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Edição do dia 24 de dezembro de 2011 - sábado - TJDFT na mídia

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Supremo a<strong>na</strong>lisa se consumo é ape<strong>na</strong>s um<br />

direito individual <strong>do</strong>s usuários<br />

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública<br />

<strong>de</strong> SP após um preso ser flagra<strong>do</strong> com<br />

trouxinha <strong>de</strong> droga <strong>na</strong> marmita<br />

FILIPE COUTINHO<br />

FELIPE SELIGMAN<br />

DE BRASÍLIA<br />

O STF (Supremo Tribu<strong>na</strong>l Fe<strong>de</strong>ral) <strong>de</strong>cidiu<br />

colocar em votação processo que questio<strong>na</strong> se<br />

usar droga é crime ou somente direito individual.<br />

No início <strong>do</strong> mês, os ministros <strong>do</strong> órgão <strong>de</strong>cretaram<br />

a repercussão geral da discussão sobre o porte <strong>de</strong><br />

drogas.<br />

Isso significa que casos idênticos em todas<br />

instâncias da Justiça terão a mesma <strong>de</strong>cisão a ser<br />

tomada pelo STF.<br />

É <strong>de</strong>cretada a repercussão geral quan<strong>do</strong> ao menos<br />

8 <strong>do</strong>s 11 ministros <strong>do</strong> Supremo enten<strong>de</strong>m que o<br />

caso é relevante ao Judiciário e à socieda<strong>de</strong>.<br />

Esse julgamento será o primeiro em que a mais<br />

elevada instância da Justiça brasileira discutirá o<br />

uso <strong>de</strong> drogas -em 2009, a Suprema Corte da<br />

Argenti<strong>na</strong> travou discussão semelhante e<br />

consi<strong>de</strong>rou inconstitucio<strong>na</strong>l punição para quem<br />

consome maconha.<br />

No caso brasileiro, o processo que originou a<br />

discussão se refere a consumi<strong>do</strong>r <strong>de</strong> maconha,<br />

mas a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> STF valerá a todas as drogas.<br />

Não há previsão <strong>de</strong> quan<strong>do</strong> o caso será julga<strong>do</strong>. O<br />

ministro-relator, Gilmar Men<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong> realizar<br />

audiências públicas com especialistas, como o STF<br />

já fez em outros casos polêmicos.<br />

Pela lei, usar droga é crime, embora, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2006,<br />

não haja ca<strong>de</strong>ia para os puni<strong>do</strong>s.<br />

O con<strong>de</strong><strong>na</strong><strong>do</strong> <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser réu primário e tem como<br />

pe<strong>na</strong> máxima <strong>de</strong>z meses <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços<br />

comunitários, além <strong>de</strong> multa.<br />

Se o Supremo <strong>de</strong>cidir que não há crime, o usuário,<br />

em tese, não po<strong>de</strong>rá receber nem advertência, a<br />

mais branda das punições previstas <strong>na</strong> lei.<br />

Folha <strong>de</strong> São Paulo/SP - Coti<strong>dia</strong>no, <strong>24</strong> <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong><br />

JUDICIÁRIO NACIONAL | Supremo Tribu<strong>na</strong>l Fe<strong>de</strong>ral<br />

STF discute porte <strong>de</strong> drogas<br />

A ação que será julgada pelo STF foi movida pela<br />

Defensoria Pública <strong>de</strong> São Paulo.<br />

VIDA PRIVADA<br />

Os <strong>de</strong>fensores enten<strong>de</strong>m que a lei que crimi<strong>na</strong>liza<br />

as drogas fere a Constituição, que garante o direito<br />

intimida<strong>de</strong> e vida privada.<br />

A ação afirma ainda que quem usa droga não<br />

prejudica ninguém, além <strong>de</strong> si próprio, o que seria<br />

o exercício <strong>do</strong> direito à privacida<strong>de</strong>.<br />

"O porte para uso <strong>de</strong> entorpecentes não produz<br />

nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário<br />

não cria um risco para qualquer valor juridicamente<br />

relevante, especialmente para a saú<strong>de</strong> pública", diz<br />

a Defensoria.<br />

USUÁRIO<br />

A ação apresentada pela Defensoria trata da<br />

con<strong>de</strong><strong>na</strong>ção a <strong>do</strong>is meses <strong>de</strong> serviço comunitário<br />

<strong>de</strong> preso pego, <strong>de</strong>ntro da ca<strong>de</strong>ia em Dia<strong>de</strong>ma<br />

(ABC), com maconha escondida <strong>na</strong> marmita.<br />

Os agentes disseram que Francisco Benedito <strong>de</strong><br />

Souza confessou o porte da maconha. À Justiça,<br />

ele negou e disse que não era usuário. Havia<br />

outros 32 presos <strong>na</strong> cela on<strong>de</strong> a droga foi achada.<br />

STF discute porte <strong>de</strong> drogas<br />

1 O que será discuti<strong>do</strong>?<br />

Se o consumo <strong>de</strong> drogas é crime ou o uso da<br />

liberda<strong>de</strong> individual<br />

2 O que diz a legislação?<br />

Segun<strong>do</strong> o artigo 28 da lei 11.343, <strong>de</strong> 2006, quem<br />

consumir ou produzir droga para uso próprio<br />

comete crime. A punição vai <strong>de</strong> advertência à multa<br />

e serviço comunitário<br />

3 O que diz a Defensoria Pública <strong>de</strong> SP, autora<br />

<strong>do</strong> recurso a ser exami<strong>na</strong><strong>do</strong>?<br />

Que a lei é inconstitucio<strong>na</strong>l por ferir o direito à<br />

intimida<strong>de</strong> e vida privada. Afirma que o consumo<br />

próprio não fere nenhum direito alheio e, portanto,<br />

não oferece risco à saú<strong>de</strong> pública<br />

4 O que po<strong>de</strong> acontecer se o STF consi<strong>de</strong>rar a<br />

lei inconstitucio<strong>na</strong>l?<br />

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