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Página 8

I – PEB I (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental): Aulas de 50 (cinqüenta)

minutos para o Professor que estiver atuando nesta modalidade;

II – PEB II (Anos finais do Ensino Fundamental): aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos

para o Professor que estiver atuando nesta modalidade.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. É obrigatório ao professor o cumprimento da programação do Calendário Escolar

do ano letivo vigente.

Art. 25. Fica expressamente vedada a atribuição de aulas/classe ao docente que

tenha sido demitido, mediante Processo Administrativo Disciplinar, quando a bem do

serviço público.

Art. 26. Os casos omissos deverão ser objeto de deliberação por todos os membros

da comissão, cuja decisão deverá adotar, na medida do possível, a similaridade e compatibilidade

com os critérios ora estabelecidos e ser devidamente registrada em ata

assinada por todos os membros.

Art. 27. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando

revogadas as disposições em contrário, especialmente o do Decreto n.º 2.747, de 13

de janeiro de 2020.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 14 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura

Municipal, em 14 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.° 2.896, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento anual vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições

que lhe são conferidas por lei, com base no inciso I, § 1o do artigo 43 da Lei Federal

n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.279,

de 03 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância

de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) nas seguintes dotações do

orçamento anual vigente:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.27.00 – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE

02.27.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.3020060.0017 – REPASSE AO HOSPITAL STA. TEREZINHA

3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO 01.302.00

FICHA – 269

TOTAL....................................................................................R$ 250.000,00

02.28.00 – DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.28.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.2410063.2101 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO 01.510.00

FICHA – 289

TOTAL......................................................................................R$ 40.000,00

Art. 2.º O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos

provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na importância de R$

290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura

Municipal, em 15 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N° 2.897, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de credito adicional especial na prefeitura municipal de Itatinga

no orçamento-programa do exercício de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições

que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.279, de

03 de dezembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto na contabilidade da Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento

programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Especial na importância de R$

140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nos termos do § 2.º, inciso XIII, do art. 167

da Constituição Federal, e Lei Complementar Municipal n.º 2.268 de 20 de outubro de

2020, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.24.00 – DIRETORIA GERAL DE OBRAS, SERV, TRANSP E INFRAESTRUTURA

02.24.04 – DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA

20.6050049.2080 – MANUTENÇÃO GERAL DA AGROPECUÁRIA E AGRICULTURA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE DE RECURSO 02.100.25

TOTAL....................................................................................R$ 140.000,00

Art. 2.º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos

provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1o

do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$

140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura

Municipal, em 15 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.898, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a instituição de preços públicos e requisitos de uso dos serviços e instalações

do Clube CIEEL – Centro Integrado de Educação, Esporte e Lazer.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam instituídos os seguintes Preços Públicos e Requisitos de uso dos serviços

e instalações do Clube CIEEL – Centro Integrado de Educação, Esporte e Lazer, a saber:

I – TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA:

a) por mês e por usuário.............................................................................7,90

b) A utilização se dará por indivíduos acima de 16 anos, mediante pagamento da tarifa

de utilização e apresentação de exame médico.

II – TARIFA DE FORNECIMENTO DE CARTÃO:

a) por unidade.............................................................................................5,30

III – TARIFA DE HIDROGINÁSTICA:

a) por mês e por usuário.............................................................................5,30

b) A utilização se dará por indivíduos acima de 12 anos, mediante pagamento da tarifa

de utilização e apresentação de exame médico.

IV – TARIFA DE USO DAS PISCINAS:

a) por mês e por usuário.............................................................................4,00

b) A utilização se dará de forma gratuita para indivíduos menores de 17 anos, mediante

apresentação de exame médico específico.

V – TARIFA DE ALUGUEL DE MESAS E CADEIRAS:

a) por conjunto de mesa com quatro cadeiras (por 24 horas).....................4,00

VI – TARIFA DO CICLISMO INDOOR:

a) por mês e por usuário.............................................................................5,30

b) A utilização se dará por indivíduos acima de 16 anos, mediante pagamento da tarifa

de utilização e apresentação de exame médico.

Art. 2.º Todas as tarifas constantes do artigo 1.º deste decreto estão em UFM (Unidade

Fiscal do Município), cujo é atualizado anualmente.

Art. 3.º A tarifa é devida pela pessoa que se utilizar dos serviços e instalações constantes

deste decreto, cujo pagamento será exigido antecipadamente.

