pregão_01-2013_prestação de serviço de limpeza - UNESP
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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
R E C I B O<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Recebi e conferi Pasta Técnica/Edital bem como seus anexos, referente ao Pregão Presencial nº<br />
<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3-CESOR, Processo nº 12/105/1/2<strong>01</strong>3-CESOR, referente à CONTRATAÇÃO DE<br />
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E<br />
CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE<br />
OBRA, aten<strong>de</strong>ndo às necessida<strong>de</strong>s do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba - <strong>UNESP</strong>, fornecido<br />
pela Seção Técnica <strong>de</strong> Apoio Administrativo – Área <strong>de</strong> Serviços.<br />
Nome da Empresa: ______________________________________________________________<br />
Nome do Responsável: ___________________________________________________________<br />
Cargo: ________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: _____________________________________________________________________<br />
Cida<strong>de</strong>________________________________Estado__________________________________<br />
Telefone: _______________________ Fax: _________________________________________<br />
E-mail: ________________________________________________________________________<br />
Data: ____/____/______<br />
Assinatura: _________________________<br />
RG: _________________________<br />
FAVOR DEVOLVER POR QUALQUER MEIO POSSÍVEL ESTE RECIBO, PREENCHIDO,<br />
ASSINADO E DATADO PARA A SEÇÃO TÉCNICA DE APOIO ADMINISTRATIVO – ÁREA DE<br />
SERVIÇOS<br />
FAX (15) 3228-2466, OU DIGITALIZADO PARA O SEGUINTE<br />
EMAIL serv@sorocaba.unesp.br / compras@sorocaba.unesp.br<br />
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:<br />
A <strong>de</strong>volução <strong>de</strong>ste RECIBO é a garantia <strong>de</strong> que a empresa licitante<br />
receberá todas as informações, esclarecimentos, publicações e<br />
atualizações referentes ao presente Edital.<br />
Rubr.<br />
1
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3-CESOR<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
LEGISLAÇÃO: Lei Fe<strong>de</strong>ral Nº 10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002, publicada no DOU <strong>de</strong> 18/07/2002, Decreto Estadual Nº<br />
47.297, <strong>de</strong> 06/11/2002, publicado no DOE <strong>de</strong> 07/11/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública<br />
– CEGP – 10, <strong>de</strong> 19/11/2002, publicada no DOE <strong>de</strong> 20/11/2002, Resolução CC-79, <strong>de</strong> 12/12/2003, publicada<br />
no DOU <strong>de</strong> 13/12/2003, Decreto Estadual Nº 48.999, <strong>de</strong> 29/09/2004, publicado no DOE <strong>de</strong> 30/09/2004,<br />
Portaria <strong>UNESP</strong> Nº 53, <strong>de</strong> 13/03/1996, publicada no DOE <strong>de</strong> 14/03/1996, Portaria <strong>UNESP</strong> Nº 43, <strong>de</strong><br />
05/02/2003, publicada no DOE <strong>de</strong> 06/02/2003, Portaria <strong>UNESP</strong> Nº 578, <strong>de</strong> 08/12/2004, publicada no DOE <strong>de</strong><br />
14/12/2004, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral Nº 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993, publicada<br />
no DOU <strong>de</strong> 22/06/1993, Decreto Nº 27.133, <strong>de</strong> 26/06/1987, publicado no DOU <strong>de</strong> 27/07/1987, alterado pelo<br />
Decreto Nº 45.113, <strong>de</strong> 28/08/2000, publicado no DOU <strong>de</strong> 29/08/2000, Decreto Estadual nº 49.674/05, Lei<br />
Complementar n.º 123 <strong>de</strong> 14/12/2006, publicada no DOU <strong>de</strong> 15/12/2006 e Decreto 55.938/2<strong>01</strong>0, Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
12.440/11.<br />
Processo:<br />
Setor:<br />
Modalida<strong>de</strong>:<br />
Tipo:<br />
Objeto:<br />
VISTORIA<br />
OBRIGATÓRIA<br />
Nº 12/105/1/2<strong>01</strong>3-CESOR<br />
Seção Técnica <strong>de</strong> Apoio Administrativo – Área <strong>de</strong> Serviços<br />
Pregão Presencial<br />
Menor Preço Global (LOTE ÚNICO)<br />
Rubr.<br />
Contratação <strong>de</strong> Empresa Especializada para Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Limpeza,<br />
Asseio e Conservação Predial com fornecimento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, saneantes<br />
domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quadas<br />
condições <strong>de</strong> salubrida<strong>de</strong> e higiene, sob a inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada,<br />
nas <strong>de</strong>pendências ocupadas pelo Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba - <strong>UNESP</strong>, sito<br />
a Avenida Três <strong>de</strong> Março, 511 – Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18087-<br />
180, totalizando uma área <strong>de</strong> aproximadamente 10.600,00m² (<strong>de</strong>z mil, seiscentos<br />
metros quadrado), incluindo áreas internas e externas, pelo período <strong>de</strong> 15 (quinze)<br />
meses, conforme ANEXO II do Edital.<br />
Os interessados po<strong>de</strong>rão realizar a vistoria no período <strong>de</strong> 14/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 a 23/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3,<br />
MEDIANTE PRÉVIO AGENDAMENTO, junto à Seção Técnica <strong>de</strong> Apoio<br />
Administrativo – Área <strong>de</strong> Serviços – com Srta. Amanda Cristiane Diniz, e-mail:<br />
serv@sorocaba.unesp.br / compras@sorocaba.unesp.br - fone: (15) 3238-3410 –<br />
(15) 3228-2466.<br />
As vistorias sem prévio agendamento não serão executadas.<br />
Consi<strong>de</strong>ra-se prévio agendamento o período <strong>de</strong> 24 horas (vinte e quatro horas) <strong>de</strong><br />
antecedência.<br />
SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE<br />
CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE<br />
HABILITAÇÃO.<br />
Dia: 24/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 (quinta-feira)<br />
2
Hora: 09:00 horas<br />
Local:<br />
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
No Auditório do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba, localizada na Avenida Três <strong>de</strong><br />
Março, 511 – Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18087-180.<br />
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA OBTENÇÃO DESTE EDITAL<br />
O EDITAL na íntegra po<strong>de</strong>rá ser consultado e/ou retirado por qualquer interessado na Seção Técnica <strong>de</strong> Apoio<br />
Administrativo – Área <strong>de</strong> Serviços do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba, localizada na Avenida Três <strong>de</strong> Março, 511 –<br />
Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18087-180, telefone (15) 3238-3410, FAX (15) 3228-2466, no período<br />
compreendido entre os dias 11/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 e 23/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas,<br />
po<strong>de</strong>ndo também efetuar consulta através do e-mail serv@sorocaba.unesp.br; compras@sorocaba.unesp.br e<br />
também através dos sítios http://www.sorocaba.unesp.br , http://www.pregao.sp.gov.br , www.enegociospublicos.com.br.<br />
Sorocaba, 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>3.<br />
______________________________<br />
Rogério Pinto <strong>de</strong> Camargo<br />
Supervisor Técnico <strong>de</strong> Seção - Substituto<br />
Seção Técnica <strong>de</strong> Apoio Administrativo - STAAd<br />
3
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL,<br />
COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA.<br />
PROCESSO nº 12/105/1/2<strong>01</strong>3<br />
PREGÃO nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3-CESOR<br />
TIPO: Menor Preço Global (LOTE ÚNICO)<br />
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 11 (ONZE) anexos, a saber:<br />
ANEXO I<br />
ANEXO II<br />
ANEXO III<br />
ANEXO IV<br />
ANEXO V<br />
ANEXO VI<br />
DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO<br />
OBJETO DO PREGÃO<br />
Rubr.<br />
MODELO DE PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS – PROPOSTA DE<br />
PREÇOS<br />
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA<br />
MODELO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA<br />
CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA<br />
LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO<br />
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE<br />
ANEXO VIII<br />
ANEXO IX<br />
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE<br />
ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS<br />
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO<br />
ANEXO XI PORTARIA <strong>UNESP</strong> Nº 53/96<br />
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam,<br />
sendo que a proponente <strong>de</strong>ve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE<br />
HABILITAÇÃO, bem como dos <strong>de</strong>mais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se <strong>de</strong> sua<br />
composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, <strong>de</strong> sorte que todos os aspectos<br />
mencionados em cada documento <strong>de</strong>verão ser observados, ainda que não repetidos em outros.<br />
4
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3<br />
Processo nº 12/105/1/2<strong>01</strong>3-CESOR<br />
TIPO: Menor Preço Global (LOTE ÚNICO)<br />
1. Preâmbulo<br />
2. Objeto<br />
3. Tipo <strong>de</strong> Licitação<br />
4. Legislação<br />
5. Dotação Orçamentária<br />
6. Condições <strong>de</strong> Participação<br />
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
7. Forma <strong>de</strong> Apresentação dos Envelopes Proposta <strong>de</strong> Preços (A) e Documentos <strong>de</strong> Habilitação<br />
(B)<br />
8. Conteúdo da Proposta <strong>de</strong> Preços (A)<br />
9. Conteúdo dos Documentos <strong>de</strong> Habilitação (B)<br />
10. Consulta, Divulgação e Entrega do Edital<br />
11. Esclarecimentos ao Edital<br />
12. Providências / Impugnação ao Edital<br />
13. Cre<strong>de</strong>nciamento<br />
14. Recebimento da Declaração que a Proponente cumpre os requisitos <strong>de</strong> habilitação e dos<br />
envelopes Proposta <strong>de</strong> Preços (A) e Documentos <strong>de</strong> Habilitação (B)<br />
15. Abertura dos envelopes Proposta <strong>de</strong> Preços (A)<br />
16. Exame e Classificação Provisória das Propostas <strong>de</strong> Preços<br />
17. Desclassificação das Propostas <strong>de</strong> Preços<br />
18. Definição das Proponentes para Oferecimento <strong>de</strong> Lances Verbais<br />
19. Oferecimento / Inexistência <strong>de</strong> Lances Verbais<br />
20. Recurso Administrativo<br />
21. Adjudicação<br />
22. Homologação<br />
23. Divulgação do Resultado Final do Pregão<br />
24. Contratação<br />
25. Medição dos Serviços Prestados<br />
26. Pagamento<br />
27. Garantia Contratual<br />
28. Sanções Administrativas<br />
29. Disposições Gerais<br />
Rubr.<br />
5
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3<br />
PROCESSO nº 12/105/1/2<strong>01</strong>3-CESOR<br />
1. PREÂMBULO:<br />
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
1.1. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - <strong>UNESP</strong> – CAMPUS<br />
EXPERIMENTAL DE SOROCABA torna público que fará realizar licitação na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
PREGÃO PRESENCIAL, conforme <strong>de</strong>scrito neste Edital e seus Anexos.<br />
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme<br />
<strong>de</strong>signação contida no ANEXO I.<br />
1.3. O PREGÃO será realizado dia 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>3 (quinta-feira), com início às 09:00 horas,<br />
no Auditório do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba, localizada na Avenida Três <strong>de</strong> Março, 511 –<br />
Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18087-180.<br />
1.4. O PREGÃO comporta VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA: durante todo o período <strong>de</strong><br />
14/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 e 23/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3, MEDIANTE PRÉVIO AGENDAMENTO:<br />
Rubr.<br />
1.4.1. Os interessados po<strong>de</strong>rão realizar a vistoria no período <strong>de</strong> 14/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 a<br />
23/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3, mediante prévio agendamento, junto à Seção Técnica <strong>de</strong> Apoio<br />
Administrativo – Área <strong>de</strong> Serviços – com Srta. Amanda Cristiane Diniz, e-mail:<br />
serv@sorocaba.unesp.br / compras@sorocaba.unesp.br - fone: (15) 3238-<br />
3410 – (15) 3228-2466.<br />
1.4.2. As vistorias sem prévio agendamento não serão executadas.<br />
1.4.3. Consi<strong>de</strong>ra-se prévio agendamento o período <strong>de</strong> 24 horas (vinte e quatro horas)<br />
<strong>de</strong> antecedência.<br />
1.4.4. A vistoria será realizada nas <strong>de</strong>pendências do Campus Experimental <strong>de</strong><br />
Sorocaba, localizada na Avenida Três <strong>de</strong> Março, 511 – Bairro Alto da Boa Vista,<br />
Sorocaba/SP, CEP 18087-180, on<strong>de</strong> será emitido o respectivo ATESTADO DE<br />
VISTORIA pela Seção Técnica <strong>de</strong> Apoio Administrativo – Área <strong>de</strong> Serviços.<br />
1.5. Para fins <strong>de</strong> atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8666/93 e<br />
alterações, informamos que o Edital que rege a presente licitação foi extraído do sítio<br />
www.unesp.br/aj, o qual disponibiliza as minutas previamente analisadas e autorizadas pela<br />
Assessoria Jurídica da Reitoria da Unesp, nos termos da Portaria Unesp nº 339, <strong>de</strong> 11/07/2008.<br />
2. DO OBJETO DO PREGÃO:<br />
2.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE<br />
LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL,<br />
EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, visando à obtenção <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quadas condições <strong>de</strong><br />
salubrida<strong>de</strong> e higiene, com a disponibilização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, saneantes domissanitários,<br />
materiais e equipamentos, sob a inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada, nas <strong>de</strong>pendências<br />
ocupadas pelo Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba, localizada na Avenida Três <strong>de</strong> Março, 511 –<br />
Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18087-180, totalizando uma área <strong>de</strong><br />
aproximadamente <strong>de</strong> 10.600,00m² (<strong>de</strong>z mil, seiscentos metros quadrados), incluindo áreas<br />
internas e externas, pelo período <strong>de</strong> 15 (quinze) meses, conforme ANEXO II do Edital.<br />
6
3. TIPO DE LICITAÇÃO:<br />
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
3.1. Esta licitação, da modalida<strong>de</strong> do PREGÃO, é do tipo menor preço global (Lote Único).<br />
4. LEGISLAÇÃO:<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
4.1. O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Fe<strong>de</strong>ral Nº<br />
10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002, publicada no DOU <strong>de</strong> 18/07/2002, Decreto Estadual Nº 47.297, <strong>de</strong><br />
06/11/2002, publicado no DOE <strong>de</strong> 07/11/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão<br />
Pública – CEGP – 10, <strong>de</strong> 19/11/2002, publicada no DOE <strong>de</strong> 20/11/2002, Resolução CC-79, <strong>de</strong><br />
12/12/2003, publicada no DOU <strong>de</strong> 13/12/2003, Decreto Estadual Nº 48.999, <strong>de</strong> 29/09/2004,<br />
publicado no DOE <strong>de</strong> 30/09/2004, Portaria <strong>UNESP</strong> Nº 53, <strong>de</strong> 13/03/1996, publicada no DOE <strong>de</strong><br />
14/03/1996, Portaria <strong>UNESP</strong> Nº 43, <strong>de</strong> 05/02/2003, publicada no DOE <strong>de</strong> 06/02/2003, Portaria<br />
<strong>UNESP</strong> Nº 578, <strong>de</strong> 08/12/2004, publicada no DOE <strong>de</strong> 14/12/2004, aplicadas subsidiariamente<br />
as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral Nº 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993, publicada no DOU <strong>de</strong> 22/06/1993,<br />
Decreto Nº 27.133, <strong>de</strong> 26/06/1987, publicado no DOU <strong>de</strong> 27/07/1987, alterado pelo Decreto Nº<br />
45.113, <strong>de</strong> 28/08/2000, publicado no DOU <strong>de</strong> 29/08/2000, Decreto Estadual nº 49.674/05, Lei<br />
Complementar n.º 123 <strong>de</strong> 14/12/2006, publicada no DOU <strong>de</strong> 15/12/2006 e Decreto<br />
55.938/2<strong>01</strong>0, Lei Fe<strong>de</strong>ral 12.440/11.<br />
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />
5.1. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da presente contratação onerarão a dotação orçamentária do<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba, <strong>de</strong>vidamente compromissados.<br />
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:<br />
6.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão os interessados do ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ao objeto da<br />
contratação que aten<strong>de</strong>rem a todas as exigências constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos.<br />
6.2. Não será permitida a participação <strong>de</strong> empresas estrangeiras que não funcionem no País, <strong>de</strong><br />
interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso <strong>de</strong> credores, dissolução e<br />
liquidação, <strong>de</strong> consórcio <strong>de</strong> empresas, qualquer que seja sua forma <strong>de</strong> constituição, estando<br />
também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito<br />
<strong>de</strong> licitar e contratar com a <strong>UNESP</strong>, ou <strong>de</strong>clarados inidôneos para licitar ou contratar com a<br />
Administração Pública.<br />
6.3. AS COOPERATIVAS DE TRABALHO po<strong>de</strong>rão participar da licitação, conforme disposição do<br />
Decreto nº 57.159, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que no ato do cre<strong>de</strong>nciamento além dos<br />
documentos exigidos apresente:<br />
6.3.1. registro da socieda<strong>de</strong> cooperativa perante a entida<strong>de</strong> estadual da Organização das<br />
Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei fe<strong>de</strong>ral nº 5.764, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />
1971;<br />
6.3.2. documento indicando gestor encarregado <strong>de</strong> representá-la com exclusivida<strong>de</strong> perante o<br />
contratante;<br />
6.3.3. ressalte-se que para fins <strong>de</strong> aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será<br />
acrescido o percentual <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) a título <strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária que, nos<br />
termos do artigo 22, inciso IV combinado com o artigo 15, inciso I, ambos da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8212/91,<br />
constitui obrigação da Administração contratante.<br />
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS<br />
DE HABILITAÇÃO (B):<br />
Rubr.<br />
7
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
7.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B)<br />
<strong>de</strong>verão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e<br />
in<strong>de</strong>vassáveis, contendo cada um <strong>de</strong>les, em sua parte externa, além do nome da proponente, os<br />
seguintes dizeres:<br />
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A)<br />
PROCESSO Nº 12/105/1/2<strong>01</strong>3<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3-CESOR<br />
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B)<br />
PROCESSO Nº 12/105/1/2<strong>01</strong>3<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3-CESOR<br />
7.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os documentos referentes <strong>de</strong>verão ser apresentados em 1<br />
(uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas <strong>de</strong><br />
uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente<br />
enca<strong>de</strong>rnadas ou preparadas em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas,<br />
<strong>de</strong>vidamente fechada, datada e assinada na última folha e rubricada nas <strong>de</strong>mais pelo<br />
representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.<br />
7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS<br />
(A) obe<strong>de</strong>cerá também os comandos contemplados nos subitens 7.3., 7.3.1., 7.3.1.1.,<br />
7.3.1.2., 7.3.1.3. e 7.3.2.<br />
7.2.2. A proponente somente po<strong>de</strong>rá apresentar uma única PROPOSTA<br />
DE PREÇOS.<br />
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original, por cópias<br />
simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por<br />
meio <strong>de</strong> publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet,<br />
preferencialmente enca<strong>de</strong>rnados ou preparados em pasta, para que não existam documentos<br />
soltos.<br />
7.3.1. A aceitação <strong>de</strong> documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do<br />
original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE B, para a <strong>de</strong>vida<br />
autenticação.<br />
Rubr.<br />
7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a ser<br />
apresentado não <strong>de</strong>ve integrar o ENVELOPE.<br />
7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados<br />
terão, sempre que necessário, suas autenticida<strong>de</strong>s / valida<strong>de</strong>s comprovadas<br />
por parte do PREGOEIRO.<br />
7.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos<br />
meios eletrônicos <strong>de</strong> informações, no momento da verificação. Ocorrendo a<br />
indisponibilida<strong>de</strong> referida, e não tendo sido apresentados os documentos<br />
preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua<br />
estrangeira, <strong>de</strong>verão ser autenticados por autorida<strong>de</strong> brasileira no país <strong>de</strong> origem e<br />
traduzidos para o português por tradutor público juramentado.<br />
7.3.3. Inexistindo prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nas Certidões serão aceitas aquelas cujas expedições /<br />
emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.<br />
7.3.4. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 9.1., II, letras consignarem a existência<br />
<strong>de</strong> qualquer débito, o proponente <strong>de</strong>verá apresentar comprovante(s) <strong>de</strong> ato(s) que<br />
suspenda(m) sua(s) exeqüibilida<strong>de</strong>(s).<br />
7.3.5. Caso o licitante vencedor do certame seja microempresa (ME) ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />
porte (EPP) e tenha qualquer restrição relativa à documentação apresentada para sua<br />
regularida<strong>de</strong> fiscal e trabalhista exigidas no subitem 9.1., II, letras, terá o prazo <strong>de</strong> 02<br />
(dois) dias úteis, contados a partir da sua <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> vencedor da licitação, para sanar<br />
a irregularida<strong>de</strong> pen<strong>de</strong>nte, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem<br />
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.<br />
Rubr.<br />
7.3.5.1 O prazo acima po<strong>de</strong>rá ser prorrogado por até mais 02 (dois) dias úteis a pedido do<br />
licitante, ficando a critério da Administração a sua concessão.<br />
7.3.5.2. As microempresas (ME) e empresas <strong>de</strong> pequeno porte (EPP), <strong>de</strong>verão<br />
apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong><br />
regularida<strong>de</strong> fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS (A):<br />
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS <strong>de</strong>verá:<br />
a) apresentar o número do Processo e número <strong>de</strong>ste PREGÃO;<br />
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, en<strong>de</strong>reço completo, telefone, fax e en<strong>de</strong>reço<br />
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;<br />
c) apresentar <strong>de</strong>scrição do objeto do PREGÃO, em conformida<strong>de</strong> com as especificações do<br />
OBJETO DO PREGÃO – PROJETO BÁSICO (ANEXO II); a <strong>de</strong>scrição referida <strong>de</strong>ve ser firme<br />
e precisa, sem alternativa <strong>de</strong> preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter<br />
mais <strong>de</strong> um resultado.<br />
d) apresentar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data <strong>de</strong><br />
sua apresentação.<br />
e) apresentar proposta <strong>de</strong> preços, incluindo preço mensal e total para a execução dos <strong>serviço</strong>s,<br />
expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data do<br />
último dissídio coletivo da categoria (indicar o sindicato e o mês do último dissídio),<br />
consi<strong>de</strong>rado como o mês <strong>de</strong> referência dos preços, sem inclusão <strong>de</strong> qualquer encargo<br />
financeiro ou previsão inflacionária; em caso <strong>de</strong> divergência entre os valores mensal e total,<br />
serão consi<strong>de</strong>rados os primeiros.<br />
e.1.) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos<br />
ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras <strong>de</strong>spesas,<br />
tributos <strong>de</strong> qualquer natureza, transportes etc.<br />
e.2.) a proposta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>verá estar acompanhada da PLANILHA DE PREÇOS, nos<br />
termos do ANEXO III, <strong>de</strong>vidamente preenchida em todos os itens, com a indicação dos<br />
correspon<strong>de</strong>ntes preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional,<br />
assinada por parte do representante legal da proponente.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
f) indicação do sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos <strong>serviço</strong>s que<br />
serão contratados, bem como o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo <strong>de</strong><br />
trabalho <strong>de</strong>sta categoria.<br />
g) Apresentar condições <strong>de</strong> pagamento em conformida<strong>de</strong> com o item 26, e subitens <strong>de</strong>ste<br />
Edital;<br />
h) Apresentar prazo <strong>de</strong> duração do contrato em conformida<strong>de</strong> com o subitem 24.7. <strong>de</strong>ste Edital;<br />
i) Para efeito do saneamento <strong>de</strong> qualquer correção da(s) falha(s) formal (is) po<strong>de</strong>rá ser<br />
<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação,<br />
encaminhamento e/ou substituição <strong>de</strong> documento (s), ou com a verificação <strong>de</strong>senvolvida por<br />
meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s)<br />
efeito(s) indispensável (is), sendo vedada a alteração do preço inicial da proposta comercial.<br />
j) Atestado(s) <strong>de</strong> vistoria.<br />
9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):<br />
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os<br />
seguintes:<br />
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />
a) registro comercial, para empresa individual;<br />
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, para as<br />
socieda<strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado dos documentos<br />
comprobatórios <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores;<br />
c) inscrição do ato constitutivo, <strong>de</strong>vidamente registrado no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong><br />
Pessoas Jurídicas, acompanhada <strong>de</strong> prova da diretoria em exercício, para as socieda<strong>de</strong>s<br />
civis;<br />
d) <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />
funcionamento no país, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo<br />
órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />
e) os relacionados nas alíneas “a” a “d”, não precisarão constar do Envelope “Documentos <strong>de</strong><br />
Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o cre<strong>de</strong>nciamento neste Pregão.<br />
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:<br />
a) prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro <strong>de</strong><br />
Pessoas Físicas (CPF);<br />
b) prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao<br />
domicílio ou se<strong>de</strong> da proponente, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o<br />
objeto do PREGÃO;<br />
c) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, por meio da Certidão Conjunta Negativa <strong>de</strong><br />
Débitos Relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Divida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da<br />
Fazenda, / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional / Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, ou outra que<br />
venha substituí-la;<br />
d) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Estadual, com apresentação da Certidão Negativa <strong>de</strong><br />
Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado <strong>de</strong> São Paulo (emitida via internet pela PGE -<br />
Procuradoria Geral do Estado) e <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Débito do domicílio ou se<strong>de</strong> da<br />
proponente, ou outra prova equivalente, na forma da Lei, com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em vigor;<br />
Rubr.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
e) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social (INSS), por meio da Certidão Negativa <strong>de</strong><br />
Débitos (CND), com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em vigor na data <strong>de</strong> encerramento do prazo <strong>de</strong> entrega<br />
dos envelopes;<br />
f) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço, através do<br />
Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS (CRF) ou do documento <strong>de</strong>nominado "Situação <strong>de</strong><br />
Regularida<strong>de</strong> do Empregador", com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em vigor na data <strong>de</strong> encerramento do<br />
prazo <strong>de</strong> entrega dos envelopes;<br />
g) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> relativa a Débitos Trabalhistas, por meio <strong>de</strong> Certidão Negativa <strong>de</strong><br />
Débitos Trabalhistas - (CNDT), em conformida<strong>de</strong> com a Lei 12.440/2<strong>01</strong>1, com prazo em vigor<br />
na data <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong> entrega dos envelopes.<br />
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:<br />
a) certidão Negativa <strong>de</strong> Falência e <strong>de</strong> Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da se<strong>de</strong><br />
da pessoa jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada<br />
<strong>de</strong>, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da sessão pública do<br />
PREGÃO.<br />
IV - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />
a) apresentação <strong>de</strong>, no mínimo, <strong>01</strong> (um) atestado <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho anterior, obrigatoriamente<br />
pertinente e compatível com objeto do PREGÃO, expedido por entida<strong>de</strong> pública ou privada;<br />
a.1) por “pertinente e compatível” <strong>de</strong>ver-se-á enten<strong>de</strong>r pelo menos 50% da área total do lote<br />
único do objeto do certame.<br />
b) indicação das instalações e do aparelhamento técnico a<strong>de</strong>quado e disponível para a<br />
realização da quantida<strong>de</strong> cotada do objeto da licitação<br />
c) <strong>de</strong>claração da licitante <strong>de</strong> que tomou conhecimento <strong>de</strong> todas informações e condições para o<br />
cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>claração<br />
será entendida pelo PREGOEIRO como concordância com o teor do EDITAL/PASTA<br />
TÉCNICA.<br />
d) apresentação <strong>de</strong> atestado <strong>de</strong> vistoria comprovando que a licitante efetuou a vistoria<br />
obrigatória.<br />
V - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO<br />
FEDERAL:<br />
a) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito)<br />
anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos<br />
<strong>de</strong>sempenhando qualquer trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)<br />
anos, po<strong>de</strong>ndo ser utilizado, para tanto, o mo<strong>de</strong>lo contido no ANEXO V.<br />
VI – COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU<br />
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO:<br />
a) <strong>de</strong>claração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente,<br />
assegurando a inexistência <strong>de</strong> impedimento legal para licitar ou contratar com a<br />
Administração; fica facultada a utilização do mo<strong>de</strong>lo constante do ANEXO VI.<br />
