
§ 5.º O docente cumprirá a Carga horária da ATPC no dia reservado à área de conhecimento
em tenha a maior quantidade de aulas atribuídas.
§ 6.º O docente que tenha aulas atribuídas em mais de 1 (um) turno cumprirá a carga
horária das ATPCs com o grupo de docentes do turno em que tem maior número de
aulas atribuídas.
§ 7.º Quando a maior parte da carga horária atribuída a um docente estiver no período
noturno, o cumprimento das ATPCs poderá ocorrer, parcialmente ou em sua totalidade,
em turno diurno a critério do Diretor de Escola.
§ 8.º Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários da sua Unidade Escolar de
forma a fazer cumprir o disposto deste decreto.
Art. 21. O processo de atribuição de aulas para professores de Educação Física (na
Educação Infantil, no Ensino Fundamental I (1.º ao 5.º Ano), do Ensino Fundamental II
(do 6.° ao 9.° ano) e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino será
realizada nos termos do presente decreto, em 3 (três) fases:
I – Na primeira fase, a atribuição, sob responsabilidade do Diretor da Unidade e orientação
da Comissão de Atribuição de aulas, o professor deverá completar a jornada
mínima de trabalho na disciplina de concurso (se esgotadas, poderão lhe ser atribuídas
aulas nas disciplinas em que for habilitado), respeitando-se a classificação por tempo
de serviço, como profissional qualificado do magistério da rede municipal de ensino;
II – Na segunda fase, será oportunizada a ampliação da jornada aos professores que
demonstraram interesse no momento da inscrição, de acordo com o artigo 24 da Lei
Complementar n.º 37/2003, respeitando-se as jornadas fixadas no artigo 23 da mesma
lei, redação dada pela Lei Complementar n.º 292/2020.
III – Na terceira fase serão atribuídas as aulas remanescentes em caráter de Carga
Suplementar, nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei Complementar n.º 37/2003 na disciplina
do concurso do professor que optou pela suplementação no momento da inscrição
(se esgotadas. poderão lhe ser atribuídas aulas nas disciplinas em que for habilitado),
respeitando-se a classificação por tempo de serviço, como profissional habilitado do magistério
da rede municipal de ensino. Não havendo titulares interessados, essas aulas
poderão ser atribuídas a professores do processo seletivo em vigência.
§ 1.º A atribuição de aulas aos titulares de emprego/cargo dar-se-á, no mínimo, pela
carga horária correspondente a sua jornada de trabalho.
§ 2.º A jornada de trabalho docente do titular de emprego/cargo poderá ser composta
(Composição de Jornada) somente com aulas do Ensino Regular, e se esgotadas com
aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, com aulas das disciplinas específicas
do emprego/cargo.
§ 3.º Aos titulares de emprego/cargo poderão ser atribuídas aulas em caráter de Carga
Suplementar do Ensino Regular, Parte Diversificada ou, ainda, com aulas de Educação
de Jovens e Adultos – EJA.
§ 4.º A jornada de trabalho docente do titular de emprego/cargo, definida no momento
de ingresso pelo concurso público, poderá ser ampliada de acordo com o artigo 24 da
Lei Complementar n.º 37/2003, apenas com as aulas da disciplina do Ensino Regular.
§ 5.º A atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), anos finais, terá
validade semestral e para fins de reconhecimento de vínculo, assim como efeito de
perda total ou redução da carga horária do docente, considera-se como término do 1.º
semestre o primeiro dia letivo do 2.º semestre do ano em curso.
§ 6.º Os docentes poderão exercer Carga Suplementar de trabalho, nos termos dos
artigos 25 e 26 da Lei Complementar n.º 37/2003.
Art. 22. Após a atribuição de classes nas três primeiras fases, o professor não poderá
desistir e nem permutar das mesmas durante o período letivo referente à sua atribuição,
inclusive Cargas Suplementares, exceto para assumir outro cargo público.
§ 1.° Quando o docente com Carga Suplementar de trabalho atribuída deixar de comparecer
ao serviço por motivo de licença para tratamento de saúde da própria pessoa ou
da família, por falta justificada, injustificada, ou ainda por qualquer tipo de afastamento,
exceto licença maternidade ou compulsória, perderá a carga suplementar e deixará de
receber pagamento referente a essas aulas, fazendo jus ao pagamento daquelas referentes
à sua jornada inicial de trabalho.
