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presidência da república controladoria-geral da união secretaria ...

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00968<br />

MUNICIPIO DE MIRANDIBA - PE<br />

23º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos<br />

Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais<br />

09/Maio/2007<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00968<br />

MUNICIPIO DE MIRANDIBA - PE<br />

Trata o presente Relatório dos resultados dos exames<br />

realizados sobre as 030 Ações de Governo executados na base municipal<br />

de MIRANDIBA - PE em decorrência<br />

do 23º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios<br />

Públicos.<br />

2. Os trabalhos foram realizados no período de 14Mai2007 a<br />

11Jul2007, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos<br />

federais no Município sob a responsabili<strong>da</strong>de de órgãos federais,<br />

estaduais, municipais ou enti<strong>da</strong>des legalmente habilita<strong>da</strong>s.<br />

3. As Ações Governamentais que foram objeto <strong>da</strong>s ações de<br />

fiscalização estão apresenta<strong>da</strong>s a seguir, por Ministério Supervisor,<br />

discriminando, a quanti<strong>da</strong>de de fiscalizações realiza<strong>da</strong>s e os recursos<br />

aproximados aplicados:<br />

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO<br />

PROGRAMA:<br />

BRASIL ALFABETIZADO<br />

AÇÃO:<br />

APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 1<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


TAL A JOVENS E ADULTOS - FAZENDO ESCOLA - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 57.450,00<br />

PROGRAMA:<br />

BRASIL ESCOLARIZADO<br />

AÇÃO:<br />

APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST<br />

ADO DE PERNAMBUCO<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 126.418,40<br />

AÇÃO:<br />

CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica<br />

PROGRAMA:<br />

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL<br />

AÇÃO:<br />

APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC<br />

IONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 82.658,91<br />

PROGRAMA:<br />

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO<br />

AÇÃO:<br />

EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO<br />

MEDIO<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 699.053,76<br />

33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL<br />

PROGRAMA:<br />

PREVIDENCIA SOCIAL BASICA<br />

AÇÃO:<br />

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica<br />

36000 MINISTERIO DA SAUDE<br />

PROGRAMA:<br />

ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS<br />

AÇÃO:<br />

INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V<br />

ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI<br />

A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 43.959,16<br />

PROGRAMA:<br />

ATENCAO BASICA EM SAUDE<br />

AÇÃO:<br />

INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V<br />

ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA<br />

FAMILIA<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 659.100,00<br />

AÇÃO:<br />

ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 2<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ROS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 228.516,00<br />

AÇÃO:<br />

ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S<br />

AUDE - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 3 VALOR: R$ 371.079,19<br />

PROGRAMA:<br />

SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO<br />

AÇÃO:<br />

IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D<br />

E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE<br />

AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION<br />

AL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 49.593,50<br />

PROGRAMA:<br />

VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE<br />

AÇÃO:<br />

INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU<br />

NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI<br />

ONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 30.255,41<br />

38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO<br />

PROGRAMA:<br />

QUALIFICACAO SOCIAL E PROFISSIONAL<br />

AÇÃO:<br />

QUALIFICACAO DE TRABALHADORES BENEFICIARIOS DE ACOES DO<br />

SISTEMA PUBLICO DE EMPREGO E DE ECONOMIA SOLIDARIA<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica<br />

41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES<br />

PROGRAMA:<br />

GOVERNO ELETRONICO<br />

AÇÃO:<br />

OPERACAO DO SISTEMA DE ACESSO A SERVICOS PUBLICOS POR M<br />

EIO ELETRONICO - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 27.692,00<br />

PROGRAMA:<br />

OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES<br />

AÇÃO:<br />

FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC<br />

OES - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica<br />

PROGRAMA:<br />

UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES<br />

AÇÃO:<br />

Fiscalizacao <strong>da</strong> Universalizacao dos Servicos de Telecom<br />

unicacoes - Nacional<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 3<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica<br />

49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO<br />

PROGRAMA:<br />

AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF<br />

AÇÃO:<br />

ASSISTENCIA FINANCEIRA A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E<br />

SERVICOS MUNICIPAIS<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 313.500,00<br />

AÇÃO:<br />

FOMENTO A PROJETOS DE DIVERSIFICACAO ECONOMICA E AGREGA<br />

CAO DE VALOR NA AGRICULTURA FAMILIAR - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 3,50<br />

51000 MINISTERIO DO ESPORTE<br />

PROGRAMA:<br />

ESPORTE E LAZER NA CIDADE<br />

AÇÃO:<br />

IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER<br />

- CONSTRUCAO E EQUIPAMENTO DE GI<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 260.000,00<br />

53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL<br />

PROGRAMA:<br />

PROAGUA INFRA-ESTRUTURA<br />

AÇÃO:<br />

PERFURACAO E EQUIPAMENTO DE POCOS PUBLICOS EM MUNICIPIO<br />

S DO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 103.000,00<br />

PROGRAMA:<br />

PROMOCAO DA SUSTENTABILIDADE DE ESPACOS SUB-REGIONAIS - PROM<br />

AÇÃO:<br />

APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - ESTADO DE PERNAMBU<br />

CO<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 362.855,61<br />

PROGRAMA:<br />

REVITALIZACAO DE BACIAS HIDROGRAFICAS EM SITUACAO DE VULNERA<br />

AÇÃO:<br />

OBRAS DE REVITALIZACAO E RECUPERACAO DO RIO SAO FRANCIS<br />

CO - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 81.576,00<br />

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME<br />

PROGRAMA:<br />

ACESSO A ALIMENTACAO<br />

AÇÃO:<br />

CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA - NA<br />

CIONAL<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 4<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 222.705,00<br />

PROGRAMA:<br />

ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL<br />

AÇÃO:<br />

ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM S<br />

ITUACAO DE TRABALHO<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 272.315,00<br />

PROGRAMA:<br />

GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL<br />

AÇÃO:<br />

APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC<br />

IAL - SUAS - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica<br />

AÇÃO:<br />

FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC<br />

IONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica<br />

PROGRAMA:<br />

PROTECAO SOCIAL BASICA<br />

AÇÃO:<br />

SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION<br />

AL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 18.000,00<br />

AÇÃO:<br />

SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION<br />

AL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 81.240,00<br />

PROGRAMA:<br />

PROTECAO SOCIAL ESPECIAL<br />

AÇÃO:<br />

SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL A FAMILIA - NACION<br />

AL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 25.295,40<br />

PROGRAMA:<br />

TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES<br />

AÇÃO:<br />

Transferencia de Ren<strong>da</strong> Diretamente as Familias em Condi<br />

cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200<br />

4) - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.468.854,00<br />

TOTAL DE O.S.: 34 VALOR TOTAL: R$ 6.585.120,84<br />

4. Este relatório, destinado aos órgãos e enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />

Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de<br />

execução descentraliza<strong>da</strong>, contempla, em princípio, constatações de<br />

campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 5<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,<br />

quando àqueles sob sua responsabili<strong>da</strong>de, já foram previamente<br />

informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a<br />

<strong>da</strong>ta de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério<br />

superior, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas<br />

visando à consecução <strong>da</strong>s políticas públicas, bem como á apuração <strong>da</strong>s<br />

responsabili<strong>da</strong>des.<br />

6. Nesse sentido, os resultados <strong>da</strong>s fiscalizações realiza<strong>da</strong>s,<br />

sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que<br />

indiquem improprie<strong>da</strong>des/irregulari<strong>da</strong>des na aplicação dos recursos<br />

federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:<br />

SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO<br />

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO<br />

1.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Não disponibilização de documentação referente ao Convênio nº 156/2001<br />

1.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Não disponibilização de documentação referente ao Convênio nº 088/2002<br />

1.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos, enquanto não<br />

utilizados.<br />

1.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de documentação comprobatória de despesas realiza<strong>da</strong>s com<br />

recursos do programa.Inconsistências na prestação de contas.<br />

1.2.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Divergências entre as quanti<strong>da</strong>des licita<strong>da</strong>s e as efetivamente<br />

adquiri<strong>da</strong>s. Aquisição de produtos sem realização de licitação.<br />

Aquisição de produtos junto a empresa não classifica<strong>da</strong> na licitação e<br />

em valores superiores aos constantes na proposta <strong>da</strong> empresa vencedora.<br />

1.3.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos, enquanto não<br />

utilizados.<br />

1.3.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de identificação do Programa e de atesto de recebimento dos<br />

materiais e serviços nas notas fiscais.<br />

1.3.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de documentação comprobatória de despesas realiza<strong>da</strong>s com<br />

recursos do programa.<br />

1.3.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Desvio de finali<strong>da</strong>de na aplicação dos recursos do programa.<br />

1.3.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de saques na conta específica do programa mediante a<br />

emissão de cheques nominativos à própria Prefeitura.<br />

1.3.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Improprie<strong>da</strong>des em processos licitatórios para aquisição de alimentação<br />

escolar.<br />

1.3.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Utilização de mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de licitatória indevi<strong>da</strong>. Realização de compras<br />

sem o devido processo licitatório e sem cobertura contratual.<br />

1.3.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Atuação precária e falta de atualização de <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> nutricionista.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 6<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


1.3.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiência na elaboração e divulgação do cardápio.<br />

1.3.10 CONSTATAÇÃO:<br />

Armazenamento de alimentos de forma imprópria e em locais inadequados.<br />

1.3.11 CONSTATAÇÃO:<br />

Preparação de meren<strong>da</strong> de forma inadequa<strong>da</strong><br />

1.3.12 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de notificação dos recursos recebidos, referentes ao Programa<br />

Nacional de Alimentação Escolar, às enti<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s no art. 2º<br />

<strong>da</strong> Lei 9.452/97.<br />

1.3.13 CONSTATAÇÃO:<br />

Atuação incipiente do Conselho de Alimentação Escolar<br />

1.3.14 CONSTATAÇÃO:<br />

Interrupção na oferta de alimentação escolar.<br />

1.3.15 CONSTATAÇÃO:<br />

Inadequações nas fichas de matrículas de alunos<br />

1.3.16 CONSTATAÇÃO:<br />

Divergências entre os <strong>da</strong>dos registrados no censo escolar e no diários<br />

de classe <strong>da</strong>s escolas.<br />

1.4.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos, enquanto não<br />

utilizados.<br />

1.4.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de identificação do Programa e de atesto de recebimento dos<br />

materiais e serviços nas notas fiscais.<br />

1.4.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de apresentação de to<strong>da</strong> a documentação comprobatória de<br />

despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos do programa.<br />

1.4.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de saques na conta específica do programa mediante a<br />

emissão de cheques nominativos à própria Prefeitura.<br />

1.4.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de projeto básico, de orçamento detalhado e de ampla<br />

divulgação <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> licitação. Prazo para recebimento <strong>da</strong>s<br />

propostas inferior ao limite mínimo permitido.<br />

1.4.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de clareza e precisão <strong>da</strong>s condições de execução do contrato.<br />

Falta de determinação de condições para realização de pagamentos.<br />

Realização de alteração contratual sem justificativas.<br />

1.4.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de pagamento de despesas, sem discriminação do tipo do<br />

veículo e do custo por quilômetro.<br />

1.4.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de pagamentos, com condutores e veículos em desacordo com<br />

os requisitos e disposições do Código Brasileiro de Trânsito.<br />

1.4.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de atuação do Conselho do FUNDEF no acompanhamento e controle<br />

<strong>da</strong> execução do PNATE<br />

33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL<br />

2.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Óbito que consta no livro "C" do Cartório de Registro Civil de<br />

Mirandiba/PE e não consta no Sistema SISOBI.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 7<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


36000 MINISTERIO DA SAUDE<br />

3.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Não disponibilização de documentação referente ao convênio n° 309/04.<br />

3.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Prorrogação indevi<strong>da</strong> <strong>da</strong> vigência do Convênio.<br />

3.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Não execução do objeto do Convênio.<br />

3.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de aplicação dos recursos do convênio no mercado financeiro.<br />

3.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Transferências dos recursos <strong>da</strong> conta vincula<strong>da</strong>.<br />

3.1.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

3.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de combustível para veículos <strong>da</strong> Secretaria Municipal de<br />

Saúde sem licitação com recursos do Programa de Vigilância em Saúde<br />

e ausência de controles dos veículos abastecidos.<br />

3.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Metas pactua<strong>da</strong>s para Teto Financeiro de Vigilância em Saúde não<br />

atingi<strong>da</strong>s e inobservância ao dever de informar a realização <strong>da</strong>s ações<br />

na área de atenção básica.<br />

3.2.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Insuficiência e inadequação dos veículos usados para as ações de<br />

epidemiologia e controle de doenças.<br />

3.2.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Adimplemento <strong>da</strong> contraparti<strong>da</strong> municipal do Programa de Epidemiologia e<br />

Controle de Doenças em valor inferior ao disposto na legislação.<br />

3.2.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de empenhos e comprovantes <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s com<br />

recursos do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças.<br />

3.2.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de comprovantes referentes ao recolhimento <strong>da</strong>s contribuições<br />

previdenciárias desconta<strong>da</strong>s dos pagamentos dos agentes de<br />

epidemiologia, relativos aos exercícios de 2006 e 2007.<br />

3.3.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Descumprimento de carga horária por parte dos profissionais do PSF,<br />

além de ausência de controle de freqüência dos mesmos por parte<br />

<strong>da</strong> Secretaria Municipal de Saúde.<br />

3.3.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Estrutura inadequa<strong>da</strong> <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des de saúde <strong>da</strong> família e improprie<strong>da</strong>des<br />

no funcionamento <strong>da</strong>s mesmas.<br />

3.3.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Médico do Programa de Saúde <strong>da</strong> Família exercendo a profissão<br />

ilegalmente.<br />

3.3.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Uni<strong>da</strong>des de Saúde <strong>da</strong> Família - USFs responsáveis por usuários em<br />

quanti<strong>da</strong>des superiores às recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s.<br />

3.3.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Uni<strong>da</strong>de Básica de Saúde do distrito de Tupananci sem prestar<br />

atendimento regular à população há vários meses.<br />

3.3.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Não apresentação de notas de empenho e documentação comprobatória de<br />

despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos do Piso Assistencial Básico - PAB<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 8<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Fixo.<br />

3.3.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de combustível sem o devido procedimento licitatório e<br />

ausência de controle no abastecimento dos veículos <strong>da</strong> Secretaria<br />

Municipal de Saúde.<br />

3.3.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde no exercício de suas<br />

competências e improprie<strong>da</strong>de na sua representativi<strong>da</strong>de.<br />

3.3.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Utilização de recursos do Piso de Atenção Básica - PAB Fixo com<br />

despesas não relaciona<strong>da</strong>s ao programa.<br />

3.3.10 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de comprovantes referentes ao recolhimento <strong>da</strong>s contribuições<br />

previdenciárias e do Imposto de Ren<strong>da</strong> Retido na Fonte dos<br />

profissionais do PSF, PACS e Programa de Saúde Bucal, relativos aos<br />

exercícios de 2006 e 2007.<br />

3.3.11 CONSTATAÇÃO:<br />

Não elaboração do Relatório de Gestão do Piso Assistencial Básico -<br />

PAB Fixo, referente ao exercício de 2006.<br />

3.3.12 CONSTATAÇÃO:<br />

Não alimentação de Bancos de Dados Nacionais obrigatórios.<br />

3.3.13 CONSTATAÇÃO:<br />

Locação de veículos para transporte de pacientes sem Procedimento<br />

Licitatório, bem como ausência de documentação comprobatória <strong>da</strong>s<br />

viagens realiza<strong>da</strong>s.<br />

3.3.14 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de atesto de recebimento nas notas fiscais comprobatórias de<br />

despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos do PAB durante os exercícios de 2006<br />

e 2007.<br />

3.3.15 CONSTATAÇÃO:<br />

Descumprimento à cláusula conti<strong>da</strong> no Termo de Convênio ao não aplicar,<br />

no mercado financeiro, os recursos recebidos enquanto não empregados<br />

no objeto conveniado.<br />

3.3.16 CONSTATAÇÃO:<br />

Desatendimento ao contido no Instrumento Convocatório ao não<br />

inabilitar a vencedora do certame.<br />

3.3.17 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de boletins de medição que fun<strong>da</strong>mentassem os pagamentos<br />

efetuados.<br />

3.3.18 CONSTATAÇÃO:<br />

Evidências de execução <strong>da</strong>s obras antes <strong>da</strong> formalização do Termo de<br />

Convênio e contratação dos serviços.<br />

3.3.19 CONSTATAÇÃO:<br />

Não aplicação dos recursos do Convênio nº 5572/2004 no mercado<br />

financeiro.<br />

3.3.20 CONSTATAÇÃO:<br />

Equipamentos adquiridos por meio do Convênio nº 5572/2004, firmado com<br />

o Ministério <strong>da</strong> Saúde, fora de uso.<br />

3.3.21 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de Gastrofibroscópio por preço 30,32% acima do aprovado no<br />

Plano de Trabalho do Convênio nº 5572/2004, e entrega de equipamento<br />

diferente do constante <strong>da</strong> proposta vencedora <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preços nº<br />

01/2005.<br />

3.3.22 CONSTATAÇÃO:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 9<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Ausência de Planilha de Custos Unitários no Edital de Licitação <strong>da</strong><br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 01/2005.<br />

3.3.23 CONSTATAÇÃO:<br />

Não aplicação dos recursos do Convênio nº 5637/2004 no<br />

mercado financeiro.<br />

3.3.24 CONSTATAÇÃO:<br />

Não localização de equipamentos adquiridos com recursos do Convênio nº<br />

5637/2004, firmado com o Ministério <strong>da</strong> Saúde.<br />

3.3.25 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de Planilha de Custos Unitários no Edital de Licitação <strong>da</strong><br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 02/2005, e homologação de proposta em valor acima<br />

do orçado pela Administração.<br />

3.3.26 CONSTATAÇÃO:<br />

Não apresentação <strong>da</strong> Prestação de Contas, por parte <strong>da</strong> Prefeitura de<br />

Mirandiba, do Convênio nº 5637/2004, cujo prazo expirou em 29/11/2006.<br />

3.3.27 CONSTATAÇÃO:<br />

Edital <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preços nº 02/2005 indicando a marca do bem a ser<br />

adquirido.<br />

3.4.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Baixa efetivi<strong>da</strong>de do controle de estoques e de movimentação de<br />

medicamentos <strong>da</strong> farmácia básica na Secretaria de Saúde e nas uni<strong>da</strong>des<br />

de saúde <strong>da</strong> família.<br />

3.4.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Medicamentos armazenados de forma inadequa<strong>da</strong>.<br />

3.4.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de medicamentos que não pertencem à lista de medicamentos<br />

básicos do PEAF com recursos do Piso de Atenção Básica-PAB.<br />

3.4.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de atestado de recebimento nas notas fiscais de aquisição de<br />

medicamentos e materiais hospitalares.<br />

3.4.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Medicamentos vencidos no estoque de uni<strong>da</strong>des de saúde <strong>da</strong> família.<br />

3.4.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Não demonstração <strong>da</strong> contraparti<strong>da</strong> municipal do Programa de Assistência<br />

Farmacêutica Básica na conta do PAB.<br />

3.4.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de medicamentos a preços superiores ao Banco de Preços do<br />

Ministério <strong>da</strong> Saúde no Processo licitatório nº 08/06 Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de<br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 002/06.<br />

3.4.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de medicamentos a preços superiores ao Banco de Preços do<br />

Ministério <strong>da</strong> Saúde no Processo licitatório nº 24/06 Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de<br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 006/06.<br />

3.4.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de medicamentos básicos nas Uni<strong>da</strong>des do Programa Saúde <strong>da</strong><br />

Família.<br />

41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES<br />

4.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Inexistência, no município de Postos de Serviços de Telecomunicações -<br />

PST<br />

4.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de prestação de serviços de telecomunicações no município<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 10<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO<br />

5.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Direcionamento na contratação de empresa para realização de objeto de<br />

Contrato de Repasse.<br />

5.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de notebook por preço superior ao de mercado.<br />

5.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

5.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Improprie<strong>da</strong>des na concessão <strong>da</strong> Declaração de Aptidão ao Pronaf -<br />

Programa Nacional de Fortalecimento <strong>da</strong> Agricultura Familiar pelas<br />

enti<strong>da</strong>des credencia<strong>da</strong>s.<br />

51000 MINISTERIO DO ESPORTE<br />

6.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Atraso Injustificado <strong>da</strong>s Obras.<br />

6.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Restrição à competitivi<strong>da</strong>de em processo licitatório.<br />

6.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Falhas na execução <strong>da</strong>s obras, comprometendo os objetivos do Contrato<br />

de Repasse.<br />

53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL<br />

7.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

7.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de competitivi<strong>da</strong>de na escolha <strong>da</strong> empresa contratação para<br />

execução <strong>da</strong>s obras.<br />

7.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção por parte <strong>da</strong> CODEVASF em adotar providências quanto à<br />

ausência de prestação de contas.<br />

7.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Poços perfurados com recursos do convênio sem utilização.<br />

7.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de licitação para contratação de obras sem projeto básico.<br />

7.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Irregulari<strong>da</strong>des na execução do Convênio n° 3.97.04.0014/00.<br />

7.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

7.3.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Não publicação de aviso de edital de Toma<strong>da</strong> de Preços.<br />

7.3.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Pagamento por serviços não executados.<br />

7.3.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Despesas com recursos inelegíveis.<br />

7.3.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME<br />

8.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 11<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Atuação insatisfatória <strong>da</strong> Comissão Municipal de Erradicação do<br />

Trabalho Infantil - CMETI.<br />

8.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Interrupção <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> do PETI.<br />

8.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiência na estrutura física dos espaços onde é executa<strong>da</strong> a Jorna<strong>da</strong><br />

Amplia<strong>da</strong>.<br />

8.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiência no processo de distribuição de meren<strong>da</strong> e material didático<br />

aos núcleos do PETI e ausência de controle do material repassado.<br />

8.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiência no processo de fornecimento de meren<strong>da</strong> aos beneficiários<br />

do PETI.<br />

8.1.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Utilização de recursos <strong>da</strong> Jorna<strong>da</strong> Amplia<strong>da</strong> em despesas não previstas<br />

no Programa.<br />

8.1.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de comprovação física dos far<strong>da</strong>mentos adquiridos em 2006.<br />

8.1.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de comprovação de despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos do PETI.<br />

8.1.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Inconsistências encontra<strong>da</strong>s em documentos constantes <strong>da</strong> prestação de<br />

contas.<br />

8.1.10 CONSTATAÇÃO:<br />

Pagamento de benefícios mensais em atraso e realizados pela própria<br />

Prefeitura.<br />

8.1.11 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

8.1.12 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiência por parte <strong>da</strong> Prefeitura nos controles de freqüência do<br />

PETI.<br />

8.1.13 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de ações relaciona<strong>da</strong> à execução de cursos de geração de ren<strong>da</strong><br />

para as famílias.<br />

8.1.14 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de aplicação de recursos do PETI no mercado financeiro.<br />

8.1.15 CONSTATAÇÃO:<br />

Crianças incluí<strong>da</strong>s no Programa, mas que não estavam em situação de<br />

trabalho infantil.<br />

8.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de comprovação <strong>da</strong> criação do FMAS - Fundo Municipal de<br />

Assistência Social no Município de Mirandiba.<br />

8.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Inexistência de diagnóstico <strong>da</strong>s áreas de risco e vulnerabili<strong>da</strong>de<br />

social.<br />

8.2.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Falta de acompanhamento/supervisão dos programas assistenciais no<br />

município de Mirandiba.<br />

8.2.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Falta de evidência <strong>da</strong>s realizações de reuniões mensais do CMAS.<br />

8.3.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Cobrança de mensali<strong>da</strong>des pela construção de cisternas.<br />

8.4.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Existência de cartões não entregues aos beneficiários do Programa<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 12<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Bolsa Família, do município de Mirandiba/PE.<br />

8.4.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de constituição formal do Conselho/Comitê do Controle Social<br />

do Programa Bolsa Família.<br />

8.4.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Falhas no reca<strong>da</strong>stramento e nos <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> famílias beneficiárias<br />

8.4.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Falhas no sistema de informática, que executa o CadÚnico.<br />

8.4.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Alunos não localizados nas escolas constantes <strong>da</strong> amostra encaminha<strong>da</strong><br />

pela SFC.<br />

8.4.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Beneficiário com frequência escolar inferior a 85%.<br />

8.4.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong> Coordenação Municipal do Programa Bolsa<br />

Família e atuação incipiente.<br />

8.4.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de atualização dos <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais dos beneficiários do<br />

programa.<br />

8.4.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de acompanhamento <strong>da</strong>s condicionali<strong>da</strong>des na área de saúde<br />

8.4.10 CONSTATAÇÃO:<br />

Cartões do Bolsa Família em mãos de comerciantes.<br />

8.4.11 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de ações de mobilização e sensibilização às famílias sobre as<br />

condicionali<strong>da</strong>des do programa.<br />

8.4.12 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência <strong>da</strong> divulgação <strong>da</strong> relação de beneficiários do programa pelo<br />

gestor municipal.<br />

8.5.1 CONSTATAÇÃO:<br />

O programa não é executado.<br />

8.5.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Divergência entre a meta informa<strong>da</strong> e o número de atendidos.<br />

8.5.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiência nas instalações físicas e<br />

mobiliários <strong>da</strong> creche no Município de Mirandiba-PE.<br />

8.5.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de controle dos materiais adquiridos com recursos do programa<br />

8.5.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Desconhecimento de repasse de recursos federais dentro de sua área de<br />

gestão.<br />

8.5.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

8.5.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de documento fiscal certificador <strong>da</strong> aquisição de mercadorias.<br />

8.5.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de alimentos sem realização de procedimento licitatório.<br />

8.6.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Inexecução <strong>da</strong> meta prevista para o Programa.<br />

8.6.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Instalações físicas inadequa<strong>da</strong>s do Centro de Convivência do Idoso de<br />

Mirandiba_PE.<br />

8.6.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Atendimento insatisfatório oferecido aos beneficiáios no Centro de<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 13<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Convivência ao Idosos de Mirandiba-PE.<br />

8.6.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de controle dos materiais recebidos/distribuídos quais sejam:<br />

alimentos, material de limpeza e didáticos.<br />

8.6.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

7. DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos como de<br />

maior relevância as seguintes:<br />

PROBLEMAS GRAVES<br />

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO<br />

ITENS: 1.2.2 1.2.3 1.3.14 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 1.3.7 1.4.3<br />

1.4.4 1.4.6<br />

36000 MINISTERIO DA SAUDE<br />

ITENS: 3.1.3 3.1.5 3.2.1 3.2.5 3.3.14 3.3.16 3.3.18 3.3.21<br />

3.3.24 3.3.26 3.3.5 3.3.6 3.3.8 3.4.4 3.4.5 3.4.7 3.4.8<br />

53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL<br />

ITENS: 7.2.1 7.3.2<br />

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME<br />

ITENS: 8.3.1<br />

PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS<br />

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO<br />

ITENS: 1.1.1 1.1.2 1.2.1 1.3.1 1.3.10 1.3.11 1.3.12 1.3.13<br />

1.3.15 1.3.16 1.3.2 1.3.8 1.3.9 1.4.5 1.4.7 1.4.8<br />

33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL<br />

ITENS: 2.1.1<br />

36000 MINISTERIO DA SAUDE<br />

ITENS: 3.1.1 3.1.2 3.1.4 3.1.6 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.6 3.3.1<br />

3.3.10 3.3.11 3.3.12 3.3.13 3.3.15 3.3.17 3.3.19 3.3.2<br />

3.3.20 3.3.22 3.3.23 3.3.25 3.3.27 3.3.3 3.3.4 3.3.7<br />

3.3.9 3.4.1 3.4.2 3.4.3 3.4.6 3.4.9<br />

41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES<br />

ITENS: 4.1.1 4.2.1<br />

49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 14<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ITENS: 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4<br />

51000 MINISTERIO DO ESPORTE<br />

ITENS: 6.1.1 6.1.2 6.1.3<br />

53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL<br />

ITENS: 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 7.2.2 7.3.1 7.3.3 7.3.4<br />

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME<br />

ITENS: 8.1.1 8.1.10 8.1.11 8.1.12 8.1.13 8.1.14 8.1.15 8.1.2<br />

8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.1.6 8.1.7 8.1.8 8.1.9 8.2.1 8.2.2<br />

8.2.3 8.2.4 8.4.1 8.4.10 8.4.11 8.4.12 8.4.2 8.4.3<br />

8.4.4 8.4.5 8.4.6 8.4.7 8.4.8 8.4.9 8.5.1 8.5.2 8.5.3<br />

8.5.4 8.5.5 8.5.6 8.5.7 8.5.8 8.6.1 8.6.2 8.6.3 8.6.4<br />

8.6.5<br />

DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO<br />

1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO<br />

1.1 - PROGRAMA<br />

0045<br />

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO<br />

AÇÃO :<br />

1327<br />

EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO<br />

MEDIO<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

apoiar projetos estaduais de expansão e melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de do aten-<br />

dimento <strong>da</strong> rede escolar pública estadual de ensino médio, de forma a<br />

garantir o atendimento integral aos egressos do ensino fun<strong>da</strong>mental.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194763<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Repasse de recursos financeiros para expansão <strong>da</strong> oferta e melhoria <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong>de do ensino médio no estado de Pernambuco- Projeto Alvoara<strong>da</strong>-<br />

2001.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

PERNAMBUCO - SECRETARIA DE EDUCACAO<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL OU DO DF<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONVÊNIO SIAFI 429043<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 79.066,48<br />

1.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Não disponibilização de documentação referente ao Convênio nº 156/2001<br />

FATO:<br />

Por meio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização n° 01/2007, de 15/05/07, cujo<br />

prazo para atendimento expirou em 17/05/07, foram solicita<strong>da</strong>s à<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 15<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Secretaria Estadual de Educação cópias <strong>da</strong> seguinte documentação,<br />

referente a escolas do município de Mirandiba/PE, beneficia<strong>da</strong>s com<br />

recursos referente ao Convênio nº 156/2001 (Projeto Alvora<strong>da</strong>):<br />

1. Nível de execução <strong>da</strong>s ações, três (aquisição de acervo<br />

bibliográfico para a escola jovem)na Escola Francisco Pires, e seis<br />

(transferência de recursos financeiros diretamente às escolas do<br />

ensino médio) nas escolas Francisco de Alves Carvalho e Francisco<br />

Pires;<br />

2. Documentação comprobatória <strong>da</strong>s despesas (empenhos, notas fiscais,<br />

recibos e cheques) referentes à aquisição de acervo bibliográfico<br />

(ação 3) e relação nominal dos itens adquiridos com os respectivos<br />

comprovantes de entregas às escolas;<br />

3. Prestação de contas e documentação comprobatória relativas às<br />

despesas realiza<strong>da</strong>s mediante transferência de recursos financeiros a<br />

que alude a ação 6, para as escolas Francisco Pires e Francisco Alves<br />

de Carvalho.<br />

Entretanto, até a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> conclusão dos trabalhos de fiscalização não<br />

houve atendimento à solicitação.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Solicitação de Fiscalização nº 01/2007, de 15/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Não se aplica.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não se aplica.<br />

AÇÃO :<br />

1327<br />

EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO<br />

MEDIO<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Apoiar projetos estaduais de expansão e melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de do aten-<br />

dimento <strong>da</strong> rede escolar pública estadual de ensino médio, de forma a<br />

garantir o atendimento integral aos egressos do ensino fun<strong>da</strong>mental.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194764<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Implementação no estado de Pernambuco do Programa de Desenvolvimento d<br />

o ensino méido-Projeto Alvora<strong>da</strong>, melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de do Ensino por<br />

meio <strong>da</strong> expansão <strong>da</strong> rede física e <strong>da</strong>s condições tecnico pe<strong>da</strong>gógicas,<br />

conforme Plano de Trabalho.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

PERNAMBUCO - SECRETARIA DE EDUCACAO<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL OU DO DF<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONVÊNIO SIAFI 453370<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 619.987,28<br />

1.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Não disponibilização de documentação referente ao Convênio nº 088/2002<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 16<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


FATO:<br />

Por meio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização n° 01/2007, de 15/05/07, cujo<br />

prazo para atendimento expirou em 17/05/07, foram solicita<strong>da</strong>s à<br />

Secretaria Estadual de Educaçao cópias <strong>da</strong> seguinte documentação<br />

referente às escolas do município de Mirandiba-PE, beneficia<strong>da</strong>s com<br />

recursos do Convênio nº 088/2002 (Projeto Alvora<strong>da</strong>):<br />

1. Documentação comprobatória <strong>da</strong>s despesas (contratos, ordens de<br />

serviço, comprovantes <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s, extratos bancários <strong>da</strong><br />

conta corrente vincula<strong>da</strong> referente ao período em que os recursos foram<br />

movimentados) referentes a assistência técnico-pe<strong>da</strong>gógica para<br />

implementação <strong>da</strong>s ações de infra-estrutura (ação 5 do respectivo Plano<br />

de Trabalho) para as Escolas Francisco Pires e Francisco Alves de<br />

Carvalho;<br />

2. Quanto à ação 6 (aquisição de conjunto de materiais de educação<br />

física), informar sobre o an<strong>da</strong>mento do processo licitatório para<br />

aquisição de conjunto com materiais de educação física com recursos do<br />

referido Convênio, disponibilizando a documentação correlata. Caso o<br />

procedimento para contratação do fornecedor já tenha sido encerrado,<br />

apresentar a documentação comprobatória <strong>da</strong> despesa (notas fiscais,<br />

recibos cópias de cheques) dos materiais adquiridos para as Escolas<br />

Francisco Pires e Francisco Alves de Carvalho;<br />

3. Em relação à ação 7 (aquisição de conjuntos de reagentes para os<br />

laboratórios <strong>da</strong> Escola Francisco Pires), informar sobre o an<strong>da</strong>mento do<br />

processo licitatório para aquisição de conjunto com reagentes para os<br />

laboratórios com recursos do referido Convênio, disponibilizando a<br />

documentação correlata. Caso o procedimento para contratação do<br />

fornecedor já tenha sido encerrado, apresentar a documentação<br />

comprobatória <strong>da</strong> despesa (notas fiscais, recibos cópias de cheques)<br />

dos materiais adquiridos para a Escola Francisco Pereira <strong>da</strong> Costa.<br />

4. Com respeito à ação referente à formação continua<strong>da</strong> de professores<br />

<strong>da</strong>s escolas Francisco Pires e Francisco Alves de Carvalho, constante<br />

do Plano de Trabalho:<br />

a) relação de cursos, seminários, congressos e oficinas realiza<strong>da</strong>s,<br />

indicando profissionais contemplados e enti<strong>da</strong>des executoras;<br />

b) contratos para a contratação <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des executoras dos cursos,<br />

seminários, congressos e oficinas realizados;<br />

c) comprovantes <strong>da</strong> participação dos profissionais nos referidos<br />

cursos, seminários, congressos e oficinas;<br />

d) comprovantes <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s (notas fiscais, fatura etc.);<br />

e) extratos bancários <strong>da</strong> conta corrente vincula<strong>da</strong> referente ao período<br />

em que os recursos foram movimentados.<br />

5. Com respeito à ação 4, referente a acompanhamento técnico para<br />

implementação <strong>da</strong>s ações de infra-estrutura do Projeto Alvora<strong>da</strong> 2002,<strong>da</strong><br />

Escola Francisco Pires, detalhar o conteúdo e objetivos <strong>da</strong> ação,<br />

apresentando a respectiva documentação comprobatória <strong>da</strong>s despesas<br />

realiza<strong>da</strong>s, por escola e por município;<br />

6. Documentação comprobatória <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s a título de<br />

reformas e adequações <strong>da</strong> Escola Francisco Pires, inclusive processo<br />

licitatório, boletins de medição, diários de obras, notas fiscais,<br />

empenhos, cheques, contrato e termos aditivos, extratos bancários,<br />

entre outros.<br />

Entretanto, em relação ao que foi acima solicitado, até a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />

conclusão dos trabalhos de fiscalização, foram apresentados apenas:<br />

a) Declaração <strong>da</strong> Chefe <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de de Desenvolvimento de Ensino <strong>da</strong><br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 17<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


GERE-Salgueiro de que a Escola Francisco Pires participou <strong>da</strong> ação<br />

14.16, Projeto de Intervenção de Aprendizagem-SAEPE;<br />

b)Relatório do Projeto de Intervenção pe<strong>da</strong>gógica do Ensino Médio-SAEPE<br />

nas disciplinas matemática e português;<br />

c) Folhas de frequências dos participantes do evento supracitado;<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Solicitação de Fiscalização nº 01/2007, de 15/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Não se aplica.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não se aplica.<br />

1.2 - PROGRAMA<br />

1060<br />

BRASIL ALFABETIZADO<br />

AÇÃO :<br />

0081<br />

APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN<br />

TAL A JOVENS E ADULTOS - FAZENDO ESCOLA - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Propiciar o atendimento, nas escolas estaduais e municipais de Ensino<br />

Fun<strong>da</strong>mental, de jovens e adultos matriculados na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de "supletivo<br />

presencial com avaliação no processo", por meio <strong>da</strong> ampliação <strong>da</strong> oferta<br />

de vagas e do ensino de quali<strong>da</strong>de, resgatando para a escola essa cli -<br />

entela que foi, involuntariamente, excluí<strong>da</strong> <strong>da</strong> educação fun<strong>da</strong>mental e<br />

assegurando o aprendizado do alunado.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194185<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Professores contratados temporariamente, e professores do quadro perma<br />

nente <strong>da</strong> educação de jovens e adultos formados por meio dos programas<br />

de formação continua<strong>da</strong> de docentes, aquisição, impressão ou produção<br />

de livro didático adequado à educação de jovens e adultos, aquisição<br />

de material escolar para o aluno e para o professor, remuneração aos<br />

profissionais do magistério e meren<strong>da</strong> escolar exclusiva aos alunos<br />

freqüentes ao Programa Fazendo Escola.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 57.450,00<br />

1.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos, enquanto não<br />

utilizados.<br />

FATO:<br />

Mediante análise realiza<strong>da</strong> no extrato bancário <strong>da</strong> conta específica do<br />

Programa, verificamos que os recursos, no exercício de 2006, enquanto<br />

não utilizados, não foram aplicados no mercado financeiro, conforme<br />

determinação do inciso V do art. 4º <strong>da</strong> Resolução/CD/FNDE nº 023, de<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 18<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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24/04/06, conforme demonstrado a seguir:<br />

Liberações (R$) Utilização dos Recursos<br />

Data Valor Data Valor (R$) Qt<strong>da</strong>de dias s/<br />

aplicação<br />

02/01/06 13.134,83 25/04/06 1.484,27 113<br />

03/05/06 3.738,70 121<br />

18/05/06 1.507,00 136<br />

(1)<br />

04/05/06 28.725,00<br />

05/06/06 7.181,25<br />

06/07/06 7.181,25<br />

02/08/06 7.181,25<br />

11/12/06 7.181,25<br />

19/05/06 4.525,08 137<br />

31/05/06 1.879,78 149<br />

31/05/06 848,88 27<br />

01/06/06 75,00 28<br />

02/06/06 687,50 29<br />

14/06/06 428,48 41<br />

19/06/06 119,40 46<br />

20/06/06 5.171,52 47<br />

30/06/06 1.513,16 57<br />

13/07/06 565,00 71<br />

14/07/06 5.035,00 72<br />

26/07/06 1.564,65 84<br />

15/08/06 9.630,00 104<br />

17/08/06 59,60 106<br />

22/08/06 3.026,81 111<br />

22/08/06 2.078,03 78<br />

04/09/06 5.103,22 91<br />

04/09/06 1.346,78 60<br />

20/09/06 1.229,00 76<br />

26/09/06 428,48 82<br />

27/09/06 4.176,99 83<br />

27/09/06 994,53 56<br />

20/10/06 1.305,07 79<br />

25/10/06 832,40 84<br />

11/12/06 4.049,25 131<br />

11/12/06 1.122,27 0<br />

11/12/06 428,48 0<br />

14/12/06 428,48 3<br />

19/12/06 5.171,52 8<br />

22/12/06 30,50 11<br />

Totais 70.584,83 70.584,83<br />

(1) Foi acrescido ao valor liberado nesta <strong>da</strong>ta, o saldo existente na conta em 29/12/05, no valor de R$ 791,43<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extrato bancário <strong>da</strong> conta específica do programa.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 19<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de documentação comprobatória de despesas realiza<strong>da</strong>s com<br />

recursos do programa.Inconsistências na prestação de contas.<br />

FATO:<br />

Constatamos que a documentação comprobatória apresenta<strong>da</strong> pela<br />

Prefeitura não foi acompanha<strong>da</strong> pelas peças descritas nos incisos II e<br />

III <strong>da</strong> Resolução FNDE 023/2006, conforme descrito a seguir:<br />

a) Foram apresentados comprovantes de despesas no valor de R$<br />

44.261,22, relativos a folha de pagamento dos professores. Porém, não<br />

foram apresenta<strong>da</strong>s as folhas dos meses de março/06, abril/06, maio/06,<br />

julho/06, agosto/06, setembro/06 e novembro/06.<br />

Além disso, não constava na documentação apresenta<strong>da</strong>, lista dos<br />

professores, contendo nome, assinatura, CPF, endereço residencial e<br />

profissional, nome e endereço <strong>da</strong> escola onde atuam, disciplina<br />

ministra<strong>da</strong> e período de contratação.<br />

Do total <strong>da</strong> folha de pagamento, foi reti<strong>da</strong> a importância de R$<br />

2.707,40, correspondente a desconto de INSS, cuja comprovação foi<br />

realiza<strong>da</strong> mediante a apresentação de cópias de cheques nominais à<br />

própria Prefeitura, sem a apresentação <strong>da</strong>s respectivas guias de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s contribuições.<br />

Constatamos ain<strong>da</strong>, que do valor retido na folha de pagamento do mês de<br />

junho/2006, R$ 136,52 referiam-se a descontos de faltas, que foram<br />

indevi<strong>da</strong>mente incluídos nos valores retidos a título de contribuição<br />

previdenciária e transferidos à Prefeitura.<br />

Ressaltamos que conforme inciso V do art. 5º <strong>da</strong> Resolução FNDE<br />

023/2006, os valores <strong>da</strong>s despesas com remuneração de professores devem<br />

ser limita<strong>da</strong>s a 60% dos valores repassados pelo Fazendo Escola. Porém,<br />

a prefeitura, no período analisado, ultrapassou esse limite, conforme<br />

demonstrado a seguir:<br />

Valor Limite<br />

Folha de Pagamento<br />

Valor<br />

Repassado (R$) (60%) Valor Desconto Total Excedente<br />

líquido INSS<br />

70.584,83 42.350,40 44.261,22 2.707,40 46.968,62 4.618,22<br />

b) Do montante gasto no exercício 2006, R$ 6.450,00 referem-se a<br />

aquisição de livros. Entretanto, não foram apresentados atestados de<br />

recebimento assinados por representantes <strong>da</strong>s escolas beneficia<strong>da</strong>s,<br />

contendo nome, assinatura, CPF, endereço e telefones residencial e<br />

profissional do responsável, enumeração dos títulos, editoras e<br />

quantitativo dos livros adquiridos.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 20<br />

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Analisando a cópia <strong>da</strong> Prestação de Contas do programa Fazendo Escola<br />

apresenta<strong>da</strong> pela Prefeitura, a execução financeira do programa ocorreu<br />

<strong>da</strong> seguinte forma:<br />

05. Saldo em 31.12.06 791,43<br />

06. Recursos financeiros transferidos pelo FNDE, à conta do programa 75.942,87<br />

07. Rendimento de aplicações financeiras dos recursos transferidos 0,00<br />

08. Valor a ser transferido (05 + 06 + 07) 76.734,30<br />

Porém, analisando o extrato bancário <strong>da</strong> conta específica do programa e<br />

em consulta realiza<strong>da</strong> às liberações realiza<strong>da</strong>s pelo FNDE ao município<br />

de Mirandiba no sítio eletrônico http://www.fnde.gov.br, verificamos<br />

que:<br />

a) O saldo de R$ 791,43 refere-se a 31/12/05 e não a 31/12/06;<br />

b) O total dos recursos transferidos pelo FNDE no exercício de 2006<br />

foi de R$ 69.793,40, conforme demonstrado a seguir:<br />

Data Pagto Data Crédito C/C OB Valor (R$) Parcela<br />

28/12/05 02/01/06 696286 6.171,66 11/2005<br />

28/12/05 02/01/06 696287 6.171,74 12/2005<br />

02/05/06 04/05/06 695123 7.181,25 01/2006<br />

02/05/06 04/05/06 695130 7.181,25 02/2006<br />

02/05/06 04/05/06 695133 7.181,25 03/2006<br />

02/05/06 04/05/06 695135 7.181,25 04/2006<br />

01/06/06 05/06/06 695403 7.181,25 05/2006<br />

04/07/06 06/07/06 695518 7.181,25 06/2006<br />

31/07/06 02/08/06 695567 7.181,25 07/2006<br />

07/12/06 11/12/06 695827 7.181,25 08/2006<br />

Total 69.793,4<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Notas de empenho, cópias de cheque e folhas de pagamentos dos<br />

professores. Extratos bancários <strong>da</strong> conta específica do programa.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.2.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Divergências entre as quanti<strong>da</strong>des licita<strong>da</strong>s e as efetivamente<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 21<br />

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adquiri<strong>da</strong>s. Aquisição de produtos sem realização de licitação.<br />

Aquisição de produtos junto a empresa não classifica<strong>da</strong> na licitação e<br />

em valores superiores aos constantes na proposta <strong>da</strong> empresa vencedora.<br />

FATO:<br />

Por meio do Processo Administrativo nº 012/2006, Carta Convite nº<br />

006/2006, foi contrata<strong>da</strong> a empresa Geraldo N. Torres - ME, CNPJ nº<br />

69.899.367/0001-95, por meio de instrumento contratual assinado em<br />

05/04/06, com prazo de vigência de quatro meses.<br />

A proposta <strong>da</strong> empresa totalizou R$ 60.833,72, dos quais, R$ 6.483,38,<br />

referiam-se aos gêneros alimentícios discriminados, para utilização no<br />

programa de Educação de Jovens e Adultos, demonstrados a seguir:<br />

Item Discriminação Unid Quant Valor Unitário Valor Total<br />

1 Achocolatado em pó kg 64 8,13 520,32<br />

2 Acúcar cristal kg 165 1,54 254,10<br />

3 Alho kg 10 7,48 74,80<br />

4 Biscoito doce kg 272 3,56 968,32<br />

5 Colorau kg 10 2,39 23,90<br />

6 Condimento kg 10 4,5 45,00<br />

7 Flocos de milho kg 272 0,98 266,56<br />

8 Leite em pó kg 91 9,1 828,10<br />

9 Macarrão kg 272 1,89 514,08<br />

10 Margarina kg 69 3,4 234,60<br />

11 ovo (bandeja c/30) un 151 4,5 679,50<br />

13 Sal kg 25 0,3 7,50<br />

14 Sardinha kg 46 8,1 372,60<br />

15 Proteína de soja kg 50 3,98 199,00<br />

16 suco kg 100 14,95 1.495,00<br />

Total 6.483,38<br />

Entretanto, analisando os processos de aquisições realiza<strong>da</strong>s no<br />

exercício 2006, verificamos o que segue:<br />

a) Divergências entre as quanti<strong>da</strong>des licita<strong>da</strong>s e as efetivamente<br />

adquiri<strong>da</strong>s<br />

Demonstramos a seguir, as divergências verifica<strong>da</strong>s entre a licitação e<br />

as aquisições realiza<strong>da</strong>s, conforme Notas Fiscais nºs 2582, 2586 e<br />

2584, de 01/08/06, <strong>da</strong> empresa CNPJ nº 69.899.367/0001-95, Geraldo N.<br />

Torres - ME:<br />

Item Discriminação Unid<br />

Quant Valor Valor Total<br />

Licita<strong>da</strong> Adquiri<strong>da</strong> Unitário Licitado Adquirido<br />

1 Achocolatado em pó kg 64 95 8,13 520,32 772,35<br />

2 Acúcar cristal kg 165 245 1,54 254,10 377,30<br />

3 Alho kg 10 14 7,48 74,80 104,72<br />

4 Biscoito doce kg 272 405 3,56 968,32 1.441,80<br />

5 Colorau kg 10 14 2,39 23,90 33,46<br />

6 Condimento kg 10 14 4,5 45,00 63,00<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 22<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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Item Discriminação Unid<br />

Quant Valor Valor Total<br />

Licita<strong>da</strong> Adquiri<strong>da</strong> Unitário Licitado Adquirido<br />

7 Flocos de milho kg 272 405 0,98 266,56 396,90<br />

8 Leite em pó kg 91 135 9,1 828,10 1.228,50<br />

9 Macarrão kg 272 405 1,89 514,08 765,45<br />

10 Margarina kg 69 101 3,4 234,60 343,40<br />

11 ovo (bandeja c/30) un 151 224 4,5 679,50 1.008,00<br />

13 Sal kg 25 37 0,3 7,50 11,10<br />

14 Sardinha kg 46 68,9 8,1 372,60 558,09<br />

15 Proteína de soja kg 50 75 3,98 199,00 298,50<br />

16 suco kg 100 149 14,95 1.495,00 2.227,55<br />

Total 6.483,38 9.630,12<br />

Não consta no processo aditivo ao contrato firmado para essas<br />

aquisições, o que significa que foram adquiridos, junto ao vencedor <strong>da</strong><br />

licitação, alimentos no valor de R$ 3.146,74 sem amparo contratual.<br />

b) Aquisição de produtos sem realização de licitação.<br />

Foram realiza<strong>da</strong>s ain<strong>da</strong>, no período, aquisições de gêneros<br />

alimentícios, sem licitação, demonstra<strong>da</strong>s a seguir:<br />

Débito Conta Corrente<br />

Documento<br />

Favorecido<br />

Data Valor Doc./N° Tipo Nº Data<br />

25/04/06 1.487,27 Cheque NF 113 12/04 07.618.194/0001-32 - Mercearias e Armazéns<br />

850057<br />

114<br />

Varejistas<br />

18/05/06 1.507,00 Cheque NF 143 16/05 07.618.194/0001-32 - Mercearias e Armazéns<br />

850059<br />

144<br />

Varejistas<br />

01/06/06 36,00 Cheque<br />

850067<br />

NF 0718 29/05 02.002.918/0001-03 - Comercial Comcas<br />

19/06/06 119,40 Cheque<br />

850068<br />

NF 2576 09/06 02.712.671/0001-00 - G N. Torres<br />

30/06/06 1.513,16 Cheque NF 0085 03/06/06 07.618.194/0001-32 - Mercearias e Armazéns<br />

850071<br />

0086<br />

Varejistas<br />

26/07/06 1.564,65 Cheque NF 0166 26/07 07.618.194/0001-32 - Mercearias e Armazéns<br />

850075<br />

0168<br />

Varejistas<br />

17/08/06 59,60 Cheque<br />

850076<br />

NF 2582 20/07 02.712.671/0001-00 - G.N. Torres<br />

20/10/06 1.305,07 Cheque NF 0189 16/10 07.618.194/0001-32 - Mercearias e Armazéns<br />

850085<br />

0190<br />

Varejistas<br />

25/10/06 832,40 Cheque NF 2812 10/10 02.712.671/0001-00 - G.N. Torres<br />

850084<br />

2813<br />

2814<br />

27/12/06 210,80 Cheque<br />

850090<br />

NF 2834 18/12 02.712.671/0001-00 - G.N. Torres<br />

Total 8.635,35<br />

Com base nos <strong>da</strong>dos acima, verificamos que foram realiza<strong>da</strong>s aquisições<br />

no valor de R$ 8.635,35, que soma<strong>da</strong>s ao valor de R$ 3.146,74 referente<br />

às aquisições realiza<strong>da</strong>s junto ao vencedor <strong>da</strong> licitação, acima do que<br />

foi estabelecido no contrato, totalizam o valor de R$ 11.782,09,<br />

gastos em produtos alimentícios na execução do programa, sem<br />

realização de licitação.<br />

c) Aquisição de produtos junto a empresa não classifica<strong>da</strong> na<br />