Caso a licitante não apresente as referidas <strong>de</strong>clarações, po<strong>de</strong>rá fazê-la <strong>de</strong> próprio punho no<br />
ato da sessão do Pregão.<br />
9.2. A apresentação do CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE SÃO<br />
PAULO (CAUFESP), pertinente ao objeto licitado e em plena valida<strong>de</strong> na data <strong>de</strong> apresentação<br />
Rubr.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
dos envelopes, substitui os documentos enumerados no subitem 9.1., I, alíneas “a”, “b” “c” e “d” e<br />
II, obrigada a parte, além <strong>de</strong> apresentar os <strong>de</strong>mais documentos relacionados no subitem 9.1.<br />
supra, <strong>de</strong>clarar sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, a superveniência ou não <strong>de</strong> fato impeditivo à<br />
habilitação; fica facultada a utilização do mo<strong>de</strong>lo constante do ANEXO VII. Caso a licitante<br />
apresente inscrição no CAUFESP na modalida<strong>de</strong> Simples, <strong>de</strong>verá apresentar no envelope<br />
documentação os <strong>de</strong>mais documentos exigidos neste Edital.<br />
9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CAUFESP, com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />
vencido <strong>de</strong>verá ser regularizado, impondo-se para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s)<br />
juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2.;<br />
9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também po<strong>de</strong>rá ser levada a efeito na<br />
própria sessão, cuja certidão / documento utilizada para a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá observar as<br />
previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3..<br />
9.3. Não será aceito protocolo <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> documento àquele exigido<br />
no presente EDITAL e seus ANEXOS.<br />
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:<br />
10.1. O EDITAL na íntegra po<strong>de</strong>rá ser consultado e/ou retirado por qualquer interessado na Seção<br />
Técnica <strong>de</strong> Apoio Administrativo – Área <strong>de</strong> Serviços do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba,<br />
localizada na Avenida Três <strong>de</strong> Março, 511 – Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP<br />
18087-180, telefone (15) 3238-3410, FAX (15) 3228-2466, no período compreendido entre os<br />
dias 11/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 e 23/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas,<br />
po<strong>de</strong>ndo também efetuar consulta através do e-mail serv@sorocaba.unesp.br;<br />
compras@sorocaba.unesp.br .<br />
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no PORTAL<br />
<strong>UNESP</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser extraído por meio dos sítios http://www.sorocaba.unesp.br ,<br />
http://www.pregao.sp.gov.br , www.e-negociospublicos.com.br .<br />
10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado durante o período compreendido entre os<br />
dias 11/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 a 23/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3, no horário e local especificados no subitem 10.1..<br />
10.3.1. A providência a que se refere o subitem 10.3. po<strong>de</strong> ser levada a efeito também por<br />
meio <strong>de</strong> e-mail, sendo a solicitação encaminhada ao e-mail serv@sorocaba.unesp.br /<br />
compras@sorocaba.unesp.br .<br />
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:<br />
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> esclarecimentos sobre o ato<br />
convocatório do <strong>pregão</strong> e seus anexos, po<strong>de</strong>ndo até mesmo envolver a solicitação <strong>de</strong> cópias<br />
da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado,<br />
observado, para tanto, o prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para<br />
recebimento das propostas.<br />
11.1.1. Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente consi<strong>de</strong>rados<br />
indispensáveis para formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO<br />
po<strong>de</strong>rão ser solicitados por escrito via Fax - (15) 3228-2466 ou e-mail –<br />
serv@sorocaba.unesp.br / compras@sorocaba.unesp.br , pela licitante à Seção<br />
Técnica <strong>de</strong> Apoio Administrativo – Área <strong>de</strong> Serviços, pelo menos 03 (três) dias úteis<br />
antes da ENTREGA DOS ENVELOPES, que será realizada dia 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>3<br />
(quinta-feira), no Auditório do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba da Unesp, localizado<br />
na Avenida Três <strong>de</strong> Março, 511 Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba, SP.<br />
11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas <strong>de</strong> caráter<br />
estritamente informal.<br />
Rubr.<br />
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Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
11.1.3. Os esclarecimentos prestados serão encaminhados via Fax ou e-mail, passando a<br />
integrar os autos do Edital, dando-se ciência às <strong>de</strong>mais licitantes que adquiriram o<br />
Edital e afixados no quadro <strong>de</strong> Editais da Área <strong>de</strong> Serviços.<br />
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:<br />
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> esclarecimentos ou <strong>de</strong><br />
impugnação ao ato convocatório do <strong>pregão</strong> e seus anexos, observado, para tanto, o prazo <strong>de</strong><br />
até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.<br />
12.1.2. As medidas referidas no subitem 12.1. po<strong>de</strong>rão ser formalizadas por meio <strong>de</strong><br />
requerimento en<strong>de</strong>reçado à autorida<strong>de</strong> subscritora do EDITAL, <strong>de</strong>vidamente protocolado<br />
no en<strong>de</strong>reço e horário constantes do subitem 10.1.<br />
12.1.3. Também será aceito pedido <strong>de</strong> providências ou <strong>de</strong> impugnação encaminhado através do<br />
e-mail serv@sorocaba.unesp.br / compras@sorocaba.unesp.br ou do fac-símile (15) 3228-<br />
2466, cujos documentos originais <strong>de</strong>verão ser entregues no prazo indicado no subitem<br />
12.1..<br />
12.1.4. A <strong>de</strong>cisão sobre o pedido <strong>de</strong> esclarecimentos ou <strong>de</strong> impugnação será proferida pela<br />
autorida<strong>de</strong> subscritora do ato convocatório do <strong>pregão</strong> no prazo <strong>de</strong> até 1 (um) dia útil<br />
anterior ao recebimento das propostas, que, além <strong>de</strong> comportar divulgação, <strong>de</strong>verá<br />
também ser juntada aos autos do PREGÃO.<br />
12.1.5. O acolhimento do pedido <strong>de</strong> esclarecimentos ou <strong>de</strong> impugnação exige, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s)<br />
alteração(ões) <strong>de</strong>corrente(s), divulgação pela mesma forma que se <strong>de</strong>u o texto original e<br />
<strong>de</strong>signação <strong>de</strong> nova data para a realização do certame.<br />
13. CREDENCIAMENTO:<br />
13.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o<br />
representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o cre<strong>de</strong>ncie para<br />
participar do aludido procedimento, respon<strong>de</strong>ndo por sua representada e representando-a,<br />
<strong>de</strong>vendo, ainda, i<strong>de</strong>ntificar-se e exibir a Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou outro documento<br />
equivalente, com fotografia e apresentar, quando for o caso, a Declaração que preenche<br />
os requisitos da Lei Complementar nº 123/06, no caso das microempresas e empresas<br />
<strong>de</strong> pequeno porte, po<strong>de</strong>ndo ser utilizado o mo<strong>de</strong>lo constante do ANEXO VIII (este<br />
documento/<strong>de</strong>claração não <strong>de</strong>verá vir <strong>de</strong>ntro do envelope documentação e sim em<br />
mãos do representante para ser apresentado durante o cre<strong>de</strong>nciamento). E no caso <strong>de</strong><br />
COOPERATIVA DE TRABALHO no ato do cre<strong>de</strong>nciamento além dos documentos<br />
exigidos apresentar: registro da socieda<strong>de</strong> cooperativa perante a entida<strong>de</strong> estadual da<br />
Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei fe<strong>de</strong>ral nº<br />
5.764, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1971 e documento indicando gestor encarregado <strong>de</strong> representála<br />
com exclusivida<strong>de</strong> perante o contratante.<br />
13.2. O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á por meio <strong>de</strong> instrumento público ou particular <strong>de</strong> procuração,<br />
sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual<br />
proponente, com po<strong>de</strong>res específicos para, além <strong>de</strong> representar a proponente em todas as<br />
etapas / fases do PREGÃO e apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE<br />
CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (facultada a utilização do ANEXO IX –<br />
mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) <strong>de</strong> lances,<br />
<strong>de</strong>sistir verbalmente <strong>de</strong> formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) <strong>de</strong> lance(s), negociar a<br />
redução <strong>de</strong> preço, <strong>de</strong>sistir expressamente da intenção <strong>de</strong> interpor recurso administrativo ao<br />
final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção <strong>de</strong> interpor recurso<br />
administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos<br />
Rubr.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame,<br />
ficando facultada a adoção do mo<strong>de</strong>lo contido no ANEXO VIII (procuração).<br />
13.3. Se o representante da proponente ostentar a condição <strong>de</strong> sócio, proprietário, dirigente ou<br />
assemelhado da empresa proponente, ao invés <strong>de</strong> instrumento público <strong>de</strong> procuração ou<br />
instrumento particular, <strong>de</strong>verá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou<br />
documento equivalente, no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e<br />
assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura.<br />
13.4. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da apresentação da documentação exigida e anteriormente à <strong>de</strong>finição do<br />
CREDENCIAMENTO, o PREGOEIRO consultará os sítios eletrônicos www.sancoes.sp.gov.br<br />
e http://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/Pages/Cadin.aspx para efeito <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong><br />
eventuais sanções/restrições aplicadas às empresas participantes.<br />
13.5. É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a<br />
imediata exclusão da respectiva cre<strong>de</strong>nciada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.<br />
13.6. A ausência da documentação referida ou a apresentação em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com as<br />
exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO,<br />
inviabilizando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS<br />
(A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).<br />
13.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO<br />
<strong>de</strong>clarará encerrada esta etapa / fase.<br />
14. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE<br />
HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE<br />
HABILITAÇÃO (B):<br />
14.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS<br />
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E<br />
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) será levada a efeito tão logo se encerre da fase <strong>de</strong><br />
CREDENCIAMENTO. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS<br />
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não <strong>de</strong>ve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE<br />
PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), constituindo-se em DOCUMENTO a<br />
ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do mo<strong>de</strong>lo constante do ANEXO IX.<br />
14.1.1. A ausência da referida <strong>de</strong>claração ou a apresentação em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com a<br />
exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO,<br />
impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE<br />
PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).<br />
15. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A):<br />
15.1. Compete ao PREGOEIRO proce<strong>de</strong>r à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS<br />
(A), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e sob a<br />
guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.<br />
16. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:<br />
16.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as<br />
exigências fixadas nos itens 7 e 8 <strong>de</strong>ste edital.<br />
Rubr.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
16.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da<br />
conformida<strong>de</strong> do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas, para<br />
atendimento das necessida<strong>de</strong>s do órgão licitante.<br />
16.2. Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o<br />
objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre<br />
em obediência ao critério do menor preço global, observando que em se tratando <strong>de</strong><br />
proposta apresentada por COOPERATIVA DE TRABALHO, para fins <strong>de</strong> aferição do<br />
preço ofertado, ao valor global do lote proposto será acrescido o percentual <strong>de</strong> 15%<br />
(quinze por cento) a título <strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária que, nos termos do artigo 22,<br />
inciso IV combinado com o artigo 15, inciso I, ambos da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8212/91, constitui<br />
obrigação da Administração contratante.<br />
17. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:<br />
17.1. Será <strong>de</strong>sclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:<br />
a) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r quaisquer das exigências preconizadas para a correspon<strong>de</strong>nte<br />
apresentação;<br />
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, e que não possam ser<br />
sanadas na própria seção do Pregão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não alterem o valor inicial da proposta;<br />
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a<br />
fundo perdido, ou ainda preço ou vantagem baseada nas ofertas das <strong>de</strong>mais proponentes;<br />
d) Apresentar item(ns) preço(s) manifestamente inexeqüível(is), nos termos dos subitens<br />
19.8.1. e 19.8.2.;<br />
e) Apresentar item(ns) com preço(s) simbólico(s) ou <strong>de</strong> valor(es) zero.<br />
18 . DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:<br />
18.1. Para efeito <strong>de</strong> OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre<br />
com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta <strong>de</strong><br />
menor preço global e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e<br />
superiores em até 10% (<strong>de</strong>z por cento) àquela <strong>de</strong> menor preço, em se tratando <strong>de</strong> proposta<br />
apresentada por COOPERATIVA DE TRABALHO, para fins <strong>de</strong> aferição do preço ofertado, ao<br />
valor global proposto será acrescido o percentual <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) a título <strong>de</strong><br />
contribuição previ<strong>de</strong>nciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV combinado com o artigo 15,<br />
inciso I, ambos da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8212/91, constitui obrigação da Administração contratante.<br />
Rubr.<br />
18.1.1. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas em conformida<strong>de</strong> com a previsão<br />
estabelecida no subitem 18.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na<br />
classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente<br />
superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances<br />
quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas.<br />
18.1.2. Em caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para<br />
efeito da <strong>de</strong>finição das proponentes que po<strong>de</strong>rão oferecer lances, as seguintes<br />
regras:<br />
a) proposta <strong>de</strong> menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até<br />
10% (<strong>de</strong>z por cento) àquela <strong>de</strong> menor preço, <strong>de</strong>vendo existir, nesta situação, no<br />
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Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa <strong>de</strong> lances, conforme previsto no<br />
subitem 18.1.; ou<br />
b) todas as propostas coinci<strong>de</strong>ntes com um dos 03 (três) menores valores<br />
ofertados, se houver.<br />
18.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 18.1.2., letras<br />
“a” e “b”, para efeito do estabelecimento da or<strong>de</strong>m da classificação provisória das<br />
proponentes empatadas, a correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>finição será levada a efeito por meio<br />
<strong>de</strong> sorteio; cabe à vencedora do sorteio <strong>de</strong>finir o momento em que oferecerá oferta /<br />
lance.<br />
18.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO po<strong>de</strong>rá<br />
<strong>de</strong>cidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das<br />
regras editalícias, das limitações <strong>de</strong> mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos<br />
pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar<br />
prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência <strong>de</strong><br />
prejuízos ao órgão licitante.<br />
19 . OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:<br />
19.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que po<strong>de</strong>rão oferecer ofertas / lances<br />
verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que <strong>de</strong>verão ser<br />
formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores à proposta <strong>de</strong> menor preço.<br />
19.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor<br />
da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL<br />
oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) <strong>de</strong> redução:<br />
Item Redução Mínima em R$<br />
LOTE<br />
ÚNICO<br />
R$ 1.000,00 (mil) reais<br />
19.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes selecionadas para<br />
OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, <strong>de</strong> forma seqüencial, a partir da proponente da<br />
proposta <strong>de</strong> maior preço e as <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, sendo que a<br />
proponente da proposta <strong>de</strong> menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.<br />
19.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a <strong>de</strong>sistência da proponente <strong>de</strong> apresentar lance<br />
verbal implicará na exclusão da etapa <strong>de</strong> LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta<br />
registrada para a classificação final.<br />
19.4. A etapa <strong>de</strong> OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver<br />
disponibilida<strong>de</strong> para tanto por parte das proponentes.<br />
19.5. O encerramento da etapa <strong>de</strong> OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando<br />
todas as proponentes <strong>de</strong>clinarem da correspon<strong>de</strong>nte formulação.<br />
19.6. Declarada encerrada a etapa <strong>de</strong> OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, se houver a<br />
participação <strong>de</strong> licitantes cre<strong>de</strong>nciados e qualificados como microempresas (ME) e/ou<br />
empresas <strong>de</strong> pequeno porte (EPP), estes terão direito <strong>de</strong> preferência à contratação, conforme<br />
a Lei Complementar nº 123/2006, observadas as seguintes regras:<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
19.6.1. O pregoeiro convocará a microempresa (ME) e/ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte (EPP)<br />
<strong>de</strong>tentora da proposta <strong>de</strong> menor valor, <strong>de</strong>ntre aquelas cujos valores sejam iguais ou<br />
superiores em até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para<br />
que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />
minutos, sob pena <strong>de</strong> preclusão do direito <strong>de</strong> preferência.<br />
19.6.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso <strong>de</strong> haver propostas empatadas, nas<br />
condições do item anterior.<br />
19.6.3. Não havendo a apresentação <strong>de</strong> novo preço, inferior ao preço da proposta melhor<br />
classificada, serão convocadas para o exercício do direito <strong>de</strong> preferência, respeitada a<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, as <strong>de</strong>mais microempresas (ME) e/ou empresas <strong>de</strong> pequeno<br />
porte (EPP), cujos valores das propostas se enquadrem nas condições estabelecidas<br />
no subitem 19.6.1..<br />
19.6.4. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa (ME) e/ou<br />
empresa <strong>de</strong> pequeno porte (EPP), não será assegurado o direito <strong>de</strong> preferência,<br />
passando-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, à negociação do preço.<br />
19.6.5. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente <strong>de</strong> menor preço, para que<br />
seja obtido preço melhor.<br />
19.7. Na hipótese <strong>de</strong> não realização <strong>de</strong> lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformida<strong>de</strong><br />
entre a proposta escrita <strong>de</strong> menor preço global e o valor estimado para a contratação.<br />
19.7.1. Ocorrendo a previsão <strong>de</strong>lineada anteriormente, e <strong>de</strong>pois do exame da aceitabilida<strong>de</strong><br />
do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a<br />
proponente da proposta <strong>de</strong> menor preço global, para que seja obtido preço melhor.<br />
19.8. O PREGOEIRO <strong>de</strong>verá, para efeito das previsões indicadas nos subitens 19.6, 19.6.1., 19.7.<br />
e 19.7.1., compará-las com os preços atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos<br />
em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por<br />
ocasião do julgamento, e / ou <strong>de</strong> todos os meios possíveis para a correspon<strong>de</strong>nte verificação,<br />
especialmente daqueles resultantes dos pregões <strong>de</strong>senvolvidos no âmbito do Estado <strong>de</strong> São<br />
Paulo, inseridos no site www.pregao.sp.gov.br e também do “Cadastro <strong>de</strong> Serviços<br />
Terceirizados” – Sistema Estratégico <strong>de</strong> Informações – Casa Civil, site<br />
www.cadterc.sp.gov.br, conforme o que for possível.<br />
19.8.1. O PREGOEIRO po<strong>de</strong> solicitar a <strong>de</strong>monstração da exeqüibilida<strong>de</strong> dos preços propostos<br />
após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente <strong>de</strong> menor preço<br />
tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> portar informações para efeito da comprovação / indicação da<br />
exeqüibilida<strong>de</strong> dos preços propostos, por meio das correspon<strong>de</strong>ntes composições e<br />
justificativas que comprovem que os preços dos insumos são coerentes com os <strong>de</strong><br />
mercado e que os coeficientes <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> são compatíveis com o objeto do<br />
PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita <strong>de</strong> menor preço global ou o<br />
lance verbal <strong>de</strong> menor preço global que apresentar.<br />
19.8.2. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação<br />
<strong>de</strong> elementos insuficientes para justificar a proposta escrita <strong>de</strong> menor preço global ou<br />
o lance verbal <strong>de</strong> menor preço global acarretará a <strong>de</strong>sclassificação do proponente,<br />
nos termos do item 17, subitem 17.1, letra “d”.<br />
Rubr.<br />
19.8.2.1. A apresentação da <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> exeqüibilida<strong>de</strong> da proposta melhor<br />
classificada po<strong>de</strong>rá ser apresentada em horário e dia <strong>de</strong>signado pelo Pregoeiro, que<br />
po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r a sessão do Pregão para esta finalida<strong>de</strong>.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
19.9. Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço global, será aberto o envelope contendo os<br />
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento <strong>de</strong><br />
falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão.<br />
19.9.1. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 19.9., a correção da(s) falha(s)<br />
formal(is) po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ada durante a realização da própria sessão pública,<br />
com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição <strong>de</strong> documento(s), ou com a<br />
verificação <strong>de</strong>senvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro<br />
método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).<br />
19.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente<br />
será <strong>de</strong>clarada vencedora.<br />
19.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o<br />
PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente <strong>de</strong> menor preço global, <strong>de</strong>cidindo sobre sua<br />
aceitabilida<strong>de</strong> quanto ao preço, no caso <strong>de</strong> oferecimento <strong>de</strong> lances, ou quanto ao objeto e<br />
preço, na hipótese <strong>de</strong> não realização <strong>de</strong> lances verbais.<br />
Rubr.<br />
19.11.1. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições <strong>de</strong> habilitação<br />
da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma oferta aceitável<br />
cuja proponente atenda aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, caso em que será <strong>de</strong>clarada<br />
vencedora.<br />
20. RECURSO ADMINISTRATIVO:<br />
20.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que<br />
tenha(m) sido impedida(s) <strong>de</strong> fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, <strong>de</strong>verá(ão) manifestar<br />
imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) <strong>de</strong> recorrer.<br />
20.2. Havendo intenção <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento<br />
do PREGÃO, a proponente interessada <strong>de</strong>verá manifestar-se imediata e motivadamente a<br />
respeito, proce<strong>de</strong>ndo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no<br />
prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias, a contar da ocorrência.<br />
20.3. As <strong>de</strong>mais proponentes ficam, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual<br />
número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.<br />
20.4. Após a apresentação das contra-razões ou do <strong>de</strong>curso do prazo estabelecido para tanto, o<br />
PREGOEIRO examinará o recurso, po<strong>de</strong>ndo reformar sua <strong>de</strong>cisão ou encaminhá-lo,<br />
<strong>de</strong>vidamente informado, à autorida<strong>de</strong> competente para <strong>de</strong>cisão.<br />
20.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no en<strong>de</strong>reço<br />
e horários previstos no subitem 10.1. <strong>de</strong>ste EDITAL.<br />
20.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos<br />
atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />
21. ADJUDICAÇÃO:<br />
21.1. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da intenção <strong>de</strong> interpor recurso, por parte da(s)<br />
proponente(s), importará na <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso, competindo ao PREGOEIRO<br />
adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.<br />
21.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados e após a <strong>de</strong>cisão<br />
do(s) mesmo(s), a autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>ve praticar o ato <strong>de</strong> adjudicação do objeto<br />
do certame à proponente vencedora.<br />
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22. HOMOLOGAÇÃO:<br />
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22.1. Compete à autorida<strong>de</strong> competente homologar o PREGÃO.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
22.2. A partir do ato <strong>de</strong> homologação será fixado o início do prazo <strong>de</strong> convocação da proponente<br />
adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta.<br />
23. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:<br />
23.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Estado e estampado na<br />
Internet, www.pregoes.sp.gov.br .<br />
24. CONTRATAÇÃO:<br />
24.1. O objeto <strong>de</strong>ste PREGÃO será contratado com a proponente adjudicatária e formalizado por<br />
meio <strong>de</strong> contrato (ANEXO X). Não sendo celebrado com esta, po<strong>de</strong>rá o órgão licitante<br />
convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), para efeito <strong>de</strong> aplicação das<br />
<strong>de</strong>terminações consubstanciadas nos subitens 19.11 e 19.11.1. do EDITAL, observada a<br />
previsão contida no inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, c/c o inciso XXI do artigo 12<br />
da Resolução CEGP – 10, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002.<br />
24.1.1. A proponente adjudicatária <strong>de</strong>verá comparecer para assinatura do contrato no prazo<br />
<strong>de</strong> 02 (dois) dias, contados a partir da data da convocação expedida pela Seção <strong>de</strong><br />
Técnica <strong>de</strong> Apoio Administrativo – Área <strong>de</strong> Serviços do Campus Experimental <strong>de</strong><br />
Sorocaba – <strong>UNESP</strong>.<br />
24.1.2. A convocação referida po<strong>de</strong> ser formalizada por qualquer meio <strong>de</strong> comunicação que<br />
comprove a data do correspon<strong>de</strong>nte recebimento, nos termos do subitem 24.1.1..<br />
24.1.3. O prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando<br />
solicitado durante seu transcurso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo justificado, aceito pela<br />
CONTRATANTE. Não havendo <strong>de</strong>cisão, a assinatura do contrato <strong>de</strong>verá ser<br />
formalizada até o 4º (quarto) dia, contado da data da convocação.<br />
24.2. A proponente adjudicatária <strong>de</strong>verá apresentar à CONTRATANTE, observado o prazo <strong>de</strong> 02<br />
(dois) dias úteis da data da HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO, a distribuição da redução obtida<br />
na fase dos lances diretamente relacionada com os preços unitários inicialmente propostos.<br />
24.2.1. O não atendimento da exigência retro durante o prazo estipulado implicará na<br />
distribuição do percentual <strong>de</strong> redução eqüitativamente entre os preços unitários<br />
inicialmente propostos, para fim <strong>de</strong> CONTRATAÇÃO.<br />
24.3. Para a formalização contratual, além <strong>de</strong> consulta ao sítio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br e<br />
ao http://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/Pages/Cadin.aspx, para efeito <strong>de</strong> verificação<br />
<strong>de</strong> eventuais sanções/restrições aplicadas à proponente adjudicatária, examinar-se-á, por<br />
meio da Internet, a regularida<strong>de</strong> com a Segurida<strong>de</strong> Social (INSS), Fundo <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong><br />
Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral e Procuradoria da Fazenda<br />
Nacional.<br />
24.3.1. Não sendo possível a consulta via Internet, e se as certidões apresentadas para<br />
habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente<br />
adjudicatária será <strong>de</strong>vidamente notificada para, até a data da celebração do contrato,<br />
comprovar a(s) exigência(s) referida(s).<br />
24.4. Também para assinatura do contrato, a proponente adjudicatária <strong>de</strong>verá indicar o<br />
representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos<br />
correspon<strong>de</strong>ntes, sem prejuízo <strong>de</strong> apresentação do número da conta corrente junto ao<br />
BANCO DO BRASIL S/A. para efeito <strong>de</strong> pagamento / recebimento.<br />
Rubr.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
24.5. No ato da assinatura do contrato, a proponente adjudicatária <strong>de</strong>verá tomar as providências <strong>de</strong><br />