Art. 4.º Em casos de perda, danos ou desvio de qualquer bem do CIEEL, a pessoa

que requereu a utilização/serviço dos mesmos, será a responsável pelo ressarcimento

de seus valores aos cofres municipais, devendo no ato da contratação assinar termo de

responsabilidade.

Art. 5.º Estão isentos da cobrança das taxas de academia e hidroginástica os seguintes

usuários:

I – todos os indivíduos acima de 60 anos;

II – pacientes encaminhados pela Diretoria Municipal de Saúde, com a devida carta de

acompanhamento médico;

III – membros de associações declaradas de utilidade pública municipal, bem como

assistenciais;

IV – agentes do Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais, Policiais Militares e/ou

Civis, lotados e em exercício no município de Itatinga.

Art. 6.º Mediante requerimento do interessado e autorização do Chefe do Executivo,

poderá ser concedido o uso das instalações do CIEEL sem o pagamento de tarifas às

entidades filantrópicas do município devidamente constituídas, para fins de promoção e

arrecadação de recursos destinados as suas finalidades estatutárias e sociais.

Art. 7.º Os casos omissos deste decreto serão levados à consideração do Prefeito

Municipal.

Art. 8.º A arrecadação de que trata o presente decreto deverá se dar exclusivamente

através de emissão de boleto na própria Secretaria do Clube CIEEL.

Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os

Decretos n.ºs 2.605/2018 e 2.659/2019.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 18 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura

Municipal, em 18 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.899, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre adoção de medidas restritivas e de endurecimento da quarentena no

município de Itatinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais;

CONSIDERANDO a Recomendação do o Comitê de Contingência para Coronavírus

(COVID-19), instituído pelo Decreto n.º 2.778, de 27 de março de 2020, decorrente

do monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município de Itatinga e dos recentes

índices de contaminação;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas anteriormente não surtiram o efeito esperado,

de modo que os casos positivos da doença, bem como de óbitos têm aumentado

de sobremaneira;

O Regional

CONSIDERANDO que diante do presente panorama não pode o Poder Público deixar

de adotar medidas que busquem mitigar a disseminação do vírus; e

CONSIDERANDO por derradeiro a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido

de que os municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social,

DECRETA:

Art. 1.º Fica determinado o TOQUE DE RECOLHER no município de Itatinga, a partir

de 19 de janeiro de 2021, estando proibido qualquer tipo de aglomeração em vias e

praças públicas entre às 20h e 04h.

Art. 2.º A partir de 19 de janeiro de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos no

município de Itatinga, deverá respeitar o estabelecido na tabela abaixo:

Parágrafo único. Entende-se por protocolos setoriais específicos, todos aqueles recomendados

pelo Ministério da Saúde concernente a respectiva atividade, em especial, o

uso de máscaras de proteção facial, disponibilização de álcool em gel (70%), e distanciamento

de 2,00 metros entre pessoas.

Art. 3.º Permanece a determinação do uso obrigatório de máscaras de proteção facial,

preferencialmente de uso não profissional, no âmbito do Município de Itatinga, seja nos

espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população,

seja no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais ou não essenciais,

ou seja em repartições públicas municipais.

Art. 4.º O descumprimento das disposições deste decreto, poderão resultar em advertência,

imposição de multa, interdição e cassação do alvará, podendo, também, o responsável

responder por medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 5.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste

Decreto por meio do DISQUE DENÚNCIA, através do telefone (14) 99736-4788, bem

como, através do e-mail vigilancia@itatinga.sp.gov.br, auxiliando a Administração Pública

Municipal a fiscalizar o seu cumprimento.

Art. 6.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância Sanitária

e Departamento de Tributação/Fiscalização, podendo se valer de apoio da Guarda

Municipal para fiel observância.

Art. 7.º Além do disposto no artigo 4.º, a não observância dos protocolos específicos será

considerada infração sanitária, nos termos das legislações federal, estadual e municipal, e

será punida, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou

cumulativamente, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da

Lei n.º 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo todas as

medidas serem revistas a qualquer tempo.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 18 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura

Municipal, em 18 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura municiPal de arandu

PORTARIAS MUNICIPAIS REFERENTE

AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.

PORTARIA Nº 263/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre exclusão de funcionário do quadro de pessoal desta Prefeitura

Municipal de Arandu em virtude da concessão de Aposentadoria e dá outras

providências).

PORTARIA Nº 264/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre transferência de funcionários e dá outras providências).

PORTARIA Nº 265/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a designação de Comissão para atribuição de classes e dá outras

providências).