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licitação com valores superiores aos apresentados pela empresa<br />

vencedora do certame.<br />

No período de abril a julho/2006 a Prefeitura de Mirandiba adquiriu<br />

produtos junto a empresa CNPJ nº 07.618.194/0001-32 - Mercearias e<br />

Armazéns Varejistas, segun<strong>da</strong> coloca<strong>da</strong> na licitação, embora o contrato<br />

firmado com a empresa vencedora do Convite 006/2006 ain<strong>da</strong> estivesse em<br />

vigor.<br />

Analisando os preços pagos na compra desses alimentos, verificamos que<br />

além dos preços praticados pela empresa terem divergido dos<br />

apresentados em sua proposta quando <strong>da</strong> participação <strong>da</strong> licitação, em<br />

29/03/06, cuja vali<strong>da</strong>de era de quatro meses, haja vista ter sido esse<br />

o prazo estabelecido pelo edital <strong>da</strong> Carta Convite como prazo para<br />

fornecimento, em alguns itens, os preços pagos foram superiores aos<br />

apresentados pela empresa vencedora <strong>da</strong> licitação, conforme demonstrado<br />

a seguir:<br />

Data <strong>da</strong> compra: 12/04/06 (Notas Fiscais nº s 113 e 114)<br />

Item Qt<strong>da</strong>de Unid Discriminação<br />

Preços Valor Total<br />

Empresa 1 (1) Empresa 2 (2) Empresa 1 Empresa 2<br />

4 62 kg biscoito doce 3,56 4,20 220,72 260,40<br />

5 4 kg colorau 2,39 3,00 9,56 12,00<br />

8 21 kg leite em pó 9,10 9,30 191,10 191,50<br />

10 18 kg margarina 3,40 3,54 61,20 63,72<br />

13 11 kg sardinha 8,10 10,12 89,10 111,32<br />

Data <strong>da</strong> compra: 16/05/06 (Notas Fiscais nº s 143 e 144)<br />

2 39 kg acúcar cristal 1,54 1,55 60,06 60,45<br />

4 62 kg biscoito doce 3,56 4,28 220,72 265,05<br />

5 4 kg colorau 2,39 2,70 9,56 10,80<br />

7 62 kg flocos de milho 0,98 1,06 60,76 65,72<br />

8 21 kg leite em pó 9,10 9,84 191,10 206,64<br />

9 62 kg macarrão 1,89 1,92 117,18 119,04<br />

10 18 kg margarina 3,40 3,45 61,20 62,10<br />

12 8 kg sal 0,30 0,35 2,40 2,80<br />

13 21,75 kg sardinha 8,10 10,68 176,18 232,29<br />

14 12 kg proteína de soja 3,98 4,12 47,76 49,44<br />

Data <strong>da</strong> compra: 03/06/06 (Notas Fiscais nº s 0085 e 0086)<br />

2 45 kg acúcar cristal 1,54 1,61 69,30 72,45<br />

4 70 kg biscoito doce 3,56 3,78 249,20 264,60<br />

8 28 kg leite em pó 9,10 9,37 254,80 262,36<br />

13 21,75 kg sardinha 8,10 10,60 194,40 254,40<br />

Data <strong>da</strong> compra: 26/07/06 (Notas Fiscais nº s 0166 e 0168)<br />

2 45 kg acúcar cristal 1,54 1,66 69,30 74,70<br />

3 4 kg alho 7,48 7,50 29,92 30,00<br />

4 62 kg biscoito doce 3,56 3,95 249,20 276,50<br />

5 4 kg colorau 2,39 2,80 9,56 11,20<br />

7 62 kg flocos de milho 0,98 1,04 60,76 64,48<br />

8 25 kg leite em pó 9,10 9,65 227,50 241,25<br />

9 62 kg macarrão 1,89 1,96 117,18 121,52<br />

10 20 kg margarina 3,40 3,54 68,00 70,80<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 24<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


13 24 kg sardinha 8,10 10,46 194,40 251,04<br />

14 15 kg proteína de soja 3,98 4,10 59,70 61,50<br />

Totais 3.372,82 3.776,27<br />

Valor desembolsado a maior 403,45<br />

(1) Empresa 1: Vencedora <strong>da</strong> licitação<br />

(2) Empresa 2: Fornecedora dos itens adquiridos<br />

Ressaltamos que o valor a maior indicado acima, correspondeu a um<br />

gasto de 11,96% a mais que o devido, caso a Prefeitura tivesse<br />

respeitado o contrato firmado com a empresa vencedora <strong>da</strong> licitação.<br />

Além disso, não há justificativa para o fato <strong>da</strong> licitação ter previsto<br />

um fornecimento para o período de apenas quatro meses, haja vista<br />

termos verificado que nesse período, foram adquiridos gêneros<br />

alimentícios em quanti<strong>da</strong>des bastante superiores às estima<strong>da</strong>s quando <strong>da</strong><br />

realização do certame.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processos licitatório Convite nº 006/06, notas fiscais de<br />

fornecimentos de mercadorias.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3 - PROGRAMA<br />

1061<br />

BRASIL ESCOLARIZADO<br />

AÇÃO :<br />

0513<br />

APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST<br />

ADO DE PERNAMBUCO<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Garantir a oferta <strong>da</strong> alimentação escolar, de forma a suprir, no míni-<br />

mo, 15% <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des nutricionais dos alunos matriculados em esta-<br />

belecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos<br />

estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas enti<strong>da</strong>des<br />

filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante<br />

o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria <strong>da</strong> ca-<br />

paci<strong>da</strong>de de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 193907<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

- Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela<br />

Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceiriza<strong>da</strong>s;<br />

- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração <strong>da</strong> meren<strong>da</strong>, e a o-<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 25<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ferta <strong>da</strong> refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceiriza<strong>da</strong>s;<br />

- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 126.418,40<br />

1.3.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos, enquanto não<br />

utilizados.<br />

FATO:<br />

Mediante análise realiza<strong>da</strong> no extrato bancário <strong>da</strong> conta específica do<br />

Programa, verificamos que os recursos, nos exercícios de 2006 e 2007,<br />

enquanto não utilizados, não foram aplicados no mercado financeiro,<br />

conforme determinação do inciso X do art. 19 <strong>da</strong> Resolução/FNDE/CD/nº<br />

32 de 10/08/06, conforme demonstrado a seguir:<br />

Liberações (R$) Utilização dos Recursos<br />

Data Valor Data Valor (R$) Qt<strong>da</strong>de dias s/<br />

aplicação (*)<br />

Saldo Anterior 13.225,43 19/04/06 13.225,43 109<br />

03/03/06 8.596,80 19/04/06 928,37 47<br />

03/05/06 7.668,43 61<br />

04/04/06 8.596,80<br />

03/05/06 8.596,80<br />

05/06/06 10.507,20<br />

04/07/06 10.507,20<br />

02/08/06 10.507,20<br />

08/09/06 10.507,20<br />

03/05/06 7,43 29<br />

28/06/06 8.589,37 85<br />

28/06/06 1.060,55 56<br />

20/07/06 6.621,34 78<br />

15/08/06 914,91 104<br />

15/08/06 1.085,09 71<br />

15/08/06 4.528,30 71<br />

15/08/06 2.406,45 71<br />

16/08/06 2.487,36 72<br />

16/08/06 1.930,17 43<br />

21/09/06 5.764,90 79<br />

27/10/06 2.812,13 115<br />

27/10/06 7.837,74 86<br />

20/11/06 2.669,46 110<br />

20/11/06 10.109,67 73<br />

20/11/06 397,53 73<br />

04/10/06 10.507,20 20/11/06 2.853,72 47<br />

15/12/06 4.895,84 72<br />

22/12/06 550,00 79<br />

08/01/07 2.207,64 106<br />

06/11/06 10.507,20 08/01/07 10.507,20 63<br />

05/12/06 10.507,20 08/01/07 64,29 34<br />

30/01/07 648,75 56<br />

30/01/07 9.624,49 56<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 26<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Liberações (R$) Utilização dos Recursos<br />

Data Valor Data Valor (R$) Qt<strong>da</strong>de dias s/<br />

aplicação (*)<br />

27/03/07 169,67 111<br />

05/03/06 10.177,20<br />

27/03/07 9.830,33 22<br />

18/04/07 346,87 44<br />

11/04/06 10.177,20 18/04/07 8.792,60 7<br />

Saldo não aplicado até 30/04/07 1.384,60 29<br />

Totais 132.920,63 132.920,63<br />

(*) Para o cálculo <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de dias que os recursos permaneceram sem aplicação, consideramos que os recursos mais<br />

antigos foram utilizados primeiro.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extrato bancário <strong>da</strong> conta específica do programa.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de identificação do Programa e de atesto de recebimento dos<br />

materiais e serviços nas notas fiscais.<br />

FATO:<br />

Constatamos que as notas fiscais apresenta<strong>da</strong>s a esta equipe de<br />

fiscalização, nos exercícios de 2006 e 2007, não foram identifica<strong>da</strong>s<br />

como despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos do PNAE, em descumprimento ao<br />

art. 24 <strong>da</strong> Resolução/CD/FNDE/ nº 32, de 10/08/06 , e não contêm o<br />

atesto de recebimento dos materiais adquiridos e serviços contratados.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Notas fiscais de aquisição de bens e serviços apresenta<strong>da</strong>s pela<br />

Prefeitura.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 27<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de documentação comprobatória de despesas realiza<strong>da</strong>s com<br />

recursos do programa.<br />

FATO:<br />

Analisando os extratos <strong>da</strong>s contas correntes específicas do Programa<br />

Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, verificamos que no exercício<br />

de 2007 foram realizados saques, sem que tenham sido apresenta<strong>da</strong> pela<br />

Prefeitura a documentação comprobatória de que a utilização dos<br />

recursos foram destinados a atender a finali<strong>da</strong>de do programa, conforme<br />

demonstrado a seguir:<br />

Conta nº 5.297-3 PNAE<br />

Data Histórico Documento Valor (R$)<br />

30/01/07 Pagtos Diversos Autorizados 230400 648,75<br />

30/01/07 Pagtos Diversos Autorizados 230400 9.624,49<br />

Subtotal (1) 10.273,24<br />

Conta nº 7164 PNAC<br />

Data Histórico Documento Valor (R$)<br />

19/03/07 Cheque 850033 500,04<br />

27/04/07 Cheque 850034 424,00<br />

Subtotal (2) 924,04<br />

Total 11.197,28<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extratos bancários <strong>da</strong>s contas específicas do programa.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Desvio de finali<strong>da</strong>de na aplicação dos recursos do programa.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 28<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


FATO:<br />

Conforme art. 1º <strong>da</strong> Resolução do FNDE nº 32/2006, os<br />

recursos transferidos devem ser destinados, exclusivamente, para a<br />

aquisição de gêneros alimentícios. Porém, analisando a documentação<br />

comprobatória <strong>da</strong>s aquisições realiza<strong>da</strong>s pela Prefeitura de Mirandiba,<br />

verificamos que parte dos recursos foram desviados de sua finali<strong>da</strong>de,<br />

conforme demonstrado a seguir:<br />

C/C nº 5297-3<br />

Pagamento Nota Fiscal Item Adquirido<br />

Data Doc./N° Nº Data Descrição Valor (R$)<br />

15/08/06 cheque 850164 111 14/08/06 barra de Sabão 1,75<br />

22/12/06 cheque 850170 302 20/12/06 botijão de gás 68,00<br />

Subtotal (1) 69,75<br />

C/C nº 7.164-1<br />

Pagamento Nota Fiscal Item Adquirido<br />

Data Doc./N° Nº Data Descrição Valor (R$)<br />

05/06/06 cheque 850027 0072 01/06/06 papel higiênico 43,52<br />

desinfetante 15,10<br />

sabão em pó 41,04<br />

água sanitária 10,80<br />

07/11/06 cheque 850029 0199 31/10/06 botijão de gás 33,00<br />

0200 31/10/06 fral<strong>da</strong>s<br />

descartáveis<br />

169,60<br />

sabão em pó 31,80<br />

esponja de aço 26,32<br />

detergente 6,95<br />

desinfetante 6,95<br />

cera líqui<strong>da</strong> 3,72<br />

pano de chão 5,72<br />

21/11/06 cheque 850030 260 20/11/06 botijão de gás 170,00<br />

262 20/11/06 bombril 52,64<br />

guar<strong>da</strong>napo 5,90<br />

264 20/11/06 água sanitária 19,44<br />

desinfetante 24,96<br />

papel higiênico 18,40<br />

sabão em pó 29,52<br />

fral<strong>da</strong>s<br />

descartáveis<br />

131,25<br />

cera 17,40<br />

fósforo 2,48<br />

265 20/11/06 detergente 15,90<br />

pano de chão 14,40<br />

lustra móveis 4,77<br />

polidor de<br />

alumínio<br />

4,90<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 29<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Pagamento Nota Fiscal Item Adquirido<br />

Data Doc./N° Nº Data Descrição Valor (R$)<br />

esponja de<br />

prato<br />

1,24<br />

04/12/06 cheque 850032 280 30/11/06 água sanitária 11,04<br />

papel higiênico 20,64<br />

desinfetante 26,16<br />

sabão em pó 26,85<br />

esponja de aço 27,72<br />

cera 20,88<br />

fral<strong>da</strong>s<br />

descartáveis<br />

59,94<br />

bom ar 5,38<br />

279 30/11/06 botijão de gás 66,00<br />

Subtotal (2) 1.172,33<br />

Total 1.242,08<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Notas fiscais de fornecimento de materiais emiti<strong>da</strong>s pelas empresas.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de saques na conta específica do programa mediante a<br />

emissão de cheques nominativos à própria Prefeitura.<br />

FATO:<br />

De acordo com o inciso XII do art. 19 <strong>da</strong> Resolução FNDE nº 32/2006, a<br />

movimentação dos recursos do PNAE deve ser realiza<strong>da</strong>, exclusivamente,<br />

mediante cheque nominativo ao credor ou qualquer outra mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de em<br />

que, no caso de pagamento, fique identificado o credor.<br />

Entretanto, constatamos que os cheques nºs 850162, 850163, 850164 que<br />

totalizaram a importância de R$ 8.934,75, utilizados para pagamento de<br />

gêneros alimentícios fornecidos pela empresa Geraldo N. Torres, CNPJ<br />

nº 69.899.367/0001-95, por meio <strong>da</strong>s nota fiscais nºs 110, 111 e 112,<br />

to<strong>da</strong>s emiti<strong>da</strong>s em 14/08/06, foram emitidos em nome <strong>da</strong> própria<br />

Prefeitura de Mirandiba, em desacordo com a Resolução supra.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 30<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


EVIDÊNCIA:<br />

Cópias de cheques nºs 850162, 850163, 850164.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Improprie<strong>da</strong>des em processos licitatórios para aquisição de alimentação<br />

escolar.<br />

FATO:<br />

Analisamos processos licitatórios realizados para aquisição de meren<strong>da</strong><br />

para atender o Programa Nacional de Alimentações Escolar - PNAE, e<br />

constatamos que houve ausência de exigência de apresentação de<br />

regulari<strong>da</strong>de com a seguri<strong>da</strong>de social às empresas convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s para<br />

participarem dos processos licitatórios, em descumprimento do Acórdão<br />

178/2004 Plenário, do Tribunal de Contas <strong>da</strong> União.<br />

Em consulta aos sítios eletrônicos <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal e <strong>da</strong><br />

Receita Federal , verificamos que nenhuma <strong>da</strong>s empresas participantes<br />

do Convite nº 006/2006 possuíam na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> licitação, 24/08/06,<br />

certidões que comprovassem situação regular com o INSS e o FGTS.<br />

Na análise <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong>, verificamos ain<strong>da</strong> o que segue:<br />

1 - Processo nº 012/2006, Convite nº 006/2006:<br />

Inconsistências nos protocolos de recebimento <strong>da</strong> carta convite, tendo<br />

em vista que a representante <strong>da</strong> empresa M. E. <strong>da</strong> Silva Sá assinou o<br />

protocolo de recebimento do edital <strong>da</strong> carta convite <strong>da</strong> empresa G. N.<br />

Torres - ME enquanto que o representante desta, assinou o protocolo<br />

<strong>da</strong>empresa M. E. <strong>da</strong> Silva.<br />

2 - Processo nº 025/2006, Convite nº 013/2006:<br />

Restrição ao caráter competitivo <strong>da</strong> licitação mediante envio de<br />

convite às mesmas empresas, visto que foram convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s as mesmas três<br />

empresas do certame anterior, embora existam, no município de<br />

Mirandiba, 58 empresas com o mesmo Código Nacional de Ativi<strong>da</strong>des<br />

Econômicas <strong>da</strong>s participantes - CNAE 4712100 - Comércio Varejista de<br />

Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios -<br />

minimercados, mercearias e armazéns, conforme consulta realiza<strong>da</strong> no<br />

sistema CNPJ <strong>da</strong> Rede SERPRO.<br />

Ressaltamos que a Lei 8.666/93 determina o número de três empresas<br />

convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s, como quanti<strong>da</strong>de mínima, na<strong>da</strong> impedindo que possa ser<br />

estendido o convite a mais empresas, de modo a aumentar o caráter<br />

competitivo <strong>da</strong> licitação de modo a proporcionar a seleção <strong>da</strong> proposta<br />

mais vantajosa.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 31<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


3 - Processo nº 008/2007, Convite nº 006/2007<br />

a) Realização de licitação com apenas um concorrente, em prejuízo ao<br />

caráter competitivo do certame.<br />

De acordo com a Ata <strong>da</strong> Re<strong>união</strong> <strong>da</strong> Comissão de Licitações, elabora<strong>da</strong> em<br />

06/02/07, não compareceram, nesta <strong>da</strong>ta, interessados para participação<br />

no certame licitatório, cujo objeto era a aquisição de meren<strong>da</strong> para<br />

atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, o Programa<br />

de Educação de Jovens e Adultos - EJA e o Programa de Erradicação do<br />

Trabalho Infantil - PETI.<br />

Conforme protocolos de recebimentos constantes no processo, nesse<br />

mesmo dia, foram convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s quatro empresas para a apresentarem<br />

propostas de fornecimento dos itens alimentícios constantes no anexo<br />

do edital.<br />

Entretanto, verificamos que as empresas convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s, nesta <strong>da</strong>ta, foram<br />

exatamente as mesmas que já haviam recebido o Edital <strong>da</strong> Carta Convite<br />

e não compareceram na <strong>da</strong>ta determina<strong>da</strong> para apresentação <strong>da</strong>s<br />

propostas, embora, conforme já citado, existam no município de<br />

Mirandiba 58 empresas com o mesmo Código Nacional de Ativi<strong>da</strong>des<br />

Econômica - CNAE <strong>da</strong>s empresas convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s.<br />

Como consequência do fato do convite não ter sido estendido a outras<br />

empresas fornecedoras, na nova <strong>da</strong>ta determina<strong>da</strong> no edital do convite<br />

para recebimento <strong>da</strong>s propostas, 13/02/07, apenas uma empresa<br />

apresentou proposta e foi considera<strong>da</strong> vencedora, conforme Ata <strong>da</strong><br />

Re<strong>união</strong> <strong>da</strong> Comissão de Licitações, de 13/02/07. Porém, esse ato <strong>da</strong><br />

Comissão de Licitação descumpriu a Decisão do Tribunal de Contas <strong>da</strong><br />

União nº 472/1999-TCU-Plenário, que determinou que não se deve<br />

adjudicar licitação com menos de três propostas váli<strong>da</strong>s por item<br />

licitado, para não ferir o disposto no art. 22 § 7º <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

Ressaltamos que apesar dos membros <strong>da</strong> Comissão de Licitação terem<br />

justificado esse ato, alegando que a abertura de um novo processo iria<br />

proporcionar atraso nas compras, não se justifica o fato de terem sido<br />

convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s para participar do novo certame, exatamente as mesmas<br />

empresas que já haviam demonstrado desinteresse no fornecimento<br />

anteriormente, além do fato de que haviam ain<strong>da</strong> na ci<strong>da</strong>de de<br />

Mirandiba, mais de cinquenta empresas com objeto pertinente aos itens<br />

licitados.<br />

b) Aceitação de proposta com preços acima do orçamento realizado pela<br />

Prefeitura<br />

Foi anexa<strong>da</strong> ao processo, planilha básica de preços dos itens<br />

licitados, que para utilização no PNAE previa os seguintes itens e<br />

preços:<br />

Item Qt<strong>da</strong>de Unid Discriminação<br />

Preços<br />

Unitário Total<br />

1 339 kg Achocolatado em pó 1,46 494,94<br />

2 21 kg Alho 7,13 149,73<br />

3 1.691 kg Arroz Parabolizado 1,32 2.232,12<br />

4 575 kg Biscoito doce 3,39 1.949,25<br />

5 1.014 kg Charque 6,16 6.246,24<br />

6 21 kg Colorau 2,29 48,09<br />

7 21 kg Condimento 4,29 90,09<br />

8 1.014 kg Feijão de cor<strong>da</strong> 2,75 2.788,50<br />

9 1.014 kg Flocos de milho pré-cozido 0,93 943,02<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 32<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Item Qt<strong>da</strong>de Unid Discriminação<br />

Preços<br />

Unitário Total<br />

10 255 kg Frango congelado 2,68 683,40<br />

11 677 kg Leite em pó 8,68 5.876,36<br />

12 1.014 kg Macarrão fino 1,80 1.825,20<br />

13 81 lata Óleo de soja 1,89 153,09<br />

14 53 kg Sal 0,28 14,84<br />

15 339 kg Proteína de soja texturiza<strong>da</strong> 3,79 1.284,81<br />

16 251 kg Sardinha em óleo comestível 7,54 1.892,54<br />

Total 26.672,22<br />

A proposta <strong>da</strong> empresa vencedora <strong>da</strong> licitação apresentou a seguinte<br />

composição:<br />

Item Qt<strong>da</strong>de Unid Discriminação<br />

Preços<br />

Unitário Total<br />

1 339 kg Achocolatado em pó 1,29 437,31<br />

2 21 kg Alho 7,90 165,90<br />

3 1.691 kg Arroz Parabolizado 1,69 2.857,79<br />

4 575 kg Biscoito doce 3,65 2.198,75<br />

5 1.014 kg Charque 7,45 7.554,30<br />

6 21 kg Colorau 2,60 54,60<br />

7 21 kg Condimento 4,90 102,90<br />

8 1.014 kg Feijão de cor<strong>da</strong> 2,40 2.433,60<br />

9 1.014 kg Flocos de milho pré-cozido 1,30 1.318,20<br />

10 255 kg Frango congelado 3,90 994,50<br />

11 677 kg Leite em pó 10,50 7.108,50<br />

12 1.014 kg Macarrão fino 1,99 2.017,86<br />

13 81 lata Óleo de soja 2,69 217,89<br />

14 53 kg Sal 0,30 15,90<br />

15 339 kg Proteína de soja texturiza<strong>da</strong> 4,55 1.542,45<br />

16 251 kg Sardinha em óleo comestível 9,55 2.397,05<br />

Total 31.417,50<br />

Comparando a proposta <strong>da</strong> empresa com o orçamento estimativa realizado<br />

pela Prefeitura no edital <strong>da</strong> Carta Convite, verificamos uma variação a<br />

R$ 4.745,28, equivalente a 17,79% acima do valor orçado pela<br />

Prefeitura.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo Licitatórios nºs 012/2006, 025/2006 e 008/2007.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 33<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ecebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Utilização de mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de licitatória indevi<strong>da</strong>. Realização de compras<br />

sem o devido processo licitatório e sem cobertura contratual.<br />

FATO:<br />

A Prefeitura Municipal de Mirandiba realizou, no exercício de 2006,<br />

duas licitações mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Convite, por meio dos Processos<br />

Administrativos nºs 012/2006 e 025/2006, para a aquisição de meren<strong>da</strong><br />

para atender a diversos programas, cuja parcela referente ao PNAE<br />

totalizou a importância de R$ 77.144,61. Porém, analisando a<br />

documentação referente às aquisições, constatamos que foram gastos,<br />

no exercício de 2006, R$ 111.439,99, valor superior ao limite de R$<br />

80.000,00 determinado pela Lei 8.666/93 para a utilização <strong>da</strong><br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Convite.<br />

Constatamos ain<strong>da</strong>, que as aquisições foram realiza<strong>da</strong>s acima dos<br />

valores determinados nos instrumentos contratuais e que houve compra<br />

direta, sem licitação, conforme demonstrado a seguir:<br />

1 - Aquisições realiza<strong>da</strong>s em quanti<strong>da</strong>des superiores às estipula<strong>da</strong>s,<br />

dentro do período de vigência dos contratos:<br />

Licitação Vencedora<br />

Convite<br />

006/06<br />

69.899.367/0001-95<br />

- Geraldo N. Torres<br />

Licitação Vencedora<br />

Convite<br />

013/06<br />

69.899.367/0001-95<br />

- Geraldo N. Torres<br />

Contrato Aquisições no Período<br />

Assinatura Vigência Valor NF Data Valor<br />

05/04/06 04 meses 27.998,86 077 08/04/06 7.403,27<br />

(05/04/06 a<br />

078 18/04/06 6.750,53<br />

04/08/06)<br />

084 02/05/06 7.675,86<br />

094 01/06/06 9.649,92<br />

098 18/07/06 6.621,34<br />

103 01/08/06 4.417,53<br />

Total 42.518,45<br />

Contrato Aquisições no Período<br />

Assinatura Vigência Valor NF Data Valor<br />

31/08/06 04 meses 49.145,75 108 15/09/06 5.764,90<br />

(31/08/06 a<br />

122 10/10/06 6.187,57<br />

30/12/06)<br />

129 01/11/06 12.779,13<br />

131 01/11/06 3.251,25<br />

132 10/10/06 4.476,30<br />

133 01/12/06 4.895,84<br />

136 08/12/06 12.779,13<br />

144 20/12/06 4.273,97<br />

Total 54.408,09<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 34<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Ain<strong>da</strong> com relação aos <strong>da</strong>dos acima, verificamos que foram emiti<strong>da</strong>s<br />

notas fiscais fora <strong>da</strong> ordem cronológica <strong>da</strong>s aquisições, conforme<br />

ocorrido com a NF nº 132, emiti<strong>da</strong> antes <strong>da</strong>s notas 129 e 131,<br />

e nº 144 emiti<strong>da</strong> antes <strong>da</strong>s 133 e 136.<br />

2- Aquisições junto a empresa classifica<strong>da</strong> na licitação realiza<strong>da</strong>s em<br />

<strong>da</strong>ta em que não havia contrato vigente:<br />

Fornecedor NF Data Valor<br />

69.899.367/0001-95 - Geraldo N. Torres 110 14/08/06 4.528,30<br />

111 14/08/06 2.406,45<br />

112 14/08/06 2.000,00<br />

Total 8.934,75<br />

3 - Aquisição direta realiza<strong>da</strong> junto a fornecedor não classificado na<br />

licitação, e dentro do período de vigência dos contratos firmados com<br />

a empresa vencedora:<br />

Fornecedor NF Data Valor<br />

07.618.194/0001-32 - M E <strong>da</strong> Silva SA 0072 01/06/06 785,17<br />

325 30/10/06 1.000,00<br />

0199 31/10/06 247,44<br />

0200 31/10/06 252,56<br />

260 20/11/06 614,94<br />

261 20/11/06 510,00<br />

262 20/11/06 453,19<br />

264 20/11/06 409,59<br />

265 20/11/06 41,21<br />

298 22/11/06 150,00<br />

279 30/11/06 365,99<br />

280 30/11/06 198,61<br />

301 20/12/06 393,28<br />

302 20/12/06 156,72<br />

Total 5.578,70<br />

Novamente, verificamos a emissão de notas fiscais fora <strong>da</strong> ordem<br />

cronológica <strong>da</strong>s ven<strong>da</strong>s, como ocorrido com a NF nº 298, emiti<strong>da</strong> antes<br />

<strong>da</strong>s nºs 279 e 280 e 325, emiti<strong>da</strong> em 30/10/06, antes de to<strong>da</strong>s as outras<br />

com numeração inferior, à exceção <strong>da</strong> nº 0072.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processos licitatórios nºs 012/2006 e 025/2006, notas fiscais de<br />

compras <strong>da</strong>s mercadorias.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 35<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Atuação precária e falta de atualização de <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> nutricionista.<br />

FATO:<br />

Em visita às escolas especifica<strong>da</strong>s na amostra do PNAE verificamos que<br />

os alimentos estão sendo elaborados sem observância do cardápio, bem<br />

como não houve orientação ou treinamento às merendeiras para o seu<br />

preparo.<br />

Em alguns casos a merendeira relata que os alimentos são preparados de<br />

acordo com a opinião dos alunos, sem qualquer observância aos valores<br />

nutricionais de ca<strong>da</strong> alimento. Estes fatos comprovam a ausência <strong>da</strong><br />

nutricionista na orientação <strong>da</strong> elaboração dos alimentos.<br />

Em consulta realiza<strong>da</strong> em 1° de junho de 2007, no sítio do FNDE<br />

(www.fnde.gov.br), verificou-se que a Nutricionista ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> é<br />

CRN - 3838-6. Conforme informação <strong>da</strong> Secretária de Educação,<br />

confirma<strong>da</strong> pela apresentação do Contrato de Trabalho n°004/2007,<br />

constatamos que a atual nutricionista, CRN - 5163, ain<strong>da</strong> não está<br />

ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no FNDE.<br />

A exigência decorre <strong>da</strong> observação do art. 14, <strong>da</strong> Resolução/FNDE/CD/N°<br />

32 de 10 de agosto de 2006, constando no Anexo VI o procedimento para<br />

ca<strong>da</strong>stro ou alteração de nutricionista, conforme fragmento a seguir:<br />

"Art. 14 (...)<br />

§ 1º O nutricionista responsável técnico de que trata este artigo<br />

deverá ser obrigatoriamente vinculado ao setor de alimentação escolar<br />

<strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de Executora, e deverá ser ca<strong>da</strong>strado no FNDE, na forma<br />

estabeleci<strong>da</strong> no Anexo VI desta Resolução".<br />

Na análise do Contrato n°004/2007 verificamos que a cláusula quinta,<br />

referente às obrigações do contratado, não especifica detalha<strong>da</strong>mente<br />

as atribuições <strong>da</strong> Nutricionista para o regular desenvolvimento do<br />

programa.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Visitas nas escolas constantes <strong>da</strong> amostra do PNAE, entrevistas,<br />

contrato de trabalho n°004/2007.Consulta aos <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> nutricionista no<br />

sítio eletrônico do FNDE.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 36<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiência na elaboração e divulgação do cardápio.<br />

FATO:<br />

Observando os <strong>da</strong>dos constantes no cardápio <strong>da</strong>s zonas rural e urbana,<br />

verificamos a ausência de <strong>da</strong>dos referentes ao percentual de vitamina<br />

A, cálcio e ferro, segundo as necessi<strong>da</strong>des diárias, por alimento<br />

elaborado.<br />

Na elaboração do cardápio não há especificação <strong>da</strong>s escolas,<br />

constando a quanti<strong>da</strong>de de alunos de ca<strong>da</strong> escola, eventuais ajustes de<br />

acordo com a região ou a verificação de a<strong>da</strong>ptação ou teste de<br />

aceitabili<strong>da</strong>de para determinados alimentos.<br />

Não consta assinatura do responsável técnico pela elaboração dos<br />

cardápios, tanto <strong>da</strong> zona rural, quanto <strong>da</strong> zona urbana.<br />

Em visita às escolas constantes <strong>da</strong> amostra do PNAE, verificou-se a<br />

ausência de afixação do cardápio nas escolas, mesmo na cozinha ou em<br />

áreas internas para conhecimento e controle por parte dos alunos.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Visitas nas escolas constantes <strong>da</strong> amostra do PNAE, entrevistas,<br />

cardápios <strong>da</strong> zona urbana e rural.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.10 CONSTATAÇÃO:<br />

Armazenamento de alimentos de forma imprópria e em locais inadequados.<br />

FATO:<br />

Na realização de visitas às instalações <strong>da</strong>s escolas constantes <strong>da</strong><br />

amostra do programa PNAE verificamos, em algumas escolas e nas<br />

residências <strong>da</strong>s merendeiras, que os alimentos estão sendo armazenados<br />

de forma inadequa<strong>da</strong>.<br />

Constatamos alimentos armazenados sobre o piso, encostados na parede,<br />

misturados a produtos e utensílios de limpeza, além de embalagem de<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 37<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


carne aberta sem refrigeração.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Foto 01 - Alimentos armazenados no chão e<br />

encostados na parede.<br />

Foto 03 - Alimentos armazenados<br />

juntamente com material de limpeza (palha<br />

de aço).<br />

Foto 02 - Alimentos armazenados<br />

diretamente sobre o piso e junto a utensílios<br />

de limpeza.<br />

foto 04 - Carne de charque em embalagem<br />

aberta sem refrigeração.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 38<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


1.3.11 CONSTATAÇÃO:<br />

Preparação de meren<strong>da</strong> de forma inadequa<strong>da</strong><br />

FATO:<br />

Em visita aos locais onde são preparados os alimentos servidos aos<br />

alunos <strong>da</strong>s escolas do município, verificamos que em muitos deles não<br />

existem condições ideais para o preparo, haja vista sequer possuírem<br />

fogão a gás. Em entrevistas realiza<strong>da</strong>s com as merendeiras, fomos<br />

informados de que muitas vezes elas são obriga<strong>da</strong>s a utilizar fogão a<br />

lenha, pondo em risco a própria integri<strong>da</strong>de física.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Foto 01 - Fogão a lenha dentro <strong>da</strong> casa <strong>da</strong><br />

merendeira.<br />

Foto 02 - Local de preparo <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> (fogo<br />

a lenha no quintal <strong>da</strong> casa <strong>da</strong> merendeira).<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.12 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de notificação dos recursos recebidos, referentes ao Programa<br />

Nacional de Alimentação Escolar, às enti<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s no art. 2º<br />

<strong>da</strong> Lei 9.452/97.<br />

FATO:<br />

Por meio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07, foi<br />

solicita<strong>da</strong> à Prefeitura de Mirandiba a disponibilização de documentos<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 39<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


e informações que comprovassem o cumprimento do art. 2º <strong>da</strong> Lei<br />

9.452/97, que determina que os Partidos Políticos, Sindicatos dos<br />

Trabalhadores e Enti<strong>da</strong>des Empresariais existentes neste município,<br />

devem ser notificados pela Prefeitura, dos recursos federais<br />

recebidos, a qualquer título.<br />

Em resposta à solicitação supra, por meio do Ofício nº 051/2007, de<br />

21/05/07, o Prefeito de Mirandiba informou que "não houve recursos<br />

federais recebidos a qualquer título, realizados pela Prefeitura aos<br />

Partidos Políticos, Sindicatos dos trabalhadores Rurais e Enti<strong>da</strong>des<br />

Empresarias existentes no município."<br />

A ausência de comunicação a essas enti<strong>da</strong>des, foi confirma<strong>da</strong> ain<strong>da</strong><br />

mediante entrevista realiza<strong>da</strong> com membros do poder legislativo do<br />

município (vereadores).<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevista com vereadores <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de. Ofício nº 051/2007 de 21/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.13 CONSTATAÇÃO:<br />

Atuação incipiente do Conselho de Alimentação Escolar<br />

FATO:<br />

Por meio de realização de entrevista com os membros do Conselho de<br />

Alimentação Escolar - CAE, verificamos que sua atuação no<br />

acompanhamento do PNAE está sendo feita de forma incipiente, haja<br />

vista que:<br />

a) Alegando dificul<strong>da</strong>des para a realização de deslocamentos, não atua<br />

na verificação <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de/quali<strong>da</strong>de dos alimentos que chegam às<br />

escolas;<br />

b) Não atua na divulgação dos recursos financeiros do PNAE recebidos<br />

pela enti<strong>da</strong>de executora;<br />

c) Não opina na elaboração do cardápio;<br />

d) Não atua no exame <strong>da</strong> prestação de contas na forma determina<strong>da</strong> pela<br />

legislação;<br />

e) Não detectou nenhuma irregulari<strong>da</strong>de na execução dos recursos do<br />

PNAE, no período examinado, embora tenhamos constatado falhas e<br />

irregulari<strong>da</strong>des na aplicação dos recursos, conforme descrito nesse<br />

relatório.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 40<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Entrevista com membros do Conselho de Alimentação Escolar.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.14 CONSTATAÇÃO:<br />

Interrupção na oferta de alimentação escolar.<br />

FATO:<br />

Do total de onze escolas visita<strong>da</strong>s, em sete, fomos informados por meio<br />

<strong>da</strong>s merendeiras <strong>da</strong>s escolas e dos pais e responsáveis de alunos, de<br />

que<br />

houve no período examinado, janeiro de 2006 a abril de 2007, falta de<br />

oferta de alimentação escolar.<br />

Essa constatação foi reforça<strong>da</strong> ain<strong>da</strong> pelo fato de termos verificado<br />

escolas que no dia <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> visita não haviam ofertado<br />

meren<strong>da</strong><br />

aos alunos por falta de alimentos, como a Escola Municipal Manoel<br />

Francisco de Souza e a Escola Municipal Cesário Rodrigues. Nesta<br />

última, conforme nos foi informado, os alimentos são complementados<br />

pelos próprios alunos beneficiários do programa PNAE.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevistas realiza<strong>da</strong>s com merendeiras <strong>da</strong>s escolas e pais e<br />

responsáveis dos alunos.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas para o fato<br />

apontado.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

AÇÃO :<br />

4014<br />

CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 41<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos<br />

Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações<br />

estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para<br />

subsidiar o planejamento e a gestão <strong>da</strong> Educação nas esferas<br />

governamentais.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194019<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Levantamento detalhado <strong>da</strong>s escolas e do aluno <strong>da</strong> educação infantil, do<br />

ensino fun<strong>da</strong>mental e do ensino médio.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica<br />

1.3.15 CONSTATAÇÃO:<br />

Inadequações nas fichas de matrículas de alunos<br />

FATO:<br />

Com base na mensagem recebi<strong>da</strong> <strong>da</strong> DSEDU/SFC/CGU-PR, procedemos<br />

amostragem <strong>da</strong>s fichas de matrícula dos alunos <strong>da</strong>s escolas seleciona<strong>da</strong>s<br />

para a realização <strong>da</strong> contagem, <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

Nome <strong>da</strong> Escola<br />

Ed. Fun<strong>da</strong>mental<br />

Total Amostra<br />

EJA<br />

Total Amostra<br />

Escola Municipal A<strong>da</strong>uto Alves de Carvalho Nunes 13 13 0 0<br />

Escola Municipal Antônio Mariano de Siqueira 141 34 52 12<br />

Escola Municipal Cecília Meireles 18 18 0 0<br />

Escola Municipal Cesário Rodrigues 10 10 0 0<br />

Escola Municipal Januário <strong>da</strong> Silva 25 25 12 12<br />

Escola Municipal Joaquim Bernardino de Carvalho 29 29 0 0<br />

Escola Municipal José Bernardino de Carvalho 7 7 0 0<br />

Escola Municipal João Ribeiro 24 24 8 8<br />

Escola Municipal Princesa Isabel 42 21 20 10<br />

Escola Municipal Manoel Francisco de Souza 7 7 14 14<br />

Na análise <strong>da</strong>s fichas seleciona<strong>da</strong>s, verificamos que as uni<strong>da</strong>des<br />

escolares do município de Mirandiba estão descumprindo o disposto no<br />

art. 1º <strong>da</strong> Portaria INEP nº 156/2004, visto que foi constata<strong>da</strong> a<br />

ausência, nas fichas, de diversas informações exigi<strong>da</strong>s na referi<strong>da</strong><br />

portaria, tais como: certidão civil, <strong>da</strong>ta de nascimento, necessi<strong>da</strong>des<br />

educacionais especiais. Verificamos ain<strong>da</strong>, que as fichas de matrículas<br />

utiliza<strong>da</strong>s pelas escolas no ca<strong>da</strong>stramento dos alunos são inadequa<strong>da</strong>s,<br />

haja vista não constar em nenhuma delas, campos próprios para<br />

preenchimento de informações referentes a cor/raça dos alunos e a <strong>da</strong>ta<br />

de ingresso nas escolas.<br />

O resultado dos exames está demonstrado na tabela a seguir:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 42<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Ed. Fun<strong>da</strong>mental EJA<br />

Nome <strong>da</strong> Escola<br />

Alunos Amost Verif % Alunos Amost Verif %<br />

Escola Municipal A<strong>da</strong>uto Alves de Carvalho Nunes 13 13 13 100 0 0 0 0<br />

Escola Municipal Antônio Mariano de Siqueira 141 34 34 100 52 12 12 100<br />

Escola Municipal Cecília Meireles 18 18 18 100 0 0 0 0<br />

Escola Municipal Cesário Rodrigues 10 10 (*) (*) 0 0 0 0<br />

Escola Municipal Januário <strong>da</strong> Silva 25 25 25 100 12 12 12 100<br />

Escola Municipal Joaquim Bernardino de Carvalho 29 29 29 100 0 0 0 0<br />

Escola Municipal José Bernardino de Carvalho 7 7 7 100 0 0 0 0<br />

Escola Municipal João Ribeiro 24 24 24 100 8 8 8 100<br />

Escola Municipal Princesa Isabel 42 21 21 100 20 10 10 100<br />

Escola Municipal Manoel Francisco de Souza 7 7 7 100 14 14 14 100<br />

(*) Não foram disponibiliza<strong>da</strong>s as fichas de matrículas dessa escola.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Fichas de matrícula dos alunos selecionados para compor a amostra.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.3.16 CONSTATAÇÃO:<br />

Divergências entre os <strong>da</strong>dos registrados no censo escolar e no diários<br />

de classe <strong>da</strong>s escolas.<br />

FATO:<br />

Procedemos verificação, junto às escolas, do números de alunos<br />

efetivamente matriculados e com frequência no mês de março de 2006 e<br />

comparamos com os <strong>da</strong>dos registrados no Censo Escolar, cujos <strong>da</strong>dos<br />

estão registrados no quadro a seguir:<br />

Nome <strong>da</strong> Escola<br />

Escola Mul. A<strong>da</strong>uto Alves de Carvalho<br />

Ed. Fun<strong>da</strong>mental<br />

Censo (1) Diário (2) Dif. (3) Censo (1)<br />

EJA<br />

Diário (2) Dif. (3)<br />

Nunes 13 13 0 - - -<br />

Escola Mul. Antônio Mariano Siqueira 141 140 1 52 52 0<br />

Escola Mul. Cecília Meirelles 18 18 0 - - -<br />

Escola Mul. Cesário Rodrigues 10 10 0 - - -<br />

Escola Mul. Januário <strong>da</strong> Silva<br />

Escola Mul. Joaquim Bernardino De<br />

25 25 0 12 12 0<br />

Carvalho<br />

Escola Mul. José Bernardino de<br />

29 29 0 - - -<br />

Carvalho 7 9 -2 - - -<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 43<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Nome <strong>da</strong> Escola<br />

Ed. Fun<strong>da</strong>mental<br />

Censo (1) Diário (2) Dif. (3) Censo (1)<br />

EJA<br />

Diário (2) Dif. (3)<br />

Escola Mul. João Ribeiro 24 25 -1 8 8 0<br />

Escola Mul. Princesa Isabel 42 43 -1 20 20 0<br />

Escola Mul. Manoel Francisco de Souza 7 8 -1 14 14 0<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Diários de classes, dos alunos matriculados nas escolas<br />

e com frequência no mês de março de 2006.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.4 - PROGRAMA<br />

1376<br />

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL<br />

AÇÃO :<br />

0969<br />

APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC<br />

IONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino públi-<br />

co, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em<br />

caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municí-<br />

pios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 193832<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veícu-<br />

los escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans<br />

porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e<br />

serviços mecânicos.<br />

- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.<br />

- Existência e atuação <strong>da</strong> Equipe Coordenadora do PNATE.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 82.658,91<br />

1.4.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos, enquanto não<br />

utilizados.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 44<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


FATO:<br />

Mediante análise realiza<strong>da</strong> no extrato bancário <strong>da</strong> conta específica do<br />

Programa, verificamos que os recursos recebidos, nos exercício de 2006<br />

, enquanto não utilizados, não foram aplicados no mercado financeiro,<br />

conforme determinação do inciso IV e V do art. 4º <strong>da</strong><br />

Resolução/FNDE/CD/nº 12 de 05/04/06, conforme demonstrado a seguir:<br />

Liberações (R$) Utilização dos Recursos<br />

Data Valor Data Valor (R$) Qt<strong>da</strong>de dias s/<br />

aplicação (*)<br />

11/04/06 7.587,65 25/04/06 7.553,10 14<br />

15/05/06 34,55 34<br />

12/04/06 7.587,65 15/05/06 7.565,45 33<br />

21/06/06 22,20 70<br />

17/05/06 7.587,65 21/06/06 7.577,80 35<br />

04/07/06 7.587,65 02/08/06 9,85 29<br />

02/08/06 7.577,80 29<br />

28/07/06 7.587,65 02/08/06 2,35 05<br />

08/08/06 2.102,64 11<br />

01/09/06 5.400,00 35<br />

23/10/06 82,66 87<br />

04/10/06 7.587,65 23/10/06 7.517,34 19<br />

21/11/06 70,31 48<br />

03/11/06 7.587,65 21/11/06 7.529,69 18<br />

Recursos não utilizados no exercício 2006<br />

Liberações (R$)<br />

Parcela não utiliza<strong>da</strong> (R$) Qt<strong>da</strong>de dias s/<br />

Data Valor<br />

aplicação (*)(**)<br />

03/11/06 7.587,65 57,96 58<br />

05/12/06 7.587,65 7.587,65 26<br />

18/12/06 7.587,65 7.587,65 13<br />

(*) Para o cálculo <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de dias que os recursos permaneceram sem aplicação, consideramos que os recursos mais<br />

antigos foram utilizados primeiro.<br />

(**) Até 31/12/06.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extrato bancário <strong>da</strong> conta específica do programa PNATE do exercício<br />

2006.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 45<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.4.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de identificação do Programa e de atesto de recebimento dos<br />

materiais e serviços nas notas fiscais.<br />

FATO:<br />

Constatamos que as notas fiscais apresenta<strong>da</strong>s a esta equipe de<br />

fiscalização, do exercício de 2006, não foram identifica<strong>da</strong>s como<br />

despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos do Programa Nacional de Apoio ao<br />

Transporte Escolar, em descumprimento ao art. 15 <strong>da</strong><br />

Resolução/CD/FNDE/ nº 12, de 05/04/06, e não contêm o atesto de que os<br />

serviços foram executados.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Notas fiscais de serviços apresenta<strong>da</strong>s pela Prefeitura.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.4.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de apresentação de to<strong>da</strong> a documentação comprobatória de<br />

despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos do programa.<br />

FATO:<br />

Conforme art. 15 <strong>da</strong> Resolução FNDE nº 012 de 05/04/06, os documentos<br />

comprobatórios <strong>da</strong> execução do programa devem ser devi<strong>da</strong>mente<br />

arquivados pelo Órgão Executor, ficando à disposição, entre outros, do<br />

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. Em descumprimento ao<br />

disposto acima, não foram apresentados, documentos comprobatórios <strong>da</strong>s<br />

despesas realiza<strong>da</strong>s e pagas por meio do cheque nº 850058, no valor de<br />

R$ 14.000,00, compensado em 04/05/07.<br />

Ressaltamos que, apesar <strong>da</strong>s liberações, no presente exercício, terem<br />

ocorrido em 30/04/07, último dia do período analisado nessa<br />

fiscalização, não ficou comprova<strong>da</strong> que a aplicação desses recursos foi<br />

realiza<strong>da</strong> devi<strong>da</strong>mente nas despesas do programa.<br />

Deixaram de serem apresenta<strong>da</strong>s ain<strong>da</strong>, as notas fiscais referentes aos<br />

serviços de transportes prestados pela empresa Prestadora de Serviços<br />

Globotur, CNPJ nº 04.218.083/0001-40, nos períodos de 24.10 a 21.11.05<br />

e 22.11 a 22.12.05, conforme as notas de empenho, pagas por meio dos<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 46<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


cheques nºs 850049, compensado em 25/04/06, e 850055, compensado em<br />

23/10/05, respectivamente. Ou seja, foram pagas despesas referentes ao<br />

exercício de 2005 com os recursos liberados no exercício de 2006, haja<br />

vista que o saldo <strong>da</strong> conta específica do programa apresentava, em<br />

31/12/05, um saldo de R$ 0,35. Além disso, não consta nos processos de<br />

pagamento qualquer justificativa para a realização desses pagamentos<br />

com tamanho atraso.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extratos bancários <strong>da</strong>s contas específicas do programa do exercício<br />

2006. Notas de empenho <strong>da</strong>s despesas, cópias de cheques.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.4.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de saques na conta específica do programa mediante a<br />

emissão de cheques nominativos à própria Prefeitura.<br />

FATO:<br />

O pagamento realizado à empresa V M Ferreira <strong>da</strong> Silva Transportes,<br />

CNPJ nº 07.532.683/0001-54, referente aos serviços de transportes<br />

realizados no período de 29/05 a 29/06/06, foi realizado por meio de<br />

cheque nominativo à própria prefeitura, não ficando comprovado dessa<br />

forma que sua destinação foi realmente para pagamento <strong>da</strong> despesa<br />

menciona<strong>da</strong>.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Cópias de cheque nº 850053.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 47<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.4.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de projeto básico, de orçamento detalhado e de ampla<br />

divulgação <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> licitação. Prazo para recebimento <strong>da</strong>s<br />

propostas inferior ao limite mínimo permitido.<br />

FATO:<br />

Analisamos o a licitação Toma<strong>da</strong> de Preços nº 003/2006, cujo objeto foi<br />

a contratação de transporte escolar para atender estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> zona<br />

rural para sede dos município e constatamos o que segue:<br />

1) Ausência de projeto básico e de orçamento detalhado com a<br />

composição de todos os custos unitários<br />

Conforme o art. 7º, parág. 2º, incisos I e II <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93,<br />

serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico<br />

aprovado pela autori<strong>da</strong>de competente e disponível para exame dos<br />

interessados em participar do processo licitatório e existir orçamento<br />

detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus<br />

custos unitários.<br />

Entretanto, analisando o processo licitatório supra, verificamos que<br />

esses elementos, que são essenciais para a devi<strong>da</strong> caracterização dos<br />

serviços a serem contratados, não estão entre as peças componentes do<br />

processo.<br />

2) Ausência de ampla divulgação <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> licitação<br />

Conforme inciso III do art. 21 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93, os avisos contendo<br />

os resumos dos editais <strong>da</strong>s concorrências e <strong>da</strong>s toma<strong>da</strong>s de preços, dos<br />

concursos e dos leilões, embora realiza<strong>da</strong>s no local <strong>da</strong> repartição<br />

interessa<strong>da</strong>, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por<br />

uma vez em jornal diário de grande circulação no Estado e, também, se<br />

houver, em jornal de circulação na região ou no município onde será<br />

realiza<strong>da</strong> a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o<br />

bem, podendo, ain<strong>da</strong>, a Administração, conforme o vulto <strong>da</strong> licitação,<br />

utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de<br />

competição.<br />

Consta no processo apenas a publicação realiza<strong>da</strong>, no Diário Oficial do<br />

Estado de Pernambuco, em 29/03/06, em descumprimento ao disposto acima<br />

e em prejuízo à ampla divulgação <strong>da</strong> realização do certame, que contou<br />

com apenas um participante.<br />

3) Prazo para recebimento <strong>da</strong>s propostas inferior ao mínimo permitido<br />

legalmente<br />

Conforme cópia anexa<strong>da</strong> ao processo, a publicação do resumo do edital<br />

foi realiza<strong>da</strong> em 29/03/06, estipulando a <strong>da</strong>ta de 11/04/06 para o<br />

recebimento <strong>da</strong>s propostas. Esse ato feriu o disposto no art. 21,<br />

parág. 2º inciso III, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93, que determina que o prazo<br />

entre a última publicação do resumo do edital e a abertura <strong>da</strong>s<br />

propostas ou realização <strong>da</strong> licitação deve ser de no mínimo quinze<br />

dias.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo Licitatório nºs 014/2006, Toma<strong>da</strong> de Preços nº 003/2006.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 48<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.4.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de clareza e precisão <strong>da</strong>s condições de execução do contrato.<br />

Falta de determinação de condições para realização de pagamentos.<br />

Realização de alteração contratual sem justificativas.<br />

FATO:<br />

Após a homologação do processo licitatório Toma<strong>da</strong> de Preços nº<br />

003/2006, cujo objeto foi adjudicado à empresa V. M. Ferreira <strong>da</strong> Silva<br />

