pregão_01-2013_prestação de serviço de limpeza - UNESP
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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
recebimento, para complementar o valor, no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, sob pena <strong>de</strong><br />
sujeição às sanções previstas no item 28 e subitens.<br />
27.4. Po<strong>de</strong>rá o órgão licitante <strong>de</strong>scontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for<br />
<strong>de</strong>vida.<br />
27.5. A garantia prestada pela proponente adjudicatária será liberada ou restituída após o<br />
CUMPRIMENTO INTEGRAL do objeto do contato.<br />
27.5.1. A liberação ou restituição da garantia não isenta a proponente adjudicatária das<br />
responsabilida<strong>de</strong>s, nos termos das prescrições legais.<br />
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:<br />
28.1. Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a Universida<strong>de</strong> Estadual Paulista “Júlio <strong>de</strong><br />
Mesquita Filho” – <strong>UNESP</strong> e <strong>de</strong>mais órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Estadual, pelo<br />
prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição,<br />
<strong>de</strong>vendo, também, ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do<br />
respectivo sistema <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong> fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar<br />
qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.520, <strong>de</strong> 17/7/2002, publicada<br />
no DOU. <strong>de</strong> 18 / 7/ 2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública<br />
– CEGP – 10, <strong>de</strong> 19 / 11 / 2002, publicada no DOE. <strong>de</strong> 20 / 11 / 2002.<br />
28.1.1. A formalização da sanção referida no subitem anterior será levada a efeito nos<br />
termos do Decreto nº 48.999, <strong>de</strong> 29/92004, publicada no DOE <strong>de</strong> 30/9/2004.<br />
28.2. A aplicação da penalida<strong>de</strong> indicada não impossibilitará a incidência das <strong>de</strong>mais cominações<br />
legais contempladas na Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21 / 6 / 1993, publicada no DOU. <strong>de</strong> 22 / 6 / 1.993, e<br />
na Portaria <strong>UNESP</strong> n.º 53, <strong>de</strong> 13 /3 / 1996, publicada no DOE. <strong>de</strong> 14 / 3 / 1996.<br />
28.3. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação da(s) penalida<strong>de</strong>(s) retro indicada(s), a(s) proponente(s)<br />
ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua inadimplência.<br />
28.4. Para efeito <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong>, são assegurados a <strong>de</strong>fesa prévia e o<br />
contraditório.<br />
28.5. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> licitar e<br />
contratar com a Universida<strong>de</strong> Estadual Paulista “Júlio <strong>de</strong> Mesquita Filho” – <strong>UNESP</strong> e <strong>de</strong>mais<br />
órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição,<br />
as penalida<strong>de</strong>s aplicadas <strong>de</strong>verão ser divulgadas no sítio www.sancoes.sp.gov.br, sistema<br />
eletrônico <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> sanções.<br />
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />
29.1. As normas disciplinadoras <strong>de</strong>ste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da<br />
disputa, observada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s entre as proponentes, sem<br />
comprometimento do interesse público, da finalida<strong>de</strong> e da segurança do futuro contrato.<br />
29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á<br />
o do vencimento, e consi<strong>de</strong>rar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for<br />
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo<br />
em dia <strong>de</strong> expediente no órgão ou na entida<strong>de</strong>.<br />
29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que<br />
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida<br />
para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.<br />
Rubr.<br />
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