§ 2.° O docente que cessou a carga suplementar por qualquer motivo, exceto licença
maternidade ou compulsória, poderá concorrer a novas aulas que vierem a surgir ao
longo do ano letivo, respeitando-se a ordem de classificação
DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Art. 23. O processo de atribuição de aulas para professores de Educação Física (na
Educação Infantil, no Ensino fundamental I e II) e Educação de Jovens e Adultos (do 1.°
ao 4.° termo do Ensino Fundamental II), da Rede Municipal de Ensino, a partir do ano
letivo de 2020, passam a ser exercidas na seguinte conformidade:
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I – PEB I (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental): Aulas de 50 (cinqüenta)
minutos para o Professor que estiver atuando nesta modalidade;
II – PEB II (Anos finais do Ensino Fundamental): aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos
para o Professor que estiver atuando nesta modalidade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. É obrigatório ao professor o cumprimento da programação do Calendário Escolar
do ano letivo vigente.
Art. 25. Fica expressamente vedada a atribuição de aulas/classe ao docente que
tenha sido demitido, mediante Processo Administrativo Disciplinar, quando a bem do
serviço público.
Art. 26. Os casos omissos deverão ser objeto de deliberação por todos os membros
da comissão, cuja decisão deverá adotar, na medida do possível, a similaridade e compatibilidade
com os critérios ora estabelecidos e ser devidamente registrada em ata
assinada por todos os membros.
Art. 27. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando
revogadas as disposições em contrário, especialmente o do Decreto n.º 2.747, de 13
de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 14 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura
Municipal, em 14 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.° 2.896, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento anual vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, com base no inciso I, § 1o do artigo 43 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.279,
de 03 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância
de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) nas seguintes dotações do
orçamento anual vigente:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.27.00 – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
02.27.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.3020060.0017 – REPASSE AO HOSPITAL STA. TEREZINHA
3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO 01.302.00
FICHA – 269
TOTAL....................................................................................R$ 250.000,00
02.28.00 – DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.28.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.2410063.2101 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO 01.510.00
FICHA – 289
TOTAL......................................................................................R$ 40.000,00
Art. 2.º O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos
provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na importância de R$
290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura
Municipal, em 15 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N° 2.897, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de credito adicional especial na prefeitura municipal de Itatinga
no orçamento-programa do exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.279, de
03 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto na contabilidade da Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento
programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Especial na importância de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nos termos do § 2.º, inciso XIII, do art. 167
da Constituição Federal, e Lei Complementar Municipal n.º 2.268 de 20 de outubro de
2020, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.24.00 – DIRETORIA GERAL DE OBRAS, SERV, TRANSP E INFRAESTRUTURA
02.24.04 – DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA
20.6050049.2080 – MANUTENÇÃO GERAL DA AGROPECUÁRIA E AGRICULTURA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO 02.100.25
TOTAL....................................................................................R$ 140.000,00
Art. 2.º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos
provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1o
do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura
Municipal, em 15 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.898, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a instituição de preços públicos e requisitos de uso dos serviços e instalações
do Clube CIEEL – Centro Integrado de Educação, Esporte e Lazer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam instituídos os seguintes Preços Públicos e Requisitos de uso dos serviços
e instalações do Clube CIEEL – Centro Integrado de Educação, Esporte e Lazer, a saber:
I – TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA:
a) por mês e por usuário.............................................................................7,90
b) A utilização se dará por indivíduos acima de 16 anos, mediante pagamento da tarifa
de utilização e apresentação de exame médico.
II – TARIFA DE FORNECIMENTO DE CARTÃO:
a) por unidade.............................................................................................5,30
III – TARIFA DE HIDROGINÁSTICA:
a) por mês e por usuário.............................................................................5,30
b) A utilização se dará por indivíduos acima de 12 anos, mediante pagamento da tarifa
de utilização e apresentação de exame médico.
IV – TARIFA DE USO DAS PISCINAS:
a) por mês e por usuário.............................................................................4,00
b) A utilização se dará de forma gratuita para indivíduos menores de 17 anos, mediante
apresentação de exame médico específico.
V – TARIFA DE ALUGUEL DE MESAS E CADEIRAS:
a) por conjunto de mesa com quatro cadeiras (por 24 horas).....................4,00
VI – TARIFA DO CICLISMO INDOOR:
a) por mês e por usuário.............................................................................5,30
b) A utilização se dará por indivíduos acima de 16 anos, mediante pagamento da tarifa
de utilização e apresentação de exame médico.
Art. 2.º Todas as tarifas constantes do artigo 1.º deste decreto estão em UFM (Unidade
Fiscal do Município), cujo é atualizado anualmente.
Art. 3.º A tarifa é devida pela pessoa que se utilizar dos serviços e instalações constantes
deste decreto, cujo pagamento será exigido antecipadamente.
Art. 4.º Em casos de perda, danos ou desvio de qualquer bem do CIEEL, a pessoa
que requereu a utilização/serviço dos mesmos, será a responsável pelo ressarcimento
de seus valores aos cofres municipais, devendo no ato da contratação assinar termo de
responsabilidade.