Transportes - ME, foi firmado entre as partes, o Termo de Contrato nº<br />

003/2006, assinado em 21/03/06, com vigência de nove meses, para a<br />

prestação dos serviços de transportes de alunos.<br />

Mediante análise do referido instrumento, constatamos o que segue:<br />

a) Ausência de clareza e precisão <strong>da</strong>s condições de execução e<br />

obrigações do contratado<br />

A cláusula segun<strong>da</strong> do contrato, referente a execução dos serviços,<br />

limita-se apenas a estabelecer que "os serviços seriam executados pelo<br />

contratado, para a Prefeitura Municipal de Mirandiba na sede do<br />

contratado". Não há qualquer menção ao regime de execução do contrato<br />

(direta ou indireta). Entretanto, em entrevista realiza<strong>da</strong> com alguns<br />

condutores, constatamos que são eles os ver<strong>da</strong>deiros responsáveis pelo<br />

transporte dos alunos, sendo inclusive, proprietários dos veículos<br />

utilizados e que a empresa V. M. Ferreira <strong>da</strong> Silva Transportes - ME,<br />

atua nesse processo apenas como intermediária, relação essa que não<br />

foi estabeleci<strong>da</strong> no instrumento contratual firmado entre a empresa e a<br />

Prefeitura.<br />

Na cláusula quinta, foram estabeleci<strong>da</strong>s como obrigações do contratado:<br />

I - Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem em benefício de<br />

outros o acervo de informações <strong>da</strong> Prefeitura;<br />

II - Fazer os serviços com digni<strong>da</strong>de e respeito, de modo universal e<br />

igualitário, mantendo sempre a quali<strong>da</strong>de na prestação dos serviços.<br />

Dessa forma, verificamos que as obrigações foram defini<strong>da</strong>s de forma<br />

genérica, haja não exigir expressamente, por exemplo, que os veículos<br />

fossem mantidos em condições adequa<strong>da</strong>s para a realização do transporte<br />

dos alunos com segurança, que o licenciamento dos veículos estivessem<br />

sempre em dia, bem como não faz qualquer referência a habilitação dos<br />

motoristas.<br />

b) Falta de determinação de condições para a realização do pagamento<br />

Na cláusula sétima do contrato o valor mensal a ser pago foi<br />

estipulado em R$ 50.593,18, quando deveria estabelecer que seria pago<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 49<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


exatamente o valor referente com ao total <strong>da</strong> quilômetragem percorri<strong>da</strong>,<br />

de acordo com o valor do quilômetro de ca<strong>da</strong> percurso licitado, em ca<strong>da</strong><br />

período faturado.<br />

A cláusula nona (Condição de Pagamento) determina que o preço<br />

estipulado no contrato deveria ser pago até 30 (trinta) de ca<strong>da</strong> mês,<br />

sob pena de atualização monetária. Ou seja, nesta cláusula foi<br />

simplesmente estabeleci<strong>da</strong> uma penali<strong>da</strong>de para a Prefeitura no caso de<br />

atraso nos pagamentos, mas não houve vinculação <strong>da</strong> realização do<br />

pagamento à efetiva prestação dos serviços os quais deveriam ser<br />

discriminados em faturas com a descrição de todos os percursos<br />

realizados, e seu respectivo preço unitário, com a aprovação e atesto<br />

de servidor designado formalmente pela Prefeitura para fiscalização do<br />

contrato.<br />

Além disso, verificamos que o contrato estabeleceu um valor mensal,<br />

correspondente a vinte e dois dias úteis, sem contar feriados e<br />

possíveis situações que resultassem em dias sem aulas.<br />

Constatamos ain<strong>da</strong> que não foi designado, formalmente, nenhum agente <strong>da</strong><br />

Prefeitura para a fiscalização <strong>da</strong> fiel execução do contrato pelas<br />

partes.<br />

c) Realização de aditivo contratual sem as devi<strong>da</strong>s justificativas e<br />

após a vigência do instrumento original<br />

Em 22/02/07, foi assinado um termo aditivo ao contrato, adicionando<br />

mais 227 quilômetros aos percursos a serem realizados mensalmente e<br />

prorrogando sua vigência para mais cento e vinte dias do período<br />

letivo. Porém, nessa <strong>da</strong>ta, a vigência do contrato já havia expirado há<br />

cerca de dois meses.<br />

Com relação aos acréscimos <strong>da</strong>s quilometragens, conforme documento<br />

assinado pela Secretária de Educação em 22/02/07 e encaminhado ao<br />

prefeito, foi resultante <strong>da</strong> alteração no roteiro de algumas linhas. No<br />

entanto, essas alterações não foram devi<strong>da</strong>mente justifica<strong>da</strong>s.<br />

Verificamos ain<strong>da</strong>, que em alguns trechos as alterações resultaram em<br />

acréscimos igual ou maior do que o percurso original, como nos casos<br />

dos trechos Posto Carvalho e Pau de Leite a Sede, no turno <strong>da</strong> noite,<br />

cuja distância de quarenta quilômetros foi acresci<strong>da</strong> em mais quarenta,<br />

e o trecho Sítio Posses e Feijão à Sede no turno <strong>da</strong> tarde, que teve a<br />

distância de doze quilômetros aumenta<strong>da</strong> em mais vinte e sete.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo Licitatórios nºs 014/2006, Toma<strong>da</strong> de Preços nº 003/2006,<br />

Termo de Contrato nº 003/2006.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 50<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


1.4.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de pagamento de despesas, sem discriminação do tipo do<br />

veículo e do custo por quilômetro.<br />

FATO:<br />

Conforme art. 6º inciso II alínea d <strong>da</strong> Resolução FNDE nº 012/2006, o<br />

pagamento dos serviços contratados junto a terceiros deve ser<br />

realizado mediante a apresentação de despesas que discriminem o tipo<br />

de veículo e o preço por quilômetro contratado.<br />

Entretanto, verificamos que em nenhuma <strong>da</strong>s notas fiscais <strong>da</strong> prestação<br />

dos serviços, apresenta<strong>da</strong>s pelas empresas, que deram suporte aos<br />

pagamentos realizados pela prefeitura no exercício de 2006, foi<br />

observado o disposto acima. Os serviços foram discriminados<br />

genericamente e consta apenas o preço total a ser pago.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Notas fiscais de prestação de serviços apresenta<strong>da</strong>s pelas empresas.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.4.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de pagamentos, com condutores e veículos em desacordo com<br />

os requisitos e disposições do Código Brasileiro de Trânsito.<br />

FATO:<br />

Conforme art. 6º inciso II alíneas a e b <strong>da</strong> Resolução FNDE nº<br />

012/2006, na realização de pagamento dos serviços contratados junto a<br />

terceiros os condutores e os veículos devem obedecer aos requisitos e<br />

disposições do Código Brasileiro de Trânsito.<br />

Entre os requisitos estabelecidos pelo CTB que devem ser cumpridos<br />

pelos condutores no transporte de escolares está a exigência de ser<br />

habilitado na categoria "D". Entretanto em entrevista realiza<strong>da</strong> com<br />

alguns condutores verificamos que nem todos atendem a essa exigência,<br />

visto que alguns possuem apenas a categoria "B". Constatamos ain<strong>da</strong><br />

condutores dirigindo sem habilitação e documentos do veículo.<br />

Quanto aos veículos, verificamos que alguns não possuem a pintura de<br />

faixa horizontal na cor amarela, nenhum deles possui cintos de<br />

segurança em número igual ao <strong>da</strong> lotação, nem autorização do DETRAN em<br />

local visível na parte interna do veículo, além <strong>da</strong> existência de<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 51<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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velocímetros quebrados, cujo funcionamento é essencial para o controle<br />

<strong>da</strong>s quilometragens.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Vistoria em veículos, entrevistas com os condutores.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

1.4.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de atuação do Conselho do FUNDEF no acompanhamento e controle<br />

<strong>da</strong> execução do PNATE<br />

FATO:<br />

Em entrevista realiza<strong>da</strong> com a Secretária de Educação do município de<br />

Mirandiba, fomos informados que o conselho do FUNDEF do município não<br />

atua no acompanhamento e controle <strong>da</strong> execução do PNATE, em desacordo<br />

com o art. 8º <strong>da</strong> Resolução FNDE 012/2006.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevista com a Secretária Municipal de Educação.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

2 - 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL<br />

2.1 - PROGRAMA<br />

0083<br />

PREVIDENCIA SOCIAL BASICA<br />

AÇÃO :<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 52<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


0132<br />

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários<br />

presvistos em lei.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194599<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Confronto entre as informações de óbitos registrados no LIVRO "C" com<br />

as informações do Sistema de Óbitos - SISOBI.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

TANIA MARIA TAVARES DA SILVA<br />

SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL (CARTORIO)<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica<br />

2.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Óbito que consta no livro "C" do Cartório de Registro Civil de<br />

Mirandiba/PE e não consta no Sistema SISOBI.<br />

FATO:<br />

Em análise ao livro "C" do Cartório de Registro Civil do Município de<br />

Mirandiba/PE e aos registros de óbitos constantes no Sistema SISOBI,<br />

conforme lista forneci<strong>da</strong> pela DSPAS/SFC, verificamos a ausência de<br />

registro no Sistema SISOBI, do óbito a seguir relacionado:<br />

Nº DO<br />

TERMO<br />

NOME DO FALECIDO NOME DA MÃE NASCIMENTO CPF DATA ÓBITO<br />

01662 MARIA DAS DORES DA<br />

CONCEIÇÃO<br />

MARIA GRACILDA DA<br />

CONCEIÇÃO<br />

10/01/1944 NÃO<br />

INFORMADO<br />

16/08/2006<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 53<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Foto <strong>da</strong> folha nº 160 do Registro no Livro “C”<br />

Verificamos que a diferença entre a quanti<strong>da</strong>de de registros lançados<br />

no Livro "C" e o constante do SISOBI , nos exercícios de 2005, 2006 e<br />

até março de 2007, é conforme o quadro a seguir:<br />

Anos 2005 2006 Março de 2007<br />

Registros SISOBI 66 43 13<br />

LIVRO “C” 66 44 13<br />

Diferença 0 01 0<br />

Total <strong>da</strong> Diferença 01<br />

A responsável pelo Cartório do Registro Civil do Município de<br />

Mirandiba/PE, Sra. Tânia Maria Tavares <strong>da</strong> Silva, não disponibilizou as<br />

cópias dos comprovantes referentes ao envio dos <strong>da</strong>dos dos Relatórios<br />

de Óbitos pela Internet, que compreendem o período de janeiro de 2005<br />

até Setembro de 2006.<br />

A Oficial do Cartório do Município em tela não soube informar o motivo<br />

pelo qual o registro de óbito do livro "C" de número 01662 não foi<br />

encontrado no sistema SISOBI, apresentou, to<strong>da</strong>via, documento <strong>da</strong>tado de<br />

setembro de 2006 em que relaciona os atestados de óbitos lavrados no<br />

mês de agosto de 2006. Ressalte-se que os comprovantes de envio dos<br />

<strong>da</strong>dos não foram apresentados à equipe de fiscalização.<br />

Também foram encontra<strong>da</strong>s divergências de informação entre o sistema<br />

SISOBI e o Livro "C" do Cartório conforme quadro a seguir:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 54<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Nº DO TERMO NOME DO<br />

FALECIDO<br />

001589 LINDINALVA<br />

SANTINA DE<br />

SÁ SILVA<br />

001595 ANA ANTONIA<br />

FREIRE<br />

NOME DA MÃE NASCIMENTO DATA DE ÓBITO<br />

– SISOBI<br />

SANTINA<br />

PATROCINA<br />

DE SÁ<br />

ANTONIA ANA<br />

FREIRE<br />

DATA DE ÓBITO<br />

– CARTÓRIO<br />

15/05/1967 04/05/2005 05/06/2003<br />

23/03/1934 16/05/1971 16/05/2005<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Fotos do Livro "C" do Cartório do Município de Mirandiba/PE;<br />

Planilha Relação de Registro de Óbito do Município de Mirandiba-Pe -<br />

<strong>da</strong>dos do SISOBI - referente ao período de janeiro de 2005 à março de<br />

2007.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

O gestor não apresentou justificativa.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não se aplica.<br />

3 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE<br />

3.1 - PROGRAMA<br />

0122<br />

SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO<br />

AÇÃO :<br />

3861<br />

IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D<br />

E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE<br />

AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION<br />

AL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Abastecimento<br />

de Água para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até<br />

30.000 Habitantes.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 193420<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de<br />

abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e<br />

projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de<br />

distribuição e estação de tratamento, e ações volta<strong>da</strong>s para a<br />

sustentabili<strong>da</strong>de dos mesmos.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA<br />

ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONVÊNIO SIAFI 522487<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.593,50<br />

3.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Não disponibilização de documentação referente ao convênio n° 309/04.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 55<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


FATO:<br />

O Convênio n° 309/04 (SIAFI n° 522487) foi firmado entre a Fun<strong>da</strong>ção<br />

Nacional de Saúde - FUNASA e a Prefeitura Municipal de Mirandiba/PE<br />

para a execução de Sistema de Abastecimento de Água em distrito do<br />

município.<br />

Por meio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização n° 01/2007, de 11/05/07, foram<br />

solicita<strong>da</strong>s à FUNASA cópias de to<strong>da</strong> a documentação referente ao<br />

convênio.<br />

Da análise <strong>da</strong>s documentação forneci<strong>da</strong>, não constam elementos<br />

comprobatórios de que tenha ocorrido visita técnica prévia por parte<br />

<strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção, assim como não foram disponibilizados os documentos<br />

relacionados a seguir:<br />

- Termo de celebração do convênio e termos aditivos;<br />

- Plano de trabalho (versão final);<br />

- projetos básico e executivo <strong>da</strong> obra;<br />

- Plantas/Croquis;<br />

- Cronograma físico-financeiro;<br />

- Documento de registro <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de do terreno.<br />

Por meio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 01/07 Ã Saúde, 11/05/07,<br />

foram requisitados à Prefeitura Municipal de Mirandiba:<br />

- Termos dos Convênios/Contratos de Repasse, planos de trabalho e<br />

cronogramas de execução;<br />

- Processos licitatórios;<br />

- pagamentos efetuados, notas fiscais, boletins de medição e diários<br />

de obra;<br />

- prestações de contas;<br />

- Extratos bancários referentes ao Convênios/Contratos de Repasse.<br />

A Prefeitura disponibilizou apenas o 2° e o 3° termos aditivos, bem<br />

como o extrato bancário <strong>da</strong> conta corrente vincula<strong>da</strong> ao convênio,<br />

inviabilizando a avaliação completa <strong>da</strong> execução do objeto conveniado.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Solicitação de Fiscalização n° 01/2007 e Solicitação de Fiscalização<br />

nº 01/07-Saúde, ambas de 11/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Prorrogação indevi<strong>da</strong> <strong>da</strong> vigência do Convênio.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 56<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


FATO:<br />

Conforme <strong>da</strong>dos obtidos em consulta ao SIAFI, o Convênio n° 309/04 teve<br />

início <strong>da</strong> vigência em 30/06/04. Foram emitidos 5 (cinco) termos<br />

aditivos, tendo sua vigência prorroga<strong>da</strong> até 29/05/07.<br />

A Prefeitura Municipal de Mirandiba disponibilizou o 2° e o 3° termos<br />

aditivos os quais prorrogam a vigência do convênio.<br />

O 2° Termo Aditivo, <strong>da</strong>tado de 19/04/06, justifica a prorrogação <strong>da</strong><br />

vigência do convênio até 01/07/06 devido ao atraso no repasse dos<br />

recursos financeiros.<br />

Entretanto foram repassados anteriormente ao referido documento o<br />

montante de R$ 39.674,80, ou seja, 80% do total conveniado (R$<br />

49.593,50), por meio <strong>da</strong>s ordens bancárias a seguir relaciona<strong>da</strong>s:<br />

- 2005OB903092, UG 255000, Gestão 36211, de 19/04/05, R$ 29.756,10;<br />

- 2005OB905281, UG 255000, Gestão 36211, de 01/07/05, R$ 9.918,70.<br />

O 3° Termo Aditivo, <strong>da</strong>tado de 29/05/06, justifica a prorrogação <strong>da</strong><br />

vigência até 29/05/07 devido ao atraso na liberação dos recursos e ao<br />

atraso na tramitação do exame de proposta de alteração do plano de<br />

trabalho.<br />

Entretanto na documentação apresenta<strong>da</strong> pela FUNASA consta Relatório de<br />

Visita Técnica n° 01, de 12/06/06, informando que as obras não haviam<br />

sido inicia<strong>da</strong>s.<br />

O Ofício n° 239/Core/PE, de 25/01/06, assinado por Coordenador<br />

Regional à Substituto <strong>da</strong> FUNASA, solicita à Prefeitura de Mirandiba o<br />

fornecimento até 30/01/06 de relatório fotográfico exibindo os<br />

serviços em execução e executados.<br />

Não consta <strong>da</strong> documentação disponibiliza<strong>da</strong> pela FUNASA documentação<br />

apresenta<strong>da</strong> em atendimento ao referido Ofício.<br />

Verifica-se que a FUNASA não realizou fiscalização in loco anterior à<br />

prorrogação no convênio, uma vez que o Relatório de Visita Técnica<br />

apresenta <strong>da</strong>ta de 12/06/06, na qual constataria que as obra não haviam<br />

sido nem licita<strong>da</strong>s nem, conseqüentemente, inicia<strong>da</strong>s.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

2° Termo Aditivo, de 19/04/06, Ordens bancárias 2005OB903092 e<br />

2005OB905281, 3° Termo Aditivo, de 29/05/06, Relatório de Visita<br />

Técnica n° 01, de 12/06/06, Ofício n° 239/Core/PE, de 25/01/06.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Não execução do objeto do Convênio.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 57<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


FATO:<br />

Conforme <strong>da</strong>dos obtidos em consulta ao SIAFI, o Convênio n° 309/04 teve<br />

início <strong>da</strong> vigência em 30/06/04.<br />

Em análise à documentação disponibiliza<strong>da</strong> pela FUNASA, verificamos que<br />

com o intuito de formalizar convênio a Prefeitura Municipal de<br />

Mirandiba encaminhou os expedientes relacionados a seguir à FUNASA:<br />

- Ofício GB. N° 170/2004, de 15/09/04: Encaminha à FUNASA para análise<br />

o Projeto de Abastecimento Dágua do Distrito de Cachoeirinha para o<br />

repasse de R$ 50.000,00.<br />

- Ofício n° 202/2004, de 04/11/04: Encaminha à FUNASA readequação do<br />

projeto, estipulando o valor dos recursos em R$ 51.823,75, sendo R$<br />

1.823,75 a título de contraparti<strong>da</strong> municipal.<br />

- Ofício n° 131/2004, de 19/11/04: Encaminha nova readequação do<br />

projeto, prevendo agora o montante de R$ 177.119,63, sendo R$<br />

127.119,63 a título de contraparti<strong>da</strong> e R$ 50.000,00 por parte <strong>da</strong><br />

FUNASA.<br />

Por meio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 01/07 - Saúde, foi<br />

requisita<strong>da</strong> à Prefeitura Municipal de Mirandiba a disponibilização do<br />

Processo licitatório e <strong>da</strong> documentação referente pagamentos efetuados,<br />

notas fiscais, boletins de medição e diários de obra. Entretanto, os<br />

documentos solicitados não foram apresentados. Segundo informações<br />

verbais obti<strong>da</strong>s na Prefeitura, não foram realiza<strong>da</strong>s licitações,<br />

contratos ou pagamentos correspondentes ao convênio.<br />

Foram apresenta<strong>da</strong>s cópias de extratos bancários <strong>da</strong> conta corrente<br />

vincula<strong>da</strong> ao convênio, nas quais constam informações sobre o saldo em<br />

24/05/07 totalizava R$ 39.674,80. Esse é o montante exato do valor <strong>da</strong>s<br />

liberações do convênio.<br />

A obra tampouco foi executa<strong>da</strong>.<br />

Conclui-se que a Prefeitura de Mirandiba solicitou formalização de<br />

convênio para a realização de obras de sistema de abastecimento de<br />

água sem que houvesse condições de arcar com a contraparti<strong>da</strong>.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Ofício GB. N° 170/2004, Ofício n° 202/2004, Ofício n° 131/2004,<br />

Solicitação de Fiscalização nº 01/07 Ã Saúde, extratos bancários <strong>da</strong><br />

conta corrente vincula<strong>da</strong> ao convênio.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de aplicação dos recursos do convênio no mercado financeiro.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 58<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


FATO:<br />

Foram apresenta<strong>da</strong>s cópias de extratos bancários <strong>da</strong> conta corrente<br />

vincula<strong>da</strong> ao convênio (banco do Brasil, agência n° 2304-3, conta<br />

corrente 8.150-7) nas quais constam informações de que os recursos do<br />

convênio não foram aplicados no mercado financeiro, em inobservância<br />

ao disposto no § 1° do art. 20 <strong>da</strong> Instrução Normativa n° 01/97.<br />

A não aplicação dos recursos do convênio deixou de gerar rendimentos<br />

de juros. Realizando simulação de aplicação com rentabili<strong>da</strong>des<br />

passa<strong>da</strong>s no site do Banco do Brasil, seção Governo, utilizando como<br />

parâmetro a rentabili<strong>da</strong>de do Fundo BB Ren<strong>da</strong> Fixa 25Mil, obtém-se o<br />

montante de R$ 11.953,69* de rendimentos que poderiam haver sido<br />

auferidos:<br />

22/04/05:24/05/07:Diferença<br />

29.756,10:39.033,70:9.277,60<br />

05/07/05:24/05/07:Diferença<br />

9.918,70:12.594,79:2.676,09<br />

Total:R$ 11.953,69<br />

* - Considerando a rentabili<strong>da</strong>de bruta, sem dedução de Imposto de<br />

Ren<strong>da</strong> e IOF.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extratos bancários <strong>da</strong> conta corrente vincula<strong>da</strong> ao convênio.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Transferências dos recursos <strong>da</strong> conta vincula<strong>da</strong>.<br />

FATO:<br />

Em analise aos extratos bancários <strong>da</strong> conta corrente vincula<strong>da</strong> ao<br />

convênio (banco do Brasil, agência n° 2304-3, conta corrente 8.150-7)<br />

constatou-se que foram transferidos indevi<strong>da</strong>mente recursos, prática<br />

ve<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo inciso IV do art. 8º <strong>da</strong> IN/STN nº 01/97, nas <strong>da</strong>tas<br />

relaciona<strong>da</strong>s a seguir:<br />

24/01/06 - Débito de R$ 31.011,00<br />

27/01/06 - Crédito de R$ 31.011,00<br />

03/02/06 - Débito de R$ 30.000,00<br />

15/03/06 - Débito de R$ 9.000,00<br />

18/05/07 - Crédito de R$ 39.000,00<br />

Diante <strong>da</strong> movimentação financeira supra registra<strong>da</strong>, verifica-se que os<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 59<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ecursos do convênio foram utilizados em aplicações diversas do objeto<br />

do convênio e posteriormente retornaram à sua conta corrente<br />

vincula<strong>da</strong>.<br />

Ressalta-se a devolução de R$ 39.000,00 na <strong>da</strong>ta de 18/05/07, posterior<br />

à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> divulgação dos municípios sorteados na 23ª edição do<br />

Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extratos bancários <strong>da</strong> conta corrente vincula<strong>da</strong> ao convênio.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.1.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

FATO:<br />

O Município de Mirandiba não notificou aos Partidos Políticos,<br />

Sindicatos de Trabalhadores e Enti<strong>da</strong>des Empresariais, com sede no<br />

Município, sobre a liberação de recursos do Convênio n° 309/04, em<br />

inobservância ao disposto no artigo 2º <strong>da</strong> Lei nº 9.452/97.<br />

Por intermédio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07,<br />

requeremos à Prefeitura Municipal de Mirandiba a comprovação <strong>da</strong><br />

notificação <strong>da</strong> liberação de recursos dos recursos federais recebidos a<br />

qualquer título. Não foram apresentados elementos comprobatórios <strong>da</strong><br />

regular notificação às instituições relaciona<strong>da</strong>s supra.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 60<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.2 - PROGRAMA<br />

1203<br />

VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE<br />

AÇÃO :<br />

0829<br />

INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU<br />

NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI<br />

ONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental,<br />

controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,<br />

educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epide-<br />

miologia e controle de doenças.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 195259<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Execução <strong>da</strong>s diversas ações do programa, pactua<strong>da</strong>s na Programação Pac-<br />

tua<strong>da</strong> Integra<strong>da</strong> de Vigilância em Saúde - PPI/VS.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 30.255,41<br />

3.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de combustível para veículos <strong>da</strong> Secretaria Municipal de<br />

Saúde sem licitação com recursos do Programa de Vigilância em Saúde<br />

e ausência de controles dos veículos abastecidos.<br />

FATO:<br />

Foram constata<strong>da</strong>s improprie<strong>da</strong>des na execução <strong>da</strong>s despesas com<br />

combustíveis para uso dos veículos <strong>da</strong> Secretaria de Saúde do município<br />

de Mirandiba. O município não realizou procedimento licitatório para<br />

aquisição de combustível durante o período objeto <strong>da</strong> amostra, ou seja,<br />

os exercícios de 2006 e 2007. Ressalte-se que a despesa total com<br />

combustível no período mencionado alcançou o montante de R$ 10.077,87<br />

(dez mil, setenta e sete reais e oitenta e sete centavos) - valor<br />

superior ao limite legal autorizado para a dispensa de licitação, as<br />

despesas se encontram demonstra<strong>da</strong>s na tabela a seguir:<br />

Nº de Empenho Data Objeto Cheque nº Valor (R$)<br />

749 3/4/2006 Combustível moto 850244 229,01<br />

1142 3/5/2006 Combustivel fiat uno 850246 162<br />

1464 18/7/2006 Combustivel fiat uno 850253 221,02<br />

1885 10/8/2006 Combustivel fiat uno 850257 354,51<br />

2169 5/9/2006 Combustivel 850259 2.500,00<br />

2320 26/9/2006 Combustivel fiat 850263 81<br />

1278 11/10/2006 Combustivel fiat uno 850267 480,33<br />

2712 23/10/2006 Combustivel 850270 2.865,00<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 61<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Nº de Empenho Data Objeto Cheque nº Valor (R$)<br />

2614 26/10/2006 Combustivel moto e fiat 850272 2.000,00<br />

2611 26/10/2006 Combustivel campanha<br />

vacinação<br />

850269 1.185,00<br />

TOTAL 10.077,87<br />

Também foi constatado que as notas fiscais não continham a placa do<br />

veículo abastecido, além de pertencerem a um único<br />

estabelecimento comercial. Por fim cabe salientar que a nenhuma <strong>da</strong>s<br />

notas de empenho cita<strong>da</strong>s na tabela anterior foi anexado qualquer<br />

documento que evidencie controle <strong>da</strong> quilometragem dos veículos<br />

abastecidos.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Notas de empenho 749, 1142, 1464, 1885, 2169, 2320, 1278, 2712, 2614 e<br />

2611;<br />

Cheques nº 850244, 850246, 850253, 850257, 850259, 850263, 850267,<br />

850270, 850272 e 850269.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Metas pactua<strong>da</strong>s para Teto Financeiro de Vigilância em Saúde não<br />

atingi<strong>da</strong>s e inobservância ao dever de informar a realização <strong>da</strong>s ações<br />

na área de atenção básica.<br />

FATO:<br />

Constatou-se que as seguintes ações pactua<strong>da</strong>s na PPI/2006,<br />

distribuí<strong>da</strong>s pela Secretaria Estadual de Saúde e realiza<strong>da</strong>s pela<br />

Secretaria Municipal de Saúde, não alcançaram os objetivos pretendidos<br />

ou não foram informados os números obtidos, conforme tabela<br />

demonstra<strong>da</strong> a seguir:<br />

Ação Meta pactua<strong>da</strong> 2006 Realizado<br />

Numero absoluto de óbitos em Reduzir para menos 10<br />

menores de um ano de i<strong>da</strong>de de 7.<br />

Coeficiente de mortali<strong>da</strong>de infantil 18,67 NI<br />

Proporção de óbitos em menores<br />

de um ano de i<strong>da</strong>de por causas<br />

mal defini<strong>da</strong>s<br />

14,28 NI<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 62<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Ação Meta pactua<strong>da</strong> 2006 Realizado<br />

Coeficiente<br />

neonatal tardia<br />

de mortali<strong>da</strong>de 5,33 NI<br />

NI = Não informado.<br />

Ressalte-se que os demais números contidos no documento Relação de<br />

Indicadores, e metas propostas pelos municípios com menos de 80 mil<br />

habitantes extraídos do sistema de pactuação dos indicadores de<br />

atenção básica - sispacto - concernentes ao controle <strong>da</strong> hipertensão<br />

arterial, do diabetes mellitus, <strong>da</strong> tuberculose, <strong>da</strong> eliminação de<br />

hanseníase, <strong>da</strong> saúde bucal e gerais são referentes ao exercício de<br />

2005, fato que impossibilita o confronto dos <strong>da</strong>dos.<br />

Ademais, não foi fornecido à equipe de fiscalização documento<br />

elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde contendo os demais<br />

resultados alcançados em confronto com as metas estabeleci<strong>da</strong>s pela<br />

Programação Pactua<strong>da</strong> Integra<strong>da</strong> PPI/2006, uma vez que o primeiro grupo<br />

de informações só contemplou a atenção básica.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Programação Pactua<strong>da</strong> Integra<strong>da</strong>-PPI/2006;<br />

Relatório do Sistema de Pactuação dos Indicadores de Atenção Básica -<br />

SISPACTO, emitido em 08/05/2006.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.2.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Insuficiência e inadequação dos veículos usados para as ações de<br />

epidemiologia e controle de doenças.<br />

FATO:<br />

O Município possui três veículos para as ações de Epidemiologia e<br />

Controle de doenças: um FIAT Uno Mille Fire, placa KKW5121, ano 2002,<br />

veículo este cedido pela Secretaria Estadual de Saúde sem condições de<br />

uso devido a problemas mecânicos, uma Chevrolet - S10, placa<br />

KMA8682,ano 2004, que se encontra para<strong>da</strong> em uma oficina no município<br />

de Salgueiro, também sem condições de uso e uma moto Yamaha XTZ 125K,<br />

placa KJS7357, apresentando vazamento de óleo, o único veículo em<br />

funcionamento, conforme registro fotográfico a seguir:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 63<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Moto Yamaha XTZ<br />

125K, KJS7357<br />

Pára-brisa <strong>da</strong><br />

Fiat Uno<br />

<strong>da</strong>nificado<br />

FIAT Uno Mille<br />

Fire, placa<br />

KKW5121<br />

Chevrolet - S10,<br />

placa KMA8682<br />

Segundo declaração <strong>da</strong> atual Secretária Municipal de Saúde,por meio do<br />

Ofício nº 050/07, de 25 de maio de 2007, os veículos existentes no<br />

município são insuficientes para as ativi<strong>da</strong>des que deveriam ser<br />

realiza<strong>da</strong>s,ocasionando um prejuízo no an<strong>da</strong>mento dos programas, tendo<br />

em vista que um carro ou fica disponível a um setor ou a outro.<br />

Ademais, conforme declaração do Gestor os veículos citados são<br />

utilizados fins diversos <strong>da</strong> Secretaria Municipal de Saúde, como por<br />

exemplo, transporte de profissionais para a Uni<strong>da</strong>de rural do PSF<br />

localizado no Distrito de Tupananci.<br />

Ressalte-se que os gestores não estão efetuando a correta manutenção<br />

dos referidos veículos, o que pode ser confirmado pelo fato de que<br />

mesmo os três veículos tendo menos de cinco anos de fabricados<br />

dois já se encontram parados: a S10 em uma oficina mecânica e o Fiat<br />

na garagem <strong>da</strong> prefeitura.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

-Entrevista com a Secretária Municipal de Saúde;<br />

-Verificação "in loco".<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.2.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 64<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Adimplemento <strong>da</strong> contraparti<strong>da</strong> municipal do Programa de Epidemiologia e<br />

Controle de Doenças em valor inferior ao disposto na legislação.<br />

FATO:<br />

Em análise aos empenhos e notas fiscais <strong>da</strong>s despesas efetua<strong>da</strong>s a<br />

título de contraparti<strong>da</strong> municipal, referentes ao Programa de<br />

Epidemiologia e Controle de Doenças no período de Janeiro de 2006 a<br />

Abril de 2007, foi constatado pela equipe de fiscalização que o valor<br />

supramencionado alcançou o montante de R$ 8.805,92 (oito<br />

mil,oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), valor<br />

inferior ao que determina a Portaria MS nº1172/GM, de 15/06/2004, em<br />

seu art.16, § 1º, ou seja, 30% calculado sobre o somatório <strong>da</strong>s<br />

parcelas transferi<strong>da</strong>s pelo programa, o que alcança o montante de<br />

R$ 11.347,85(onze mil ,trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e<br />

cinco centavos), verifica-se que houve, então, uma diferença de R$<br />

2.541,93(dois mil,quinhentos e quarenta e um reais e noventa e<br />

três centavos).<br />

Tal fato sujeita o Município à suspensão dos repasses do Programa<br />

envolvido consoante o disposto no inciso II do art. 21 <strong>da</strong> referi<strong>da</strong><br />

portaria.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extratos <strong>da</strong> C/C 6537-4, agência 2304-3 dos meses de Janeiro de 2006 a<br />

Abril de 2007;<br />

Notas de empenhos e notas fiscais cujos objetos se constituem em<br />

despesas com combustível e manutenção dos veículos destinados ao<br />

Programa no período de Janeiro de 2006 a Maio de 2007.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.2.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de empenhos e comprovantes <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s com<br />

recursos do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças.<br />

FATO:<br />

Em análise aos extratos bancários <strong>da</strong> C/C em que são creditados os<br />

recursos do Programa foi verifica<strong>da</strong> a realização de pagamentos sem a<br />

emissão de nota de empenho e conseqüente suporte documental, conforme<br />

tabela a seguir:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 65<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Data Histórico Documento nº Valor (R$)<br />

10/03/2006 Cheque 850241 2.216,40<br />

10/03/2006 Cheque 850242 183,60<br />

28/07/2006 Cheque 850255 25,17<br />

16/01/2007<br />

16/01/2007<br />

16/01/2007<br />

Pagamentos<br />

diversos<br />

autorizados<br />

Pagamentos<br />

diversos<br />

autorizados<br />

Pagamentos<br />

diversos<br />

autorizados<br />

230400 8.433,22<br />

230400 2.710,78<br />

230400 8.573,01<br />

06/02/2007 Transferência 007625 1.370,00<br />

TOTAL 23.512,18<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extratos <strong>da</strong> C/C 6537-4, agência 2304-3 dos meses de Janeiro de 2006 a<br />

Abril de 2007;<br />

Notas de empenhos e notas fiscais relativos ao período de Janeiro<br />

de 2006 a Abril de 2007.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.2.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de comprovantes referentes ao recolhimento <strong>da</strong>s contribuições<br />

previdenciárias desconta<strong>da</strong>s dos pagamentos dos agentes de<br />

epidemiologia, relativos aos exercícios de 2006 e 2007.<br />

FATO:<br />

Constatou-se quando <strong>da</strong> análise dos empenhos e demais comprovantes de<br />

despesa a ausência dos comprovantes de recolhimento <strong>da</strong>s contribuições<br />

previdenciárias - Guia de Previdência Social - dos agentes de<br />

epidemiologia nos exercícios de 2006 e 2007. Ressalte-se que foi<br />

verificado, por meio <strong>da</strong> análise dos extratos bancários, que valores<br />

foram descontados dos profissionais, faltando a confirmação do seu<br />

efetivo recolhimento ao erário.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 66<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


EVIDÊNCIA:<br />

Extratos <strong>da</strong> C/C 6537-4, agência 2304-3 dos meses de Janeiro de 2006 a<br />

Abril de 2007;<br />

Notas de empenhos relativas ao período de Janeiro de 2006 a Abril<br />

de 2007.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3 - PROGRAMA<br />

1214<br />

ATENCAO BASICA EM SAUDE<br />

AÇÃO :<br />

0589<br />

INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V<br />

ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA<br />

FAMILIA<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Estimular a implantação de equipes de saúde <strong>da</strong> família, agentes comuni<br />

tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo<br />

rientação <strong>da</strong>s práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de<br />

prevenção de doenças e na promoção <strong>da</strong> saúde.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194835<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Implantação, composição e funcionamento <strong>da</strong>s Equipes do PSF, além <strong>da</strong> ve<br />

rificação <strong>da</strong> infra-estrutura <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong>des Básicas de Saúde onde os a-<br />

tendimentos são prestados.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 659.100,00<br />

3.3.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Descumprimento de carga horária por parte dos profissionais do PSF,<br />

além de ausência de controle de freqüência dos mesmos por parte<br />

<strong>da</strong> Secretaria Municipal de Saúde.<br />

FATO:<br />

O PSF do município de Mirandiba atende à população por intermédio de<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 67<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


três postos de Saúde: Cachoeirinha (zona rural), Projeta<strong>da</strong> (zona<br />

urbana) e Vila Cohab (zona urbana). Foram realiza<strong>da</strong>s visitas às<br />

uni<strong>da</strong>des de saúde durante dois dias (21 e 22/05/2007), em horários<br />

distintos, e em nenhuma <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des foram encontrados médicos em<br />

atendimento à população. Constatou-se a existência folgas para os<br />

médicos e enfermeiros <strong>da</strong>s equipes em to<strong>da</strong>s as Uni<strong>da</strong>des de Saúde <strong>da</strong><br />

Família - USFs do Município.<br />

Na USF de Cachoeirinha, de acordo com o cronograma <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de, não há<br />

atendimento médico às segun<strong>da</strong>s e terças-feiras, e às quartas-feiras o<br />

atendimento médico só começa às 16h. Na USF <strong>da</strong> Vila Cohab, o médico<br />

não atende na Uni<strong>da</strong>de às quartas e quintas-feiras; no cronograma está<br />

previsto atendimento médico aos sábados, embora não tenhamos<br />

evidências de que tal atendimento de fato aconteça. Na USF <strong>da</strong><br />

Projeta<strong>da</strong> não há atendimento médico às segun<strong>da</strong>s e quartas-feiras.<br />

Quanto aos enfermeiros <strong>da</strong>s equipes, foi verificado que gozam de 01<br />

folga semanal, às sextas-feiras.<br />

Tal prática contraria o disposto na Portaria MS nº 648/MS de<br />

28/03/2006, a qual em seu capítulo II item 3 afirma que todos os<br />

integrantes <strong>da</strong>s ESF devem cumprir jorna<strong>da</strong> de trabalho de 40 horas<br />

semanais, além de prejudicar o atingimento dos objetivos do programa,<br />

qual seja, estreitar a relação entre os profissionais de saúde e a<br />

população nas ações básicas de saúde e realizar ações educativas e de<br />

promoção de saúde, só possíveis com um trabalho continuado <strong>da</strong>s equipes<br />

junto à população.<br />

Foi solicitado ao Gestor que apresentasse à Equipe de Fiscalização a<br />

documentação comprobatória <strong>da</strong> freqüência dos membros <strong>da</strong>s ESFs, porém a<br />

Secretária de Saúde declarou que tal controle de ponto não era<br />

praticado com relação aos profissionais do PSF. Dessa forma, restou<br />

impossibilita<strong>da</strong> a comprovação de que ao menos os cronogramas afixados<br />

nas uni<strong>da</strong>des de saúde estavam sendo, de fato, cumpridos pelos<br />

profissionais.<br />

Durante as visitas às USFs foram realiza<strong>da</strong>s entrevistas, por<br />

amostragem aleatória, com usuários do Programa, e constatou-se a baixa<br />

freqüência de realização de palestras pelas Equipes de Saúde <strong>da</strong><br />

Família - ESFs, com vistas à educação e promoção <strong>da</strong> saúde <strong>da</strong><br />

população; outra constatação verifica<strong>da</strong> pela Equipe de Fiscalização<br />

junto às comuni<strong>da</strong>des foi o fato de que as visitas domiciliares<br />

realiza<strong>da</strong>s pelos médicos e enfermeiros só aconteciam nos casos em que<br />

houvesse algum membro <strong>da</strong> família agu<strong>da</strong>mente enfermo ou acamado.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco";<br />

Entrevistas com usuários do PSF;<br />

Entrevistas com membros <strong>da</strong>s Equipes de Saúde <strong>da</strong> Família;<br />

Entrevistas com a atual Secretária de Saúde do Município.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 68<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Estrutura inadequa<strong>da</strong> <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des de saúde <strong>da</strong> família e improprie<strong>da</strong>des<br />

no funcionamento <strong>da</strong>s mesmas.<br />

FATO:<br />

Em visita às Uni<strong>da</strong>des de Saúde <strong>da</strong> Família - USFs do Município de<br />

Mirandiba, foram constata<strong>da</strong>s improprie<strong>da</strong>des no funcionamento <strong>da</strong>s<br />

mesmas, descritas a seguir:<br />

PSF de Cachoeirinha<br />

Armário com vidro <strong>da</strong>nificado, pondo em risco a segurança dos<br />

profissionais <strong>da</strong> Equipe e dos usuários;<br />

Equipo odontológico em mau estado de conservação;<br />

Ausência de depósito adequado para descarte de material pérfuro-<br />

cortante;<br />

PSF <strong>da</strong> Vila Cohab<br />

Ausência de depósito adequado para descarte de material pérfuro-<br />

cortante;<br />

Espaço exíguo para farmácia, com temperatura excessiva e sem<br />

iluminação;<br />

PSF <strong>da</strong> Projeta<strong>da</strong><br />

Rachadura na parede frontal <strong>da</strong> USF;<br />

Ausência de depósito adequado para descarte de material pérfuro-<br />

cortante.<br />

Equipo odontológico em mau estado de<br />

conservação<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 69<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Depósitos inadequados de pérfuro-cortantes<br />

Rachadura na USF <strong>da</strong> Projeta<strong>da</strong><br />

Armário com vidro quebrado<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 70<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Farmácia <strong>da</strong> USF Vila COHAB sem ponto de<br />

iluminação<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco";<br />

Entrevistas com membros <strong>da</strong>s Equipes de Saúde <strong>da</strong> Família;<br />

Fotos <strong>da</strong>s USF.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Médico do Programa de Saúde <strong>da</strong> Família exercendo a profissão<br />

ilegalmente.<br />

FATO:<br />

Constatou-se, por meio de pesquisa ao sítio do Conselho Federal de<br />

Medicina, na internet, que o profissional do PSF, portador do CPF nº<br />

013.261.864-85, embora exerça ativi<strong>da</strong>des como médico do PSF e <strong>da</strong><br />

Uni<strong>da</strong>de Mista de Saúde, não está regularmente inscrito em nenhum<br />

Conselho Regional de Medicina. A situação aponta<strong>da</strong> contraria o Código<br />

de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88) em seu preâmbulo, e a Lei nº<br />

3.268, de 30/09/1957, em seus arts. 17 e 20:<br />

"Art . 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em<br />

qualquer de seus ramos ou especiali<strong>da</strong>des, após o prévio registro de<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 71<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério <strong>da</strong><br />

Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de<br />

Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua ativi<strong>da</strong>de.<br />

(...)<br />

Art . 20. Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros<br />

meios quaisquer, se propuser ao exercício <strong>da</strong> medicina, em qualquer dos<br />

ramos ou especiali<strong>da</strong>des, fica sujeito às penali<strong>da</strong>des aplicáveis ao<br />

exercício ilegal <strong>da</strong> profissão, se não estiver devi<strong>da</strong>mente registrado."<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Consulta ao Sítio do CREMEPE na internet;<br />

Dados do SIAB.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Uni<strong>da</strong>des de Saúde <strong>da</strong> Família - USFs responsáveis por usuários em<br />

quanti<strong>da</strong>des superiores às recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s.<br />

FATO:<br />

Constatou-se, por intermédio <strong>da</strong> análise dos relatórios informados pelo<br />

município ao SIAB, durante o exercício de 2006, que as USFs do<br />

município são responsáveis por uma quantitativo de usuários acima do<br />

recomen<strong>da</strong>do, consoante descrito na tabela a seguir:<br />

USF População<br />

Projeta<strong>da</strong> 4499<br />

Cohab 3713<br />

Cachoeirinha 3139<br />

De acordo com o item 3 do Capítulo II <strong>da</strong> Portaria MS nº 648/GM, de<br />

28/03/2006, ca<strong>da</strong> equipe de saúde <strong>da</strong> família deve ser responsável por,<br />

no máximo, 4.000 habitantes, sendo a média recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> de 3000<br />

habitantes, assim, observa-se que to<strong>da</strong>s as USFs do município<br />

extrapolam o limite recomen<strong>da</strong>do, e que a USF <strong>da</strong> Projeta<strong>da</strong> atende a uma<br />

população acima do limite máximo permitido.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Relatórios elaborados pelo município e informados ao SIAB no ano de<br />

2006.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 72<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Uni<strong>da</strong>de Básica de Saúde do distrito de Tupananci sem prestar<br />

atendimento regular à população há vários meses.<br />

FATO:<br />

Na locali<strong>da</strong>de de Tupananci existe uma Uni<strong>da</strong>de Básica de Saúde<br />

pertencente ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, com<br />

população adscrita de 4550 habitantes (quase 28% <strong>da</strong> população do<br />

município consoante o Plano Municipal de Saúde) e 01 enfermeira e 15<br />

Agentes Comunitários de Saúde - ACSs ca<strong>da</strong>strados no SIAB. Em visita<br />

realiza<strong>da</strong> à Uni<strong>da</strong>de, constatou-se várias improprie<strong>da</strong>des em seu<br />

funcionamento:<br />

Em entrevistas com a população do Distrito, constatou-se que no último<br />

ano o posto de saúde não tem funcionado, inexistindo atendimento<br />

médico e odontológico, a Equipe de Fiscalização encontrou o posto<br />

fechado durante a visita e todos os entrevistados afirmaram que o<br />

posto passa a maior parte do tempo nessa situação, sendo aberto apenas<br />

pelos Agentes Comunitários de Saúde;<br />

Embora exista uma Profissional de Enfermagem ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no SIAB como<br />

pertencente à Uni<strong>da</strong>de, constatou-se que nos últimos meses não havia<br />

profissional <strong>da</strong> área prestando atendimento no Posto;<br />

Mau estado de conservação <strong>da</strong> estrutura do Posto, com torneiras<br />

apresentando vazamentos e consultórios apresentando vários insetos em<br />

seu interior;<br />

Amostras de vacinas venci<strong>da</strong>s e depósito improvisado de material<br />

perfurocortante;<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 73<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Posto de Saúde fechado quando <strong>da</strong> chega<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> Equipe de Fiscalização<br />

Torneira apresentando vazamento<br />

Gabinete odontológico vazio<br />

Depósito improvisado de material pérfurocortante.<br />

Resta demonstrado, portanto, que parte considerável <strong>da</strong> população de<br />

Mirandiba encontra-se desassisti<strong>da</strong> <strong>da</strong>s ações básicas de saúde de<br />

profissionais de nível superior, embora exista uma estrutura monta<strong>da</strong> e<br />

pessoal ca<strong>da</strong>strado no SIAB.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco";<br />

Dados do SIAB;<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 74<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Entrevistas com usuários <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de de Saúde.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

AÇÃO :<br />

8577<br />

ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI<br />

ROS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Ampliar o acesso <strong>da</strong> população rural e urbana à atenção básica, por<br />

meio <strong>da</strong> transferência de recursos federais, com base em um valor<br />

per capita, para a prestação <strong>da</strong> assistência básica, de caráter<br />

individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento<br />

e reabilitação, levando em consideração as dispari<strong>da</strong>des regionais.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194589<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Habilitação dos municípios para o recebimento dos recursos do<br />

Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo<br />

Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou,<br />

excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 228.516,00<br />

3.3.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Não apresentação de notas de empenho e documentação comprobatória de<br />

despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos do Piso Assistencial Básico - PAB<br />

Fixo.<br />

FATO:<br />

Em análise aos extratos bancários <strong>da</strong> C/C em que são creditados os<br />

recursos do Programa, e à documentação relativa às despesas realiza<strong>da</strong>s<br />

a expensas do PAB, no período compreendido entre janeiro de 2006 e<br />

abril de 2007, foi verifica<strong>da</strong> a realização de pagamentos sem<br />

apresentação <strong>da</strong>s respectivas notas de empenho e suporte documental à<br />

Equipe de Fiscalização, conforme tabela a seguir:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 75<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Data Histórico Doc. nº<br />

Valor<br />

(R$)<br />

18/1/2006 Cheque 850216 16.848,70<br />

10/2/2006 Cheque 850226 8.360,00<br />

2/3/2006 Cheque 850247 3.515,06<br />

2/3/2006 Cheque 850254 418,00<br />

3/3/2006 Cheque 850248 3.515,06<br />

3/3/2006 Cheque 850260 1.774,60<br />

3/3/2006 Cheque 850246 3.515,06<br />

3/3/2006 Cheque 850258 4.000,00<br />

7/3/2006 Cheque 850259 1.774,60<br />

14/3/2006 Cheque 850261 1.774,60<br />

3/4/2006 Cheque 850278 2.391,31<br />

3/4/2006 Cheque 850281 554,10<br />

4/4/2006 Cheque 850275 3.515,06<br />

4/4/2006 Cheque 850276 3.515,06<br />

5/4/2006 Cheque 850283 554,10<br />

5/4/2006 Cheque 850280 2.391,31<br />

5/4/2006 Cheque 850282 554,10<br />

6/4/2006 Cheque 850279 2.391,31<br />

7/4/2006 Cheque 850277 3.515,06<br />

18/4/2006 Cheque 850298 1.236,06<br />

19/4/2006 Cheque 850314 5.541,40<br />

17/5/2006 Cheque 850335 1.000,00<br />

28/6/2006 Cheque 850361 7.597,24<br />

29/6/2006 Cheque 850354 847,23<br />

4/7/2006 Cheque 850374 199,70<br />

13/7/2006 Cheque 850382 12.612,70<br />

19/7/2006 Cheque 850391 5.775,97<br />

20/7/2006 Cheque 850396 4.574,24<br />

20/7/2006 Cheque 850397 975,63<br />

16/8/2006 Cheque 850405 391,58<br />

23/8/2006 Cheque 850426 900,00<br />

25/8/2006 Cheque 850429 975,63<br />

25/8/2006 Cheque 850431 4.554,87<br />

25/8/2006 Cheque 850433 982,74<br />

28/9/2006 Cheque 850454 975,63<br />

28/9/2006 Cheque 850456 982,74<br />

28/9/2006 Cheque 850458 4.554,87<br />

9/10/2006 Cheque 850464 120,30<br />

20/10/2006 Cheque 850467 5.581,96<br />

20/10/2006 Cheque 850468 1.215,00<br />

23/10/2006 Cheque 850474 3.864,94<br />

26/10/2006 Cheque 850479 975,63<br />

20/11/2006 Cheque 850482 982,74<br />

22/12/2006 Cheque 850500 4.919,49<br />

16/1/2007 Cheque 850507 82,48<br />

16/1/2007 Cheque 850510 2.469,97<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 76<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Data Histórico Doc. nº<br />

Valor<br />

(R$)<br />

3/4/2007 Cheque 850550 975,63<br />

27/1/2006 Transferência 0006845 22.050,00<br />

18/7/2006 Transferência 0007168 12.612,70<br />

22/12/2006 Transferência 0007501 14.000,00<br />

26/4/2007 Transferência 0007769 80,00<br />

TOTAL 189.486,16<br />

Tal fato contraria a Lei nº 4.320/64 em seus artigos 60 a 64.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extratos <strong>da</strong> C/C 58040-6, agência 2304-3 dos meses de Janeiro de 2006 a<br />

Abril de 2007;<br />

Notas de empenhos e notas fiscais relativas ao período de Janeiro de<br />

2006 a Abril de 2007.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de combustível sem o devido procedimento licitatório e<br />

ausência de controle no abastecimento dos veículos <strong>da</strong> Secretaria<br />

Municipal de Saúde.<br />

FATO:<br />

Em análise aos empenhos e notas fiscais relativos às aquisições de<br />

combustíveis com recursos do PAB para os veículos à disposição <strong>da</strong><br />

