registro de preços para futura aquisição de peças - Prefeitura ...
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Processo nº 2820/2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL<br />
PROCESSO Nº 2820/GLOBAL/2012.<br />
Fls____________________<br />
PREGÃO ELETRÔNICO 084/2012<br />
______________________<br />
_<br />
9.6 Não se encontra <strong>de</strong>clarada inidônea <strong>para</strong> licitar ou contratar com órgãos da<br />
Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, Municipal e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral;<br />
9.7 Inexiste fato superveniente impeditivo <strong>de</strong> sua habilitação;<br />
9.8 Não possui em seu quadro menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> em trabalho noturno, perigoso<br />
ou insalubre, nem menor <strong>de</strong> 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição <strong>de</strong><br />
aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da<br />
Lei 8.666/93.<br />
Local e data<br />
OBS:<br />
_______________________________________<br />
Assinatura do representante legal da empresa<br />
1 – A PROPOSTA COMERCIAL é o Anexo III do edital, a ser preenchido e anexado, no<br />
en<strong>de</strong>reço eletrônico do Pregão, através do link;<br />
2 – A PROPOSTA DE PREÇO é o valor da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> julgamento da licitação, igual ao preço<br />
indicado na proposta comercial, a ser digitado após anexação <strong>de</strong>sta;<br />
3. – A PROPOSTA COMERCIAL <strong>de</strong>ve conter todos os elementos indicados no Anexo, acima, e<br />
ser anexada no en<strong>de</strong>reço eletrônico: www.caixa.gov.br, menu Sites Especiais ,<br />
selecionar Portal <strong>de</strong> Compras CAIXA, confirmar com o botão (OK), em seguida escolher no<br />
quadro Licitações e Fornecedores, selecionar a opção Outros Fornecedores - Pregão<br />
Eletrônico, no item Propostas / <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Cacoal (OK) / Selecionar o Pregão<br />
nº 135/2012 / Enviar Proposta., em arquivo único, sem caracteres tais como figuras;<br />
4 – A PROPOSTA COMERCIAL DEVE SER ANEXADA ANTES DO PREENCHIMENTO DOS<br />
VALORES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS;<br />
5 – A Proposta <strong>de</strong> Preços, a ser digitada após anexação da Proposta Comercial, <strong>de</strong>ve constar<br />
todos os itens e seus referidos <strong>preços</strong> unitários, não será aceito propostas que não constem<br />
todos os itens do lote;<br />
6 – Os lances <strong>de</strong>vem ser ofertados, pelo Valor Total do Lote;<br />
7 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento <strong>de</strong> centavo que ultrapassar duas<br />
casas <strong>de</strong>cimais, <strong>de</strong>sprezando-se sumariamente a fração remanescente.<br />
8 – O licitante po<strong>de</strong>rá fazer a proposta com o(s) lote(s) que interessar.<br />
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