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Regulamento de Instalações Consumidoras 10
3.37 Poste particular compartilhado
Poste instalado na divisa entre duas propriedades com a finalidade de ancorar o ramal de ligação, bem
como a instalação de duas medições individuais monofásicas.
3.38 Quadro ou painel de medidores
Quadro destinado à instalação dos medidores, seus acessórios e dispositivos de proteção, localizado
em centro(s) de medição.
3.39 Ramal de entrada
Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a medição.
No caso de centro(s) de medição, até a proteção geral do painel de medidores.
3.40 Ramal de ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da distribuidora e o
ponto de entrega.
3.41 Unidade consumidora
Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e
acessórios, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega com
medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma
propriedade ou em propriedades contíguas.
4 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
4.1 Campo de aplicação
Aplica-se nas ligações das unidades consumidoras com carga instalada até 75kW e edificações de
múltiplas unidades consumidoras.
4.2 Tensão de fornecimento
O fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição na área de concessão das
distribuidoras é disponibilizado em corrente alternada, na frequência de 60hz nas tensões nominais de
380/220V, 220/127V e 220V.
4.3 Identificação da unidade consumidora
Toda unidade consumidora deve ser identificada, por número fornecido pelo órgão competente do
poder público municipal, mediante a utilização de materiais apropriados, indelével e de fácil
visualização.
4.4 Consulta prévia
Antes de construir ou adquirir os materiais para a execução da entrada de energia, o interessado deve
consultar a distribuidora, previamente, visando obter informações orientativas a respeito das condições
de fornecimento de energia elétrica.
Para prédios de múltiplas unidades, o responsável técnico deve requisitar junto à distribuidora,
informações a respeito do tipo de fornecimento de energia à edificação.
4.4.1 Reforma
Em casos de reforma, este Regulamento pode ser aplicado em parte ou no seu todo, dependendo de
consulta prévia à distribuidora com relação às condições técnicas e/ou de segurança.
4.5 Localização do ponto de entrega
O ponto de entrega de energia elétrica deve situar-se na conexão do ramal de ligação com o ramal de
entrada, ressalvados os seguintes casos:
a) Para unidades consumidoras e edificações de múltiplas unidades consumidoras atendidas
diretamente pela rede da via pública em baixa tensão, com entrada subterrânea, o ponto de
entrega situar-se-á na conexão deste ramal com a rede aérea, sendo vedada a travessia em
via pública;