comprovação do recolhimento <strong>de</strong> caução contratual, nos termos do subitem 27 <strong>de</strong>ste EDITAL.<br />
24.6. A recusa injustificada <strong>de</strong> assinar o contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalente,<br />
observado o prazo estabelecido, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida<br />
por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas no item 28 e<br />
subitens.<br />
24.7. O contrato será celebrado com duração <strong>de</strong> 15 (quinze) meses, a contar <strong>de</strong> sua assinatura,<br />
po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por igual (is) e sucessivo (s) período (s), condicionado ao interesse<br />
das partes, até o prazo máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses, observadas as condições previstas<br />
no contrato e na legislação vigente. (ANEXO X).<br />
24.8. O preço contratado será reajustado após o <strong>de</strong>curso do período <strong>de</strong> <strong>01</strong> (hum) ano da “data <strong>de</strong><br />
referência <strong>de</strong> preços” ou do último reajustamento <strong>de</strong> preços (Lei nº 10.192/<strong>01</strong>, Decreto nº<br />
48.326/03 e Resolução CC – 77/04), utilizando-se a fórmula paramétrica prevista na<br />
Resolução CC-77/04, artigo 1º, §1º.<br />
24.8.1. Consi<strong>de</strong>ra-se como data <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> preços o mês do último dissídio coletivo da<br />
categoria.<br />
25. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS<br />
25.1. Após o término <strong>de</strong> cada mês, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos<br />
totais mensais <strong>de</strong> cada um dos tipos <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s efetivamente realizados.<br />
25.2. Para efeito <strong>de</strong> pagamento, as medições serão realizadas <strong>de</strong> acordo com os seguintes<br />
procedimentos:<br />
25.2.1. No primeiro dia útil subseqüente ao mês <strong>de</strong> realização dos <strong>serviço</strong>s, a CONTRATADA<br />
entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais <strong>de</strong> cada um dos tipos <strong>de</strong><br />
<strong>serviço</strong>s realizados e os respectivos valores apurados;<br />
25.2.2. Na hipótese <strong>de</strong> glosas e/ ou incorreções <strong>de</strong> valores, a CONTRATANTE solicitará à<br />
CONTRATADA a correspon<strong>de</strong>nte retificação, inclusive, para a emissão <strong>de</strong> nota fiscal /<br />
fatura.<br />
25.2.3. Serão consi<strong>de</strong>rados os <strong>serviço</strong>s efetivamente executados e apurados da seguinte<br />
forma:<br />
Rubr.<br />
25.2.3.1. O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários<br />
contratados às correspon<strong>de</strong>ntes quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s efetivamente<br />
executados, <strong>de</strong>scontadas as importâncias relativas aos <strong>serviço</strong>s não<br />
aceitos e glosados por motivos imputáveis à CONTRATADA;<br />
25.2.3.2. As quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> áreas mensais <strong>de</strong> que trata a previsão retro são aquelas<br />
registradas na proposta adjudicatária, apresentada nos termos dos<br />
subitens 24.2. e 24.2.1.;<br />
25.2.3.3. A realização dos <strong>de</strong>scontos indicados no subitem 25.2.3.1. não prejudica a<br />
aplicação <strong>de</strong> sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos<br />
<strong>serviço</strong>s.<br />
25.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o órgão licitante -<br />
CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à empresa adjudicatária -<br />
CONTRATADA o valor aprovado, no prazo <strong>de</strong> até 03 (três) dias contados do recebimento do<br />
Relatório, para fim <strong>de</strong> emissão da correspon<strong>de</strong>nte fatura / nota fiscal.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
25.4. As faturas / notas fiscais juntamente com os <strong>de</strong>mais documentos <strong>de</strong>verão ser emitidas pela<br />
empresa adjudicatária - CONTRATADA contra o órgão licitante - CONTRATANTE, e<br />
apresentada(s) na Seção Técnica <strong>de</strong> Compras e Contratos da Reitoria da <strong>UNESP</strong>, - “vi<strong>de</strong>”<br />
en<strong>de</strong>reço no rodapé <strong>de</strong>ste EDITAL.<br />
26. PAGAMENTO:<br />
26.1. O pagamento será efetuado à vista no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao da <strong>prestação</strong> dos<br />
<strong>serviço</strong>s, sempre <strong>de</strong> acordo com a or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong> sua exigibilida<strong>de</strong>, observadas as<br />
<strong>de</strong>mais exigências a seguir indicadas.<br />
26.1.1. Em caso <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo <strong>de</strong> pagamento<br />
será contado a partir da(s) correspon<strong>de</strong>ntes(s) regularização (ões).<br />
26.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão<br />
licitante, o pagamento <strong>de</strong>verá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.<br />
26.2. Por ocasião do encaminhamento da nota fiscal/fatura, <strong>de</strong>verá também ser feita prova <strong>de</strong><br />
Recolhimento do Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong> Serviço, por meio das Guias <strong>de</strong><br />
Recolhimento do Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong> Serviço e Informações à Previdência<br />
Social-GFIP, correspon<strong>de</strong>ntes ao período <strong>de</strong> execução dos <strong>serviço</strong>s e à mão <strong>de</strong> obra alocada<br />
para esse fim, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação<br />
<strong>de</strong> recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição <strong>de</strong> isenção. Em relação ao INSS<br />
(artigo 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98) serão observados os<br />
procedimentos da instrução Normativa nº 100, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, republicada dia<br />
30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004, e MPS/IN nº 20 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007, da Diretoria Colegiada do<br />
Instituto Nacional do Seguro Social, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor<br />
bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento <strong>de</strong> cobrança equivalente; obrigando-se a<br />
recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia dois do mês subsequente<br />
ao da emissão do respectivo documento <strong>de</strong> cobrança ou no próximo dia útil.<br />
26.3. O pagamento em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o prazo previsto, será acrescido <strong>de</strong> juros moratórios<br />
<strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro-rata tempore em relação ao atraso verificado.<br />
26.4. O pagamento será efetuado por meio <strong>de</strong> crédito em conta corrente do fornecedor, apresentada<br />
na forma do subitem 24.4..<br />
27. GARANTIA CONTRATUAL:<br />
27.1. A garantia para a execução do contrato será <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) <strong>de</strong> seu valor, a ser<br />
<strong>de</strong>positada na Seção Técnica <strong>de</strong> Apoio Administrativo – Área <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>/Finanças do<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba – <strong>UNESP</strong>, no mesmo en<strong>de</strong>reço do rodapé <strong>de</strong>ste EDITAL,<br />
até a data da assinatura do contrato, nos en<strong>de</strong>reços <strong>de</strong>scritos nos subitens 24.5. <strong>de</strong>ste<br />
EDITAL.<br />
27.1.1. A não <strong>prestação</strong> <strong>de</strong> garantia significa o <strong>de</strong>scumprimento integral das obrigações,<br />
situando-se como recusa injustificada para a formalização contratual, sujeitando a<br />
proponente adjudicatária às sanções estabelecidas no item 28 e subitens.<br />
27.2. A garantia po<strong>de</strong>rá ser prestada mediante caução em título da dívida pública, fiança bancária ou<br />
seguro garantia.<br />
27.2.1. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, a proponente adjudicatária<br />
<strong>de</strong>verá apresentar, no ato do <strong>de</strong>pósito, relação dos mesmos, constando o número e<br />
valor nominal <strong>de</strong> cada um.<br />
27.3. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição <strong>de</strong> multas e/ou outro motivo <strong>de</strong> direito, será<br />
notificada a proponente adjudicatária, por meio <strong>de</strong> correspondência com aviso <strong>de</strong><br />
Rubr.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
recebimento, para complementar o valor, no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, sob pena <strong>de</strong><br />
sujeição às sanções previstas no item 28 e subitens.<br />
27.4. Po<strong>de</strong>rá o órgão licitante <strong>de</strong>scontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for<br />
<strong>de</strong>vida.<br />
27.5. A garantia prestada pela proponente adjudicatária será liberada ou restituída após o<br />
CUMPRIMENTO INTEGRAL do objeto do contato.<br />
27.5.1. A liberação ou restituição da garantia não isenta a proponente adjudicatária das<br />
responsabilida<strong>de</strong>s, nos termos das prescrições legais.<br />
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:<br />
28.1. Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a Universida<strong>de</strong> Estadual Paulista “Júlio <strong>de</strong><br />
Mesquita Filho” – <strong>UNESP</strong> e <strong>de</strong>mais órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Estadual, pelo<br />
prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição,<br />
<strong>de</strong>vendo, também, ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do<br />
respectivo sistema <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong> fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar<br />
qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.520, <strong>de</strong> 17/7/2002, publicada<br />
no DOU. <strong>de</strong> 18 / 7/ 2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública<br />
– CEGP – 10, <strong>de</strong> 19 / 11 / 2002, publicada no DOE. <strong>de</strong> 20 / 11 / 2002.<br />
28.1.1. A formalização da sanção referida no subitem anterior será levada a efeito nos<br />
termos do Decreto nº 48.999, <strong>de</strong> 29/92004, publicada no DOE <strong>de</strong> 30/9/2004.<br />
28.2. A aplicação da penalida<strong>de</strong> indicada não impossibilitará a incidência das <strong>de</strong>mais cominações<br />
legais contempladas na Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21 / 6 / 1993, publicada no DOU. <strong>de</strong> 22 / 6 / 1.993, e<br />
na Portaria <strong>UNESP</strong> n.º 53, <strong>de</strong> 13 /3 / 1996, publicada no DOE. <strong>de</strong> 14 / 3 / 1996.<br />
28.3. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação da(s) penalida<strong>de</strong>(s) retro indicada(s), a(s) proponente(s)<br />
ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua inadimplência.<br />
28.4. Para efeito <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong>, são assegurados a <strong>de</strong>fesa prévia e o<br />
contraditório.<br />
28.5. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> licitar e<br />
contratar com a Universida<strong>de</strong> Estadual Paulista “Júlio <strong>de</strong> Mesquita Filho” – <strong>UNESP</strong> e <strong>de</strong>mais<br />
órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição,<br />
as penalida<strong>de</strong>s aplicadas <strong>de</strong>verão ser divulgadas no sítio www.sancoes.sp.gov.br, sistema<br />
eletrônico <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> sanções.<br />
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />
29.1. As normas disciplinadoras <strong>de</strong>ste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da<br />
disputa, observada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s entre as proponentes, sem<br />
comprometimento do interesse público, da finalida<strong>de</strong> e da segurança do futuro contrato.<br />
29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á<br />
o do vencimento, e consi<strong>de</strong>rar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for<br />
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo<br />
em dia <strong>de</strong> expediente no órgão ou na entida<strong>de</strong>.<br />
29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que<br />
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida<br />
para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.<br />
Rubr.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
29.4. A autorida<strong>de</strong> competente para abertura po<strong>de</strong>rá revogar a licitação por razões <strong>de</strong> interesse<br />
público superveniente, <strong>de</strong>vendo invalidá-la por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong><br />
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer<br />
in<strong>de</strong>nização.<br />
29.5. O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> importar no afastamento<br />
da proponente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que possíveis a exata compreensão <strong>de</strong> sua proposta e a aferição da<br />
sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.<br />
29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação <strong>de</strong> sua(s)<br />
proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por<br />
esta(s) <strong>de</strong>spesa(s), in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da condução ou do resultado do PREGÃO.<br />
29.7. A apresentação da proposta <strong>de</strong> preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das<br />
condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.<br />
29.8. A proponente é responsável pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos documentos<br />
colacionados em qualquer fase do PREGÃO.<br />
29.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do<br />
valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes <strong>de</strong> acordo celebrado entre<br />
as partes, que po<strong>de</strong>rão ultrapassar o limite indicado.<br />
29.10. A adjudicação do item objeto <strong>de</strong>sta PREGÃO não implicará em direito à contratação.<br />
29.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s),<br />
farão parte integrante do Contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição.<br />
29.12. O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) não<br />
vencedora(s) do PREGÃO <strong>de</strong>verão ser retiradas no en<strong>de</strong>reço apontado no subitem 10.1.,<br />
<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> celebrado o contrato.<br />
29.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com<br />
base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação fe<strong>de</strong>ral e<br />
princípios gerais <strong>de</strong> direito.<br />
29.14. Será competente o Foro da Comarca <strong>de</strong> Sorocaba, com renúncia expressa a qualquer outro,<br />
por mais privilegiado que seja, para solução <strong>de</strong> questões oriundas <strong>de</strong>ste PREGÃO.<br />
Sorocaba, 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>3.<br />
Rogério Pinto <strong>de</strong> Camargo<br />
Supervisor Técnico <strong>de</strong> Seção - Substituto<br />
Seção Técnica <strong>de</strong> Apoio Administrativo - STAAd<br />
Rubr.<br />
23
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“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
ANEXO I<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - CESOR.<br />
DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO<br />
PORTARIA Nº 12/2<strong>01</strong>2 – CE, DE <strong>01</strong> DE MARÇO DE 2<strong>01</strong>2<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
Dispõe sobre a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> servidores para o exercício das atribuições<br />
<strong>de</strong> PREGOEIRO e membros <strong>de</strong> sua equipe <strong>de</strong> apoio, para atuação em<br />
Pregão Presencial, no âmbito do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba.<br />
O Coor<strong>de</strong>nador Executivo do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba, da<br />
Universida<strong>de</strong> Estadual Paulista “Júlio <strong>de</strong> Mesquita Filho”, no uso <strong>de</strong> suas<br />
atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 8º da Resolução <strong>UNESP</strong> nº 38,<br />
<strong>de</strong> 10-9-2008, baixa a seguinte Portaria<br />
Artigo 1º -<br />
Parágrafo<br />
único -<br />
Fica <strong>de</strong>signada como PREGOEIRO, para atuação em Pregão<br />
Presencial no âmbito do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba da<br />
<strong>UNESP</strong>, a servidora AMANDA CRISTIANE DINIZ, Assistente<br />
Administrativo III, RG nº 23.900.298-2.<br />
Nas faltas ou impedimentos do PREGOEIRO <strong>de</strong>signado no caput<br />
<strong>de</strong>ste artigo, as atribuições <strong>de</strong> PREGOEIRO serão<br />
<strong>de</strong>sempenhadas pelos servidores FABRÍCIO FERREIRA<br />
MARCIANO, Supervisor Administrativo, RG nº 30.550.334-0, ou<br />
EVA DE SOUSA RODRIGUES, Assistente Administrativo II, RG<br />
nº 32.714.329-0.<br />
Artigo 2º - Ficam <strong>de</strong>signados como membros da equipe <strong>de</strong> apoio do<br />
PREGOEIRO os servidores ROGÉRIO PINTO DE CAMARGO,<br />
Contador, RG nº 18.110.788 e HEVERALDO KOJI SAITO<br />
Assistente Administrativo II, RG nº 34.335.188-2 e como membros<br />
suplentes os servidores MÁRCIA SAYURI KIYAMA, Assistente<br />
Administrativo II, RG nº 26.433.626-4, e CARLOS AUGUSTO<br />
MONTE MORBIOLO, Assistente Administrativo II, RG nº<br />
25.985.854-7.<br />
Artigo 3º -<br />
Esta portaria entrará em vigor na presente data, retroagindo seus<br />
efeitos a 23/02/2<strong>01</strong>1, revogando-se as disposições em contrário.<br />
Sorocaba, <strong>01</strong> <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>2.<br />
Prof. Dr. Antonio Cesar Germano Martins<br />
Coor<strong>de</strong>nador Executivo<br />
24
1. FINALIDADE:<br />
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
ANEXO II<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - CESOR.<br />
OBJETO DO PREGÃO<br />
PROJETO BÁSICO<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
1.1. A finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste ANEXO é preconizar as condições, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> outras exigências<br />
integrantes <strong>de</strong>ste EDITAL, para ensejar a contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a<br />
execução <strong>de</strong> SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM<br />
FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA.<br />
2. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:<br />
2.1. O objeto <strong>de</strong>ste PREGÃO será executado nas <strong>de</strong>pendências ocupadas pelo Campus Experimental<br />
<strong>de</strong> Sorocaba - <strong>UNESP</strong>, sito a Avenida Três <strong>de</strong> Março, 511 – Bairro Alto da Boa Vista,<br />
Sorocaba/SP, CEP 18087-180, totalizando uma área <strong>de</strong> aproximadamente 10.600,00m² (<strong>de</strong>z mil,<br />
seiscentos metros quadrado), incluindo áreas internas e externas, pelo período <strong>de</strong> 15 (quinze)<br />
meses, correndo por conta da empresa licitante adjudicatária todas as <strong>de</strong>spesas pertinentes,<br />
envolvendo, além <strong>de</strong> outras, àquelas relativas aos encargos trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários,<br />
seguros, transporte e tributos, em plena conformida<strong>de</strong> com o OBJETO DO PREGÃO -<br />
PROJETO BÁSICO, a seguir formalizado:<br />
3. OBJETO DO PREGÃO - PROJETO BÁSICO<br />
3.1. Discriminação do Objeto do Pregão<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> Empresa Especializada para Prestação <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>, asseio e<br />
conservação predial, com fornecimento <strong>de</strong> material, equipamento e mão <strong>de</strong> obra, visando à obtenção <strong>de</strong><br />
a<strong>de</strong>quadas condições <strong>de</strong> salubrida<strong>de</strong> e higiene, com a disponibilização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, saneantes<br />
domissanitários, materiais (exceto papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido) e equipamentos, sob<br />
a inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada, nas <strong>de</strong>pendências ocupadas pelo Campus Experimental <strong>de</strong><br />
Sorocaba - <strong>UNESP</strong>, sito a Avenida Três <strong>de</strong> Março, 511 – Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP<br />
18087-180, totalizando uma área <strong>de</strong> aproximadamente 10.600,00m² (<strong>de</strong>z mil, seiscentos metros<br />
quadrado), incluindo áreas internas e externas, pelo período <strong>de</strong> 15 (quinze) meses, sendo:<br />
3.2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL - RESUMO<br />
DOS QUANTITATIVOS (m²) À SEREM ATENDIDOS:<br />
Rubr.<br />
25
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“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Item Descrição das áreas<br />
A<br />
B<br />
C<br />
D<br />
E<br />
F<br />
ÁREAS INTERNAS – áreas <strong>de</strong> circulação<br />
(corredores, escadas e rampas), salas <strong>de</strong> aula<br />
(com quadro negro), auditório, biblioteca, sala<br />
<strong>de</strong> estudo, copa, sala <strong>de</strong> reuniões, salas <strong>de</strong> uso<br />
administrativo/acadêmico, sala <strong>de</strong> docentes,<br />
sala <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o conferência, 9 sanitários – piso<br />
frio / paviflex<br />
ÁREAS INTERNAS: laboratórios – piso frio<br />
ÁREAS EXTERNAS: Pisos Pavimentados<br />
Adjacentes /Contíguos às Edificações<br />
ÁREAS EXTERNAS: Varrição <strong>de</strong> passeios e<br />
arruamentos<br />
ÁREAS EXTERNAS: Pátios e áreas ver<strong>de</strong>s –<br />
média freqüência<br />
VIDROS EXTERNOS – FREQUÊNCIA<br />
TRIMESTRAL SEM EXPOSIÇÃO A<br />
SITUAÇÃO DE RISCO: vitrôs e portas<br />
(*) R$/ ha/ mês (1 hectare (ha) equivale a 10.000m²)<br />
3.3. Forma <strong>de</strong> Prestação dos Serviços:<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados como a seguir especificados:<br />
3.3.1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Área em m²<br />
(metro quadrado)<br />
3.218,68<br />
1.230,60<br />
530,72<br />
3.580,00<br />
1.540,00<br />
417,65<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
A - ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS - áreas <strong>de</strong> circulação (corredores, escadas e rampas), salas <strong>de</strong><br />
aula (com quadro negro), auditório, biblioteca, sala <strong>de</strong> estudo, copa, sala <strong>de</strong> reuniões, salas <strong>de</strong> uso<br />
administrativo/acadêmico, sala <strong>de</strong> docentes, sala <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o conferência, 9 sanitários – piso frio / paviflex.<br />
Rubr.<br />
26
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Características: consi<strong>de</strong>ram-se como áreas internas - pisos frios - aquelas constituídas/revestidas <strong>de</strong><br />
paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, ma<strong>de</strong>ira, etc.<br />
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte frequência:<br />
1.1. DIÁRIA<br />
Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário <strong>de</strong>sinfetante,<br />
realizando a remoção <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s e outros contaminantes, mantendo-os em a<strong>de</strong>quadas<br />
condições <strong>de</strong> higienização durante todo o horário previsto <strong>de</strong> uso;<br />
Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário <strong>de</strong>sinfetante, mantendo-os em<br />
a<strong>de</strong>quadas condições <strong>de</strong> higienização durante todo o horário previsto <strong>de</strong> uso;<br />
Efetuar a reposição <strong>de</strong> papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;<br />
Manter os cestos isentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;<br />
Remover o pó <strong>de</strong> mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas,<br />
Rubr.<br />
bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores <strong>de</strong> incêndio etc.;<br />
• Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>:<br />
· evitar uso <strong>de</strong>snecessário <strong>de</strong> aditivos e <strong>de</strong>tergentes para a <strong>limpeza</strong> dos móveis e eliminar o<br />
uso <strong>de</strong> "lustra móveis";<br />
· evitar fazer a <strong>limpeza</strong> <strong>de</strong> bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente<br />
alergênicos.<br />
Varrer pisos removendo os <strong>de</strong>tritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local<br />
indicado pelo Contratante;<br />
Remover manchas e lustrar os pisos encerados <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira;<br />
Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e<br />
similares;<br />
Limpar os elevadores com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Limpar/ remover o pó <strong>de</strong> capachos e tapetes;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à frequência diária.<br />
1.2. SEMANAL<br />
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Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários<br />
<strong>de</strong>sinfetantes, mantendo-os em a<strong>de</strong>quadas condições <strong>de</strong> higienização;<br />
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;<br />
Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.,<br />
com produto a<strong>de</strong>quado, procurando fazer uso <strong>de</strong> polidores <strong>de</strong> baixa toxida<strong>de</strong> ou atóxicos;limpar e<br />
polir com produto a<strong>de</strong>quado todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e<br />
fechaduras, etc.;<br />
Rubr.<br />
Limpar as forrações <strong>de</strong> couro ou plástico em assentos e poltronas com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Encerar / lustrar os pisos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, paviflex, plurigoma e similares;<br />
Limpar telefones com produto a<strong>de</strong>quado, evitando fazer a <strong>limpeza</strong> <strong>de</strong> bocais (e outras partes<br />
manuseadas) com produto alergênico, usando apenas pano úmido;<br />
Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à frequência semanal.<br />
1.3. MENSAL<br />
Limpar / remover manchas <strong>de</strong> forros, pare<strong>de</strong>s e rodapés;<br />
Remover o pó <strong>de</strong> cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios a<strong>de</strong>quados;<br />
Executar os <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência mensal.<br />
1.4. TRIMESTRAL<br />
Limpar todas as luminárias por <strong>de</strong>ntro e por fora;<br />
Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios a<strong>de</strong>quados;<br />
Executar os <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência trimestral<br />
2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
3. CONSIDERAÇÃO FINAL<br />
Os trapos e estopas contaminados nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> polimento (ou que utilizem produtos consi<strong>de</strong>rados<br />
tóxicos) <strong>de</strong>verão ser segregados e ter <strong>de</strong>stinação a<strong>de</strong>quada.<br />
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B - ÁREAS INTERNAS – LABORATÓRIOS – PISOS FRIOS<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Características: consi<strong>de</strong>ram-se como áreas internas – laboratórios aquelas <strong>de</strong>stinadas exclusivamente<br />
para trabalhos <strong>de</strong> pesquisa e / ou análises laboratoriais.<br />
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte frequência:<br />
1.1. DIÁRIA<br />
Retirar os <strong>de</strong>tritos dos cestos 2 (duas) vezes ao dia, removendo-os para local indicado pela<br />
Contratante;<br />
Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das<br />
janelas, bem como dos <strong>de</strong>mais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores <strong>de</strong><br />
incêndio, etc.;<br />
Limpar / lavar, espelhos, bacias, assentos, pias e pisos dos sanitários com saneantes<br />
domissanitários, <strong>de</strong>sinfetante;<br />
Varrer pisos removendo os <strong>de</strong>tritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local<br />
indicado pela Contratante;<br />
Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e<br />
similares;<br />
Limpar os balcões que estejam <strong>de</strong>socupados com saneantes domissanitários <strong>de</strong>sinfetantes;<br />
Limpar as mesas com tampo <strong>de</strong> fórmica e/ou granito com saneantes domissanitários<br />
<strong>de</strong>sinfetantes;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência diária.<br />
1.2. SEMANAL<br />
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;<br />
Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Encerar, lustrar todo o mobiliário envernizado com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Limpar / lavar os azulejos dos sanitários com saneantes domissanitários <strong>de</strong>sinfetantes;<br />
Limpar telefones com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Limpar as forrações <strong>de</strong> couro ou plástico em assentos e poltronas, com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Limpar e polir com produto a<strong>de</strong>quado todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros,<br />
sifões e fechaduras, etc.;<br />
Lavar os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência semanal.<br />
1.3. MENSAL<br />
Rubr.<br />
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Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Limpar / remover manchas <strong>de</strong> forros, pare<strong>de</strong>s e rodapés;<br />
Remover o pó <strong>de</strong> cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios a<strong>de</strong>quados;<br />
Executar os <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência mensal.<br />
1.4. TRIMESTRAL<br />
Limpar todas as luminárias por <strong>de</strong>ntro e por fora;<br />
Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios a<strong>de</strong>quados;<br />
Executar os <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência trimestral<br />
2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
3. CONSIDERAÇÃO FINAL: no <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s, não será permitido tocar nos<br />
interruptores, equipamentos, materiais e insumos que sejam específicos <strong>de</strong> laboratório. Eventuais<br />
ocorrências aci<strong>de</strong>ntais nesse sentido <strong>de</strong>verão ser comunicados, ato contínuo, diretamente ao<br />
responsável pelo laboratório.<br />
C - ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES<br />
Características: consi<strong>de</strong>ram-se áreas externas – pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às<br />
edificações - aquelas áreas circundantes aos prédios administrativos, revestidas <strong>de</strong> cimento, lajota,<br />
cerâmica, etc.<br />
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte frequência:<br />
1.1. DIÁRIA<br />
Manter os cestos <strong>de</strong> lixo isentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, acondicionando-os para local indicado pela<br />
Contratante;<br />
Limpar a<strong>de</strong>quadamente cinzeiros;<br />
Limpar/ remover o pó <strong>de</strong> capachos;<br />
Varrer as áreas pavimentadas, removendo os <strong>de</strong>tritos, acondicionando-os apropriadamente e<br />
retirando-os para local indicado pela Contratante;<br />
Rubr.<br />
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Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Retirar papéis, <strong>de</strong>tritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local<br />
indicado pela Contratante, sendo terminantemente vedada a queima <strong>de</strong>ssas matérias em local<br />
não autorizado, situado na área circunscrita <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Contratante, observada a<br />
legislação ambiental vigente e <strong>de</strong> medicina e segurança do trabalho;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência diária.<br />
1.2. SEMANAL<br />
Lavar os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência semanal.<br />
1.3. MENSAL<br />
Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;<br />
Executar os <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência mensal.<br />
2. UTILIZAÇÃO DA ÁGUA<br />
2.1. A <strong>limpeza</strong> dos pisos pavimentados somente será feita por meio <strong>de</strong> varredura e recolhimento <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>tritos, ou por meio da utilização <strong>de</strong> bal<strong>de</strong>s, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada<br />
lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam<br />
dano à saú<strong>de</strong>;<br />
2.2. Sempre que possível, será permitida lavagem com água <strong>de</strong> reuso ou outras fontes (águas <strong>de</strong><br />
chuva, poços cuja água seja certificada <strong>de</strong> não contaminação por metais pesados ou agentes<br />
bacteriológicos, minas e outros).<br />
3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
4. CONSIDERAÇÃO FINAL<br />
Os trapos e estopas contaminados nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> polimento (ou que utilizem produtos consi<strong>de</strong>rados<br />
tóxicos) <strong>de</strong>verão ser segregados e ter <strong>de</strong>stinação a<strong>de</strong>quada.<br />
D. ÁREAS EXTERNAS – VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS<br />
Características: áreas <strong>de</strong>stinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios,<br />
alamedas, arruamentos e <strong>de</strong>mais áreas circunscritas nas <strong>de</strong>pendências do Contratante.<br />
Rubr.<br />
31
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
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Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:<br />
1.1. DIÁRIA<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Manter os cestos isentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;<br />
Varrer as áreas pavimentadas, removendo os <strong>de</strong>tritos acondicionando-os apropriadamente e<br />
retirando-os para local indicado pelo Contratante;<br />
Retirar papéis, <strong>de</strong>tritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local<br />
indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima <strong>de</strong>ssas matérias em local<br />
não autorizado, situado na área circunscrita <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Contratante, observada a<br />
legislação ambiental vigente e <strong>de</strong> medicina e segurança do trabalho;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência diária.<br />
1.2. SEMANAL<br />
Executar <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência semanal.<br />
1.3. MENSAL<br />
Executar <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência mensal.<br />
2. UTILIZAÇÃO DA ÁGUA<br />
2.1. A <strong>limpeza</strong> do arruamento somente será feita por meio <strong>de</strong> varredura e recolhimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos,<br />
sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material<br />
contagioso ou outros que tragam dano à saú<strong>de</strong>;<br />
2.2. A <strong>limpeza</strong> <strong>de</strong> passeios somente será feita por meio <strong>de</strong> varredura e recolhimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, ou<br />
por meio da utilização <strong>de</strong> bal<strong>de</strong>s, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem<br />
com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à<br />
saú<strong>de</strong>;<br />
2.3. Sempre que possível, será permitida lavagem com água <strong>de</strong> reuso ou outras fontes (águas <strong>de</strong><br />
chuva, poços cuja água seja certificada <strong>de</strong> não contaminação por metais pesados ou agentes<br />
bacteriológicos, minas e outros).<br />
3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
Rubr.<br />
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Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
E. ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES - MÉDIA FREQÜÊNCIA (UMA VEZ POR<br />
QUINZENA)<br />
Características: áreas externas nas <strong>de</strong>pendências do Contratante que necessitam <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong> quinzenal.<br />
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:<br />
1.1. QUINZENAL<br />
Retirar os <strong>de</strong>tritos dos cestos, removendo-os para local indicado pelo Contratante;<br />
Varrer as áreas pavimentadas, removendo os <strong>de</strong>tritos e acondicionando-os apropriadamente e<br />
retirando-os para local indicado pelo Contratante;<br />
Retirar papéis, <strong>de</strong>tritos e folhagens das áreas ver<strong>de</strong>s, acondicionando-os apropriadamente e<br />
retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima<br />
<strong>de</strong>ssas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do<br />
Contratante, observada a legislação ambiental vigente e <strong>de</strong> medicina e segurança do trabalho;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência quinzenal.<br />
2. UTILIZAÇÃO DE ÁGUA<br />
2.1. A <strong>limpeza</strong> <strong>de</strong> pátios somente será feita por meio <strong>de</strong> varredura e recolhimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, sendo<br />
expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso<br />
ou outros que tragam dano à saú<strong>de</strong>;<br />
2.2. Sempre que possível, será permitida lavagem com água <strong>de</strong> reuso ou outras fontes (águas <strong>de</strong><br />
chuva, poços cuja água seja certificada <strong>de</strong> não contaminação por metais pesados ou agentes<br />
bacteriológicos, minas e outros).<br />
3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
F - VIDROS EXTERNOS - FREQUÊNCIA TRIMESTRAL<br />
(com ou sem exposição a situação <strong>de</strong> risco)<br />
Características: consi<strong>de</strong>ram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os<br />
vidros externos se compõem <strong>de</strong> face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos<br />
<strong>de</strong>verá se referir somente a uma <strong>de</strong> suas faces.<br />
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Rubr.<br />
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Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte frequência:<br />
1.1. QUINZENAL<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes <strong>de</strong> baixa<br />
toxicida<strong>de</strong>.<br />
1.2. TRIMESTRAL<br />
Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes <strong>de</strong><br />
baixa toxicida<strong>de</strong>.<br />
2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />
A Contratada, além da disponibilização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e<br />
dos utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong> das áreas<br />
envolvidas, bem como das obrigações constantes na Minuta <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Contrato, obriga-se a:<br />
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS<br />
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos <strong>serviço</strong>s contratados, nos termos da legislação vigente;<br />
3.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização <strong>de</strong> Serviços, preposto(s) que<br />
tenha(m) po<strong>de</strong>res para resolução <strong>de</strong> possíveis ocorrências durante a execução <strong>de</strong>sse contrato;<br />
3.3. Disponibilizar empregados em quantida<strong>de</strong> necessária que irão prestar <strong>serviço</strong>s, <strong>de</strong>vidamente<br />
registrados em suas carteiras <strong>de</strong> trabalho;<br />
3.4. Manter seu pessoal uniformizado, i<strong>de</strong>ntificando-os mediante crachás com fotografia recente e<br />
provendo-os dos Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual - EPIs;<br />
3.5. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos <strong>serviço</strong>s, em perfeitas<br />
condições <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>vendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os<br />
equipamentos elétricos <strong>de</strong>vem ser dotados <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> proteção, <strong>de</strong> modo a evitar danos na re<strong>de</strong><br />
elétrica;<br />
Rubr.<br />
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Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
3.6. I<strong>de</strong>ntificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>, tais como:<br />
aspiradores <strong>de</strong> pó, encera<strong>de</strong>iras, mangueiras, bal<strong>de</strong>s, carrinhos para transporte <strong>de</strong> lixo, escadas etc., <strong>de</strong><br />
forma a não serem confundidos com similares <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Contratante;<br />
3.7. Implantar, <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos<br />
<strong>serviço</strong>s, <strong>de</strong> maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a<br />
eventuais necessida<strong>de</strong>s para manutenção das áreas limpas;<br />
3.8. Nomear encarregados responsáveis pelos <strong>serviço</strong>s, com a missão <strong>de</strong> garantir o bom andamento<br />
dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação <strong>de</strong> reportarem-se, quando houver necessida<strong>de</strong>, ao<br />
preposto dos <strong>serviço</strong>s do Contratante e tomar as providências pertinentes;<br />
3.9. Assumir todas as responsabilida<strong>de</strong>s e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus<br />
empregados aci<strong>de</strong>ntados ou com mal súbito;<br />
3.10. Cumprir os postulados legais vigentes <strong>de</strong> âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal e as normas<br />
internas <strong>de</strong> segurança e medicina do trabalho;<br />
3.11. Instruir seus empregados quanto às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acatar as orientações do Contratante,<br />
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e <strong>de</strong> Segurança e Medicina do Trabalho tais como<br />
prevenção <strong>de</strong> incêndio nas áreas do Contratante;<br />
3.12. Exercer controle sobre a assiduida<strong>de</strong> e a pontualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus empregados;<br />
3.13. Prestar os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>ntro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os<br />
saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos e<br />
equipamentos em quantida<strong>de</strong>, qualida<strong>de</strong> e tecnologia a<strong>de</strong>quadas, com a observância às recomendações<br />
aceitas pela boa técnica, normas e legislação;<br />
3.14. A Contratada <strong>de</strong>verá distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha, <strong>de</strong> forma<br />
a garantir a manutenção <strong>de</strong> seu abastecimento;<br />
3.15. Observar conduta a<strong>de</strong>quada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos<br />
equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da <strong>prestação</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>serviço</strong>s;<br />
3.16. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente<br />
recomendadas, quando da realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s com produtos químicos controlados e da aplicação<br />
<strong>de</strong> saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em termos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>,<br />
quantida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>stinação; ativida<strong>de</strong>s essas da inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada que respon<strong>de</strong>rá<br />
em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;<br />
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Fls.<br />
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3.17. Executar os <strong>serviço</strong>s em horários que não interfiram no bom andamento da rotina <strong>de</strong><br />
funcionamento do Contratante;<br />
3.18. Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas <strong>de</strong>pendências<br />
da execução dos <strong>serviço</strong>s ou em quaisquer outras instalações do Contratante;<br />
3.19. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições <strong>de</strong> empregados não<br />
qualificados ou entendidos como ina<strong>de</strong>quados para a <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s;<br />
3.20. Além do pagamento do salário, <strong>de</strong> acordo com o piso da categoria, fornecer obrigatoriamente<br />
cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s;<br />
3.21. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> benefícios e encargos;<br />
3.22. Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos <strong>serviço</strong>s sejam movidos<br />
por fontes <strong>de</strong> energia que causem o menor impacto ambiental (álcool- etanol, gás natural veicular – GNV<br />
- ou eletricida<strong>de</strong>);<br />
3.23. Executar os trabalhos <strong>de</strong> forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada<br />
otimizar a gestão <strong>de</strong> seus recursos - quer humanos, quer materiais – com vistas à qualida<strong>de</strong> dos <strong>serviço</strong>s<br />
e à satisfação do Contratante, obtendo a produtivida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada aos vários tipos <strong>de</strong> trabalhos. A<br />
Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos <strong>serviço</strong>s contratados, cumprindo as disposições<br />
legais que interfiram em sua execução, <strong>de</strong>stacando-se a legislação ambiental;<br />
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS<br />
3.24. Elaborar e manter um programa interno <strong>de</strong> treinamento <strong>de</strong> seus empregados para redução <strong>de</strong><br />
consumo <strong>de</strong> energia elétrica, consumo <strong>de</strong> água e redução <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> resíduos sólidos, observadas<br />
as normas ambientais vigentes;<br />
3.25. Receber do Contratante informações a respeito dos programas <strong>de</strong> uso racional dos recursos que<br />
impactem o meio ambiente;<br />
3.26. Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário <strong>de</strong> Ocorrências para Manutenção" por<br />
seu encarregado, disponível no sítio – www.cadterc.sp.gov.br, que po<strong>de</strong>rá ser fornecido pelo Contratante;<br />
3.27. Quando houver ocorrências, o encarregado <strong>de</strong>verá entregar o "Formulário <strong>de</strong> Ocorrências para<br />
Manutenção" <strong>de</strong>vidamente preenchido e assinado ao Contratante.<br />
Exemplos <strong>de</strong> ocorrências mais comuns e que <strong>de</strong>vem ser apontadas:<br />
· Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros;<br />
· Saboneteiras e toalheiros quebrados;<br />
Rubr.<br />
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· Lâmpadas queimadas ou piscando;<br />
· Tomadas e espelhos soltos;<br />
· Fios <strong>de</strong>sencapados;<br />
· Janelas, fechaduras ou vidros quebrados;<br />
· Carpete solto.<br />
USO RACIONAL DA ÁGUA<br />
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3.28. A Contratada <strong>de</strong>verá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação<br />
po<strong>de</strong>rá ser feita por meio do CURSO VIRTUAL oferecido pela SABESP. Os conceitos <strong>de</strong>verão ser<br />
repassados para a equipe por meio <strong>de</strong> multiplicadores;<br />
3.29. A Contratada <strong>de</strong>verá adotar medidas para se evitar o <strong>de</strong>sperdício <strong>de</strong> água tratada, conforme<br />
instituído no Decreto Estadual no 48.138, <strong>de</strong> 07/10/03;<br />
3.30. Colaborar com as medidas <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> consumo e uso racional da água, cujos encarregados<br />
<strong>de</strong>vem atuar como facilitadores das mudanças <strong>de</strong> comportamento <strong>de</strong> empregados da Contratada,<br />
esperadas com essas medidas;<br />
a) Como exemplo: sempre que possível usar a vassoura, e não a mangueira, para limpar áreas<br />
externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano ume<strong>de</strong>cido.<br />
3.31. Sempre que a<strong>de</strong>quado e necessário, a Contratada <strong>de</strong>verá utilizar-se <strong>de</strong> equipamento <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong><br />
com jatos <strong>de</strong> vapor <strong>de</strong> água saturada sob pressão. Trata-se <strong>de</strong> alternativa <strong>de</strong> inovação tecnológica <strong>de</strong><br />
cuja utilização será precedida <strong>de</strong> avaliação pelo Contratante das vantagens e <strong>de</strong>svantagens. Em caso <strong>de</strong><br />
utilização <strong>de</strong> lavadoras, sempre adotar as <strong>de</strong> pressão com vazão máxima <strong>de</strong> 360 litros/hora;<br />
3.32. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso <strong>de</strong> equipamentos e<br />
complementos que promovam a redução do consumo <strong>de</strong> água;<br />
USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA<br />
3.33. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição <strong>de</strong> produtos e equipamentos que<br />
apresentem eficiência energética e redução <strong>de</strong> consumo;<br />
3.34. Durante a <strong>limpeza</strong> noturna, quando permitida, acen<strong>de</strong>r apenas as luzes das áreas que estiverem<br />
sendo ocupadas;<br />
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3.35. Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como<br />
lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores <strong>de</strong> luminárias e mau funcionamento<br />
<strong>de</strong> instalações energizadas;<br />
3.36. Sugerir ao Contratante ou diretamente à CIRE – Comissão Interna <strong>de</strong> Racionalização do Uso <strong>de</strong><br />
Energia, locais e medidas que tenham a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> redução do consumo <strong>de</strong> energia, tais como:<br />
<strong>de</strong>sligamento <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> iluminação, instalação <strong>de</strong> interruptores, instalação <strong>de</strong> sensores <strong>de</strong><br />
presença, rebaixamento <strong>de</strong> luminárias etc.;<br />
3.37. Ao remover o pó <strong>de</strong> cortinas ou persianas, verificar se essas não estão impedindo a saída do ar<br />
condicionado ou aparelho equivalente;<br />
3.38. Verificar se existem vazamentos <strong>de</strong> vapor ou ar nos equipamentos <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>, o sistema <strong>de</strong><br />
proteção elétrica e as condições <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong> extensões elétricas utilizadas em aspiradores <strong>de</strong> pó,<br />
encera<strong>de</strong>iras, etc.;<br />
3.39. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos,<br />
extensões, filtros, recipientes dos aspiradores <strong>de</strong> pó e nas escovas das encera<strong>de</strong>iras. Evitar ao máximo o<br />
uso <strong>de</strong> extensões elétricas;<br />
3.40. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo <strong>de</strong><br />
energia fornecidas pelo Contratante.<br />
REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
3.41. Separar e entregar ao Contratante pilhas e baterias dispostas para <strong>de</strong>scarte que contenham em<br />
suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, ou aos estabelecimentos que as<br />
comercializam ou à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos<br />
fabricantes ou importadores, para que esses adotem, diretamente ou por meio <strong>de</strong> terceiros, os<br />
procedimentos <strong>de</strong> reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente a<strong>de</strong>quada, em<br />
face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo <strong>de</strong>scarte ina<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>sses materiais.<br />
Essa obrigação aten<strong>de</strong> à Resolução CONAMA nº 4<strong>01</strong> <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008.<br />
3.41.1. Tratamento idêntico <strong>de</strong>verá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos <strong>de</strong><br />
aerossóis em geral;<br />
3.41.2. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos ina<strong>de</strong>quadamente,<br />
aos fabricantes para <strong>de</strong>stinação final, ambientalmente a<strong>de</strong>quada, tendo em vista que esses constituem<br />
passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saú<strong>de</strong> pública. Essa obrigação<br />
aten<strong>de</strong> à Resolução CONAMA nº 416, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009, bem como á Instrução Normativa do<br />
IBAMA nº<strong>01</strong>, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0;<br />
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3.41.3. Quando implantado pelo Contratante Programa <strong>de</strong> Coleta Seletiva <strong>de</strong> Resíduos Sólidos,<br />
colaborar <strong>de</strong> forma efetiva no <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s do programa interno <strong>de</strong> separação <strong>de</strong><br />
resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente i<strong>de</strong>ntificadas,<br />
disponibilizados pelo Contratante.<br />
3.42. No Programa <strong>de</strong> Coleta Seletiva <strong>de</strong> Resíduos Sólidos, a Contratada <strong>de</strong>verá observar as<br />
seguintes regras:<br />
a) MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS<br />
Materiais para os quais ainda não são aplicadas técnicas <strong>de</strong> reaproveitamento, os quais são<br />
<strong>de</strong>nominados REJEITOS, tais como: lixo <strong>de</strong> banheiro; papel higiênico; lenço <strong>de</strong> papel e outros como:<br />
cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco <strong>de</strong> cigarro; cinza e ciscos (que<br />
<strong>de</strong>verão ser segregados e acondicionados separadamente para <strong>de</strong>stinação a<strong>de</strong>quada); acrílico;<br />
lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado); papéis plastificados, metalizados ou parafinados;<br />
papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas a<strong>de</strong>sivas; copos <strong>de</strong>scartáveis <strong>de</strong> papel; espelhos, vidros<br />
planos, cristais; pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para fabricante).<br />
b) MATERIAIS RECICLÁVEIS<br />
Para os materiais secos recicláveis, <strong>de</strong>verá ser seguida a padronização internacional para a<br />
i<strong>de</strong>ntificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para<br />
metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).<br />
Deverão ser disponibilizados pelo Contratante recipientes a<strong>de</strong>quados para a coleta seletiva:<br />
· vidro (recipiente ver<strong>de</strong>)<br />
· plástico (recipiente vermelho)<br />
· papéis secos (recipiente azul)<br />
· metais (recipiente amarelo)<br />
3.43. Quando implantadas pelo Contratante operações <strong>de</strong> compostagem/ fabricação <strong>de</strong> adubo<br />
orgânico, a Contratada <strong>de</strong>verá separar os resíduos orgânicos da varrição <strong>de</strong> parques (folhas, gravetos,<br />
etc.) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, <strong>de</strong> modo a evitar sua disposição em<br />
aterro sanitário;<br />
3.44. Fornecer sacos <strong>de</strong> lixo nos tamanhos a<strong>de</strong>quados à sua utilização, com vistas à otimização em<br />
seu uso, bem como a redução da <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> resíduos sólidos;<br />
3.45. Otimizar a utilização dos sacos <strong>de</strong> lixo, <strong>de</strong> cujo fornecimento é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong>,<br />
a<strong>de</strong>quando sua disponibilização quanto à capacida<strong>de</strong> e necessida<strong>de</strong>, esgotando <strong>de</strong>ntro do bom senso e<br />
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da razoabilida<strong>de</strong> o seu volume útil <strong>de</strong> acondicionamento, objetivando a redução da <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong><br />
resíduos sólidos;<br />
3.46. Observar, quando pertinente, as disposições, da Lei Municipal <strong>de</strong> São Paulo nº 14.973, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />
setembro <strong>de</strong> 2009, quanto à organização <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> coleta seletiva nos Gran<strong>de</strong>s Geradores <strong>de</strong><br />
Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio <strong>de</strong>stes para<br />
locais a<strong>de</strong>quados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.<br />
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS<br />
3.47. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso <strong>de</strong> produtos bio<strong>de</strong>gradáveis;<br />
3.48. Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, <strong>de</strong> cuja aplicação nos <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verá<br />
observar regra basilar <strong>de</strong> menor toxida<strong>de</strong>, livre <strong>de</strong> corantes e redução drástica <strong>de</strong> hipoclorito <strong>de</strong> sódio;<br />
3.49. Manter critérios <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong> fornecedores levando em consi<strong>de</strong>ração as ações ambientais<br />
por esses realizadas;<br />
3.50. Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>tergentes e seus<br />
congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei Fe<strong>de</strong>ral no 6.360 <strong>de</strong><br />
23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1976 e do artigo 67, do Decreto Fe<strong>de</strong>ral no 79.094 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1977, as<br />
prescrições da Resolução Normativa nº 1, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1978, <strong>de</strong> cujos itens <strong>de</strong> controle e<br />
fiscalização por parte das autorida<strong>de</strong>s sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida Resolução:<br />
ANEXO I - Lista das substâncias permitidas na Elaboração <strong>de</strong> Detergentes e <strong>de</strong>mais Produtos<br />
Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas<br />
somente para entrarem nas composições <strong>de</strong> <strong>de</strong>tergentes profissionais; ANEXO III - Especificações e;<br />
ANEXO IV - Frases <strong>de</strong> Advertências para Detergentes e seus Congêneres;<br />
3.51. Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da<br />
Portaria nº 9 MS/SNVS, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987, visto que a relação risco x benefício pertinente aos<br />
corantes relacionados no Anexo I é francamente <strong>de</strong>sfavorável à sua utilização em produtos <strong>de</strong> uso<br />
rotineiro por seres humanos;<br />
3.52. Fornecer saneantes domissanitários <strong>de</strong>vidamente registrados no órgão <strong>de</strong> vigilância sanitária<br />
competente do Ministério da Saú<strong>de</strong> (artigos 14 e 15 do Decreto Fe<strong>de</strong>ral no 79.094, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />
1997, que regulamenta a Lei Fe<strong>de</strong>ral no 6.360, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1976);<br />
3.53. Não utilizar na <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong><br />
junho <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, saneantes domissanitários <strong>de</strong> Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução no 336, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />
julho <strong>de</strong> 1999;<br />
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Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
3.53.1. Fica terminantemente proibida a aplicação <strong>de</strong> saneantes domissanitários fortemente<br />
alcalinos apresentados sob a forma <strong>de</strong> líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como<br />
produtos para <strong>limpeza</strong> <strong>de</strong> fornos e <strong>de</strong>sincrustação <strong>de</strong> gorduras, conforme Portarias DISAD - Divisão<br />
Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária nº 8, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987 e nº 13/MS/SNVS, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1988.<br />
3.54. Observar a rotulagem quanto aos produtos <strong>de</strong>sinfetantes domissanitários, conforme Resolução<br />
RDC nº 34, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> agosto 2<strong>01</strong>0, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong><br />
1997;<br />
3.55. Em face da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser preservada a qualida<strong>de</strong> dos recursos hídricos naturais, <strong>de</strong><br />
importância fundamental para a saú<strong>de</strong>, somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias<br />
tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição, sejam bio<strong>de</strong>gradáveis, conforme disposições da<br />
Resolução nº 180, <strong>de</strong> 03<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre<br />
Bio<strong>de</strong>gradabilida<strong>de</strong> dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários:<br />
a) Consi<strong>de</strong>ra-se bio<strong>de</strong>gradável a substância tensoativa susceptível <strong>de</strong> <strong>de</strong>composição e<br />
bio<strong>de</strong>gradação por microorganismos; com grau <strong>de</strong> bio<strong>de</strong>gradabilida<strong>de</strong> mínimo <strong>de</strong> 90%; fica <strong>de</strong>finido como<br />
referência <strong>de</strong> bio<strong>de</strong>gradabilida<strong>de</strong>, para esta finalida<strong>de</strong>, específica o n-do<strong>de</strong>cilbenzeno sulfonato <strong>de</strong> sódio.<br />
A verificação da bio<strong>de</strong>gradabilida<strong>de</strong> será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica<br />
utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;<br />
b) O Contratante po<strong>de</strong>rá coletar uma vez por mês e sempre que enten<strong>de</strong>r necessário, amostras <strong>de</strong><br />
saneantes domissanitários, que <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>vidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e<br />
lacrados, para análises laboratoriais.<br />
b.1) Os laudos laboratoriais <strong>de</strong>verão ser elaborados por laboratórios habilitados pela<br />
Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do<br />
resultado dos ensaios <strong>de</strong> bio<strong>de</strong>gradabilida<strong>de</strong>, resultados da análise química da amostra analisada.<br />
3.56. Quando da aplicação <strong>de</strong> álcool, <strong>de</strong>verá se observar a Resolução RDC nº 46, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> fevereiro<br />
<strong>de</strong> 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e<br />
álcool etílico anidro;<br />
a) Fica terminantemente proibida a aplicação <strong>de</strong> produtos que contenham benzeno em sua<br />
composição, conforme Resolução - RDC nº 252, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2003, em face da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população frente aos riscos avaliados pela<br />
IARC – International Agency Research on Cancer, agência <strong>de</strong> pesquisa referenciada pela OMS -<br />
Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, para analisar compostos suspeitos <strong>de</strong> causarem câncer. Uma vez que a<br />
substância foi categorizada como cancerígena para humanos, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resguardar a saú<strong>de</strong><br />
humana e o meio ambiente e consi<strong>de</strong>rando que os riscos <strong>de</strong> exposição a tornam incompatível com as<br />
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precauções recomendadas pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.360, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1976, pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral<br />
n.º 79.094, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1977 e pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.078, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1990.<br />
b) Fica proibida a aplicação <strong>de</strong> saneantes domissanitários que apresentem associação <strong>de</strong><br />
inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>, nos<br />
termos da Resolução Normativa CNS n° <strong>01</strong>, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> a bril <strong>de</strong> 1979.<br />
3.57. Os produtos químicos relacionados pela Contratada, <strong>de</strong> acordo com sua composição,<br />
fabricante e utilização, <strong>de</strong>verão ter registro no Ministério da Saú<strong>de</strong> e serem comprovados mediante<br />
apresentação <strong>de</strong> cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado <strong>de</strong> Registro expedido pela<br />
Divisão <strong>de</strong> Produtos (DIPROD) e/ou Divisão <strong>de</strong> Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da<br />
Secretaria Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério da Saú<strong>de</strong>;<br />
3.58. Recomenda-se que a Contratada utilize produtos <strong>de</strong>tergentes <strong>de</strong> baixas concentrações e<br />
baixo teores <strong>de</strong> fosfato;<br />
3.59. Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para<br />
análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da Contratada,<br />
ou com terceiros.<br />
POLUIÇÃO SONORA<br />
3.60. Para seus equipamentos <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong> que gerem ruído em seu funcionamento, observar a<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Selo Ruído, como forma <strong>de</strong> indicação do nível <strong>de</strong> potência sonora, medido em <strong>de</strong>cibel -<br />
dB(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1994, em face do ruído excessivo<br />
causar prejuízo à saú<strong>de</strong> física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização <strong>de</strong> tecnologias<br />
a<strong>de</strong>quadas e conhecidas permite aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> ruído.<br />
4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE<br />
O Contratante obriga-se:<br />
4.1. Exercer a fiscalização dos <strong>serviço</strong>s por técnicos especialmente <strong>de</strong>signados;<br />
4.2. Indicar as instalações sanitárias;<br />
4.3. Indicar os vestiários com armários guarda-roupas;<br />
4.4. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos;<br />
4.5. Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha para a respectiva distribuição nos sanitários<br />
existentes nos locais <strong>de</strong> <strong>prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s;<br />
4.6. Efetuar periodicamente a programação dos <strong>serviço</strong>s a serem executados pela Contratada;<br />
4.7. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;<br />
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4.8. Fornecer à Contratada, se solicitado, o "Formulário <strong>de</strong> Ocorrências para Manutenção";<br />
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4.9. Receber da Contratada as comunicações registradas nos “Formulários <strong>de</strong> Ocorrências”<br />
<strong>de</strong>vidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências<br />
cabíveis;<br />
4.10. Disponibilizar os Programas <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> energia elétrica, uso racional <strong>de</strong> água e, caso já<br />
implantado, o Programa <strong>de</strong> Coleta Seletiva <strong>de</strong> Resíduos Sólidos, bem como os recipientes coletores<br />
a<strong>de</strong>quados para a coleta seletiva <strong>de</strong> materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional<br />
para a i<strong>de</strong>ntificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal,<br />
VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável);<br />
4.11. Elaborar e distribuir manuais <strong>de</strong> procedimentos para ocorrências relativas ao <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong><br />
materiais potencialmente poluidores, a serem observados pelo tanto pelo gestor do contrato como pela<br />
Contratada.<br />
4.11.1. Receber os <strong>de</strong>scartes, encontrados pela Contratada durante a execução dos <strong>serviço</strong>s,<br />
<strong>de</strong> pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos,<br />
responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência<br />
técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou <strong>de</strong>stinação final;<br />
aerossóis em geral;<br />
Rubr.<br />
4.11.2. Tratamento idêntico <strong>de</strong>verá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos <strong>de</strong><br />
4.11.3. Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos ina<strong>de</strong>quadamente e<br />
encontrados pela Contratada durante a execução dos <strong>serviço</strong>s, responsabilizando-se pelo<br />
encaminhamento aos fabricantes para a <strong>de</strong>vida <strong>de</strong>stinação final.<br />
4.12. Expedir Autorização <strong>de</strong> Serviços, com antecedência mínima <strong>de</strong> 3 dias úteis da data <strong>de</strong> início<br />
da execução dos mesmos;<br />
4.13. Encaminhar a liberação <strong>de</strong> pagamento das faturas da <strong>prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s aprovadas<br />
aplicando-se os <strong>de</strong>vidos fatores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto, conforme relatório <strong>de</strong> avaliação da qualida<strong>de</strong> dos <strong>serviço</strong>s<br />
prestados.<br />
5 - FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução <strong>de</strong> todos os <strong>serviço</strong>s, ao<br />
Contratante é reservado o direito <strong>de</strong>, sem <strong>de</strong> qualquer forma restringir a plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa<br />
responsabilida<strong>de</strong>, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os <strong>serviço</strong>s, diretamente ou por<br />
prepostos <strong>de</strong>signados, po<strong>de</strong>ndo para isso:<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
5.1. Or<strong>de</strong>nar a imediata retirada do local, bem como a substituição <strong>de</strong> funcionário da Contratada que<br />
estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou <strong>de</strong> cuja permanência na<br />
área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;<br />
5.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu <strong>serviço</strong>, para comprovar o<br />
registro <strong>de</strong> função profissional;<br />
5.3. Solicitar à Contratada a substituição <strong>de</strong> qualquer saneante domissanitário, material ou<br />
equipamento cujo uso seja consi<strong>de</strong>rado prejudicial à boa conservação <strong>de</strong> seus pertences, equipamentos<br />
ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessida<strong>de</strong>s;<br />
5.4. Utilizar-se do Procedimento <strong>de</strong> Avaliação da Qualida<strong>de</strong> dos Serviços <strong>de</strong> Limpeza, Asseio e<br />
Conservação Predial, anexo, <strong>de</strong> pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do<br />
<strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e correção <strong>de</strong> rumos;<br />
5.5. Executar mensalmente a medição dos <strong>serviço</strong>s efetivamente prestados, <strong>de</strong>scontando o<br />
equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformida<strong>de</strong> aos padrões<br />
estabelecidos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções<br />
disciplinadas em contrato;<br />
5.6. Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> dos Serviços <strong>de</strong> Limpeza, para<br />
conhecimento da avaliação e do fator <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos <strong>serviço</strong>s<br />
prestados.<br />
6 - PARÂMETROS DE PRODUTIVIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
6.1. A produtivida<strong>de</strong> para a <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>scritos é <strong>de</strong>finida levando-se em conta os dados<br />
históricos <strong>de</strong> contratos dos Órgãos da Administração Pública do Estado <strong>de</strong> São Paulo, estimados por<br />
categoria, na conformida<strong>de</strong> a seguir:<br />
Tipo <strong>de</strong> Área Produtivida<strong>de</strong><br />
Áreas Internas<br />
Rubr.<br />
Pisos frios 600 m²<br />
Laboratórios 330 m²<br />
Tipo <strong>de</strong> Área Produtivida<strong>de</strong><br />
Áreas Externas<br />
Pisos pavimentados adjacentes / contíguos às edificações 1.200 m²<br />
Varrição <strong>de</strong> passeios e arruamentos 6.000 m²<br />
Pátios e áreas ver<strong>de</strong>s – média freqüência 1.200 m²<br />
Tipo <strong>de</strong> Área Produtivida<strong>de</strong><br />
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Vidros Externos<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
Face externa (sem exposição à situação <strong>de</strong> risco) 220 m²<br />
A produtivida<strong>de</strong> acima indicada é referência para a composição dos custos unitários da contratação,<br />
através dos estudos relativos aos <strong>serviço</strong>s terceirizados da Administração Pública do Estado <strong>de</strong> São<br />
Paulo, no sítio: www.cadterc.sp.gov.br<br />
A experiência do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba e as peculiarida<strong>de</strong>s registradas em contratos <strong>de</strong>ssa<br />
natureza conduzem a uma <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> máxima que será exigida para a <strong>prestação</strong> dos<br />
<strong>serviço</strong>s na forma indicada nos itens prece<strong>de</strong>ntes.<br />
As instalações do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba recebem diariamente alunos, visitantes,<br />
professores, pesquisadores, funcionários, fornecedores, autorida<strong>de</strong>s, etc. que mantém estrutura<br />
significativa para este atendimento, exigindo, portanto, atenção especial quanto à <strong>limpeza</strong> e manutenção<br />
das condições <strong>de</strong> salubrida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quadas.<br />
Assim, <strong>de</strong>finiu-se a produtivida<strong>de</strong> máxima que será exigida para a <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s, levando em<br />
consi<strong>de</strong>ração as especificida<strong>de</strong>s das instalações <strong>de</strong>ste Campus, e dos requisitos básicos para a garantia<br />
<strong>de</strong> uma execução <strong>de</strong>ntro dos parâmetros estabelecidos, conforme segue:<br />
A Contratada <strong>de</strong>verá manter um número suficiente <strong>de</strong> funcionários compatível<br />
com a metragem quadrada <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> e na área a ser limpa<br />
A licitante adjudicatária <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar que <strong>de</strong>vido a área a ser limpa, ela não precisará manter um<br />
encarregado fixo, porém <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>ntre os seus funcionários, manter e <strong>de</strong>stacar um lí<strong>de</strong>r.<br />
OBSERVAÇÃO: conforme os estudos relativos aos <strong>serviço</strong>s terceirizados <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong> da<br />
Administração Pública do Estado <strong>de</strong> São Paulo, no sítio: www.cadterc.sp.gov.br, consi<strong>de</strong>rar 1<br />
encarregado para cada 30 funcionários <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>.<br />
A <strong>de</strong>finição pela produtivida<strong>de</strong> máxima leva à uma base <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição quanto à equipe mínima a<br />
ser colocada à disposição para a execução dos <strong>serviço</strong>s, que <strong>de</strong>verá ser mantida durante toda a<br />
vigência do contrato.<br />
Cabe ressaltar que não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>finir no edital uma equipe para a contratação, e sim, estabelecer<br />
os dados limites aceitáveis pelo Campus na fase <strong>de</strong> classificação da proposta, levar em<br />
consi<strong>de</strong>ração estudos do sito da ca<strong>de</strong>rtc.<br />
7 - HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
8 - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA:<br />
A responsabilida<strong>de</strong> da empresa adjudicatária está contemplada nos termos contratuais, em especial na<br />
Cláusula Décima Segunda do Anexo X (Minuta Contrato).<br />
9 - RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO LICITANTE:<br />
A responsabilida<strong>de</strong> do órgão licitante está contemplada nos termos contratuais, em especial na Cláusula<br />
Décima Terceira do Anexo X (Minuta <strong>de</strong> Contrato).<br />
10 - GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL:<br />
A garantia para execução contratual será levada a efeito nos termos do Item 27 e subitens do EDITAL,<br />
traduzida na Cláusula Décima Sexta da Minuta <strong>de</strong> Contrato (Anexo X).<br />
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />
A – As <strong>de</strong>spesas com equipamento inclusive Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual-EPIs, materiais,<br />
uniformes, sapatos, luvas e objetos <strong>de</strong> uso pessoal do efetivo envolvido e outros, correrão por<br />
conta da contratada.<br />
B - Os Equipamentos <strong>de</strong>verão ser novos e em quantida<strong>de</strong> suficientes exigido pela Administração,<br />
<strong>de</strong>verão permanecer nas Unida<strong>de</strong>s, com manutenção e assistência técnica mantida pela<br />
contratada.<br />
C - Os materiais <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>, ferramentas e equipamentos <strong>de</strong>verão ser mantidos na Seção Técnica<br />
<strong>de</strong> Apoio Administrativo – Área <strong>de</strong> Serviços do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba - <strong>UNESP</strong>,<br />
em local próprio <strong>de</strong>terminado pela Contratante, com chave, ficando sob a responsabilida<strong>de</strong> dos<br />
encarregados da(s) Contratada(s);<br />
D - A Contratada <strong>de</strong>verá manter estoque <strong>de</strong> material <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>, domissanitários, apresentando ao<br />
Rubr.<br />
fiscal da Contratante relatórios semanais do estoque e das condições dos equipamentos.<br />
E - Sem prejuízo do todo supra exposto/exigido, informam-se a seguir as expectativas dos<br />
requisitantes dos <strong>serviço</strong>s ora licitados e que, por isso, fundamentam o presente certame:<br />
12 - RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DOS<br />
SERVIÇOS:<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
RELAÇÃO DE PRODUTOS / EQUIPAMENTOS<br />
Álcool Aromatizante para ambiente aerosol Bal<strong>de</strong> <strong>de</strong> 10 litros<br />
Borrifador Bucha Cera Liquida incolor<br />
anti<strong>de</strong>rrapante<br />
Cloro líquido Desentupidor para pia Desentupidor para vaso sanitário<br />
Desinfetante Detergente Desodorante para banheiro<br />
aerosol<br />
Escova <strong>de</strong> nylon Espanador Disco <strong>de</strong> Feltro para encera<strong>de</strong>ira<br />
Esponja Esponja dupla face Disco limpador para encera<strong>de</strong>ira<br />
Flanela branca Limpa alumínio Disco removedor para<br />
encera<strong>de</strong>ira<br />
Limpa computador Limpa Pedras Lustra móveis 500 ml<br />
Limpa vidros Limpador multiuso Limpador <strong>de</strong> carpetes<br />
Pá para lixo Palha <strong>de</strong> aço fina Mangueira 3/4 com 50 metros<br />
Pano <strong>de</strong> chão Pasta para <strong>limpeza</strong> Palha <strong>de</strong> aço grossa<br />
Pedra sanitária Polidor <strong>de</strong> metais Removedor<br />
Rodo <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira pequeno Rodo <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira gran<strong>de</strong> Rodo c/50 metros ou mais<br />
p/vidros<br />
Sabão em pedra Sabão <strong>de</strong> coco Rolo para aplicação <strong>de</strong> cera<br />
Sabão em pó – 1 kg Sabão liquido p/Limpeza Saco <strong>de</strong> pano alvejado<br />
Saco <strong>de</strong> lixo 20 litros Saco para lixo 60 litros Saco para lixo 100 litros<br />
Saco <strong>de</strong> lixo 200 litros Saponáceo em pedra Saponáceo liquido<br />
Luvas Vaselina liquida Vasculhador <strong>de</strong> teto com cabo extensor<br />
Vassoura <strong>de</strong> pêlo gran<strong>de</strong> Vassoura <strong>de</strong> pelo, pequena Vassoura Levatina<br />
Vaselina liquida Vassoura piaçava pequena Vassoura piaçava, gran<strong>de</strong><br />
Encera<strong>de</strong>ira Roça<strong>de</strong>ira Gasolina para Roça<strong>de</strong>ira<br />
Sorocaba, 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>3.<br />
Rogério Pinto <strong>de</strong> Camargo<br />
Supervisor Técnico <strong>de</strong> Seção - Substituto<br />
Seção Técnica <strong>de</strong> Apoio Administrativo - STAAd<br />
Rubr.<br />
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ANEXO III<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - CESOR.<br />
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS<br />
“PROPOSTA DE PREÇOS”<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
RAZÃO SOCIAL:<br />
Rua: Bairro:<br />
Cida<strong>de</strong>: UF: CEP:<br />
Fone: Fax:<br />
E-mail: (para contato com a área comercial/licitações)<br />
Nº <strong>de</strong> conta e agência do Banco do Brasil: (no caso da empresa já possuir estes dados antes da<br />
sessão pública)<br />
VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 60 dias)<br />
LOCAL DE ENTREGA: Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP 18087-180.<br />
Item<br />
Descrição<br />
<strong>01</strong> Áreas Discriminar todas áreas conforme a<br />
02<br />
03<br />
04<br />
05<br />
06<br />
07<br />
08<br />
09<br />
10<br />
necessida<strong>de</strong> da unida<strong>de</strong><br />
- A proponente <strong>de</strong>verá apresentar cotação para o lote único.<br />
área (m2)<br />
preço unit.<br />
Mês<br />
R$/m2<br />
Rubr.<br />
Total<br />
(1) (2) (3)=(1)x(2)<br />
Total<br />
Mensal<br />
Total para<br />
15 meses<br />
- Na cotação <strong>de</strong>verão estar inclusos, além do lucro, todos os custos direitos ou indiretos relativos<br />
ao cumprimento integral do objeto do contrato.<br />
...................., <strong>de</strong> ......................................... <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>3.<br />
(carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)<br />
Este documento <strong>de</strong>verá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.<br />
R$...<br />
R$...<br />
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ANEXO IV<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - CESOR.<br />
ATESTADO DE VISTORIA<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
Declaro, para fim <strong>de</strong> direito, que a empresa abaixo i<strong>de</strong>ntificada realizou vistoria do(s)<br />
local(is) on<strong>de</strong> serão prestados os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>scritos no Anexo II do edital <strong>de</strong> Pregão Presencial nº<br />
<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3-CESOR, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR<br />
SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE<br />
MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos,<br />
visando à obtenção <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quadas condições <strong>de</strong> salubrida<strong>de</strong> e higiene, sob a inteira responsabilida<strong>de</strong> da<br />
Contratada, nas <strong>de</strong>pendências ocupadas pelo Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba - <strong>UNESP</strong>, sito a<br />
Avenida Três <strong>de</strong> Março, 511 – Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18087-180, totalizando uma<br />
área <strong>de</strong> aproximadamente 10.600,00 m² (<strong>de</strong>z mil, seiscentos metros quadrado), incluindo áreas internas<br />
e externas, pelo período <strong>de</strong> 15 (quinze) meses, conforme ANEXO II do Edital.<br />
Sorocaba____ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>3.<br />
________________________ ________________________<br />
Servidor Representante da Empresa<br />
EMPRESA __________________________________________________<br />
CNPJ/MF n° ________________________________________ ________<br />
ENDEREÇO _________________________________________________<br />
CIDADE_________________________________CEP:________________<br />
FONE: ____________________________ FAX: _____________________<br />
OBS.:<br />
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER EMITIDO À EMPRESA/LICITANTE, TÃO LOGO CONCLUIR A<br />
VISTORIA DO LOCAL DO OBJETO EDITALÍCIO. PORTANTO, A LICITANTE RECEBERÁ <strong>01</strong> VIA<br />
DESTE DOC. REFERENTE AO LOCAL VISTORIADO.<br />
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ANEXO V<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - CESOR.<br />
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.<br />
Ref.: (i<strong>de</strong>ntificação da licitação)<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal<br />
o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº........................ e do CPF<br />
nº............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />
junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />
Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz.<br />
.................................................<br />
(data)<br />
....................................................<br />
assinatura do representante legal<br />
(Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />
Rubr.<br />
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ANEXO VI<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - CESOR.<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A<br />
ADMINISTRAÇÃO.<br />
A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua<br />
____________________ , n o ______ , __(cida<strong>de</strong>) __, _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional <strong>de</strong><br />
Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o n o ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente,<br />
Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal<br />
para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências<br />
posteriores.<br />
__________, _____ <strong>de</strong> ______ <strong>de</strong> ______.<br />
________________________________<br />
assinatura do representante legal<br />
Rubr.<br />
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ANEXO VII<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - CESOR.<br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua<br />
____________________ , n o ______ , __(cida<strong>de</strong>) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional <strong>de</strong><br />
Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o n o ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente,<br />
Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA <strong>de</strong> fatos supervenientes à data <strong>de</strong><br />
expedição do Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação no<br />
PREGÃO Nº ___/____ - ______ , pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei<br />
nº 8.666/93 e alterações.<br />
__________, _____ <strong>de</strong> ______ <strong>de</strong> ______.<br />
________________________________<br />
assinatura do representante legal<br />
Rubr.<br />
52
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ANEXO VIII<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - CESOR.<br />
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO<br />
E<br />
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO N A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Por este instrumento particular <strong>de</strong> Procuração, a (Razão Social da Empresa), com se<strong>de</strong> (en<strong>de</strong>reço<br />
completo da matriz), inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º ............ e Inscrição Estadual sob n.º .................,<br />
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Senhor(a)...........................,<br />
portador(a) da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> R.G. n.º ............. e C.P.F. n.º........................, nomeia(m) e<br />
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Senhor(a)....................................., portador(a) da Cédula <strong>de</strong><br />
I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> R.G. n.º ....................... e<br />
C.P.F. n.º.................................., a quem confere(imos) amplos po<strong>de</strong>res para representar a .............<br />
(Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), , inclusive apresentar<br />
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE no que se referir ao PREGÃO N.º ___/2<strong>01</strong>3, com po<strong>de</strong>res<br />
para tomar qualquer <strong>de</strong>cisão durante todas as fases do PREGÃO CUMPRE OS<br />
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE<br />
HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) <strong>de</strong><br />
lances, <strong>de</strong>sistir verbalmente <strong>de</strong> formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) <strong>de</strong> lance(s), negociar a redução<br />
<strong>de</strong> preço, <strong>de</strong>sistir expressamente da intenção <strong>de</strong> interpor recurso administrativo ao final da<br />
sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção <strong>de</strong> interpor recurso administrativo ao<br />
final da sessão, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO,<br />
enfim, praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.<br />
No caso <strong>de</strong> microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte, para o exercício do direito <strong>de</strong> preferência<br />
<strong>de</strong> que trata o subitem 18.12, <strong>de</strong>ve-se acrescentar:<br />
A empresa ........, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA ainda, sob<br />
as penas da lei, para fins do exercício do direito <strong>de</strong> preferência <strong>de</strong> que trata a Lei Complementar nº 123<br />
<strong>de</strong> 14/12/2006, que a mesma se qualifica como ...................... (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE<br />
PEQUENO PORTE), que possui os requisitos legais exigidos, em especial quanto ao seu art. 3º, para a<br />
qualificação como microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte e que não se<br />
enquadra em nenhuma das condições previstas no parágrafo 4, artigo 3º da referida lei.<br />
Local e data.<br />
Assinatura<br />
Rubr.<br />
53
Local e data<br />
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
ANEXO IX<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - CESOR.<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />
À ............... (indicação do órgão licitante)<br />
................... (indicação da Cida<strong>de</strong> e Estado)<br />
REF. PREGÃO N.º ..... / 2<strong>01</strong>3 – CESOR<br />
Sr. Pregoeiro,<br />
Pela presente, <strong>de</strong>claro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, c/c o art. 12, V, da<br />
Resolução CEGP-10 / 2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os<br />
requisitos <strong>de</strong> habilitação para o PREGÃO N.º ..... / 2<strong>01</strong>3-CESOR , cujo objeto é ................ .<br />
...................., .... <strong>de</strong> ............. <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>3.<br />
.........................................................................<br />
assinatura do representante legal<br />
54
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
ANEXO X<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - CESOR.<br />
MINUTA DE CONTRATO<br />
PROCESSO Nº 12/105/1/2<strong>01</strong>3<br />
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL<br />
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global (LOTE ÚNICO)<br />
PREÂMBULO<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO<br />
CLÁUSULA SEGUNDA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO<br />
APLICÁVEL<br />
CLÁUSULA TERCEIRA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
CLÁUSULA QUARTA PRAZO DE VIGÊNCIA<br />
CLÁUSULA QUINTA LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
CLÁUSULA SEXTA HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
CLÁUSULA SÉTIMA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
CLÁUSULA OITAVA PREÇO<br />
CLÁUSULA NONA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS<br />
CLÁUSULA DÉCIMA FATURAMENTO E PAGAMENTO<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA REAJUSTE<br />
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA<br />
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E<br />
INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA RESCISÃO<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA TOLERÂNCIA<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA FORO<br />
Rubr.<br />
55
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
PROCESSO Nº 12/105/1/2<strong>01</strong>3<br />
CONTRATO Nº ... / ... - ...<br />
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – CAMPUS<br />
EXPERIMENTAL DE SOROCABA<br />
CONTRATADA: ...<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE<br />
LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL,<br />
EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA<br />
REF. PREGÃO Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3-CESOR<br />
PREÂMBULO<br />
Aos ... dias do mês <strong>de</strong> ... <strong>de</strong> ..., <strong>de</strong> um lado a(o) ... , situada(o) na avenida / rua ... , bairro, cida<strong>de</strong>, estado,<br />
inscrita no CGC. sob nº ... , doravante <strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato<br />
representada por seu ... , nome, RG n.º ... e CPF nº ... e, <strong>de</strong> outro, a firma ... , com se<strong>de</strong> na Rua ... ,<br />
inscrita no CNPJ/MF sob n.º ... , doravante <strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATADA, neste ato<br />
representada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), <strong>de</strong> acordo com o<br />
que consta do Processo n° 12/105/1/2<strong>01</strong>3, relativo a o PREGÃO PRESENCIAL N.º <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3-CESOR, têm<br />
entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA<br />
OBJETO<br />
1 - OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, a Prestação <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>,<br />
asseio e conservação predial, visando à obtenção <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quadas condições <strong>de</strong> salubrida<strong>de</strong> e higiene,<br />
com a disponibilização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, sob a<br />
inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada, nas <strong>de</strong>pendências ocupadas pelo Campus Experimental <strong>de</strong><br />
Sorocaba - <strong>UNESP</strong>, sito a Avenida Três <strong>de</strong> Março, 511 – Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP<br />
18087-180, totalizando uma área <strong>de</strong> aproximadamente 10.600,00m² (<strong>de</strong>z mil, seiscentos metros<br />
quadrado), incluindo áreas internas e externas, conforme ANEXO I <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
2 - A execução dos <strong>serviço</strong>s será por execução indireta, sob o regime <strong>de</strong> empreitada por<br />
preço unitário, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, saneantes<br />
domissanitários com colocação <strong>de</strong> materiais e equipamentos.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA<br />
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />
1 - Para todos os efeitos <strong>de</strong> direito, para melhor caracterização da execução dos <strong>serviço</strong>s,<br />
bem como para <strong>de</strong>finir procedimentos e normas <strong>de</strong>correntes das obrigações ora contraídas, integram<br />
este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3-CESOR,<br />
constantes do Processo n.º 12/105/12<strong>01</strong>3, e, em especial, a Proposta <strong>de</strong> Preços e os Documentos <strong>de</strong><br />
Habilitação da CONTRATADA.<br />
2 - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares<br />
aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.520, <strong>de</strong> 17 / 7 / 2002,<br />
publicada no DOU <strong>de</strong> 18/ 7/2002, Decreto Estadual n.º 47.297, <strong>de</strong> 06 / 11/ 2002, publicado no DOE <strong>de</strong><br />
07./ 11/ 2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, <strong>de</strong> 19 / 11/ 2002,<br />
publicada no DOE <strong>de</strong> 20 / 11/ 2002, Portaria <strong>UNESP</strong> n.º 53, <strong>de</strong> 13 / 3 / 1996, publicada no DOE <strong>de</strong> 14 / 3<br />
/ 1996, Portaria <strong>UNESP</strong> nº 43, <strong>de</strong> 05 / 02 / 2003, publicada no DOE <strong>de</strong> 06 / 02 / 2003, Portaria <strong>UNESP</strong> nº<br />
Rubr.<br />
56
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
478/04, publicada no DOE <strong>de</strong> 22 / 3 / 2003, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />
8.666, <strong>de</strong> 21/ 6 / 1993, publicada no DOU. <strong>de</strong> 22 / 6 / 1993, Decreto nº 48.326, 12/12/2003, publicado no<br />
DOU. <strong>de</strong> 13/12/2003, Decreto 48.999/04 e Resolução CC-77, <strong>de</strong> 12/12/2003, publicada no DOU. De<br />
13/12/2003, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as regras <strong>de</strong> Direito Privado.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA<br />
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
1 - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aquisição prevista neste contrato onerarão a dotação<br />
atribuída ao ________________________ do orçamento da Faculda<strong>de</strong>/Instituto <strong>de</strong> xxxxx.<br />
CLÁUSULA QUARTA<br />
PRAZO DE VIGÊNCIA<br />
1 - O prazo do contrato será <strong>de</strong> 15 (quinze) meses, a contar <strong>de</strong> sua assinatura, passível <strong>de</strong><br />
prorrogação por igual (is) e sucessivo (s) período (s), condicionado, <strong>de</strong> um lado, ao interesse das partes,<br />
manifestado com antecedência mínima <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias <strong>de</strong> seu término, e, <strong>de</strong> outro, à existência <strong>de</strong><br />
