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Regulamento de Instalações Consumidoras 26
c) O modelo de caixa CPO Modular descrita no item 9.2.2 alínea “i” utilizada para agrupamento não
pertencente à edificação de múltiplas unidades consumidoras deve ser instalada conforme Instrução
IC-62.011 - Instalação de painel de medidores com caixas moduladas, disponível no sítio da
CEEE-D.
d) O(s) centro(s) de medição pertencente(s) à edificação de múltiplas unidades consumidoras, deve(m)
ser instalado(s) de modo que a aresta inferior fique a uma altura mínima de 0,40m e a aresta superior
a uma altura máxima de 2,20m, em relação ao piso acabado;
e) O(s) centro(s) de medição pertencente(s) à edificação de múltiplas unidades consumidoras, com dois
níveis de distribuição (alinhamento de CPs), deve observar uma altura máxima de 1,8m em relação ao
piso acabado.
9.2.6 Conservação
As caixas e compartimentos destinados à instalação dos medidores devem ser mantidos em bom estado de
conservação e limpeza, sendo proibida a sua utilização para outras finalidades.
9.3 Caixa de proteção (CP)
Os modelos das caixas de proteção encontram-se na figura 31, sendo instaladas de acordo com as seguintes
indicações:
a) CP1
Medição individual ou agrupamento não pertencente à edificação de múltiplas unidades
consumidoras, atendidas a dois condutores.
b) CP2
Medição direta individual atendida a três ou quatro condutores;
Medição direta em edificação de múltiplas unidades consumidoras, independente do número de
condutores.
c) CP4
Medição indireta.
9.4 Caixa de entrada e distribuição (CED)
A instalação da caixa de entrada e distribuição é necessária em:
a) Medição indireta;
b) Edificação de múltiplas unidades consumidoras;
c) Agrupamento não pertencente à edificação de múltiplas unidades consumidoras, com mais de quatro
ligações a dois condutores e demais casos previstos no ANEXO Z.
Notas:
1 Suas dimensões devem ser compatíveis com a necessidade dos circuitos de distribuição e componentes
nela alocados (disjuntores, seccionadoras, transformadores de corrente, etc).
2 As dimensões mínimas padronizadas encontram-se na figura 31.
9.4.1 Instruções para montagem
a) Os condutores do circuito de distribuição devem ser conectados ao barramento de forma individual,
com conectores apropriados;
b) Para instalação do disjuntor geral, observar o item 10;
c) O afastamento mínimo de 60mm deve ser observado entre barras e entre barras e laterais da CED.
9.5 Aspectos construtivos para montagem do centro de medição
a) Os condutores dos circuitos de distribuição, devem ter a classe de encordoamento 2 (cabo) e seção
mínima de 16mm² em 380/220V e 25mm² para 220/127V;
b) Os condutores destinados a ligação dos medidores, devem ter a classe de encordoamento 2 (cabo) e
seção mínima de 10mm²;