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Regulamento de Instalações Consumidoras 24

8.3.3 Poste particular compartilhado

O poste pode ser utilizado para fixação de um mesmo ramal de ligação que atenda simultaneamente duas

unidades consumidoras monofásicas, com ramais de entrada e eletrodutos independentes, com o poste na

divisa de terrenos adjacentes e somente em medições não pertencentes a agrupamentos, conforme figuras

8A a 8D.

8.3.4 Pontalete

Utiliza-se para as finalidades descritas no item 3.32, tendo como base a figura 12 e o dimensionamento

conforme ANEXO K.

Nota:

Em regiões com acentuado índice de corrosão (carboníferas e litorâneas), o pontalete deve ser revestido por

duto de PVC.

8.3.5 Responsabilidades

Após o ponto de entrega, é responsabilidade do consumidor, manter a adequação técnica e de segurança nas

instalações internas da unidade consumidora.

Quando constatada qualquer deficiência técnica e/ou de segurança, o consumidor é notificado por escrito,

para providenciar os reparos necessários no prazo estabelecido.

O consumidor é responsável pelos equipamentos da distribuidora quando instalados dentro da sua

propriedade, devendo responder por eventuais danos ocasionados aos mesmos e garantir o livre e fácil

acesso da distribuidora.

9 MEDIÇÃO

9.1 Tipos

Os tipos são determinados pelo fornecimento e demanda calculada:

a) Medição direta

Destinada a unidades consumidoras atendidas a dois, três ou quatro condutores, com demanda igual

ou inferior a 38kVA em 220/127V e 66kVA em 380/220V.

b) Medição indireta

Destinada a unidades consumidoras atendidas a quatro condutores com demanda superior aos limites

estabelecidos na medição direta.

9.2 Caixas e/ou painéis para medição

Os fabricantes devem atender as recomendações do ANEXO B.

9.2.1 Material

Devem ser confeccionadas em chapa de aço oleada ou zincada, alumínio, resinas poliéster reforçadas com

fibra de vidro, policarbonato, polietileno, poliéster ou madeira.

Notas:

1 As caixas confeccionadas com madeira de cerne aplainada devem ser pintadas, interna e externamente,

com tinta a óleo, esmalte sintético ou envernizadas. Quando sujeito a intempérie, devem ter a face

superior revestida com chapa metálica.

2 Em regiões com acentuado índice de corrosão (carboníferas e litorâneas), não deve-se utilizar caixa para

medição confeccionada em chapa de aço oleada ou zincada.

3 As caixas modelos CLI e CLE não devem possuir rebites em locais que permitam acesso ao

compartimento lacrável.

4 A utilização das caixas modelos CPO, CPOL, CPOMD e CPOM em entradas de energia está

condicionada ao cadastro e liberação do fabricante pelas distribuidoras.

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