edicao0139
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Página 8
I – PEB I (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental): Aulas de 50 (cinqüenta)
minutos para o Professor que estiver atuando nesta modalidade;
II – PEB II (Anos finais do Ensino Fundamental): aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos
para o Professor que estiver atuando nesta modalidade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. É obrigatório ao professor o cumprimento da programação do Calendário Escolar
do ano letivo vigente.
Art. 25. Fica expressamente vedada a atribuição de aulas/classe ao docente que
tenha sido demitido, mediante Processo Administrativo Disciplinar, quando a bem do
serviço público.
Art. 26. Os casos omissos deverão ser objeto de deliberação por todos os membros
da comissão, cuja decisão deverá adotar, na medida do possível, a similaridade e compatibilidade
com os critérios ora estabelecidos e ser devidamente registrada em ata
assinada por todos os membros.
Art. 27. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando
revogadas as disposições em contrário, especialmente o do Decreto n.º 2.747, de 13
de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 14 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura
Municipal, em 14 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.° 2.896, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento anual vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, com base no inciso I, § 1o do artigo 43 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.279,
de 03 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância
de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) nas seguintes dotações do
orçamento anual vigente:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.27.00 – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
02.27.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.3020060.0017 – REPASSE AO HOSPITAL STA. TEREZINHA
3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO 01.302.00
FICHA – 269
TOTAL....................................................................................R$ 250.000,00
02.28.00 – DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.28.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.2410063.2101 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO 01.510.00
FICHA – 289
TOTAL......................................................................................R$ 40.000,00
Art. 2.º O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos
provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na importância de R$
290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura
Municipal, em 15 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N° 2.897, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de credito adicional especial na prefeitura municipal de Itatinga
no orçamento-programa do exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.279, de
03 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto na contabilidade da Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento
programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Especial na importância de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nos termos do § 2.º, inciso XIII, do art. 167
da Constituição Federal, e Lei Complementar Municipal n.º 2.268 de 20 de outubro de
2020, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.24.00 – DIRETORIA GERAL DE OBRAS, SERV, TRANSP E INFRAESTRUTURA
02.24.04 – DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA
20.6050049.2080 – MANUTENÇÃO GERAL DA AGROPECUÁRIA E AGRICULTURA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO 02.100.25
TOTAL....................................................................................R$ 140.000,00
Art. 2.º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos
provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1o
do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura
Municipal, em 15 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.898, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a instituição de preços públicos e requisitos de uso dos serviços e instalações
do Clube CIEEL – Centro Integrado de Educação, Esporte e Lazer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam instituídos os seguintes Preços Públicos e Requisitos de uso dos serviços
e instalações do Clube CIEEL – Centro Integrado de Educação, Esporte e Lazer, a saber:
I – TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA:
a) por mês e por usuário.............................................................................7,90
b) A utilização se dará por indivíduos acima de 16 anos, mediante pagamento da tarifa
de utilização e apresentação de exame médico.
II – TARIFA DE FORNECIMENTO DE CARTÃO:
a) por unidade.............................................................................................5,30
III – TARIFA DE HIDROGINÁSTICA:
a) por mês e por usuário.............................................................................5,30
b) A utilização se dará por indivíduos acima de 12 anos, mediante pagamento da tarifa
de utilização e apresentação de exame médico.
IV – TARIFA DE USO DAS PISCINAS:
a) por mês e por usuário.............................................................................4,00
b) A utilização se dará de forma gratuita para indivíduos menores de 17 anos, mediante
apresentação de exame médico específico.
V – TARIFA DE ALUGUEL DE MESAS E CADEIRAS:
a) por conjunto de mesa com quatro cadeiras (por 24 horas).....................4,00
VI – TARIFA DO CICLISMO INDOOR:
a) por mês e por usuário.............................................................................5,30
b) A utilização se dará por indivíduos acima de 16 anos, mediante pagamento da tarifa
de utilização e apresentação de exame médico.
Art. 2.º Todas as tarifas constantes do artigo 1.º deste decreto estão em UFM (Unidade
Fiscal do Município), cujo é atualizado anualmente.
Art. 3.º A tarifa é devida pela pessoa que se utilizar dos serviços e instalações constantes
deste decreto, cujo pagamento será exigido antecipadamente.
Art. 4.º Em casos de perda, danos ou desvio de qualquer bem do CIEEL, a pessoa
que requereu a utilização/serviço dos mesmos, será a responsável pelo ressarcimento
de seus valores aos cofres municipais, devendo no ato da contratação assinar termo de
responsabilidade.