dotação específica no(s) orçamento(s) para o(s) exercício(s) financeiro(s) seguinte(s), observado sempre<br />
o limite <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses.<br />
CLÁUSULA QUINTA<br />
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
1 - Os <strong>serviço</strong>s objeto <strong>de</strong>ste CONTRATO serão executados nas <strong>de</strong>pendências ocupadas<br />
pelo Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba - <strong>UNESP</strong>, sito a Avenida Três <strong>de</strong> Março, 511 – Bairro Alto da<br />
Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18087-180, totalizando uma área <strong>de</strong> aproximadamente 10.600,00m² (<strong>de</strong>z<br />
mil, seiscentos metros quadrado), incluindo áreas internas e externas, pelo período <strong>de</strong> 15 (quinze)<br />
meses, conforme ANEXO II do Edital.<br />
CLÁUSULA SEXTA<br />
HORÁRÍO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Rubr.<br />
1 - Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s<br />
normais do Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às<br />
15:00 horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas<br />
(turmas 1 e 2).<br />
CLÁUSULA SÉTIMA<br />
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
1 - Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados como a seguir especificados:<br />
2 - Descrição das Áreas m²:<br />
57
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Item Descrição das áreas<br />
A<br />
B<br />
C<br />
D<br />
E<br />
F<br />
ÁREAS INTERNAS – áreas <strong>de</strong> circulação<br />
(corredores, escadas e rampas), salas <strong>de</strong> aula<br />
(com quadro negro), auditório, biblioteca, sala<br />
<strong>de</strong> estudo, copa, sala <strong>de</strong> reuniões, salas <strong>de</strong> uso<br />
administrativo/acadêmico, sala <strong>de</strong> docentes,<br />
sala <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o conferência, 9 sanitários – piso<br />
frio / paviflex<br />
ÁREAS INTERNAS: laboratórios – piso frio<br />
ÁREAS EXTERNAS: Pisos Pavimentados<br />
Adjacentes /Contíguos às Edificações<br />
ÁREAS EXTERNAS: Varrição <strong>de</strong> passeios e<br />
arruamentos<br />
ÁREAS EXTERNAS: Pátios e áreas ver<strong>de</strong>s –<br />
média freqüência<br />
VIDROS EXTERNOS – FREQUÊNCIA<br />
TRIMESTRAL SEM EXPOSIÇÃO A<br />
SITUAÇÃO DE RISCO: vitrôs e portas<br />
(*) R$/ ha/ mês (1 hectare (ha) equivale a 10.000m²)<br />
3 - Forma <strong>de</strong> Prestação dos Serviços:<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados como a seguir especificados:<br />
3.1. - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Área em m²<br />
(metro quadrado)<br />
3.218,68<br />
1.230,60<br />
530,72<br />
3.580,00<br />
1.540,00<br />
417,65<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
A - ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS - áreas <strong>de</strong> circulação (corredores, escadas e rampas), salas <strong>de</strong><br />
aula (com quadro negro), auditório, biblioteca, sala <strong>de</strong> estudo, copa, sala <strong>de</strong> reuniões, salas <strong>de</strong> uso<br />
administrativo/acadêmico, sala <strong>de</strong> docentes, sala <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o conferência, 9 sanitários – piso frio / paviflex.<br />
Rubr.<br />
58
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Características: consi<strong>de</strong>ram-se como áreas internas - pisos frios - aquelas constituídas/revestidas <strong>de</strong><br />
paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, ma<strong>de</strong>ira, etc.<br />
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte frequência:<br />
1.1. DIÁRIA<br />
Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário <strong>de</strong>sinfetante,<br />
realizando a remoção <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s e outros contaminantes, mantendo-os em a<strong>de</strong>quadas<br />
condições <strong>de</strong> higienização durante todo o horário previsto <strong>de</strong> uso;<br />
Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário <strong>de</strong>sinfetante, mantendo-os em<br />
a<strong>de</strong>quadas condições <strong>de</strong> higienização durante todo o horário previsto <strong>de</strong> uso;<br />
Efetuar a reposição <strong>de</strong> papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;<br />
Manter os cestos isentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;<br />
Remover o pó <strong>de</strong> mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas,<br />
Rubr.<br />
bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores <strong>de</strong> incêndio etc.;<br />
• Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>:<br />
· evitar uso <strong>de</strong>snecessário <strong>de</strong> aditivos e <strong>de</strong>tergentes para a <strong>limpeza</strong> dos móveis e eliminar o<br />
uso <strong>de</strong> "lustra móveis";<br />
· evitar fazer a <strong>limpeza</strong> <strong>de</strong> bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente<br />
alergênicos.<br />
Varrer pisos removendo os <strong>de</strong>tritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local<br />
indicado pelo Contratante;<br />
Remover manchas e lustrar os pisos encerados <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira;<br />
Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e<br />
similares;<br />
Limpar os elevadores com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Limpar/ remover o pó <strong>de</strong> capachos e tapetes;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à frequência diária.<br />
1.2. SEMANAL<br />
59
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários<br />
<strong>de</strong>sinfetantes, mantendo-os em a<strong>de</strong>quadas condições <strong>de</strong> higienização;<br />
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;<br />
Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.,<br />
com produto a<strong>de</strong>quado, procurando fazer uso <strong>de</strong> polidores <strong>de</strong> baixa toxida<strong>de</strong> ou atóxicos;limpar e<br />
polir com produto a<strong>de</strong>quado todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e<br />
fechaduras, etc.;<br />
Rubr.<br />
Limpar as forrações <strong>de</strong> couro ou plástico em assentos e poltronas com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Encerar / lustrar os pisos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, paviflex, plurigoma e similares;<br />
Limpar telefones com produto a<strong>de</strong>quado, evitando fazer a <strong>limpeza</strong> <strong>de</strong> bocais (e outras partes<br />
manuseadas) com produto alergênico, usando apenas pano úmido;<br />
Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à frequência semanal.<br />
1.3. MENSAL<br />
Limpar / remover manchas <strong>de</strong> forros, pare<strong>de</strong>s e rodapés;<br />
Remover o pó <strong>de</strong> cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios a<strong>de</strong>quados;<br />
Executar os <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência mensal.<br />
1.4. TRIMESTRAL<br />
Limpar todas as luminárias por <strong>de</strong>ntro e por fora;<br />
Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios a<strong>de</strong>quados;<br />
Executar os <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência trimestral<br />
2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
3. CONSIDERAÇÃO FINAL<br />
Os trapos e estopas contaminados nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> polimento (ou que utilizem produtos consi<strong>de</strong>rados<br />
tóxicos) <strong>de</strong>verão ser segregados e ter <strong>de</strong>stinação a<strong>de</strong>quada.<br />
60
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
B - ÁREAS INTERNAS – LABORATÓRIOS – PISOS FRIOS<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Características: consi<strong>de</strong>ram-se como áreas internas – laboratórios aquelas <strong>de</strong>stinadas exclusivamente<br />
para trabalhos <strong>de</strong> pesquisa e / ou análises laboratoriais.<br />
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte frequência:<br />
1.5. DIÁRIA<br />
Retirar os <strong>de</strong>tritos dos cestos 2 (duas) vezes ao dia, removendo-os para local indicado pela<br />
Contratante;<br />
Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das<br />
janelas, bem como dos <strong>de</strong>mais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores <strong>de</strong><br />
incêndio, etc.;<br />
Limpar / lavar, espelhos, bacias, assentos, pias e pisos dos sanitários com saneantes<br />
domissanitários, <strong>de</strong>sinfetante;<br />
Varrer pisos removendo os <strong>de</strong>tritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local<br />
indicado pela Contratante;<br />
Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e<br />
similares;<br />
Limpar os balcões que estejam <strong>de</strong>socupados com saneantes domissanitários <strong>de</strong>sinfetantes;<br />
Limpar as mesas com tampo <strong>de</strong> fórmica e/ou granito com saneantes domissanitários<br />
<strong>de</strong>sinfetantes;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência diária.<br />
1.6. SEMANAL<br />
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;<br />
Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Encerar, lustrar todo o mobiliário envernizado com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Limpar / lavar os azulejos dos sanitários com saneantes domissanitários <strong>de</strong>sinfetantes;<br />
Limpar telefones com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Limpar as forrações <strong>de</strong> couro ou plástico em assentos e poltronas, com produto a<strong>de</strong>quado;<br />
Limpar e polir com produto a<strong>de</strong>quado todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros,<br />
sifões e fechaduras, etc.;<br />
Lavar os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência semanal.<br />
1.7. MENSAL<br />
Rubr.<br />
61
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Limpar / remover manchas <strong>de</strong> forros, pare<strong>de</strong>s e rodapés;<br />
Remover o pó <strong>de</strong> cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios a<strong>de</strong>quados;<br />
Executar os <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência mensal.<br />
1.8. TRIMESTRAL<br />
Limpar todas as luminárias por <strong>de</strong>ntro e por fora;<br />
Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios a<strong>de</strong>quados;<br />
Executar os <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência trimestral<br />
2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
3. CONSIDERAÇÃO FINAL: no <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s, não será permitido tocar nos<br />
interruptores, equipamentos, materiais e insumos que sejam específicos <strong>de</strong> laboratório. Eventuais<br />
ocorrências aci<strong>de</strong>ntais nesse sentido <strong>de</strong>verão ser comunicados, ato contínuo, diretamente ao<br />
responsável pelo laboratório.<br />
C - ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES<br />
Características: consi<strong>de</strong>ram-se áreas externas – pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às<br />
edificações - aquelas áreas circundantes aos prédios administrativos, revestidas <strong>de</strong> cimento, lajota,<br />
cerâmica, etc.<br />
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte frequência:<br />
1.1. DIÁRIA<br />
Manter os cestos <strong>de</strong> lixo isentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, acondicionando-os para local indicado pela<br />
Contratante;<br />
Limpar a<strong>de</strong>quadamente cinzeiros;<br />
Limpar/ remover o pó <strong>de</strong> capachos;<br />
Varrer as áreas pavimentadas, removendo os <strong>de</strong>tritos, acondicionando-os apropriadamente e<br />
retirando-os para local indicado pela Contratante;<br />
Rubr.<br />
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“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Retirar papéis, <strong>de</strong>tritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local<br />
indicado pela Contratante, sendo terminantemente vedada a queima <strong>de</strong>ssas matérias em local<br />
não autorizado, situado na área circunscrita <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Contratante, observada a<br />
legislação ambiental vigente e <strong>de</strong> medicina e segurança do trabalho;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência diária.<br />
1.2. SEMANAL<br />
Lavar os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência semanal.<br />
1.3. MENSAL<br />
Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;<br />
Executar os <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência mensal.<br />
2. UTILIZAÇÃO DA ÁGUA<br />
2.1. A <strong>limpeza</strong> dos pisos pavimentados somente será feita por meio <strong>de</strong> varredura e recolhimento <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>tritos, ou por meio da utilização <strong>de</strong> bal<strong>de</strong>s, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada<br />
lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam<br />
dano à saú<strong>de</strong>;<br />
2.2. Sempre que possível, será permitida lavagem com água <strong>de</strong> reuso ou outras fontes (águas <strong>de</strong><br />
chuva, poços cuja água seja certificada <strong>de</strong> não contaminação por metais pesados ou agentes<br />
bacteriológicos, minas e outros).<br />
3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
4. CONSIDERAÇÃO FINAL<br />
Os trapos e estopas contaminados nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> polimento (ou que utilizem produtos consi<strong>de</strong>rados<br />
tóxicos) <strong>de</strong>verão ser segregados e ter <strong>de</strong>stinação a<strong>de</strong>quada.<br />
D. ÁREAS EXTERNAS – VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS<br />
Características: áreas <strong>de</strong>stinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios,<br />
alamedas, arruamentos e <strong>de</strong>mais áreas circunscritas nas <strong>de</strong>pendências do Contratante.<br />
Rubr.<br />
63
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:<br />
1.1. DIÁRIA<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Manter os cestos isentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;<br />
Varrer as áreas pavimentadas, removendo os <strong>de</strong>tritos acondicionando-os apropriadamente e<br />
retirando-os para local indicado pelo Contratante;<br />
Retirar papéis, <strong>de</strong>tritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local<br />
indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima <strong>de</strong>ssas matérias em local<br />
não autorizado, situado na área circunscrita <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Contratante, observada a<br />
legislação ambiental vigente e <strong>de</strong> medicina e segurança do trabalho;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência diária.<br />
1.2. SEMANAL<br />
Executar <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência semanal.<br />
1.3. MENSAL<br />
Executar <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência mensal.<br />
2. UTILIZAÇÃO DA ÁGUA<br />
2.1. A <strong>limpeza</strong> do arruamento somente será feita por meio <strong>de</strong> varredura e recolhimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos,<br />
sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material<br />
contagioso ou outros que tragam dano à saú<strong>de</strong>;<br />
2.2. A <strong>limpeza</strong> <strong>de</strong> passeios somente será feita por meio <strong>de</strong> varredura e recolhimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, ou<br />
por meio da utilização <strong>de</strong> bal<strong>de</strong>s, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem<br />
com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à<br />
saú<strong>de</strong>;<br />
2.3. Sempre que possível, será permitida lavagem com água <strong>de</strong> reuso ou outras fontes (águas <strong>de</strong><br />
chuva, poços cuja água seja certificada <strong>de</strong> não contaminação por metais pesados ou agentes<br />
bacteriológicos, minas e outros).<br />
3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
Rubr.<br />
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Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
E. ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES - MÉDIA FREQÜÊNCIA (UMA VEZ POR<br />
QUINZENA)<br />
Características: áreas externas nas <strong>de</strong>pendências do Contratante que necessitam <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong> quinzenal.<br />
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:<br />
1.1. QUINZENAL<br />
Retirar os <strong>de</strong>tritos dos cestos, removendo-os para local indicado pelo Contratante;<br />
Varrer as áreas pavimentadas, removendo os <strong>de</strong>tritos e acondicionando-os apropriadamente e<br />
retirando-os para local indicado pelo Contratante;<br />
Retirar papéis, <strong>de</strong>tritos e folhagens das áreas ver<strong>de</strong>s, acondicionando-os apropriadamente e<br />
retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima<br />
<strong>de</strong>ssas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do<br />
Contratante, observada a legislação ambiental vigente e <strong>de</strong> medicina e segurança do trabalho;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência quinzenal.<br />
2. UTILIZAÇÃO DE ÁGUA<br />
2.1. A <strong>limpeza</strong> <strong>de</strong> pátios somente será feita por meio <strong>de</strong> varredura e recolhimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, sendo<br />
expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso<br />
ou outros que tragam dano à saú<strong>de</strong>;<br />
2.2. Sempre que possível, será permitida lavagem com água <strong>de</strong> reuso ou outras fontes (águas <strong>de</strong><br />
chuva, poços cuja água seja certificada <strong>de</strong> não contaminação por metais pesados ou agentes<br />
bacteriológicos, minas e outros).<br />
3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
F - VIDROS EXTERNOS - FREQUÊNCIA TRIMESTRAL<br />
(com ou sem exposição a situação <strong>de</strong> risco)<br />
Características: consi<strong>de</strong>ram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os<br />
vidros externos se compõem <strong>de</strong> face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos<br />
<strong>de</strong>verá se referir somente a uma <strong>de</strong> suas faces.<br />
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Rubr.<br />
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Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte frequência:<br />
1.1. QUINZENAL<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes <strong>de</strong> baixa<br />
toxicida<strong>de</strong>.<br />
1.2. TRIMESTRAL<br />
Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes <strong>de</strong><br />
baixa toxicida<strong>de</strong>.<br />
2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />
A Contratada, além da disponibilização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e<br />
dos utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong> das áreas<br />
envolvidas, bem como das obrigações constantes na Minuta <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Contrato, obriga-se a:<br />
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS<br />
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos <strong>serviço</strong>s contratados, nos termos da legislação vigente;<br />
3.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização <strong>de</strong> Serviços, preposto(s) que<br />
tenha(m) po<strong>de</strong>res para resolução <strong>de</strong> possíveis ocorrências durante a execução <strong>de</strong>sse contrato;<br />
3.3. Disponibilizar empregados em quantida<strong>de</strong> necessária que irão prestar <strong>serviço</strong>s, <strong>de</strong>vidamente<br />
registrados em suas carteiras <strong>de</strong> trabalho;<br />
3.4. Manter seu pessoal uniformizado, i<strong>de</strong>ntificando-os mediante crachás com fotografia recente e<br />
provendo-os dos Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual - EPIs;<br />
3.5. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos <strong>serviço</strong>s, em perfeitas<br />
condições <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>vendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os<br />
equipamentos elétricos <strong>de</strong>vem ser dotados <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> proteção, <strong>de</strong> modo a evitar danos na re<strong>de</strong><br />
elétrica;<br />
Rubr.<br />
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Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
3.6. I<strong>de</strong>ntificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>, tais como:<br />
aspiradores <strong>de</strong> pó, encera<strong>de</strong>iras, mangueiras, bal<strong>de</strong>s, carrinhos para transporte <strong>de</strong> lixo, escadas etc., <strong>de</strong><br />
forma a não serem confundidos com similares <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Contratante;<br />
3.7. Implantar, <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos<br />
<strong>serviço</strong>s, <strong>de</strong> maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a<br />
eventuais necessida<strong>de</strong>s para manutenção das áreas limpas;<br />
3.8. Nomear encarregados responsáveis pelos <strong>serviço</strong>s, com a missão <strong>de</strong> garantir o bom andamento<br />
dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação <strong>de</strong> reportarem-se, quando houver necessida<strong>de</strong>, ao<br />
preposto dos <strong>serviço</strong>s do Contratante e tomar as providências pertinentes;<br />
3.9. Assumir todas as responsabilida<strong>de</strong>s e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus<br />
empregados aci<strong>de</strong>ntados ou com mal súbito;<br />
3.10. Cumprir os postulados legais vigentes <strong>de</strong> âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal e as normas<br />
internas <strong>de</strong> segurança e medicina do trabalho;<br />
3.11. Instruir seus empregados quanto às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acatar as orientações do Contratante,<br />
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e <strong>de</strong> Segurança e Medicina do Trabalho tais como<br />
prevenção <strong>de</strong> incêndio nas áreas do Contratante;<br />
3.12. Exercer controle sobre a assiduida<strong>de</strong> e a pontualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus empregados;<br />
3.13. Prestar os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>ntro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os<br />
saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos e<br />
equipamentos em quantida<strong>de</strong>, qualida<strong>de</strong> e tecnologia a<strong>de</strong>quadas, com a observância às recomendações<br />
aceitas pela boa técnica, normas e legislação;<br />
3.14. A Contratada <strong>de</strong>verá distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha, <strong>de</strong> forma<br />
a garantir a manutenção <strong>de</strong> seu abastecimento;<br />
3.15. Observar conduta a<strong>de</strong>quada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos<br />
equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da <strong>prestação</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>serviço</strong>s;<br />
3.16. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente<br />
recomendadas, quando da realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s com produtos químicos controlados e da aplicação<br />
<strong>de</strong> saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em termos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>,<br />
quantida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>stinação; ativida<strong>de</strong>s essas da inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada que respon<strong>de</strong>rá<br />
em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;<br />
Rubr.<br />
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Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
3.17. Executar os <strong>serviço</strong>s em horários que não interfiram no bom andamento da rotina <strong>de</strong><br />
funcionamento do Contratante;<br />
3.18. Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas <strong>de</strong>pendências<br />
da execução dos <strong>serviço</strong>s ou em quaisquer outras instalações do Contratante;<br />
3.19. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições <strong>de</strong> empregados não<br />
qualificados ou entendidos como ina<strong>de</strong>quados para a <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s;<br />
3.20. Além do pagamento do salário, <strong>de</strong> acordo com o piso da categoria, fornecer obrigatoriamente<br />
cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s;<br />
3.21. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> benefícios e encargos;<br />
3.22. Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos <strong>serviço</strong>s sejam movidos<br />
por fontes <strong>de</strong> energia que causem o menor impacto ambiental (álcool- etanol, gás natural veicular – GNV<br />
- ou eletricida<strong>de</strong>);<br />
3.23. Executar os trabalhos <strong>de</strong> forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada<br />
otimizar a gestão <strong>de</strong> seus recursos - quer humanos, quer materiais – com vistas à qualida<strong>de</strong> dos <strong>serviço</strong>s<br />
e à satisfação do Contratante, obtendo a produtivida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada aos vários tipos <strong>de</strong> trabalhos. A<br />
Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos <strong>serviço</strong>s contratados, cumprindo as disposições<br />
legais que interfiram em sua execução, <strong>de</strong>stacando-se a legislação ambiental;<br />
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS<br />
3.24. Elaborar e manter um programa interno <strong>de</strong> treinamento <strong>de</strong> seus empregados para redução <strong>de</strong><br />
consumo <strong>de</strong> energia elétrica, consumo <strong>de</strong> água e redução <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> resíduos sólidos, observadas<br />
as normas ambientais vigentes;<br />
3.25. Receber do Contratante informações a respeito dos programas <strong>de</strong> uso racional dos recursos que<br />
impactem o meio ambiente;<br />
3.26. Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário <strong>de</strong> Ocorrências para Manutenção" por<br />
seu encarregado, disponível no sítio – www.cadterc.sp.gov.br, que po<strong>de</strong>rá ser fornecido pelo Contratante;<br />
3.27. Quando houver ocorrências, o encarregado <strong>de</strong>verá entregar o "Formulário <strong>de</strong> Ocorrências para<br />
Manutenção" <strong>de</strong>vidamente preenchido e assinado ao Contratante.<br />
Exemplos <strong>de</strong> ocorrências mais comuns e que <strong>de</strong>vem ser apontadas:<br />
· Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros;<br />
· Saboneteiras e toalheiros quebrados;<br />
Rubr.<br />
68
· Lâmpadas queimadas ou piscando;<br />
· Tomadas e espelhos soltos;<br />
· Fios <strong>de</strong>sencapados;<br />
· Janelas, fechaduras ou vidros quebrados;<br />
· Carpete solto.<br />
USO RACIONAL DA ÁGUA<br />
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
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Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
3.28. A Contratada <strong>de</strong>verá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação<br />
po<strong>de</strong>rá ser feita por meio do CURSO VIRTUAL oferecido pela SABESP. Os conceitos <strong>de</strong>verão ser<br />
repassados para a equipe por meio <strong>de</strong> multiplicadores;<br />
3.29. A Contratada <strong>de</strong>verá adotar medidas para se evitar o <strong>de</strong>sperdício <strong>de</strong> água tratada, conforme<br />
instituído no Decreto Estadual no 48.138, <strong>de</strong> 07/10/03;<br />
3.30. Colaborar com as medidas <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> consumo e uso racional da água, cujos encarregados<br />
<strong>de</strong>vem atuar como facilitadores das mudanças <strong>de</strong> comportamento <strong>de</strong> empregados da Contratada,<br />
esperadas com essas medidas;<br />
a) Como exemplo: sempre que possível usar a vassoura, e não a mangueira, para limpar áreas<br />
externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano ume<strong>de</strong>cido.<br />
3.31. Sempre que a<strong>de</strong>quado e necessário, a Contratada <strong>de</strong>verá utilizar-se <strong>de</strong> equipamento <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong><br />
com jatos <strong>de</strong> vapor <strong>de</strong> água saturada sob pressão. Trata-se <strong>de</strong> alternativa <strong>de</strong> inovação tecnológica <strong>de</strong><br />
cuja utilização será precedida <strong>de</strong> avaliação pelo Contratante das vantagens e <strong>de</strong>svantagens. Em caso <strong>de</strong><br />
utilização <strong>de</strong> lavadoras, sempre adotar as <strong>de</strong> pressão com vazão máxima <strong>de</strong> 360 litros/hora;<br />
3.32. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso <strong>de</strong> equipamentos e<br />
complementos que promovam a redução do consumo <strong>de</strong> água;<br />
USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA<br />
3.33. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição <strong>de</strong> produtos e equipamentos que<br />
apresentem eficiência energética e redução <strong>de</strong> consumo;<br />
3.34. Durante a <strong>limpeza</strong> noturna, quando permitida, acen<strong>de</strong>r apenas as luzes das áreas que estiverem<br />
sendo ocupadas;<br />
Rubr.<br />
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Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
3.35. Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como<br />
lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores <strong>de</strong> luminárias e mau funcionamento<br />
<strong>de</strong> instalações energizadas;<br />
3.36. Sugerir ao Contratante ou diretamente à CIRE – Comissão Interna <strong>de</strong> Racionalização do Uso <strong>de</strong><br />
Energia, locais e medidas que tenham a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> redução do consumo <strong>de</strong> energia, tais como:<br />
<strong>de</strong>sligamento <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> iluminação, instalação <strong>de</strong> interruptores, instalação <strong>de</strong> sensores <strong>de</strong><br />
presença, rebaixamento <strong>de</strong> luminárias etc.;<br />
3.37. Ao remover o pó <strong>de</strong> cortinas ou persianas, verificar se essas não estão impedindo a saída do ar<br />
condicionado ou aparelho equivalente;<br />
3.38. Verificar se existem vazamentos <strong>de</strong> vapor ou ar nos equipamentos <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>, o sistema <strong>de</strong><br />
proteção elétrica e as condições <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong> extensões elétricas utilizadas em aspiradores <strong>de</strong> pó,<br />
encera<strong>de</strong>iras, etc.;<br />
3.39. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos,<br />
extensões, filtros, recipientes dos aspiradores <strong>de</strong> pó e nas escovas das encera<strong>de</strong>iras. Evitar ao máximo o<br />
uso <strong>de</strong> extensões elétricas;<br />
3.40. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo <strong>de</strong><br />
energia fornecidas pelo Contratante.<br />
REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
3.41. Separar e entregar ao Contratante pilhas e baterias dispostas para <strong>de</strong>scarte que contenham em<br />
suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, ou aos estabelecimentos que as<br />
comercializam ou à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos<br />
fabricantes ou importadores, para que esses adotem, diretamente ou por meio <strong>de</strong> terceiros, os<br />
procedimentos <strong>de</strong> reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente a<strong>de</strong>quada, em<br />
face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo <strong>de</strong>scarte ina<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>sses materiais.<br />
Essa obrigação aten<strong>de</strong> à Resolução CONAMA nº 4<strong>01</strong> <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008.<br />
3.41.1. Tratamento idêntico <strong>de</strong>verá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos <strong>de</strong><br />
aerossóis em geral;<br />
3.41.2. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos ina<strong>de</strong>quadamente,<br />
