Legal Alert - Comprovação da atividade de Alojamento Local
Com a aprovação do Decreto-lei n 56/2023, de 6 de outubro, que entrou em vigor a 7 de outubro, os titulares de registos de alojamento local (AL) passam a estar obrigados a fazer prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da respetiva atividade de exploração, conforme resulta do art. 21º do referido diploma.
Com a aprovação do Decreto-lei n 56/2023, de 6 de outubro, que entrou em vigor a 7 de outubro, os titulares de registos de alojamento local (AL) passam a estar obrigados a fazer prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da respetiva atividade de exploração, conforme resulta do art. 21º do referido diploma.
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LEGAL ALERT NOV. 2023<br />
<strong>Comprovação</strong> <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Alojamento</strong> <strong>Local</strong><br />
Com a aprovação do Decreto-lei n.º 56/2023, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro, que entrou<br />
em vigor a 7 <strong>de</strong> outubro, os titulares <strong>de</strong> registos <strong>de</strong> alojamento local (AL)<br />
passam a estar obrigados a fazer prova, mediante apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />
contributiva, <strong>da</strong> manutenção <strong>da</strong> respetiva ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> exploração,<br />
conforme resulta do art. 21º do referido diploma.<br />
Os únicos titulares <strong>de</strong> AL excecionados <strong>de</strong>sta obrigação são aqueles cujo AL<br />
se encontra a funcionar em habitação própria e permanente e em relação aos<br />
quais a respetiva locação não ultrapasse 120 dias por ano.<br />
O prazo atribuído para a entrega <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>claração é <strong>de</strong> dois meses a contar<br />
<strong>da</strong> entra<strong>da</strong> em vigor do diploma, ou seja, até 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2023, sob pena<br />
<strong>de</strong> cancelamento dos registos em causa por <strong>de</strong>cisão do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara<br />
Municipal territorialmente competente.<br />
A comprovação <strong>de</strong>ve ser feita através <strong>da</strong> plataforma ePortugal, disponível neste<br />
link:<br />
https://eportugal.gov.pt/pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreen<strong>de</strong>dor/<br />
enviar-o-comprovativo-do-exercicio-<strong>da</strong>-ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>-<strong>de</strong>-alojamento-local<br />
Para acesso à plataforma terá <strong>de</strong> ser feita a respetiva autenticação via cartão<br />
<strong>de</strong> ci<strong>da</strong>dão, chave móvel digital ou certificado digital <strong>de</strong> advogado/solicitador<br />
ou notário.<br />
PORTUGAL - ANGOLA - BRASIL - CABO VERDE - GUINÉ BISSAU - MOÇAMBIQUE
Confiança<br />
Experiência<br />
Partilha<br />
Trust<br />
Experience<br />
Sharing<br />
Para além do formulário próprio que <strong>de</strong>verá ser preenchido, após a respetiva<br />
autenticação, terão ain<strong>da</strong> <strong>de</strong> anexar as últimas <strong>de</strong>clarações relativas a contribuições<br />
feitas ao Estado, relaciona<strong>da</strong>s com a exploração <strong>de</strong> alojamento local.<br />
Assim, po<strong>de</strong>rão anexar:<br />
a <strong>de</strong>claração para efeitos <strong>de</strong> Imposto sobre o Rendimento <strong>da</strong>s Pessoas Singulares<br />
(IRS) ou Imposto sobre o Rendimento <strong>da</strong>s Pessoas Coletivas (IRC);<br />
a <strong>de</strong>claração periódica <strong>de</strong> Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), com<br />
referência à ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> alojamento local.<br />
Caso se trate <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> inicia<strong>da</strong> este ano junto <strong>da</strong>s Finanças, o titular <strong>de</strong>verá<br />
apresentar uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> IVA ou, não dispondo ain<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma, <strong>de</strong>verá<br />
apresentar a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> início <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
De referir que todos os titulares que tenham mais do que um registo, <strong>de</strong>verão<br />
repetir o processo para ca<strong>da</strong> um dos registos, mas po<strong>de</strong>rá ser enviado o mesmo<br />
documento fiscal para todos os processos.<br />
Sempre que a entrega dos documentos seja feita via advogado/solicitador/notário,<br />
<strong>de</strong>verão os mesmos estar <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente munidos <strong>de</strong> procuração por parte<br />
do titular do alojamento local, para esse mesmo efeito, a qual <strong>de</strong>verá ficar<br />
também anexa ao respetivo registo.<br />
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