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pregão_01-2013_prestação de serviço de limpeza - UNESP

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />

“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />

Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />

Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />

Fls.<br />

Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />

Rubr.<br />

mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa <strong>de</strong> lances, conforme previsto no<br />

subitem 18.1.; ou<br />

b) todas as propostas coinci<strong>de</strong>ntes com um dos 03 (três) menores valores<br />

ofertados, se houver.<br />

18.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 18.1.2., letras<br />

“a” e “b”, para efeito do estabelecimento da or<strong>de</strong>m da classificação provisória das<br />

proponentes empatadas, a correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>finição será levada a efeito por meio<br />

<strong>de</strong> sorteio; cabe à vencedora do sorteio <strong>de</strong>finir o momento em que oferecerá oferta /<br />

lance.<br />

18.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO po<strong>de</strong>rá<br />

<strong>de</strong>cidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das<br />

regras editalícias, das limitações <strong>de</strong> mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos<br />

pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar<br />

prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência <strong>de</strong><br />

prejuízos ao órgão licitante.<br />

19 . OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:<br />

19.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que po<strong>de</strong>rão oferecer ofertas / lances<br />

verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que <strong>de</strong>verão ser<br />

formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores à proposta <strong>de</strong> menor preço.<br />

19.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor<br />

da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL<br />

oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) <strong>de</strong> redução:<br />

Item Redução Mínima em R$<br />

LOTE<br />

ÚNICO<br />

R$ 1.000,00 (mil) reais<br />

19.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes selecionadas para<br />

OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, <strong>de</strong> forma seqüencial, a partir da proponente da<br />

proposta <strong>de</strong> maior preço e as <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, sendo que a<br />

proponente da proposta <strong>de</strong> menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.<br />

19.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a <strong>de</strong>sistência da proponente <strong>de</strong> apresentar lance<br />

verbal implicará na exclusão da etapa <strong>de</strong> LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta<br />

registrada para a classificação final.<br />

19.4. A etapa <strong>de</strong> OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver<br />

disponibilida<strong>de</strong> para tanto por parte das proponentes.<br />

19.5. O encerramento da etapa <strong>de</strong> OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando<br />

todas as proponentes <strong>de</strong>clinarem da correspon<strong>de</strong>nte formulação.<br />

19.6. Declarada encerrada a etapa <strong>de</strong> OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, se houver a<br />

participação <strong>de</strong> licitantes cre<strong>de</strong>nciados e qualificados como microempresas (ME) e/ou<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte (EPP), estes terão direito <strong>de</strong> preferência à contratação, conforme<br />

a Lei Complementar nº 123/2006, observadas as seguintes regras:<br />

16

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