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Jornal Cocamar Julho 2023

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LEGISLAÇÃO<br />

Produtor precisa registrar seu maquinário<br />

Isso garante a propriedade do bem, facilita financiar novas<br />

máquinas e rastrear e fiscalizar, para coibir roubos<br />

Desde o dia 1 de julho,<br />

entrou em vigor uma<br />

atualização na normativa<br />

que diz respeito<br />

à circulação de maquinários<br />

agrícolas nas rodovias. Aproveitando<br />

a ocasião, a <strong>Cocamar</strong> voltou<br />

a reforçar junto a seus cooperados<br />

a importância de fazer o<br />

correto registro de suas máquinas<br />

no Registro Nacional de Tratores<br />

e Máquinas Agrícolas<br />

(Renagro), por meio do ID Agro<br />

Máquinas, plataforma digital<br />

desenvolvida pelo Instituto CNA<br />

em parceria com o Ministério da<br />

Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

(Mapa), que permite o registro<br />

oficial de tratores e equipamentos<br />

agrícolas, sem custo<br />

para o produtor rural, adequando-o<br />

ao Código de Trânsito<br />

Brasileiro.<br />

AÇÕES - Foi realizado um encontro<br />

virtual com cooperados,<br />

transmitido na sala de reunião<br />

de cada unidade, com a participação<br />

e material de apoio produzido<br />

pela Polícia Rodoviária<br />

Federal e uma reunião presencial<br />

na Unidade Maringá. O material<br />

também foi disponibilizado no<br />

portal <strong>Cocamar</strong> e no Youtube, e<br />

ainda foram enviados, via Whats<br />

App, cards explicativos sobre as<br />

mudanças.<br />

RENAGRO - Desde 1997 os<br />

produtores rurais enfrentam<br />

problemas com autoridades locais<br />

acerca do trânsito com o seu<br />

trator em via pública, isso até a<br />

publicação do decreto 11014/<br />

2022 e regulamentação do ID<br />

Agro Máquinas, que desde 30 de<br />

setembro de 2022 permitiu formalizar<br />

a documentação de máquinas<br />

e equipamentos, tornando<br />

obrigatório o documento<br />

Renagro para trânsito em via<br />

pública para máquinas fabricadas<br />

após 1/1/2016, e facultativo<br />

o registro para máquinas fabricadas<br />

antes disto, desde que<br />

não transitem em vias públicas.<br />

O Renagro é gratuito, não tem<br />

taxas para o trator, não incide<br />

IPVA, emplacamento ou licenciamento<br />

anual.<br />

EXIGÊNCIAS - Mas, ter o documento<br />

Renagro não significa que<br />

o produtor possa transitar com o<br />

trator em via pública. O documento<br />

é apenas um dos requisitos,<br />

sendo necessário também<br />

carteira de motorista correta,<br />

que a máquina tenha dimensões<br />

adequadas e os itens obrigatórios<br />

de segurança. Dentre os<br />

equipamentos obrigatórios estão<br />

velocímetro e tacógrafo<br />

(mais de 60 km/h), alerta sonoro<br />

de marcha ré, buzina, cinto de<br />

segurança, dispositivo para controle<br />

de motor, espelhos retrovisores,<br />

faróis dianteiros (luz branca<br />

ou amarela), pisca alerta,<br />

pneus em condições de segurança,<br />

faixa retroreflectiva, lanternas<br />

de marcha ré e de freio,<br />

setas traseira e dianteira e iluminação<br />

de placa traseira.<br />

VANTAGENS - Para os especialistas,<br />

o ID Agro Máquinas traz<br />

diversas vantagens para o produtor<br />

rural ao permitir a uniformização<br />

das informações e<br />

rastreio dos tratores e aparelhos<br />

automotores, dando maior tranquilidade<br />

para o produtor. Além<br />

disso, dá maior garantia fiscal de<br />

propriedade do bem, facilitando<br />

operações de rastreabilidade e<br />

fiscalização, para coibir roubos e<br />

furtos, facilita processos de financiamento<br />

de novas máquinas<br />

e de contratação de seguro,<br />

e com a consolidação de informações<br />

comerciais, possibilita<br />

criar uma tabela FIPE de máquinas<br />

agrícolas, nos moldes do que<br />

ocorre com os veículos.<br />

O QUE FAZER - Para registrar<br />

sua máquina agrícola, o produtor<br />

precisa ter a nota fiscal ou documento<br />

de compra e venda registrado<br />

em cartório. O registro é<br />

feito diretamente nas concessionárias<br />

de máquinas agrícolas<br />

de forma gratuita e simplificada.<br />

Esse, entretanto, é o grande<br />

desafio. A maior parte dos produtores<br />

não possui nota fiscal<br />

nem documento de compra e<br />

venda, mas, é possível utilizar a<br />

declaração de imposto de renda<br />

como documento de comprovação<br />

da propriedade. E no caso de<br />

máquinas antigas, de fabricantes<br />

que não existem mais no Brasil,<br />

é possível fazer um registro especial<br />

envolvendo a rede sindical.<br />

FUNCIONALIDADES - Dentre as<br />

funcionalidades em desenvolvimento<br />

no ID Agro Máquinas está<br />

ainda a que permite aos proprietários<br />

transferir a máquina agrícola<br />

de forma direta, pelo aplicativo,<br />

sem intermediadores na<br />

operação; a realização do registro<br />

de máquinas agrícolas todo<br />

de forma remota; o registro da<br />

operação de troca do motor da<br />

máquina agrícola; e a baixa no<br />

registro das máquinas agrícolas<br />

inutilizadas ou destinadas ao<br />

desmanche.<br />

Acesse o QRCode para mais<br />

informações sobre o<br />

Cadastro no ID Agro Máquinas<br />

2 6 | Jo r n a l C o c a m a r

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