Art. 5.º Estão isentos da cobrança das taxas de academia e hidroginástica os seguintes
usuários:
I – todos os indivíduos acima de 60 anos;
II – pacientes encaminhados pela Diretoria Municipal de Saúde, com a devida carta de
acompanhamento médico;
III – membros de associações declaradas de utilidade pública municipal, bem como
assistenciais;
IV – agentes do Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais, Policiais Militares e/ou
Civis, lotados e em exercício no município de Itatinga.
Art. 6.º Mediante requerimento do interessado e autorização do Chefe do Executivo,
poderá ser concedido o uso das instalações do CIEEL sem o pagamento de tarifas às
entidades filantrópicas do município devidamente constituídas, para fins de promoção e
arrecadação de recursos destinados as suas finalidades estatutárias e sociais.
Art. 7.º Os casos omissos deste decreto serão levados à consideração do Prefeito
Municipal.
Art. 8.º A arrecadação de que trata o presente decreto deverá se dar exclusivamente
através de emissão de boleto na própria Secretaria do Clube CIEEL.
Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os
Decretos n.ºs 2.605/2018 e 2.659/2019.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 18 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura
Municipal, em 18 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.899, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre adoção de medidas restritivas e de endurecimento da quarentena no
município de Itatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a Recomendação do o Comitê de Contingência para Coronavírus
(COVID-19), instituído pelo Decreto n.º 2.778, de 27 de março de 2020, decorrente
do monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município de Itatinga e dos recentes
índices de contaminação;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas anteriormente não surtiram o efeito esperado,
de modo que os casos positivos da doença, bem como de óbitos têm aumentado
de sobremaneira;
O Regional
CONSIDERANDO que diante do presente panorama não pode o Poder Público deixar
de adotar medidas que busquem mitigar a disseminação do vírus; e
CONSIDERANDO por derradeiro a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido
de que os municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social,
DECRETA:
Art. 1.º Fica determinado o TOQUE DE RECOLHER no município de Itatinga, a partir
de 19 de janeiro de 2021, estando proibido qualquer tipo de aglomeração em vias e
praças públicas entre às 20h e 04h.
Art. 2.º A partir de 19 de janeiro de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos no
município de Itatinga, deverá respeitar o estabelecido na tabela abaixo:
Parágrafo único. Entende-se por protocolos setoriais específicos, todos aqueles recomendados
pelo Ministério da Saúde concernente a respectiva atividade, em especial, o
uso de máscaras de proteção facial, disponibilização de álcool em gel (70%), e distanciamento
de 2,00 metros entre pessoas.
Art. 3.º Permanece a determinação do uso obrigatório de máscaras de proteção facial,
preferencialmente de uso não profissional, no âmbito do Município de Itatinga, seja nos
espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população,
seja no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais ou não essenciais,
ou seja em repartições públicas municipais.
Art. 4.º O descumprimento das disposições deste decreto, poderão resultar em advertência,
imposição de multa, interdição e cassação do alvará, podendo, também, o responsável
responder por medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 5.º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste
Decreto por meio do DISQUE DENÚNCIA, através do telefone (14) 99736-4788, bem
como, através do e-mail vigilancia@itatinga.sp.gov.br, auxiliando a Administração Pública
Municipal a fiscalizar o seu cumprimento.
Art. 6.º Fica determinada ampla fiscalização pelo Departamento de Vigilância Sanitária
e Departamento de Tributação/Fiscalização, podendo se valer de apoio da Guarda
Municipal para fiel observância.
Art. 7.º Além do disposto no artigo 4.º, a não observância dos protocolos específicos será
considerada infração sanitária, nos termos das legislações federal, estadual e municipal, e
será punida, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou
cumulativamente, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da
Lei n.º 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo todas as
medidas serem revistas a qualquer tempo.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 18 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações da Prefeitura
Municipal, em 18 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura municiPal de arandu
PORTARIAS MUNICIPAIS REFERENTE
AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.
PORTARIA Nº 263/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre exclusão de funcionário do quadro de pessoal desta Prefeitura
Municipal de Arandu em virtude da concessão de Aposentadoria e dá outras
providências).
PORTARIA Nº 264/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre transferência de funcionários e dá outras providências).
PORTARIA Nº 265/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a designação de Comissão para atribuição de classes e dá outras
providências).
PORTARIA Nº 266/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre revogação de Portaria e dá outras providências).
PORTARIA Nº 267/20, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre exoneração de funcionário e dá outras providências).
PORTARIA Nº 268/20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para
exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá
outras providências).