Art. 5.º Estão isentos da cobrança das taxas de academia e hidroginástica os seguintes
usuários:
I – todos os indivíduos acima de 60 anos;
II – pacientes encaminhados pela Diretoria Municipal de Saúde, com a devida carta de
acompanhamento médico;
III – membros de associações declaradas de utilidade pública municipal, bem como
assistenciais;
IV – agentes do Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais, Policiais Militares e/ou
Civis, lotados e em exercício no município de Itatinga.
Art. 6.º Mediante requerimento do interessado e autorização do Chefe do Executivo,
poderá ser concedido o uso das instalações do CIEEL sem o pagamento de tarifas às
entidades filantrópicas do município devidamente constituídas, para fins de promoção e
arrecadação de recursos destinados as suas finalidades estatutárias e sociais.
Art. 7.º Os casos omissos deste decreto serão levados à consideração do Prefeito
Municipal.
Art. 8.º A arrecadação de que trata o presente decreto deverá se dar exclusivamente
através de emissão de boleto na própria Secretaria do Clube CIEEL.
Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os
Decretos n.ºs 2.605/2018 e 2.659/2019.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 18 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura
Municipal, em 18 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.899, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre adoção de medidas restritivas e de endurecimento da quarentena no
município de Itatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a Recomendação do o Comitê de Contingência para Coronavírus
(COVID-19), instituído pelo Decreto n.º 2.778, de 27 de março de 2020, decorrente
do monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município de Itatinga e dos recentes
índices de contaminação;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas anteriormente não surtiram o efeito esperado,
de modo que os casos positivos da doença, bem como de óbitos têm aumentado
de sobremaneira;
O Regional
CONSIDERANDO que diante do presente panorama não pode o Poder Público deixar
de adotar medidas que busquem mitigar a disseminação do vírus; e
CONSIDERANDO por derradeiro a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido
de que os municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social,
DECRETA:
Art. 1.º Fica determinado o TOQUE DE RECOLHER no município de Itatinga, a partir
de 19 de janeiro de 2021, estando proibido qualquer tipo de aglomeração em vias e
praças públicas entre às 20h e 04h.
Art. 2.º A partir de 19 de janeiro de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos no
município de Itatinga, deverá respeitar o estabelecido na tabela abaixo:
Parágrafo único. Entende-se por protocolos setoriais específicos, todos aqueles recomendados
pelo Ministério da Saúde concernente a respectiva atividade, em especial, o
uso de máscaras de proteção facial, disponibilização de álcool em gel (70%), e distanciamento
de 2,00 metros entre pessoas.
Art. 3.º Permanece a determinação do uso obrigatório de máscaras de proteção facial,
preferencialmente de uso não profissional, no âmbito do Município de Itatinga, seja nos
espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população,
seja no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais ou não essenciais,
ou seja em repartições públicas municipais.
Art. 4.º O descumprimento das disposições deste decreto, poderão resultar em advertência,
imposição de multa, interdição e cassação do alvará, podendo, também, o responsável
responder por medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 5.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste
Decreto por meio do DISQUE DENÚNCIA, através do telefone (14) 99736-4788, bem
como, através do e-mail vigilancia@itatinga.sp.gov.br, auxiliando a Administração Pública
Municipal a fiscalizar o seu cumprimento.
Art. 6.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância Sanitária
e Departamento de Tributação/Fiscalização, podendo se valer de apoio da Guarda
Municipal para fiel observância.
Art. 7.º Além do disposto no artigo 4.º, a não observância dos protocolos específicos será
considerada infração sanitária, nos termos das legislações federal, estadual e municipal, e
será punida, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou
cumulativamente, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da
Lei n.º 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo todas as
medidas serem revistas a qualquer tempo.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 18 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura
Municipal, em 18 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura municiPal de arandu
PORTARIAS MUNICIPAIS REFERENTE
AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.
PORTARIA Nº 263/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre exclusão de funcionário do quadro de pessoal desta Prefeitura
Municipal de Arandu em virtude da concessão de Aposentadoria e dá outras
providências).
PORTARIA Nº 264/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre transferência de funcionários e dá outras providências).
PORTARIA Nº 265/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a designação de Comissão para atribuição de classes e dá outras
providências).
PORTARIA Nº 266/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre revogação de Portaria e dá outras providências).
PORTARIA Nº 267/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre exoneração de funcionário e dá outras providências).
PORTARIA Nº 268/20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para
exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá
outras providências).
PORTARIA Nº 269/20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre nomeação de funcionário para exercer cargo em Comissão e dá
outras providências).
