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APLICAÇÃO<br />
Foto: divulgação<br />
MATO GROSSO ATUALIZA<br />
LEGISLAÇÃO DO SETOR<br />
DE BASE FLORESTAL<br />
No início de 2024, o governo do Mato Grosso publicou duas<br />
leis no Diário Oficial do Estado que foram pleitos do Cipem (Centro<br />
das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato<br />
Grosso), por meio da Câmara Técnica Florestal. As duas leis foram<br />
atualizadas pela ALMT (Asssembleia Legislativa do Mato Grosso)<br />
e sancionadas pelo governador. Uma das atualizações amplia a<br />
validade da Autorização para Exploração dos PMFS (Planos de<br />
Manejo Florestal Sustentável) de 12 para 24 meses, excetuando os<br />
períodos de restrição da atividade de corte, arraste e transporte<br />
na floresta no período chuvoso. Tal ajuste ocorreu por meio da LC<br />
(Lei Complementar) número 786/2024, que alterou artigo da LC<br />
número 592/2017, que dispõe sobre o PRA (Programa de Regularização<br />
Ambiental), disciplina o CAR (Cadastro Ambiental Rural),<br />
a regularização ambiental dos imóveis rurais e o licenciamento<br />
ambiental das atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos<br />
naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso.<br />
AVANÇOS<br />
SIGNIFICATIVOS<br />
A outra mudança advém da LC número 785/2024, que inclui na LC<br />
592/2017 artigo que prevê a emissão de ACAI (Autorização do Corte<br />
de Árvores Isoladas). Conforme explica o diretor-executivo do Cipem,<br />
Valdinei Bento, a atualização da norma não autoriza a supressão de vegetação,<br />
apenas a colheita de espécies arbóreas isoladas quando houver<br />
a conversão de área de pastagem em agricultura, facilitando o processo<br />
de mecanização das lavouras. Valdinei também destacou que a extensão<br />
da validade da Autex (Autorização de Exploração Florestal) para o dobro<br />
do prazo anteriormente vigente contribui para reduzir o acúmulo de processos<br />
de análises dentro do órgão ambiental. “Em Mato Grosso a permissão<br />
de exploração ainda era de 12 meses, prorrogável por igual período<br />
de 12 meses. Isso acarretava em mais processos no órgão ambiental<br />
e morosidade para o empreendedor florestal, que tinha que aguardar o<br />
trâmite burocrático, impactando negativamente na colheita, produção e<br />
comercialização dos produtos florestais”, explicou Valdinei.<br />
O presidente do Cipem, Ednei Blasius, expressou sua satisfação em<br />
relação à publicação das leis que representam um significativo avanço e<br />
atende às necessidades do setor de base florestal.<br />
Foto: divulgação<br />
26 referenciaindustrial.com.br FEVEREIRO 2024