09.02.2022 Views

RIC BT

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Regulamento de Instalações Consumidoras 20

provisórias, quando possível tecnicamente, dimensionado de acordo com o ANEXO J e observadas

as disposições das figuras 2 e 3;

b) O vão livre não deve ser superior a 30 metros. Na edificação construída em terreno situado a mais de

30 metros do fim da rede de distribuição, a ligação deve ser atendida mediante extensão de rede em

via pública (ver figura 3);

c) Que é vedado realizar travessias em ferrovias e rodovias federais ou estaduais. Neste caso deve-se

realizar extensão de rede de distribuição;

d) Que é vedado passar sobre terreno de terceiros;

e) A entrada dos condutores deve ser realizada pela frente do terreno. Quando houver acesso por duas

ruas, considerar como frente do terreno, o lado onde está localizado o acesso principal da edificação.

Em esquinas, é permitido entrar com o ramal por qualquer um dos lados;

f) Que sua extensão deve estar visível e livre de qualquer obstáculo;

g) Que as alturas mínimas entre o condutor inferior e o solo devem ser (ver figura 2):

- 3,50m em edificação no alinhamento do limite da propriedade com o passeio público e locais com

circulação exclusiva de pedestres;

- 4,50m em local com acesso de veículos leves;

- 5,50m em local acessível a veículos pesados e pista de rolamento;

- 6,50m em estradas rurais e áreas de plantio com tráfego de máquinas agrícolas;

h) Os seguintes afastamentos verticais mínimos:

- 1,00m dos circuitos de média tensão;

- 0,60m dos circuitos de telefonia, sinalização e congêneres.

i) Os condutores devem ficar fora do alcance de janelas, sacadas, saídas de incêndio, terraços ou locais

análogos, mantendo um afastamento mínimo como mostra a figura 16.

8.1.2 Ancoragem

Na ancoragem aérea dos condutores deve-se utilizar:

a) Armação secundária de um estribo com isolador tipo roldana 76x80mm, para condutores multiplex, em

poste ou parede;

b) Armação secundária, liga de alumínio, de dois estribos com isolador tipo roldana 76x80mm, para

condutores singelos, em poste ou parede, nas regiões com acentuado índice de corrosão

(carboníferas ou litorâneas);

c) Isolador castanha 60x40mm, para condutores multiplex em pontaletes e para condutores singelos em

postes e pontaletes nas regiões com acentuado índice de corrosão (carboníferas ou litorâneas);

Notas:

1 Para fixação das armações ou isoladores, consultar figuras 16 e 17.

2 Para armações secundárias dispostas em fachadas deve ser apresentado documento de

Responsabilidade Técnica (fornecido pelo Conselho Regional habilitador, devidamente quitado e

assinado) do projeto e execução da fixação.

3 No ponto de ancoragem em fachadas deve ser observada a altura máxima de 7,50m.

4 Para ramal de ligação com seção superior a 35mm² de cobre e 50mm² de alumínio, exige-se ramal de

entrada subterrâneo.

8.1.3 Condutores do ramal de entrada

Observar as seguintes condições:

a) Para dimensionamento de entrada individual e edificação de múltiplas unidades consumidoras

consultar ANEXO J e para agrupamento não pertencente à edificação de múltiplas unidades,

consultar ANEXO Z;

b) Os condutores devem ser de cobre, têmpera mole, isolamento em PVC 70ºC (tipos BW e BWF),

450/750V, atender as exigências da NBR 6148, classe de encordoamento 1 e 2 conforme tabelas da

NBR NM 280 (ver ANEXO V e W) e protegido mecanicamente por eletroduto. Para seção superior a

10mm² exige-se o uso de cabo;

c) Os condutores devem ser identificados. Na identificação por cor, o Neutro deve ser azul-claro, o

Proteção verde ou verde-amarelo e as Fases de cores distintas. Para utilização de condutores com

mesma cor, são vedadas as cores azul-claro, verde ou verde-amarelo e deve-se empregar outra

forma para identificação (anilha, fita isolante colorida, etc.);

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!