PORTARIA Nº 269/20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre nomeação de funcionário para exercer cargo em Comissão e dá
outras providências).
PORTARIA Nº 270/20 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre exclusão de funcionário do quadro de pessoal desta Prefeitura
Municipal de Arandu em virtude de falecimento).
PORTARIA Nº 271/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para
exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá
outras providências).
PORTARIA Nº 272/20, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público para
exercer cargo público junto ao quadro de pessoal municipal de Arandu, e dá
outras providências).
de 17 a 23 de janeiro de 2021
Prefeitura municiPal de itatinga
PORTARIA N.º 064,
DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de Jaqueline Rodrigues Vieira da Silva para
exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Projetos Sociais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – NOMEAR, a partir de 18 de janeiro de 2021, JAQUELINE RODRI-
GUES VIEIRA DA SILVA, RG n.º 49.718.638-X, para exercer o cargo de
provimento em comissão de CHEFE DE PROJETOS SOCIAIS, Ref. X.1,
cargo este criado pela Lei Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas
por conta do orçamento municipal, estando desde já autorizada a dirigir
veículos automotores de propriedade da Prefeitura Municipal de Itatinga,
respeitando-se a categoria da sua respectiva Carteira Nacional de Habilitação
– CNH e conforme as necessidades dos serviços.
II – A servidora ora nomeada será regida no que couber pelas Leis
Complementares n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e suas alterações.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 15 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 065, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a apresentação do Relatório
Conclusivo correspondente ao Processo Disciplinar aberto nos termos da
Portaria n.º 442/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Considerando o Memorando emanado da Comissão do Processo
Disciplinar constituída nos termos da Portaria n.º 442/2020, PRORROGAR
por 60 (sessenta) dias o prazo para que a aludida comissão apresente o
respectivo relatório conclusivo.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,
retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 15 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 066, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre adoção de providências pelo Departamento de RH e Pessoal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – DETERMINAR ao Departamento de RH e Pessoal, que no prazo de
15 (quinze) dias, requisite a todos os servidores municipais cujo exercício
da função exija inscrição em conselhos de classe, para que comprovem a
regularidade e quitação perante o respectivo órgão.
II – O não atendimento pelo servidor deverá ser imediatamente comunicado
a Comissão Permanente de Apuração Preliminar (COMPAP) para
adoção de providências.
III – A presente Portaria deverá ser remetida a todas as Diretorias Municipais
para ciência e demais formalidades.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 19 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 067, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza o Departamento de RH e Pessoal a efetuar a convocação de
01 (um) candidato aprovado no Concurso Público – Edital n.º 001/2018,
para o provimento do cargo de Enfermeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a vacância de um cargo de provimento efetivo de Enfermeiro,
decorrente da exoneração da servidora Silvânia Estevão dos Santos,
RESOLVE:
I – AUTORIZAR o Chefe do Departamento de RH e Pessoal, a efetuar
a convocação de 01 (um) candidato aprovado no Concurso Público
– Edital n.º 001/2018, homologado nos termos dos Decretos n.ºs 2.651 e
2.679/2019, obedecendo a ordem de classificação final, para o provimento
do cargo de Enfermeiro.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 19 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 068, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Torna sem efeito a alínea “a” da Portaria n.º 018/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Considerando o Processo (protocolo) n.º 396/2021, TORNAR
SEM EFEITO a alínea “a” da Portaria n.º 018, de 04 de janeiro, que
concede 30 (trinta) dias de LICENÇA PRÊMIO em gozo, no período de
04/01/2021 a 02/02/2021, correspondentes ao 4.º quinquênio de efetivo
exercício (período de 12/08/2011 a 16/08/2016), em favor do servidor
DAVID DE JESUS CLARO DE OLIVEIRA, RG n.º 19.180.051, ocupante
do cargo de Operador de Máquina Pesada.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 19 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 19 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 069, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a designação de servidores municipais para atuarem no
convênio Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania
no Campo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – DESIGNAR junto à Casa da Agricultura, as servidoras abaixo relacionadas,
sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, para
atuarem no convênio Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
– Cidadania no Campo:
1 – Nome: LÚCIA HELENA DE CAMARGO ROCHA,
RG n.° 34.862.942-4,
Cargo: Médico Veterinário.
2 – Nome: PATRÍCIA VIEIRA PAES,
RG n.° 45.660.361-X,
Cargo: Engenheiro Agrônomo
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,
ficando revogadas as Portarias n.ºs 060/2020 e 144/2020.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 20 de janeiro de 2021.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 20 de janeiro de 2021.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente