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Legal Alert - Comprovação da atividade de Alojamento Local

Com a aprovação do Decreto-lei n 56/2023, de 6 de outubro, que entrou em vigor a 7 de outubro, os titulares de registos de alojamento local (AL) passam a estar obrigados a fazer prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da respetiva atividade de exploração, conforme resulta do art. 21º do referido diploma.

Com a aprovação do Decreto-lei n 56/2023, de 6 de outubro, que entrou em vigor a 7 de outubro, os titulares de registos de alojamento local (AL) passam a estar obrigados a fazer prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da respetiva atividade de exploração, conforme resulta do art. 21º do referido diploma.

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LEGAL ALERT NOV. 2023<br />

<strong>Comprovação</strong> <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Alojamento</strong> <strong>Local</strong><br />

Com a aprovação do Decreto-lei n.º 56/2023, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro, que entrou<br />

em vigor a 7 <strong>de</strong> outubro, os titulares <strong>de</strong> registos <strong>de</strong> alojamento local (AL)<br />

passam a estar obrigados a fazer prova, mediante apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />

contributiva, <strong>da</strong> manutenção <strong>da</strong> respetiva ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> exploração,<br />

conforme resulta do art. 21º do referido diploma.<br />

Os únicos titulares <strong>de</strong> AL excecionados <strong>de</strong>sta obrigação são aqueles cujo AL<br />

se encontra a funcionar em habitação própria e permanente e em relação aos<br />

quais a respetiva locação não ultrapasse 120 dias por ano.<br />

O prazo atribuído para a entrega <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>claração é <strong>de</strong> dois meses a contar<br />

<strong>da</strong> entra<strong>da</strong> em vigor do diploma, ou seja, até 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2023, sob pena<br />

<strong>de</strong> cancelamento dos registos em causa por <strong>de</strong>cisão do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara<br />

Municipal territorialmente competente.<br />

A comprovação <strong>de</strong>ve ser feita através <strong>da</strong> plataforma ePortugal, disponível neste<br />

link:<br />

https://eportugal.gov.pt/pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreen<strong>de</strong>dor/<br />

enviar-o-comprovativo-do-exercicio-<strong>da</strong>-ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>-<strong>de</strong>-alojamento-local<br />

Para acesso à plataforma terá <strong>de</strong> ser feita a respetiva autenticação via cartão<br />

<strong>de</strong> ci<strong>da</strong>dão, chave móvel digital ou certificado digital <strong>de</strong> advogado/solicitador<br />

ou notário.<br />

PORTUGAL - ANGOLA - BRASIL - CABO VERDE - GUINÉ BISSAU - MOÇAMBIQUE


Confiança<br />

Experiência<br />

Partilha<br />

Trust<br />

Experience<br />

Sharing<br />

Para além do formulário próprio que <strong>de</strong>verá ser preenchido, após a respetiva<br />

autenticação, terão ain<strong>da</strong> <strong>de</strong> anexar as últimas <strong>de</strong>clarações relativas a contribuições<br />

feitas ao Estado, relaciona<strong>da</strong>s com a exploração <strong>de</strong> alojamento local.<br />

Assim, po<strong>de</strong>rão anexar:<br />

a <strong>de</strong>claração para efeitos <strong>de</strong> Imposto sobre o Rendimento <strong>da</strong>s Pessoas Singulares<br />

(IRS) ou Imposto sobre o Rendimento <strong>da</strong>s Pessoas Coletivas (IRC);<br />

a <strong>de</strong>claração periódica <strong>de</strong> Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), com<br />

referência à ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> alojamento local.<br />

Caso se trate <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> inicia<strong>da</strong> este ano junto <strong>da</strong>s Finanças, o titular <strong>de</strong>verá<br />

apresentar uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> IVA ou, não dispondo ain<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma, <strong>de</strong>verá<br />

apresentar a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> início <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

De referir que todos os titulares que tenham mais do que um registo, <strong>de</strong>verão<br />

repetir o processo para ca<strong>da</strong> um dos registos, mas po<strong>de</strong>rá ser enviado o mesmo<br />

documento fiscal para todos os processos.<br />

Sempre que a entrega dos documentos seja feita via advogado/solicitador/notário,<br />

<strong>de</strong>verão os mesmos estar <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente munidos <strong>de</strong> procuração por parte<br />

do titular do alojamento local, para esse mesmo efeito, a qual <strong>de</strong>verá ficar<br />

também anexa ao respetivo registo.<br />

Esta comunicação contém apenas informações gerais e, por conseguinte, não constitui aconselhamento profissional ou a<br />

prestação <strong>de</strong> serviços pela RSA LP, pelas suas socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s membros ou pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s com elas relaciona<strong>da</strong>s. Antes <strong>de</strong><br />

qualquer acto ou omissão que o possa afectar, <strong>de</strong>verá consultar um profissional qualificado.<br />

Nenhuma enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> re<strong>de</strong> RSA LP po<strong>de</strong>rá ser responsabiliza<strong>da</strong> por quaisquer <strong>da</strong>nos ou per<strong>da</strong>s sofri<strong>da</strong>s pelos resultados<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões com base nesta comunicação.<br />

This communication contains only general information and therefore does not constitute professional advice or the provision<br />

of services by RSA LP, its member firms or their related entities. Before any act or omission that may affect you, you<br />

should consult a qualified professional.<br />

No entity in the RSA LP network may be liable for any <strong>da</strong>mages or losses incurred by the results arising from the <strong>de</strong>cision-making<br />

based on this communication.<br />

Para mais informações, contacte-nos<br />

For more information contact us<br />

Sandra Neves<br />

Consultora Jurídica<br />

sandraneves@rsa-lp.com<br />

rsa-lp.com<br />

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