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Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal<br />
de Justiça) decidiu, por maioria,<br />
A<br />
que proprietários de imóveis em<br />
condomínios que tenham em sua convenção<br />
a destinação residencial das unidades não<br />
poderão alugá-los por meio de plataformas<br />
digitais, como é o caso do Airbnb. Segundo o<br />
colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela<br />
plataforma digital é considerado um contrato<br />
atípico de hospedagem, diferente da locação<br />
por temporada e da hospedagem oferecida por<br />
empreendimentos hoteleiros, que possuem<br />
regulamentações próprias. Dessa forma, se<br />
houver uma cláusula na convenção que destine<br />
expressamente as unidades para uso residencial<br />
no condomínio, será impossível utilizá-las<br />
para a hospedagem remunerada pelo Airbnb.<br />
Essa decisão confirma e mantém o acordo<br />
do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande<br />
do Sul), que determinou aos proprietários de<br />
duas unidades residenciais em um condomínio<br />
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