PORTARIA Nº 270/20 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre exclusão de funcionário do quadro de pessoal desta Prefeitura
Municipal de Arandu em virtude de falecimento).
PORTARIA Nº 271/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para
exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá
outras providências).
PORTARIA Nº 272/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para
exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá
outras providências).
de 17 a 23 de janeiro de 2021
Prefeitura municiPal de itatinga
PORTARIA N.º 064,
DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de Jaqueline Rodrigues Vieira da Silva para
exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Projetos Sociais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – NOMEAR, a partir de 18 de janeiro de 2021, JAQUELINE RODRI-
GUES VIEIRA DA SILVA, RG n.º 49.718.638-X, para exercer o cargo de
provimento em comissão de CHEFE DE PROJETOS SOCIAIS, Ref. X.1,
cargo este criado pela Lei Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas
por conta do orçamento municipal, estando desde já autorizada a dirigir
veículos automotores de propriedade da Prefeitura Municipal de Itatinga,
respeitando-se a categoria da sua respectiva Carteira Nacional de Habilitação
– CNH e conforme as necessidades dos serviços.
II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis
Complementares n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e suas alterações.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 15 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 065, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a apresentação do Relatório
Conclusivo correspondente ao Processo Disciplinar aberto nos termos da
Portaria n.º 442/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Considerando o Memorando emanado da Comissão do Processo
Disciplinar constituída nos termos da Portaria n.º 442/2020, PRORROGAR
por 60 (sessenta) dias o prazo para que a aludida comissão apresente o
respectivo relatório conclusivo.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,
retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 15 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 066, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre adoção de providências pelo Departamento de RH e Pessoal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – DETERMINAR ao Departamento de RH e Pessoal, que no prazo de
15 (quinze) dias, requisite a todos os servidores municipais cujo exercício
da função exija inscrição em conselhos de classe, para que comprovem a
regularidade e quitação perante o respectivo órgão.
II – O não atendimento pelo servidor deverá ser imediatamente comunicado
a Comissão Permanente de Apuração Preliminar (COMPAP) para
adoção de providências.
III – A presente Portaria deverá ser remetida a todas as Diretorias Municipais
para ciência e demais formalidades.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 19 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 067, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza o Departamento de RH e Pessoal a efetuar a convocação de
01 (um) candidato aprovado no Concurso Público – Edital n.º 001/2018,
para o provimento do cargo de Enfermeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a vacância de um cargo de provimento efetivo de Enfermeiro,
decorrente da exoneração da servidora Silvânia Estevão dos Santos,
RESOLVE:
I – AUTORIZAR o Chefe do Departamento de RH e Pessoal, a efetuar
a convocação de 01 (um) candidato aprovado no Concurso Público
– Edital n.º 001/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e
2.679/2019, obedecendo a ordem de classificação final, para o provimento
do cargo de Enfermeiro.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 19 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 068, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Torna sem efeito a alínea “a” da Portaria n.º 018/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 396/2021, TORNAR
SEM EFEITO a alínea “a” da Portaria n.º 018, de 04 de janeiro, que
concede 30 (trinta) dias de LICENÇA PRÊMIO em gozo, no período de
04/01/2021 a 02/02/2021, correspondentes ao 4.º quinquênio de efetivo
exercício (período de 12/08/2011 a 16/08/2016), em favor do servidor
DAVID DE JESUS CLARO DE OLIVEIRA, RG n.º 19.180.051, ocupante
do cargo de Operador de Máquina Pesada.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 19 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 069, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a designação de servidores municipais para atuarem no
convênio Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania
no Campo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – DESIGNAR junto à Casa da Agricultura, as servidoras abaixo relacionadas,
sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, para
atuarem no convênio Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
– Cidadania no Campo:
1 – Nome: LÚCIA HELENA DE CAMARGO ROCHA,
RG n.° 34.862.942-4,
Cargo: Médico Veterinário.
2 – Nome: PATRÍCIA VIEIRA PAES,
RG n.° 45.660.361-X,
Cargo: Engenheiro Agrônomo
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,
ficando revogadas as Portarias n.ºs 060/2020 e 144/2020.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 20 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 20 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
de 17 a 23 de janeiro de 2021
O Regional
Página 9
Prefeitura municiPal de arandu
PORTARIA Nº 127/21, 15 DE JANEIRO DE 2021.
(Dispõe sobre designação dos membros da COMDEC e dá outras
providências).
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito Municipal de Arandu, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, especialmente o Decreto
Municipal nº. 1323/93, de 04 de Fevereiro de 1993,
RESOLVE:
Art.1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para comporem a
Comissão Municipal de Defesa Civil-COMDEC, criada pelo Decreto Municipal
nº. 1323/93.
