Edição do dia 24 de dezembro de 2011 - sábado - TJDFT na mídia
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Supremo a<strong>na</strong>lisa se consumo é ape<strong>na</strong>s um<br />
direito individual <strong>do</strong>s usuários<br />
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública<br />
<strong>de</strong> SP após um preso ser flagra<strong>do</strong> com<br />
trouxinha <strong>de</strong> droga <strong>na</strong> marmita<br />
FILIPE COUTINHO<br />
FELIPE SELIGMAN<br />
DE BRASÍLIA<br />
O STF (Supremo Tribu<strong>na</strong>l Fe<strong>de</strong>ral) <strong>de</strong>cidiu<br />
colocar em votação processo que questio<strong>na</strong> se<br />
usar droga é crime ou somente direito individual.<br />
No início <strong>do</strong> mês, os ministros <strong>do</strong> órgão <strong>de</strong>cretaram<br />
a repercussão geral da discussão sobre o porte <strong>de</strong><br />
drogas.<br />
Isso significa que casos idênticos em todas<br />
instâncias da Justiça terão a mesma <strong>de</strong>cisão a ser<br />
tomada pelo STF.<br />
É <strong>de</strong>cretada a repercussão geral quan<strong>do</strong> ao menos<br />
8 <strong>do</strong>s 11 ministros <strong>do</strong> Supremo enten<strong>de</strong>m que o<br />
caso é relevante ao Judiciário e à socieda<strong>de</strong>.<br />
Esse julgamento será o primeiro em que a mais<br />
elevada instância da Justiça brasileira discutirá o<br />
uso <strong>de</strong> drogas -em 2009, a Suprema Corte da<br />
Argenti<strong>na</strong> travou discussão semelhante e<br />
consi<strong>de</strong>rou inconstitucio<strong>na</strong>l punição para quem<br />
consome maconha.<br />
No caso brasileiro, o processo que originou a<br />
discussão se refere a consumi<strong>do</strong>r <strong>de</strong> maconha,<br />
mas a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> STF valerá a todas as drogas.<br />
Não há previsão <strong>de</strong> quan<strong>do</strong> o caso será julga<strong>do</strong>. O<br />
ministro-relator, Gilmar Men<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong> realizar<br />
audiências públicas com especialistas, como o STF<br />
já fez em outros casos polêmicos.<br />
Pela lei, usar droga é crime, embora, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2006,<br />
não haja ca<strong>de</strong>ia para os puni<strong>do</strong>s.<br />
O con<strong>de</strong><strong>na</strong><strong>do</strong> <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser réu primário e tem como<br />
pe<strong>na</strong> máxima <strong>de</strong>z meses <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços<br />
comunitários, além <strong>de</strong> multa.<br />
Se o Supremo <strong>de</strong>cidir que não há crime, o usuário,<br />
em tese, não po<strong>de</strong>rá receber nem advertência, a<br />
mais branda das punições previstas <strong>na</strong> lei.<br />
Folha <strong>de</strong> São Paulo/SP - Coti<strong>dia</strong>no, <strong>24</strong> <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong><br />
JUDICIÁRIO NACIONAL | Supremo Tribu<strong>na</strong>l Fe<strong>de</strong>ral<br />
STF discute porte <strong>de</strong> drogas<br />
A ação que será julgada pelo STF foi movida pela<br />
Defensoria Pública <strong>de</strong> São Paulo.<br />
VIDA PRIVADA<br />
Os <strong>de</strong>fensores enten<strong>de</strong>m que a lei que crimi<strong>na</strong>liza<br />
as drogas fere a Constituição, que garante o direito<br />
intimida<strong>de</strong> e vida privada.<br />
A ação afirma ainda que quem usa droga não<br />
prejudica ninguém, além <strong>de</strong> si próprio, o que seria<br />
o exercício <strong>do</strong> direito à privacida<strong>de</strong>.<br />
"O porte para uso <strong>de</strong> entorpecentes não produz<br />
nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário<br />
não cria um risco para qualquer valor juridicamente<br />
relevante, especialmente para a saú<strong>de</strong> pública", diz<br />
a Defensoria.<br />
USUÁRIO<br />
A ação apresentada pela Defensoria trata da<br />
con<strong>de</strong><strong>na</strong>ção a <strong>do</strong>is meses <strong>de</strong> serviço comunitário<br />
<strong>de</strong> preso pego, <strong>de</strong>ntro da ca<strong>de</strong>ia em Dia<strong>de</strong>ma<br />
(ABC), com maconha escondida <strong>na</strong> marmita.<br />
Os agentes disseram que Francisco Benedito <strong>de</strong><br />
Souza confessou o porte da maconha. À Justiça,<br />
ele negou e disse que não era usuário. Havia<br />
outros 32 presos <strong>na</strong> cela on<strong>de</strong> a droga foi achada.<br />
STF discute porte <strong>de</strong> drogas<br />
1 O que será discuti<strong>do</strong>?<br />
Se o consumo <strong>de</strong> drogas é crime ou o uso da<br />
liberda<strong>de</strong> individual<br />
2 O que diz a legislação?<br />
Segun<strong>do</strong> o artigo 28 da lei 11.343, <strong>de</strong> 2006, quem<br />
consumir ou produzir droga para uso próprio<br />
comete crime. A punição vai <strong>de</strong> advertência à multa<br />
e serviço comunitário<br />
3 O que diz a Defensoria Pública <strong>de</strong> SP, autora<br />
<strong>do</strong> recurso a ser exami<strong>na</strong><strong>do</strong>?<br />
Que a lei é inconstitucio<strong>na</strong>l por ferir o direito à<br />
intimida<strong>de</strong> e vida privada. Afirma que o consumo<br />
próprio não fere nenhum direito alheio e, portanto,<br />
não oferece risco à saú<strong>de</strong> pública<br />
4 O que po<strong>de</strong> acontecer se o STF consi<strong>de</strong>rar a<br />
lei inconstitucio<strong>na</strong>l?<br />
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