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Regulamento de Instalações Consumidoras 32

10.7 Proteção contra sobretensões transitórias

A instalação da unidade consumidora deve ser provida com dispositivo de proteção contra sobretensões

transitórias, conforme estabelece a NBR 5410.

A NBR 5410 admite que a instalação consumidora não disponha da proteção contra sobretensões, desde que

as consequências dessa omissão, do ponto de vista estritamente material, constituem risco calculado e

assumido por parte do responsável pela unidade consumidora.

Nota:

A NBR 5410 estabelece que em nenhuma hipótese a proteção possa ser dispensada, se essas

consequências puderem resultar em risco direto ou indireto a segurança e a saúde das pessoas.

10.8 Proteção contra inversão de fases

Recomenda-se a instalação de dispositivos de proteção contra inversão de fases para motores elétricos,

através de relés apropriados ou qualquer outro dispositivo de proteção para este fim, disponível no mercado.

11 VIGÊNCIA

Este regulamento entra em vigor a partir de 13 de março de 2017 e revoga a versão 1.4 em cento e oitenta

(180) dias.

Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica

CEEE-D

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