Art. 2º - Na forma do Organograma Funcional da COMDEC, composição,
bem como, competência e atribuições dos Grupos de Atividades nas
respectivas áreas de funcionamento.
Presidente da COMDEC:
PEDRO SILVÉRIO DE OLIVEIRA, RG nº 46.923.188-9, residente a
Rua Vereador Domingos Teixeira Felix, nº 10;
SECRETÁRIO EXECUTIVO:
JEFFERSON DA PENHA FERREIRA - RG nº 42.063.201-3, residente
a Rua Vereador Domingos Teixeira Felix, 45 nesta cidade.
CENG:
LUCAS CORREIA CELESTINO, RG nº 49.740.960-4, residente a Rua
Egidio Gesualdi, 1504; na cidade de Itaí
DIRCEU RAMOS, RG nº 20.156.247-9, residente a Rua Joaquim Pires
Martins, nº 479, nesta cidade;
ÁREA 1- DEFESA:
CLAUDIO DONIZETE RIBEIRO, RG nº 20.506.031, residente na Avenida
Anacleto Quartucci nº 160, nesta cidade;
SIMÃO ELIAS VAZ, RG nº 20251528, residente na Rua Mário Lopes da
Fonseca, nº 227, nesta cidade;
NÚBIA FILADELFO, RG nº. 41.457.725-5, residente na Rua José Alves
Esteves nº. 391, nesta cidade;
ÁREA 2- APOIO :
JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR, RG nº 30.271.291, residente
na Rua Augusto Lopes da Fonseca, nº 211, nesta cidade;
JOÃO PAULO APARECIDO BRAZ, RG nº 42.316.412-0 residente na
Rua Rua José Fheer nº 140 nesta cidade;
ÁREA 3- RELAÇÕES PÚBLICAS:
CÉLIA CRISTINA GODOI, RG nº 27.003.097-9, residente na Rua Agenor
Peres Sobrinho nº 40, nesta cidade;
SANDRA MENDES RODRIGUES, RG nº 34.044.583-x , residente na
Rua Juvenal Jorge nº 91, nesta cidade;
Art.3º- Os serviços prestados em ocorrência de ventos desastrosos
serão considerados relevantes e constarão dos assentamentos funcionais
dos participantes.
Art.4º- Estabelecer prazo indeterminado para atuação da referida comissão,
em harmonia como chefe do Executivo Municipal.
Art.5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 444/19, 07
de Agosto de 2019.
Prefeitura Municipal de Arandu, aos 15 de Janeiro de 2021.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,
na data supra.
PORTARIA Nº 128/21 DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
(Dispõe sobre nomeação de membros do Fundo Municipal da Assistência
Social de Arandu).
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito Municipal de Arandu, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ART. 1º - Ficam nomeadas membros do Fundo Municipal da Assistência
Social de Arandu:
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ELISANGELA HENRIQUE MEDEIROS
RG: 26.716.791-X
CPF: 262.208.328-92
TESOUREIRA: CENISE TEIXEIRA FÉLIX
RG: 21.601.076
CPF: 099.100.238-57
ART. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 052 de
13 de Janeiro de 2017.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,
na data supra.
Prefeitura municiPal de arandu
PORTARIA Nº 125/2021
DE 15 DE JANEIRO 2021
“Dispõe sobre nomeação do Gestor do Programa Bolsa Família do Município
de Arandu e dá outras providências”
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito do Município de Arandu,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a Srª Erica Cristina Franzolin de Paula Negrão,
portadora do RG nº 34.767.864-6 e CPF nº 304.230.788/36 para a função
de GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA do Município de Arandu.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Portaria 263/18 de 06
de Julho de 2018.
Prefeitura Municipal de Arandu/SP, 15 de Janeiro de 2021.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 126/2021 DE 15 DE JANEIRO 2021
“Dispõe sobre horário de abertura e fechamento do Portão Lateral da Prefeitura
Municipal para fins de registro de ponto dos Servidores Municipais”
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO, Prefeito do Município de Arandu,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o horário de funcionamento (fechamento e abertura)
do Portão lateral da Prefeitura Municipal de Arandu para fins de registro
de ponto dos funcionários Municipais.
Art. 2º - O horário de abertura do portão lateral será das 07:00hs às
18:00 hs.
Art. 3º - Os servidores que cuja jornada de trabalho seja em horário
diferenciado ao horário de abertura e fechamento, o ponto deverá ser
devidamente justificado e comprovado através de controle de horário de
responsabilidade da chefia mediata.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Arandu/SP, 15 de Janeiro de 2021.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.