Secretaria Municipal de Saúde, constatou-se que no exercício de 2006<br />

foram gastos R$ 16.069,31 (dezesseis mil, sessenta e nove reais e<br />

trinta e um centavos), valor que ultrapassa o limite para dispensa de<br />

licitação previsto na Lei 8.666/93, em seu art.22, inciso II. O<br />

combustível foi adquirido diretamente a fornecedores, sem licitação, e<br />

pago consoante descrito na tabela a seguir:<br />

Nº<br />

Empenho<br />

Data Cheque nº Valor<br />

(R$)<br />

1463 18/7/2006 850390 185,00<br />

1465 18/7/2006 850390 1.908,60<br />

1985 22/8/2006 850427 380,50<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 77<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Nº<br />

Empenho<br />

Data Cheque nº Valor<br />

(R$)<br />

1743 26/9/2006 850452 389,93<br />

503 26/6/2006 850369 100,00<br />

1517 30/6/2006 850375 278,00<br />

743 30/6/2006 850378 1.381,80<br />

1196 3/5/2006 850330 1.085,00<br />

829 3/5/2006 850321 1.455,64<br />

838 18/4/2006 850303 50,00<br />

844 18/4/2006 850316 619,51<br />

530-001 3/4/2006 850284 4.000,00<br />

750 3/4/2006 850286 223,61<br />

561 15/3/2006 850265 272,00<br />

365 20/3/2006 850267 1.636,72<br />

585 20/3/2006 850271 103,00<br />

TOTAL 16.069,31<br />

Obs.: Todos os cheques emitidos pertencem à C/C 58040-6 <strong>da</strong> agência 2304-3 do Banco do Brasil.<br />

Em análise às notas fiscais comprobatórias <strong>da</strong>s despesas com<br />

combustíveis verificamos que não consta no corpo <strong>da</strong>s mesmas a placa do<br />

veículo abastecido. Com relação ao campo "especificação" <strong>da</strong>s notas de<br />

empenho nº 743, 1196, 829 e 365, as mesmas fazem alusões genéricas aos<br />

veículos que foram abastecidos, tais como "ambulâncias" e "veículos <strong>da</strong><br />

Secretaria Municipal de Saúde". Por fim cabe salientar que a nenhuma<br />

<strong>da</strong>s notas de empenho cita<strong>da</strong>s na tabela anterior é anexado qualquer<br />

documento que evidencie controle <strong>da</strong> quilometragem dos veículos<br />

abastecidos.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Notas de empenho, cheques e notas fiscais citados na tabela <strong>da</strong><br />

constatação.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde no exercício de suas<br />

competências e improprie<strong>da</strong>de na sua representativi<strong>da</strong>de.<br />

FATO:<br />

A Equipe de Fiscalização solicitou ao Gestor o agen<strong>da</strong>mento de uma<br />

re<strong>união</strong> com todos os integrantes do Conselho Municipal de Saúde,<br />

realiza<strong>da</strong> na tarde do dia 24/05/2007. Foi constatado que a única<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 78<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


e<strong>união</strong> do referido Conselho em 2007 se realizou no dia 16 de março,<br />

ou seja, não estão ocorrendo reuniões na freqüência prevista na<br />

Cláusula Décima Quarta de seu Regimento Interno, isto é, em to<strong>da</strong><br />

primeira segun<strong>da</strong>-feira de ca<strong>da</strong> mês.<br />

Outra falha detecta<strong>da</strong> no funcionamento do Conselho é a ausência de<br />

reuniões com vistas à aprovação <strong>da</strong> prestação de contas, pela<br />

Secretaria Municipal de Saúde, dos valores recebidos e aplicados no<br />

exercício, conforme preceitua o Item 2 do Capítulo III <strong>da</strong> Portaria MS<br />

nº 648/GM, de 28 de março de 2006.<br />

Quanto à representativi<strong>da</strong>de, constatou-se que esta resta prejudica<strong>da</strong>,<br />

uma vez que o Distrito de Tupananci não possui nenhum representante<br />

com assento no Conselho.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevista com os integrantes do Conselho Municipal de Saúde;<br />

Regimento Interno do Conselho;<br />

Lei nº 257/92, do município de Mirandiba.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Utilização de recursos do Piso de Atenção Básica - PAB Fixo com<br />

despesas não relaciona<strong>da</strong>s ao programa.<br />

FATO:<br />

Mediante análise <strong>da</strong>s notas de empenho, notas fiscais e dos extratos<br />

bancários referentes aos recursos do PAB (C/C n°. 58.040-6, agência<br />

2304-3, Banco do Brasil), relativos ao período de Janeiro de 2006 a<br />

Abril de 2007, constatou-se um total de R$ 23.640,50 (vinte e três<br />

mil, seiscentos e quarenta reais e cinqüenta centavos) utilizados para<br />

pagamento de despesas não relaciona<strong>da</strong>s ao programa, conforme tabela a<br />

seguir:<br />

Despesa<br />

Nº.<br />

Empenho<br />

Data<br />

Cheque<br />

nº<br />

Valor<br />

(R$)<br />

Serviço de processamento de AIHs 259-001 13/2/2006 850232 500,22<br />

Serviço de processamento de AIHs 259-002 10/3/2006 850272 500,22<br />

Seguro obrigatório DPVAT Gol KFO-3434 522 17/4/2006 850297 76,08<br />

Cópia de filmes para SMS 2322 17/4/2006 850294 90,00<br />

Aluguel de depósito <strong>da</strong> SMS 690 6/4/2007 850292 150,00<br />

Prestação de serviços PF (assistente 1046-001 10/5/2006 850332 277,05<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 79<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Despesa<br />

Nº.<br />

Empenho<br />

Data<br />

Cheque<br />

nº<br />

Valor<br />

(R$)<br />

administrativo)<br />

Camisetas para feira regional de saúde 999-001 3/5/2006 850318 325,00<br />

Camisetas para feira regional de saúde 999-002 3/5/2006 850319 352,00<br />

Exames neurológicos 1183 3/5/2006 850331 480,00<br />

Material de consumo <strong>da</strong> SMS 963 26/6/2006 850355 277,68<br />

Material de consumo <strong>da</strong> SMS 970 26/6/2006 850358 520,32<br />

Material de consumo <strong>da</strong> SMS 973 26/6/2006 850357 446,87<br />

Serviço de processamento de AIHs 259-004 26/6/2006 850366 500,22<br />

Serviços de informática 1438 13/7/2006 850386 74,00<br />

Peças automóvel Chevrolet S-10 1351 13/7/2006 850385 78,00<br />

Utensílios domésticos para UMS 558 22/8/2006 850421 565,20<br />

Lavagem de ambulâncias 1903 22/8/2006 850416 109,25<br />

Prestação de serviços PF (Agente<br />

administrativo)<br />

277-001 22/8/2006 850422 277,05<br />

Prestação de serviços PF (Agente<br />

administrativo)<br />

277-003 22/8/2006 850422 323,22<br />

Prestação de serviços PF (Agente<br />

administrativo)<br />

277-002 22/8/2006 850422 277,05<br />

Prestação de serviços PF (Agente<br />

administrativo)<br />

1849 22/8/2006 850412 200,45<br />

Exames cardiológicos 1073 16/8/2006 850406 1.600,20<br />

Xerox para SMS 1879 16/8/2006 850408 182,85<br />

Prestação de serviços PF (Assistente<br />

administrativo)<br />

1046-002 5/9/2006 850446 277,05<br />

Xerox para SMS 2274 3/10/2006 850466 186,30<br />

Exame de ultra-sonografia 2596 23/10/2006 850475 100,00<br />

Folha de pagamento SMS/UMS Nov2006 2628-006 14/12/2006 850493 5.323,99<br />

Salário-família SMS/UMS/Gabinete Nov2006 172-025 14/12/2006 850493 593,05<br />

Salário SMS/Gabinete Nov2006 2628-007 14/12/2006 850493 4.082,96<br />

Pneus veículos SMS 2499 28/12/2006 850503 220,00<br />

Energia Elétrica do prédio <strong>da</strong> SMS Out2006 247-010 26/12/2006 850502 590,34<br />

Diária para Chefe <strong>da</strong> Oficina 298 28/2/2007 850543 68,00<br />

Energia elétrica Edifício SMS jan/07 00027-001 23/2/2007 850534 748,51<br />

Peças Fiat Uno <strong>da</strong> SMS 1695 22/2/2007 850530 231,00<br />

Peças S-10 <strong>da</strong> SMS 1696 22/2/2007 850530 2.831,27<br />

03 (três) diárias de psicólogo 982 23/4/2007 850564 210,00<br />

TOTAL 23.645,40<br />

Obs.: Todos os cheques emitidos pertencem à C/C 58040-6 <strong>da</strong> agência 2304-3, do Banco do Brasil.<br />

AIH = Autorização para internamento hospitalar<br />

SMS = Secretaria Municipal de Saúde<br />

PF = Pessoa física<br />

UMS = Uni<strong>da</strong>de Mista de Saúde<br />

Cabe salientar que os recursos do PAB devem ser exclusivamente<br />

aplicados em ações básicas de saúde, sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong>s quaisquer<br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de despesas em ações de média e alta complexi<strong>da</strong>de, ou como<br />

substituição de fontes de recursos próprios do orçamento do município.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Notas de empenho, notas fiscais e extratos bancários referentes aos<br />

recursos do PAB (C/C n°. 58.040-6, agência 2304-3, Banco do Brasil),<br />

relativos ao período de Janeiro de 2006 a Abril de 2007.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 80<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.10 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de comprovantes referentes ao recolhimento <strong>da</strong>s contribuições<br />

previdenciárias e do Imposto de Ren<strong>da</strong> Retido na Fonte dos<br />

profissionais do PSF, PACS e Programa de Saúde Bucal, relativos aos<br />

exercícios de 2006 e 2007.<br />

FATO:<br />

Constatou-se, quando <strong>da</strong> análise dos empenhos e demais comprovantes de<br />

despesa, a ausência dos comprovantes de recolhimento <strong>da</strong>s contribuições<br />

previdenciárias - Guia de Previdência Social e do Imposto de Ren<strong>da</strong><br />

Retido na Fonte - DARF dos profissionais do Programa de Saúde <strong>da</strong><br />

Família - PSF, Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e<br />

Programa de Saúde Bucal, relativos aos exercícios de 2006 e 2007.<br />

Ressalte-se que foi verificado, por meio <strong>da</strong> análise dos extratos<br />

Bancários, que valores foram descontados dos profissionais, faltando a<br />

confirmação do seu efetivo recolhimento.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extratos <strong>da</strong> C/C 58040-6, agência 2304-3 dos meses de Janeiro de 2006 a<br />

Abril de 2007;<br />

Notas de empenhos relativas ao período de Janeiro de 2006 a Abril de<br />

2007.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.11 CONSTATAÇÃO:<br />

Não elaboração do Relatório de Gestão do Piso Assistencial Básico -<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 81<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


PAB Fixo, referente ao exercício de 2006.<br />

FATO:<br />

Constatou-se que a Secretaria Municipal de Saúde não elaborou o<br />

relatório de Gestão do PAB Fixo, referente ao exercício de 2006,<br />

documento que visa demonstrar como a aplicação dos recursos<br />

financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo<br />

quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção<br />

Básica. Fato que contraria o Item 2 do Capítulo III <strong>da</strong> Portaria MS nº<br />

648/GM, de 28 de março de 2006.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise <strong>da</strong> documentação referente ao Programa.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.12 CONSTATAÇÃO:<br />

Não alimentação de Bancos de Dados Nacionais obrigatórios.<br />

FATO:<br />

Constatou-se que o Banco de Dados do Sistema de Vigilância Alimentar e<br />

Nutricional (SISVAN) não está sendo alimentado por parte <strong>da</strong> Secretaria<br />

Municipal de Saúde. Tal fato poderá ocasionar a suspensão dos repasses<br />

dos recursos do PAB ao município, conforme preceitua a Portaria MS nº<br />

648/GM de 2006 em seu item 05.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevista com o Secretário Municipal de Saúde;<br />

Portaria MS nº. 648/GM de 2006.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 82<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.13 CONSTATAÇÃO:<br />

Locação de veículos para transporte de pacientes sem Procedimento<br />

Licitatório, bem como ausência de documentação comprobatória <strong>da</strong>s<br />

viagens realiza<strong>da</strong>s.<br />

FATO:<br />

Constatou-se, mediante análise de notas de empenho relaciona<strong>da</strong>s à<br />

conta<br />

do Piso Assistencial Básico - PAB Fixo, o pagamento de R$ 22.155,95<br />

(vinte e dois mil, cento e cinqüenta e cinco reais e noventa e cinco<br />

centavos) relativos à locação de veículos, para transporte de<br />

pacientes no exercício de 2006, sem o devido procedimento licitatório,<br />

haja vista que o montante gasto supera o previsto na Lei 8.666/93, em<br />

seu art.22, inciso II. Os serviços de locação foram contratados<br />

diretamente a particulares e pagos conforme descrito na tabela a<br />

seguir:<br />

Nº do<br />

Empenho<br />

Data<br />

Cheque<br />

nº<br />

Valor (R$)<br />

280-001 24/2/2006 850262 3.760,00<br />

1234 18/4/2006 850392 75,00<br />

280-003 3/5/2006 850328 3.760,00<br />

942 3/5/2006 850320 1.200,00<br />

946 3/5/2006 850320 278,00<br />

278-003 3/5/2006 850327 4.800,00<br />

1587 20/6/2006 850346 2.265,00<br />

1457 26/6/2006 850362 560,00<br />

937 26/6/2006 850367 255,00<br />

1159 26/6/2006 850367 127,00<br />

1790 4/7/2006 850380 960,00<br />

1791 4/7/2006 850380 618,95<br />

1761 22/8/2006 850415 100,00<br />

1774 (RP 2005) 22/8/2006 850411 53,00<br />

1262 (RP 2005) 22/8/2006 850411 495,00<br />

1289 (RP 2005) 22/8/2006 850411 108,00<br />

1251(RP 2005) 22/8/2006 850411 211,00<br />

2190 18/9/2006 850442 2.265,00<br />

1501 28/11/2006 850490 265,00<br />

TOTAL 22.155,95<br />

Obs.: Todos os cheques emitidos pertencem à C/C 58040-6 <strong>da</strong> agência 2304-3 do Banco do Brasil.<br />

Cabe salientar que nenhum dos empenhos é acompanhado de documentação<br />

comprobatória <strong>da</strong>s viagens, bem como sua duração ou distâncias<br />

percorri<strong>da</strong>s pelos veículos, impossibilitando a aferição dos custos de<br />

locação comparados a valores de mercado.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Notas de Empenho cita<strong>da</strong>s na tabela <strong>da</strong> constatação;<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 83<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Cheques citados na tabela <strong>da</strong> constatação.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.14 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de atesto de recebimento nas notas fiscais comprobatórias de<br />

despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos do PAB durante os exercícios de 2006<br />

e 2007.<br />

FATO:<br />

Em análise às notas fiscais de recebimento de produtos/serviços<br />

adquiridos com recursos do PAB, constatou-se a ausência do atesto de<br />

recebimento de servidores <strong>da</strong> Prefeitura no corpo <strong>da</strong>s mesmas,<br />

impossibilitando a comprovação de que o produto/serviço tenha sido<br />

efetivamente entregue/realizado, e a pontecial responsabilização de<br />

servidor que possa ter causado eventual per<strong>da</strong>/desvio do objeto.<br />

Tal omissão está em desacordo ao disposto na Lei nº 4.320/64, em seu<br />

art. 63.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Notas de empenhos e notas fiscais relativas às despesas pagas com<br />

recursos do PAB no período de Janeiro de 2006 a Abril de 2007.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

AÇÃO :<br />

8581<br />

ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S<br />

AUDE - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 84<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Financiamento para a adequação e ampliação <strong>da</strong> rede de serviços de a-<br />

tenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria a-<br />

dequação <strong>da</strong> rede de serviços caracteriza<strong>da</strong> como de primeira referência<br />

para a atenção básica.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 195322<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Construção/Reforma de Uni<strong>da</strong>de de Saúde.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONVÊNIO SIAFI 496351<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 85.764,36<br />

3.3.15 CONSTATAÇÃO:<br />

Descumprimento à cláusula conti<strong>da</strong> no Termo de Convênio ao não aplicar,<br />

no mercado financeiro, os recursos recebidos enquanto não empregados<br />

no objeto conveniado.<br />

FATO:<br />

O item 2.1.13, <strong>da</strong> Cláusula Segun<strong>da</strong>, do Termo de Convênio, obrigava ao<br />

convenente a aplicação, no mercado financeiro, dos recursos recebidos<br />

enquanto não empregados no objeto conveniado. Caso a previsão de uso<br />

do recursos tivesse sido superior a um mês <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento, a<br />

aplicação deveria ter ocorrido em caderneta de poupança.<br />

Os recursos foram recebidos pela Prefeitura de Mirandiba no dia<br />

28/04/04, mediante as Ordens Bancárias 2004OB401690, 2004OB401692 e<br />

2004OB401691. Contudo, somente começaram a ser utilizados no dia<br />

08/06/04, mais de um mês depois, sem que tivessem sido aplicados.<br />

Sobre este assunto, o Concedente já havia se manifestado, mediante os<br />

pareceres GESCON de Diligência n° 4369, de 05/12/05, de Não Aprovação<br />

n° 1041, de 06/03/06, de Nova Diligência, n° 2455, de 08/06/04, e<br />

finalmente pelo Parecer de Não Aprovação n° 3688, de 26/09/06.<br />

O valor calculado pelo Concedente a ser restituído foi de R$ 1.505,88,<br />

corrigidos até o dia 26/09/06.<br />

Cabe registrar que o Prefeito à época do ocorrido, em suas<br />

justificativas ao contido nos referidos pareceres, informou que,<br />

devido às "precárias" condições de operação do Banco do Brasil local,<br />

somente tomou conhecimento do recebimento dos recursos no dia<br />

02/06/04. Desta feita, não foram restituídos os recursos.<br />

A justificativa não pode ser aceita, uma vez que, dentro <strong>da</strong> Sede <strong>da</strong><br />

Prefeitura, existe um posto do Banco do Brasil, com caixas eletrônicos<br />

à disposição do público. Sendo desta forma acessível, principalmente<br />

no que tange à retira<strong>da</strong> de saldos e extratos. Outrossim, também deve-<br />

se destacar que vários programas sociais, com recursos repassados para<br />

a Prefeitura, têm conta corrente vincula<strong>da</strong> no Banco do Brasil, sendo<br />

obrigação do Ente municipal a gerência e controle periódico dos<br />

programas e dos saldos <strong>da</strong>s respectivas contas bancárias.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

- Documentos constantes do Processo n° 25019.002904/2003-52:<br />

- Termo do Convênio n° 390/2003 (fls. 150 a 157);<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 85<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


- Extrato <strong>da</strong> Conta Bancária n° 7782-8, Agência n° 2304-3,<br />

Banco 001 (fls. 193);<br />

- Parecer GESCON de Diligência n° 4369, de 05/12/05 (fls.<br />

222 a 230);<br />

- Parecer GESCON de Não Aprovação n° 1041, de 06/03/06 (fls.<br />

237 a 243);<br />

- Parecer GESCON de Nova Diligência, n° 2455, de 08/06/04<br />

(fls. 288 a 295);<br />

- Parecer GESCON de Não Aprovação n° 3688, de 26/09/06 (fls.<br />

327 a 337);<br />

- Resposta do Prefeito à época do ocorrido (fls. 255 a 284);<br />

- Resposta do Prefeito à época do ocorrido (fls. 301 a 320).<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.16 CONSTATAÇÃO:<br />

Desatendimento ao contido no Instrumento Convocatório ao não<br />

inabilitar a vencedora do certame.<br />

FATO:<br />

O item 7.1.6, <strong>da</strong> Carta Convite n° 020/2004, exigia dos licitantes,<br />

para fins de habilitação no certame, a comprovação de possuir, em seu<br />

quadro permanente, na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> licitação, profissional registrado no<br />

CREA, detentor de atestado de responsabili<strong>da</strong>de técnica pela execução<br />

de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto do<br />

certame, devi<strong>da</strong>mente acompanhado <strong>da</strong> respectiva certidão de acervo<br />

técnico expedi<strong>da</strong> pelo CREA.<br />

Constatou-se, nos documentos referentes à habilitação <strong>da</strong> empresa A J<br />

de Siqueira Melo (CNPJ: 05.380.238/0001-03), vencedora do certame, a<br />

ausência dos referidos documentos, comprovando a capaci<strong>da</strong>de técnica<br />

para a execução dos serviços.<br />

Desta forma, estaria a Comissão de Licitação obriga<strong>da</strong> à proceder a<br />

inabilitação <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa. Contudo, de acordo com a Ata <strong>da</strong><br />

Comissão de Licitação - Fase de Habilitação, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 29/04/04, para<br />

a empresa A J de Siqueira Melo: "no referido envelope a Comissão<br />

encontrou todos os documentos exigidos no edital, sendo que todos<br />

apresentam vali<strong>da</strong>des dentro dos prazos legais do Edital, assim a mesma<br />

foi considera<strong>da</strong> HABILITADA, podendo participar <strong>da</strong>s próximas fases do<br />

Processo". (grifos <strong>da</strong> CGU)<br />

Apesar <strong>da</strong> Comissão de Licitação ter indevi<strong>da</strong>mente habilitado a empresa<br />

contrata<strong>da</strong>, o Processo Licitatório foi homologado pelo Prefeito de<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 86<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Mirandiba à época, conforme Termo <strong>da</strong>tado de 10/05/04.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

- Documentos constantes do Processo Licitatório n° 021/2004:<br />

- Carta Convite n° 020/2004 (fls. 43 a 48);<br />

- Documentos referentes à habilitação <strong>da</strong> empresa A J de<br />

Siqueira Melo (fls. 53 a 58);<br />

- Ata <strong>da</strong> Comissão de Licitação - Fase de Habilitação (fls.<br />

87 a 88);<br />

- Termo de Homologação do Processo Licitatório (fls. 93).<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.17 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de boletins de medição que fun<strong>da</strong>mentassem os pagamentos<br />

efetuados.<br />

FATO:<br />

Não foram identificados nos documentos contábeis, fornecidos pela<br />

Prefeitura de Mirandiba,os devidos boletins de medição que<br />

informassem, para determinado período, os serviços executados,<br />

fun<strong>da</strong>mentando os pagamentos efetuados. A ausência dos boletins de<br />

medição também foi constata<strong>da</strong> quando <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong> prestação de<br />

contas pelo Convenente.<br />

Em resposta ao Parecer GESCON de Diligência n° 4369, de 05/12/04, o<br />

Prefeito de Mirandiba, à época, informou que, pelo fato <strong>da</strong> prestação<br />

de contas ter sido realiza<strong>da</strong> pela nova administração, este não teria<br />

encaminhado os boletins de medição. Em segui<strong>da</strong>, o mesmo anexou<br />

documentos que seriam os boletins de medição.<br />

Sobre esses documentos deve-se tecer os seguintes comentários:<br />

- Os documentos não estão <strong>da</strong>tados, por isso não há como comparar o<br />

período a que se referem com as <strong>da</strong>tas de pagamento pelos serviços;<br />

- Os documentos estão assinados pelo Prefeito e pelo Secretário de<br />

Obras. Não há registro <strong>da</strong> inscrição do CREA para nenhum dos nomes,<br />

assim como não há registro de qualquer responsável técnico <strong>da</strong> empresa<br />

contrata<strong>da</strong> ou <strong>da</strong> Prefeitura.<br />

Desta forma, os documentos não podem ser aceitos como boletins de<br />

medição, por não informarem a qual período se referem e por não terem<br />

sido conferidos por profissional, legalmente habilitado, que pudesse<br />

atestar a execução dos serviços.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 87<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


EVIDÊNCIA:<br />

- Documentos contábeis, fornecidos pela Prefeitura de Mirandiba;<br />

- Documentos constantes do Processo n° 25019.002904/2003-52:<br />

- Prestação de contas apresenta<strong>da</strong> pela Prefeitura de<br />

Mirandiba (fls. 189 a 216);<br />

- Resposta do Prefeito à época do ocorrido (fls. 301 a 320);<br />

- Parecer GESCON de Diligência n° 4369, de 05/12/04.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.18 CONSTATAÇÃO:<br />

Evidências de execução <strong>da</strong>s obras antes <strong>da</strong> formalização do Termo de<br />

Convênio e contratação dos serviços.<br />

FATO:<br />

O parágrafo primeiro, <strong>da</strong> Cláusula Sexta, do Termo de Convênio,de<br />

29/12/03, ve<strong>da</strong>va a utilização dos recursos celebrados para o pagamento<br />

de despesas com <strong>da</strong>ta anterior à vigência <strong>da</strong> execução física-financeira<br />

do referido Convênio.<br />

Contudo, constatou-se no Memorial Fotográfico, anexo ao Ofício n°<br />

126/03, de 12/06/03, que encaminhou o Projeto de Reforma e Ampliação<br />

dos dois Postos de Saúde, que para o Posto de Saúde localizado no<br />

Povoado de Tupanaci, sua ampliação já havia sido inicia<strong>da</strong>, sendo<br />

identifica<strong>da</strong>s a execução <strong>da</strong> locação <strong>da</strong> obra, fun<strong>da</strong>ções e<br />

superestrutura.<br />

A ampliação identifica<strong>da</strong> nas fotos é correspondente ao contido nos<br />

desenhos de projeto constantes tanto nos anexos do referido Ofício n°<br />

126/03 (Posto de Saúde Familiar - Tupanaci - Prancha 01/02), quanto<br />

nos anexos ao Ofício n° 30/04, de 24/03/04 (Posto de Saúde Familiar -<br />

Tupanaci - Prancha 01/03), que contém o Projeto revisado.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

- Documentos constantes do Processo n° 25019.002904/2003-52:<br />

- Termo do Convênio n° 390/2003 (fls. 150 a 157);<br />

- Ofício n° 126/03, de 12/06/03, e seus anexos (fls. 001 a<br />

073);<br />

- Ofício n° 30/04, de 24/03/04, e seus anexos (fls. 088 a<br />

144).<br />

- Documentos constantes do Processo Licitatório n° 021/2004:<br />

- Contrato resultante <strong>da</strong> Carta Convite n° 020/04 (fls. 96 a<br />

98).<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 88<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

AÇÃO :<br />

8581<br />

ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S<br />

AUDE - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Financiamento para a adequação e ampliação <strong>da</strong> rede de serviços de a-<br />

tenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria a-<br />

dequação <strong>da</strong> rede de serviços caracteriza<strong>da</strong> como de primeira referência<br />

para a atenção básica.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 195329<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONVÊNIO SIAFI 520142<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 157.314,83<br />

3.3.19 CONSTATAÇÃO:<br />

Não aplicação dos recursos do Convênio nº 5572/2004 no mercado<br />

financeiro.<br />

FATO:<br />

A Prefeitura Municipal de Mirandiba firmou o Convênio nº 5572/2004 com<br />

a União Federal, por intermédio do Ministério <strong>da</strong> Saúde, com vistas à<br />

aquisição de equipamentos e materiais permanentes para fortalecimento<br />

<strong>da</strong> estrutura dos serviços de saúde do município. Em 05/09/2005 foi<br />

credita<strong>da</strong> na<br />

conta do convênio a quantia de R$ 157.314,83 (cento e cinqüenta e sete<br />

mil, trezentos e catorze reais e oitenta e três centavos), referentes<br />

à participação do concedente no convênio. No dia 08/09/2005 a<br />

convenente pagou despesas que totalizaram o mesmo valor, sendo que no<br />

intervalo entre a entra<strong>da</strong> e a saí<strong>da</strong> do numerário (04 dias) não houve<br />

aplicação dos recursos no mercado financeiro, consoante preceitua art.<br />

20 <strong>da</strong> Instrução Normativa STN Nº 01, de 15 de janeiro de 1997.<br />

Cabe salientar que o Relatório de Verificação "in loco" nº 37-1/2006,<br />

<strong>da</strong> Divisão de Convênios e Gestão <strong>da</strong> Secretaria Executiva do Ministério<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 89<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


<strong>da</strong> Saúde, <strong>da</strong>tado de 12/05/2006, em sua página 07 (sete), recomendou à<br />

Prefeitura Municipal de Mirandiba "Devolver à conta específica do<br />

convênio, os juros pela não aplicação imediata dos recursos repassados<br />

pelo FNS/MS, conforme demonstrativo de débito em anexo". No mesmo<br />

relatório, à página 22, o débito calculado foi de R$ 160,46 (cento e<br />

sessenta reais e quarenta e seis reais).<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Relatório de Verificação "in loco" nº 37-1/2006, <strong>da</strong> Divisão de<br />

Convênios e Gestão <strong>da</strong> Secretaria Executiva do Ministério <strong>da</strong> Saúde,<br />

<strong>da</strong>tado de 12/05/2006;<br />

Extratos bancários <strong>da</strong> conta-corrente específica do Convênio.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.20 CONSTATAÇÃO:<br />

Equipamentos adquiridos por meio do Convênio nº 5572/2004, firmado com<br />

o Ministério <strong>da</strong> Saúde, fora de uso.<br />

FATO:<br />

Em visita à Uni<strong>da</strong>de Mista de Saúde do município de Mirandiba,<br />

constatou-se que equipamentos médico-hospitalares, adquiridos com<br />

recursos do Convênio nº 5572/2004, firmado com o Ministério <strong>da</strong> Saúde,<br />

não estão sendo utilizados, consoante tabela a seguir:<br />

Objeto Valor de aquisição(R$)<br />

Gastrofibroscópio 59.350,00<br />

Aparelho de RX 25.920,00<br />

TOTAL 85.270,00<br />

Levando-se em conta que o valor total do convênio chega a R$<br />

162.034,83 (cento e sessenta e dois mil, trinta e quatro reais e<br />

oitenta e três centavos), conclui-se que aproxima<strong>da</strong>mente 52% dos<br />

recursos aplicados pelo convênio não alcançaram o objetivo pretendido,<br />

qual seja, melhorar o atendimento na área de saúde dos munícipes de<br />

Mirandiba.<br />

Faz-se necessário informar que os equipamentos citados nunca chegaram<br />

a ser utilizados.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 90<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Gastrofibroscópio<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco".<br />

Aparelho de Raio - X (parte do<br />

aparelho )<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.21 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de Gastrofibroscópio por preço 30,32% acima do aprovado no<br />

Plano de Trabalho do Convênio nº 5572/2004, e entrega de equipamento<br />

diferente do constante <strong>da</strong> proposta vencedora <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preços nº<br />

01/2005.<br />

FATO:<br />

A Prefeitura Municipal de Mirandiba adquiriu 01 (hum)<br />

Gastrofibroscópio (aparelho utilizado para realização de exames de<br />

Endoscopia Digestiva Alta) pela quantia de R$ 59.350,00 (cinqüenta e<br />

nove mil, trezentos e cinqüenta reais), utilizando-se de recursos do<br />

Convênio nº 5572/2004, por intermédio <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preços nº 01/2005.<br />

À licitação acorreu apenas a empresa de CNPJ nº 35.701.275/0001-37,<br />

cuja proposta consta <strong>da</strong> folha 37 do processo licitatório nos seguintes<br />

termos:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 91<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Item Equipamento Quant<br />

1<br />

Gastrofibroscópio composto por fonte de luz xenon, mangueira fina para<br />

endoscopia digestiva alta. Visualização através de lente do<br />

gastrofibroscópio com pinça para biópsia e maleta para guar<strong>da</strong>r o<br />

equipamento. Garantia de 01 (hum) ano.<br />

Valor unitário: R$ 59.350,00 (cinqüenta e nove mil, trezentos e cinqüenta<br />

reais)<br />

Marca: PENTAX FG 29A<br />

Na fl. 27 do processo do Convênio nº 5572/2004, o valor aprovado pelo<br />

Ministério <strong>da</strong> Saúde para o citado item é de R$ 45.540,00 (quarenta e<br />

cinco mil, quinhentos e quarenta reais), isto é, o aparelho foi<br />

adquirido pela Administração por um valor 30,32% acima <strong>da</strong> quantia<br />

aprova<strong>da</strong> pelo concedente.<br />

Durante a verificação "in loco" contatou-se que o Gastrofibroscópio<br />

entregue pela empresa vencedora não foi o constante de sua proposta,<br />

que seria <strong>da</strong> marca Pentax, modelo FG 29A, mas o <strong>da</strong> marca Fujinon,<br />

modelo 1Z. Em consulta ao SIASG, constatou-se que o Hospital de<br />

Guarnição de Cruz Alta/RS, por meio de licitação pública na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de<br />

Convite, realiza<strong>da</strong> em 2005, adquiriu o aparelho <strong>da</strong> mesma marca e<br />

modelo (Fujinon, modelo 1Z) pela quantia de R$ 26.600,00 (vinte e seis<br />

mil e seiscentos reais), ou seja, a Prefeitura de Mirandiba pagou mais<br />

que o dobro pelo mesmo aparelho em relação àquele órgão público.<br />

Gastroscópio Fujinon-1Z<br />

Por fim, conforme relatado em outro ponto deste Relatório, constatou-<br />

se que o citado aparelho nunca chegou a ser utilizado pelos<br />

profissionais de saúde do município, sem atingir, portanto, os<br />

objetivos do Convênio.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo do Convênio nº 5572/2004;<br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 01/2005 <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Mirandiba;<br />

Documento extraído do SIASG.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 92<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE<br />

01


Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.22 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de Planilha de Custos Unitários no Edital de Licitação <strong>da</strong><br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 01/2005.<br />

FATO:<br />

A Prefeitura Municipal de Mirandiba publicou em 03/02/2005 o Edital <strong>da</strong><br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 01/2005, com o fito de adquirir os itens<br />

constantes do Plano de Trabalho do Convênio nº 5572/2004, firmado com<br />

o Ministério <strong>da</strong> Saúde, cujo objetivo era a "aquisição de equipamentos<br />

médico-hospitalares para fortalecimento <strong>da</strong> esfera municipal do Sistema<br />

Único de Saúde - SUS". Em análise ao Edital em tela, constatou-se que<br />

do mesmo não constava Planilha de Custos Unitários, mas apenas uma<br />

planilha (fls. 20 a 23) contendo a quanti<strong>da</strong>de de itens a serem<br />

adquiridos, bem como sua descrição. À fl. 23, a Administração orça<br />

globalmente a licitação em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais),<br />

embora sejam 30 (trinta) os itens a serem licitados. Tal fato está em<br />

desacordo ao preceituado pela Lei nº 8.666/93, em seu art. 40, inciso<br />

X e em seu § 2:<br />

"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série<br />

anual, o nome <strong>da</strong> repartição interessa<strong>da</strong> e de seu setor, a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de,<br />

o regime de execução e o tipo <strong>da</strong> licitação, a menção de que será<br />

regi<strong>da</strong> por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento <strong>da</strong><br />

documentação e proposta, bem como para início <strong>da</strong> abertura dos<br />

envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:<br />

(...)<br />

X - o critério de aceitabili<strong>da</strong>de dos preços unitário e global,<br />

conforme o caso, permiti<strong>da</strong> a fixação de preços máximos e ve<strong>da</strong>dos a<br />

fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de<br />

variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos<br />

parágrafos 1º e 2º do art. 48<br />

(...)<br />

§ 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:<br />

(...)<br />

II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços<br />

unitários;" (grifos nossos).<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 01/2005 <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Mirandiba.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 93<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

AÇÃO :<br />

8581<br />

ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S<br />

AUDE - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Financiamento para a adequação e ampliação <strong>da</strong> rede de serviços de a-<br />

tenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria a-<br />

dequação <strong>da</strong> rede de serviços caracteriza<strong>da</strong> como de primeira referência<br />

para a atenção básica.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 195330<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONVÊNIO SIAFI 520143<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 128.000,00<br />

3.3.23 CONSTATAÇÃO:<br />

Não aplicação dos recursos do Convênio nº 5637/2004 no<br />

mercado financeiro.<br />

FATO:<br />

A Prefeitura Municipal de Mirandiba firmou o Convênio nº 5637/2004 com<br />

a União Federal, por intermédio do Ministério <strong>da</strong> Saúde, com vistas à<br />

aquisição de equipamentos e materiais permanentes para fortalecimento<br />

<strong>da</strong> estrutura de saúde do município. Durante o exercício de 2005, o<br />

concedente depositou R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais),<br />

divididos em duas parcelas de mesmo valor, na conta específica do<br />

convênio (C/C 8050-0, Agência 2304-3 do Banco do Brasil). Em análise<br />

aos extratos bancários <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> conta, constatou-se que os recursos<br />

não foram aplicados no mercado financeiro pela Prefeitura, consoante<br />

tabela a seguir:<br />

Valor (R$) Data de Entra<strong>da</strong> Data de Saí<strong>da</strong> Nº dias<br />

64.000,00 05/09/2005 05/10/2005 30<br />

64.000,00 07/10/2005 09/11/2005 33<br />

Tal fato está em desacordo ao que preceitua a Instrução Normativa STN<br />

nº 01, de 15 de janeiro de 1997, em seu art. 20.<br />

Cabe salientar que o Relatório de Verificação "in loco" nº 48-1/2006,<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 94<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


<strong>da</strong> Divisão de Convênios e Gestão <strong>da</strong> Secretaria Executiva do Ministério<br />

<strong>da</strong> Saúde, <strong>da</strong>tado de 08/05/2006, em sua página 08 (oito), recomendou à<br />

Prefeitura Municipal de Mirandiba "Restituir à conta do convênio, os<br />

juros referentes à não aplicação dos recursos no mercado financeiro,<br />

calculados pelo índice <strong>da</strong> poupança, conforme demonstrativo de débito<br />

em anexo". No mesmo relatório, à página 22, o débito calculado foi de<br />

R$ 916,73 (novecentos e dezesseis reais e setenta e três centavos).<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Relatório de Verificação "in loco" nº 48-1/2006, <strong>da</strong> Divisão de<br />

Convênios e Gestão <strong>da</strong> Secretaria Executiva do Ministério <strong>da</strong> Saúde,<br />

<strong>da</strong>tado de 08/05/2006;<br />

Extratos bancários <strong>da</strong> conta-corrente específica do Convênio.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.24 CONSTATAÇÃO:<br />

Não localização de equipamentos adquiridos com recursos do Convênio nº<br />

5637/2004, firmado com o Ministério <strong>da</strong> Saúde.<br />

FATO:<br />

Em visita à Uni<strong>da</strong>de Mista de Saúde do município de Mirandiba, a Equipe<br />

de Fiscalização não localizou os seguintes equipamentos médico-<br />

hospitalares, adquiridos por meio de recursos do Convênio nº<br />

5637/2004:<br />

Objeto<br />

Aspirador Cirúrgico 5 litros<br />

Marca Plumatextil<br />

Aparelho de<br />

Eletrocardiograma<br />

Marca ECAFIX<br />

Valor de<br />

aquisição(R$)<br />

1.814,00<br />

5.745,00<br />

Carro de emergência com<br />

cardioversor e desfibrilador<br />

18.984,00<br />

Marca<br />

ISTRAMED/LONGLIFE<br />

TOTAL 26.543,00<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 95<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Cabe ressaltar que o Aparelho de Eletrocardiograma e o Carro de<br />

Emergência com Cardioversor e Desfibrilador constam <strong>da</strong> Nota Fiscal nº<br />

000140, de 07/11/2005, <strong>da</strong> empresa de CNPJ nº 35.701.275/0001-37, e o<br />

Aspirador Cirúrgico de 5 litros consta <strong>da</strong> Nota Fiscal nº 000127, de<br />

05/10/2005, <strong>da</strong> mesma empresa.<br />

As despesas relativas aos produtos constantes <strong>da</strong> Nota Fiscal nº 000140<br />

foram pagas pelo cheque nº 850002, <strong>da</strong> conta específica do Convênio,<br />

cujo valor era de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), as <strong>da</strong><br />

Nota Fiscal nº 000129, por sua vez, foram pagas pelo cheque nº 850001,<br />

<strong>da</strong> mesma conta, no valor de R$ 63.971,00 (sessenta e três mil,<br />

novecentos e setenta e um reais).<br />

No Relatório de Verificação nº 48-1/2006, <strong>da</strong> Divisão de Convênios e<br />

Gestão do Ministério <strong>da</strong> Saúde, em sua página 06 (seis), consta que o<br />

aparelho de eletrocardiograma e o Carro de Emergência com cardioversor<br />

e desfibrilador também não foram localizados pelos Auditores do<br />

Ministério. De acordo com o plano de trabalho do convênio, o montante<br />

dos equipamentos não localizados alcança o valor de R$ 24.500,00<br />

(vinte e quatro mil e quinhentos reais).<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco";<br />

Nota Fiscal nº 000140, de 07/11/2005, e Nota Fiscal nº 000127,<br />

05/10/2005, ambas <strong>da</strong> empresa de CNPJ nº 35.701.275/0001-37;<br />

Relatório de Verificação nº 48-1/2006, <strong>da</strong> Divisão de Convênios e<br />

Gestão do Ministério <strong>da</strong> Saúde;<br />

Extratos bancários e cheques <strong>da</strong> conta-corrente específica do Convênio.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.25 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de Planilha de Custos Unitários no Edital de Licitação <strong>da</strong><br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 02/2005, e homologação de proposta em valor acima<br />

do orçado pela Administração.<br />

FATO:<br />

A Prefeitura Municipal de Mirandiba publicou em 03/02/2005 o Edital <strong>da</strong><br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 02/2005, com o fito de adquirir os itens<br />

constantes do Plano de Trabalho do Convênio nº 5637/2004, firmado com<br />

o Ministério <strong>da</strong> Saúde, cujo objetivo era a aquisição de equipamentos<br />

médico-hospitalares para fortalecimento <strong>da</strong> esfera municipal do Sistema<br />

Único de Saúde - SUS. Em análise ao Edital em tela, constatou-se que<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 96<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


do mesmo não constava Planilha de Custos Unitários, mas apenas uma<br />

planilha (fls. 22 a 26) contendo a quanti<strong>da</strong>de de itens a serem<br />

adquiridos, bem como sua descrição. À fl. 26, a Administração orça<br />

globalmente a licitação em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil<br />

reais), embora sejam 20 (vinte) os itens a serem licitados. Tal fato<br />

está em desacordo ao preceituado pela Lei nº 8.666/93, em seu art. 40,<br />

inciso X e em seu § 2:<br />

"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série<br />

anual, o nome <strong>da</strong> repartição interessa<strong>da</strong> e de seu setor, a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de,<br />

o regime de execução e o tipo <strong>da</strong> licitação, a menção de que será<br />

regi<strong>da</strong> por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento <strong>da</strong><br />

documentação e proposta, bem como para início <strong>da</strong> abertura dos<br />

envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:<br />

(...)<br />

X - o critério de aceitabili<strong>da</strong>de dos preços unitário e global,<br />

conforme o caso, permiti<strong>da</strong> a fixação de preços máximos e ve<strong>da</strong>dos a<br />

fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de<br />

variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos<br />

parágrafos 1º e 2º do art. 48<br />

(...)<br />

§ 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:<br />

(...)<br />

II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços<br />

unitários;" (grifos nossos).<br />

Por fim, embora a Administração tenha orçado globalmente os 20 (vinte)<br />

itens em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), homologou a<br />

proposta <strong>da</strong> única empresa participante <strong>da</strong> licitação no valor de R$<br />

133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais), conforme<br />

fls. 43 e 52 do Processo Licitatório.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo Licitatório Toma<strong>da</strong> de preços nº 02/2005, <strong>da</strong> Prefeitura<br />

Municipal de Mirandiba.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.26 CONSTATAÇÃO:<br />

Não apresentação <strong>da</strong> Prestação de Contas, por parte <strong>da</strong> Prefeitura de<br />

Mirandiba, do Convênio nº 5637/2004, cujo prazo expirou em 29/11/2006.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 97<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


FATO:<br />

O Convênio nº 5637/2004, firmado entre a Prefeitura Municipal de<br />

Mirandiba e o Ministério <strong>da</strong> Saúde, tinha originalmente vigência até o<br />

dia 26/12/2005, porém foi prorrogado pelo 1º Termo de Prorrogação de<br />

Vigência de Convênio nº 6923/2005, do Diretor Executivo do Fundo<br />

Nacional de Saúde/MS, de 15/12/2005, nos seguintes termos:<br />

"Consoante os dispositivos legais acima citados, fica prorroga<strong>da</strong> a<br />

vigência original do convênio nº 5637/2004, destinado à AQUISIÇÃO DE<br />

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, tendo em vista o atraso no<br />

repasse dos recursos financeiros a essa Enti<strong>da</strong>de, por 278 dias, até o<br />

dia 30/09/2006, observado o prazo para encaminhamento <strong>da</strong> Prestação de<br />

Contas respectiva, que é de mais 60 (sessenta) dias após o limite de<br />

execução físico-financeira."<br />

No mesmo documento consta que a Vigência Atualiza<strong>da</strong> Final passou a ser<br />

30/09/2006, e o Prazo final para Prestação de Contas foi prorrogado<br />

para até 29/11/2006. Em 08/01/2007, por meio do Memo nº<br />

010/2007/NEMS/DICON-PE, a Chefe <strong>da</strong> Divisão de Convênios e Gestão/PE<br />

enviou o processo do Convênio nº 5637/2004 ao FNS/MS/Coordenação de<br />

Contabili<strong>da</strong>de para instauração de Toma<strong>da</strong> de Contas Especial.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo do Convênio nº 5637/2004.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.3.27 CONSTATAÇÃO:<br />

Edital <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preços nº 02/2005 indicando a marca do bem a ser<br />

adquirido.<br />

FATO:<br />

Em análise ao Edital <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preços nº 02/2005, constatou-se que<br />

a Comissão Permanente de Licitações, ao descrever o item 19<br />

(dezenove),<br />

à fl. 15 do<br />

processo, identificou a marca que deveria ser licita<strong>da</strong>, restringindo a<br />

competitivi<strong>da</strong>de do certame, conforme descrito na tabela a seguir:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 98<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Item Quanti<strong>da</strong>de Discriminação<br />

Carro de emergência com cardioversor e desfibrilador, o<br />

cardioversor HS-03, totalmente microprocessado, integra a<br />

19 01<br />

monitoração cardíaca e a desfibrilação em uma uni<strong>da</strong>de compacta e de<br />

fácil transporte, operação com energia externa ou através <strong>da</strong> sua<br />

bateria própria, oferecendo a medição <strong>da</strong> saturação do oxigênio no<br />

sangue, possibilitando a captação do ECG pelos eletrodos de<br />

monitoração e também pelos eletrodos de desfibrilação,<br />

armazenamento de energia de até 400 joules. (grifo nosso)<br />

A linha de cardioversores HS-03 é produto <strong>da</strong> empresa Instramed,<br />

consoante se verifica no sítio <strong>da</strong> empresa na internet :<br />

www.instramed.com.br.<br />

O fato apontado contrapõe-se ao §7º, do art. 15, <strong>da</strong> Lei 8.666/93:<br />

"Art. 15. (...)<br />

(...)<br />

§ 7o Nas compras deverão ser observa<strong>da</strong>s, ain<strong>da</strong>:<br />

I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de<br />

marca;" (grifo nosso)<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo licitatório <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preços nº 02/2005;<br />

Sítio na internet <strong>da</strong> empresa Instramed.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.4 - PROGRAMA<br />

1293<br />

ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS<br />

AÇÃO :<br />

0593<br />

INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V<br />

ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI<br />

A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por in-<br />

termedio <strong>da</strong> racionalização e otimização <strong>da</strong> programação, armazenamento,<br />

controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194395<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 99<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica-<br />

PEAF para atendimento à Farmácia básica.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 43.959,16<br />

3.4.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Baixa efetivi<strong>da</strong>de do controle de estoques e de movimentação de<br />

medicamentos <strong>da</strong> farmácia básica na Secretaria de Saúde e nas uni<strong>da</strong>des<br />

de saúde <strong>da</strong> família.<br />

FATO:<br />

Constatou-se que o almoxarifado central <strong>da</strong> Secretaria de Saúde não<br />

possui controles de medicamentos efetivos. Numa amostra de dez<br />

medicamentos selecionados, realizou-se a confrontação entre os poucos<br />

registros mantidos e a verificação física dos estoques, exame que<br />

evidenciou divergência nos resultados, conforme tabela a seguir:<br />

Medicamento<br />

Saldo nos Estoque<br />

Diferença<br />

controles físico<br />

Ácido Acetil Salicílico – 100mg – Não possui<br />

comprimido ficha<br />

0 0<br />

Não possui<br />

Ampicilina – 500mg – comprimido *<br />

ficha<br />

0 0<br />

Captopril – 25mg - comprimido 56.000 273.000 +217.000<br />

Diclofenaco potássico – 50mg – Não possui<br />

comprimido ficha<br />

0 0<br />

Não possui<br />

Furosemi<strong>da</strong> – 40 mg – comprimido<br />

ficha<br />

0 0<br />

Não possui<br />

Meben<strong>da</strong>zol – 100mg – comprimido<br />

ficha<br />

0 0<br />

Não possui<br />

Paracetamol – 500 mg – comprimido<br />

ficha<br />

0 0<br />

Salbutamol – 0,4mg/ml – solução Não possui<br />

oral ficha<br />

200<br />

Impossível<br />

avaliar<br />

Sulfato Ferroso – 25mg/ml – solução<br />

oral<br />

750 750 0<br />

Não possui<br />

Cimetidina – 200mg – comprimido *<br />

ficha<br />

0 0<br />

Observa-se que a única diferença no controle de estoque foi para<br />

maior, e que também foram encontrados oito medicamentos sem ficha de<br />

prateleira. Apenas com um medicamento - correspondente a 10% <strong>da</strong><br />

amostra - houve coincidência na comparação. Também foi constatado que<br />

não existe um funcionário responsável direto pelo controle de estoque<br />

do almoxarifado central.<br />

A Secretaria Municipal de Saúde possuía anotações sobre as quanti<strong>da</strong>des<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 100<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


de medicamentos distribuí<strong>da</strong>s para to<strong>da</strong>s as uni<strong>da</strong>des de saúde <strong>da</strong><br />

família (USF), entretanto tais anotações não permitem a utilização<br />

gerencial <strong>da</strong>s mesmas, por serem anotações seqüenciais não<br />

consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s, além de não permitirem a realização de inventário com<br />

facili<strong>da</strong>de.<br />

Nas três Uni<strong>da</strong>des Básicas de Saúde <strong>da</strong> Família, duas possuíam registro<br />

em fichas de medicamentos em estoque (USF Projeta<strong>da</strong> e Cachoeirinha),<br />

embora não havendo coincidência entre as quanti<strong>da</strong>des anota<strong>da</strong>s e<br />

aquelas existentes. Na USF Vila Cohab foram encontra<strong>da</strong>s fichas de<br />

prateleira, embora sem uso.<br />

Numa amostra de dez medicamentos selecionados, realizou-se a<br />

confrontação entre os registros mantidos e a verificação física dos<br />

estoques <strong>da</strong>s três USF's, exames que também evidenciaram divergências<br />

nos resultados, conforme as tabelas a seguir:<br />

PSF CACHEIRINHA<br />

Medicamento<br />

Ácido Acetil Salicílico – 100mg –<br />

comprimido<br />

Saldo nos<br />

controles<br />

Estoque<br />

físico<br />

Diferença<br />

20 0 -20<br />

Não possui<br />

Ampicilina – 500mg – comprimido *<br />

ficha<br />

0 0<br />

Captopril – 25mg - comprimido 4.320 5.160 +840<br />

Diclofenaco potássico – 50mg –<br />

comprimido<br />

0 0 0<br />

Furosemi<strong>da</strong> – 40 mg – comprimido 2.640 1.940 -700<br />

Meben<strong>da</strong>zol – 100mg – comprimido 954 184 -770<br />

Paracetamol – 500 mg – comprimido 0 0 0<br />

Salbutamol – 0,4mg/ml – solução<br />

oral<br />

250 222 -28<br />

Sulfato Ferroso – 25mg/ml – solução<br />

oral<br />

118 110 -8<br />

Cimetidina – 200mg – comprimido * 0 0 0<br />

Ficha de controle do<br />

medicamento Ácido<br />

Acetil Salicílico –<br />

100mg – comprimido <strong>da</strong><br />

uni<strong>da</strong>de Cachoeirinha<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 101<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