aos fabricantes para <strong>de</strong>stinação final, ambientalmente a<strong>de</strong>quada, tendo em vista que esses constituem<br />
passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saú<strong>de</strong> pública. Essa obrigação<br />
aten<strong>de</strong> à Resolução CONAMA nº 416, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009, bem como á Instrução Normativa do<br />
IBAMA nº<strong>01</strong>, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0;<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
3.41.3. Quando implantado pelo Contratante Programa <strong>de</strong> Coleta Seletiva <strong>de</strong> Resíduos Sólidos,<br />
colaborar <strong>de</strong> forma efetiva no <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s do programa interno <strong>de</strong> separação <strong>de</strong><br />
resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente i<strong>de</strong>ntificadas,<br />
disponibilizados pelo Contratante.<br />
3.42. No Programa <strong>de</strong> Coleta Seletiva <strong>de</strong> Resíduos Sólidos, a Contratada <strong>de</strong>verá observar as<br />
seguintes regras:<br />
a) MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS<br />
Materiais para os quais ainda não são aplicadas técnicas <strong>de</strong> reaproveitamento, os quais são<br />
<strong>de</strong>nominados REJEITOS, tais como: lixo <strong>de</strong> banheiro; papel higiênico; lenço <strong>de</strong> papel e outros como:<br />
cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco <strong>de</strong> cigarro; cinza e ciscos (que<br />
<strong>de</strong>verão ser segregados e acondicionados separadamente para <strong>de</strong>stinação a<strong>de</strong>quada); acrílico;<br />
lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado); papéis plastificados, metalizados ou parafinados;<br />
papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas a<strong>de</strong>sivas; copos <strong>de</strong>scartáveis <strong>de</strong> papel; espelhos, vidros<br />
planos, cristais; pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para fabricante).<br />
b) MATERIAIS RECICLÁVEIS<br />
Para os materiais secos recicláveis, <strong>de</strong>verá ser seguida a padronização internacional para a<br />
i<strong>de</strong>ntificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para<br />
metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).<br />
Deverão ser disponibilizados pelo Contratante recipientes a<strong>de</strong>quados para a coleta seletiva:<br />
· vidro (recipiente ver<strong>de</strong>)<br />
· plástico (recipiente vermelho)<br />
· papéis secos (recipiente azul)<br />
· metais (recipiente amarelo)<br />
3.43. Quando implantadas pelo Contratante operações <strong>de</strong> compostagem/ fabricação <strong>de</strong> adubo<br />
orgânico, a Contratada <strong>de</strong>verá separar os resíduos orgânicos da varrição <strong>de</strong> parques (folhas, gravetos,<br />
etc.) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, <strong>de</strong> modo a evitar sua disposição em<br />
aterro sanitário;<br />
3.44. Fornecer sacos <strong>de</strong> lixo nos tamanhos a<strong>de</strong>quados à sua utilização, com vistas à otimização em<br />
seu uso, bem como a redução da <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> resíduos sólidos;<br />
3.45. Otimizar a utilização dos sacos <strong>de</strong> lixo, <strong>de</strong> cujo fornecimento é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong>,<br />
a<strong>de</strong>quando sua disponibilização quanto à capacida<strong>de</strong> e necessida<strong>de</strong>, esgotando <strong>de</strong>ntro do bom senso e<br />
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Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
da razoabilida<strong>de</strong> o seu volume útil <strong>de</strong> acondicionamento, objetivando a redução da <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong><br />
resíduos sólidos;<br />
3.46. Observar, quando pertinente, as disposições, da Lei Municipal <strong>de</strong> São Paulo nº 14.973, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />
setembro <strong>de</strong> 2009, quanto à organização <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> coleta seletiva nos Gran<strong>de</strong>s Geradores <strong>de</strong><br />
Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio <strong>de</strong>stes para<br />
locais a<strong>de</strong>quados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.<br />
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS<br />
3.47. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso <strong>de</strong> produtos bio<strong>de</strong>gradáveis;<br />
3.48. Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, <strong>de</strong> cuja aplicação nos <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verá<br />
observar regra basilar <strong>de</strong> menor toxida<strong>de</strong>, livre <strong>de</strong> corantes e redução drástica <strong>de</strong> hipoclorito <strong>de</strong> sódio;<br />
3.49. Manter critérios <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong> fornecedores levando em consi<strong>de</strong>ração as ações ambientais<br />
por esses realizadas;<br />
3.50. Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>tergentes e seus<br />
congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei Fe<strong>de</strong>ral no 6.360 <strong>de</strong><br />
23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1976 e do artigo 67, do Decreto Fe<strong>de</strong>ral no 79.094 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1977, as<br />
prescrições da Resolução Normativa nº 1, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1978, <strong>de</strong> cujos itens <strong>de</strong> controle e<br />
fiscalização por parte das autorida<strong>de</strong>s sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida Resolução:<br />
ANEXO I - Lista das substâncias permitidas na Elaboração <strong>de</strong> Detergentes e <strong>de</strong>mais Produtos<br />
Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas<br />
somente para entrarem nas composições <strong>de</strong> <strong>de</strong>tergentes profissionais; ANEXO III - Especificações e;<br />
ANEXO IV - Frases <strong>de</strong> Advertências para Detergentes e seus Congêneres;<br />
3.51. Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da<br />
Portaria nº 9 MS/SNVS, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987, visto que a relação risco x benefício pertinente aos<br />
corantes relacionados no Anexo I é francamente <strong>de</strong>sfavorável à sua utilização em produtos <strong>de</strong> uso<br />
rotineiro por seres humanos;<br />
3.52. Fornecer saneantes domissanitários <strong>de</strong>vidamente registrados no órgão <strong>de</strong> vigilância sanitária<br />
competente do Ministério da Saú<strong>de</strong> (artigos 14 e 15 do Decreto Fe<strong>de</strong>ral no 79.094, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />
1997, que regulamenta a Lei Fe<strong>de</strong>ral no 6.360, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1976);<br />
3.53. Não utilizar na <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong><br />
junho <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, saneantes domissanitários <strong>de</strong> Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução no 336, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />
julho <strong>de</strong> 1999;<br />
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Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
3.53.1. Fica terminantemente proibida a aplicação <strong>de</strong> saneantes domissanitários fortemente<br />
alcalinos apresentados sob a forma <strong>de</strong> líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como<br />
produtos para <strong>limpeza</strong> <strong>de</strong> fornos e <strong>de</strong>sincrustação <strong>de</strong> gorduras, conforme Portarias DISAD - Divisão<br />
Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária nº 8, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987 e nº 13/MS/SNVS, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1988.<br />
3.54. Observar a rotulagem quanto aos produtos <strong>de</strong>sinfetantes domissanitários, conforme Resolução<br />
RDC nº 34, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> agosto 2<strong>01</strong>0, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong><br />
1997;<br />
3.55. Em face da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser preservada a qualida<strong>de</strong> dos recursos hídricos naturais, <strong>de</strong><br />
importância fundamental para a saú<strong>de</strong>, somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias<br />
tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição, sejam bio<strong>de</strong>gradáveis, conforme disposições da<br />
Resolução nº 180, <strong>de</strong> 03<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre<br />
Bio<strong>de</strong>gradabilida<strong>de</strong> dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários:<br />
a) Consi<strong>de</strong>ra-se bio<strong>de</strong>gradável a substância tensoativa susceptível <strong>de</strong> <strong>de</strong>composição e<br />
bio<strong>de</strong>gradação por microorganismos; com grau <strong>de</strong> bio<strong>de</strong>gradabilida<strong>de</strong> mínimo <strong>de</strong> 90%; fica <strong>de</strong>finido como<br />
referência <strong>de</strong> bio<strong>de</strong>gradabilida<strong>de</strong>, para esta finalida<strong>de</strong>, específica o n-do<strong>de</strong>cilbenzeno sulfonato <strong>de</strong> sódio.<br />
A verificação da bio<strong>de</strong>gradabilida<strong>de</strong> será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica<br />
utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;<br />
b) O Contratante po<strong>de</strong>rá coletar uma vez por mês e sempre que enten<strong>de</strong>r necessário, amostras <strong>de</strong><br />
saneantes domissanitários, que <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>vidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e<br />
lacrados, para análises laboratoriais.<br />
b.1) Os laudos laboratoriais <strong>de</strong>verão ser elaborados por laboratórios habilitados pela<br />
Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do<br />
resultado dos ensaios <strong>de</strong> bio<strong>de</strong>gradabilida<strong>de</strong>, resultados da análise química da amostra analisada.<br />
3.56. Quando da aplicação <strong>de</strong> álcool, <strong>de</strong>verá se observar a Resolução RDC nº 46, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> fevereiro<br />
<strong>de</strong> 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e<br />
álcool etílico anidro;<br />
b) Fica terminantemente proibida a aplicação <strong>de</strong> produtos que contenham benzeno em sua<br />
composição, conforme Resolução - RDC nº 252, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2003, em face da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população frente aos riscos avaliados pela<br />
IARC – International Agency Research on Cancer, agência <strong>de</strong> pesquisa referenciada pela OMS -<br />
Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, para analisar compostos suspeitos <strong>de</strong> causarem câncer. Uma vez que a<br />
substância foi categorizada como cancerígena para humanos, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resguardar a saú<strong>de</strong><br />
humana e o meio ambiente e consi<strong>de</strong>rando que os riscos <strong>de</strong> exposição a tornam incompatível com as<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
precauções recomendadas pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.360, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1976, pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral<br />
n.º 79.094, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1977 e pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.078, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1990.<br />
b) Fica proibida a aplicação <strong>de</strong> saneantes domissanitários que apresentem associação <strong>de</strong><br />
inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>, nos<br />
termos da Resolução Normativa CNS n° <strong>01</strong>, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> a bril <strong>de</strong> 1979.<br />
3.57. Os produtos químicos relacionados pela Contratada, <strong>de</strong> acordo com sua composição,<br />
fabricante e utilização, <strong>de</strong>verão ter registro no Ministério da Saú<strong>de</strong> e serem comprovados mediante<br />
apresentação <strong>de</strong> cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado <strong>de</strong> Registro expedido pela<br />
Divisão <strong>de</strong> Produtos (DIPROD) e/ou Divisão <strong>de</strong> Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da<br />
Secretaria Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério da Saú<strong>de</strong>;<br />
3.58. Recomenda-se que a Contratada utilize produtos <strong>de</strong>tergentes <strong>de</strong> baixas concentrações e<br />
baixo teores <strong>de</strong> fosfato;<br />
3.59. Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para<br />
análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da Contratada,<br />
ou com terceiros.<br />
POLUIÇÃO SONORA<br />
3.60. Para seus equipamentos <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong> que gerem ruído em seu funcionamento, observar a<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Selo Ruído, como forma <strong>de</strong> indicação do nível <strong>de</strong> potência sonora, medido em <strong>de</strong>cibel -<br />
dB(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1994, em face do ruído excessivo<br />
causar prejuízo à saú<strong>de</strong> física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização <strong>de</strong> tecnologias<br />
a<strong>de</strong>quadas e conhecidas permite aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> ruído.<br />
4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE<br />
O Contratante obriga-se:<br />
4.1. Exercer a fiscalização dos <strong>serviço</strong>s por técnicos especialmente <strong>de</strong>signados;<br />
4.2. Indicar as instalações sanitárias;<br />
4.3. Indicar os vestiários com armários guarda-roupas;<br />
4.4. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos;<br />
4.5. Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha para a respectiva distribuição nos sanitários<br />
existentes nos locais <strong>de</strong> <strong>prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s;<br />
4.6. Efetuar periodicamente a programação dos <strong>serviço</strong>s a serem executados pela Contratada;<br />
4.7. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;<br />
Rubr.<br />
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4.8. Fornecer à Contratada, se solicitado, o "Formulário <strong>de</strong> Ocorrências para Manutenção";<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
4.9. Receber da Contratada as comunicações registradas nos “Formulários <strong>de</strong> Ocorrências”<br />
<strong>de</strong>vidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências<br />
cabíveis;<br />
4.10. Disponibilizar os Programas <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> energia elétrica, uso racional <strong>de</strong> água e, caso já<br />
implantado, o Programa <strong>de</strong> Coleta Seletiva <strong>de</strong> Resíduos Sólidos, bem como os recipientes coletores<br />
a<strong>de</strong>quados para a coleta seletiva <strong>de</strong> materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional<br />
para a i<strong>de</strong>ntificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal,<br />
VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável);<br />
4.11. Elaborar e distribuir manuais <strong>de</strong> procedimentos para ocorrências relativas ao <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong><br />
materiais potencialmente poluidores, a serem observados pelo tanto pelo gestor do contrato como pela<br />
Contratada.<br />
4.11.1. Receber os <strong>de</strong>scartes, encontrados pela Contratada durante a execução dos <strong>serviço</strong>s,<br />
<strong>de</strong> pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos,<br />
responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência<br />
técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou <strong>de</strong>stinação final;<br />
aerossóis em geral;<br />
Rubr.<br />
4.11.2. Tratamento idêntico <strong>de</strong>verá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos <strong>de</strong><br />
4.11.3. Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos ina<strong>de</strong>quadamente e<br />
encontrados pela Contratada durante a execução dos <strong>serviço</strong>s, responsabilizando-se pelo<br />
encaminhamento aos fabricantes para a <strong>de</strong>vida <strong>de</strong>stinação final.<br />
4.12. Expedir Autorização <strong>de</strong> Serviços, com antecedência mínima <strong>de</strong> 3 dias úteis da data <strong>de</strong> início<br />
da execução dos mesmos;<br />
4.13. Encaminhar a liberação <strong>de</strong> pagamento das faturas da <strong>prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s aprovadas<br />
aplicando-se os <strong>de</strong>vidos fatores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto, conforme relatório <strong>de</strong> avaliação da qualida<strong>de</strong> dos <strong>serviço</strong>s<br />
prestados.<br />
5 - FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução <strong>de</strong> todos os <strong>serviço</strong>s, ao<br />
Contratante é reservado o direito <strong>de</strong>, sem <strong>de</strong> qualquer forma restringir a plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa<br />
responsabilida<strong>de</strong>, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os <strong>serviço</strong>s, diretamente ou por<br />
prepostos <strong>de</strong>signados, po<strong>de</strong>ndo para isso:<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
5.1. Or<strong>de</strong>nar a imediata retirada do local, bem como a substituição <strong>de</strong> funcionário da Contratada que<br />
estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou <strong>de</strong> cuja permanência na<br />
área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;<br />
5.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu <strong>serviço</strong>, para comprovar o<br />
registro <strong>de</strong> função profissional;<br />
5.3. Solicitar à Contratada a substituição <strong>de</strong> qualquer saneante domissanitário, material ou<br />
equipamento cujo uso seja consi<strong>de</strong>rado prejudicial à boa conservação <strong>de</strong> seus pertences, equipamentos<br />
ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessida<strong>de</strong>s;<br />
5.4. Utilizar-se do Procedimento <strong>de</strong> Avaliação da Qualida<strong>de</strong> dos Serviços <strong>de</strong> Limpeza, Asseio e<br />
Conservação Predial, anexo, <strong>de</strong> pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do<br />
<strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e correção <strong>de</strong> rumos;<br />
5.5. Executar mensalmente a medição dos <strong>serviço</strong>s efetivamente prestados, <strong>de</strong>scontando o<br />
equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformida<strong>de</strong> aos padrões<br />
estabelecidos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções<br />
disciplinadas em contrato;<br />
5.6. Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> dos Serviços <strong>de</strong> Limpeza, para<br />
conhecimento da avaliação e do fator <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos <strong>serviço</strong>s<br />
prestados.<br />
6 - PARÂMETROS DE PRODUTIVIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
6.1. A produtivida<strong>de</strong> para a <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>scritos é <strong>de</strong>finida levando-se em conta os dados<br />
históricos <strong>de</strong> contratos dos Órgãos da Administração Pública do Estado <strong>de</strong> São Paulo, estimados por<br />
categoria, na conformida<strong>de</strong> a seguir:<br />
Tipo <strong>de</strong> Área Produtivida<strong>de</strong><br />
Áreas Internas<br />
Rubr.<br />
Pisos frios 600 m²<br />
Laboratórios 330 m²<br />
Tipo <strong>de</strong> Área Produtivida<strong>de</strong><br />
Áreas Externas<br />
Pisos pavimentados adjacentes / contíguos às edificações 1.200 m²<br />
Varrição <strong>de</strong> passeios e arruamentos 6.000 m²<br />
Pátios e áreas ver<strong>de</strong>s – média freqüência 1.200 m²<br />
Tipo <strong>de</strong> Área Produtivida<strong>de</strong><br />
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Vidros Externos<br />
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Fls.<br />
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Rubr.<br />
Face externa (sem exposição à situação <strong>de</strong> risco) 220 m²<br />
A produtivida<strong>de</strong> acima indicada é referência para a composição dos custos unitários da contratação,<br />
através dos estudos relativos aos <strong>serviço</strong>s terceirizados da Administração Pública do Estado <strong>de</strong> São<br />
Paulo, no sítio: www.cadterc.sp.gov.br<br />
A experiência do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba e as peculiarida<strong>de</strong>s registradas em contratos <strong>de</strong>ssa<br />
natureza conduzem a uma <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> máxima que será exigida para a <strong>prestação</strong> dos<br />
<strong>serviço</strong>s na forma indicada nos itens prece<strong>de</strong>ntes.<br />
As instalações do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba recebem diariamente alunos, visitantes,<br />
professores, pesquisadores, funcionários, fornecedores, autorida<strong>de</strong>s, etc. que mantém estrutura<br />
significativa para este atendimento, exigindo, portanto, atenção especial quanto à <strong>limpeza</strong> e manutenção<br />
das condições <strong>de</strong> salubrida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quadas.<br />
Assim, <strong>de</strong>finiu-se a produtivida<strong>de</strong> máxima que será exigida para a <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s, levando em<br />
consi<strong>de</strong>ração as especificida<strong>de</strong>s das instalações <strong>de</strong>ste Campus, e dos requisitos básicos para a garantia<br />
<strong>de</strong> uma execução <strong>de</strong>ntro dos parâmetros estabelecidos, conforme segue:<br />
A Contratada <strong>de</strong>verá manter um número suficiente <strong>de</strong> funcionários compatível<br />
com a metragem quadrada <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> e na área a ser limpa<br />
A licitante adjudicatária <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar que <strong>de</strong>vido a área a ser limpa, ela não precisará manter um<br />
encarregado fixo, porém <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>ntre os seus funcionários, manter e <strong>de</strong>stacar um lí<strong>de</strong>r.<br />
OBSERVAÇÃO: conforme os estudos relativos aos <strong>serviço</strong>s terceirizados <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong> da<br />
Administração Pública do Estado <strong>de</strong> São Paulo, no sítio: www.cadterc.sp.gov.br, consi<strong>de</strong>rar 1<br />
encarregado para cada 30 funcionários <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>.<br />
A <strong>de</strong>finição pela produtivida<strong>de</strong> máxima leva à uma base <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição quanto à equipe mínima a<br />
ser colocada à disposição para a execução dos <strong>serviço</strong>s, que <strong>de</strong>verá ser mantida durante toda a<br />
vigência do contrato.<br />
Cabe ressaltar que não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>finir no edital uma equipe para a contratação, e sim, estabelecer<br />
os dados limites aceitáveis pelo Campus na fase <strong>de</strong> classificação da proposta, levar em<br />
consi<strong>de</strong>ração estudos do sito da ca<strong>de</strong>rtc.<br />
7 - HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
8 - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA:<br />
A responsabilida<strong>de</strong> da empresa adjudicatária está contemplada nos termos contratuais, em especial na<br />
Cláusula Décima Segunda do Anexo X (Minuta Contrato).<br />
9 - RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO LICITANTE:<br />
A responsabilida<strong>de</strong> do órgão licitante está contemplada nos termos contratuais, em especial na Cláusula<br />
Décima Terceira do Anexo X (Minuta <strong>de</strong> Contrato).<br />
10 - GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL:<br />
A garantia para execução contratual será levada a efeito nos termos do Item 27 e subitens do EDITAL,<br />
traduzida na Cláusula Décima Sexta da Minuta <strong>de</strong> Contrato (Anexo X).<br />
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />
A – As <strong>de</strong>spesas com equipamento inclusive Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual-EPIs, materiais,<br />
uniformes, sapatos, luvas e objetos <strong>de</strong> uso pessoal do efetivo envolvido e outros, correrão por<br />
conta da contratada.<br />
B - Os Equipamentos <strong>de</strong>verão ser novos e em quantida<strong>de</strong> suficientes exigido pela Administração,<br />
<strong>de</strong>verão permanecer nas Unida<strong>de</strong>s, com manutenção e assistência técnica mantida pela<br />
contratada.<br />
C - Os materiais <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>, ferramentas e equipamentos <strong>de</strong>verão ser mantidos na Seção Técnica<br />
<strong>de</strong> Apoio Administrativo – Área <strong>de</strong> Serviços do Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba - <strong>UNESP</strong>,<br />
em local próprio <strong>de</strong>terminado pela Contratante, com chave, ficando sob a responsabilida<strong>de</strong> dos<br />
encarregados da(s) Contratada(s);<br />
D - A Contratada <strong>de</strong>verá manter estoque <strong>de</strong> material <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>, domissanitários, apresentando ao<br />
Rubr.<br />
fiscal da Contratante relatórios semanais do estoque e das condições dos equipamentos.<br />
E - Sem prejuízo do todo supra exposto/exigido, informam-se a seguir as expectativas dos<br />
requisitantes dos <strong>serviço</strong>s ora licitados e que, por isso, fundamentam o presente certame:<br />
12 - RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DOS<br />
SERVIÇOS:<br />
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Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
RELAÇÃO DE PRODUTOS / EQUIPAMENTOS<br />
Álcool Aromatizante para ambiente aerosol Bal<strong>de</strong> <strong>de</strong> 10 litros<br />
Borrifador Bucha Cera Liquida incolor<br />
anti<strong>de</strong>rrapante<br />
Cloro líquido Desentupidor para pia Desentupidor para vaso sanitário<br />
Desinfetante Detergente Desodorante para banheiro<br />
aerosol<br />
Escova <strong>de</strong> nylon Espanador Disco <strong>de</strong> Feltro para encera<strong>de</strong>ira<br />
Esponja Esponja dupla face Disco limpador para encera<strong>de</strong>ira<br />
Flanela branca Limpa alumínio Disco removedor para<br />
encera<strong>de</strong>ira<br />
Limpa computador Limpa Pedras Lustra móveis 500 ml<br />
Limpa vidros Limpador multiuso Limpador <strong>de</strong> carpetes<br />
Pá para lixo Palha <strong>de</strong> aço fina Mangueira 3/4 com 50 metros<br />
Pano <strong>de</strong> chão Pasta para <strong>limpeza</strong> Palha <strong>de</strong> aço grossa<br />
Pedra sanitária Polidor <strong>de</strong> metais Removedor<br />
Rodo <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira pequeno Rodo <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira gran<strong>de</strong> Rodo c/50 metros ou mais<br />
p/vidros<br />
Sabão em pedra Sabão <strong>de</strong> coco Rolo para aplicação <strong>de</strong> cera<br />
Sabão em pó – 1 kg Sabão liquido p/Limpeza Saco <strong>de</strong> pano alvejado<br />
Saco <strong>de</strong> lixo 20 litros Saco para lixo 60 litros Saco para lixo 100 litros<br />
Saco <strong>de</strong> lixo 200 litros Saponáceo em pedra Saponáceo liquido<br />
Luvas Vaselina liquida Vasculhador <strong>de</strong> teto com cabo extensor<br />
Vassoura <strong>de</strong> pêlo gran<strong>de</strong> Vassoura <strong>de</strong> pelo, pequena Vassoura Levatina<br />
Vaselina liquida Vassoura piaçava pequena Vassoura piaçava, gran<strong>de</strong><br />
Encera<strong>de</strong>ira Roça<strong>de</strong>ira Gasolina para Roça<strong>de</strong>ira<br />
CLÁUSULA OITAVA<br />
PREÇO<br />
1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os <strong>serviço</strong>s contratados pelos preços unitários à<br />
vista, constantes da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos,<br />
bem como os encargos, benefícios e <strong>de</strong>spesas indiretas (BDI) e quaisquer outras in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />
natureza, conforme tabela anexa.<br />
2 - Os preços estão referidos ao mês <strong>de</strong> __________.<br />
3 - O preço mensal dos <strong>serviço</strong>s prestados é <strong>de</strong> R$ ____ (_______).<br />
Rubr.<br />
4 - O preço total dos <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>scritos na Cláusula Primeira é <strong>de</strong> R$ ______ (_________).<br />
CLÁUSULA NONA<br />
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS<br />
1 - Após o término <strong>de</strong> cada mês, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os<br />
quantitativos totais mensais <strong>de</strong> cada um dos tipos <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s efetivamente realizados.<br />
2 - Para efeito <strong>de</strong> pagamento, as medições serão realizadas <strong>de</strong> acordo com os seguintes<br />
procedimentos:<br />
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Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
I - no primeiro dia útil subseqüente ao mês <strong>de</strong> realização dos <strong>serviço</strong>s, a CONTRATADA<br />
entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais <strong>de</strong> cada um dos tipos <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s realizados<br />
e os respectivos valores apurados;<br />
II - na hipótese <strong>de</strong> glosas e/ ou incorreções <strong>de</strong> valores, a CONTRATANTE solicitará à<br />
CONTRATADA a correspon<strong>de</strong>nte retificação, inclusive, para a emissão <strong>de</strong> nota fiscal / fatura.<br />
Rubr.<br />
III - Serão consi<strong>de</strong>rados os <strong>serviço</strong>s efetivamente executados e apurados da seguinte forma:<br />
a) o valor do pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários<br />
contratados às correspon<strong>de</strong>ntes quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s efetivamente executados,<br />
<strong>de</strong>scontadas as importâncias relativas aos <strong>serviço</strong>s não aceitos e glosados por motivos<br />
imputáveis à CONTRATADA;<br />
b) as quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> áreas mensais <strong>de</strong> que trata a previsão retro são aquelas<br />
registradas na tabela <strong>de</strong> que trata a Cláusula Oitava;<br />
c) a realização dos <strong>de</strong>scontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação <strong>de</strong><br />
sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos <strong>serviço</strong>s.<br />
IV - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE<br />
atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado, no prazo <strong>de</strong> até 03 (três)<br />
contados do recebimento do Relatório, para fim <strong>de</strong> emissão da correspon<strong>de</strong>nte fatura / nota fiscal.<br />
V - As faturas / notas fiscais <strong>de</strong>verão ser emitidas pela CONTRATADA contra a<br />
CONTRATANTE, e apresentada na Seção Técnica <strong>de</strong> Apoio Administrativo – Área <strong>de</strong> Serviços do<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba – <strong>UNESP</strong>.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA<br />
FATURAMENTO E PAGAMENTO<br />
1 - O pagamento será efetuado mensalmente e à vista, sempre no 30º (trigésimo) dia do<br />
mês subseqüente ao da <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s, observada a or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong> sua exigibilida<strong>de</strong>, em<br />
conformida<strong>de</strong> com as medições, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura, bem como<br />
dos comprovantes <strong>de</strong> recolhimento do FGTS, correspon<strong>de</strong>nte ao período <strong>de</strong> execução dos <strong>serviço</strong>s e à<br />
mão-<strong>de</strong>-obra alocada para este fim, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da<br />
comprovação <strong>de</strong> recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição <strong>de</strong> isenção. Em relação ao INSS<br />