PROCESSO Nº. 10/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2021 - DIFE-
RENCIADA COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de MATERIAL DE ES-
CRITÓRIO para todos os departamentos e diretorias da Prefeitura Municipal
de Itatinga, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 04/02/2021, às
09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO
EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da
Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA
DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO
BORGES - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.
PROCESSO Nº. 142/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 49/2020 OBJE-
TO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual serviço de impressão ou cópia
reprográfica de cadernos de orientação e atividades da Rede Municipal da
Educação, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 05/02/2021, às
09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO
EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da
Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA
DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO
BORGES - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.
PROCESSO Nº. 09/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2021 - DIFE-
RENCIADA COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de PLACAS PARA SI-
NALIZAÇÃO, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 08/02/2021, às
09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO
EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da
Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA
DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO
BORGES - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.
PROCESSO Nº. 17/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2021 – LICITA-
ÇÃO EXCUSIVA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO: REGISTRO DE PRE-
ÇOS para eventual aquisição de FRALDAS GERIÁTRICAS para a Diretoria
de Saúde, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 09/02/2021, às
09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO
EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da
Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA
DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO
BORGES - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.
PROCESSO Nº. 13/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2021 – LICI-
TAÇÃO RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS para eventual aquisição de MATERIAL PARA CURATIVO para
atendimento de paciente ostomizados e PRODUTOS PARA LIMPEZA E
DESINFECÇÃO das Unidades Básicas de Saúde, conforme especificações
constantes do anexo I deste Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES E
CREDENCIAMENTO: até 10/02/2021, às 09:15; ABERTURA DAS PRO-
POSTAS: 10/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: no
site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Itatinga,
Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA DE LICITAÇÕES. Telefone (14)
3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO BORGES - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.
PROCESSO Nº.143/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/2020 OBJE-
TO: Contratação de empresa especializada para Locação mensal de equipamentos
Hospitalares, denominado concentrador de Oxigênio para uso
domiciliar, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até 11/02/2021, às
09:15; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/02/2021, às 09:30; CÓPIA DO
EDITAL E INFORMAÇÕES: no site www.itatinga.sp.gov.br ou na sede da
Prefeitura Municipal de Itatinga, Rua Nove de Julho, 304, Centro – SALA
DE LICITAÇÕES. Telefone (14) 3848-9800 ramal 218. JOÃO BOSCO
BORGES - Prefeito Municipal.
Prefeitura municiPal de arandu
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO N°. 001/2021
Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de Arandu
Beneficiário: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AVARE
Objeto: Constitui objeto deste Termo de Convenio à transferência de
recursos financeiros municipais à ENTIDADE para a execução de exames
laboratoriais e imagem, vinte e quatro horas por dia, pré-agendados
e emergenciais, exames de RX e Tomografia agendados, a pacientes do
Hospital Municipal e Centro de Saúde de Arandu, conforme Lei municipal
nº 2538/20 , de 05 de Fevereiro de 2020
Vigência: 31/12/2021
Valor Total: até o valor máximo de R$ 120.000,00
Data: 04/01/2021
Luiz Carlos da Costa
Prefeito Municipal
Prefeitura municiPal de arandu
JUSTIFICATIVA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO DENOMINADA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AVARÉ.
O MUNICÍPIO DE ARANDU, pretende firmar Termo de Convênio
com a Instituição SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AVARE CNPJ
44.584.019/0001-06, reconhecida como de utilidade Pública na área da saúde,
dando continuidade a transferência de Recursos Financeiros para realização
de Exames Laboratoriais, vinte e quatro horas por dia pré-agendados e
emergenciais, bem como exames de RX e Tomografia a pacientes do Hospital
Municipal de Arandu e Centro de Saúde, tendo como contrapartida a garantia
de atendimento a pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde do Município
conforme Lei Municipal nº 2538/20 de 05 de Fevereiro de 2020.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial
o seu artigo 196, a Saúde é um direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que os exames Laboratoriais e imagem são necessários
como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, facilitando o tratamento
preventivo poder-se-á reduzir os custos no sistema público decorrente
de internações e procedimentos tardios e de alta complexidade, assim
sendo, o Convênio a ser firmado com a Santa Casa de Misericórdia de
Avaré, é indispensável, como instrumento para Complementar a Assistência
médico-ambulatorial realizadas nas Unidades de Saúde do Município,
sendo Centro de Saúde e Hospital Municipal.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Arandu não
possui Unidade instalada para realizar os exames especializados de Análises
Clínicas advindos do Município.
Os exames que constituirão o objeto do Convênio – exames laboratoriais,
radiografia e tomografia- historicamente apresentam grande demanda
junto ao serviço de saúde municipal e atualmente não podem ser disponibilizados
diretamente pela rede de saúde municipal.
