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Regulamento de Instalações Consumidoras 12

1 Refrigerador 200

1 Aspirador de pó 1.000

1 Ferro de passar roupa (regulável) 1.500

1 Máquina de lavar roupa 1.500

1 Enceradeira 350

1 Liquidificador 400

1 Secador de cabelo 1.300

2 Ventiladores 200

8 Lâmpadas 100W 800

5 Lâmpadas 60W 300

CARGA INSTALADA 12.750

No ANEXO J são representados os limites, por faixa de carga instalada ou de demanda, bem como os limites

para a ligação de motores ou aparelhos de solda, para cada tipo de fornecimento.

Notas:

1 Em casos especiais, as instalações podem possuir aparelhos que requeiram número de fases superior ao

do tipo correspondente a sua carga instalada.

2 Mesmo sendo especificado o fornecimento a dois condutores, permite-se a instalação de padrão

polifásico, caso o consumidor tenha previsão de aumento de carga.

3 Os limites para aparelhos de eletro-galvanização, máquinas de solda, geradores, raios-X, etc., (carga

de flutuação brusca de tensão), estão sujeitos a estudo nos diversos tipos de fornecimento.

4 As unidades consumidoras atendidas por duas ou três fases devem ter suas cargas distribuídas entre as

fases de modo a obter-se o maior equilíbrio possível.

4.7.2 Fornecimento do tipo C1 a C10, C11 a C18

Para determinação destes, deve-se calcular a demanda da unidade consumidora (conforme item7.2), e

consultar o ANEXO J.

5 CRITÉRIOS PARA LIGAÇÃO

5.1 Pedido de ligação

O interessado deve entrar em contato com a distribuidora, informando a carga instalada discriminada, o

endereço onde pretende que seja efetuada a ligação e os dados de identificação do consumidor, informações

referentes a natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora, à finalidade da utilização da energia

elétrica. A ligação depende de verificação e/ou estudo da rede, se:

a) A carga instalada exigir;

b) O imóvel, onde se encontra a unidade consumidora, estiver afastado a mais de 30 metros da rede de

distribuição;

c) Quando a configuração da rede de distribuição da distribuidora não for compatível com o tipo de

fornecimento solicitado;

d) Existirem aparelhos com carga de flutuação brusca de tensão, como máquinas de solda, gerador,

aparelhos de eletrogalvanização, raios-X e outros aparelhos;

e) Envolver travessia de via pública (pista de rolamento) com duto subterrâneo.

Notas:

1 A distribuidora deve informar sobre a necessidade de execução de serviços nas redes e/ou instalação de

equipamentos de proteção e/ou de transformação, conforme a carga solicitada.

2 O atendimento do pedido de ligação não transfere a responsabilidade técnica para a distribuidora, quanto

ao projeto e execução das instalações elétricas internas da edificação.

3 Apesar de não ser exigência da distribuidora para efetivar a ligação, é recomendável que os consumidores

instalem dispositivos de proteção contra a falta e inversão de fases, proteção a corrente diferencialresidual

(DR), conforme NBR 5410.

4 Toda a instalação ou carga suscetível de ocasionar perturbações ao fornecimento regular a outras

unidades consumidoras, somente deve ser ligada após a prévia concordância da distribuidora, que deve

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