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Regulamento de Instalações Consumidoras 26

c) O modelo de caixa CPO Modular descrita no item 9.2.2 alínea “i” utilizada para agrupamento não

pertencente à edificação de múltiplas unidades consumidoras deve ser instalada conforme Instrução

IC-62.011 - Instalação de painel de medidores com caixas moduladas, disponível no sítio da

CEEE-D.

d) O(s) centro(s) de medição pertencente(s) à edificação de múltiplas unidades consumidoras, deve(m)

ser instalado(s) de modo que a aresta inferior fique a uma altura mínima de 0,40m e a aresta superior

a uma altura máxima de 2,20m, em relação ao piso acabado;

e) O(s) centro(s) de medição pertencente(s) à edificação de múltiplas unidades consumidoras, com dois

níveis de distribuição (alinhamento de CPs), deve observar uma altura máxima de 1,8m em relação ao

piso acabado.

9.2.6 Conservação

As caixas e compartimentos destinados à instalação dos medidores devem ser mantidos em bom estado de

conservação e limpeza, sendo proibida a sua utilização para outras finalidades.

9.3 Caixa de proteção (CP)

Os modelos das caixas de proteção encontram-se na figura 31, sendo instaladas de acordo com as seguintes

indicações:

a) CP1

Medição individual ou agrupamento não pertencente à edificação de múltiplas unidades

consumidoras, atendidas a dois condutores.

b) CP2

Medição direta individual atendida a três ou quatro condutores;

Medição direta em edificação de múltiplas unidades consumidoras, independente do número de

condutores.

c) CP4

Medição indireta.

9.4 Caixa de entrada e distribuição (CED)

A instalação da caixa de entrada e distribuição é necessária em:

a) Medição indireta;

b) Edificação de múltiplas unidades consumidoras;

c) Agrupamento não pertencente à edificação de múltiplas unidades consumidoras, com mais de quatro

ligações a dois condutores e demais casos previstos no ANEXO Z.

Notas:

1 Suas dimensões devem ser compatíveis com a necessidade dos circuitos de distribuição e componentes

nela alocados (disjuntores, seccionadoras, transformadores de corrente, etc).

2 As dimensões mínimas padronizadas encontram-se na figura 31.

9.4.1 Instruções para montagem

a) Os condutores do circuito de distribuição devem ser conectados ao barramento de forma individual,

com conectores apropriados;

b) Para instalação do disjuntor geral, observar o item 10;

c) O afastamento mínimo de 60mm deve ser observado entre barras e entre barras e laterais da CED.

9.5 Aspectos construtivos para montagem do centro de medição

a) Os condutores dos circuitos de distribuição, devem ter a classe de encordoamento 2 (cabo) e seção

mínima de 16mm² em 380/220V e 25mm² para 220/127V;

b) Os condutores destinados a ligação dos medidores, devem ter a classe de encordoamento 2 (cabo) e

seção mínima de 10mm²;

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