Pelas razões expostas, entendemos que o Termo de Convênio a ser
firmado atende ao interesse público tanto em relação aos procedimentos
médicos contemplados quanto a escolha da Entidade.
Arandu, 04 de Janeiro de 2021.
FLÁVIO CARLOMAGNO GALHEGO
Prefeito Municipal
Prefeitura de itatinga
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03;
CONTRATO Nº 002/2016; PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 002/2016; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2016
Aditamento de prazo e valor ao contrato que tem como objeto a locação
de um imóvel para funcionamento do Cartório do Juizado Especial
Cível, sala de audiências de tentativa de conciliação, arquivo geral e sala
de atendimentos do poder judiciário do Estado de São Paulo, em favor de
ANTONINA ALVES PAIXÃO. Data de assinatura: 01/01/2021. Valor Global:
R$ 17.670,48. Prazo: 12 meses.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04; CONTRATO Nº 001/2016; PROCES-
SO LICITATÓRIO Nº 001/2016; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016
Aditamento de prazo e valor ao contrato que tem como objeto a locação
de um imóvel para funcionamento do Foro da Comarca de Itatinga, Estado
de São Paulo, em favor de ROBERTO CARLOS PAIXÃO E MARIA APA-
RECIDA LOURENÇO. Data de assinatura: 01/01/2021. Valor Global: R$
60.000,00. Prazo: 12 meses.
CONTRATO Nº 001/2021; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2020;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2020
CONTRATADO: UNIMAQ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
OBJETO: Aquisição de um trator agrícola para a patrulha agrícola de
Itatinga, em atendimento a emenda parlamentar nº 2020.021.17633. Data
de assinatura: 11/01/2021. Valor Global: R$ 130.000,00. Prazo: 180 dias.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2020; PREGÃO PRESENCIAL Nº
48/2020
Adjudicado e homologado o processo licitatório que tem como objeto
a aquisição de um trator agrícola para a patrulha agrícola de Itatinga, em
atendimento a emenda parlamentar nº 2020.021.17633, em favor de UNI-
MAQ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. Data de assinatura: 11/01/2021. Valor
Global: R$ 130.000,00. Prazo: 180 dias.
TERMO ADITIVO Nº 03; CONTRATO Nº 98/2018; PROCESSO LICITA-
TÓRIO Nº 102/2018; PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2018
Aditamento de prazo e valor ao contrato que tem como objeto a contratação
de empresa para outsourcing do serviço de impressão e reprografia
(cópias) de alguns Departamentos do Paço Municipal de Itatinga, em favor
de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PIMENTEL ME. Data de assinatura:
02/12/2020. Valor Global: R$ 15.600,00. Prazo: 12 meses.
TERMO ADITIVO Nº 05; CONTRATO Nº 006/2019; PROCESSO LICI-
TATÓRIO Nº 55/2019; PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2019
Aditamento de prazo e valor ao contrato que tem como objeto a contratação
de empresa especializada para prestação de serviço continuado
de gerenciamento de bens móveis motorizados, em favor de ONO TEC-
NOLOGIA E INTERNET EIRELI ME. Data de assinatura: 14/01/2021. Valor
Global: R$ 127.020,60. Prazo: 12 meses.
TERMO ADITIVO Nº 03; CONTRATO Nº 81/2019; PROCESSO LICITA-
TÓRIO Nº 60/2019; PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019
Aditamento de prazo e valor ao contrato que tem como objeto a contratação
de serviços de topografia e agrimensura para fins de estudos, projetos,
levantamento e fiscalização no âmbito da Prefeitura Municipal de Itatinga,
em favor de ELIAS GABRIEL DA ROCHA JÚNIOR EIRELI ME. Data
de assinatura: 09/12/2020. Valor Global: R$ 42.500,00. Prazo: 06 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021; PROCESSO LICITATÓ-
RIO Nº 102/2020; PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020
CONTRATADO: FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATO-
RES LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de peças
automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição COM AS MES-
MAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PADRÕES DE QUALIDADE DAS
PEÇAS DE PRODUÇÃO ORIGINAL/GENUÍNA (ABANT NBR 15296). Vencedora
dos itens: 19 e 20. Data de assinatura: 09/12/2020. Valor Global: R$
70.000,00. Prazo: 07 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021; PROCESSO LICITATÓ-
RIO Nº 102/2020; PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020
CONTRATADO: LINHEIRA MASTER COMÉRCIO DE PEÇAS AUTO-
MOTIVAS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de peças
automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição COM AS MES-
MAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PADRÕES DE QUALIDADE DAS
PEÇAS DE PRODUÇÃO ORIGINAL/GENUÍNA (ABANT NBR 15296). Vencedora
dos itens: 01. Data de assinatura: 21/01/2021. Valor Global: R$
300.000,00. Prazo: 07 meses.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2020; PREGÃO PRESENCIAL Nº
28/2020
Homologado o processo licitatório que tem como objeto o REGISTRO
DE PREÇOS para eventual aquisição de peças automotivas, acessórios
e/ou componentes de reposição COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS E PADRÕES DE QUALIDADE DAS PEÇAS DE PRODUÇÃO
ORIGINAL/GENUÍNA (ABANT NBR 15296), em favor de LINHEIRA MAS-
TER COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, Vencedora dos itens:
01 e FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, vencedora
dos itens: 19 e 20. Data de assinatura: 21/01/2021. Valor Global: R$
370.000,00. Prazo: 07 meses.