PSF PROJETADA<br />

Medicamento<br />

Saldo nos<br />

controles<br />

Estoque<br />

físico<br />

Diferença<br />

Ácido Acetil Salicílico – 100mg –<br />

comprimido<br />

1.000 920 -80<br />

Ampicilina – 500mg – comprimido * 20 20 0<br />

Captopril – 25mg - comprimido 3.270 2.770 -500<br />

Diclofenaco potássico – 50mg –<br />

comprimido<br />

500 440 -60<br />

Furosemi<strong>da</strong> – 40 mg – comprimido 140 110 -30<br />

Meben<strong>da</strong>zol – 100mg – comprimido 498 698 +200<br />

Paracetamol – 500 mg – comprimido 0 0 0<br />

Salbutamol – 0,4mg/ml – solução<br />

oral<br />

102 102 0<br />

Sulfato Ferroso – 25mg/ml – solução<br />

oral<br />

234 226 -8<br />

Cimetidina – 200mg – comprimido * 500 470 -30<br />

Ficha de controle do<br />

medicamento Salbutamol<br />

– 0,4 mg/ml – solução<br />

oral <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de<br />

Projeta<strong>da</strong><br />

PSF VILA COHAB<br />

Medicamento<br />

Ácido Acetil Salicílico – 100mg –<br />

comprimido<br />

Ampicilina – 500mg – comprimido *<br />

Captopril – 25mg - comprimido<br />

Diclofenaco potássico – 50mg –<br />

comprimido<br />

Furosemi<strong>da</strong> – 40 mg – comprimido<br />

Meben<strong>da</strong>zol – 100mg – comprimido<br />

Saldo nos<br />

controles<br />

Não possui<br />

ficha<br />

Não possui<br />

ficha<br />

Não possui<br />

ficha<br />

Não possui<br />

ficha<br />

Não possui<br />

ficha<br />

Não possui<br />

ficha<br />

Estoque<br />

físico<br />

Diferença<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 102<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE<br />

590<br />

0<br />

1.900<br />

844<br />

260<br />

800<br />

Impossível<br />

avaliar<br />

Impossível<br />

avaliar<br />

Impossível<br />

avaliar<br />

Impossível<br />

avaliar<br />

Impossível<br />

avaliar<br />

Impossível<br />

avaliar


Saldo nos<br />

Medicamento<br />

controles<br />

Não possui<br />

Paracetamol – 500 mg – comprimido<br />

ficha<br />

Salbutamol – 0,4mg/ml – solução Não possui<br />

oral ficha<br />

Sulfato Ferroso – 25mg/ml – solução Não possui<br />

oral ficha<br />

Não possui<br />

Cimetidina – 200mg – comprimido *<br />

ficha<br />

Estoque<br />

físico<br />

Diferença<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 103<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE<br />

0<br />

11<br />

27<br />

400<br />

Impossível<br />

avaliar<br />

Impossível<br />

avaliar<br />

Impossível<br />

avaliar<br />

Impossível<br />

avaliar<br />

Constatou-se que, <strong>da</strong> amostra global de 30 itens referentes a 10<br />

medicamentos selecionados de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s três Uni<strong>da</strong>des Básicas de<br />

Saúde, somente foi possível efetuar o confronto entre o estoque físico<br />

e o que constava nas fichas de prateleiras em 13 itens. O resultado<br />

indica diferenças no controle de estoque para maior e menor, sendo que<br />

em 11 medicamentos - 84% dos casos - foi apura<strong>da</strong> uma diferença a<br />

menor, o que demonstra que existem medicamentos saindo dos estoques<br />

sem a devi<strong>da</strong> e tempestiva baixa dos registros físicos. A coincidência<br />

na comparação somente ocorreu com 6 medicamentos, o correspondente a<br />

30% <strong>da</strong> amostra.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação física dos estoques;<br />

Fichas de medicamentos do almoxarifado central;<br />

Fichas de medicamentos <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des de saúde <strong>da</strong> família.<br />

Entrevista com responsável pelo almoxarifado central;<br />

Entrevista com profissionais <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des do Programa Saúde <strong>da</strong><br />

Família.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.4.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Medicamentos armazenados de forma inadequa<strong>da</strong>.<br />

FATO:<br />

Constatou-se, através de verificação "in loco", que os medicamentos<br />

do Almoxarifado central <strong>da</strong> Secretaria Municipal de Saúde se<br />

encontram armazenados em dois locais:<br />

Sala <strong>da</strong> Farmácia Básica: Nessa sala estão localiza<strong>da</strong>s as medicações


para entrega imediata a pacientes;<br />

Depósito: Nesse ambiente são armazena<strong>da</strong>s os medicamentos para uso<br />

futuro, porém tal local mostra-se inadequado para esse fim, pois as<br />

caixas de medicamentos estão dispostas em contato direto com as<br />

paredes. No local a ventilação corrente é insuficiente, causando a<br />

elevação <strong>da</strong> temperatura ambiente. Também foi verifica<strong>da</strong> uma abertura<br />

entre a parede e o teto, sem tela de proteção que impeça a entra<strong>da</strong> de<br />

insetos.<br />

Em fiscalizações realiza<strong>da</strong>s nas Uni<strong>da</strong>des de Saúde <strong>da</strong> Família também<br />

foram verifica<strong>da</strong>s condições inadequa<strong>da</strong>s de estocagem de medicamentos.<br />

Abaixo detalhamos a situação verifica<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de:<br />

PSF de<br />

Cachoeirinha –<br />

Ausência de<br />

tela na janela<br />

para impedir a<br />

entra<strong>da</strong> de<br />

insetos.<br />

PSF de Vila<br />

Cohab – Falta<br />

de iluminação,<br />

ausência de<br />

tela na janela<br />

para impedir a<br />

entra<strong>da</strong> de<br />

insetos e<br />

temperatura<br />

ambiente<br />

eleva<strong>da</strong>.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco";<br />

Entrevista com o Farmacêutico responsável <strong>da</strong> Secretaria Municipal de<br />

Saúde;<br />

Entrevista com profissionais <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des básicas de saúde.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 104<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.4.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de medicamentos que não pertencem à lista de medicamentos<br />

básicos do PEAF com recursos do Piso de Atenção Básica-PAB.<br />

FATO:<br />

Constatou-se a aquisição de 19 medicamentos com recursos do PAB-<br />

Assistência Farmacêutica Básica que não constam <strong>da</strong> relação do Plano<br />

Estadual de Assistência Farmacêutica, conforme tabela a seguir:<br />

Nota de Nota Fiscal Cheque nº Medicamento Valor<br />

Empenho nº nº<br />

total(R$)<br />

NI 11354 850437 Tandrilax 121,36<br />

NI 11354 850437 Polaramine 58,40<br />

NI 11354 850437 Cataflan 50mg 9,17<br />

01942 016553 850414 Berotec –<br />

Bromifen 20<br />

ml<br />

10,77<br />

01942 016553 850414 Buscoveran<br />

composto 20ml<br />

13,50<br />

01942 016553 850414 Cefalotina 1g 118,50<br />

01942 016553 850414 Cintilan<br />

200mg/ml<br />

26,40<br />

01942 016553 850414 Dimeticona<br />

gotas 10ml<br />

3,75<br />

01942 016553 850414 Gentamicina<br />

40 mg<br />

22,00<br />

01942 016553 850414 Lidocaína 2% 16,20<br />

20ml<br />

01942 016553 850414 Nitrofurasona 8,00<br />

2mg<br />

02008 19229 850436 Omcilon creme 52,86<br />

02008 19229 850436 Frontal 400 38,58<br />

02008 19229 850436 Fibrase 53,70<br />

02062 016790 850438 Efortil 1ml 12,08<br />

02062 016790 850438 Gentamicina<br />

40mg<br />

13,20<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 105<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Nota de Nota Fiscal Cheque nº Medicamento Valor<br />

Empenho nº nº<br />

total(R$)<br />

02062 016790 850438 Gentamicina<br />

80mg<br />

22,80<br />

02062 016790 850438 Metilergometr 38,00<br />

ina 1 ml<br />

02062 016790 850438 Buscoveran<br />

composto 20ml<br />

13,50<br />

1325 068468 850404 Hidrocortison 73,50<br />

a 100mg<br />

01989 16673 850439 Fenoterol<br />

gotas 5mg/ml<br />

3,52<br />

01989 16673 850439 Berotec –<br />

Bromifen 20ml<br />

17,95<br />

Total 747,74<br />

O valor dispendido com os recursos do PAB no mês de agosto de 2006<br />

alcançou o montante de R$ 747,74(setecentos e quarenta e sete reais e<br />

setenta e quatro centavos).<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Empenhos e Notas Fiscais relacionados na tabela <strong>da</strong> constatação<br />

referentes a agosto de 2006;<br />

Plano Estadual de Assistência Farmacêutica 2005 (Vigência até Setembro<br />

de 2006).<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.4.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de atestado de recebimento nas notas fiscais de aquisição de<br />

medicamentos e materiais hospitalares.<br />

FATO:<br />

Constatou-se ausência de atestado de recebimento nas seguintes notas<br />

fiscais, referentes a medicamentos adquiridos pelo município com<br />

recursos federais, mais precisamente <strong>da</strong> conta corrente nº 58.040-6 do<br />

Banco do Brasil, conta destina<strong>da</strong> aos recursos do programa de<br />

assistência farmacêutica, até 19/10/2006. Ressalte-se que a referi<strong>da</strong><br />

conta foi utiliza<strong>da</strong> para compra de medicamentos mesmo após outubro de<br />

2006, quando deveria ter sido utiliza<strong>da</strong> a conta nº 84.158 do Banco do<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 106<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Brasil, a conta específica para o Programa de Assistência Farmacêutica<br />

Básica. As constatações se encontram resumi<strong>da</strong>s no quadro a seguir:<br />

Fornecedor<br />

Nota<br />

Fiscal<br />

Data de<br />

emissão<br />

Empenho ValorR$<br />

ABS Produtos Hospitalares<br />

Lt<strong>da</strong><br />

016553 15/8/06 1942<br />

2.000,00<br />

Lourinaldo Pires Carvalho 19229 23/8/06 2008 271,74<br />

ABS Produtos Hospitalares<br />

Lt<strong>da</strong><br />

016790 28/8/06 2062<br />

1.200,00<br />

Drogafonte 068468 29/5/06 01325 1.558,06<br />

ABS Produtos Hospitalares<br />

Lt<strong>da</strong><br />

016673 22/8/06 1989<br />

2.000,00<br />

Lourinaldo Pires Carvalho 18803 10/5/06 01201-<br />

001<br />

450,00<br />

Drogafonte 065354 03/3/06 738 473,27<br />

Lourinaldo Pires Carvalho 18362 01/3/06 661 138,00<br />

Drogafonte 59080 16/11/05 2518 7.798,13<br />

Lourinaldo Pires Carvalho 20743 25/4/07 1009 253,35<br />

Gracione M. Rodrigues<br />

683 e<br />

685<br />

19/3/07 685<br />

192,50<br />

Dental Serra-Kátia<br />

Fernandes<br />

335 e<br />

336<br />

18/1/07 164<br />

1.287,85<br />

ABS Produtos Hospitalares<br />

Lt<strong>da</strong><br />

21085/<br />

23/02/07 152<br />

86/87<br />

2.000,00<br />

Lourinaldo Pires Carvalho 20268 S/<strong>da</strong>ta 310 526,40<br />

ABS Produtos Hospitalares<br />

Lt<strong>da</strong><br />

20180 16/1/07 04<br />

2.000,00<br />

ABS Produtos Hospitalares<br />

Lt<strong>da</strong><br />

18448 07/11/06 2659-<br />

006<br />

1.228,12<br />

ABS Produtos Hospitalares 18449 07/11/06 2659-<br />

006<br />

1.228,10<br />

TOTAL 24.605,52<br />

Ressalte-se que a ausência de atesto nas notas fiscais contraria o<br />

disposto no artigo 63 <strong>da</strong> Lei nº 4.320/64.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Empenhos e Notas Fiscais relacionados na tabela <strong>da</strong> constatação;<br />

Lei nº. 4320/63.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 107<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.4.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Medicamentos vencidos no estoque de uni<strong>da</strong>des de saúde <strong>da</strong> família.<br />

FATO:<br />

Constatou-se as seguintes quanti<strong>da</strong>des de medicamentos básicos com<br />

prazo de vali<strong>da</strong>de expirado nas Uni<strong>da</strong>des Básicas de Saúde <strong>da</strong> Família:<br />

PSF de Vila Cohab - 05 seringas descartáveis venci<strong>da</strong>s em 09/01/2007, a<br />

<strong>da</strong>ta de fabricação é 09/01/2002 e a vali<strong>da</strong>de é de 5 anos.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 108<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


PSF <strong>da</strong> Projeta<strong>da</strong> - 01 frasco de 100ml de Tricloroacético vencido em<br />

janeiro de 2005.<br />

PSF de Cachoeirinha - 01 frasco de vacina venci<strong>da</strong> em 06/05/2007.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 109<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


PACS de Tupananci - 01 frasco de vacina contra sarampo, caxumba e<br />

rubéula venci<strong>da</strong> em 04/2007 e 01 frasco de vacina contra hepatite B<br />

venci<strong>da</strong> em 04/05/2007.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco";<br />

Controles de estoque;<br />

Fotos.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 110<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


3.4.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Não demonstração <strong>da</strong> contraparti<strong>da</strong> municipal do Programa de Assistência<br />

Farmacêutica Básica na conta do PAB.<br />

FATO:<br />

Constatou-se a ausência de lançamentos a crédito correspondentes à<br />

contraparti<strong>da</strong> municipal, referentes ao Programa de Assistência<br />

Farmacêutica Básica na conta do PAB, contrariando o disposto na<br />

Portaria nº2939 MS de 1998. Em análise aos empenhos referentes a<br />

compra de medicamentos dos exercícios de 2006 e 2007 foi verificado<br />

que a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s aquisições de remédios foi efetiva<strong>da</strong> com recursos<br />

do PAB.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Portaria nº2939 MS de 1998;<br />

Extratos <strong>da</strong> conta do PAB de Janeiro/2006 a Abril/2007;<br />

Notas de empenho nº. 01201-001, 00738, 00839, 00661, 02518, 02517,<br />

00088, 00111, 01719, 00219, 1942, 02008, 02062, 01325, 01989 e 02252<br />

relativas ao ano de 2006;<br />

Notas de empenho nº1009, 685, 417, 0138, 0425 e 004 relativas ao<br />

exercício 2007;<br />

Extratos <strong>da</strong> conta corrente nº 58040, agência 2304 do Banco do Brasil,<br />

conta específica para movimentação dos recursos financeiros do PAB-<br />

Assistência Farmacêutica Básica até outubro de 2006.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.4.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de medicamentos a preços superiores ao Banco de Preços do<br />

Ministério <strong>da</strong> Saúde no Processo licitatório nº 08/06 Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de<br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 002/06.<br />

FATO:<br />

Durante a análise do Processo licitatório nº08/06, Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Toma<strong>da</strong><br />

de Preços nº002/06, cujo objeto foi a aquisição de medicamentos,<br />

materiais de laboratórios, odontológicos e hospitalares para atender à<br />

Uni<strong>da</strong>de Mista e Postos de Saúde do município de Mirandiba, vencido<br />

pelas empresas Drogafonte Lt<strong>da</strong> - ME, CNPJ nº 08.778.201/001-26 e<br />

Eduardo Didier Monteiro Filho - ME, CNPJ nº 07.171.245/0001-20, foi<br />

constata<strong>da</strong> a compra de medicamentos com preços acima do limite<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 111<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


superior dos preços registrados no banco de preços do Ministério <strong>da</strong><br />

Saúde.<br />

Numa amostra de 10 medicamentos básicos, adquiridos através do<br />

Processo Licitatório nº. 08/06 Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Toma<strong>da</strong> de Preços nº. 002/06,<br />

02 medicamentos básicos apresentavam uma variação de mais de 20% em<br />

relação ao limite superior do banco de preços do Ministério <strong>da</strong> Saúde,<br />

conforme tabela a seguir:<br />

Medicamento<br />

Sais para<br />

reidratação<br />

oral 500 ml<br />

Dexametasona<br />

0,1% 1 mg/g<br />

Uni<strong>da</strong>de<br />

de<br />

Medi<strong>da</strong><br />

Quantid<br />

ade<br />

Valor<br />

unitário<br />

licitado<br />

(R$)<br />

Total<br />

licitad<br />

o<br />

(R$)<br />

Valor<br />

de<br />

referên<br />

cia<br />

(R$)<br />

Total<br />

(R$)<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 112<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE<br />

Diferença<br />

Uni<strong>da</strong>de 600 0,50 300,00 0,37 222,00 26%<br />

Vidro 600 1,15 690,00<br />

0,46-<br />

0,86<br />

516,00 25%<br />

Totais 990,00 738,00<br />

Dessa forma constata-se que o Município de Mirandiba pagou R$ 252,00<br />

acima dos preços máximos de referência constantes no banco de preços<br />

do Ministério <strong>da</strong> Saúde na aquisição dessa amostra de medicamentos.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo Licitatório nº. 08/06 Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Toma<strong>da</strong> de Preços nº. 002/06;<br />

Banco de Preços do Ministério <strong>da</strong> Saúde (www.bpreco.saude.gov.br);<br />

Lei nº. 8.666/93.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.4.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de medicamentos a preços superiores ao Banco de Preços do<br />

Ministério <strong>da</strong> Saúde no Processo licitatório nº 24/06 Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de<br />

Toma<strong>da</strong> de Preços nº 006/06.<br />

FATO:<br />

Durante a análise do Processo licitatório nº024/06, Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Toma<strong>da</strong><br />

de Preços nº006/06, cujo objeto foi a aquisição de medicamentos,<br />

materiais de laboratório, odontológicos e hospitalares para atender à


Uni<strong>da</strong>de Mista e Postos de Saúde do município de Mirandiba, vencido<br />

pela empresa ABS Produtos Hospitalares Lt<strong>da</strong>, CNPJ nº 02.356.205/0001-<br />

30, foi constata<strong>da</strong> a compra de medicamentos com preços acima do limite<br />

superior dos preços registrados no banco de preços do Ministério <strong>da</strong><br />

Saúde.<br />

Numa amostra de 10 medicamentos básicos, adquiridos através do<br />

Processo Licitatório nº. 024/06 Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Toma<strong>da</strong> de Preços nº.<br />

006/06, 05 medicamentos básicos apresentavam uma variação de mais de<br />

20% em relação ao limite superior do banco de preços do Ministério <strong>da</strong><br />

Saúde, conforme tabela a seguir:<br />

Medicamento<br />

Sais para<br />

reidratação<br />

oral sol<br />

oral 500ml<br />

Paracetamol<br />

solucção<br />

oral 100<br />

mg/ml<br />

Meben<strong>da</strong>zol<br />

100mg<br />

Dexametazona<br />

0,1% 1mg/g<br />

Eritromicina<br />

250 mg<br />

Uni<strong>da</strong>de<br />

de<br />

Medi<strong>da</strong><br />

Quantid<br />

ade<br />

Valor<br />

unitário<br />

licitado<br />

(R$)<br />

Total<br />

licitado<br />

(R$)<br />

Valor<br />

de<br />

referê<br />

ncia<br />

(R$)<br />

Total<br />

(R$)<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 113<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE<br />

Diferença<br />

Unid 600 0,78 468,00 0,37 222,00 52%<br />

Frasco 600 0,68 408,00<br />

0,04-<br />

0,48<br />

288,00 29%<br />

Vidro 120 1,07 128,40<br />

0,02-<br />

0,148<br />

17,76 86%<br />

Vidro 600 1,56 936,00<br />

0,46-<br />

0,86<br />

516,00 44%<br />

Vidro 90 3,86 347,40<br />

0,12-<br />

1,95<br />

175,50 49%<br />

Totais 2.287,80 1.219,26<br />

Dessa forma constata-se que o Município de Mirandiba pagou R$ 1.068,54<br />

acima dos preços máximos de referência constantes no banco de preços<br />

do Ministério <strong>da</strong> Saúde na aquisição dessa amostra de medicamentos.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo Licitatório nº. 024/06 Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Toma<strong>da</strong> de Preços nº.<br />

006/06;<br />

Banco de Preços do Ministério <strong>da</strong> Saúde (www.bpreco.saude.gov.br);<br />

Lei nº. 8.666/93.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.


ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

3.4.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de medicamentos básicos nas Uni<strong>da</strong>des do Programa Saúde <strong>da</strong><br />

Família.<br />

FATO:<br />

Constatou-se a ausência de medicamentos básicos nas Uni<strong>da</strong>des do<br />

Programa Saúde <strong>da</strong> Família, conforme demonstrado no quadro a seguir:<br />

MEDICAMENTOS<br />

AUSENTES<br />

PSF CACHOEIRINHA<br />

MEDICAMENTOS<br />

AUSENTES<br />

PSF VILA DA COHAB<br />

MEDICAMENTOS<br />

AUSENTES<br />

PSF DA PROJETADA<br />

AAS 100 mg Ampicilina 500 mg Paracetamol 500mg<br />

Ampicilina 500 mg Paracetamol 500mg -<br />

Cimetidina 200mg - -<br />

Diclofenaco<br />

Potássico 50mg<br />

- -<br />

Paracetamol 500mg - -<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Vistoria "in loco";<br />

Plano Estadual de Assistência Farmacêutica.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

4 - 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES<br />

4.1 - PROGRAMA<br />

0257<br />

UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES<br />

AÇÃO :<br />

4459<br />

Fiscalizacao <strong>da</strong> Universalizacao dos Servicos de Telecom<br />

unicacoes - Nacional<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 114<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Universalização dos Serviços de Telecomunicações.<br />

Ação:Fiscalização <strong>da</strong> Universalização dos Serviços de Telecomunicações.<br />

Garantir a todos os ci<strong>da</strong>dãos o acesso aos serviços de telecomunicações<br />

visando a inclusão social, independentemente de localização e condição<br />

socioeconômica.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194514<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

OBJETO FISCALIZADO:<br />

- Acessos individuais: atendimento às solicitações de instalações de<br />

telefones;<br />

- Acessos coletivos: atendimento às solicitações de instalações de<br />

telefones;<br />

- Acessos coletivos: pelo menos 01 (hum) orelhão instalado em locali<strong>da</strong><br />

des com mais de 100 habitantes e não atendi<strong>da</strong>s com acessos individuais<br />

do serviço telefônico fixo comutado (STFC);<br />

- Postos de Serviço de Telecomunicações (PST): pelo menos 1 (um) Posto<br />

de Serviço de Telecomunicações (PST) no município a ser fiscalizado pa<br />

ra ca<strong>da</strong> grupo de até 50.000 habitantes.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

ANATEL<br />

AUTARQUIA<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica<br />

4.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Inexistência, no município de Postos de Serviços de Telecomunicações -<br />

PST<br />

FATO:<br />

Por meio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 05/07, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 18/05/07,<br />

solicitamos à prefeitura que informasse o que segue:<br />

a) se houve solicitação de instalação de telefones individuais, no<br />

município, por parte de instituições de ensino ou de saúde e de<br />

telefones públicos (orelhões), e os respectivos prazos de atendimento<br />

<strong>da</strong>s solicitações, com a apresentação <strong>da</strong> documentação comprobatória.<br />

b) se existe no município, Postos de Serviços de Telecomunicações<br />

(PST). Caso a resposta seja positiva, informar a quanti<strong>da</strong>de de<br />

telefones públicos existentes no posto e quanti<strong>da</strong>de de Terminais de<br />

Acesso Público (TAP) que possibilitem aos usuários, acesso a serviços<br />

por meio <strong>da</strong> Internet.<br />

Por meio do Ofício nº 051/2007, de 21/05/07, assinado pelo Prefeito do<br />

município, foi informado que foram feitas várias solicitações para<br />

instalação de telefones individuais no município, principalmente na<br />

zona rural, feitas a um funcionário, <strong>da</strong> prestadora de serviços de<br />

telecomunicações TELEMAR, que visitou o município, não tendo sido<br />

atendi<strong>da</strong>s até o momento.<br />

Ressaltamos que não foi apresenta<strong>da</strong>, pela Prefeitura, documentação que<br />

comprovasse a realização <strong>da</strong> solicitação e o prazo <strong>da</strong> pendência do<br />

atendimento.<br />

Quanto a existência de Postos de Serviços de Telecomunicações (PST),<br />

embora não tenha havido uma resposta formal por parte <strong>da</strong> prefeitura,<br />

percorrendo o município e entrevistando alguns moradores, constatamos<br />

que não foi instalado no município.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 115<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


EVIDÊNCIA:<br />

Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07, Ofício nº 051/2007,<br />

de 21/05/07, Entrevista com moradores <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Não se aplica.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não se aplica.<br />

4.2 - PROGRAMA<br />

1157<br />

OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES<br />

AÇÃO :<br />

2424<br />

FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC<br />

OES - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Garantir a prestação dos serviços de telecomunicações, de forma<br />

contínua e em condições adequa<strong>da</strong>s de preço e quali<strong>da</strong>de.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194103<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

OBJETO FISCALIZADO: existência de atendimento pessoal a usuários no mu<br />

nicípio.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

ANATEL<br />

AUTARQUIA<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica<br />

4.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de prestação de serviços de telecomunicações no município<br />

FATO:<br />

Conforme art. 2º, incisos I e II <strong>da</strong> lei nº 9.472/97, é dever do Poder<br />

Público garantir, a to<strong>da</strong> a população, o acesso às telecomunicações, a<br />

tarifas e preços razoáveis, em condições adequa<strong>da</strong>s e estimular a<br />

expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços<br />

de interesse público em benefício <strong>da</strong> população brasileira.<br />

O art. 3º, inciso I do referido instrumento legal determina que o<br />

usuário de serviços de telecomunicações tem direito de acesso aos<br />

serviços de telecomunicações, com padrões de quali<strong>da</strong>de e regulari<strong>da</strong>de<br />

adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional.<br />

Entretanto, em visita realiza<strong>da</strong> na Agência dos Correios do município<br />

de Mirandiba, com a finali<strong>da</strong>de de verificar a existência, no<br />

município, de pontos de atendimento de serviços de telecomunicações<br />

que garantam uma prestação contínua e em condições adequa<strong>da</strong>s de preço<br />

e quali<strong>da</strong>de e constatamos que não existe, no endereço indicado e nem<br />

em qualquer outro local de ci<strong>da</strong>de, a prestação desses serviços.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Visita à Agencia dos Correios situa<strong>da</strong> no município de Mirandiba.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 116<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Não se aplica.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não se aplica.<br />

5 - 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO<br />

5.1 - PROGRAMA<br />

0351<br />

AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF<br />

AÇÃO :<br />

1086<br />

ASSISTENCIA FINANCEIRA A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E<br />

SERVICOS MUNICIPAIS<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Apoiar o desenvolvimento <strong>da</strong> agricultura familiar, nos territórios ru-<br />

rais, com infra-estrutura e serviços municipais, através de parceria<br />

com os governos estaduais, municipais e organizações não governamen-<br />

tais.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 193458<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Acompanhamento <strong>da</strong> execução do contrato de repasse, mediante verifica -<br />

ção, na enti<strong>da</strong>de beneficia<strong>da</strong>, dos processos licitatórios e vistoria<br />

<strong>da</strong>s obras ou serviços executados.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONTRATO DE REPASSE<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 157.500,00<br />

5.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Direcionamento na contratação de empresa para realização de objeto de<br />

Contrato de Repasse.<br />

FATO:<br />

Do Contrato de Repasse:<br />

O Contrato de Repasse n° 0124.698-38/2001/MDA/CAIXA foi firmado em<br />

31/12/01 entre a União e a Prefeitura Municipal de Mirandiba, tendo<br />

como objeto a execução de infra-estrutura no âmbito do<br />

PRONAF, conforme Plano de Trabalho cujas metas estão relaciona<strong>da</strong>s a<br />

seguir.<br />

No Plano de Trabalho Original disponibilizado pela Prefeitura, <strong>da</strong>tado<br />

de 30/08/01, constavam as seguintes metas com respectiva estimativa de<br />

custos:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 117<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Meta/Descrição Localização Unid. Quant. Custo Custo Total Famílias<br />

Unitário (R$) (R$) beneficia<strong>da</strong>s (direta<br />

e indiretamente)<br />

01 – Perfuração/Instalação Polo rural: Barreiras,<br />

Un. 8 8.912,80 71.302,40 381<br />

de poços artesianos Arroz,<br />

Bola,<br />

Divisão,<br />

Pedra Branca,<br />

Man<strong>da</strong>caru,<br />

Várzea do Tiro<br />

Núcleo<br />

Grande<br />

comunitário: Juazeiro<br />

02 – Perfuração/Instalação Núcleo comunitário: Ponta <strong>da</strong> Un. 1 10.004,80 10.004,80 13<br />

de poços artesianos Serra<br />

03 – Perfuração/Instalação Polo rural: Ervanço<br />

Un. 2 12.480,00 24.960,00 91<br />

de poços artesianos Núcleo<br />

Nova<br />

comunitário: Cacimba<br />

04 – Perfuração/Instalação Núcleo comunitário: Assentamento Un. 1 17.628,00 17.628,00 145<br />

de poços artesianos Várzea do Tiro<br />

05 – Perfuração/Instalação Polo rural: Sítio Barreiros<br />

de poços artesianos<br />

Un. 1 12.064,00 12.064,00 75<br />

06 – Aquisição de Sala do Agricultor (PRONAF) Un. 1 2.600,00 2.600,00 To<strong>da</strong> a população<br />

computador completo sede do município<br />

07 – Ampliação de Núcleo comunitário: Curral H/M 95,68 60,00 5.740,80 32<br />

barragem<br />

Queimado<br />

08 – Recuperação e limpeza Núcleo comunitário: Balanço e H/M 195,00 60,00 11.700,00 48<br />

de açudes<br />

Posses<br />

Total 156.000,00<br />

Da Contratação de Empresa para a Execução <strong>da</strong> Obra:<br />

Consta <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong> pela Caixa Econômica Federal termos<br />

de adjudicação, homologação, contratos e ordens de execução de<br />

serviços referentes à contratação <strong>da</strong> empresa Construtora Souza Guerra<br />

Lt<strong>da</strong> (CNPJ n° 02.148.335/0001-87), conforme relação a seguir:<br />

Documento Data Serviço Valor (R$)<br />

Termo de Adjudicação <strong>da</strong> Carta Convite n° 013/02 27/06/02<br />

Termo de Homologação <strong>da</strong> Carta Convite n° 013/02 02/07/02<br />

Contrato n° 013/02 02/07/02<br />

Ordem de Execução de Serviços n° 03/02 02/07/02<br />

Termo de Adjudicação <strong>da</strong> Carta Convite n° 014/02 27/06/02<br />

Termo de Homologação <strong>da</strong> Carta Convite n° 014/02 02/07/02<br />

Contrato n° 014/02 02/07/02<br />

Ordem de Execução de Serviços n° 03/02 02/07/02<br />

Perfuração/instalação de poços<br />

artesianos<br />

Construção de barragens em<br />

Curral Queimado, Balanço e<br />

Posses<br />

A Caixa Econômica Federal por meio <strong>da</strong> Ficha de Verificação do<br />

Resultado do Processo Licitatório de 19/09/02 (fls. 68 a 70 do<br />

Processo 2692.124.698-38/01) considerou o resultado do processo<br />

licitatório para a contratação <strong>da</strong> Construtora Souza Guerra Lt<strong>da</strong>. apto,<br />

recomen<strong>da</strong>ndo à Prefeitura encaminhar à Caixa as Anotações de<br />

Responsabili<strong>da</strong>de Técnica - ART <strong>da</strong> execução e <strong>da</strong> fiscalização <strong>da</strong>s<br />

obras. No mesmo documento, ressalta que "a responsabili<strong>da</strong>de pertinente<br />

135.829,27<br />

17.147,58<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 118<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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aos processos licitatórios cabe exclusivamente aos proponentes <strong>da</strong>s<br />

operações, onde os mesmos devem atender a Lei n° 8.666/93, que serão<br />

fiscalizados pelos Tribunais de Contas. No entanto cabe a Empresa<br />

contrata<strong>da</strong> a verificação do resultado do processo, atendo-se à custos<br />

e ao objeto, visando a boa utilização dos recursos".<br />

Ressaltamos que não foram disponibilizados pela Prefeitura de<br />

Mirandiba os processos administrativos referentes às cartas-convite n°<br />

013/02 e n° 014/02 supra referidos.<br />

A documentação apresenta<strong>da</strong> pela Prefeitura referente à contratação de<br />

empresa para execução dos serviços de perfuração e instalação de 13<br />

poços foi o Processo de Dispensa de Licitação n° 03/02.<br />

Consta às fls. 15 do referido processo Parecer <strong>da</strong> Comissão de<br />

Licitação, de 03/12/02, informando que:<br />

"O Município por meio do Processo Licitatório n° 013/02, contratou a<br />

empresa Construtora Souza Guerra Lt<strong>da</strong> para perfuração e instalação de<br />

13 poços artesianos na zona rural do Município, com recursos do PRONAF<br />

- 2001 repassados através <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal. Conforme os<br />

motivos elencados no Decreto Municipal n° 024/02, o referido contrato<br />

foi rescindido de forma amigável, na forma do termo constante dos<br />

autos do processo administrativo n° 001/02.<br />

Há de se considerar que os serviços objeto do contrato rescindido é de<br />

relevante interesse público, para amenizar a situação <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

zona rural, que se encontra em situação de emergência declarado pelo<br />

Decreto Municipal n° 023/02, motivo que enseja a toma<strong>da</strong> imediata de<br />

uma contratação de outra empresa para a execução dos referidos<br />

serviços de forma direta. Diante <strong>da</strong> seleção <strong>da</strong>s propostas verifica-se<br />

que a contratação deverá ser firma<strong>da</strong>, nos termos do art. 24, IV com<br />

SELENGEO - Engenharia e Geotécnica Lt<strong>da</strong>".<br />

Em consonância com o parecer, foi firmado o contrato entre a<br />

Prefeitura de Mirandiba e a empresa Selengeo Engenharia Lt<strong>da</strong>. Tendo<br />

como objeto a perfuração e instalação de 13 poços pelo valor total de<br />

R$ 135.631,00.<br />

Considerando que o inciso IV do Art. 24 <strong>da</strong> Lei n° 8.666/93<br />

(contratação em situações de emergência ou de calami<strong>da</strong>de pública)<br />

prevê que somente poderá ser dispensa<strong>da</strong> a licitação para as parcelas<br />

de obras e serviços que possam ser concluí<strong>da</strong>s no prazo máximo de 180<br />

(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados <strong>da</strong><br />

ocorrência <strong>da</strong> emergência ou calami<strong>da</strong>de, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a prorrogação dos<br />

respectivos contratos, bem como que até o momento <strong>da</strong> conclusão <strong>da</strong><br />

verificação em campo dessa equipe de auditoria (25/05/07) as obras<br />

ain<strong>da</strong> não havia sido concluí<strong>da</strong>s constata-se a irregulari<strong>da</strong>de na<br />

contratação direta sem realização de procedimento licitatório.<br />

Ademais, a Prefeitura não apresentou a documentação referente às<br />

motivações <strong>da</strong> rescisão do contrato com a empresa Construtora Souza<br />

Guerra Lt<strong>da</strong>.<br />

Por meio <strong>da</strong> Ficha de Verificação do Resultado do Processo Licitatório<br />

de 02/01/03 (fls. 78 a 79 do Processo 2692.124.698-38/01) considerou o<br />

resultado <strong>da</strong> dispensa de licitação apto, recomen<strong>da</strong>ndo à Prefeitura<br />

encaminhar à Caixa as Anotações de Responsabili<strong>da</strong>de Técnica - ART <strong>da</strong><br />

execução e <strong>da</strong> fiscalização <strong>da</strong>s obras, bem como o cronograma físico-<br />

financeiro global para todo o empreendimento.<br />

No referido documento consta o seguinte Quadro Comparativo de Custos:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 119<br />

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Itens de Investimento Valores do QCI Aprovado Valores <strong>da</strong> Licitação (R$) (B) Valores que comporão o RAE<br />

(R$) (A)<br />

(R$) (C)<br />

1 – Poços tubulares profundos 135.959,20 135.631,00 135.959,20<br />

2 – Ampliação de barragens 5.740,80 5.539,86 5.740,80<br />

3 – Aquisição de computador 2.600,00 ** 2.600,00<br />

4 – Recuperação de barragens 11.700,00 11.588,78 11.700,00<br />

Sub Total: R($) 156.000,00 152.759,64 156.000,00<br />

Verificou-se que na análise <strong>da</strong> Caixa foram considerados para fins de<br />

aprovação <strong>da</strong> contratação a existência dos itens de investimento "2 -<br />

Ampliação de barragens" e "4 - Recuperação de barragens" em montante<br />

total de R$ 17.440,80. Entretanto, na documentação apresenta<strong>da</strong> pela<br />

Prefeitura não há previsão para a execução de barragens em Curral<br />

Queimado, Balanço e Posses.<br />

Na ata <strong>da</strong> comissão de licitação de 02/12/02 constam informações de que<br />

foram analisa<strong>da</strong>s propostas de três empresas:<br />

- Selengeo Engenharia Lt<strong>da</strong> (CNPJ n° 70.079.827/0001-18);<br />

- Hidroson<strong>da</strong>s Poços Artesianos Lt<strong>da</strong> (CNPJ n° 02.757.523/0001-02); e<br />

- L.A. Construções e Serviços Lt<strong>da</strong>. (CNPJ n° 05.217.456/0001-21)<br />

A empresa Selengeo Engenharia Lt<strong>da</strong> foi seleciona<strong>da</strong> por haver<br />

apresentado menor preço. Conseqüentemente, foi firmado em 03/12/02 o<br />

Contrato n° 128/02 entre a Selengeo e a Prefeitura de Mirandiba para a<br />

execução dos 13 poços pelo valor de R$ 135.631,00. O prazo para a<br />

execução dos serviços ficou estabelecido em 90 dias contados a partir<br />

<strong>da</strong> Ordem de Serviços, a qual não constava do processo.<br />

A seguir estão relacionados os preços unitários constantes <strong>da</strong>s<br />

propostas apresenta<strong>da</strong>s:<br />

SELENGEO Hidroson<strong>da</strong>s L.A.<br />

Item P. Unit. (R$) P. Unit. (R$) Dif. Selengeo (R$) P. Unit. (R$) Dif. Selengeo (R$) Dif. Hidroson<strong>da</strong> (R$)<br />

1.1 50,00 50,00 0,00 50,00 0,00 0,00<br />

1.2 274,00 280,00 6,00 300,00 26,00 20,00<br />

2.1 45,00 50,00 5,00 50,00 5,00 0,00<br />

2.2 30,00 35,00 5,00 40,00 10,00 5,00<br />

3.1 40,00 42,00 2,00 45,00 5,00 3,00<br />

3.2 45,00 45,00 0,00 45,00 0,00 0,00<br />

3.3 30,00 30,00 0,00 30,00 0,00 0,00<br />

4.1 18,00 18,00 0,00 18,00 0,00 0,00<br />

5.1 8,00 10,00 2,00 12,00 4,00 2,00<br />

5.2 12,00 12,00 0,00 15,00 3,00 3,00<br />

6.1 200,00 220,00 20,00 250,00 50,00 30,00<br />

7.1 1.300,00 1.350,00 50,00 1400,00 100,00 50,00<br />

7.2 400,00 450,00 50,00 500,00 100,00 50,00<br />

7.3 114,00 120,00 6,00 120,00 6,00 0,00<br />

7.4 294,00 300,00 6,00 300,00 6,00 0,00<br />

7.5 600,00 600,00 0,00 600,00 0,00 0,00<br />

7.6 174,00 180,00 6,00 200,00 26,00 20,00<br />

7.7 1.205,00 1.210,00 5,00 1250,00 45,00 40,00<br />

7.8 350,00 350,00 0,00 350,00 0,00 0,00<br />

7.9 160,00 195,00 35,00 195,00 35,00 0,00<br />

7.10 100,00 100,00 0,00 100,00 0,00 0,00<br />

7.11 105,00 105,00 0,00 105,00 0,00 0,00<br />

7.12 9,00 9,00 0,00 10,00 1,00 1,00<br />

7.13 246,00 250,00 4,00 250,00 4,00 0,00<br />

Em análise à tabela supra, verifica-se que:<br />

- Existem 24 itens de serviços;<br />

- Para 8 itens os preços unitários são idênticos nas três propostas<br />

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(1.1, 3.2, 3.3, 4.1, 7.5, 7.8, 7.10 e 7.11);<br />

- Para outros 6 itens os preços unitários são idênticos nas propostas<br />

atribuí<strong>da</strong>s à Hidroson<strong>da</strong> e L.A. Construções;<br />

- Nenhum dos itens <strong>da</strong> Hidroson<strong>da</strong> tem valor inferior aos<br />

correspondentes <strong>da</strong> Selengeo;<br />

- Nenhum dos itens <strong>da</strong> L.A. Construções tem valor inferior aos<br />

correspondentes os <strong>da</strong> Hidroson<strong>da</strong> ou <strong>da</strong> Selengeo;<br />

- Nenhum dos itens de nenhuma <strong>da</strong>s propostas tem valores em centavos.<br />

Ademais, verificamos que:<br />

- As propostas apresentam a mesma formatação, tipo e tamanho de letra;<br />

- As propostas <strong>da</strong> Selengeo e <strong>da</strong> Hidroson<strong>da</strong> possuem rubricas, no<br />

mínimo, similares entre si;<br />

- Não há assinatura <strong>da</strong> proposta <strong>da</strong> Hidroson<strong>da</strong>, apenas a mesma rubrica<br />

<strong>da</strong>s demais paginas, que por sinal guar<strong>da</strong> semelhança às <strong>da</strong> Selengeo;<br />

- A proposta <strong>da</strong> Selengeo está assina<strong>da</strong> por Luiz Antonio de Andrade,<br />

Diretor de Operações, sendo que a parte inicial <strong>da</strong> sua assinatura<br />

corresponde graficamente à rubrica aposta nas propostas <strong>da</strong> Selengeo e<br />

<strong>da</strong> Hidroson<strong>da</strong>;<br />

- Não há timbre ou qualquer identificação <strong>da</strong>s empresas nas planilhas<br />

<strong>da</strong> Hidroson<strong>da</strong> e <strong>da</strong> L.A. Construções.<br />

Em consulta ao sistema CNPJ constatamos que<br />

Luis Antonio de Andrade (CPF n° 70.079.827/0001-18) figura como Sócio-<br />

Administrador <strong>da</strong> Selengeo Engenharia e Geotécnica Lt<strong>da</strong>. e responsável<br />

pela L.A. Construções e Serviços Lt<strong>da</strong>.<br />

Diante do exposto fica configurado que houve simulação de realização<br />

de pesquisa de preços na Dispensa de Licitação n° 03/02.<br />

Da Execução:<br />

1° Relatório de Acompanhamento <strong>da</strong> Caixa, de 12/04/03, indica a<br />

execução de 33,81% dos poços (R$ 45.969,00) e 48,25% <strong>da</strong> ampliação de<br />

barragens (R$ 2.769,93). Registra que não foram executados os serviços<br />

de recuperação de barragens, nem foi adquirido computador. Informa,<br />

ain<strong>da</strong>, que não foi apresenta<strong>da</strong> as ART de fiscalização e execução <strong>da</strong>s<br />

obras.<br />

2° Relatório de Acompanhamento <strong>da</strong> Caixa, de 29/11/04, indica que a<br />

execução dos serviços no período de 16/02/03 a 18/04/04 foi de 30,04%,<br />

sendo que os serviços acumulados dos poços tubulares atingiram 68,27%<br />

(R$ 92.821,00), enquanto a ampliação <strong>da</strong>s barragens, a aquisição do<br />

computador e a recuperação de barragens permaneceram em 48,24%, 0% e<br />

0%. Informa que foi apresenta<strong>da</strong> as ART de fiscalização e execução e<br />

que o projeto e as especificações não foram obedeci<strong>da</strong>s durante a<br />

execução, considerando que estas modificações seriam necessárias ao<br />

perfeito funcionamento <strong>da</strong> obra.<br />

Novo Plano de Trabalho foi apresentado pela Prefeitura à Secretaria<br />

Executiva Estadual do PRONAF em 16/11/06 e aprovado por esta última em<br />

09/05/07, trouxe as alterações aponta<strong>da</strong>s no Ofício SAGIC 15/2007, de<br />

23/05/07:<br />

Meta/Descrição Localização Unid. Quant. Custo Custo Total Famílias<br />

Unitário (R$) (R$) beneficia<strong>da</strong>s (direta<br />

e indiretamente)<br />

01 – Perfuração/Instalação Polo rural: Barreiras,<br />

Un. 8 7.949,63 63.597,00 381<br />

de poços artesianos Arroz,<br />

Bola,<br />

Divisão,<br />

Pedra Branca,<br />

Man<strong>da</strong>caru,<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 121<br />

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Meta/Descrição Localização Unid. Quant. Custo Custo Total Famílias<br />

Unitário (R$) (R$) beneficia<strong>da</strong>s (direta<br />

e indiretamente)<br />

Várzea do Tiro<br />

Núcleo<br />

Grande<br />

comunitário: Juazeiro<br />

02 – Perfuração/Instalação Núcleo comunitário: Ponta <strong>da</strong> Un. 1 8.434,00 8.434,00 13<br />

de poços artesianos Serra<br />

03 – Perfuração/Instalação Polo rural: Ervanço<br />

Un. 2 14.465,50 28.931,00 91<br />

de poços artesianos Núcleo<br />

Nova<br />

comunitário: Cacimba<br />

04 – Perfuração/Instalação Polo rural: Sítio Barreiros<br />

de poços artesianos<br />

Un. 1 10.765,00 10.765,00 75<br />

05 – Aquisição de Sala do Agricultor (PRONAF) Un. 1 5.500,00 5.500,00 To<strong>da</strong> a população<br />

computador completo sede do município<br />

06 – Ampliação de Núcleo comunitário: Curral Un. 1 2.769,93 2.769,93 32<br />

barragem<br />

Queimado<br />

07- Construção de Núcleo comunitário: Balanço Un. 1 26.500,00 26.500,00 48<br />

barragem<br />

08 – Recuperação e limpeza Núcleo comunitário: Posses<br />

de açudes<br />

Un. 1 11.500,00 11.500,00 35<br />

09- Construção de Núcleo comunitário: Tupanaci Un. 1 27.000,00 27.000,00 45<br />

barragem<br />

Total 184.996,93<br />

Na metodologia de execução constante do novo Plano de Trabalho,<br />

constam informações de que o "Prefeitura Municipal de Mirandiba<br />

contratará empresa especializa<strong>da</strong> para a compra de computador através<br />

de licitação, conforme determina a lei e alocará um funcionários do<br />

seu quadro para prestar serviços aos agricultores de base familiar."<br />

A proposta de readequação do projeto já havia sido considera<strong>da</strong> viável<br />

sob os aspectos de engenharia pela Caixa, conforme parecer de<br />

30/06/06.<br />

O 3° Relatório de Acompanhamento <strong>da</strong> Caixa, de 29/09/06, considerando<br />

as readequações aceitas, informa que foram executados os seguintes<br />

serviços:<br />

Serviço<br />

1 – CONSTRUÇÃO DE 12 POÇOS ARTESIANOS<br />

Total Item (R$) Exec. Acum. (%) Exec. Acum. (R$)<br />

1.1 – Sítio Barreiras 8.161,00 97,55 7.961,00<br />

1.2 – Sítio Bola 8.306,00 97,59 8.106,00<br />

1.3 – Sítio Arroz 8.354,00 97,61 8.154,00<br />

1.4 – Sítio Divisão 8.370,00 97,61 8.170,00<br />

1.5 – Sítio Pedra Branca 7.572,00 97,36 7.372,00<br />

1.6 – Sítio Man<strong>da</strong>caru 7.686,00 97,40 7.486,00<br />

1.7 – Sítio Várzea do Tiro 7.502,00 97,33 7.302,00<br />

1.8 – Sítio Juazeiro Grande 7.646,00 97,38 7.446,00<br />

1.9 – Sítio Ponta <strong>da</strong> Serra 8.434,00 97,63 8.234,00<br />

1.10 – Sítio Cacimba Nova 13.316,00 98,50 13.116,00<br />

1.11 – Sítio Hervanço 15.615,00 98,72 15.415,00<br />

1.12 – Sítio Barreiro 10.765,00 98,14 10.585,00<br />

2- AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR 5.500,00 100,00 5.500,00<br />

3 – AMPLIAÇÃO DE BARRAGEM NO SÍTIO<br />

CURRAL QUEIMADO<br />

2.769,93 100,00 2.769,93<br />

Quanto à readequação do projeto, por meio do Ofício SAGIC 15/2007, de<br />

23/05/07, o Secretario de Agricultura, Indústria e Comércio de<br />

Mirandiba informou que:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 122<br />

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"Pelo presente venho informar sobre o Convênio 124698-38/01. O Projeto<br />

original "Plano de Trabalho 2001" era constituído <strong>da</strong>s metas de treze<br />

(13) poços artesianos, um (01) computador Pentium 900 mhtz, ampliação<br />

de uma (01) barragem na fazen<strong>da</strong> Curral Queimado, construção de uma<br />

(01) barragem na fazen<strong>da</strong> Balanço, e recuperação e limpeza de uma (01)<br />

barragem <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de Posses. Foram perfurados e instalados (12)<br />

poços artesianos, amplia<strong>da</strong> uma (01) barragem na comuni<strong>da</strong>de Curral<br />

Queimado até o ano de 2003, ficando as barragens de Posses e Balanço,<br />

e a aquisição do computador, sendo paralisa<strong>da</strong> as obras por volta de<br />

outubro de 2004. Em 2005 quando assumimos a Secretaria de Agricultura<br />

Municipal, retomamos as discussões sobre o Pronaf 2001. Após avaliação<br />

realiza<strong>da</strong> chegamos a conclusão de que seria necessário alguns ajustes<br />

no Plano de Trabalho original, entre elas a exclusão do poço ain<strong>da</strong> por<br />

perfurar na comuni<strong>da</strong>de Assentamento Várzea do Tiro pelo fato de ter<br />

sido perfurado um outro a 150,0 metros do previsto no Plano; a<br />

ampliação <strong>da</strong> meta do computador Pentium 900 mhtz para um Note Book<br />

Pentium IV em função de que já não se fabricava mais computadores com<br />

aquelas configurações; e a ampliação <strong>da</strong>s metas <strong>da</strong>s barragens <strong>da</strong><br />

fazen<strong>da</strong> Posses e Balanço em relação aos valores que era R$ 11.700,00<br />

para R$ 38.000,00. Sendo hoje R$ 11.500,00 para realização <strong>da</strong> meta <strong>da</strong><br />

fazen<strong>da</strong> Posses, e R$ 26.500,00 para a fazen<strong>da</strong> Balanço, tendo em vista<br />

que os valores históricos não condiziam com a reali<strong>da</strong>de. Nesse<br />

contesto foi inserido a meta de uma (01) barragem a ser construí<strong>da</strong> na<br />

comuni<strong>da</strong>de Tupanaci no valor de R$ 27.000,00. Informamos ain<strong>da</strong>, que a<br />

barragem <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de Curral Queimado, com as chuvas torrenciais<br />

acima <strong>da</strong> média histórica em 2004, rompeu-se. Ficando economicamente<br />

inviável a sua recuperação/manutenção. O poço <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pedra Branca<br />

também com as mesmas chuvas foi invadido por um riacho que mudou de<br />

local pelo volume excessivo de água em sua calha, transbor<strong>da</strong>ndo e<br />

soterrando o poço. Perfuramos um outro próximo ao local e instalamos<br />

novo equipamento bombeador e a tampa <strong>da</strong> caixa d'água para servir a<br />

comuni<strong>da</strong>de. Em relação as barragens <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des Posses, Balanço, e<br />

Tupanaci, estamos em processo de licitação para a sua execução.<br />

Informamos ain<strong>da</strong> que foram furtados as bombas dos poços <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong><br />

Hervanço, cacimba Nova, Arroz, e os fios do poço <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Divisão.<br />

