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Regulamento de Instalações Consumidoras 12
1 Refrigerador 200
1 Aspirador de pó 1.000
1 Ferro de passar roupa (regulável) 1.500
1 Máquina de lavar roupa 1.500
1 Enceradeira 350
1 Liquidificador 400
1 Secador de cabelo 1.300
2 Ventiladores 200
8 Lâmpadas 100W 800
5 Lâmpadas 60W 300
CARGA INSTALADA 12.750
No ANEXO J são representados os limites, por faixa de carga instalada ou de demanda, bem como os limites
para a ligação de motores ou aparelhos de solda, para cada tipo de fornecimento.
Notas:
1 Em casos especiais, as instalações podem possuir aparelhos que requeiram número de fases superior ao
do tipo correspondente a sua carga instalada.
2 Mesmo sendo especificado o fornecimento a dois condutores, permite-se a instalação de padrão
polifásico, caso o consumidor tenha previsão de aumento de carga.
3 Os limites para aparelhos de eletro-galvanização, máquinas de solda, geradores, raios-X, etc., (carga
de flutuação brusca de tensão), estão sujeitos a estudo nos diversos tipos de fornecimento.
4 As unidades consumidoras atendidas por duas ou três fases devem ter suas cargas distribuídas entre as
fases de modo a obter-se o maior equilíbrio possível.
4.7.2 Fornecimento do tipo C1 a C10, C11 a C18
Para determinação destes, deve-se calcular a demanda da unidade consumidora (conforme item7.2), e
consultar o ANEXO J.
5 CRITÉRIOS PARA LIGAÇÃO
5.1 Pedido de ligação
O interessado deve entrar em contato com a distribuidora, informando a carga instalada discriminada, o
endereço onde pretende que seja efetuada a ligação e os dados de identificação do consumidor, informações
referentes a natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora, à finalidade da utilização da energia
elétrica. A ligação depende de verificação e/ou estudo da rede, se:
a) A carga instalada exigir;
b) O imóvel, onde se encontra a unidade consumidora, estiver afastado a mais de 30 metros da rede de
distribuição;
c) Quando a configuração da rede de distribuição da distribuidora não for compatível com o tipo de
fornecimento solicitado;
d) Existirem aparelhos com carga de flutuação brusca de tensão, como máquinas de solda, gerador,
aparelhos de eletrogalvanização, raios-X e outros aparelhos;
e) Envolver travessia de via pública (pista de rolamento) com duto subterrâneo.
Notas:
1 A distribuidora deve informar sobre a necessidade de execução de serviços nas redes e/ou instalação de
equipamentos de proteção e/ou de transformação, conforme a carga solicitada.
2 O atendimento do pedido de ligação não transfere a responsabilidade técnica para a distribuidora, quanto
ao projeto e execução das instalações elétricas internas da edificação.
3 Apesar de não ser exigência da distribuidora para efetivar a ligação, é recomendável que os consumidores
instalem dispositivos de proteção contra a falta e inversão de fases, proteção a corrente diferencialresidual
(DR), conforme NBR 5410.
4 Toda a instalação ou carga suscetível de ocasionar perturbações ao fornecimento regular a outras
unidades consumidoras, somente deve ser ligada após a prévia concordância da distribuidora, que deve