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Florestal_243Web

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NOTAS<br />

Pau Brasil Protegido<br />

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicou a Portaria de Pessoal<br />

nº 1992, instituindo o GT (Grupo de Trabalho) para o estabelecimento da Estratégia Nacional de Proteção da Espécie<br />

Paubrasilia echinata (pau-brasil). O GT se dedicará às atividades de revisão normativa, estabelecimento de critérios<br />

autorizativos e de fiscalização, avaliação de estoques de madeira, destinação de material apreendido, elaboração de<br />

material de campo, dentre outros.<br />

O pau-brasil corre risco de ser extinto, de acordo com a Portaria MMA nº 443/2014 e sua alteração dada pela Portaria<br />

MMA nº 148/2022, além de se encontrar também no anexo II da Convenção sobre o CITES (Comércio Internacional<br />

das Espécies da Flora e Fauna em Perigo de Extinção). E a iniciativa de formar o GT deu-se após a compilação dos<br />

resultados de 5 anos da Operação Dó-Ré-Mi, do trabalho de auditoria do SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle da<br />

Origem dos Produtos Florestais) e do DOF (Documento de Origem <strong>Florestal</strong>) - que apontaram uma série de fraudes no<br />

setor de archetaria no país. Os trabalhos da operação autuaram dezenas de empresas e archetiers, além da apreensão<br />

de milhares de toretes, varetas e arcos dessa madeira nobre nas empresas, em unidades de conservação e nos aeroportos<br />

brasileiros.<br />

Atualmente, a exploração do pau-brasil só pode acontecer por meio de plantio devidamente registrado no SINA-<br />

FLOR perante o órgão ambiental competente, uma vez que o manejo sustentável de espécies madeireiras na Mata<br />

Atlântica está vedado por meio da Lei nº 11.428/2006. Sua exportação depende de anuência do IBAMA no Portal<br />

Único do Comércio Exterior. Entretanto, de acordo com proposta encaminhada pelo IBAMA à Cites - onde o Instituto<br />

solicita alteração da classificação da espécie para o anexo I da convenção – fato a ser defendido ainda esse ano na 19ª<br />

Reunião das Partes (Cop 19), o comércio de quaisquer artefatos produzidos a partir dessa espécie também dependerá<br />

de licença. Caso a proposta do Instituto seja aprovada, as novas regras que irão reger o comércio internacional de<br />

produtos e subprodutos da espécie passarão a valer 90 dias após a aprovação em plenário e ratificação pelo Brasil em<br />

ato normativo próprio.<br />

A implementação do GT para elaboração da Estratégia Nacional de Proteção da Espécie Paubrasilia echinata é uma<br />

medida imprescindível: o pau-brasil é endêmico da Mata Atlântica e sua exploração ilegal para a fabricação de arcos de<br />

instrumentos musicais reduziu consideravelmente suas populações, o que pode levar a espécie à extinção.<br />

20 www.referenciaflorestal.com.br<br />

Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

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