Em relação ao poço <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> hervanço, já adquirimos uma outra bomba<br />

que irá ser instala<strong>da</strong> ain<strong>da</strong> na semana em curso, pois foi construí<strong>da</strong><br />

uma residência ao lado do poço, o que oferecerá segurança para a bomba<br />

a ser instala<strong>da</strong>. Quanto ao poço <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Arroz, a proprietária <strong>da</strong><br />

terra e líder comunitária Maria José Alves Gomes, adquiriu e instalou<br />

uma outra bomba que serve ao manancial nesse momento, e nós trocamos a<br />

caixa d'água que se encontrava quebra<strong>da</strong> devido a um acidente com um<br />

caminhão. Quanto ao poço <strong>da</strong> fazen<strong>da</strong> cacimba Nova, não poderemos<br />

instalar outra bomba enquanto os moradores <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de não oferecer<br />

segurança para os implementos que ora venham a ser instalados, bem<br />

como ao poço <strong>da</strong> fazen<strong>da</strong> Divisão, tendo em vista a quanti<strong>da</strong>de de<br />

acontecimentos de furtos na região, registrados ou não na Delegacia de<br />

Polícia Civil. No poço <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Man<strong>da</strong>caru trocamos a bomba que se<br />

encontrava queima<strong>da</strong>, e a tampa <strong>da</strong> caixa d'água que se encontrava<br />

quebra<strong>da</strong> devido a um ven<strong>da</strong>val. No poço <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Juazeiro Grande<br />

trocamos a bomba que se encontrava queima<strong>da</strong>.<br />

Anexamos cópias <strong>da</strong>s planilhas <strong>da</strong>s barragens de Posses, balanço, e<br />

Tupanaci, Plano de Trabalho do Pronaf Infra-Estrutura 2001, ofício GP<br />

n 29/2007, QCI - Quadro de Composição de Investimento, ofício GP<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 123<br />

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n285/2005, ofício SE 020 <strong>da</strong> Secretaria Executiva do Pronaf Estadual,<br />

ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Mirandiba - CDM de<br />

13/09/2005 e 23/02/2007, planilha de comparativo de metas, ofício GP<br />

31/2007, ofício 2984/2006/REDUR/CA, parecer técnico do IPA em relação<br />

as barragens, ofício GS do Gabinete do Secretário de Agricultura do<br />

Estado de Pernambuco, ofício GO 18/2007, Abaixo Assinados de movimento<br />

popular pedindo a Caixa Econômica o adiamento do prazo para 30/08/07,<br />

Documento de Lançamento de Evento - DLE <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal,<br />

boletins de ocorrência dos furtos <strong>da</strong>s bombas dos poços <strong>da</strong>s fazen<strong>da</strong>s<br />

Hervanço, Cacimba Nova, e dos fios do poço <strong>da</strong> fazen<strong>da</strong> Divisão."<br />

A documentação apresenta<strong>da</strong> pela Prefeitura quanto aos comprovantes de<br />

despesas consistia em vários pagamentos não relacionados com o objeto<br />

do Contrato de Repasse. Segue tabela com os únicos pagamentos<br />

disponibilizados os quais foram utilizados recursos do contrato:<br />

- Cheque n° 000005, Caixa Econômica Federal, conta 175-7, de 23/07/03,<br />

no valor de R$ 46.031,32;<br />

- Nota fiscal emiti<strong>da</strong> pela Selengeo n° 549, de 23/07/03, no valor de R<br />

$ 45.968,97;<br />

- Recibo <strong>da</strong> Selengeo, de 23/07/03, referente a construção de poços:<br />

valor bruto: R$ 45.968,97; valor líquido R$ 43.416,46;<br />

- Nota fiscal emiti<strong>da</strong> pela Selengeo n° 550, de 23/07/03, no valor de R<br />

$ 2.769,96;<br />

- Recibo <strong>da</strong> Selengeo, de 23/07/03, referente a construção de<br />

barragens: valor bruto R$ 2.769,96; valor líquido R$ 2.614,86;<br />

Ressaltamos que os documentos supra correspondem aos serviços<br />

realizados constantes do 1° Relatório de Acompanhamento. Ademais,<br />

remetemos ao fato de que não foi apresenta<strong>da</strong> nenhuma licitação ou<br />

contrato celebrado com a empresa para a ampliação de barragens.<br />

DENUNCIA:<br />

Na ocasião dos trabalhos de campo, esta equipe de fiscalização recebeu<br />

denúncia relaciona<strong>da</strong> à execução <strong>da</strong>s obras, cujo teor transcrevemos a<br />

seguir:<br />

"Perfuração de poços tubulares no Município de Mirandiba PE pelo<br />

Programa PRONAF 2001 com a quanti<strong>da</strong>de de 13 poços localizados na zona<br />

rural deste município, pelo qual foi locado 9 poços no cristalino com<br />

60m de profundi<strong>da</strong>de no diâmetro de 6 polega<strong>da</strong>s e 4 poços com 120m de<br />

profundi<strong>da</strong>de, também nos diâmetros de 6 polega<strong>da</strong>s no arenito com 60m<br />

de revestimento de cano gel mecânico leve. Os 13 poços não foram<br />

construídos de acordo com o projeto, com a falta de conclusão em<br />

algumas partes dos mesmos:<br />

- Casa de bomba não existe em vários poços, ou seja não foram<br />

construí<strong>da</strong>s;<br />

- Sítio Cacimba Nova não foi revestido os 60m como tem no projeto e<br />

não foi feita casa de bomba, como mostra foto tira<strong>da</strong> pela<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União no dia 23/05/07 durante visita aos<br />

mesmos;<br />

- Assentamento Várzea do Tiro: Não foi feita a obra;<br />

- Hervanço: foi feito o poço com 100m e só foi revestido 12m. Onde o<br />

projeto elaborado indica 60m e também não foi constituído casa de<br />

bomba;<br />

- Sítio Barreiros e Girinardos: Poço com 120m em projeto, só foi feito<br />

60m e não foi executa<strong>da</strong> a obra como existe em projeto."<br />

Em visita in loco, verificamos a situação de 11 dos 12 poços<br />

construídos, conforme registrado na tabela a seguir:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 124<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Poço Locali<strong>da</strong>de GPS Observação<br />

PP01 Juazeiro Grande S 08° 12' 56,93'' W 38° 44' 35,74'' Ok<br />

PP02 Ponta <strong>da</strong> Serra S 08° 13' 48,34'' W 38° 41' 05,65'' Ok<br />

PP03 Sítio Arroz S 08° 12' 06,85'' W 38° 39' 49,88'' Ok<br />

PP04 Cacimba Nova S 08° 07' 33,65'' W 38° 39' 41,35'' Não há bomba nem reservatório . Segundo<br />

informações de morador local, só foram instalados<br />

12m de tubulação.<br />

PP05 Sítio Divisão S 08° 08' 13,17'' W 38° 37' 37,79'' Segundo informações do morador local, a bomba foi<br />

rouba<strong>da</strong>.<br />

PP06 Sítio Bola S 08° 10' 28,61'' W 38° 40' 40,88'' A bomba estava quebra<strong>da</strong>.<br />

PP07 Hervanço S 08° 04' 03,08'' W 38° 39' 23,33'' Sem caixa d´água e sem bomba. Segundo<br />

informações de morador local, só foram instalados<br />

12m de tubulação.<br />

PP08 Sítio Barreiros S 07° 59' 54,86'' W 38° 45' 16,35'' Ok<br />

PP09 Varzea do Tiro S 08º 06' 15,91'' W 38° 45' 29,21'' Ok<br />

PP10 Queima<strong>da</strong>s S 08° 08' 07,36'' W 38° 45' 26,78'' Ok<br />

PP11 Barreira S 08° 11' 24,33'' W 38° 50' 03,34'' Não funciona há mais de um ano.<br />

Seguem registros fotográficos dos poços:<br />

Poço em Cacimba Nova Poço em Cacimba Nova<br />

Sítio Divisão Sítio Divisão<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 125<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Sítio Bola Sítio Bola<br />

Hervanço Hervanço<br />

Segue planilha com quantificação dos itens que não foram realizados:<br />

Poço Locali<strong>da</strong>de Serviço não executado Item Descrição<br />

PP04 Cacimba Nova Não há bomba nem reservatório.<br />

Segundo informações de morador<br />

local, só foram instalados 12m de<br />

tubulação.<br />

PP07 Hervanço Sem caixa d´água e sem bomba. 7.1<br />

Segundo informações de morador<br />

Valor não<br />

executado<br />

(R$)<br />

7.7 Reservatório em fibra de vidros 1.205,00<br />

Eletrobomba Submersa 1,0 HP<br />

monofásica<br />

local, só foram instalados 12m de<br />

tubulação.<br />

3.1 Tubo PVC Geomecâncico<br />

diâmetro de 6” - Stand<br />

1.300,00<br />

7.7 Reservatório em fibra de vidros 1.205,00<br />

1.120,00<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Plano de Trabalho, Federal termos de adjudicação, homologação,<br />

contratos e ordens de execução de serviços referentes à contratação <strong>da</strong><br />

empresa Construtora Souza Guerra Lt<strong>da</strong>, Processo de Dispensa de<br />

Licitação n° 03/02, Ficha de Verificação do Resultado do Processo<br />

Licitatório <strong>da</strong> Caixa de 02/01/03, Relatórios de Acompanhamento <strong>da</strong><br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 126<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Caixa, Ofício SAGIC 15/2007, de 23/05/07, visita in loco.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

5.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de notebook por preço superior ao de mercado.<br />

FATO:<br />

O Município de Mirandiba apresentou cópia do Processo Administrativo<br />

n° 020/2006, referente a dispensa de licitação para aquisição de um<br />

notebook com recursos do Contrato de Repasse n° 0124698-38.<br />

Consta <strong>da</strong> documentação solicitação do Secretário de Agricultura <strong>da</strong>ta<strong>da</strong><br />

de 17/07/06 descrevendo a configuração pretendi<strong>da</strong>, a seguir<br />

transcrita:<br />

"Notebook, processador Pentium 4 3.06 Ghz Intel, memória 512 DDR, HD<br />

40 GB, Gravador DVD RW, Wirelless, 04 Saí<strong>da</strong>s USB 2.0"<br />

No processo foi apresenta<strong>da</strong> apenas uma proposta pela empresa Tupan<br />

Micro Informática Lt<strong>da</strong>. (CNPJ n° 04.621.669/0001-51) no valor de R$<br />

5.500,00.<br />

A empresa emitiu a Nota Fiscal n° 367, em 17/08/06, no valor de R$<br />

5.500,00, assim descrevendo o produto:<br />

"NB CPQ-HP 5360 P4 3.06GHz / 512Mb, Grav. DVD/RW / HD 40Gb"<br />

Em pesquisa na internet, verificamos que o modelo Compaq-HP 5360 não<br />

possui gravador de DVD. O equipamento dispõe de Combo (leitor de DVD-<br />

gravador de CD). Em consulta ao SIASG, verificamos que um computador<br />

similar ao Compaq-HP 5360 foi adquirido no último trimestre de 2006<br />

pela Superintendência Estadual do Ibama no Piauí por R$ 3.300,00.<br />

Segue transcrição do modelo adquirido pelo Ibama: "Microcomputador<br />

pessoal notebook, processador Pentium IV - 3.06 Ghz, disco rígido 60<br />

Gb, Software Windows 2000/XP Professional, DVD-ROM e CD-RW, 512 Mb, 15<br />

pol., Tipo Touch Pad, 16Mb". Ressaltamos, ain<strong>da</strong>, que o notebbok<br />

pesquisado no SIASG possui licença para uso do Windows e um HD de<br />

capaci<strong>da</strong>de de armazenamento superior ao adquirido pela Prefeitura.<br />

Portanto, fica evidenciado que a Prefeitura não realizou pesquisa de<br />

preços e adquiriu o notebook a preço superior ao de mercado.<br />

Ademais, consta do plano de trabalho que o computador seria utilizado<br />

para prestar serviços aos agricultores de base familiar,<br />

comprometendo-se a Prefeitura a alocar um funcionário de seu quadro<br />

para tanto. Entretanto, o computador vem sendo utilizado pelo<br />

Secretário de Agricultura, Comércio e Serviços do Município.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 127<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


EVIDÊNCIA:<br />

Processo Administrativo n° 020/2006, pesquisa na internet, consulta ao<br />

SIASG.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

5.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

FATO:<br />

O Município de Mirandiba não notificou aos Partidos Políticos,<br />

Sindicatos de Trabalhadores e Enti<strong>da</strong>des Empresariais, com sede no<br />

Município, sobre a liberação de recursos do Contrato de Repasse n°<br />

0124698-38, em inobservância ao disposto no artigo 2º <strong>da</strong> Lei nº<br />

9.452/97.<br />

Por intermédio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07,<br />

requeremos à Prefeitura Municipal de Mirandiba a comprovação <strong>da</strong><br />

notificação <strong>da</strong> liberação de recursos dos recursos federais recebidos a<br />

qualquer título. Não foram apresentados elementos comprobatórios <strong>da</strong><br />

regular notificação às instituições relaciona<strong>da</strong>s supra.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

AÇÃO :<br />

4280<br />

FOMENTO A PROJETOS DE DIVERSIFICACAO ECONOMICA E AGREGA<br />

CAO DE VALOR NA AGRICULTURA FAMILIAR - NACIONAL<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 128<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Constituição de uma base de <strong>da</strong>dos e informações sobre mercados agríco-<br />

las,produtos diferenciados,artesanais e transformados,assim como sobre<br />

tendências de mercado e de consumo para os produtos <strong>da</strong> agricultura<br />

familiar, assim detalhados: a) ampliação <strong>da</strong> produção de produtos dife-<br />

renciados(orgânicos, de origem e do mercado justo) entre os agriculto-<br />

res familiares;b) desenvolvimento de ativi<strong>da</strong>des não-agricolas entre os<br />

agricultores familiares; c) fomento, ampliação e qualificação <strong>da</strong>s or-<br />

ganizações dos agricultores familiares nas diferentes cadeias produti-<br />

vas em que estão inseridos;d)promoção de produtos <strong>da</strong> agricultura fami-<br />

liar nos mercados interno e externo;e) constituição de organizações e<br />

redes de comercialização voltados para escoamento dos produtos <strong>da</strong><br />

agricultura familiar; e f) promoção <strong>da</strong> agricultura familiar junto a<br />

outros setores econômicos (indústria, comércio e serviços),visando no-<br />

vas oportuni<strong>da</strong>des de negócios e ren<strong>da</strong> para os agricultores familiares.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 193511<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Identificar, avaliar e difundir experiências exitosas no sentido de am<br />

pliar as alternativas de diversificação <strong>da</strong>s fontes de ren<strong>da</strong> dos agricu<br />

ltores familiares, através <strong>da</strong> ampliação <strong>da</strong>s oportuni<strong>da</strong>des de negócio e<br />

de valorização dos seus produtos e serviços.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MIRANDIBA<br />

OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3,50<br />

5.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Improprie<strong>da</strong>des na concessão <strong>da</strong> Declaração de Aptidão ao Pronaf -<br />

Programa Nacional de Fortalecimento <strong>da</strong> Agricultura Familiar pelas<br />

enti<strong>da</strong>des credencia<strong>da</strong>s.<br />

FATO:<br />

A equipe de fiscalização ao analisar o processo de concessão <strong>da</strong><br />

Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP realizado pelas duas enti<strong>da</strong>des<br />

credencia<strong>da</strong>s no município de Mirandiba: a Empresa Pernambucana de<br />

Pesquisa Agropecuária e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de<br />

Mirandiba, constatou as seguintes improprie<strong>da</strong>des:<br />

a) Ausência do arquivamento <strong>da</strong>s cópias <strong>da</strong> documentação comprobatória<br />

dos requerentes <strong>da</strong>s DAPs.<br />

Em entrevista realiza<strong>da</strong> com o técnico <strong>da</strong> Empresa Pernambucana de<br />

Pesquisa Agropecuária responsável pelo ca<strong>da</strong>stramento foi constatado<br />

que a enti<strong>da</strong>de não dispõe <strong>da</strong>s cópias dos documentos necessários para a<br />

emissão <strong>da</strong> Declaração exigidos pela legislação como cópias <strong>da</strong> cédula<br />

de identi<strong>da</strong>de, CPF, certidão de casamento, documento que comprove a<br />

posse <strong>da</strong> terra que será explora<strong>da</strong> entre outros. Portanto as<br />

informações anteriormente referi<strong>da</strong>s ficam to<strong>da</strong>s armazena<strong>da</strong>s em meio<br />

eletrônico. Apresentamos na tabela seguinte relação com dez<br />

agricultores que não possuem qualquer documento arquivado na referi<strong>da</strong><br />

enti<strong>da</strong>de:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 129<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Nº DO<br />

TERMO<br />

NOME DO AGRICULTOR NOME DO CÔNJUGE NASCIMENTO CPF GRUPO<br />

PRONAF<br />

00355 ADERVAL BATISTA DA MARIA JOANA DA 19/10/1952 65795598453 B<br />

SILVA SILVA<br />

00351 AMELIA MARIA NETA JOSÉ LEITE MARIANO 17/03/1932 74853406468 C<br />

00244 BARTOLOMEU JOAQUIM DA MARIA DA PENHA DA 22/03/1957 76721590468 B<br />

SILVA SILVA<br />

00427 DOMINGOS SÁVIO<br />

RIBEIRO DA SILVA<br />

- 12/01/1969 68720785453 B<br />

00266 ELIETE MARIA DA SILVA - 12/04/1986 08171809405 B<br />

00408 JOSÉ RODRIGUES DO MARIA RODRIGUES DO 15/01/1932 05188989468 C<br />

NASCIMENTO NASCIMENTO<br />

00398 LUIZ RODRIGUES MARIA DO SOCORRO 29/01/1930 15302113449 D<br />

SOBRINHO NASCIMENTO<br />

00339 MANOEL IVANILDO DA<br />

SILVA<br />

- 10/02/1971 76350797434 C<br />

00023 VANDA MARIA DE JESUS -<br />

MOURA<br />

01/10/1961 65794907487 B<br />

00027 NATAL PEREIRA LOPES ANTONIA JOSEFA DA<br />

CONCEIÇÃO<br />

25/12/1942 06638562487 C<br />

Ressalte-se que a ausência de documentação impossibilita a análise<br />

documental para se averiguar o correto enquadramento dos beneficiários<br />

nas condições exigi<strong>da</strong>s para a emissão do DAP.<br />

b) Emissão de DAP que não se encontra na base de <strong>da</strong>dos denomina<strong>da</strong><br />

Relação de agricultores com Declaração de Aptidão ao Pronaf<br />

ca<strong>da</strong>strados disposta no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário.<br />

Em entrevista ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de<br />

Mirandiba - João Joaquim do Nascimento - foi constatado que são<br />

emitidos DAPs pelo Sindicato com o auxílio <strong>da</strong> Empresa Pernambucana de<br />

Pesquisa Agropecuária, bem como a emissão de DAPs diretamente pela<br />

enti<strong>da</strong>de Sindical. Foi realizado então o confronto <strong>da</strong> relação de<br />

agricultores com DAP ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> disponibiliza<strong>da</strong> no site do Ministério<br />

do Desenvolvimento Agrário com as Declarações e conseqüente<br />

documentação que estão de posse do Sindicato, não sendo obtido nenhuma<br />

coincidência.<br />

Diante deste fato, a equipe de fiscalização solicitou a cópia de uma<br />

DAP com sua respectiva documentação e realizou consulta ao site do MDA<br />

em 06/06/2007, tal procedimento constatou que a agricultora Maria<br />

Lenice de Souza Sobreira, portadora do CPF nº 710.961.244-91,<br />

beneficiária <strong>da</strong> DAP nº PE 26093030301101100000137, assina<strong>da</strong> em<br />

31/01/2006 não se encontra na Relação de agricultores com Declaração<br />

de Aptidão ao Pronaf ca<strong>da</strong>strados.<br />

c) Arquivamento inadequado <strong>da</strong> documentação comprobatória dos<br />

requerentes <strong>da</strong>s DAPs.<br />

Em inspeção realiza<strong>da</strong> no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de<br />

Mirandiba foi verificado que as DAPs e suas conseqüentes documentações<br />

de suporte não se encontram arquiva<strong>da</strong>s de maneira adequa<strong>da</strong>, uma vez<br />

que não existe nem organização alfabética dos nomes tampouco ordem<br />

cronológica <strong>da</strong>s declarações emiti<strong>da</strong>s.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevista e consequente preenchimento de questionário com o<br />

ca<strong>da</strong>strador <strong>da</strong> Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária;<br />

Entrevista e consequente preenchimento de questionário com o<br />

Presidente e ca<strong>da</strong>strador do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 130<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Mirandiba;<br />

Entrevista com 4 agricultores requerentes <strong>da</strong> DAP localizados nos dois<br />

órgãos ca<strong>da</strong>stradores do município e posterior lançamento desses <strong>da</strong>dos<br />

nos questionários do sistema Ativa;<br />

Amostra de 10 Declarações de Aptidão ao Pronaf forneci<strong>da</strong>s pela Empresa<br />

Pernambucana de Pesquisa Agropecuária;<br />

DAP forneci<strong>da</strong> no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirandiba;<br />

Relação de agricultores com Declaração de Aptidão ao Pronaf<br />

ca<strong>da</strong>strados disposta no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário;<br />

Consultas ao site do Ministério do Desenvolvimento Agrário.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

O gestor não apresentou justificativa.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não se aplica.<br />

6 - 51000 MINISTERIO DO ESPORTE<br />

6.1 - PROGRAMA<br />

1250<br />

ESPORTE E LAZER NA CIDADE<br />

AÇÃO :<br />

5450<br />

IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER<br />

- CONSTRUCAO E EQUIPAMENTO DE GI<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte e lazer,<br />

assim como instalações e equipamentos adequados à prática esportiva,<br />

contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social e para melhorar<br />

a quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong>, mediante garantia de acessibili<strong>da</strong>de a espaços es-<br />

portivos modernos.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 193542<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Execução do ginásio de esporte<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONTRATO DE REPASSE<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 260.000,00<br />

6.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Atraso Injustificado <strong>da</strong>s Obras.<br />

FATO:<br />

Para o Contrato de Repasse n° 0164.569-10/2004/Ministério do<br />

Esporte/CAIXA, de 22/06/04, foi liberado o total de recursos previstos<br />

para a conta corrente vincula<strong>da</strong>, nos dias:<br />

- 17/09/04, no valor de R$ 130.000,00;<br />

- 14/12/04, também no valor de R$ 130.000,00.<br />

De acordo com a Cláusula Sexta do referido Contrato de Repasse, a<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 131<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


autorização de saque desses recursos somente poderia ocorrer após o<br />

atesto <strong>da</strong> execução dos serviços, como previsto no cronograma de<br />

execução físico-financeira.<br />

Verifica-se portanto que a atrasos na liberação dos recursos<br />

fun<strong>da</strong>mentariam justificativas de prorrogação <strong>da</strong> execução dos serviços<br />

em apenas três meses.<br />

Contudo, de acordo com o último Relatório de Acompanhamento - RAE, de<br />

15/05/07, havia sido extrapolado o prazo previsto para a execução dos<br />

serviços muito além do período de três meses. Ao invés dos 180 dias,<br />

constantes do cronograma de execução físico-financeira, já haviam se<br />

passado 989 dias, sendo executados apenas 67,49% do previsto.<br />

Deve-se destacar que três empresas já foram contrata<strong>da</strong>s para executar<br />

os serviços. A Prefeitura de Mirandiba, apesar de ter concedido as<br />

ordens de início dos serviços, rescindiu amigavelmente os contratos<br />

com as duas primeiras empresas. As rescisões ocorreram nos dias<br />

17/12/04 e 17/11/05, respectivamente, e tiveram como justificativas a<br />

alegação de atrasos na liberação de recursos e o não início dos<br />

serviços. Como já verificado, a justificativa de atraso na liberação<br />

dos recursos não pode ser aceita como fun<strong>da</strong>mentação para um atraso<br />

desta ordem.<br />

O referido Contrato de Repasse, na Cláusula Décima Sexta, previa<br />

inicialmente que a vigência seria encerra<strong>da</strong> em 18/02/05. Portanto,<br />

muito após essa <strong>da</strong>ta, o objeto (Quadra Poli-Esportiva) ain<strong>da</strong> não foi<br />

finalizado, prejudicando a população do Município.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

- Ordens Bancárias:<br />

- 2004OB900661, de 17/09/04, no valor de R$ 130.000,00;<br />

- 2004OB901083, de 14/12/04, no valor de R$ 130.000,00.<br />

- Contrato de Repasse n° 0164.569-10/2004/Ministério do Esporte/CAIXA,<br />

de 22/06/04.<br />

- Termo de Rescisão Contratual Amigável, de 17/12/04, com a Projeto A<br />

Arquitetura Construção Cultura e Serviços Lt<strong>da</strong>. (CNPJ:<br />

03.501.282/0001-07);<br />

- Termo de Rescisão Contratual Amigável, de 17/11/05, com a MT -<br />

Prestadora de Serviços em Geral Lt<strong>da</strong>. (CNPJ: 04.924.301/0001-62);<br />

- Relatório de Acompanhamento - RAE, de 15/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

6.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Restrição à competitivi<strong>da</strong>de em processo licitatório.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 132<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


FATO:<br />

Com vistas à proceder contratação de empresa de engenharia para a<br />

conclusão <strong>da</strong>s obras de construção <strong>da</strong> quadra poli-esportiva, foi<br />

realiza<strong>da</strong> a Toma<strong>da</strong> de Preços n° 10/2005 (Processo Administrativo n°<br />

051/2005). Na análise desse processo foram constata<strong>da</strong>s falhas que<br />

restringiram a competitivi<strong>da</strong>de do certame.<br />

A primeira falha deve-se à restrição <strong>da</strong> publici<strong>da</strong>de. Identificou-se no<br />

Processo a publicação do aviso de licitação, e de seu adiamento,<br />

apenas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Não foi identifica<strong>da</strong><br />

a publicação em jornal de grande circulação, como determina o art. 21,<br />

III, <strong>da</strong> Lei n° 8.666/93, como forma de garantir a devi<strong>da</strong> publici<strong>da</strong>de<br />

do certame.<br />

A segun<strong>da</strong> falha foi verifica<strong>da</strong> no item 4.1.3 do Instrumento<br />

Convocatório, no que tange à qualificação econômico-financeira. Foi<br />

exigido, entre os índices financeiros, que a relação entre o Exigível<br />

Total e o Ativo Total fosse inferior ao número 0,3. Desta forma, a<br />

proponente, para fins de habilitação, deveria ter um Patrimônio<br />

Líquido com valor maior que o dobro do valor constante no Exigível.<br />

Não foi identificado, no Processo, nenhuma fun<strong>da</strong>mentação para a<br />

aplicação desse índice, assim como sua relação com a consecução dos<br />

objetivos, ou seja, a conclusão <strong>da</strong>s obras. Há de se ressaltar que, de<br />

acordo com o art. 31, § 1°, <strong>da</strong> Lei n° 8.666/93: "A exigência de<br />

índices limitar-se-á à demonstração <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de financeira do<br />

licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe<br />

seja adjudicado o contrato". Portanto, não houve a devi<strong>da</strong><br />

fun<strong>da</strong>mentação de que a aplicação desse índice, no valor exigido, seria<br />

devi<strong>da</strong> e fun<strong>da</strong>mental para a execução contratual.<br />

Finalmente, a terceira falha refere-se ao não atendimento à<br />

solicitação de interessado na licitação, para o adiamento <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de<br />

abertura dos envelopes no prazo de quinze dias. Esta solicitação<br />

ocorreu devido ao Edital somente ter sido disponibilizado ao<br />

interessado na <strong>da</strong>ta inicialmente prevista para a abertura dos<br />

envelopes, além do fato de não ter sido disponibilizado o projeto<br />

básico.<br />

Ao invés do adiamento no prazo de quinze dias, a <strong>da</strong>ta de abertura dos<br />

envelopes foi adia<strong>da</strong> em apenas dois dias, conforme Ata de Re<strong>união</strong> <strong>da</strong><br />

Comissão de Licitações, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 14/12/05. A fun<strong>da</strong>mentação do<br />

adiamento neste prazo não foi decorrente dos fatos apresentados na<br />

denúncia, mas devido à publicação do Aviso de Licitação no Diário<br />

Oficial somente ter ocorrido dois dias após ao lançamento do Edital.<br />

Estes fatos constaram de denúncia encaminha<strong>da</strong> pelo interessado à<br />

Câmara Municipal de Mirandiba. Esta encaminhou os documentos<br />

constantes <strong>da</strong> denúncia à Equipe <strong>da</strong> CGU, mediante Ofício CM n°<br />

059/2007, de 21/05/07. Entre os referidos documentos constam a<br />

solicitação de adiamento, de 13/12/05, e de impugnação, de 15/12/05.<br />

Consta também requerimento do interessado, de 21/12/05, encaminhado à<br />

Câmara Municipal de Mirandiba, para a nuli<strong>da</strong>de do procedimento<br />

licitatório.<br />

Apesar de constar, nos referidos documentos, recibo com o nome <strong>da</strong><br />

presidente <strong>da</strong> Comissão Permanente de Licitação, não consta do Processo<br />

nenhum documento com as devi<strong>da</strong>s justificativas em relação ao teor <strong>da</strong>s<br />

denúncias apresenta<strong>da</strong>s.<br />

Cabe registrar que somente duas empresas adquiriram o Edital, e apenas<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 133<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


uma empresa participou <strong>da</strong> licitação.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

- Processo Administrativo n° 051/2005.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

6.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Falhas na execução <strong>da</strong>s obras, comprometendo os objetivos do Contrato<br />

de Repasse.<br />

FATO:<br />

Na verificação "in loco" <strong>da</strong>s obras de construção <strong>da</strong> quadra poli-<br />

esportiva, constatou-se vícios de construção na concretagem dos<br />

pilares. Nas fotos a seguir verifica-se a deficiência de concreto na<br />

base dos pilares, o que além de diminuir a resistência <strong>da</strong>s peças expõe<br />

a armadura.<br />

Pilar com Deficiência de Concretagem.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 134<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Pilar com Deficiência de Concretagem.<br />

Pilares com Deficiência de Concretagem.<br />

Pilar com Deficiência de Concretagem.<br />

Uma vez tendo sido identifica<strong>da</strong> falha desta gravi<strong>da</strong>de, os serviços<br />

somente poderiam ter sido liqui<strong>da</strong>dos após a devi<strong>da</strong> correção. Contudo,<br />

os Relatório de Acompanhamento - RAE atestaram a execução dos serviços<br />

de concretagem dos pilares, sem que houvesse o registro de ressalvas.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 135<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


EVIDÊNCIA:<br />

- Relatório de Acompanhamento - RAE, de 15/05/07.<br />

- Relatório de Acompanhamento - RAE, de 04/12/06.<br />

- Relatório de Acompanhamento - RAE, de 05/07/06.<br />

- Relatório de Acompanhamento - RAE, de 10/12/04.<br />

- Relatório de Acompanhamento - RAE, de 01/11/04.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7 - 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL<br />

7.1 - PROGRAMA<br />

0515<br />

PROAGUA INFRA-ESTRUTURA<br />

AÇÃO :<br />

109Z<br />

PERFURACAO E EQUIPAMENTO DE POCOS PUBLICOS EM MUNICIPIO<br />

S DO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Perfuração e equipamento de poços públicos.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194485<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Perfuração de 14 poços tubulares em rochas cristalinas, com instalação<br />

de bombas manuais nas locali<strong>da</strong>des de Riacho <strong>da</strong>s pedras(01 unid),<br />

Cipauba(01unid), Barrigu<strong>da</strong>(01unid), Lagoa do bom jesus(01unid), Sitio<br />

Cachoeirinha(01unid), faz. Sta. Clara(01unid), Serrotinho(01unid),<br />

faz. Boa sorte(01unid), Curral Queimado(02und), Lagoa do Mané(01unid),<br />

faz. Salgado(01unid), faz. Cedro(01unid) e faz. Riacho fundo(01unid).<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONVÊNIO SIAFI 554620<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 103.000,00<br />

7.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

FATO:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 136<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


O Município de Mirandiba não notificou aos Partidos Políticos,<br />

Sindicatos de Trabalhadores e Enti<strong>da</strong>des Empresariais, com sede no<br />

Município, sobre a liberação de recursos do Convênio n°<br />

3.97.05.0078/00, em inobservância ao disposto no artigo 2º <strong>da</strong> Lei nº<br />

9.452/97.<br />

Por intermédio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07,<br />

requeremos à Prefeitura Municipal de Mirandiba a comprovação <strong>da</strong><br />

notificação <strong>da</strong> liberação de recursos dos recursos federais recebidos a<br />

qualquer título. Em atendimento à solicitação, a Prefeitura informou<br />

por meio do Ofício n° 051/2007, de 21/05/07, que "não houve recursos<br />

federais recebidos a qualquer título, realizados pela Prefeitura aos<br />

Partidos Políticos, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Enti<strong>da</strong>des<br />

Empresariais existentes neste Município, em cumprimento ao disposto no<br />

Art. 2° <strong>da</strong> Lei 9.452/97".<br />

Não foram identificados na documentação referente ao convênio<br />

apresenta<strong>da</strong> pela Prefeitura elementos comprobatórios <strong>da</strong> regular<br />

notificação às instituições relaciona<strong>da</strong>s supra.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Ofício n° 051/2007 <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Mirandiba e Solicitação<br />

de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de competitivi<strong>da</strong>de na escolha <strong>da</strong> empresa contratação para<br />

execução <strong>da</strong>s obras.<br />

FATO:<br />

O Convênio n° 3.97.05.0078/00, celebrado entre a Prefeitura Municipal<br />

de Mirandiba e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São<br />

Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, tem por objeto a perfuração de 14<br />

poços tubulares com instalação de bombas manuais em diversas<br />

locali<strong>da</strong>des do município.<br />

Em atendimento à Solicitação de Fiscalização n° nº 04/07 - Convênios e<br />

Contratos de Repasse, de 11/05/07, a Prefeitura Municipal de Mirandiba<br />

disponibilizou processo relativo à Carta Convite n° 010/2006, cujo<br />

objeto foi a contratação de empresa para realização <strong>da</strong>s obras.<br />

Da análise <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong> verificou-se que foram<br />

convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s três empresas:<br />

- Construtora Inocêncio Lt<strong>da</strong>. (CNPJ n° 06.956.500/0001-88)<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 137<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


- Pirâmide Engenharia - Ivanilson S. Lima Lt<strong>da</strong>. (CNPJ n°<br />

02.225.757/0001-09)<br />

- S.A. de Carvalho Nunes Poços. (CNPJ n° 07.639.072/0001-22)<br />

Da verificação dos Protocolos de Recebimento <strong>da</strong> Carta Convite,<br />

constatou-se grande semelhança na caligrafia <strong>da</strong>s <strong>da</strong>tas de recebimento<br />

por parte <strong>da</strong>s empresas, conforme segue:<br />

Consta do texto <strong>da</strong> Carta Convite n° 010/2006, em sua cláusula n° 07 -<br />

Da Habilitação, que os documentos exigidos para o certame eram o<br />

Contrato Social em vigor, devi<strong>da</strong>mente registrado, ou registro<br />

comercial; prova de regulari<strong>da</strong>de junto à seguri<strong>da</strong>de social (Certidão<br />

Negativa de Débito - CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />

(Certidão de Regulari<strong>da</strong>de do FGTS - CRF).<br />

A Ata <strong>da</strong> Re<strong>união</strong> <strong>da</strong> Comissão de Licitações, de 05/05/06, informa que<br />

"após a análise, ficou constatado que to<strong>da</strong>s as firmas foram<br />

habilita<strong>da</strong>s".<br />

A empresa S.A. de Carvalho Nunes Poços foi considera<strong>da</strong> vencedora do<br />

certame por apresentar menor preço, no valor de R$ 100.342,06. Em<br />

decorrência, foi firma<strong>da</strong> entre a referi<strong>da</strong> empresa e a Prefeitura a<br />

Carta-Contrato n° 010/2006-CC, em 10/05/06, tendo por objeto a<br />

perfuração dos poços e instalação <strong>da</strong>s bombas.<br />

Contudo, não constava <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong> pela Prefeitura<br />

comprovante de regulari<strong>da</strong>de junto à seguri<strong>da</strong>de social por parte <strong>da</strong><br />

empresa vencedora do certame. Em consulta ao site do Dataprev,<br />

obtivemos informações de que não há certidão negativa de débito<br />

emiti<strong>da</strong> para o estabelecimento ca<strong>da</strong>strado no CNPJ sob o n°<br />

07.639.072/0001-22 - S.A. de Carvalho Nunes Poços.<br />

Logo, conclui-se que foi contrata<strong>da</strong> empresa que não atendeu às<br />

condições de habilitação estabeleci<strong>da</strong>s no edital.<br />

Ademais, quando compara<strong>da</strong>s as propostas apresenta<strong>da</strong>s, verifica-se que<br />

os valores ofertados pela segun<strong>da</strong> e terceira coloca<strong>da</strong>s item a item<br />

apresentam proporção idêntica em relação aos valores <strong>da</strong> vencedora,<br />

evidenciando indícios de combinação de preços:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 138<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Item<br />

Proposta SA<br />

Carvalho<br />

Proposta Pirâmide Engenharia Proposta Construtora Inocêncio<br />

Total item (R$) Total item (R$) % em relação ao mesmo Total item (R$) % em relação ao mesmo<br />

item SA Carvalho<br />

item SA Carvalho<br />

1.1 4.917,36 4.997,30 101,6 % 5.025,58 102,2 %<br />

2.1 3.371,90 3.426,78 101,6 % 3.446,10 102,2 %<br />

2.2 8.429,40 8.566,32 101,6 % 8.615,04 102,2 %<br />

2.3 35.119,00 35.693,00 101,6 % 35.896,00 102,2 %<br />

2.4 32.010,72 32.528,16 101,6 % 32.716,32 102,2 %<br />

2.5 5.394,48 5.481,84 101,6 % 5.513,76 102,2 %<br />

2.6 842,94 856,66 101,6 % 861,42 102,2 %<br />

2.7 2.107,42 2.141,72 101,6 % 2.153,76 102,2 %<br />

3.1 8.148,84 8.281,28 101,6 % 8.328,18 102,2 %<br />

Total 100.342,06 101.973,06 101,6 % 102.556,16 102,2 %<br />

A Prefeitura de Mirandiba não solicitou documentos que demonstrassem a<br />

capaci<strong>da</strong>de técnica <strong>da</strong> empresa por meio de execução de serviços<br />

similares prestados anteriormente.<br />

Em consulta ao sistema CNPJ, verificamos que a empresa S.A. de<br />

Carvalho Nunes Poços foi constituí<strong>da</strong> em 14/10/05. A nota fiscais de<br />

serviços apresenta<strong>da</strong>s foram a de número 0001 e 0004, indicando que o<br />

primeiro serviço realizado pela empresa foi a perfuração dos poços do<br />

convênio. Não constava <strong>da</strong> documentação apresenta<strong>da</strong> pela Prefeitura<br />

Anotação de Responsabili<strong>da</strong>de Técnica -ART emiti<strong>da</strong> pelo Conselho<br />

Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia para a execução <strong>da</strong><br />

obra.<br />

Diante do exposto, fica evidenciado a ausência de competetivi<strong>da</strong>de no<br />

processo de escolha <strong>da</strong> empresa contrata<strong>da</strong> para execução dos poços,<br />

objeto do convênio celebrado.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo Administrativo n° 017/2006 (Carta Convite n° 010/2006),<br />

consulta realiza<strong>da</strong> no site do Dataprev, Notas Fiscais n° 0001 e 0004<br />

emiti<strong>da</strong>s pela empresa S.A. de Carvalho Nunes Poços.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção por parte <strong>da</strong> CODEVASF em adotar providências quanto à<br />

ausência de prestação de contas.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 139<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


FATO:<br />

Em consulta ao SIAFI realiza<strong>da</strong> em 11/06/07, constatamos que o Convênio<br />

n° 3.97.05.0078/00, firmado entre a CODEVASF e a Prefeitura Municipal<br />

de Mirandiba para a perfuração de poços tubulares estava registrado<br />

como 100% a comprovar, entretanto o prazo para prestação de contas<br />

venceu em 26/10/06. Assim, transcorreram-se 228 entre a consulta ao<br />

SIAFI e o fim do prazo para apresentação <strong>da</strong> prestação de contas.<br />

Entretanto, não verificamos providências por parte <strong>da</strong> CODEVASF para a<br />

aplicação <strong>da</strong>s disposições do § 4º do artigo 31 <strong>da</strong> Instrução Normativa<br />

STN n° 01/97, ou seja registro no Ca<strong>da</strong>stro de Convênios no SIAFI e<br />

encaminhamento do respectivo processo ao órgão de contabili<strong>da</strong>de<br />

analítica, para instauração de toma<strong>da</strong> de contas especial.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Registros do SIAFI.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Poços perfurados com recursos do convênio sem utilização.<br />

FATO:<br />

Procedemos visita in loco a 13 dos 14 poços perfurados com recursos do<br />

Convênio n° 3.97.05.0078/00 e verificamos a situação em que se<br />

encontravam. Na tabela seguir está registra<strong>da</strong> de ca<strong>da</strong> poço:<br />

Poço<br />

Latitude<br />

GPS<br />

Longitude<br />

Locali<strong>da</strong>de Situação<br />

PC01 S 08º 11' 45,09'' W 38º 44' 17,76'' Riacho <strong>da</strong>s Pedras Bomba quebra<strong>da</strong>.<br />

PC02 S 08º 14' 54,15'' W 38º 42' 02,50'' Tamboril/Cedro Sem bomba. O Sr. Raimundo Bezerra (beneficiário) informou<br />

que a bomba manual não tinha pressão. Instalou elétrica, ma<br />

queimou.<br />

PC03 S 08° 07' 57,33'' W 38° 40' 44,90'' Cacimba nova Arnaldo Alves <strong>da</strong> Silva (morador) informou que não foi<br />

executado o cimentado nem bomba manual. Comprou bomba<br />

elétrica.<br />

PC04 S 08° 11' 34,57'' W 38° 41' 40,09'' Cachoeirinha Está abandonado.<br />

PC05 S 08º 03' 43,39'' W 38º 40' 57,75'' Polo Bom Não havia bomba.<br />

PC06 S 08º 03' 26,85'' W 38º 40' 15,24''<br />

Haver/Boa Sorte<br />

Cipaúba Morador substituiu bomba manual por elétrica.<br />

PC07 S 08º 01' 21,08'' W 38º 45' 48,16'' Barrigu<strong>da</strong> Ok.<br />

PC08 S 08º 01' 30,67'' W 38º 45' 37,90'' Barrigu<strong>da</strong> do Luís Ok, porém a bomba não dá pressão suficiente.<br />

PC09 S 08º 10' 09,18'' W 38º 47' 29,23'' Rancho Fundo Bomba quebra<strong>da</strong>. Não está sendo utilizado.<br />

PC10 S 08° 07' 51,08'' W 38° 48' 00,68'' Sítio Salgado Ok.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 140<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Poço<br />

Latitude<br />

GPS<br />

Longitude<br />

Locali<strong>da</strong>de Situação<br />

PC11 S 08º 06' 10,42'' W 38º 51' 59,28'' Curral Queimado Ok.<br />

PC12 S 08º 10' 14,02'' W 38º 51' 26,19'' Lagoa do Mané Não havia bomba.<br />

PC13 S 08º 09' 19,03'' W 38º 51' 36,90'' Balanço Não havia bomba.<br />

As condições encontra<strong>da</strong>s evidenciam que o<br />

dimensionamento/especificação <strong>da</strong> bomba instala<strong>da</strong> nos poços foi<br />

insuficiente para o regular funcionamento dos mesmos, com conseqüente<br />

abandono de dois poços e subutilização dos demais. Nos casos em que<br />

não foram encontra<strong>da</strong>s as bombas manuais, à exceção do PC13, os<br />

moradores informaram que as mesmas haviam quebrado e foram retira<strong>da</strong>s<br />

ou tinham sido rouba<strong>da</strong>s.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Visita in loco a 13 poços perfurados.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Realização de licitação para contratação de obras sem projeto básico.<br />

FATO:<br />

Analisando Processo Administrativo n° 017/2006, referente à Carta<br />

Convite n° 010/2006, cujo objeto foi a contratação de empresa para a<br />

execução dos poços tubulares do Convênio n° 3.3.97.05.0078/00,<br />

verificamos que não existe projeto básico, nem elementos necessários e<br />

suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra<br />

ou serviço constantes do edital <strong>da</strong> licitação, em inobservância ao<br />

disposto no art. 7° <strong>da</strong> Lei n° 8.666/93.<br />

Ressaltamos que a ausência de projeto básico ocasionou sub-<br />

dimensionamento <strong>da</strong> bomba manual instala<strong>da</strong> nos poços, acarretando<br />

abandono de poços perfurados.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo Administrativo n° 017/2006 (Carta Convite n° 010/2006).<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 141<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.2 - PROGRAMA<br />

1025<br />

PROMOCAO DA SUSTENTABILIDADE DE ESPACOS SUB-REGIONAIS - PROM<br />

AÇÃO :<br />

005E<br />

APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - ESTADO DE PERNAMBU<br />

CO<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194480<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Construção de 50 (cinqüenta) casas populares com 26 m2(vinte e seis me<br />

tros quadrados) ca<strong>da</strong>, para atendimento <strong>da</strong> população atingi<strong>da</strong> pelas<br />

enchentes.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONVÊNIO SIAFI 507658<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 362.855,61<br />

7.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Irregulari<strong>da</strong>des na execução do Convênio n° 3.97.04.0014/00.<br />

FATO:<br />

O Convênio n° 3.97.04.0014/00 foi firmado em 28/06/04 entre a<br />

Prefeitura Municipal de Mirandiba e a Companhia de Desenvolvimento dos<br />

Vales do São Francisco e do Parnaíba, tendo por objeto a construção de<br />

50 casas populares com 26 m². O valor firmado foi de R$ 362.855,61,<br />

incluídos R$ 10.568,61 a título de contraparti<strong>da</strong> municipal.<br />

O referido convênio foi objeto de ação de controle por esta CGU, tendo<br />

os resultados dos exames sido registrados no item 7.2.1.1 do Relatório<br />

de Acompanhamento de Gestão nº 166698, de 26/12/05, a seguir<br />

transcrito:<br />

"5. Convênio nº 3.97.04.0014/00 entre a CODEVASF - 3ª SR e a<br />

Prefeitura<br />

Municipal de Mirandiba/PE<br />

5.1. Dispensa de licitação sem respaldo legal com<br />

conseqüente<br />

frustração do caráter competitivo<br />

A dispensa de licitação nº 003/2004, que resultou na contratação<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 142<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


<strong>da</strong><br />

empresa Construtora Parnaíba Engenharia Lt<strong>da</strong>, CNPJ:06.094.913/0001-<br />

09,<br />

foi realiza<strong>da</strong> sem respaldo legal e frustrou o caráter<br />

competitivo<br />

do certame licitatório, visto que a situação de emergência<br />

do<br />

município reconheci<strong>da</strong> pelos decretos municipais nºs 002 e<br />

008/2004,<br />

vigorou no prazo de 30/01/04 a 29/07/04, tendo a obra<br />

sido<br />

executa<strong>da</strong> até 30/12/04, de acordo com a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> última Nota<br />

Fiscal<br />

apresenta<strong>da</strong>.<br />

Dessa forma, o prazo de execução <strong>da</strong> obra, excedeu os 180<br />

dias<br />

consecutivos e ininterruptos contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> situação<br />

de<br />

emergência. conforme art. 24 inciso IV <strong>da</strong> Lei 8.666/93;<br />

5.2. Indícios de favorecimento na escolha <strong>da</strong> empresa<br />

construtora,<br />

representa<strong>da</strong>, no ato <strong>da</strong> contratação, por pessoa sem a<br />

devi<strong>da</strong><br />

habilitação jurídica.<br />

Ausência, no processo de dispensa de licitação, de exposição <strong>da</strong><br />

razão<br />

de ter sido escolhi<strong>da</strong> a empresa Parnaíba Construtora Lt<strong>da</strong> para<br />

a<br />

execução <strong>da</strong> obra, conforme determina o art. 26, § único, inciso II<br />

<strong>da</strong><br />

Lei 8.666/93. Durante Processo Licitatório a empresa foi<br />

representa<strong>da</strong><br />

pelo Sr. José Carlos de Oliveira, que possui, além do mesmo<br />

sobrenome,<br />

o mesmo endereço residencial, à Av. Barão do Rio Branco,<br />

1.105,<br />

Centro, Petrolina, <strong>da</strong> Sra. Isabel Cristina de<br />

Oliveira,<br />

Superintendente <strong>da</strong> 3ª Superintendência Regional <strong>da</strong> CODEVASF.<br />

Acrescentamos ain<strong>da</strong> que, apesar <strong>da</strong> empresa estar sedia<strong>da</strong> na ci<strong>da</strong>de<br />

de<br />

Teresina, estado do Piauí, todos os seus sócios residem e<br />

são<br />

domiciliados na ci<strong>da</strong>de de Petrolina, no estado de Pernambuco.<br />

5.3.Pagamento de serviços não realizados.<br />

De acordo com levantamento realizado pela própria Prefeitura<br />

Municipal<br />

de Mirandiba, a construtora contrata<strong>da</strong> para a realização <strong>da</strong>s<br />

obras<br />

abandonou-a antes do seu término, e, mesmo recebendo o valor<br />

total<br />

contratado, não realizou to<strong>da</strong>s as etapas <strong>da</strong> construção, restando<br />

em<br />

praticamente to<strong>da</strong>s as casas, principalmente os seguintes serviços:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 143<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


- Colocação de louça sanitária<br />

- Pintura <strong>da</strong>s portas<br />

- Tampa dos pontos elétricos<br />

- Colocação de materiais sanitários (chuveiro, torneiras,<br />

lavatórios<br />

BWC)<br />

- Colocação de lavanderias<br />

- Colocação de pia de cozinha<br />

Ressaltamos que, em visita ao bairro COHAB, local onde<br />

foram<br />

construí<strong>da</strong>s as casas e entrevistas com o beneficiários,<br />

constatamos<br />

que os mesmos realmente receberam as casas sem os materiais<br />

citados<br />

anteriormente.<br />

5.4.Execução <strong>da</strong>s obras diferente do projeto.<br />

De acordo com o projeto apresentado pela Prefeitura de Mirandiba,<br />

as<br />

casas deveriam ser construí<strong>da</strong>s de forma individual. No<br />

entanto,<br />

verificamos em visita ao local <strong>da</strong>s obras, de acordo com as<br />

fotos<br />

mostra<strong>da</strong>s, que as mesmas foram feitas conjuga<strong>da</strong>s, estando portanto,<br />

em<br />

desacordo com o que foi aprovado pela CODEVASF para a realização<br />

do<br />

Convênio.<br />

5.5.Casa à ven<strong>da</strong>.<br />

Em visita ao local <strong>da</strong>s obras, constatamos que a casa de nº 43<br />

do<br />

conjunto habitacional construído com os recursos do Convênio<br />

ora<br />

fiscalizado, encontrava-se à ven<strong>da</strong>, conforme demonstra a foto nº<br />

04,<br />

desvirtuando assim, o objetivo do programa, de atender às<br />

famílias<br />

necessita<strong>da</strong>s, vítimas <strong>da</strong>s enchentes no Município e demonstrando<br />

a<br />

falta de fiscalização por parte <strong>da</strong> Prefeitura no seu gerenciamento.<br />

5.6.Atuação deficiente <strong>da</strong> CODEVASF de sua função<br />

gerencial<br />

fiscalizadora do convênio<br />

A CODEVASF, como concedente do convênio, está exercendo sua<br />

função<br />

gerencial fiscalizadora determina<strong>da</strong> pelo art. 23 <strong>da</strong> IN STN 01/97,<br />

de<br />

forma ineficiente, tendo em vista não ter atuado de forma a<br />

prevenir<br />

a ocorrência dos fatos relatados nos itens acima."<br />

Ain<strong>da</strong>, por ocasião <strong>da</strong> realização dos trabalhos de auditoria de<br />

acompanhamento de gestão 2004 na 3ª Superintendência Regional <strong>da</strong><br />

CODEVASF, previstos na Ordem de Serviço nº 153642, mediante Ofício nº<br />

27241/2004/AUD/CGUPE, de 26/10/04, esta CGU solicitou informações ao<br />

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE, quanto a ações<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 144<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


procedi<strong>da</strong>s nos convênios celebrados pela CODEVASF/3ªSR, tendo por<br />

objeto a construção de casas populares nos municípios de Cabrobó e<br />

Floresta, no Estado de Pernambuco. Cabe ressaltar que tais convênios<br />

guar<strong>da</strong>m estrita similari<strong>da</strong>de com o convênio firmado pelo município de<br />

