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APLICAÇÃO<br />

Foto: divulgação<br />

MATO GROSSO ATUALIZA<br />

LEGISLAÇÃO DO SETOR<br />

DE BASE FLORESTAL<br />

No início de 2024, o governo do Mato Grosso publicou duas<br />

leis no Diário Oficial do Estado que foram pleitos do Cipem (Centro<br />

das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato<br />

Grosso), por meio da Câmara Técnica Florestal. As duas leis foram<br />

atualizadas pela ALMT (Asssembleia Legislativa do Mato Grosso)<br />

e sancionadas pelo governador. Uma das atualizações amplia a<br />

validade da Autorização para Exploração dos PMFS (Planos de<br />

Manejo Florestal Sustentável) de 12 para 24 meses, excetuando os<br />

períodos de restrição da atividade de corte, arraste e transporte<br />

na floresta no período chuvoso. Tal ajuste ocorreu por meio da LC<br />

(Lei Complementar) número 786/2024, que alterou artigo da LC<br />

número 592/2017, que dispõe sobre o PRA (Programa de Regularização<br />

Ambiental), disciplina o CAR (Cadastro Ambiental Rural),<br />

a regularização ambiental dos imóveis rurais e o licenciamento<br />

ambiental das atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos<br />

naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso.<br />

AVANÇOS<br />

SIGNIFICATIVOS<br />

A outra mudança advém da LC número 785/2024, que inclui na LC<br />

592/2017 artigo que prevê a emissão de ACAI (Autorização do Corte<br />

de Árvores Isoladas). Conforme explica o diretor-executivo do Cipem,<br />

Valdinei Bento, a atualização da norma não autoriza a supressão de vegetação,<br />

apenas a colheita de espécies arbóreas isoladas quando houver<br />

a conversão de área de pastagem em agricultura, facilitando o processo<br />

de mecanização das lavouras. Valdinei também destacou que a extensão<br />

da validade da Autex (Autorização de Exploração Florestal) para o dobro<br />

do prazo anteriormente vigente contribui para reduzir o acúmulo de processos<br />

de análises dentro do órgão ambiental. “Em Mato Grosso a permissão<br />

de exploração ainda era de 12 meses, prorrogável por igual período<br />

de 12 meses. Isso acarretava em mais processos no órgão ambiental<br />

e morosidade para o empreendedor florestal, que tinha que aguardar o<br />

trâmite burocrático, impactando negativamente na colheita, produção e<br />

comercialização dos produtos florestais”, explicou Valdinei.<br />

O presidente do Cipem, Ednei Blasius, expressou sua satisfação em<br />

relação à publicação das leis que representam um significativo avanço e<br />

atende às necessidades do setor de base florestal.<br />

Foto: divulgação<br />

26 referenciaindustrial.com.br FEVEREIRO 2024

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