Página 10 O Regional De 17 a 23 de janeiro de 2021
Itatinguense é a
1ª a receber vacina
na região
Jasilene Rosa de Lima
Almeida, 34 anos, de Itatinga,
auxiliar de enfermagem
no Hospital das
Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu foi a
primeira pessoa a receber a
dose da vacina contra o coronavírus
no município. O
ato ocorreu na Faculdade
de Medicina de Botucatu.
A profissional tem uma
história triste, pois perdeu
o marido para a Covid,
mas continuou seu árduo
trabalho na linha de frente
no combate nesta pandemia.
O evento simbólico
ocorreu no fim da tarde
da última segunda-feira,
dia 18 de janeiro.
“Foi muito emocionante,
confesso para vocês
que eu estou me sentindo
vitoriosa. Me sinto muito
orgulhosa por tudo o que
estou passando e a gente
conseguir chegar aqui, já é
o início e uma vitória. No
meio de tantas perdas, por
eu ter perdido o meu esposo,
confesso que estou
me sentindo uma vitoriosa”,
disse Jasilene ao
Acontece Botucatu.
A Técnica em Enfermagem
perdeu o marido
para a Covid-19 há 6 meses
e teve forças para retomar
seu trabalho na mesma
enfermaria. Ela disse
que foi avisada de surpresa
que seria a primeira
a receber o imunizante.
“Confesso que quando
me avisaram de surpresa
que eu seria a primeira,
eu me senti muito emocionada”,
completou. O
Governador de São Paulo,
João Doria, participou
do evento na Faculdade de
Medicina em Botucatu.
No total serão aproximadamente
4,4 mil doses do
imunizante nesta primeira
etapa no município. A vacinação
tem prioridade para
profissionais de saúde e populações
indígenas.
O HCFMB foi selecionado
para a fase prioritária
da vacinação por ser
hospital-escola regional,
com maior fluxo de pacientes
em suas áreas de
atuação. As equipes multiprofissionais
do hospital já
trabalham com um plano
de vacinação que será iniciado
ainda nesta semana,
e que prioriza a aplicação
Itatinga
Durante fiscalização
realizada na última terça-
-feira, dia 19 de janeiro,
um estabelecimento foi
lacrado por descumprir às
Normas do Plano São Paulo
e Decretos municipais
de enfrentamento da pandemia
em Itatinga.
Sendo assim, a não observância
dos protocolos
específicos e dos Decretos
em vigor será considerado
infração sanitária, estando
sujeito às penalidades
do artigo 112 da LEI Nº
das primeiras doses aos
profissionais de saúde que
atuam na linha de frente
no combate a COVID-19.
Cerca de 3 mil servidores
devem ser vacinados no
HC, além dos contratados
pelas empresas terceirizadas.
(Acontece Botucatu)
Estabelecimento é lacrado por
descumprir decreto da pandemia
10.083/1998, sendo advertência,
multa de 10 a 10
mil vezes o valor nominal da
Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo (UFESP) vigente,
interdição parcial ou total do
estabelecimento, seções, dependências
e veículos.
Com o aumento no
número de infectados e
vítimas da doença, os Departamentos
de Vigilância
Sanitária e de Fiscalização
intensificaram as inspeções,
adotando medidas
que busquem mitigar a disseminação
da COVID-19.
MORTES – A pandemia
de Covid-19 continua
a fazer diversas vítimas fatais
nas cidades da região.
Dessa vez, Itatinga registrou,
no último dia 15, sua
9ª morte pela doença. Vítima
é uma homem de 62
anos, que estava internado
no Hospital das Clínicas
de Botucatu (HCFMB).
Segundo o Comitê de
Contingência para Coronavírus
de Itatinga, a Cidade
possui 439 casos confirmados
do novo coronavírus,
com 387 pessoas recuperadas
da doença. A maior
incidência da doença está
em homens (230) do que e
mulheres (209). Os dados
são do dia 15 de janeiro.