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RAIOS - EDIÇÃO 2021 - Equipe de diversos concurseiros

Material compilado para o estudo das provas de Magistratura Estadual. Diversas Matérias constantes nos concursos mais concorridos do Brasil.

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Página24

- O contrato de compra e venda com

alienação fiduciária em garantia sobre bens

imóveis independente de seu valor pode ser

celebrado por escritura pública ou

instrumento particular com efeitos de

escritura pública. (art. 38, Lei 9514)

- Compáscuo – é o contrato de Direito

Agrário que versa sobre pastagem comum

ou direito de comunhão de pastos

diferentes. É um contrato bilateral, oneroso,

comutativo e de trato sucessivo.

(TJGO/2021).

- TJSP: A exceção de contrato não cumprido

se sujeita à prescrição, porque é uma

exceção substancial prevista na lei civil e que

deve ser oferecida pelo demandado, não

podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Trata-se de aplicação do art. 190 CC que

dispõe que a exceção prescreve no mesmo

tempo que a ação. Se não alegada a tempo

em juízo, sujeita-se à preclusão.

- TJSP: A redução equitativa da cláusula

penal pode ocorrer de ofício pelo juiz.

Precedentes do STJ e Enunciado 356 CJF.

Maldade, sem julgamento dos recursos pelo

TJSP: Art. 421 – A, III, CC: Os contratos civis e

empresariais presumem-se paritários e

simétricos até a presença de elementos

concretos que justifiquem o afastamento

dessa presunção, ressalvados os regimes

jurídicos previstos em leis especiais,

garantido também que a revisão contratual

somente ocorrerá de maneira excepcional e

limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de

2019).

- Para alienar, hipotecar, transigir ou praticar

outros atos que exorbitem da administração

ordinária exigem-se poderes especiais e

expressos. O TJSP considera que “expressos”

se refere ao tipo negocial e “especiais” se

refere à menção ao bem alienado, que deve

constar expressamente de eventual

procuração.

- Segundo o STJ mesmo em se tratando de

danos morais, cujo valor da indenização só é

conhecido por arbitramento judicial, o termo

inicial dos juros é a data do evento danoso

(Resp 1747913 – DJE 07/08/2020)

-Em caso de alteração do regime de bens em

juízo a sentença substitui o pacto

antenupcial e será averbada no registro civil

de pessoas naturais.

- A herança jacente é “res nullius”. Primeiro

se constata que a herança é jacente, para,

após o procedimento de arrecadação, se

tornar vacante.

- TJSP: No regime de comunhão parcial de

bens é incomunicável o imóvel prometido à

venda e com preço solvido pelo cônjuge

antes do casamento, mas cuja escritura e

respectivo registro imobiliário são

posteriores às núpcias.

- A alteração de regime de bens não coloca

fim no casamento, mas não é vedada a

partilha, facultado aos cônjuges partilharem

ou não o patrimônio anterior. A mudança de

regime de bens gera efeitos EX NUNC.

- O exercício das liberdades de

autodeterminação das organizações

religiosas deve obedecer à legalidade.

Assim é de rigor a qualificação registral de

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