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Condominium_50Web

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Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal<br />

de Justiça) decidiu, por maioria,<br />

A<br />

que proprietários de imóveis em<br />

condomínios que tenham em sua convenção<br />

a destinação residencial das unidades não<br />

poderão alugá-los por meio de plataformas<br />

digitais, como é o caso do Airbnb. Segundo o<br />

colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela<br />

plataforma digital é considerado um contrato<br />

atípico de hospedagem, diferente da locação<br />

por temporada e da hospedagem oferecida por<br />

empreendimentos hoteleiros, que possuem<br />

regulamentações próprias. Dessa forma, se<br />

houver uma cláusula na convenção que destine<br />

expressamente as unidades para uso residencial<br />

no condomínio, será impossível utilizá-las<br />

para a hospedagem remunerada pelo Airbnb.<br />

Essa decisão confirma e mantém o acordo<br />

do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande<br />

do Sul), que determinou aos proprietários de<br />

duas unidades residenciais em um condomínio<br />

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