PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO
Estudo Fundamentado da Situação Financeira Plano de ...
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MUNICÍPIO <strong>DE</strong> MIRAN<strong>DE</strong>LA I <strong>PLANO</strong> <strong>DE</strong> <strong>SANEAMENTO</strong> <strong>FINANCEIRO</strong> 63VI. Avaliação e Acompanhamento da Execução do Plano de Saneamento FinanceiroNa vigência do contrato de saneamento financeiro, a Câmara Municipal é obrigada a cumprir as seguintesobrigações previstas nos n. os 4 e 7 do artigo 40.º da LFL):Cumprir o plano de Saneamento Financeiro;Não celebrar novos empréstimos de saneamento financeiro;Elaborar relatórios semestrais sobre a execução do plano financeiro mencionado no número anterior eremetê-los, para apreciação da Assembleia Municipal;Remeter ao Ministro das Finanças e ao Ministro que tutela as autarquias locais cópia do contrato doempréstimo, no prazo de 15 dias a contar da data da sua celebração.O acompanhamento do Plano de Saneamento Financeiro é efectuado mediante o envio aos membros doGoverno responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais dos relatórios semestrais sobre aexecução do plano de saneamento financeiro a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 40.º da LFL, no prazomáximo de 30 dias após o final do semestre a que reportam.Para além das obrigações legalmente consagradas e para reforço do controlo e rigor que se impõe, cumpre aoDepartamento de Finanças e Património, em estreita colaboração com as demais unidades orgânicas, elaborarum relatório trimestral (até ao 10.º dia útil após o termo do trimestre a que diz respeito) com expressa indicação;Do grau de concretização das medidas preconizadas;Identificação de desvios e quantificação do seu impacto:Identificação/Proposta de medidas compensatórias face aos desvios que, eventualmente, sejamidentificados.