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Regulamento de Instalações Consumidoras 10

3.37 Poste particular compartilhado

Poste instalado na divisa entre duas propriedades com a finalidade de ancorar o ramal de ligação, bem

como a instalação de duas medições individuais monofásicas.

3.38 Quadro ou painel de medidores

Quadro destinado à instalação dos medidores, seus acessórios e dispositivos de proteção, localizado

em centro(s) de medição.

3.39 Ramal de entrada

Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a medição.

No caso de centro(s) de medição, até a proteção geral do painel de medidores.

3.40 Ramal de ligação

Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da distribuidora e o

ponto de entrega.

3.41 Unidade consumidora

Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e

acessórios, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega com

medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma

propriedade ou em propriedades contíguas.

4 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

4.1 Campo de aplicação

Aplica-se nas ligações das unidades consumidoras com carga instalada até 75kW e edificações de

múltiplas unidades consumidoras.

4.2 Tensão de fornecimento

O fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição na área de concessão das

distribuidoras é disponibilizado em corrente alternada, na frequência de 60hz nas tensões nominais de

380/220V, 220/127V e 220V.

4.3 Identificação da unidade consumidora

Toda unidade consumidora deve ser identificada, por número fornecido pelo órgão competente do

poder público municipal, mediante a utilização de materiais apropriados, indelével e de fácil

visualização.

4.4 Consulta prévia

Antes de construir ou adquirir os materiais para a execução da entrada de energia, o interessado deve

consultar a distribuidora, previamente, visando obter informações orientativas a respeito das condições

de fornecimento de energia elétrica.

Para prédios de múltiplas unidades, o responsável técnico deve requisitar junto à distribuidora,

informações a respeito do tipo de fornecimento de energia à edificação.

4.4.1 Reforma

Em casos de reforma, este Regulamento pode ser aplicado em parte ou no seu todo, dependendo de

consulta prévia à distribuidora com relação às condições técnicas e/ou de segurança.

4.5 Localização do ponto de entrega

O ponto de entrega de energia elétrica deve situar-se na conexão do ramal de ligação com o ramal de

entrada, ressalvados os seguintes casos:

a) Para unidades consumidoras e edificações de múltiplas unidades consumidoras atendidas

diretamente pela rede da via pública em baixa tensão, com entrada subterrânea, o ponto de

entrega situar-se-á na conexão deste ramal com a rede aérea, sendo vedada a travessia em

via pública;

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