Mirandiba no que concerne a utilização do mesmo projeto e orçamento<br />

básicos.<br />

Nesse sentido, o TCE/PE disponibilizou o processo 0405528-7, que trata<br />

de Laudo de Auditoria Técnica de Obras e Serviços de Engenharia -<br />

Operações/2004, e que aponta as irregulari<strong>da</strong>des/improprie<strong>da</strong>des<br />

similares às identifica<strong>da</strong>s por esta equipe no município de Quixaba,<br />

quais sejam:<br />

- Pagamento de serviços em quanti<strong>da</strong>des superiores às executa<strong>da</strong>s, que<br />

constitui indícios de ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa, Art 10,<br />

inciso I <strong>da</strong> lei n° 8.429/92;<br />

- Pagamento de serviço de engenharia não efetivamente executado, que<br />

constitui indícios de ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa, Art 10,<br />

inciso I <strong>da</strong> lei n° 8.429/92;<br />

- A contratação advin<strong>da</strong> de dispensa por emergência teve como objetivo<br />

frustar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com<br />

indícios de ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa, Art 10, inciso VIII <strong>da</strong><br />

lei n° 8.429/92; e<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Prestação de Contas do Convênio, COnvênios firmados entre a CODEVASF e<br />

as Prefeituras de Cabrobó, Mirandiba, Exu e Floresta, do Relatório de<br />

Acompanhamento de Gestão nº 166698, visita in loco e entrevista aos<br />

moradores <strong>da</strong>s casas.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

FATO:<br />

O Município de Mirandiba não notificou aos Partidos Políticos,<br />

Sindicatos de Trabalhadores e Enti<strong>da</strong>des Empresariais, com sede no<br />

Município, sobre a liberação de recursos do Convênio por parte <strong>da</strong><br />

CODEVASF, em inobservância ao disposto no artigo 2º <strong>da</strong> Lei nº<br />

9.452/97.<br />

Por intermédio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07,<br />

requeremos à Prefeitura Municipal de Mirandiba a comprovação <strong>da</strong><br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 145<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


notificação <strong>da</strong> liberação de recursos dos recursos federais recebidos a<br />

qualquer título. Não foram apresentados elementos comprobatórios <strong>da</strong><br />

regular notificação às instituições relaciona<strong>da</strong>s supra.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.3 - PROGRAMA<br />

1305<br />

REVITALIZACAO DE BACIAS HIDROGRAFICAS EM SITUACAO DE VULNERA<br />

AÇÃO :<br />

3429<br />

OBRAS DE REVITALIZACAO E RECUPERACAO DO RIO SAO FRANCIS<br />

CO - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Obras de Revitalização e Recuperação do Rio São Francianco - Nacional.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194484<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Elaboração do projeto de esgotamento sanitário <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de Mirandiba,<br />

constando os estudos: ambientais, levantamentos geotécnicos e topográ<br />

ficos, dimensionamentos de obras civis e hidráulicas e planilhas or-<br />

çamentárias.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONVÊNIO SIAFI 554160<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 81.576,00<br />

7.3.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Não publicação de aviso de edital de Toma<strong>da</strong> de Preços.<br />

FATO:<br />

O Convênio n° 3.97.05.0055/00 (SIAFI n° 554160), foi firmado entre a<br />

3ª Superintendência Regional <strong>da</strong> Companhia de Desenvolvimento dos Vales<br />

do São Francisco e do Parnaíba - 3ª S.R. CODEVASF e a Prefeitura<br />

Municipal de Mirandiba/PE, tendo por objeto, conforme plano de<br />

trabalho aprovado, a elaboração de projeto para esgotamento sanitário<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 146<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


<strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de Mirandiba.<br />

A vigência estabeleci<strong>da</strong> foi de 13/01/06 a 12/01/09 e o valor firmado<br />

foi de R$ 81.576,00, sendo R$ 79.200,00 de recursos federais e R$<br />

2.376,00 a título de contraparti<strong>da</strong> municipal.<br />

Consta do processo CODEVASF n° 59530.001403/2005-43, Plano de Trabalho<br />

contendo a seguinte identificação do objeto do convênio:<br />

"Elaboração do projeto de esgotamento sanitário <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de<br />

Mirandiba, em cooperação técnica com a CODEVASF, através do programa<br />

de revitalização <strong>da</strong> Bacia Hidrográfica do São Francisco. Constarão os<br />

estudos ambientais, levantamentos geotécnicos e topográficos,<br />

dimensionamentos de obras civis e hidráulicas, planilhas<br />

orçamentárias, memoriais descritivos, desenhos e relatórios com<br />

licença prévia ambiental."<br />

Diante <strong>da</strong> formalização do Convênio, a Prefeitura Municipal de<br />

Mirandiba instaurou processo licitatório na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Toma<strong>da</strong> de<br />

Preços n° 004/2006.<br />

Analisando a documentação disponibiliza<strong>da</strong> pela Prefeitura, verificou-<br />

se não haver comprovantes de publicação de aviso do edital nem em<br />

jornal de grande circulação, nem no Diário Oficial <strong>da</strong> União. A não<br />

publicação nesses meios de comunicação configura inobservância ao<br />

disposto no art. N° 21, incisos I e III, <strong>da</strong> Lei n° 8.666/93. A não<br />

publicação nos meios supracitados restringe a competitivi<strong>da</strong>de,<br />

favorecendo a possibili<strong>da</strong>de de direcionamento na contratação.<br />

Conforme consta <strong>da</strong>s Atas <strong>da</strong>s reuniões <strong>da</strong> Comissão de Licitações <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Mirandiba, somente participou <strong>da</strong> licitação a<br />

empresa Empreiteira Ribeiro de Barros Lt<strong>da</strong> (CNPJ n° 11.241.296/0001-<br />

59), tendo firmado a Carta-Contrato n° 004/2006-TP em 20/09/06,<br />

estabelecendo o montante de R$ 78.000,00 pelos serviços.<br />

Tampouco há comprovante de publicação do extrato do contrato firmado<br />

entre a Prefeitura e a empresa vencedora do certame na imprensa<br />

oficial, em inobservância ao disposto no art. 61, Parágrafo Único, <strong>da</strong><br />

Lei n° 8.666/93.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo Adminsitrativo n° 022/2006 (Toma<strong>da</strong> de Preços n° 004/06).<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.3.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Pagamento por serviços não executados.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 147<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


FATO:<br />

Nos Termos de Referência <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preços apresenta<strong>da</strong> pela<br />

Prefeitura de Mirandiba constam as seguintes informações sobre o<br />

escopo dos serviços contratados:<br />

Fase 1: Estudos Básicos:<br />

a) Coleta de <strong>da</strong>dos;<br />

b) Dados gerais <strong>da</strong> locali<strong>da</strong>de;<br />

c) Diagnóstico do sistema existente;<br />

d) Estudo <strong>da</strong> população;<br />

e) Estudo <strong>da</strong>s contribuições de esgoto.<br />

Fase 2: Estudos de concepção e viabili<strong>da</strong>de:<br />

a) Concepção de alternativas;<br />

b) Análise ambiental de alternativas;<br />

c) Estimativa de custos <strong>da</strong>s alternativas;<br />

d) Comparação e seleção <strong>da</strong>s alternativas;<br />

e) Avaliação econômica e financeira <strong>da</strong> alternativa seleciona<strong>da</strong>.<br />

Fase 3: Estudos topográficos, geotécnicos e geológicos:<br />

a) Estudos topográficos;<br />

b) Estudos geotécnicos e geológicos.<br />

Fase 4: Projeto Básico:<br />

a) Projeto hidráulico;<br />

b) Projeto <strong>da</strong>s instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais;<br />

c) Projeto arquitetônico urbanístico;<br />

d) Projeto de construção civil;<br />

e) Projeto elétrico;<br />

f) Projeto de automação, medição e instrumentação;<br />

g) Projeto estrutural;<br />

h) Avaliação ambiental;<br />

i) Manual de operação e manutenção;<br />

j) Relação dos serviços, materiais e equipamentos e seus<br />

quantitativos;<br />

k) Planilhas orçamentárias;<br />

l) Especificações dos serviços, materiais e equipamentos;<br />

m) Desapropriações;<br />

n) Confirmação <strong>da</strong> viabili<strong>da</strong>de econômico-financeira;<br />

o) Resumo do Projeto.<br />

O cronograma de execução definiu as seguintes fases:<br />

01- Elaboração <strong>da</strong> licitação dos serviços;<br />

02- Elaboração do projeto, dividido em:<br />

a) estudos básicos;<br />

b) estudos ambientais;<br />

c) estudos topográficos;<br />

d) estudos geotécnicos;<br />

e) estudos geológicos; e<br />

f) estudos de concepção e viabili<strong>da</strong>de.<br />

03- Fiscalização dos serviços.<br />

A Cláusula Oitava <strong>da</strong> Carta-Contrato n° 004/2006-TP dispõe que os<br />

serviços deverão ser concluídos e totalmente executados dentro do<br />

prazo de 150 (cento e cinqüenta dias) contados <strong>da</strong> assinatura do<br />

presente contrato, veta<strong>da</strong> a empreiteira prorrogação do prazo fixado<br />

sob qualquer pretexto.<br />

A ordem de serviço autorizando o início <strong>da</strong> elaboração do Projeto de<br />

Esgotamento Sanitário foi emiti<strong>da</strong> em 20/09/06. Logo, os serviços<br />

deveriam ser concluídos até 17/02/07.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 148<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


A Prefeitura disponibilizou como produto dos serviços contratados o<br />

documento "1° Relatório de Ativi<strong>da</strong>des" elaborado pela Empreiteira<br />

Ribeiro de Barros Lt<strong>da</strong>. Verificou-se o documento, consoante consta de<br />

sua apresentação, refere-se à 1ª Fase do desenvolvimento do Projeto -<br />

Estudos Básicos.<br />

Não foram apresentados documentos referentes às demais fase do<br />

projeto.<br />

Conforme consta <strong>da</strong> Proposta apresenta<strong>da</strong> pela contrata<strong>da</strong>, o valor de R<br />

$ 78.000,00 ofertado pelos serviços assim estava distribuído:<br />

Fase 1: Estudos Básicos - R$ 13.441,15<br />

Fase 2: Estudos de concepção e viabili<strong>da</strong>de - R$ 13.441,15<br />

Fase 3: Estudos topográficos, geotécnicos e geológicos - R$ 24.235,39;<br />

Fase 4: Projeto Básico - R$ 26.882,30.<br />

Em análise aos extratos bancário <strong>da</strong> conta corrente vincula<strong>da</strong> ao<br />

convênio e aos comprovantes de despesa apresentados pela Prefeitura,<br />

verificou-se que:<br />

a) somente foram disponibiliza<strong>da</strong>s as Notas Fiscais a seguir<br />

relaciona<strong>da</strong>s, emiti<strong>da</strong>s pela Empreiteira Empreiteira Ribeiro de Barros<br />

Lt<strong>da</strong>.:<br />

Nota Fiscal Data de Emissão Valor (R$) Descrição<br />

2102 27/09/06 3.900,00Mobilização, transporte e instalação<br />

de pessoal;<br />

2104 23/10/06 13.441,151° Relatório de Ativi<strong>da</strong>des;<br />

2106 25/10/06 22.185,39Serviços Topográficos;<br />

2119 17/01/07 13.789,387ª Parcela – Relatório Preliminar<br />

Total 53.315,92<br />

b) constam do extrato bancário <strong>da</strong> conta corrente n° 8336-4 do Banco do<br />

Brasil, Agência n° 2304-3, vincula<strong>da</strong> ao Convênio informações sobre os<br />

seguintes pagamentos:<br />

- Verifica-se que foram pagos R$ 64.006,73 à empresa Empreiteira<br />

Ribeiro Barros.<br />

- Não foi apresenta<strong>da</strong> documentação comprobatória <strong>da</strong>s despesas pagas<br />

com os cheques n°s 850009 e 850010, bem como os pagamentos realizados<br />

nos dias 16/08/06 e 16/01/07. O total <strong>da</strong>s despesas para as quais não<br />

foram apresenta<strong>da</strong>s notas fiscais é de R$ 43.214,87.<br />

- Foram depositados recursos na conta vincula<strong>da</strong> de origem não<br />

identifica<strong>da</strong> no montante de R$ 53.899,07, conforme tabela a seguir:<br />

Data Valor (R$)<br />

30/08/06 22.543,07<br />

01/12/06 7.356,00<br />

08/12/06 10.000,00<br />

10/04/07 14.000,00<br />

Total 53.899,07<br />

- foram transferidos <strong>da</strong> conta vincula<strong>da</strong> 37.356,00 sem comprovação de<br />

relação com o objeto do convênio, conforme tabela a seguir:<br />

Data Valor (R$)<br />

20/10/06 20.000,00<br />

20/11/06 7.356,00<br />

11/12/06 10.000,00<br />

Total 37.356,00<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 149<br />

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Diante do exposto, constata-se que a Prefeitura Municipal de Mirandiba<br />

pagou por serviços que não foram realizados. A primeira fase dos<br />

serviços contratados, consoante proposta apresenta<strong>da</strong>, correspondia a R<br />

$ R$ 13.441,15. Foram emitidos cheques no montante total de R$<br />

64.006,73 à empresa Empreiteira Ribeiro Barros. Portanto, foram pagos<br />

R$ 50.565,58 sem a apresentação do produto dos serviços contratados.<br />

A conta vincula<strong>da</strong> ao convênio ain<strong>da</strong> serviu para movimentação de<br />

recursos de origem não identifica<strong>da</strong>.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extrato bancário <strong>da</strong> conta corrente n° 8336-4, Proposta apresenta<strong>da</strong><br />

pela contrata<strong>da</strong>, 1° Relatório de Ativi<strong>da</strong>des, Carta-Contrato n°<br />

004/2006-TP e Termos de Referência <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preços n° 004/06.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.3.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Despesas com recursos inelegíveis.<br />

FATO:<br />

Em análise aos extratos bancários <strong>da</strong> conta n° 8336-4 do Banco do<br />

Brasil, Agência n° 2304-3, vincula<strong>da</strong> ao convênio n° 3.97.05.0055/00,<br />

constatou-se pagamento de despesas inelegíveis a seguir relaciona<strong>da</strong>s:<br />

Data Histórico Valor (R$)<br />

30/10/06 Taxa do Banco Central 0,35<br />

17/11/06 Tarifa de devolução de cheque 15,00<br />

20/11/06 Tarif. Adicion. Cheque R 5mil 22,84<br />

21/11/06 Tarifa de devolução de cheque 15,00<br />

21/11/06 Taxa do Banco Central 0,35<br />

22/11/06 Tarif. Adicion. Cheque R 5mil 22,84<br />

08/12/06 Tarif. Adicion. Cheque R 5mil 14,40<br />

Total 90,78<br />

Consoante o disposto no art. 8° <strong>da</strong> Instrução Normativa STN n° 01/97, é<br />

ve<strong>da</strong><strong>da</strong> realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros<br />

ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou<br />

recolhimentos fora dos prazos.<br />

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EVIDÊNCIA:<br />

Extratos bancários <strong>da</strong> conta n° 8336-4 .<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

x<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

7.3.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Abstenção de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

FATO:<br />

O Município de Mirandiba não notificou aos Partidos Políticos,<br />

Sindicatos de Trabalhadores e Enti<strong>da</strong>des Empresariais, com sede no<br />

Município, sobre a liberação de recursos do Convênio n°<br />

3.97.05.0055/00, em inobservância ao disposto no artigo 2º <strong>da</strong> Lei nº<br />

9.452/97.<br />

Por intermédio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07,<br />

requeremos à Prefeitura Municipal de Mirandiba a comprovação <strong>da</strong><br />

notificação <strong>da</strong> liberação de recursos dos recursos federais recebidos a<br />

qualquer título. Não foram apresentados elementos comprobatórios <strong>da</strong><br />

regular notificação às instituições relaciona<strong>da</strong>s supra.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME<br />

8.1 - PROGRAMA<br />

0068<br />

ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL<br />

AÇÃO :<br />

2060<br />

ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM S<br />

ITUACAO DE TRABALHO<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Garantir proteção à criança e ao adolescente com i<strong>da</strong>de de 7 a 15 anos<br />

que tiverem seu direito ao não trabalho violado. A proteção ocorrerá<br />

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através <strong>da</strong> garantia de permanência na escola, fortalecendo seu<br />

processo de aprendizagem por meio <strong>da</strong> participação em ativi<strong>da</strong>des<br />

sócio-educativas e de convivência comunitária, que contribuirão<br />

para a ampliação do seu universo cultural e social e também por meio<br />

do pagamento <strong>da</strong> bolsa Criança Ci<strong>da</strong>dã.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194322<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Ação socioeducativa e de convivência que deve proporcionar uma maior<br />

ampliação do universo cultural e social a esse segmento, através do<br />

desenvolvimento de socialização, com o objetivo de promover uma maior<br />

articulação com a família, a escola e a comuni<strong>da</strong>de, assim como,<br />

garantir a proteção integral reforçando o acesso a seus direitos<br />

essenciais: alimentação, cultura, educação, esporte, lazer,<br />

convivência familiar e comunitária.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 272.315,00<br />

8.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Atuação insatisfatória <strong>da</strong> Comissão Municipal de Erradicação do<br />

Trabalho Infantil - CMETI.<br />

FATO:<br />

Apesar <strong>da</strong> Coordenadora do PETI e também membro <strong>da</strong> CMETI ter afirmado<br />

que a referi<strong>da</strong> comissão existe e é atuante, verificamos que a Portaria<br />

nº 149/2006, referente a nomeação e composição, encontra-se<br />

desatualiza<strong>da</strong> quanto aos seus componentes.<br />

Ressaltamos ain<strong>da</strong> que nas atas disponibiliza<strong>da</strong>s (cinco em 2006 e uma<br />

em 2007) não verificamos uma atuação satisfatória <strong>da</strong> mesma quanto ao<br />

acompanhamento <strong>da</strong> execução do Programa por não haver evidência de<br />

visitas aos núcleos, acompanhamento <strong>da</strong>s despesas, freqüências no<br />

ensino regulamentar e na jorna<strong>da</strong>, materiais repassados, meren<strong>da</strong><br />

ofereci<strong>da</strong> etc.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevista com membro <strong>da</strong> Comissão, verificação "in loco" nas jorna<strong>da</strong>s<br />

e análise <strong>da</strong>s atas.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 152<br />

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ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Interrupção <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> do PETI.<br />

FATO:<br />

Em entrevistas com mães e crianças de núcleos diferentes de<br />

funcionamento do PETI fomos informados que a jorna<strong>da</strong> é suspensa no<br />

período de férias do ensino regular e também que não há jorna<strong>da</strong> nas<br />

sextas feiras por ser dia de re<strong>união</strong>.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevistas com mães e crianças do PETI.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiência na estrutura física dos espaços onde é executa<strong>da</strong> a Jorna<strong>da</strong><br />

Amplia<strong>da</strong>.<br />

FATO:<br />

Segundo informações <strong>da</strong> Prefeitura, no Município há dezessete locais de<br />

funcionamento <strong>da</strong>s jorna<strong>da</strong>s PETI, uma na zona urbana (sede) e dezesseis<br />

na zona rural. Dentre esses, apenas seis dispõem de cozinha para a<br />

preparação <strong>da</strong> meren<strong>da</strong>, ou seja 35,29%. Consequentemente, o<br />

armazenamento dos alimentos também fica comprometido pois, em muitos<br />

casos, ficam armazenados na casa dos monitores, merendeiras (quando<br />

existe) e até em residências diversas.<br />

Visitamos três locais de jorna<strong>da</strong>: Sede, Núcleo de Posses e o Núcleo de<br />

Cachoeirinha.<br />

Sede - sua meta de atendimento é de 241 beneficiários, dividido em 4<br />

salas e em dois turnos, manhã e tarde. Na ocasião <strong>da</strong> visita contamos<br />

66<br />

beneficiários presentes.<br />

O imóvel está em mau estado de conservação, ambiente escuro e apenas<br />

um sanitário.<br />

Núcleo de Posses - meta informa<strong>da</strong>: 18 beneficiários. Na locali<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

jorna<strong>da</strong> há apenas uma escola (Escola Municipal João Ribeiro),<br />

multiseria<strong>da</strong> e como há incompatibili<strong>da</strong>de de horário com a jorna<strong>da</strong> do<br />

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PETI (no período <strong>da</strong> manhã), fomos informa<strong>da</strong>s pela professora que<br />

quatro crianças foram orienta<strong>da</strong>s para frequentar a aula regular por<br />

dois dias e os outros três frequentar a jorna<strong>da</strong>. A mesma nos informou<br />

ain<strong>da</strong> que o aluno T. M. S., não frequenta nem a<br />

jorna<strong>da</strong> e nem o ensino regulamentar há meses pois, segundo sua mãe,<br />

recebe o dinheiro de qualquer jeito.<br />

Na ocasião <strong>da</strong> visita (24/05), aproxima<strong>da</strong>mente 10:00 h, não havia mais<br />

ninguém na jorna<strong>da</strong> pois, segundo informações, às quintas feiras a<br />

jorna<strong>da</strong> ocorre apenas de 7:00 às 8:00 h por ser o dia de educação<br />

física.<br />

Localizamos a encarrega<strong>da</strong> e soubemos que a monitora estava em viagem<br />

para São Paulo e que só voltaria três meses depois, segundo informação<br />

de sua mãe.<br />

O local de funcionamento <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> trata-se de uma casa (muito<br />

próxima a escola) aluga<strong>da</strong> à irmã <strong>da</strong> monitora que se encontra em<br />

viagem. Neste local não há nenhuma cadeira e nem armário. O pouco<br />

material lá encontrado estava guar<strong>da</strong>do em parte de um guar<strong>da</strong> roupa<br />

velho de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> dona do imóvel.<br />

O referido imóvel foi mobiliado pelo proprietário (cama, fogão e<br />

guar<strong>da</strong> roupa) e utilizado pela família do mesmo, inclusive,<br />

constatamos que é lá que estocam sua produção de feijão, conforme<br />

fotos.<br />

Segundo a mãe <strong>da</strong> proprietária, o imóvel está alugado há dois anos, por<br />

R$ 40,00 mensais, mas nunca foi efetuado nenhum pagamento.<br />

No imóvel não há sanitário e nem geladeira. Os alimentos ficam sob a<br />

guar<strong>da</strong> <strong>da</strong> proprietária do mesmo e também não há merendeira.<br />

Apesar <strong>da</strong> proximi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> escola a merendeira <strong>da</strong> mesma se nega a fazer<br />

a meren<strong>da</strong> do PETI, desse modo, são convoca<strong>da</strong>s mães do PETI para<br />

fazerem a meren<strong>da</strong> "se quiserem que seus filhos sejam alimentados". A<br />

propósito, visualizamos na cozinha o cartaz intitulado de Obrigação<br />

<strong>da</strong>s<br />

mães, onde consta: varrer, lavar a casa, botar água no filtro, lavar e<br />

guar<strong>da</strong>r a louça, limpar a cozinha e lavar o pano de prato. Atualmente,<br />

em período de plantio, como as mães não podem ir fazer a meren<strong>da</strong>, é<br />

comum as crianças ficarem sem nenhum alimento.<br />

A monitora substituta informou que as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> são<br />

suspensas no período de férias escolares.<br />

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EVIDÊNCIA:<br />

Entrevistas aos responsáveis pelas jorna<strong>da</strong>s, mães e beneficiários do<br />

PETI e verificação "in loco".<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiência no processo de distribuição de meren<strong>da</strong> e material didático<br />

aos núcleos do PETI e ausência de controle do material repassado.<br />

FATO:<br />

Segundo informações <strong>da</strong> Prefeitura, o material repassado (alimentos,<br />

material didático e de limpeza) não é entregue diretamente nos<br />

núcleos,<br />

ficando ao encargo dos monitores fazer o seu transporte, inclusive<br />

assumindo o ônus financeiro.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevista com a coordenação e monitores do Programa.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiência no processo de fornecimento de meren<strong>da</strong> aos beneficiários<br />

do PETI.<br />

FATO:<br />

Segundo informações <strong>da</strong> Prefeitura e também constatações durante as<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 155<br />

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visitas e entrevistas com mães do PETI, tomamos conhecimento que a<br />

Prefeitura não dispõe de merendeiras em todos os seus núcleos, e, na<br />

grande maioria, as mães são convoca<strong>da</strong>s a preparar o alimento, em<br />

regime de revesamento, ou até mesmo sendo a única mãe que se dispõe a<br />

essa tarefa.<br />

Salientamos que a informação nos foi <strong>da</strong><strong>da</strong> com o agravante de que, se<br />

elas (mães) quiserem que seus filhos tenham meren<strong>da</strong> terão que prepará-<br />

las e, após o preparo, fazer to<strong>da</strong> a limpeza do local e utensílios.<br />

Outro agravante é que muitas dessas mães tem que providenciar a lenha<br />

e água para o preparo dos alimentos, e, segundo algumas delas o fogo é<br />

feito ao relento sob o sol, ficando impossibilita<strong>da</strong>s de executar a<br />

tarefa em dias de chuva.<br />

Outra informação <strong>da</strong><strong>da</strong> pelas mães foi que, além dessas dificul<strong>da</strong>des<br />

descritas, ocorre também a falta de mantimentos para o preparo <strong>da</strong><br />

meren<strong>da</strong>.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevista com o gestor do Programa, monitoras e com mães de<br />

beneficiários do PETI de várias locali<strong>da</strong>des tais como: Sítio<br />

Cachoeira, Joazeiro Grande, Fazen<strong>da</strong> Divisão, Queima<strong>da</strong>s e Posses.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.1.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Utilização de recursos <strong>da</strong> Jorna<strong>da</strong> Amplia<strong>da</strong> em despesas não previstas<br />

no Programa.<br />

FATO:<br />

Verificamos a aplicação de recursos <strong>da</strong> Jorna<strong>da</strong> Amplia<strong>da</strong> em despesas<br />

não previstas no Programa, conforme relaciona<strong>da</strong>s a seguir:<br />

a) Conta 8.385-2<br />

Cheque nº Data Descrição Valor (R$)<br />

850101 22/12/06 1.950 cópias de documentos para o<br />

PETI<br />

292,50<br />

850076 11/10/06 900 cópias de documentos para o PETI 135,00<br />

850073 20/09/06 1.870 cópias de documentos para o<br />

PETI<br />

280,50<br />

850055 18/07/06 971 cópias de documentos para o PETI 145,65<br />

850038 22/05/06 538 cópias de documentos para o PETI 80,70<br />

850017 20/04/06 37 cópias de documentos para o PETI 5,55<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 156<br />

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Cheque nº Data Descrição Valor (R$)<br />

850012 17/04/06 651 cópias de documentos para o PETI 97,65<br />

850009 11/04/06 485 cópias de documentos para o PETI 72,75<br />

850124 24/04/07 3.759 cópias de documentos para o<br />

PETI<br />

563,85<br />

850121 17/04/07 334 cópias de documentos para o PETI 50,10<br />

850118 30/03/07 2.800 cópias de documentos para o<br />

PETI<br />

420,00<br />

850119 12/04/07 Aquisição de medicamentos para o<br />

PETI<br />

100,60<br />

850100 18/12/06 Confecção de carvão destinado ao<br />

PETI<br />

120,65<br />

850021 24/04/06 Confecção de carvão destinado ao<br />

PETI<br />

100,70<br />

850048 26/06/06 Transportar a coordenadora a núcleos<br />

do PETI rural<br />

351,00<br />

850036 18/05/06 Transportar a coordenadora a núcleos<br />

do PETI rural<br />

70,01<br />

850035 18/05/06 Transportar a coordenadora a núcleos<br />

do PETI rural<br />

135,91<br />

850025 03/05/06 Transportar a coordenadora a núcleos<br />

do PETI rural<br />

176,70<br />

850024 03/05/06 Transportar a coordenadora a núcleos<br />

do PETI rural<br />

85,50<br />

850010 11/04/06 Transportar a coordenadora a núcleos<br />

do PETI rural<br />

400,90<br />

850122 23/04/07 Transportar a coordenadora a núcleos<br />

do PETI rural<br />

304,00<br />

850117 26/03/07 Transportar a coordenadora a núcleos<br />

do PETI rural<br />

245,00<br />

850044 21/06/06 Serviços de instalação elétrica 50,35<br />

850031 18/05/06 Conserto em rede elétrica imóvel 50,35<br />

PETI<br />

850023 03/05/06 Serviços de instalação elétrica 40,85<br />

850030 18/05/06 Referente a cópias de filmes 68,80<br />

850015 20/04/06 Conserto de cadeiras do PETI 161,50<br />

850005 30/03/06 Conserto de cadeiras do PETI 280,25<br />

850011 11/04/06 Reforma do imóvel do PETI 251,75<br />

850071 15/03/06 Confecção de roupas para 74,00<br />

apresentação do grupo de <strong>da</strong>nça no<br />

aniversário <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de<br />

850068 10/03/06 Aquisição de tecidos e linhas 134,08<br />

850062 24/01/06 Aquisição de cartuchos, mouse e<br />

teclado<br />

90,00<br />

850101 22/12/06 Aquisição de cartucho colorido e<br />

preto<br />

297,45<br />

850113 13/03/07 Aquisição de materiais de construção<br />

e diversos<br />

232,05<br />

Total: 5.966,65<br />

Em que pese o fato de que as despesas foram aplica<strong>da</strong>s em ações e<br />

ativi<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s com o PETI, ressalta-se que seus objetos não<br />

estão amparados pela legislação que rege o programa, configurando<br />

falha formal em sua execução por parte <strong>da</strong> Prefeitura.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 157<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


EVIDÊNCIA:<br />

Análise dos documentos constantes <strong>da</strong> prestação de contas do PETI Ã<br />

Jorna<strong>da</strong>, exercícios 2006 e 2007.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.1.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de comprovação física dos far<strong>da</strong>mentos adquiridos em 2006.<br />

FATO:<br />

Verificamos despesas efetua<strong>da</strong>s com confecção de far<strong>da</strong>mento, contudo,<br />

quando <strong>da</strong> visita aos núcleos do PETI, apenas algumas crianças do<br />

núcleo urbano usavam camisas adquiri<strong>da</strong>s em anos anteriores, segundo<br />

informações dos mesmos. Nos demais núcleos os beneficiários<br />

declararam não ter recebido nenhum far<strong>da</strong>mento.<br />

A aquisição do objeto em questão se deu <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

NF Data Fornecedor Quant. Valor Valor (R$) Obs.<br />

(CPF) Unit. Total<br />

0497 01/03/06 834.130.494-53 - - 398,00 Ausência <strong>da</strong> descrição do<br />

valor unitário, dos itens<br />

e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de adquiri<strong>da</strong>.<br />

0581 03/04/06 022.809.374-09 - - 86,00 Ausência <strong>da</strong> descrição do<br />

valor unitário, dos itens<br />

e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de adquiri<strong>da</strong>.<br />

0517 23/04/06 834.130.494-53 - - 374,00 Ausência <strong>da</strong> descrição do<br />

valor unitário, dos itens<br />

e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de adquiri<strong>da</strong>.<br />

0562 02/05/06 021.558.104-07 186 3,17 589,62 Ausência <strong>da</strong> descrição<br />

detalha<strong>da</strong><br />

adquirido.<br />

do item<br />

0665 03/07/06 834.130.494-53<br />

Total<br />

- - 454,00 Ausência <strong>da</strong> descrição do<br />

valor unitário, dos itens<br />

e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de adquiri<strong>da</strong>.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise <strong>da</strong> documentação referente à aquisição de far<strong>da</strong>mento e<br />

verificação "in loco" nos núcleos do PETI.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 158<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.1.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de comprovação de despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos do PETI.<br />

FATO:<br />

Na documentação disponibiliza<strong>da</strong> referente a prestação de contas do<br />

PETI jorna<strong>da</strong> - 2006, verificamos a realização de despesas sem a<br />

referi<strong>da</strong> comprovação documental através <strong>da</strong>s notas fiscais, conforme<br />

cópias dos cheques a seguir:<br />

Cheque Valor(R$) CNPJ<br />

850045 1.290,16 02.002.918/0001-03<br />

850046 1.235,67 35.596.691/0001-12<br />

850047 382,69 07.497.660/0001-79<br />

Ressaltamos ain<strong>da</strong> que os empenhos referentes a essas despesas foram<br />

autorizados pelo Prefeito e no campo assinatura do credor, todos três<br />

contém apenas traços indecifráveis.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise <strong>da</strong> documentação disponibiliza<strong>da</strong> referente a prestação de<br />

contas do PETI jorna<strong>da</strong> - 2006.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.1.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Inconsistências encontra<strong>da</strong>s em documentos constantes <strong>da</strong> prestação de<br />

contas.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 159<br />

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FATO:<br />

Na documentação disponibiliza<strong>da</strong> referente a prestação de contas do<br />

PETI jorna<strong>da</strong> - 2006, verificamos a emissão de empenhos com as<br />

seguintes inconsistências:<br />

Empenho Observação<br />

02229 Ausência de assinaturas do gestor,<br />

secretários e credor e <strong>da</strong>s anotações<br />

pertinentes a sua liqui<strong>da</strong>ção além <strong>da</strong> nota<br />

fiscal e recibo de pagamento.<br />

02046-001 Ausência <strong>da</strong> nota fiscal e recibo de pagamento.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise <strong>da</strong> documentação disponibiliza<strong>da</strong> referente a prestação de<br />

contas do PETI jorna<strong>da</strong> - 2006.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.1.10 CONSTATAÇÃO:<br />

Pagamento de benefícios mensais em atraso e realizados pela própria<br />

Prefeitura.<br />

FATO:<br />

Os pagamentos <strong>da</strong>s Bolsas PETI ain<strong>da</strong> não estão, em sua totali<strong>da</strong>de,<br />

sendo<br />

efetuados através <strong>da</strong> integração PETI/PBF, o que acarreta pagamento em<br />

folha, ao encargo <strong>da</strong> prefeitura. A propósito, algumas mães informaram<br />

que o referido pagamento, apesar de mensal, não se refere ao mês de<br />

competência e sim a um anterior.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise <strong>da</strong>s folhas de pagamento e entrevistas com mães do PETI.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 160<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.1.11 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

FATO:<br />

O Município de Mirandiba não notificou aos Partidos Políticos,<br />

Sindicatos de Trabalhadores e Enti<strong>da</strong>des Empresariais, com sede no<br />

Município, sobre a liberação de recursos do PETI, em inobservância ao<br />

disposto no artigo 2º <strong>da</strong> Lei nº 9.452/97.<br />

Por intermédio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07,<br />

requeremos à Prefeitura Municipal de Mirandiba a comprovação <strong>da</strong><br />

notificação <strong>da</strong> liberação de recursos dos recursos federais recebidos a<br />

qualquer título. Em atendimento à solicitação, a Prefeitura informou<br />

por meio do Ofício n° 051/2007, de 21/05/07, que "não houve recursos<br />

federais recebidos a qualquer título, realizados pela Prefeitura aos<br />

Partidos Políticos, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Enti<strong>da</strong>des<br />

Empresariais existentes neste Município, em cumprimento ao disposto no<br />

Art. 2° <strong>da</strong> Lei 9.452/97".<br />

Não foram identificados na documentação apresenta<strong>da</strong> pela Prefeitura<br />

elementos comprobatórios <strong>da</strong> regular notificação às instituições<br />

supra relaciona<strong>da</strong>s.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Ofício n° 051/2007 <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Mirandiba e Solicitação<br />

de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.1.12 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiência por parte <strong>da</strong> Prefeitura nos controles de freqüência do<br />

PETI.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 161<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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FATO:<br />

Por ocasião <strong>da</strong>s entrevistas e visitas "in loco" nos núcleos do PETI no<br />

Município, bem como por meio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização n º 03/07<br />

à Assistência Social, de 11/05/07, foram solicita<strong>da</strong>s as fichas de<br />

freqüência <strong>da</strong>s crianças beneficiárias do Programa. Verificou-se que no<br />

Núcleo do PETI do distrito de Cachoeirinha somente havia controles de<br />

freqüência para a jorna<strong>da</strong>. Não foram disponibilizados os controles que<br />

deveriam ser adotados nas escolas <strong>da</strong>s crianças.<br />

Quanto aos controles disponibilizados referentes ao Núcleo de Posses,<br />

foram identifica<strong>da</strong>s falhas que comprometem a credibili<strong>da</strong>de dos<br />

registros. Só havia controle de freqüência referente ao mês de maio.<br />

Segundo informações verbais <strong>da</strong> coordenação do programa, as fichas dos<br />

meses anteriores estariam com a orientadora pe<strong>da</strong>gógica do Programa<br />

para o município, mas não foram disponibiliza<strong>da</strong>s. O controle de<br />

freqüências de maio, no momento <strong>da</strong> visita <strong>da</strong> equipe de fiscalização,<br />

24/05/07, já estava fechado até o dia 01/06/07, constando informações<br />

de presenças e ausências até essa <strong>da</strong>ta. Esse fato é indicativo de que<br />

não é realizado controle efetivo <strong>da</strong> freqüência <strong>da</strong>s crianças, sendo a<br />

ficha mero instrumento formalizador dos requisitos do Programa.<br />

Das entrevistas realiza<strong>da</strong>s com 35 famílias, foi identificado um caso<br />

em que o responsável respondeu que o filho não freqüentava<br />

regularmente a escola e/ou a jorna<strong>da</strong>. Porém, o pagamento <strong>da</strong> bolsa<br />

continuava a ser realizado mensalmente. Este fato confirma a<br />

ineficiência dos controles municipais aqui apontados. Esse mesmo<br />

responsável informou que seu filho continuava trabalhando, o que<br />

reforça o fato de que a criança não freqüenta a escola e/ou a jorna<strong>da</strong>,<br />

desrespeitando o objetivo principal do PETI.<br />

Nos termos <strong>da</strong> Portaria MPAS n° 2.917, de 12/9/2000, que estabelece as<br />

diretrizes e normas do PETI, no Sistema de Monitoramento e Avaliação<br />

do Programa para a verificação do alcance dos objetivos, metas e<br />

impacto, construído com base municipal, devem constar informações<br />

sobre:<br />

- Percentual de freqüência mínima à escola.<br />

- Percentual de freqüência mínima à Jorna<strong>da</strong> Amplia<strong>da</strong>.<br />

Ressalta-se ain<strong>da</strong> que a análise <strong>da</strong> regulari<strong>da</strong>de no pagamento <strong>da</strong> bolsa<br />

do mês de março de 2007 resta comprometi<strong>da</strong>, uma vez que a fragili<strong>da</strong>de<br />

e/ou dos controles de freqüência impede afirmar se os critérios para<br />

fazer jus aos pagamentos estão sendo atendidos.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Controles de freqüência do PETI, entrevistas, Solicitação de<br />

Fiscalização n º 03/07 Ã Assistência Social, de 11/05/07, e visitas<br />

"in loco".<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 36202/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 31/10/07,<br />

foram solicita<strong>da</strong>s à Prefeitura Municipal de Mirandiba justificativas<br />

e/ou esclarecimentos quanto às falhas aqui aponta<strong>da</strong>s.<br />

Por intermédio de documento sem número, <strong>da</strong>tado de 12/11/07, foram<br />

apresenta<strong>da</strong>s as seguintes justificativas:<br />

"Na oportuni<strong>da</strong>de em que reconhecemos o ocorrido, informamos que<br />

levamos o fato ao conhecimento <strong>da</strong> Coordenadora do Programa, alertando-<br />

a sob as penas <strong>da</strong> lei, do descumprimento <strong>da</strong>s formali<strong>da</strong>des exigi<strong>da</strong>s.<br />

Por outro lado, a falta de mão-de-obra especializa<strong>da</strong> na região, e<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 162<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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mesmo quando as têm, o que implica vultosos gastos, impede uma<br />

execução do programa com perfeição, associado ao fato de que a<br />

tecnologia que dispomos para <strong>da</strong>r eficácia segura ao cumprimento de<br />

metas é precária, corroborado com a circunstância de que não temos<br />

pessoas capazes de prestar seus serviços sem que ocorra mínimos erros<br />

e aten<strong>da</strong> aos rigores <strong>da</strong> lei"<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

A justificativa apresenta<strong>da</strong> corrobora com o fato apontado.<br />

8.1.13 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de ações relaciona<strong>da</strong> à execução de cursos de geração de ren<strong>da</strong><br />

para as famílias.<br />

FATO:<br />

De acordo com as informações obti<strong>da</strong>s em entrevista com a Coordenação<br />

Municipal do PETI, bem como com os monitores do Programa no Município<br />

de Mirandiba e com as famílias participantes, não foram realizados<br />

cursos de geração de ren<strong>da</strong> nos exercícios de 2004 e 2005. Das 35<br />

famílias entrevista<strong>da</strong>s, quinze informaram não haver participado de<br />

qualquer curso, treinamento ou palestra no período indicado. Essa<br />

informação também foi objeto <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização n º 03/07<br />

à Assistência Social, de 11/05/07.<br />

Nos termos <strong>da</strong> Portaria MPAS n° 2.917, de 12/9/2000, que estabelece as<br />

diretrizes e normas do PETI,são objetivos específicos do PETI a<br />

promoção de programas e projetos de qualificação profissional e de<br />

geração de trabalho e ren<strong>da</strong> junto às famílias.<br />

Portanto, a ausência de ações destina<strong>da</strong>s à realização de cursos de<br />

geração de ren<strong>da</strong> para as famílias representa inobservância às<br />

diretrizes do programa.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevistas realiza<strong>da</strong>s com a Coordenação Municipal do PETI, bem como<br />

com os monitores do Programa e às famílias beneficiárias no Município<br />

do PETI. Solicitação de Fiscalização n º 03/07 Ã Assistência Social,<br />

de 11/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 36202/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 31/10/07,<br />

foram solicita<strong>da</strong>s à Prefeitura Municipal de Mirandiba justificativas<br />

e/ou esclarecimentos quanto às falhas aqui aponta<strong>da</strong>s.<br />

Por intermédio de documento sem número, <strong>da</strong>tado de 12/11/07, foram<br />

apresenta<strong>da</strong>s as seguintes justificativas:<br />

"É de bom alvitre lembrar que o signatário tomou posse em 1º de<br />

janeiro de 2005, não podendo, portanto, responder a questões que<br />

tiveram ocorrência antes <strong>da</strong>quela <strong>da</strong>ta. Os procedimentos adotados em<br />

diversos programas - nota<strong>da</strong>mente os recém instituídos, caso do PETI -<br />

foram em última análise "copiados", à falta de pessoal capacitado".<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

A justificativa apresenta<strong>da</strong> corrobora com o fato apontado.<br />

8.1.14 CONSTATAÇÃO:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 163<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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Ausência de aplicação de recursos do PETI no mercado financeiro.<br />

FATO:<br />

Em análise aos extratos bancários <strong>da</strong> conta corrente onde são<br />

movimentados os recursos do PETI pelo município de Mirandiba,<br />

constatou-se a ausência de aplicação em caderneta de poupança ou em<br />

fundo de curto prazo para os recursos transferidos pelo MDS, enquanto<br />

não utilizados nas finali<strong>da</strong>des previstas pelo Programa, em<br />

inobservância ao art. 19, Parágrafo Único <strong>da</strong> Portaria MDS n° 736, de<br />

15/12/04.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extratos bancários <strong>da</strong> conta corrente vincula<strong>da</strong> ao Programa.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 36202/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 31/10/07,<br />

foram solicita<strong>da</strong>s à Prefeitura Municipal de Mirandiba justificativas<br />

e/ou esclarecimentos quanto às falhas aqui aponta<strong>da</strong>s.<br />

Por intermédio de documento sem número, <strong>da</strong>tado de 12/11/07, foram<br />

apresenta<strong>da</strong>s as seguintes justificativas:<br />

"Esclareça-se, que ain<strong>da</strong> que houvesse aplicação financeira dos<br />

recursos do PETI na única instituição bancária <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, esta seria<br />

de reajuste ou correção ínfima. Contudo esta exigência legal já passou<br />

a ser adota<strong>da</strong> logo após a identificação <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de pelo órgão<br />

fiscalizador. Diga-se, também, que essa medi<strong>da</strong> não foi toma<strong>da</strong> desde o<br />

início do programa na atual gestão por puro desconhecimento desta<br />

imperativi<strong>da</strong>de".<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

A justificativa apresenta<strong>da</strong> corrobora com a falha aponta<strong>da</strong>.<br />

8.1.15 CONSTATAÇÃO:<br />

Crianças incluí<strong>da</strong>s no Programa, mas que não estavam em situação de<br />

trabalho infantil.<br />

FATO:<br />

Das 35 (trinta e cinco) famílias entrevista<strong>da</strong>s, três informaram que as<br />

crianças não trabalhavam anteriormente à inclusão no Programa. Nos<br />

termos <strong>da</strong> Portaria <strong>da</strong> Secretaria de Estado de Assistência Social n°<br />

458, de 04/10/2001:<br />

"O Programa é destinado, prioritariamente, às famílias com ren<strong>da</strong> per<br />

capita de até ½ salário mínimo, com crianças e adolescentes de 7 a 14<br />

anos trabalhando em ativi<strong>da</strong>des considera<strong>da</strong>s perigosas, insalubres,<br />

penosas ou degra<strong>da</strong>ntes.<br />

O Programa poderá ain<strong>da</strong> atender os casos de adolescentes de 15 anos de<br />

i<strong>da</strong>de vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo<br />

risco. Este atendimento <strong>da</strong>r-se-á através <strong>da</strong>s estratégias opera<strong>da</strong>s<br />

pelos Programas Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e<br />

Sentinela."<br />

Portanto, os casos em tela não estariam em consonância com as<br />

diretrizes do Programa.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 164<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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EVIDÊNCIA:<br />

Entrevistas realiza<strong>da</strong>s as famílias beneficiárias.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 36202/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 31/10/07,<br />

foram solicita<strong>da</strong>s à Prefeitura Municipal de Mirandiba justificativas<br />

e/ou esclarecimentos quanto às falhas aqui aponta<strong>da</strong>s.<br />

Por intermédio de documento sem número, <strong>da</strong>tado de 12/11/07, foram<br />

apresenta<strong>da</strong>s as seguintes justificativas:<br />

"O controle para fiscalizar a perfeita satisfação <strong>da</strong>s exigências do<br />

programa não é fácil e nem simples, basta que se diga, que de 35<br />

(trinta e cinco) famílias entrevista<strong>da</strong>s, apenas foi identificado um<br />

caso de um filho que não freqüentava o programa regularmente, logo são<br />

erros mínimos e bastante justificáveis. Outro exemplo citado no<br />

relatório, é de que 35 (trinta e cinco) famílias entrevista<strong>da</strong>s, três<br />

trabalhavam anteriormente à inclusão no programa. De tudo, nesse<br />

aspecto, há de se concluir que o percentual de acertos quanto à<br />

correta inclusão de beneficiários foi contundentemente elevado. Assim,<br />

os poucos erros apontados tratam-se de mera casuali<strong>da</strong>de, a que<br />

qualquer ente público, seja <strong>da</strong> esfera que for, está sujeito.<br />

Saliente-se, ain<strong>da</strong>, que no que tange aos erros de freqüência os<br />

respectivos monitores responsáveis pelo caso já foram devi<strong>da</strong>mente<br />

advertidos de forma escrita pela Coordenadora do Programa em comento,<br />

conforme documento em anexo.<br />

Do exposto, há de se convir que os erros apontados são justificáveis e<br />

passíveis de correção, o que já foi determinado pelo administrador<br />

responsável, motivo pelo qual requeremos seja desconsidera<strong>da</strong> qualquer<br />

imputação de violação dos preceitos normativos do programa social em<br />

comento, até porque se houve erro, não houve dolo, além do mais já<br />

ficou constatado que a execução do programa logrou muito mais êxito,<br />

ain<strong>da</strong> que implantado em condições de pessoal e tecnologia precárias,<br />

do que ineficiência".<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

A justificativa apresenta<strong>da</strong> não elide a falha aponta<strong>da</strong>.<br />

8.2 - PROGRAMA<br />

1006<br />

GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL<br />

AÇÃO :<br />

0A28<br />

APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC<br />

IAL - SUAS - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Contribuir para a efetivação <strong>da</strong> Assistência Social como política públi<br />

ca garantidora de direitos de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e promotora de desenvolvimento<br />

social,na perspectiva <strong>da</strong> prevenção e superação <strong>da</strong>s desigual<strong>da</strong>des e ex-<br />

clusão social, tendo a família como uni<strong>da</strong>de de atenção.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194266<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento <strong>da</strong>s condicionali<br />

<strong>da</strong>des previstas pela NOB-Norma Operacional Básica <strong>da</strong> Assistência So-<br />

cial com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 165<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica<br />

8.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de comprovação <strong>da</strong> criação do FMAS - Fundo Municipal de<br />

Assistência Social no Município de Mirandiba.<br />

FATO:<br />

Apesar <strong>da</strong> Assessora <strong>da</strong> Secretária de Assistência do Município de<br />

Mirandiba afirmar que criou o FMAS não houve evidência documental<br />

pois, o documento apresentado, em formato de Ata, manuscrito e<br />

apócrifo, não pode ser classificado como ato normativo de constituição<br />

do FMAS, sobretudo pelo fato de que não fora <strong>da</strong><strong>da</strong> publici<strong>da</strong>de em órgão<br />

oficial dos atos <strong>da</strong> governança municipal, em descumprimento ao<br />

disposto no art. 37, caput, <strong>da</strong> Constituição de 1988.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Cópia de documento, manuscrito e apócrifo, como sendo ato normativo de<br />

constituição do FMAS e entrevista com gestor.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Inexistência de diagnóstico <strong>da</strong>s áreas de risco e vulnerabili<strong>da</strong>de<br />

social.<br />

FATO:<br />

Questionado sobre a realização de levantamento <strong>da</strong>s áreas de risco e<br />

vulnerabili<strong>da</strong>de social de Mirandiba/PE, para fins de atendimento às<br />

ações no âmbito do SUAS, os gestores vinculados à Assistência Social<br />

no município responderam que não realizaram tal diagnóstico.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Nas entreveistas efetua<strong>da</strong>s pela equipe de fiscalização.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 166<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


O Gestor não apresentou justificativas concernentes à falha aponta<strong>da</strong>.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não se aplica.<br />

AÇÃO :<br />

8249<br />

FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC<br />

IONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social<br />

preconizado na Lei Orgânica <strong>da</strong> Assistência Social - LOAS, por meio<br />

dos conselhos e comissões de gestão compartilha<strong>da</strong> de Assistência<br />

Social.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194234<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Existência e atuação dos conselhos e comissões de gestão<br />

compartilha<strong>da</strong> <strong>da</strong> assistência social.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica<br />

8.2.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Falta de acompanhamento/supervisão dos programas assistenciais no<br />

município de Mirandiba.<br />

FATO:<br />

Em análise <strong>da</strong>s atas disponibiliza<strong>da</strong>s pelo Conselho e através <strong>da</strong>s<br />

visitas às enti<strong>da</strong>des municipais que executam programas sociais junto a<br />

crianças e idosos, não verificamos nenhuma atuação desse Conselho<br />

quanto a supervisão/acompanhamento.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise <strong>da</strong>s atas disponibiliza<strong>da</strong>s, verificação in-loco nas enti<strong>da</strong>des-<br />

criança e enti<strong>da</strong>de-idoso e entrevistas com os agentes envolvidos na<br />

execução dos programas assistenciais no município.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.2.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 167<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Falta de evidência <strong>da</strong>s realizações de reuniões mensais do CMAS.<br />

FATO:<br />

Nas cópias <strong>da</strong>s atas disponibiliza<strong>da</strong>s pelo CMAS, constam apenas duas<br />

reuniões realiza<strong>da</strong>s no período de exame, 2006 e 2007, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>s de 18 e<br />

27 de janeiro de 2006, estando esta segun<strong>da</strong> cópia incompleta.<br />

Em outro momento foram forneci<strong>da</strong>s cópias de mais duas atas do CMAS,<br />

contudo, de livros de atas diferentes e membros do Conselho também.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise <strong>da</strong>s cópias de atas disponibiliza<strong>da</strong>s pelo Conselho.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não houve justificativa do gestor.<br />

8.3 - PROGRAMA<br />

1049<br />

ACESSO A ALIMENTACAO<br />

AÇÃO :<br />

11V1<br />

CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA - NA<br />

CIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Suprir a falta d'água capta<strong>da</strong> nos períodos de estiagem no semi-ári-<br />

do por meio do armazenamento de água em Cisternas.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194880<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Verificar se as cisternas foram construí<strong>da</strong>s conforme Plano de Trabalho<br />

possibilitando captação <strong>da</strong> água de chuva que escorre do teto <strong>da</strong> casa.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

