registro de preços para futura aquisição de peças - Prefeitura ...
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Processo nº 2820/2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL<br />
PROCESSO Nº 2820/GLOBAL/2012.<br />
Fls____________________<br />
PREGÃO ELETRÔNICO 084/2012<br />
______________________<br />
51 PORCA SEXTA 3/8 UNC UNI 30 0,12<br />
_<br />
3,60<br />
52 SILICONE CINZA 50G UNI 08 6,03 48,24<br />
53 SOQUETE SEXTAVADO 19MM UNI 03 27,77 83,31<br />
54 TRENA FAMASTIL 5MX19MM UNI 03 9,28 27,84<br />
55 TRENA GRANDE DE 30 OU 40 METROS UNI 03 38,85 116,55<br />
56 TRENA PEQUENA DE 5 METROS UNI 03 9,32 27,96<br />
57 VERETA SOLDA LATAO 2.35 UNI 20 42,00 840,00<br />
TOTAL: 3.508,01<br />
O valor estimado <strong>de</strong>ste termo é <strong>de</strong> R$ 524.985,63 (Quinhentos e Vinte e quatro Mil, Novecentos e Trinta e Um Reais e<br />
sessenta e Três Centavos), sendo que constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a <strong>Prefeitura</strong> obrigada a realizála<br />
em sua totalida<strong>de</strong>, e não cabendo à Licitante vencedora o direito <strong>de</strong> pleitear qualquer tipo <strong>de</strong> re<strong>para</strong>ção ou compensação<br />
pelo não consumo total do valor registrado;<br />
Havendo interesse da Administração e em conformida<strong>de</strong> com disposto no parágrafo único, do art. 13, do Dec.<br />
Municipal 3.248/PMC/2008; o fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no contrato <strong>de</strong><br />
compromisso <strong>de</strong> fornecimento, o acréscimo <strong>de</strong> até 25% (vinte e cinco por cento) das quantida<strong>de</strong>s estimadas <strong>para</strong> a<br />
concorrência <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> <strong>preços</strong>;<br />
8 - DO PAGAMENTO:<br />
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a apresentação da Nota Fiscal <strong>de</strong>vidamente certificada pelo responsável<br />
do almoxarifado central e, apresentação das certidões negativas <strong>de</strong> INSS e Regularida<strong>de</strong> do FGTS, o pagamento será efetuado<br />
<strong>de</strong> acordo com a disponibilida<strong>de</strong> financeira do Município;<br />
8.2 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência <strong>de</strong> liquidação <strong>de</strong> obrigações, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
penalida<strong>de</strong>s impostas à contratada ou inadimplência contratual;<br />
8.3 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo <strong>de</strong> correção por parte da adjudicatária e haverá,<br />
em <strong>de</strong>corrência, suspensão do prazo <strong>de</strong> pagamento até que o problema seja <strong>de</strong>finitivamente sanado;<br />
8.4 - Caberá a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Fazenda (SEMFAZ) a averiguação da disponibilida<strong>de</strong> financeira <strong>para</strong> efetuar o<br />
pagamento;<br />
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />
9.1 - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do presente termo <strong>de</strong> referência correrão a conta dos recursos consignados nas dotações<br />
orçamentárias das seguintes secretarias: SEMMA.<br />
No Elemento <strong>de</strong> Despesa: 3.3.90.30/39 – Material p/ Manutenção <strong>de</strong> Veiculos e 3.3.90.30/42 - Ferramentas<br />
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:<br />
10.1 - Os licitantes interessados <strong>de</strong>verão apresentar as condições habilitatórias previstas nas Leis n˚ 10.520/2002, e n˚<br />
8.666/1993 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital;<br />
10.2 – Manter-se durante a execução do Objeto, com as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />
10.3 – Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem <strong>de</strong>feitos ou incorreções;<br />
10.4 – Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais, comerciais da execução do Objeto;<br />
10.5 – Respon<strong>de</strong>r pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Meio Ambiente e/ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes da<br />
sua culpa ou dolo na execução do objeto;<br />
10.6 – Não será aceito em hipótese alguma produtos adulterados ou fora das qualida<strong>de</strong>s exigidas em Lei;<br />
11 - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:<br />
11.1 - Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>peças</strong> a serem fornecidos;<br />
11.2 - Acompanhar e fiscalizar o recebimento das mercadorias nas condições e <strong>preços</strong> pactuados;<br />
11.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, as mercadorias em <strong>de</strong>sacordo com as exigências <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência e do<br />
INMETRO;<br />
11.4 - Notificar, por escrito, à contratada, a ocorrência <strong>de</strong> eventuais imperfeições no curso do fornecimento das <strong>peças</strong>, fixando<br />
prazo <strong>para</strong> a sua correção;<br />
11.5 - Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s <strong>para</strong> que a contratada possa <strong>de</strong>sempenhar seus serviços e fornecimentos;<br />
11.6 - Notificar a contratada, por escrito, da aplicação <strong>de</strong> eventuais penalida<strong>de</strong>s, garantido o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa,<br />
conforme previsto na Lei nº. 8.666/93.<br />
12 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:<br />
12.1 - As empresas licitantes <strong>de</strong>vem submeter-se integralmente as exigências <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência;<br />
12.2 - Os casos omissos <strong>de</strong>sse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações<br />
posteriores.<br />
Aparecida Cal<strong>de</strong>ira da Silva<br />
Assessora Téc. do N.F.P.<br />
A<strong>de</strong>mir Carlos da Silva<br />
Assessor Téc. do N.F.P.<br />
Cacoal - RO, 5 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
Maria Isabete R Freitas<br />
Chefe do N.F.P.<br />
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