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Revista Empresários Edição Junho Julho 2021 OK

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Advogada trabalhista explica as consequências do atestado falso no trabalho

Existem situações previstas por lei,

como o acompanhamento de consultas

médicas durante o período de gravidez

da esposa ou o nascimento de um filho,

por exemplo, que permitem ao trabalhador

se ausentar do serviço, sem que seja

descontado o valor do salário. No entanto,

a mais comum é a falta decorrente de alguma

doença ou acidente, que necessariamente

precisam de atestado médico.

Para Gabriela Coura, advogada trabalhista

do Gameleira Pelagio Fabião e Bassani Sociedade

de Advogados, são doze as hipóteses

em que o empregado pode se ausentar

de suas funções sem prejuízo salarial, de

acordo com o artigo 473 da CLT.

“Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente,

irmão ou pessoa que, declarada

em sua carteira de trabalho e previdência

social, viva sob sua dependência econômica,

pelo período de dois dias consecutivos;

casamento, pelo período de três dias consecutivos;

acompanhar consultas médicas

e exames complementares durante o período

de gravidez de sua esposa ou companheira,

pelo período de dois dias; acompanhar

filho de até seis anos em consulta

médica, um dia a cada ano de trabalho,

são algumas circunstâncias previstas em

lei”, afirma a advogada pós-graduada em

Direito do Trabalho.

Além do que já é especificado na norma

legislativa, o empregador pode determinar

regras específicas, de modo a permitir ao

empregado, não só o aumento do limite

temporal estipulado em lei para se ausentar

do trabalho para acompanhamento

de seus familiares a consulta e/ou exames

médicos, como também, para ampliar o

rol de possibilidades em que o empregado

poderá não comparecer ao trabalho sem o

prejuízo do seu salário.

No entanto, uma prática que infelizmente

acontece e que pode gerar outras consequências

é a apresentação do atestado falso,

que pode ocorrer de diferentes formas.

Sabe-se que o mesmo deve ser emitido por

um médico registrado e adulterá-lo pode

levar à demissão por justa causa ou até

mesmo responder na justiça por falsidade

ideológica.

“Existem atestados adulterados de natureza

material e ideológica. O primeiro é emitido

e assinado por uma pessoa que não

tem autorização para o exercício da medicina.

Já o segundo tem a assinatura de um

médico, no entanto, ele não praticou o ato

profissional que justificaria a emissão do

documento, ou seja, emitiu um atestado

sem realizar o ato profissional que permitisse

a conclusão impressa no laudo emitido,

que seja tendencioso ou que não corresponda

à verdade”, explica a advogada.

Há ainda a hipótese do atestado legítimo

adulterado, quando o empregado realmente

passa por um atendimento médico

e recebe um atestado condizente com sua

situação, mas tenta obter proveito rasurando-o

e ampliando o período de afastamento.

Como identificar um atestado

falso

Para que um empregador possa identificar

a falta de veracidade do documento,

é necessário observar alguns fatores,

como a ausência do motivo que justifique

o afastamento do empregado; inexistência

de dados que identifiquem o profissional

que realizou o atendimento; informações

inconsistentes sobre a clínica ou hospital

em que o atendimento teria sido realizado;

rasuras no atestado emitido, seja na data

de emissão do atestado ou no número de

dias de afastamento; sinais de falsificação

de carimbo ou de assinatura do médico.

“Qualquer um desses fatores pode elevar

suspeitas de que o atestado entregue pelo

empregado à empresa é falso.

Todavia, a simples suspeita não é motivo

suficiente para aplicar a punição máxima

prevista no ordenamento jurídico, que é a

demissão do trabalhador por justa causa”,

atesta a especialista.

No Brasil, não há na legislação vigente

qualquer definição quanto ao prazo em

que o trabalhador deve apresentar o atestado

médico ao seu empregador, cabendo

a este a definição das diretrizes a serem

adotadas para a entrega.

Uma possibilidade é que um representante

do empregado apresente o documento

quando ele próprio não puder comparecer.

É comum que as empresas exijam do empregado

a entrega tão logo o trabalhador

retorne às suas funções ou, até no prazo

máximo de 48 horas após seu retorno ao

trabalho.

Havendo previsão em regimento interno

da empresa ou em código de conduta, é

possível gerar uma punição pela não entrega

do atestado, desde que seja observada

a gradação na aplicação das penalidades

previstas na CLT, como advertência,

suspensão e demissão por justa causa.

O que fazer quando descobrir

um atestado falso

Caso a empresa suspeite de fraude, poderá

solicitar esclarecimentos aos responsáveis,

que deverão prestá-los, pois a prática de

atestado falso é crime previsto nos artigos

297 e 302 do Código Penal.

“Os responsáveis são os emissores do referido

atestado médico, no caso o médico,

a clínica ou o hospital. Caso a fraude seja

constatada, pode implicar em demissão

por justa causa do empregado, prevista no

artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia,

boa-fé e a lealdade que devem se fazer

presentes em uma relação de emprego”

finaliza a advogada.

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