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Advogada trabalhista explica as consequências do atestado falso no trabalho
Existem situações previstas por lei,
como o acompanhamento de consultas
médicas durante o período de gravidez
da esposa ou o nascimento de um filho,
por exemplo, que permitem ao trabalhador
se ausentar do serviço, sem que seja
descontado o valor do salário. No entanto,
a mais comum é a falta decorrente de alguma
doença ou acidente, que necessariamente
precisam de atestado médico.
Para Gabriela Coura, advogada trabalhista
do Gameleira Pelagio Fabião e Bassani Sociedade
de Advogados, são doze as hipóteses
em que o empregado pode se ausentar
de suas funções sem prejuízo salarial, de
acordo com o artigo 473 da CLT.
“Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente,
irmão ou pessoa que, declarada
em sua carteira de trabalho e previdência
social, viva sob sua dependência econômica,
pelo período de dois dias consecutivos;
casamento, pelo período de três dias consecutivos;
acompanhar consultas médicas
e exames complementares durante o período
de gravidez de sua esposa ou companheira,
pelo período de dois dias; acompanhar
filho de até seis anos em consulta
médica, um dia a cada ano de trabalho,
são algumas circunstâncias previstas em
lei”, afirma a advogada pós-graduada em
Direito do Trabalho.
Além do que já é especificado na norma
legislativa, o empregador pode determinar
regras específicas, de modo a permitir ao
empregado, não só o aumento do limite
temporal estipulado em lei para se ausentar
do trabalho para acompanhamento
de seus familiares a consulta e/ou exames
médicos, como também, para ampliar o
rol de possibilidades em que o empregado
poderá não comparecer ao trabalho sem o
prejuízo do seu salário.
No entanto, uma prática que infelizmente
acontece e que pode gerar outras consequências
é a apresentação do atestado falso,
que pode ocorrer de diferentes formas.
Sabe-se que o mesmo deve ser emitido por
um médico registrado e adulterá-lo pode
levar à demissão por justa causa ou até
mesmo responder na justiça por falsidade
ideológica.
“Existem atestados adulterados de natureza
material e ideológica. O primeiro é emitido
e assinado por uma pessoa que não
tem autorização para o exercício da medicina.
Já o segundo tem a assinatura de um
médico, no entanto, ele não praticou o ato
profissional que justificaria a emissão do
documento, ou seja, emitiu um atestado
sem realizar o ato profissional que permitisse
a conclusão impressa no laudo emitido,
que seja tendencioso ou que não corresponda
à verdade”, explica a advogada.
Há ainda a hipótese do atestado legítimo
adulterado, quando o empregado realmente
passa por um atendimento médico
e recebe um atestado condizente com sua
situação, mas tenta obter proveito rasurando-o
e ampliando o período de afastamento.
Como identificar um atestado
falso
Para que um empregador possa identificar
a falta de veracidade do documento,
é necessário observar alguns fatores,
como a ausência do motivo que justifique
o afastamento do empregado; inexistência
de dados que identifiquem o profissional
que realizou o atendimento; informações
inconsistentes sobre a clínica ou hospital
em que o atendimento teria sido realizado;
rasuras no atestado emitido, seja na data
de emissão do atestado ou no número de
dias de afastamento; sinais de falsificação
de carimbo ou de assinatura do médico.
“Qualquer um desses fatores pode elevar
suspeitas de que o atestado entregue pelo
empregado à empresa é falso.
Todavia, a simples suspeita não é motivo
suficiente para aplicar a punição máxima
prevista no ordenamento jurídico, que é a
demissão do trabalhador por justa causa”,
atesta a especialista.
No Brasil, não há na legislação vigente
qualquer definição quanto ao prazo em
que o trabalhador deve apresentar o atestado
médico ao seu empregador, cabendo
a este a definição das diretrizes a serem
adotadas para a entrega.
Uma possibilidade é que um representante
do empregado apresente o documento
quando ele próprio não puder comparecer.
É comum que as empresas exijam do empregado
a entrega tão logo o trabalhador
retorne às suas funções ou, até no prazo
máximo de 48 horas após seu retorno ao
trabalho.
Havendo previsão em regimento interno
da empresa ou em código de conduta, é
possível gerar uma punição pela não entrega
do atestado, desde que seja observada
a gradação na aplicação das penalidades
previstas na CLT, como advertência,
suspensão e demissão por justa causa.
O que fazer quando descobrir
um atestado falso
Caso a empresa suspeite de fraude, poderá
solicitar esclarecimentos aos responsáveis,
que deverão prestá-los, pois a prática de
atestado falso é crime previsto nos artigos
297 e 302 do Código Penal.
“Os responsáveis são os emissores do referido
atestado médico, no caso o médico,
a clínica ou o hospital. Caso a fraude seja
constatada, pode implicar em demissão
por justa causa do empregado, prevista no
artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia,
boa-fé e a lealdade que devem se fazer
presentes em uma relação de emprego”
finaliza a advogada.
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