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Denise Lobato Gentil - CORECON-RJ

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ase de financiamento do sistema de seguridade social e, portanto, da própria<br />

previdência:<br />

Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei,<br />

organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:<br />

[...]<br />

VI. diversidade da base de financiamento.<br />

A diversificação das fontes de arrecadação foi uma conquista de grande<br />

importância, porque a previdência financiada unicamente pela folha de salários<br />

entrou em crise nos anos 80, quando a economia brasileira entrou em recessão e<br />

o emprego desabou. O crescimento do desemprego, a queda do rendimento<br />

médio real dos assalariados e o aumento do número de trabalhadores sem vínculo<br />

formal de trabalho mostraram a vulnerabilidade de um sistema de proteção social<br />

financiado exclusivamente por contribuições sobre a folha de salários. Em 1988,<br />

embora, no Brasil, a previdência estivesse num período singular de tranqüilidade<br />

financeira, para alguns dos que participavam da elaboração da nova Constituição<br />

Federal e defensores da previdência pública, aquele era o momento, não de<br />

aumentar a arrecadação, mas de reduzir a dependência de receita às oscilações<br />

do ciclo, uma vez que a massa salarial é a variável que mais se contrai nos<br />

períodos de redução dos níveis de atividade econômica.<br />

Em momentos de crise (como foram os anos 80), apenas a contribuição<br />

ao INSS sobre a folha de salários, paga por assalariados e empregadores e por<br />

trabalhadores autônomos, não seria suficiente para cobrir os gastos com saúde e<br />

com os benefícios previdenciários dos filiados ao sistema. Os encargos envolvem<br />

não apenas as aposentadorias (por invalidez, idade e tempo de contribuição), mas<br />

também pensões por morte do segurado, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-<br />

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