PORTARIA Nº 266/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre revogação de Portaria e dá outras providências).

PORTARIA Nº 267/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre exoneração de funcionário e dá outras providências).

PORTARIA Nº 268/20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para

exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá

outras providências).

PORTARIA Nº 269/20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre nomeação de funcionário para exercer cargo em Comissão e dá

outras providências).

PORTARIA Nº 270/20 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre exclusão de funcionário do quadro de pessoal desta Prefeitura

Municipal de Arandu em virtude de falecimento).

PORTARIA Nº 271/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para

exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá

outras providências).

PORTARIA Nº 272/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para

exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá

outras providências).

de 17 a 23 de janeiro de 2021

Prefeitura municiPal de itatinga

PORTARIA N.º 064,

DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação de Jaqueline Rodrigues Vieira da Silva para

exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Projetos Sociais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – NOMEAR, a partir de 18 de janeiro de 2021, JAQUELINE RODRI-

GUES VIEIRA DA SILVA, RG n.º 49.718.638-X, para exercer o cargo de

provimento em comissão de CHEFE DE PROJETOS SOCIAIS, Ref. X.1,

cargo este criado pela Lei Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas

por conta do orçamento municipal, estando desde já autorizada a dirigir

veículos automotores de propriedade da Prefeitura Municipal de Itatinga,

respeitando-se a categoria da sua respectiva Carteira Nacional de Habilitação

– CNH e conforme as necessidades dos serviços.

II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis

Complementares n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e suas alterações.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 15 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 065, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a apresentação do Relatório

Conclusivo correspondente ao Processo Disciplinar aberto nos termos da

Portaria n.º 442/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Considerando o Memorando emanado da Comissão do Processo

Disciplinar constituída nos termos da Portaria n.º 442/2020, PRORROGAR

por 60 (sessenta) dias o prazo para que a aludida comissão apresente o

respectivo relatório conclusivo.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,

retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 15 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 066, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre adoção de providências pelo Departamento de RH e Pessoal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – DETERMINAR ao Departamento de RH e Pessoal, que no prazo de

15 (quinze) dias, requisite a todos os servidores municipais cujo exercício

da função exija inscrição em conselhos de classe, para que comprovem a

regularidade e quitação perante o respectivo órgão.

II – O não atendimento pelo servidor deverá ser imediatamente comunicado

a Comissão Permanente de Apuração Preliminar (COMPAP) para

adoção de providências.

III – A presente Portaria deverá ser remetida a todas as Diretorias Municipais

para ciência e demais formalidades.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 19 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 067, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Autoriza o Departamento de RH e Pessoal a efetuar a convocação de

01 (um) candidato aprovado no Concurso Público – Edital n.º 001/2018,

para o provimento do cargo de Enfermeiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a vacância de um cargo de provimento efetivo de Enfermeiro,

decorrente da exoneração da servidora Silvânia Estevão dos Santos,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o Chefe do Departamento de RH e Pessoal, a efetuar

a convocação de 01 (um) candidato aprovado no Concurso Público

– Edital n.º 001/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e

2.679/2019, obedecendo a ordem de classificação final, para o provimento

do cargo de Enfermeiro.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 19 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 068, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Torna sem efeito a alínea “a” da Portaria n.º 018/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 396/2021, TORNAR

SEM EFEITO a alínea “a” da Portaria n.º 018, de 04 de janeiro, que

concede 30 (trinta) dias de LICENÇA PRÊMIO em gozo, no período de

04/01/2021 a 02/02/2021, correspondentes ao 4.º quinquênio de efetivo

exercício (período de 12/08/2011 a 16/08/2016), em favor do servidor

DAVID DE JESUS CLARO DE OLIVEIRA, RG n.º 19.180.051, ocupante

do cargo de Operador de Máquina Pesada.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 19 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 069, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a designação de servidores municipais para atuarem no

convênio Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania

no Campo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – DESIGNAR junto à Casa da Agricultura, as servidoras abaixo relacionadas,

sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, para

atuarem no convênio Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

– Cidadania no Campo:

1 – Nome: LÚCIA HELENA DE CAMARGO ROCHA,

RG n.° 34.862.942-4,

Cargo: Médico Veterinário.

2 – Nome: PATRÍCIA VIEIRA PAES,

RG n.° 45.660.361-X,

Cargo: Engenheiro Agrônomo

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,

ficando revogadas as Portarias n.ºs 060/2020 e 144/2020.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 20 de janeiro de 2021.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 20 de janeiro de 2021.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

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