ASSOCIACAO PROGRAMA UM MILHAO DE CISTERNAS PARA O SEMI<br />

ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP)<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

TERMO DE PARCERIA<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 222.705,00<br />

8.3.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Cobrança de mensali<strong>da</strong>des pela construção de cisternas.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 168<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


FATO:<br />

Em atendimento à Ordem de Serviço n° 194880, procedemos fiscalização<br />

no Programa de Construção de Cisternas para Armazenamento de Água -<br />

Nacional. Em entrevista aos beneficiários do Município de Mirandiba/PE<br />

constantes de amostra envia<strong>da</strong> por Coordenação <strong>da</strong> CGU-PR, obtivemos<br />

informações de que estavam sendo cobrados pela construção <strong>da</strong>s<br />

cisternas. O valor total por cisterna seria de R$ 712,00. Foram<br />

apresentados carnês, cujos pagamentos variavam de R$ 2,00 a R$20,00<br />

por<br />

mês. Nem todos os beneficiários estavam pagando.<br />

Ain<strong>da</strong> segundo as informações obti<strong>da</strong>s, os recursos iriam para as<br />

Associações de Moradores <strong>da</strong> Zona Rural para benefício dos mesmos,<br />

porém, não são apresenta<strong>da</strong>s prestações de contas.<br />

Carnê utilizado para cobrança.<br />

Diante deste fato, realizamos entrevista com o representante <strong>da</strong> ONG<br />

Conviver - Associação Conviver no Sertão (CNPJ 04.691.197/0001-03),<br />

Sr. D. P. S..<br />

Foram obti<strong>da</strong>s as seguintes informações:<br />

Responsáveis ONG CONVIVER:<br />

J.L.C.- CPF 656.644.504-87 Ã Presidente<br />

D.P.S. - CPF 918.341.048-15 - Membro<br />

M.M.- Técnico Agrônomo<br />

S.G.S. - CPF 374.864894-49 - Técnico de Campo<br />

S.L.A.- CPF 029.140.434-06 - Técnico de Campo<br />

M.E.C.- CPF 063.262.744-19<br />

M.D.P.S.- CPF 059.985.674-20<br />

Execução do programa:<br />

O entrevistado nos informou que foi cria<strong>da</strong> uma COMISSÃO PARA<br />

CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS (observar ata em anexo), forma<strong>da</strong> por:<br />

O.M.S.- Sindicato dos Trabalhadores Rurais<br />

M.P.S.S.- Movimento <strong>da</strong>s Mulheres<br />

Trabalhadoras do Campo<br />

A.M.N.- Pastoral <strong>da</strong> Criança<br />

J.B.S.- Agricultor e Pedreiro<br />

F.A.S.- Presidente <strong>da</strong> Associação de Agricultores em<br />

Cacimba Nova/Ajuntador<br />

J.A.D.- Associação Juazeiro Grande<br />

D.P.S.- Membro <strong>da</strong> ONG CONVIVER<br />

Nota: Esta comissão tinha por objetivo a implementação do programa "Um<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 169<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


milhão de Cisternas".<br />

Etapas de execução do programa:<br />

- 1° Etapa<br />

A uni<strong>da</strong>de gestora dos recursos do programa é a ONG CECOR (em Serra<br />

Talha<strong>da</strong>).<br />

A ONG CECOR recebe os recursos do programa e repassa para as diversas<br />

ONG's (como a ONG CONVIVER) para execução do programa.<br />

- 2° Etapa<br />

A ONG CONVIVER inicia procedimentos para execução do programa <strong>da</strong><br />

seguinte forma:<br />

a) Divulga o programa nas diversas comuni<strong>da</strong>des e, por intermédio <strong>da</strong>s<br />

associações de moradores (conforme ata de re<strong>união</strong> em anexo), recebe a<br />

deman<strong>da</strong> pela construção <strong>da</strong>s cisternas;<br />

b) A ONG CONVIVER verifica a deman<strong>da</strong> e seleciona aqueles beneficiários<br />

que atendem aos requisitos exigidos no programa;<br />

c) Realiza o ca<strong>da</strong>stro dos moradores beneficiários;<br />

d) Encaminha o ca<strong>da</strong>stro <strong>da</strong>s famílias beneficiárias a uni<strong>da</strong>de gestora<br />

(ONG CECOR), em Serra Talha<strong>da</strong>;<br />

e) A uni<strong>da</strong>de gestora, ONG CECOR, compra o material para construção <strong>da</strong>s<br />

cisternas e envia para ONG CONVIVER, responsável pela execução do<br />

programa naquela região;<br />

Nota: A compra do material é feita por processo licitatório, na<br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de convite.<br />

A participação <strong>da</strong> ONG CONVIVER resume-se ao envio de alguns convites<br />

aos possíveis comerciantes interessados na região.<br />

f) A ONG CONVIVER recebe os recursos para contratação <strong>da</strong> mão-de-obra<br />

responsável pela construção <strong>da</strong>s cisternas;<br />

f.1.) Previamente a ONG CONVIVER realiza um curso de capacitação<br />

entre os interessados na construção <strong>da</strong>s cisternas;<br />

f.2.) A ONG CONVIVER contrata os pedreiros que participaram do<br />

programa de capacitação.<br />

Nota: O valor do serviço par mão-de-obra é estipulado no próprio<br />

programa. Atualmente os preços são de R$1.030,00 (material de<br />

construção) e R$160,00 (contratação <strong>da</strong> mão-de-obra).<br />

- Fundo rotativo:<br />

O entrevistado nos informou que no passado a construção de cisternas<br />

era feita com outras fontes de recurso (governo <strong>da</strong> França, doações<br />

internacionais etc).<br />

Como os recursos eram escassos, surgiu a idéia de captar recursos <strong>da</strong><br />

própria família beneficia<strong>da</strong>, formando-se um FUNDO ROTATIVO utilizado<br />

na construção de novas cisternas. Este fundo rotativo esteve ativo de<br />

1994 até 2001 e 2002.<br />

A ONG CONVIVER emitia carnês de pagamento (cópia em anexo) e os<br />

entregava à Associação de Moradores do local a ser beneficiado. A<br />

própria Associação de Moradores captava os recursos e gerenciava o<br />

fundo rotativo local, prestando contas nas reuniões locais. A ONG<br />

CONVIVER não exigia um processo formal de prestação de contas dos<br />

fundos rotativos.<br />

No entanto, após o início do programa "Um milhão de cisternas", do<br />

governo federal, a ONG CONVIVER confirma que continuou com a formação<br />

do FUNDO ROTATIVO, a partir de recursos federais.<br />

A ONG CECOR, conhecendo o problema, convocou as ONG's locais e<br />

Associações de Moradores, já que o fato era comum entre as diversas<br />

ONG's e Associações de Moradores, entre elas a ONG CONVIVER, e proibiu<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 170<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


a formação de qualquer fundo rotativo a partir de recursos federais,<br />

explicando que após o advento de recursos federais para construção de<br />

cisternas, não era possível continuar com a idéia <strong>da</strong> formação de<br />

fundos rotativos, mesmo que possibilitasse a maximização de recursos e<br />

construção de novas cisternas. Esta re<strong>união</strong> ocorreu entre o ano de<br />

2005 e 2006.<br />

O entrevistado conclui dizendo que possivelmente deve haver ata<br />

<strong>da</strong>quela re<strong>união</strong> realiza<strong>da</strong> pela ONG CECOR e demais enti<strong>da</strong>des no<br />

Município de Serra Talha<strong>da</strong>, com maiores detalhes do ocorrido.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevistas com beneficiários e com representante <strong>da</strong> ONG.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Não se aplica.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não se aplica.<br />

8.4 - PROGRAMA<br />

1335<br />

TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES<br />

AÇÃO :<br />

006O<br />

Transferencia de Ren<strong>da</strong> Diretamente as Familias em Condi<br />

cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200<br />

4) - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Melhorar as condições socioeconômicas <strong>da</strong>s famílias pobres e extrema-<br />

mente pobres, por meio <strong>da</strong> transferência de ren<strong>da</strong> condiciona<strong>da</strong> ao cum-<br />

primento, por parte dos beneficiários do programa, de agen<strong>da</strong> de com-<br />

promissos na área <strong>da</strong> saúde e <strong>da</strong> segurança alimentar, bem como à fre-<br />

qüência escolar <strong>da</strong>s crianças de 6 a 15 anos.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194351<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Transferência de ren<strong>da</strong>, sujeita ao cumprimento de condicionali<strong>da</strong>des,<br />

diretamente a 11,2 milhões de famílias pobres e extremamente pobres.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.468.854,00<br />

8.4.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Existência de cartões não entregues aos beneficiários do Programa<br />

Bolsa Família, do município de Mirandiba/PE.<br />

FATO:<br />

Há na Caixa Econômica de Serra Talha<strong>da</strong>/PE, o quantitativo de 292<br />

cartões não entregues aos beneficiários do Programa Bolsa Família,<br />

conforme relação a seguir:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 171<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


NIS EMISSAO NIS EMISSAO NIS EMISSAO NIS EMISSAO<br />

16127713219 31/8/06 16429677177 31/8/06 16257134057 31/8/06 16429677371 31/8/06<br />

16128783938 31/8/06 20621645375 31/8/06 16257134308 31/8/06 16374872569 19/7/06<br />

16098797049 31/8/06 16401699419 31/8/06 16227541975 31/8/06 16429705650 31/8/06<br />

16129243376 31/8/06 16433649484 31/8/06 10830410500 31/8/06 16401746123 31/8/06<br />

16025021970 31/8/06 16377127244 11/4/07 16257593906 31/8/06 16433685162 31/8/06<br />

16127724156 31/8/06 16374836422 31/8/06 20927837727 31/8/06 20981913835 7/4/06<br />

16128838465 31/8/06 16429673759 31/8/06 16257183325 31/8/06 16451923584 14/1/06<br />

16127795711 31/8/06 16429719813 31/8/06 16257615977 31/8/06 20621652959 31/8/06<br />

16129260726 31/8/06 16401899191 31/8/06 16256193629 31/8/06 20951957508 31/8/06<br />

16127794448 31/8/06 16370517411 31/8/06 13173843311 10/6/06 16429701868 31/8/06<br />

16135840739 31/8/06 16424698249 31/8/06 16257193266 31/8/06 16377133503 26/2/07<br />

16099075543 31/8/06 16401849895 31/8/06 16257598215 31/8/06 20330993741 31/8/06<br />

16099069632 31/8/06 16401815168 31/8/06 16227623793 31/8/06 16430702988 31/8/06<br />

16129263571 31/8/06 16401730081 31/8/06 16170505975 3/5/07 16401794071 31/8/06<br />

16129255293 31/8/06 20621653521 31/8/06 12859512456 31/8/06 17019965391 31/8/06<br />

16066156412 31/8/06 16370509850 19/7/06 16232269358 31/8/06 16374720386 31/8/06<br />

16029776232 31/8/06 16377212764 10/6/07 16257156743 31/8/06 20951819881 31/8/06<br />

16124174295 31/8/06 16401872064 31/8/06 16252531902 31/8/06 16430704654 31/8/06<br />

20951819083 31/8/06 16439007921 31/8/06 16257167257 31/8/06 16083097291 31/8/06<br />

16127768137 31/8/06 16429677339 31/8/06 16256153384 31/8/06 16440050851 3/5/07<br />

16131769614 31/8/06 20951821061 31/8/06 16252545180 31/8/06 12952872459 31/8/06<br />

16098976970 31/8/06 20951820138 31/8/06 17037609720 31/8/06 20090332606 14/1/06<br />

16129256982 31/8/06 16076012251 31/8/06 16257167117 31/8/06 16429743544 31/8/06<br />

16128823123 31/8/06 16379041940 19/7/06 10722094946 6/3/07 16425769743 31/8/06<br />

16129258624 31/8/06 16449958686 31/8/06 12393840054 31/8/06 16433714863 31/8/06<br />

12953077458 31/8/06 16429677207 31/8/06 16296992131 27/11/06 16429758037 31/8/06<br />

16128839267 31/8/06 16431104871 31/8/06 16257242429 31/8/06 16454766056 3/5/07<br />

16123438191 31/8/06 16425735644 31/8/06 16257637814 31/8/06 16429774377 31/8/06<br />

16025222682 31/8/06 16429691765 31/8/06 20937745906 31/8/06 16429777546 31/8/06<br />

16401247313 31/8/06 16429683622 31/8/06 16256222300 31/8/06 16076046806 31/8/06<br />

16552518510 31/8/06 16372613264 31/8/06 12277548997 31/8/06 16602611810 26/6/06<br />

16606983887 31/8/06 16379028200 31/8/06 16257225109 31/8/06 16423611697 31/8/06<br />

12482710709 31/8/06 16425742500 31/8/06 16257631735 31/8/06 12171538319 31/8/06<br />

16433540571 24/8/06 16401713071 31/8/06 12968432453 31/8/06 16606498474 31/8/06<br />

16430610412 31/8/06 16430693741 31/8/06 16253287193 26/6/06 16606952698 31/8/06<br />

20056371637 31/8/06 16392092979 31/8/06 16257635943 31/8/06 16605467311 31/8/06<br />

16200497444 31/8/06 16430695213 31/8/06 16257228353 31/8/06 16606954909 31/8/06<br />

16429583326 31/8/06 16372644461 11/4/07 19000753042 31/8/06 16577263117 31/8/06<br />

16204781724 31/8/06 16430681484 31/8/06 10091665598 28/2/07 16605481055 31/8/06<br />

20056370681 31/8/06 16425735385 31/8/06 16256225849 31/8/06 16606515824 31/8/06<br />

16404911621 31/8/06 16401923874 31/8/06 16257209472 31/8/06 20927468683 31/8/06<br />

16429595316 31/8/06 16374821301 31/8/06 16257210683 31/8/06 16605527705 31/8/06<br />

16131846295 31/8/06 16430701310 31/8/06 16252247538 31/8/06 16606534748 31/8/06<br />

16127849404 31/8/06 16430694969 31/8/06 20921135151 31/8/06 16577489131 31/8/06<br />

16127837732 31/8/06 16078713818 31/8/06 16082756186 31/8/06 16605543174 31/8/06<br />

16128854657 31/8/06 16075975412 31/8/06 16409758465 31/8/06 16609489751 31/8/06<br />

12675292089 31/8/06 20919378840 31/8/06 16430630499 31/8/06 16577493724 31/8/06<br />

16029920465 31/8/06 16372649218 31/8/06 16429609368 27/4/07 16576254939 28/7/06<br />

16160920937 31/8/06 16393476495 31/8/06 16401444151 31/8/06 16605544618 31/8/06<br />

20056371718 31/8/06 16429706576 31/8/06 10698321542 31/8/06 16605549245 3/5/07<br />

20941922043 31/8/06 16401724197 31/8/06 16399600015 31/8/06 16606547823 31/8/06<br />

16129286490 31/8/06 16430696066 31/8/06 16430637000 31/8/06 16606975485 31/8/06<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 172<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


NIS EMISSAO NIS EMISSAO NIS EMISSAO NIS EMISSAO<br />

16099408569 31/8/06 16360361680 31/8/06 16429620221 31/8/06 16623413570 14/1/06<br />

16127888485 31/8/06 16370375269 31/8/06 16401585170 26/2/07 20330992273 31/8/06<br />

16127879346 31/8/06 17058374064 31/8/06 16425932474 31/8/06 16605569718 31/8/06<br />

16124083818 31/8/06 16403279360 31/8/06 16430647200 9/2/07 16609513105 24/8/06<br />

16128882618 31/8/06 16429712169 31/8/06 16370239667 31/8/06 16545668146 31/8/06<br />

16127904650 31/8/06 16429677215 11/4/07 16075934023 31/8/06 16605576269 31/8/06<br />

16027777304 31/8/06 16429690548 31/8/06 16425512661 31/8/06 20951819288 31/8/06<br />

16029996593 31/8/06 16430682189 31/8/06 16372538017 31/8/06 12343283569 31/8/06<br />

16124122147 31/8/06 16401682303 31/8/06 16378907618 31/8/06 16601625540 31/8/06<br />

16127927391 31/8/06 20916724632 31/8/06 20937812603 31/8/06 16605582692 31/8/06<br />

16260132949 31/8/06 16377131837 31/8/06 16429658741 31/8/06 16605593449 10/8/06<br />

16257126119 31/8/06 16433638024 31/8/06 16401603993 31/8/06 16076158264 31/8/06<br />

16252128075 31/8/06 16429723322 31/8/06 16429668984 31/8/06 16545746481 31/8/06<br />

16227515370 31/8/06 16431109849 31/8/06 16430665993 31/8/06 16609556513 31/8/06<br />

16206736726 31/8/06 16433673113 31/8/06 20051366899 31/8/06 16601435792 31/8/06<br />

16252128164 31/8/06 16372638909 31/8/06 16429670156 31/8/06 16606591466 31/8/06<br />

16260086823 31/8/06 16401699389 31/8/06 16552417501 31/8/06 16601674584 31/8/06<br />

16256093861 31/8/06 16429724051 31/8/06 21008619819 31/8/06 16550308756 19/7/06<br />

16260089598 24/8/06 16401745992 31/8/06 20318825346 31/8/06 20061876849 31/8/06<br />

17045987208 19/7/06 13013556810 7/8/06<br />

Quanto à mobilização para localização dos responsáveis pelas famílias<br />

para entrega desses cartões, fomos informados por servidor <strong>da</strong> Caixa,<br />

que ficou ao encargo <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Mirandiba.<br />

Questionado sobre as providências adota<strong>da</strong>s pela Prefeitura para<br />

localização desses responsáveis, o coordenador do Programa informou<br />

que a convocação é feita através <strong>da</strong> rádio local e carro de som.<br />

Contudo, tal medi<strong>da</strong> parece ser ineficaz devido ao grande número de<br />

cartões não entregues e o período de permanência dos mesmos na Caixa.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevista com servidor <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal, Gestor e demais<br />

membros <strong>da</strong> Coordenação Municipal Programa Bolsa Família em Mirandiba;<br />

e relação de cartões não entregues, em poder Caixa Econômica Federal<br />

de Serra Talha<strong>da</strong>/PE.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.4.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de constituição formal do Conselho/Comitê do Controle Social<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 173<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


do Programa Bolsa Família.<br />

FATO:<br />

A Prefeitura disponibilizou cópia do Termo de Adesão e demais peças<br />

integrantes à formalização de cooperação com o Município, nos termos<br />

do Decreto nº 5.209/04.<br />

Ocorre que nele não consta a chancela do Titular <strong>da</strong> Pasta do MDS, ou<br />

substituto devi<strong>da</strong>mente qualificado, a fim de conferir autentici<strong>da</strong>de ao<br />

compromisso institucional de o Município constituir, de maneira<br />

efetiva e permanente, o Conselho/Comitê Municipal, assim como a<br />

designação de gestor local do Programa Bolsa Família, estando, em<br />

princípio, na condição de anuência mútua dos partícipes, para a<br />

legali<strong>da</strong>de dos atos de implementação <strong>da</strong> estrutura em Mirandiba/PE.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Cópia do Termo de Adesão e demais peças integrantes à formalização de<br />

cooperação com o Município, nos termos do Decreto nº 5.209/04.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.4.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Falhas no reca<strong>da</strong>stramento e nos <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> famílias beneficiárias<br />

FATO:<br />

Segundo informações <strong>da</strong> Coordenadora do Programa, o reca<strong>da</strong>stramento dos<br />

beneficiários é permanente, to<strong>da</strong>via o mesmo não está sendo realizado<br />

nas residências dos titulares dos benefícios e sim na própria<br />

Secretaria de Assistência Social.<br />

As falhas neste reca<strong>da</strong>stramento podem ser assim enumera<strong>da</strong>s:<br />

- registro incompleto do endereço do beneficiário. Não são registrados<br />

os números <strong>da</strong>s residências;<br />

- as pessoas que trabalham com o Programa na Secretaria de Assistência<br />

Social, não sabem identificar os beneficiários nem seus endereços<br />

completos, até com agentes de saúde não foi possível localizar algumas<br />

famílias;<br />

- muitos pretensos beneficiários nos informaram estar ca<strong>da</strong>strados<br />

desde 2001 sem, contudo, se tornarem beneficiários de fato. Eles<br />

informaram que constantemente estão se reca<strong>da</strong>strando porque ao se<br />

dirigir a Coordenação do Programa para saber o an<strong>da</strong>mento do seu<br />

ca<strong>da</strong>stro, constam que este não existe mais e novo ca<strong>da</strong>stro é feito.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 174<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco" do processo de reca<strong>da</strong>stramento bem como<br />

entrevistas com os beneficiários e com a população local.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.4.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Falhas no sistema de informática, que executa o CadÚnico.<br />

FATO:<br />

Durante to<strong>da</strong> semana de trabalhos de campo no município de Mirandiba,<br />

fomos procurados por vários populares sempre com a mesma queixa:<br />

ca<strong>da</strong>strados desde 2001, com perfil para ser beneficiário do Programa<br />

sem conseguir ingressar no mesmo. Inclusive, nos informaram ain<strong>da</strong> que<br />

sempre que procuravam a coordenação do Programa para obter alguma<br />

explicação para o fato, faziam novo ca<strong>da</strong>stro pois o anteriormente<br />

realizado não existia mais.<br />

Várias denúncias, por escrito, nos foram entregues também com essa<br />

mesma queixa, ser ca<strong>da</strong>strado e nunca ser beneficiado.<br />

Interrogamos às responsáveis pela inserção dos <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais do<br />

sistema <strong>da</strong> Caixa (ca<strong>da</strong>stramento único) acerca deste fato e as mesmas<br />

nos apontaram algumas falhas no sistema do cadÚnico, quais sejam:<br />

- na busca de um ca<strong>da</strong>stro é comum não localizá-lo numa semana e<br />

localizá-lo em outra semana;<br />

- no momento <strong>da</strong> digitação, aparece uma mensagem informando que deu<br />

problema no aplicativo e man<strong>da</strong>ndo desligar o programa para tentar<br />

novamente mais tarde, então, quando ocorre isso <strong>geral</strong>mente se perde<br />

todo o material digitado;<br />

- realizam pesquisas para saber se a pessoa interessa<strong>da</strong> já possui<br />

NIS, e, em caso positivo, orientam para que ela ligue para Brasília.<br />

Quando elas ligam, são informados que seu ca<strong>da</strong>stro não existe. Tal<br />

fato é incompreensível, para as responsáveis pelo cadÚnico, no<br />

Município, pois, segundo elas, os NIS em questão foram constatados por<br />

elas durante a consulta realiza<strong>da</strong> e os mesmos foram gerados em<br />

Brasília; e<br />

- Além dessas falhas operacionais, verificamos ausência de no-<br />

break, que permite que<strong>da</strong>s de sistema, e também um quantitativo de<br />

apenas dois micros e duas digitadoras para atender to<strong>da</strong> a população no<br />

tocante ao atendimento pelo Programa do Bolsa Família.<br />

Relativo ao quantitativo de equipamentos e de digitadores frente aos<br />

demais problemas citados, vimos por ocasião <strong>da</strong> visita, e também<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 175<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ouvimos <strong>da</strong> população, que é normal virem <strong>da</strong> zona rural para efetuar<br />

suas consultas e voltarem sem atendimento.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco" na coordenação do Programa; entrevista com os<br />

responsáveis pela inserção de <strong>da</strong>dos no cadÚnico; recebimento de<br />

denúncias verbais e entrevista com a população integrante ou pretensa<br />

do Bolsa Família.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.4.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Alunos não localizados nas escolas constantes <strong>da</strong> amostra encaminha<strong>da</strong><br />

pela SFC.<br />

FATO:<br />

Não foram localiza<strong>da</strong>s 20 crianças, <strong>da</strong>s sete escolas lista<strong>da</strong>s na<br />

amostra encaminha<strong>da</strong> pela SFC, no município de Mirandiba. A seguir,<br />

seus NIS e justificativas colhi<strong>da</strong>s:<br />

NIS <strong>da</strong> criança Justificativa<br />

16577165700 Desconheci<strong>da</strong><br />

16099493205 Fugiu de casa – desistente<br />

16256183070 Mudou-se para São Paulo<br />

16257204993 Desconheci<strong>da</strong><br />

16200347914 Desconheci<strong>da</strong><br />

16605482418 Desconheci<strong>da</strong><br />

16029935713 Transferência (destino desconhecido)<br />

20414074841 Desconheci<strong>da</strong><br />

16605516444 Transferência (destino desconhecido)<br />

16570368002 Transferência (destino desconhecido)<br />

16552422769 Desconheci<strong>da</strong><br />

20621644190 Desconheci<strong>da</strong><br />

20621644182 Desconheci<strong>da</strong><br />

16160703928 Transferido para São Paulo<br />

16293747195 Transferido para escola estadual<br />

16298471929 Transferência (destino desconhecido)<br />

16605486375 Transferido para escola estadual<br />

16020739334 Transferi<strong>da</strong> desde 2003 (destino desconhecido)<br />

20621645693 Transferi<strong>da</strong> desde 2003 (destino desconhecido)<br />

16652780586 Desconheci<strong>da</strong><br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 176<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Algumas <strong>da</strong>s escolas visita<strong>da</strong>s, quando questiona<strong>da</strong>s sobre a informação<br />

<strong>da</strong> frequência frente às condicionali<strong>da</strong>des do Programa, informaram que<br />

a Secretaria Municipal de Educação vem até a escola colher a<br />

frequência mas, desde o ano passado, o fez de forma muito espaça<strong>da</strong> e,<br />

no corrente ano, não havia feito nenhuma coleta até a presente <strong>da</strong>ta<br />

(23/05/07).<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise dos diários de classe e entrevistas às diretorias <strong>da</strong>s escolas:<br />

Escola estadual Francisco Alves de Carvalho, Escola estadual Francisco<br />

Pires, Escola municipal Santa Inês, Escola estadual André Nunes,<br />

Escola municipal Espedito Lopes de Barros, Escola municipal Francisco<br />

de Assis Barbosa e Escola municipal João Alves de Carvalho Barros.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.4.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Beneficiário com frequência escolar inferior a 85%.<br />

FATO:<br />

Durante as visitas às escolas constantes <strong>da</strong> amostra envia<strong>da</strong>, fomos<br />

informa<strong>da</strong>s, na Escola Municipal Francisco de Assis Barbosa, que o<br />

aluno NIS 16228103041, apesar de matriculado,<br />

não compareceu à escola nenhum dia e, em 2006, foi reprovado por<br />

falta.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise <strong>da</strong> frequência escolar e informação <strong>da</strong> professora <strong>da</strong> Escola<br />

Municipal Francisco de Assis Barbosa.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 177<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.4.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong> Coordenação Municipal do Programa Bolsa<br />

Família e atuação incipiente.<br />

FATO:<br />

O gestor do Programa nos informou que ficou decidido em ata que os<br />

membros do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social,formariam a<br />

Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família.<br />

Nos documentos disponibilizados pela Prefeitura, não ficou evidenciado<br />

a gestão de condicionali<strong>da</strong>des tais como: acompanhamento periódico <strong>da</strong>s<br />

ações nas áreas de Saúde e Educação, registros de informações quanto<br />

ao acompanhamento <strong>da</strong>s condicionali<strong>da</strong>des em regime tripartite,<br />

aplicação de sanções, acompanhamento junto às famílias<br />

beneficia<strong>da</strong>s no sentido de acompanhar e orientar quanto às<br />

condicionali<strong>da</strong>des e objetivos do Programa bem como, acompanhamento dos<br />

reca<strong>da</strong>stramentos no sentido de favorecer o ingresso de famílias<br />

carentes ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s há anos.<br />

Portanto, verifica-se que nem houve criação formal <strong>da</strong> Coordenação<br />

Municipal do Programa Bolsa Família, nem suas atribuições estão<br />

efetivamente sendo desenvolvi<strong>da</strong>s pelo Conselho Municipal de<br />

Assistência Social.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise <strong>da</strong> documentação disponibiliza<strong>da</strong>, entrevista com o gestor e com<br />

a população assisti<strong>da</strong> ou não pelo Programa Bolsa Família.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.4.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de atualização dos <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais dos beneficiários do<br />

programa.<br />

FATO:<br />

Durante os trabalhos de campo, em visita aos beneficiários,<br />

constatamos que muitos deles não residem mais no endereço constante do<br />

ca<strong>da</strong>stro, inclusive alguns já até em outros estados, conforme quadro a<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 178<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


seguir:<br />

NIS Endereço atual Observação<br />

16429638732 R. São João s/n Indicação de populares<br />

20951821606 Fazen<strong>da</strong> Umburana A beneficiária nos procurou<br />

atendendo a pedido<br />

16429720307 Quadra C, Rua 3 nº8 Indicação de populares<br />

Vila Vitória<br />

16257232318 Rua Edson Pereira de Indicação de populares<br />

Carvalho, nº 10 Vila<br />

Nova<br />

16099292226 Rua Laudelino Gerônimo, Indicação de populares<br />

nº 12<br />

16020728995 Estado Goiás Informação <strong>da</strong> vizinha, casa 2,<br />

16401730103 Rua João Cantareli Indicação de populares<br />

Sobrinho<br />

16394641481 Mudou-se para Petrolina Informação <strong>da</strong> irmã,<br />

há 2 anos<br />

16160920937 Mudou-se para São Paulo Informação <strong>da</strong><strong>da</strong> pela direção <strong>da</strong><br />

escola Mun. Francisco de Assis<br />

Barboza<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação " in loco" e entrevistas com a população e beneficiários.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.4.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de acompanhamento <strong>da</strong>s condicionali<strong>da</strong>des na área de saúde<br />

FATO:<br />

Em entrevista aos beneficiários dos BF, três beneficiários declararam<br />

não ter recebido visitas nem dos agentes de saúde e nem do Conselho <strong>da</strong><br />

Família.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevistas ao beneficiários com os seguintes NIS: 16429720307,<br />

16601863123 e 16433678948.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 179<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.4.10 CONSTATAÇÃO:<br />

Cartões do Bolsa Família em mãos de comerciantes.<br />

FATO:<br />

Em entrevista aos beneficiários dos BF, NIS 16429634732 e 16429677185,<br />

fomos informados de que os mesmos não estavam de posse dos cartões por<br />

os haverem entregado a comerciantes locais. Os dois comércios se<br />

referem a mercadinhos, um sem identificação e o outro é o mercado <strong>da</strong><br />

ZEFA.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevista aos beneficiários dos BF, NIS 16429634732 e 16429677185.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.4.11 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de ações de mobilização e sensibilização às famílias sobre as<br />

condicionali<strong>da</strong>des do programa.<br />

FATO:<br />

Em entrevista ao gestor do Programa fomos informados que as ações de<br />

mobilização e sensibilização <strong>da</strong>s famílias é feita através de<br />

reuniões, contudo, não houve comprovação desta informação.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevista ao gestor do Programa.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 180<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.4.12 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência <strong>da</strong> divulgação <strong>da</strong> relação de beneficiários do programa pelo<br />

gestor municipal.<br />

FATO:<br />

Em entrevista ao gestor do Programa e verificação "in loco" na<br />

Prefeitura, constatamos a ausência <strong>da</strong> divulgação <strong>da</strong> relação de<br />

beneficiários do programa.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Em entrevista ao gestor do Programa e verificação "in loco".<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.5 - PROGRAMA<br />

1384<br />

PROTECAO SOCIAL BASICA<br />

AÇÃO :<br />

2A60<br />

SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION<br />

AL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Contribuir para a efetivação <strong>da</strong> Assistência Social como política públi<br />

ca garantidora de direitos de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e promotora de desenvolvimento<br />

social,na perspectiva <strong>da</strong> prevenção e superação <strong>da</strong>s desigual<strong>da</strong>des e ex-<br />

clusão social, tendo a família como uni<strong>da</strong>de de atenção.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 181<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ORDEM DE SERVIÇO : 194808<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Viabilização do co-financiamento, junto às demais esferas de governo,<br />

para o custeio do funcionamento dos Centros de Referência <strong>da</strong><br />

Assistência Social - CRAS, para que, como referência local e<br />

territorial, desenvolvam atendimento psicossocial às famílias<br />

em situação de vulnerabili<strong>da</strong>de social, promovendo seu fortalecimento,<br />

emancipação e inclusão social; e promoção <strong>da</strong> potencialização <strong>da</strong> rede<br />

local socioassistencial básica, fortalecendo, ampliando e articulando<br />

suas ações. Viabilização do co-financiamento, junto às demais esferas<br />

de governo, para o custeio do funcionamento dos Centros de Atenção<br />

Especializa<strong>da</strong> de Assistência Social, para que, com abrangência<br />

regionaliza<strong>da</strong>, desenvolvam atendimento de maior complexi<strong>da</strong>de às<br />

famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabili<strong>da</strong>de social,<br />

promovendo seu fortalecimento, emancipação e inclusão social, de<br />

forma articula<strong>da</strong> com a rede básica, bem como com as redes de proteção<br />

de outras políticas públicas.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 18.000,00<br />

8.5.1 CONSTATAÇÃO:<br />

O programa não é executado.<br />

FATO:<br />

O Prefeito do Município solicitou à Secretaria Estadual de<br />

Desenvolvimento e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, através do Ofício nº 25/2006, de 22 de<br />

fevereiro de 2006, a continuação do Co-financiamento Estadual<br />

referente ao Programa do CRAS, "com o intuito de garantir a<br />

permanência do referido programa".<br />

Em 07 de abril de 2006, através do Ofício nº 077/2006, dirigido ao<br />

Ministro de Desenvolvimento Social - Brasília/DF, solicitou a<br />

contemplação do Município com o Co-financiamento federal referente ao<br />

Programa CRAS, alegando que até a presente <strong>da</strong>ta havia recebido apenas<br />

uma única parcela do Co-financiamento estadual, em 2005. Diante do<br />

exposto e mediante a ausência de novos repasses, a prefeitura<br />

justificou a não atuação do CRAS no Município.<br />

Visitamos o espaço físico destinado ao referido Centro, que atualmente<br />

está sendo ocupado pela equipe do Programa Bolsa Família.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Entrevista ao gestor do Programa, visita ao espaço físico e análise<br />

documental.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 182<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

AÇÃO :<br />

2A61<br />

SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION<br />

AL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Assegurar o desenvolvimento integral <strong>da</strong>s crianças de 0 a 5 anos, e<br />

<strong>da</strong>s crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de pobreza<br />

e de risco social, valorizando a convivência social e familiar.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194987<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Ações de proteção social básica volta<strong>da</strong>s ao atendimento de crianças na<br />

faixa etária de 0 a 6 anos, em situação de vulnerabili<strong>da</strong>de social, em<br />

creches e pré-escolas, nas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de atendimento em jorna<strong>da</strong><br />

integral e jorna<strong>da</strong> parcial de acordo com as deman<strong>da</strong>s apura<strong>da</strong>s no<br />

município.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 81.240,00<br />

8.5.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Divergência entre a meta informa<strong>da</strong> e o número de atendidos.<br />

FATO:<br />

A assessora <strong>da</strong> Secretária de Assistência Social nos informou que o<br />

Município atende a meta de 631 crianças, na faixa etária de 0 a 6<br />

anos, distribuídos entre a sede e mais três anexos. Contudo, na<br />

formulação documental dessa informação, constatamos a descrição <strong>da</strong><br />

sede mais 4 anexos, sem a completa identificação dos mesmos frente às<br />

suas metas informa<strong>da</strong>s.<br />

Verificamos as seguintes divergências entre as metas informa<strong>da</strong>s e o<br />

número de crianças que estavam sendo atendi<strong>da</strong>s, por ocasião <strong>da</strong> visita<br />

(dia 22 24/05/07, respectivamente).<br />

Enti<strong>da</strong>de Meta Quanti<strong>da</strong>de de crianças no<br />

Informa<strong>da</strong> momento <strong>da</strong> visita<br />

Creche Josefa Magalhães - Sede 152 89<br />

Anexo – Cachoeirinha (manhã) 65 50<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 183<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE<br />

.


Salientamos que o anexo - Cachoeirinha, funciona na Escola Municipal<br />

Francisco de Assis Barboza e, segundo informação <strong>da</strong> Diretora, este<br />

anexo foi incluído a escola, pela <strong>secretaria</strong> Municipal de Educação -<br />

UEX, a partir deste ano de 2007.<br />

Ressaltamos ain<strong>da</strong> que visitamos outro anexo que funciona na Escola<br />

Municipal Espedito Lopes de Barros, contudo, não verificamos<br />

funcionamento por conta do dia nacional de paralisação escolar.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco" nas instalações <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong>des Josefa Magalhães -<br />

sede e anexos nas escolas Espedito Lopes de Barros e Escola Municipal<br />

Francisco de Assis Barboza; análise dos demonstrativos de<br />

acompanhamento físico do exercício de 2006; entrevista com o gestor do<br />

Programa e com responsáveis pelas enti<strong>da</strong>des visita<strong>da</strong>s.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.5.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiência nas instalações físicas e<br />

mobiliários <strong>da</strong> creche no Município de Mirandiba-PE.<br />

FATO:<br />

Em visita a sede <strong>da</strong> creche Josefa Magalhães verificamos que trata-se<br />

de uma casa antiga na qual foram feitas algumas reformas desordena<strong>da</strong>s<br />

resultando salas sem ventilação adequa<strong>da</strong> entre outros.<br />

O imóvel está em condições de conservação precárias com banheiros e<br />

sanitários mal estruturados e em quanti<strong>da</strong>de insuficiente para a<br />

população atendi<strong>da</strong>, além do aproveitamento de estrutura de vários<br />

níveis, em azulejo, inclusive vários deles quebrados causando riscos<br />

para as crianças.<br />

Instalação hidráulica e elétrica necessita sérios reparos, enfim, o<br />

local carece de uma reforma <strong>geral</strong> para se adequar a boas condições de<br />

atendimento.<br />

A área externa é grande e descui<strong>da</strong><strong>da</strong> com restos de brinquedos de<br />

parque também insatisfatórios.<br />

No berçário há 35 bebês ca<strong>da</strong>strados e apenas 5 berços, alguns<br />

colchonetes e panos amarrados às janelas e móveis se transformando em<br />

redes para acomo<strong>da</strong>ção dos menores.<br />

Em visita aos anexos que funcionam nas escolas municipais verificamos<br />

que as crianças aponta<strong>da</strong>s como beneficiárias <strong>da</strong> creche compartilham<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 184<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


com os alunos do ensino fun<strong>da</strong>mental: sanitários, área de lazer,<br />

mobiliário, meren<strong>da</strong> etc sem nenhuma distinção por serem beneficiários<br />

de um Programa na área Social.<br />

Ressaltamos ain<strong>da</strong> que há apenas uma professora em ca<strong>da</strong> sala para<br />

atender as crianças, em média de 33, sem nenhuma pessoa de apoio.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco" às instalações <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> creche sede e<br />

Escolas Municipais Francisco de Assis Barbosa e Espedito Lopes de<br />

Barros onde funcionam anexos <strong>da</strong> creche.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23º Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.5.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de controle dos materiais adquiridos com recursos do programa<br />

FATO:<br />

Tanto o Gestor do Programa quanto os responsáveis pelas enti<strong>da</strong>des<br />

visita<strong>da</strong>s, informaram não dispor de controle sobre os materiais<br />

recebidos/distribuídos uma vez que o fornecedor dos gêneros<br />

alimentícios e de limpeza fazem a entrega direta à Enti<strong>da</strong>de, seguindo<br />

para o setor de finanças <strong>da</strong> Prefeitura a nota fiscal correspondente.<br />

Ressaltamos que to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong>des visita<strong>da</strong>s informaram sobre a farta<br />

e varia<strong>da</strong> doação feita semanalmente por uma ONG chama<strong>da</strong> Conviver,<br />

constante dos seguintes itens: verduras, legumes e frutas <strong>da</strong>s mais<br />

varia<strong>da</strong>s, mel de abelha, frango, carne de bode, polpas de frutas etc.<br />

A doação é de boa quali<strong>da</strong>de e quanti<strong>da</strong>de (grandes sacas).<br />

Salientamos ain<strong>da</strong> que a doação descrita acima também é feita ao<br />

Centro de Convivência de Idosos e também ao PETI e referente a esta<br />

doação, também não há controle nas enti<strong>da</strong>des beneficia<strong>da</strong>s.<br />

Finalmente, não foi adquirido far<strong>da</strong>mento para os beneficiários.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco" às enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> creche sede e Escolas Municipais<br />

Francisco de Assis Barbosa e Espedito Lopes de Barros onde funcionam<br />

anexos <strong>da</strong> creche e entrevistas com os responsáveis.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 185<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.5.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Desconhecimento de repasse de recursos federais dentro de sua área de<br />

gestão.<br />

FATO:<br />

A assessora <strong>da</strong> Secretaria de Assistência Social, designa<strong>da</strong> para<br />

responder a todos os questionamentos dirigidos ao gestor dos programas<br />

sociais, afirmou que o Município não recebe recursos na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de<br />

ASEF que destina-se a ações socioeducativas de apoio a família.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise <strong>da</strong> documentação referente ao Acompanhamento Físico e<br />

entrevista com o gestor do Programa.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.5.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

FATO:<br />

O Município de Mirandiba não notificou aos Partidos Políticos,<br />

Sindicatos de Trabalhadores e Enti<strong>da</strong>des Empresariais, com sede no<br />

Município, sobre a liberação de recursos dos serviços específicos de<br />

proteção social básica, volta<strong>da</strong>s ao atendimento de crianças na faixa<br />

etária de 0 a 6 anos, em inobservância ao disposto no artigo 2º <strong>da</strong> Lei<br />

nº 9.452/97.<br />

Por intermédio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07,<br />

requeremos à Prefeitura Municipal de Mirandiba a comprovação <strong>da</strong><br />

notificação <strong>da</strong> liberação dos recursos federais recebidos a<br />

qualquer título. Em atendimento à solicitação, a Prefeitura informou<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 186<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


por meio do Ofício n° 051/2007, de 21/05/07, que "não houve recursos<br />

federais recebidos a qualquer título, realizados pela Prefeitura aos<br />

Partidos Políticos, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Enti<strong>da</strong>des<br />

Empresariais existentes neste Município, em cumprimento ao disposto no<br />

Art. 2° <strong>da</strong> Lei 9.452/97".<br />

Não foram identificados na documentação apresenta<strong>da</strong> pela Prefeitura<br />

elementos comprobatórios <strong>da</strong> regular notificação às instituições<br />

relaciona<strong>da</strong>s supra.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Ofício n° 051/2007 <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Mirandiba e Solicitação<br />

de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.5.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de documento fiscal certificador <strong>da</strong> aquisição de mercadorias.<br />

FATO:<br />

Levantamento efetuado nas informações condensa<strong>da</strong>s na Prestação de<br />

Contas, exercício de 2006, constatamos a inexistência de nota fiscal,<br />

o documento congênere, para fins de admissão de despesas com recursos<br />

federais, a saber:<br />

Nota de Empenho* Fornecedor Cheque Valor (R$)<br />

1821 G. N. Torres ME<br />

CNPJ nº 02712671/0001-00<br />

850037 260,00<br />

974 Comercial Isa ME<br />

CNPJ nº 07497660/0001-79<br />

850015 1.055,18<br />

957 Comercial & Representação Sabino Pinho Lt<strong>da</strong><br />

CNPJ nº 35596691/0001-12<br />

850016 81,80<br />

965 Comercial & Representação Sabino Pinho Lt<strong>da</strong><br />

CNPJ nº 35596691/0001-12<br />

850017 483,80<br />

968 Comercial COMCAS<br />

CNPJ nº 02002918/0001-03<br />

850018 1.271,46<br />

651 Natal Pereira Lopes<br />

CPF nº 066385624-87<br />

850002 930,00<br />

Total: 4.082,24<br />

* emiti<strong>da</strong>s pela Secretaria de Ação Social de Mirandiba/PE<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 187<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


EVIDÊNCIA:<br />

Nas peças que integram a Prestação de Contas do PAC, exercício de<br />

2006.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.5.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Aquisição de alimentos sem realização de procedimento licitatório.<br />

FATO:<br />

A Prefeitura de Mirandiba/PE forneceu cópia do Processo Administrativo<br />

nº 001/2006, em que se processou a compra de leite 'in natura', com<br />

atendimento às creches municipais e Centro de Convivência do Idoso,<br />

por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, XII, <strong>da</strong> Lei nº<br />

8.666/93.<br />

Não constatamos posterior instauração de competente e regular<br />

procedimento licitatório para a aquisição do alimento, o que vai<br />

contra o dispositivo legal utilizado para fun<strong>da</strong>mentação <strong>da</strong> dispensa de<br />

licitação.<br />

Vale ressaltar que, somente no exercício de 2006, foram efetivamente<br />

gastos R$ 15.075,00 com leite 'in natura'.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Nas peças que integram a Prestação de Contas do PAC, exercício de<br />

2006.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.6 - PROGRAMA<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 188<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


1385<br />

PROTECAO SOCIAL ESPECIAL<br />

AÇÃO :<br />

2A65<br />

SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL A FAMILIA - NACION<br />

AL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Melhorar a quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> pessoa idosa em situação de<br />

vulnerabili<strong>da</strong>de social, promover sua integração social e o<br />

fortalecimento dos seus laços familiares, mediante o atendimento<br />

de suas necessi<strong>da</strong>des básicas, a defesa e a garantia de seus direitos.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 194459<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Co-finaciamento de ações de proteção social básica e especial<br />

volta<strong>da</strong>s ao atendimento <strong>da</strong> população idosa em situação de vulnera-<br />

bili<strong>da</strong>de social, primando pela convivência familiar e comunitária, em<br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de atendimento, tais como centros de convivência, centros<br />

de cui<strong>da</strong>dos diurnos, casas-lares residências, atendimento integral<br />

institucional, atendimento domiciliar e outras formas alternativas de<br />

atendimento, de acordo com níveis de complexi<strong>da</strong>de e deman<strong>da</strong> apura<strong>da</strong><br />

no território.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

MIRANDIBA PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.295,40<br />

8.6.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Inexecução <strong>da</strong> meta prevista para o Programa.<br />

FATO:<br />

O Programa de Serviços de Proteção Social Especial a Família voltado<br />

para o atendimento de idosos no Município de Mirandiba, tem como meta<br />

o atendimento de 100 (cem) idosos, contudo, verificamos que esta meta<br />

não está sendo executa<strong>da</strong>. Durante a verificação in-loco, verificamos a<br />

presença de apenas 10 (dez) beneficiários.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Visita ao Centro de Convivência do Idoso de Mirandiba e entrevista com<br />

a coordenadora <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de e com os beneficiários do programa.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 189<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.6.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Instalações físicas inadequa<strong>da</strong>s do Centro de Convivência do Idoso de<br />

Mirandiba_PE.<br />

FATO:<br />

Em visita ao Centro de Convivência dos Idosos verificamos as seguintes<br />

irregulari<strong>da</strong>des:<br />

a) existência de infiltração na cozinha e no banheiro;<br />

b) sanitário com vazamento;<br />

c) ausência de chuveiro;<br />

d) cadeiras inadequa<strong>da</strong>s aos usuários. Estas cadeiras escolares, com<br />

prancheta fixa na lateral, 11 (onze) delas estavam quebra<strong>da</strong>s, sem a<br />

prancheta para a escrita, ficando os ferros pontiagudos expostos<br />

causando riscos de acidentes.<br />

Verificamos ain<strong>da</strong> que a mangueira do botijão de gás encontrava-se<br />

venci<strong>da</strong> desde 1997.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação in-loco e constatação de avarias.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.6.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Atendimento insatisfatório oferecido aos beneficiáios no Centro de<br />

Convivência ao Idosos de Mirandiba-PE.<br />

FATO:<br />

Em visita ao Centro de Convivência dos Idosos verificamos a ausência<br />

de pessoal encarregado pela limpeza do Centro bem como de pessoal<br />

treinado para desenvolver ativi<strong>da</strong>des recreativas junto aos idosos.<br />

Quanto a limpeza, a coordenadora do Centro informou que conta com o<br />

serviço de duas voluntárias <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de.<br />

Ressaltamos que durante a visita havia apenas a Coordenadora do Centro<br />

e o Professor que está alfabetizando alguns idosos.<br />

Dentre as ativi<strong>da</strong>des recreativas verificamos que o Centro não dispõe<br />

de nenhum aparelho de televisão e os poucos beneficiários presentes<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 190<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


durante a visita, se queixaram <strong>da</strong> ausência de ativi<strong>da</strong>des ficando assim<br />

desmotivados a freqüentar o referido Centro.<br />

Outra queixa apresenta<strong>da</strong> pelos idosos foi a falta de fornecimento de<br />

uma última refeição à tarde, antes de sua saí<strong>da</strong>, pois seria<br />

confortável não ter que se preocupar com o jantar.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação in-loco e entrevistas aos beneficiários e servidores <strong>da</strong><br />

Enti<strong>da</strong>de.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.6.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de controle dos materiais recebidos/distribuídos quais sejam:<br />

alimentos, material de limpeza e didáticos.<br />

FATO:<br />

Tanto o Gestor do Programa quanto os responsáveis pela enti<strong>da</strong>de<br />

visita<strong>da</strong>, informaram não dispor de controle sobre os materiais<br />

recebidos/distribuídos uma vez que o fornecedor dos gêneros<br />

alimentícios e de limpeza fazem a entrega direta a Enti<strong>da</strong>de seguindo<br />

para o setor de finanças <strong>da</strong> Prefeitura a nota fiscal correspondente.<br />

Ressaltamos que nos informaram também sobre a farta e varia<strong>da</strong> doação<br />

feita semanalmente por uma ONG chama<strong>da</strong> Conviver, constante dos<br />

seguintes itens: verduras, legumes e frutas <strong>da</strong>s mais varia<strong>da</strong>s, mel de<br />

abelha, frango, carne de bode, polpas de frutas etc. A doação é de boa<br />

quali<strong>da</strong>de e quanti<strong>da</strong>de (grandes sacas).<br />

Salientamos ain<strong>da</strong> que a doação descrita acima também é feita às<br />

Creches e também ao PETI e referente a esta doação, também não há<br />

controle na enti<strong>da</strong>de visita<strong>da</strong>.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Verificação "in loco" à enti<strong>da</strong>de e entrevistas com os responsáveis.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 191<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE


esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

8.6.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de notificação de recebimento de recursos federais.<br />

FATO:<br />

O Município de Mirandiba não notificou aos Partidos Políticos,<br />

Sindicatos de Trabalhadores e Enti<strong>da</strong>des Empresariais, com sede no<br />

Município, sobre a liberação de recursos dos Serviços de Proteção<br />

Social Especial a Família, voltados ao atendimento <strong>da</strong> população idosa,<br />

em inobservância ao disposto no artigo 2º <strong>da</strong> Lei nº 9.452/97.<br />

Por intermédio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07,<br />

requeremos à Prefeitura Municipal de Mirandiba a comprovação <strong>da</strong><br />

notificação <strong>da</strong> liberação dos recursos federais recebidos a<br />

qualquer título. Em atendimento à solicitação, a Prefeitura informou<br />

por meio do Ofício n° 051/2007, de 21/05/07, que "não houve recursos<br />

federais recebidos a qualquer título, realizados pela Prefeitura aos<br />

Partidos Políticos, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Enti<strong>da</strong>des<br />

Empresariais existentes neste Município, em cumprimento ao disposto no<br />

Art. 2° <strong>da</strong> Lei 9.452/97".<br />

Não foram identificados na documentação apresenta<strong>da</strong> pela Prefeitura<br />

elementos comprobatórios <strong>da</strong> regular notificação às instituições<br />

supra relaciona<strong>da</strong>s.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Ofício n° 051/2007 <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Mirandiba e Solicitação<br />

de Fiscalização nº 05/07, de 18/05/07.<br />

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:<br />

Por meio do Ofício nº 19847/2007/GAB/CGU-Regional/PE, de 25/06/07,<br />

foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Mirandiba informativo com<br />

os resultados <strong>da</strong> fiscalização realiza<strong>da</strong> naquele município no âmbito do<br />

Programa de Fiscalização de Municípios a partir de sorteio público<br />

(23ª Edição). Foi assinalado prazo de 10 dias corridos, contados do<br />

recebimento do Ofício, para apresentação de justificativas ou<br />

esclarecimentos por parte <strong>da</strong> Prefeitura. O referido prazo expirou sem<br />

que a Prefeitura houvesse apresentado justificativas ou elementos<br />

adicionais.<br />

ANÁLISE DA EQUIPE:<br />

Não foram apresenta<strong>da</strong>s justificativas.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 192<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Mirandiba - PE

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