registro de preços para futura aquisição de peças - Prefeitura ...
registro de preços para futura aquisição de peças - Prefeitura ...
registro de preços para futura aquisição de peças - Prefeitura ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Processo nº 2820/2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL<br />
PROCESSO Nº 2820/GLOBAL/2012.<br />
Fls____________________<br />
PREGÃO ELETRÔNICO 084/2012<br />
______________________<br />
_<br />
As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e”, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas juntamente com as da alínea<br />
“c”, facultada a <strong>de</strong>fesa prévia do interessado, no processo, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, na forma do §<br />
1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei <strong>de</strong> Licitações.<br />
Aceita a justificativa <strong>para</strong> eventual atraso, não serão aplicadas as sanções prevista. A justificativa só<br />
será consi<strong>de</strong>rada em casos fortuitos ou <strong>de</strong> força maior, <strong>de</strong>vendo ser apresentada por escrito, em até 24<br />
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo <strong>para</strong> a realização do Objeto.<br />
Constatada frau<strong>de</strong> na entrega/execução do objeto, quanto à qualida<strong>de</strong> ou quantida<strong>de</strong>, a Contratada e<br />
seus prepostos sujeitar-se-ão à multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte ao<br />
quantitativo rejeitado, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
Por infração <strong>de</strong> qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada<br />
multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total do objeto, corrigido e atualizado, acumulável com as<br />
<strong>de</strong>mais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.<br />
Quaisquer multas aplicadas <strong>de</strong>verão ser recolhidas em até 05 (cinco) dias úteis contados <strong>de</strong> sua<br />
comunicação oficial, po<strong>de</strong>ndo, ainda, ser <strong>de</strong>scontadas <strong>de</strong> qualquer fatura ou crédito existente, a critério<br />
da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Cacoal.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO<br />
A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial Municipal, ficará a cargo da<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Cacoal, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Integram este Contrato <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> Fornecimento; a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, o Ato<br />
Convocatório do Pregão – Edital e seus anexos, bem com a proposta <strong>de</strong> preço escrita formulada pela(s)<br />
DETENTORA(S) da Ata, constando os <strong>preços</strong> <strong>de</strong> fechamento da operação e a documentação <strong>de</strong><br />
habilitação, <strong>de</strong> cujos teores as partes <strong>de</strong>claram ter conhecimento e aceitam, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua<br />
anexação.<br />
Os documentos referidos no item anterior são consi<strong>de</strong>rados suficientes <strong>para</strong>, em complemento a este<br />
Contrato <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> Fornecimento, <strong>de</strong>finir a sua extensão, e <strong>de</strong>sta forma, reger a execução<br />
a<strong>de</strong>quada do instrumento ora celebrado.<br />
Os casos omissos serão resolvidos pelas secretarias em conjunto com a Procuradoria Geral do<br />
Município (PGM), observadas às disposições estabelecidas na legislação vigente.<br />
Nenhuma in<strong>de</strong>nização será <strong>de</strong>vida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação <strong>de</strong> documentação<br />
relativa à licitação, nem em relação às expectativas <strong>de</strong> contratações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO<br />
Fica eleito o foro da Comarca <strong>de</strong> Cacoal, Estado <strong>de</strong> Rondônia, <strong>para</strong> dirimir todas as questões oriundas<br />
do presente contrato, sendo esta, competente <strong>para</strong> a propositura <strong>de</strong> qualquer medida judicial,<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste instrumento contratual, com a exclusão <strong>de</strong> qualquer outro, por mais privilegiado que<br />
seja.<br />
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias <strong>de</strong> igual teor e forma,<br />
juntamente com as testemunhas abaixo, <strong>de</strong> tudo cientes, <strong>para</strong> que produzam seus efeitos legais e<br />
jurídicos.<br />
Cacoal - RO, XX <strong>de</strong> XXXXXXXXXX <strong>de</strong> 20XX.<br />
xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx<br />
Prefeito Municipal Secretário Municipal<br />
xxxxxxx xxxxxxxxx<br />
Empresa Gerente do RP<br />
52