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registro de preços para futura aquisição de peças - Prefeitura ...

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Processo nº 2820/2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL<br />

PROCESSO Nº 2820/GLOBAL/2012.<br />

Fls____________________<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 084/2012<br />

______________________<br />

_<br />

As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e”, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas juntamente com as da alínea<br />

“c”, facultada a <strong>de</strong>fesa prévia do interessado, no processo, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, na forma do §<br />

1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei <strong>de</strong> Licitações.<br />

Aceita a justificativa <strong>para</strong> eventual atraso, não serão aplicadas as sanções prevista. A justificativa só<br />

será consi<strong>de</strong>rada em casos fortuitos ou <strong>de</strong> força maior, <strong>de</strong>vendo ser apresentada por escrito, em até 24<br />

(vinte e quatro) horas antes do término do prazo <strong>para</strong> a realização do Objeto.<br />

Constatada frau<strong>de</strong> na entrega/execução do objeto, quanto à qualida<strong>de</strong> ou quantida<strong>de</strong>, a Contratada e<br />

seus prepostos sujeitar-se-ão à multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

quantitativo rejeitado, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

Por infração <strong>de</strong> qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada<br />

multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total do objeto, corrigido e atualizado, acumulável com as<br />

<strong>de</strong>mais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.<br />

Quaisquer multas aplicadas <strong>de</strong>verão ser recolhidas em até 05 (cinco) dias úteis contados <strong>de</strong> sua<br />

comunicação oficial, po<strong>de</strong>ndo, ainda, ser <strong>de</strong>scontadas <strong>de</strong> qualquer fatura ou crédito existente, a critério<br />

da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Cacoal.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO<br />

A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial Municipal, ficará a cargo da<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Cacoal, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Integram este Contrato <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> Fornecimento; a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, o Ato<br />

Convocatório do Pregão – Edital e seus anexos, bem com a proposta <strong>de</strong> preço escrita formulada pela(s)<br />

DETENTORA(S) da Ata, constando os <strong>preços</strong> <strong>de</strong> fechamento da operação e a documentação <strong>de</strong><br />

habilitação, <strong>de</strong> cujos teores as partes <strong>de</strong>claram ter conhecimento e aceitam, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua<br />

anexação.<br />

Os documentos referidos no item anterior são consi<strong>de</strong>rados suficientes <strong>para</strong>, em complemento a este<br />

Contrato <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> Fornecimento, <strong>de</strong>finir a sua extensão, e <strong>de</strong>sta forma, reger a execução<br />

a<strong>de</strong>quada do instrumento ora celebrado.<br />

Os casos omissos serão resolvidos pelas secretarias em conjunto com a Procuradoria Geral do<br />

Município (PGM), observadas às disposições estabelecidas na legislação vigente.<br />

Nenhuma in<strong>de</strong>nização será <strong>de</strong>vida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação <strong>de</strong> documentação<br />

relativa à licitação, nem em relação às expectativas <strong>de</strong> contratações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO<br />

Fica eleito o foro da Comarca <strong>de</strong> Cacoal, Estado <strong>de</strong> Rondônia, <strong>para</strong> dirimir todas as questões oriundas<br />

do presente contrato, sendo esta, competente <strong>para</strong> a propositura <strong>de</strong> qualquer medida judicial,<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste instrumento contratual, com a exclusão <strong>de</strong> qualquer outro, por mais privilegiado que<br />

seja.<br />

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias <strong>de</strong> igual teor e forma,<br />

juntamente com as testemunhas abaixo, <strong>de</strong> tudo cientes, <strong>para</strong> que produzam seus efeitos legais e<br />

jurídicos.<br />

Cacoal - RO, XX <strong>de</strong> XXXXXXXXXX <strong>de</strong> 20XX.<br />

xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx<br />

Prefeito Municipal Secretário Municipal<br />

xxxxxxx xxxxxxxxx<br />

Empresa Gerente do RP<br />

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