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Regulamento de Instalações Consumidoras 24
8.3.3 Poste particular compartilhado
O poste pode ser utilizado para fixação de um mesmo ramal de ligação que atenda simultaneamente duas
unidades consumidoras monofásicas, com ramais de entrada e eletrodutos independentes, com o poste na
divisa de terrenos adjacentes e somente em medições não pertencentes a agrupamentos, conforme figuras
8A a 8D.
8.3.4 Pontalete
Utiliza-se para as finalidades descritas no item 3.32, tendo como base a figura 12 e o dimensionamento
conforme ANEXO K.
Nota:
Em regiões com acentuado índice de corrosão (carboníferas e litorâneas), o pontalete deve ser revestido por
duto de PVC.
8.3.5 Responsabilidades
Após o ponto de entrega, é responsabilidade do consumidor, manter a adequação técnica e de segurança nas
instalações internas da unidade consumidora.
Quando constatada qualquer deficiência técnica e/ou de segurança, o consumidor é notificado por escrito,
para providenciar os reparos necessários no prazo estabelecido.
O consumidor é responsável pelos equipamentos da distribuidora quando instalados dentro da sua
propriedade, devendo responder por eventuais danos ocasionados aos mesmos e garantir o livre e fácil
acesso da distribuidora.
9 MEDIÇÃO
9.1 Tipos
Os tipos são determinados pelo fornecimento e demanda calculada:
a) Medição direta
Destinada a unidades consumidoras atendidas a dois, três ou quatro condutores, com demanda igual
ou inferior a 38kVA em 220/127V e 66kVA em 380/220V.
b) Medição indireta
Destinada a unidades consumidoras atendidas a quatro condutores com demanda superior aos limites
estabelecidos na medição direta.
9.2 Caixas e/ou painéis para medição
Os fabricantes devem atender as recomendações do ANEXO B.
9.2.1 Material
Devem ser confeccionadas em chapa de aço oleada ou zincada, alumínio, resinas poliéster reforçadas com
fibra de vidro, policarbonato, polietileno, poliéster ou madeira.
Notas:
1 As caixas confeccionadas com madeira de cerne aplainada devem ser pintadas, interna e externamente,
com tinta a óleo, esmalte sintético ou envernizadas. Quando sujeito a intempérie, devem ter a face
superior revestida com chapa metálica.
2 Em regiões com acentuado índice de corrosão (carboníferas e litorâneas), não deve-se utilizar caixa para
medição confeccionada em chapa de aço oleada ou zincada.
3 As caixas modelos CLI e CLE não devem possuir rebites em locais que permitam acesso ao
compartimento lacrável.
4 A utilização das caixas modelos CPO, CPOL, CPOMD e CPOM em entradas de energia está
condicionada ao cadastro e liberação do fabricante pelas distribuidoras.