(artigo 31 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.711/98), serão observados os procedimentos<br />
da Instrução Normativa nº 100, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, republicada dia 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004,<br />
alterada pela IN nº 20 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro<br />
Social.<br />
2 - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA<br />
<strong>de</strong>verá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias <strong>de</strong> recolhimento do Fundo <strong>de</strong><br />
Garantia do Tempo <strong>de</strong> Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como do recolhimento<br />
do ISSQN - Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza.<br />
2.1- As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r<br />
ao período <strong>de</strong> execução e por tomador <strong>de</strong> <strong>serviço</strong> (contratante), conforme constante do Manual da GFIP,<br />
aprovado pela Instrução nº 107 do INSS/DC, <strong>de</strong> 22/4/2004, sendo compostas por:<br />
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...Comprovante <strong>de</strong> recolhimento/<strong>de</strong>claração;<br />
...Relação <strong>de</strong> Tomadores/Obras – RET, contento Relação <strong>de</strong><br />
Trabalhadores – RE.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
2.2 – Conforme Lei Municipal <strong>de</strong> xxxxx, <strong>de</strong> nº xxxxxx, <strong>de</strong> xx/xx/xxxx, bem como do<br />
Decreto Municipal <strong>de</strong> xxxxxx/SP, nº XXXXXX, <strong>de</strong> XX/XX/XXXX, a CONTRATANTE <strong>de</strong>verá reter, na<br />
qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> responsável tributária, a quantia correspon<strong>de</strong>nte a X% (XXXX por cento) do valor da nota<br />
fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:<br />
I – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>stacar<br />
o valor da retenção, a título <strong>de</strong> “RETENÇÃO PARA O ISS”. Consi<strong>de</strong>ra-se preço<br />
do <strong>serviço</strong> a receita bruta a ele correspon<strong>de</strong>nte, sem nenhuma <strong>de</strong>dução.<br />
OU<br />
2.2. – Nos Municípios on<strong>de</strong> não há legislação municipal <strong>de</strong>terminando a retenção da<br />
quantia referente ao ISSQN, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar <strong>de</strong>claração da Prefeitura com<br />
indicação da data limite para o correspon<strong>de</strong>nte recolhimento ou, se for o caso, da condição <strong>de</strong> isenção,<br />
ou comprovante do recolhimento por meio <strong>de</strong> cópias autenticadas das guias correspon<strong>de</strong>ntes ao <strong>serviço</strong><br />
executado, que <strong>de</strong>verá estar referenciado à data <strong>de</strong> emissão da nota fiscal/fatura <strong>de</strong> PRESTAÇÃO DE<br />
SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL,<br />
EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA.<br />
2.3. - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja <strong>de</strong>corrido o<br />
prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, po<strong>de</strong>rão ser apresentadas cópias das guias <strong>de</strong><br />
recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, <strong>de</strong>vendo a CONTRATADA apresentar a<br />
documentação <strong>de</strong>vida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.<br />
2.4. - A não apresentação <strong>de</strong>stas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito<br />
<strong>de</strong> sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos<br />
seguintes.<br />
3 - Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8212, <strong>de</strong> 24.07.91, alterado pela Lei nº 9711, <strong>de</strong><br />
20.11.98, e Instrução Normativa nº 100, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, republicada dia 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
2004, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social, a CONTRATANTE reterá 11% (onze<br />
por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento <strong>de</strong><br />
cobrança ou o próximo dia útil, caso este não o seja.<br />
Rubr.<br />
3.1- Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento <strong>de</strong> cobrança<br />
equivalente a CONTRATADA <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>stacar o valor da retenção, a título <strong>de</strong> “RETENÇÃO PARA A<br />
SEGURIDADE SOCIAL”, observados os seguintes procedimentos:<br />
I - Po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>duzidos da base <strong>de</strong> cálculos da retenção, os valores dos custos<br />
<strong>de</strong> fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título <strong>de</strong> vale-transporte e <strong>de</strong><br />
vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas <strong>de</strong>verão estar<br />
discriminadas no documento <strong>de</strong> cobrança.<br />
II - A falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque do valor da retenção no documento <strong>de</strong> cobrança,<br />
impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS,<br />
ficando a critério da CONTRATANTE proce<strong>de</strong>r à retenção/recolhimento <strong>de</strong>vidos<br />
sobre o valor bruto do documento <strong>de</strong> cobrança ou <strong>de</strong>volvê-lo à CONTRATADA.<br />
III - É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA a indicação dos valores<br />
<strong>de</strong>stacados no documento <strong>de</strong> cobrança, que resultem em redução do valor a ser<br />
retido, sob as penas da lei.<br />
3.2. - A CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para<br />
cada CONTRATADA. Na hipótese <strong>de</strong> emissão no mesmo mês, <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um documento <strong>de</strong> cobrança<br />
pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito <strong>de</strong> consolidar o recolhimento dos valores<br />
retidos em uma Única Guia.<br />
3.3. - Quando da apresentação do documento <strong>de</strong> cobrança, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá<br />
elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:<br />
I - folha <strong>de</strong> pagamento específica para os <strong>serviço</strong>s realizados sob o contrato,<br />
i<strong>de</strong>ntificando o número do contrato, a Unida<strong>de</strong> que o administra, relacionando,<br />
respectivamente, todos os segurados colocados à disposição <strong>de</strong>sta e<br />
informando:<br />
- Nome dos segurados;<br />
- Cargo ou função;<br />
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à<br />
incidência das contribuições previ<strong>de</strong>nciárias;<br />
- Descontos legais;<br />
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- Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quotas e valor pago a título <strong>de</strong> salário-família;<br />
- Totalização por rubrica e geral;<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
- Resumo geral consolidado da folha <strong>de</strong> pagamento; acompanhado <strong>de</strong> relação<br />
<strong>de</strong> efetivo pagamento dos salários e <strong>de</strong>mais benefícios a seus empregados<br />
constando nesta relação a assinatura individual <strong>de</strong> cada um dos seus<br />
empregados, e<br />
II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado<br />
por CONTRATANTE, com as seguintes informações:<br />
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;<br />
- Data <strong>de</strong> emissão do documento <strong>de</strong> cobrança;<br />
- Número do documento <strong>de</strong> cobrança;<br />
- Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento <strong>de</strong> cobrança.<br />
- Totalização dos valores e sua consolidação.<br />
III - Os documentos solicitados em I e II anteriores <strong>de</strong>verão ser entregues à<br />
CONTRATANTE na mesma oportunida<strong>de</strong> da nota<br />
Fiscal/fatura.<br />
4 – Observadas as exigências retro, o pagamento será realizado mediante <strong>de</strong>pósito na conta<br />
corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, conta nº .........................., Agência nº<br />
................... .<br />
5 – A não observância do prazo previsto para apresentação da nota fiscal/fatura ou a sua<br />
apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo <strong>de</strong> pagamento por igual número <strong>de</strong> dias<br />
a que correspon<strong>de</strong>rem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.<br />
6 – O pagamento em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o prazo previsto será acrescido <strong>de</strong> juros <strong>de</strong><br />
mora <strong>de</strong> 0,5 (meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atraso verificado<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA<br />
REAJUSTE<br />
1 - Para o reajustamento dos preços unitários contratados, <strong>de</strong>verá ser observada a legislação vigente,<br />
em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, <strong>de</strong> 12.12.03 e as disposições da Resolução CC 79, <strong>de</strong><br />
12.12.03, alterada pela Resolução CC 77, <strong>de</strong> 10.11.04:<br />
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IPC<br />
R = Po.[(--------)-1]<br />
On<strong>de</strong>:<br />
IPCo<br />
R = parcela <strong>de</strong> reajuste;<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
Po = preço inicial do contrato no mês <strong>de</strong> referência dos preços ou preço do contrato no mês<br />
<strong>de</strong> aplicação do último reajuste;<br />
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE -Índice <strong>de</strong> Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês <strong>de</strong><br />
referência <strong>de</strong> preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês <strong>de</strong> aplicação do reajuste;<br />
2 – O reajustamento do preço unitário contratado será formalizado após o <strong>de</strong>curso do período<br />
<strong>de</strong> <strong>01</strong> (hum) ano da “data <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> preços” ou do último reajustamento <strong>de</strong> preços.<br />
3 - Consi<strong>de</strong>ra-se como data <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> preços o mês do último dissídio, acordo ou<br />
convenção coletivos da categoria profissional predominante na execução do objeto contratual (mês <strong>de</strong><br />
XXXXXX <strong>de</strong> XXXX).<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA<br />
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
1 - A CONTRATADA <strong>de</strong>verá executar o objeto <strong>de</strong>ste CONTRATO <strong>de</strong> acordo com o<br />
explicitado em suas CLÁUSULAS, <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente, além <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r civil e<br />
criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para<br />
CONTRATANTE e / ou terceiros.<br />
2 - In<strong>de</strong>nizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus empregados, às<br />
suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, ficando esta <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já autorizada a <strong>de</strong>scontar das<br />
faturas o valor correspon<strong>de</strong>nte à in<strong>de</strong>nização referida.<br />
3 - Prestar manutenção e assistência técnica nos equipamentos disponibilizados durante<br />
toda a vigência do contrato, bem como i<strong>de</strong>ntificá-los <strong>de</strong> forma a não serem confundidos com similares <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong> da CONTRATANTE.<br />
4 - Observar rigorosamente as normas emanadas da Lei nº 96<strong>01</strong>/ 1998, sendo única<br />
responsável por eventual infração nela preconizada, eximindo a CONTRATANTE <strong>de</strong> qualquer<br />
responsabilida<strong>de</strong>, seja no âmbito civil ou criminal.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
5 - Por ocasião do ato da Autorização <strong>de</strong> Início dos Serviços, <strong>de</strong>signar por escrito preposto<br />
(s) que tenha(m) po<strong>de</strong>res para resolução <strong>de</strong> possíveis ocorrências durante a execução <strong>de</strong>ste contrato,<br />
o(s) qual(is) <strong>de</strong>verá(ão) proce<strong>de</strong>r às visitas nas usuárias/beneficiárias do presente contrato, pelo menos<br />
uma vez por semana.<br />
6 - Obe<strong>de</strong>cer na execução e <strong>de</strong>senvolvimento do trabalho as <strong>de</strong>terminações da Lei 6.514,<br />
<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1978, do Ministério<br />
do Trabalho e suas alterações, além <strong>de</strong> outras normas e procedimentos relativas à segurança e medicina<br />
do trabalho e meio ambiente, que sejam aplicáveis à execução específica da ativida<strong>de</strong> contratada.<br />
7 - Prestar os <strong>serviço</strong>s nos termos dos parâmetros e rotinas estabelecidas, envolvendo o<br />
fornecimento dos saneantes domissanitários, materiais, inclusive, sacos plásticos para acondicionamento<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, bem como equipamentos em quantida<strong>de</strong>s, qualida<strong>de</strong> e com tecnologia a<strong>de</strong>quadas, com<br />
observância das recomendações aceitas pela boa técnica e nos termos da legislação.<br />
8 - Apresentar à CONTRATANTE comprovantes <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> salários, benefícios,<br />
apólices <strong>de</strong> seguro contra aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho, quitação <strong>de</strong> suas obrigações trabalhistas,<br />
previ<strong>de</strong>nciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a <strong>serviço</strong> por força <strong>de</strong>ste<br />
contrato.<br />
9 - Exercer controle sobre a assiduida<strong>de</strong>, disciplina e pontualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus empregados.<br />
10 - Além do pagamento dos salários, <strong>de</strong> acordo com o piso da categoria, fornecer Vale-<br />
Refeição, Vale Alimentação ou cesta básica a seus empregados, observado o principio da razoabilida<strong>de</strong><br />
para esse beneficio, sem nenhum ônus para estes e para a CONTRATANTE.<br />
11 - Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilida<strong>de</strong> com as<br />
obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na licitação, inclusive em<br />
relação ao fornecimento <strong>de</strong> equipamentos e materiais <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>.<br />
12 - Manter contingente <strong>de</strong> pessoal suficiente <strong>de</strong> forma a aten<strong>de</strong>r o cumprimento das<br />
obrigações assumidas, evitando, com isto, alterações contínuas no quadro <strong>de</strong> pessoal da<br />
CONTRATADA.<br />
13 - O pessoal a <strong>serviço</strong> da CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar-se uniformizado, i<strong>de</strong>ntificado<br />
por meio <strong>de</strong> crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, com fotografia recente, sendo-lhe fornecido Equipamento <strong>de</strong><br />
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Fls.<br />
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Proteção Individual – EPI S . Aquele que não se apresentar na forma estabelecida será dispensado da<br />
execução da ativida<strong>de</strong> diária, implicando esta ausência na <strong>de</strong>dução do pagamento mensal.<br />
Rubr.<br />
14 - Manter na Portaria das usuárias/beneficiárias do presente contrato livro <strong>de</strong> freqüência<br />
diária, que será examinado por servidor da CONTRATANTE que, além <strong>de</strong> anotar eventuais<br />
irregularida<strong>de</strong>s, também encarregar-se-á <strong>de</strong> registrar o comparecimento e o horário efetivamente<br />
cumprido por parte do pessoal da CONTRATADA.<br />
15 - Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar qualificada como grave não<br />
retorne e nem seja mantido nas instalações da CONTRATANTE, proce<strong>de</strong>ndo, inclusive, imediatamente à<br />
substituição daquele que seja entendido como ina<strong>de</strong>quado ou não qualificado para a <strong>prestação</strong> dos<br />
<strong>serviço</strong>s objeto do presente CONTRATO.<br />
16 - Respeitar as normas aplicáveis quando da manipulação <strong>de</strong> produtos químicos<br />
controlados e da aplicação <strong>de</strong> saneantes domissanitários, com utilização da quantida<strong>de</strong> indispensável à<br />
boa consecução do objeto do contrato, ficando responsável perante os órgãos fiscalizadores.<br />
CONTRATANTE.<br />
17 - Orientar o pessoal contratado quanto à prevenção <strong>de</strong> incêndio nas áreas da<br />
18 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, aten<strong>de</strong>ndo prontamente às eventuais<br />
reclamações relacionadas com os <strong>serviço</strong>s prestados.<br />
19 - Os trabalhos <strong>de</strong>verão ser executados <strong>de</strong> forma a garantir os melhores resultados,<br />
cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão <strong>de</strong> seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a<br />
qualida<strong>de</strong> dos <strong>serviço</strong>s e à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtivida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada aos vários<br />
tipos <strong>de</strong> trabalhos, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.<br />
20 - OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS:<br />
20.1 - Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos <strong>serviço</strong>s, em<br />
perfeitas condições <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>vendo os danificados serem substituídos em até 48 (quarenta e oito)<br />
horas. Os equipamentos elétricos <strong>de</strong>vem ser dotados <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> modo a evitar danos na<br />
re<strong>de</strong> elétrica;<br />
20.2 - I<strong>de</strong>ntificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>, tais<br />
como: aspiradores <strong>de</strong> pó, encera<strong>de</strong>iras, mangueiras, bal<strong>de</strong>s, carrinhos para transporte <strong>de</strong> lixo, escadas,<br />
etc., <strong>de</strong> forma a não serem confundidos com similares <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Contratante;<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
20.3 - Implantar, <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada, a planificação, execução e supervisão permanente dos<br />
<strong>serviço</strong>s, <strong>de</strong> maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a<br />
eventuais necessida<strong>de</strong>s para manutenção das áreas limpas;<br />
20.4 - Nomear encarregados responsáveis pelos <strong>serviço</strong>s, com a missão <strong>de</strong> garantir o bom<br />
andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação <strong>de</strong> reportarem-se, quando houver<br />
necessida<strong>de</strong>, ao preposto dos <strong>serviço</strong>s da Contratante e tomar as providências pertinentes;<br />
20.5 - Assumir todas as responsabilida<strong>de</strong>s e tomar as medidas necessárias ao atendimento<br />
dos seus empregados aci<strong>de</strong>ntados ou com mal súbito;<br />
20.6 - Cumprir os postulados legais vigentes <strong>de</strong> âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal e as<br />
normas internas <strong>de</strong> segurança e medicina do trabalho;<br />
20.7 - Instruir seus empregados quanto às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acatar as orientações da<br />
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e <strong>de</strong> Segurança e Medicina do<br />
Trabalho tais como prevenção <strong>de</strong> incêndio nas áreas da Contratante;<br />
20.8 - Exercer controle sobre a assiduida<strong>de</strong> e a pontualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus empregados;<br />
20.9 - Prestar os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>ntro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos<br />
os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos e<br />
equipamentos em quantida<strong>de</strong>, qualida<strong>de</strong> e tecnologia a<strong>de</strong>quadas, com a observância às recomendações<br />
aceitas pela boa técnica, normas e legislação;<br />
20.10 - A Contratada <strong>de</strong>verá distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel<br />
toalha, <strong>de</strong> forma a garantir a manutenção <strong>de</strong> seu abastecimento;<br />
20.11 - Observar conduta a<strong>de</strong>quada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais<br />
e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da<br />
<strong>prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s;<br />
20.12 - Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente<br />
recomendadas, quando da realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s com produtos químicos controlados e da aplicação<br />
<strong>de</strong> saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em qualida<strong>de</strong>, em quantida<strong>de</strong><br />
ou em <strong>de</strong>stinação; ativida<strong>de</strong>s essas da inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada que respon<strong>de</strong>rá em seu<br />
próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
20.13 - Executar os <strong>serviço</strong>s em horários que não interfiram no bom andamento da rotina <strong>de</strong><br />
funcionamento da Contratante;<br />
20.14 - Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas<br />
<strong>de</strong>pendências da execução dos <strong>serviço</strong>s ou quaisquer outras instalações da Contratante;<br />
20.15 - Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições <strong>de</strong><br />
empregados não qualificados ou entendidos como ina<strong>de</strong>quados para a <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s;<br />
encargos;<br />
20.16 - Apresentar quando solicitado os comprovantes <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> benefícios e<br />
20.17 - Os veículos eventualmente envolvidos na execução dos <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser<br />
preferencialmente movidos a álcool;<br />
20.18 - Fornecer todos os materiais, produtos, inclusive saneantes e domissanitários,<br />
ferramentas, máquinas e equipamentos, combustível, uniformes, EPIs e <strong>de</strong>mais objetos necessários para<br />
a boa realização dos <strong>serviço</strong>s.<br />
20.19 - Executar os trabalhos <strong>de</strong> forma a garantir os melhores resultados, cabendo à<br />
Contratada otimizar a gestão <strong>de</strong> seus recursos, quer humanos, quer materiais, com vistas à qualida<strong>de</strong><br />
dos <strong>serviço</strong>s à satisfação da Contratante, praticando produtivida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada aos vários tipos <strong>de</strong><br />
trabalhos. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos <strong>serviço</strong>s contratados, cumprindo<br />
evi<strong>de</strong>ntemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, <strong>de</strong>stacando-se a legislação<br />
ambiental;<br />
a:<br />
execução contratual;<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA<br />
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
1 - Para a execução dos <strong>serviço</strong>s objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se<br />
I - Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento e fiscalização da<br />
II- Expedir Autorização <strong>de</strong> Serviços, com antecedência mínima <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis da<br />
data <strong>de</strong> inicio da execução dos mesmos;<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
III - Efetuar os pagamentos <strong>de</strong>vidos, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido neste contrato;<br />
IV - Exercer a fiscalização dos <strong>serviço</strong>s;<br />
V - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que<br />
eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos <strong>serviço</strong>s contratados;<br />
equipamentos;<br />
VI - Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e<br />
VII - Disponibilizar vestuários com armários, guarda-roupas e instalações sanitárias,<br />
para uso do pessoal da CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA<br />
FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
1 - A CONTRATANTE exercerá, sem prejuízo da responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>de</strong> todos<br />
os <strong>serviço</strong>s por parte da CONTRATADA, a fiscalização dos <strong>serviço</strong>s contratados, <strong>de</strong> modo a assegurar a<br />
mais ampla e completa fiscalização sobre os <strong>serviço</strong>s, diretamente ou por preposto <strong>de</strong>signado, po<strong>de</strong>ndo<br />
para tanto:<br />
I – Realizar a orientação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pela CONTRATADA, efetivando<br />
avaliação periódica, o que não excluirá nem diminuirá a completa responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA<br />
por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.<br />
executados.<br />
II - Aprovar as faturas <strong>de</strong> <strong>prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s somente dos <strong>serviço</strong>s efetivamente<br />
III – Proce<strong>de</strong>r à medição mensal dos <strong>serviço</strong>s contratados, <strong>de</strong>scontando-se do valor<br />
<strong>de</strong>vido o equivalente ao não cumprimento dos <strong>serviço</strong>s contratados, na hipótese dos motivos serem<br />
imputados à CONTRATADA, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstas neste contrato.<br />
IV – Examinar as Carteiras Profissionais dos Funcionários da CONTRTATADA<br />
colocados para a <strong>prestação</strong> dos <strong>serviço</strong>s;<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
V – A fiscalização dos <strong>serviço</strong>s pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a<br />
completa responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do<br />
contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA<br />
GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />
1 - A CONTRATADA recolhe na Seção _______________ da CONTRATANTE, no ato da<br />
assinatura do CONTRATO, através da Guia nº_____/____, a importância <strong>de</strong> R$ _____________ (por<br />
extenso), equivalente a _____% (____ por cento) do valor atribuído a este instrumento, como garantia<br />
para seu cumprimento, abrangendo o período contratual até o RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto do<br />
CONTRATO.<br />
ou<br />
A CONTRATADA, no ato da assinatura <strong>de</strong>ste CONTRATO, presta a garantia para seu<br />
cumprimento através <strong>de</strong> ___________________ (especificar a forma <strong>de</strong> garantia), equivalente a ___% (<br />
_____ por cento) do valor atribuído a este instrumento, abrangendo o período contratual até o<br />
recebimento DEFINITIVO do objeto do CONTRATO.<br />
para todas as espécies <strong>de</strong> garantia<br />
1 - Po<strong>de</strong>rá a CONTRATANTE <strong>de</strong>scontar da garantia toda importância que, a qualquer título,<br />
lhe for <strong>de</strong>vida pela CONTRATADA.<br />
2 - Desfalcada a garantia prestada pela imposição <strong>de</strong> multas e/ou outro motivo <strong>de</strong> direito,<br />
será notificada a CONTRATADA por meio <strong>de</strong> correspondência com Aviso <strong>de</strong> Recebimento (AR), para, no<br />
prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena <strong>de</strong> rescisão contratual.<br />
3 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o recebimento<br />
DEFINITIVO do objeto do CONTRATO (quando em dinheiro <strong>de</strong>ve ser acrescentado: atualizada<br />
monetariamente pelo índice do Fundo <strong>de</strong> Aplicações da(o) _________________________ (indicação da<br />
Instituição Bancária), condicionada à inexistência <strong>de</strong> multa e / ou qualquer outra pendência.<br />
4 - A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das<br />
responsabilida<strong>de</strong>s, nos termos das prescrições legais.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA<br />
PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS<br />
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E<br />
INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
1 - In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das responsabilida<strong>de</strong>s civil e / ou criminal, o <strong>de</strong>scumprimento das<br />
obrigações acordadas sujeitará a CONTRATADA às sanções aplicáveis previstas no art. 7º da Lei n.º<br />
10.520 / 2002 e àquelas, igualmente aplicáveis, contempladas no artigo 15 da Resolução CEGP-10 /<br />
2002 e Decreto 48.999/04, sem prejuízo <strong>de</strong> sujeição às penalida<strong>de</strong>s previstas na Lei n.º 8.666/93 e na<br />
Portaria <strong>UNESP</strong> n.º 53, <strong>de</strong> 13 / 3/ 96.<br />
2 - O não atendimento às <strong>de</strong>terminações da CONTRATANTE no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />
contados da notificação escrita que lhe for dirigida, sujeitará a CONTRATADA às multas diárias previstas<br />
na Portaria <strong>UNESP</strong> n.º 53, <strong>de</strong> 13 / 3 / 96.<br />
3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa <strong>de</strong>corrente da inadimplência contratual<br />
será <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa<br />
correspon<strong>de</strong>nte à diferença <strong>de</strong> preço <strong>de</strong> nova contratação.<br />
4 - A (s) multa(s) será (ão) <strong>de</strong>scontada (s) do (s) pagamento (s) eventualmente <strong>de</strong>vido (s).<br />
5 - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo<br />
anterior, escoado o prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da<br />
respectiva notificação, a cobrança será objeto <strong>de</strong> medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis,<br />
incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final<br />
para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da<br />
Unida<strong>de</strong> Fiscal Do Estado <strong>de</strong> São Paulo – UFESP, ou índice que venha substituí-lo.<br />
6 - As multas são autônomas e a aplicação <strong>de</strong> uma não exclui a <strong>de</strong> outras.<br />
7 - Da aplicação <strong>de</strong> multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />
dias úteis, contados da notificação do ato.<br />
8 - A mora na execução, além <strong>de</strong> sujeitar a CONTRATADA à multa, autoriza a<br />
CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a <strong>de</strong>clarar rescindido o contrato e punir a<br />
faltosa com a suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as<br />
providências para a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> sua inidoneida<strong>de</strong>, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fesa.<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
9 - Para efeito <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong>, são assegurados o contraditório e a<br />
ampla <strong>de</strong>fesa, observados os prazos estabelecidos para tanto.<br />
10 - Sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das sanções cabíveis, a CONTRATANTE<br />
recorrerá às garantias constituídas, a fim <strong>de</strong> se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido <strong>de</strong>correntes<br />
do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial <strong>de</strong> perdas e danos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA<br />
ALTERAÇÃO DO CONTRATO<br />
1 - Este contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º<br />
8.666/93, mediante a formalização do correspon<strong>de</strong>nte Termo <strong>de</strong> Aditamento.<br />
2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto <strong>de</strong>ste CONTRATO, até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco<br />
por cento) <strong>de</strong> seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes <strong>de</strong> acordo celebrado entre as<br />
partes, que po<strong>de</strong>rão ultrapassar o limite indicado.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA<br />
TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO<br />
1 - A CONTRATADA não po<strong>de</strong>rá transferir ou subcontratar o objeto <strong>de</strong>ste CONTRATO, no<br />
todo, sob pena <strong>de</strong> rescisão.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA<br />
RESCISÃO CONTRATUAL<br />
1 - A inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos<br />
artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou extrajudicial e sem<br />
prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.<br />
2 - Na hipótese <strong>de</strong> rescisão, a CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá reter créditos e promover a cobrança<br />
judicial ou extrajudicial <strong>de</strong> perdas e danos, a fim <strong>de</strong> se ressarcir <strong>de</strong> prejuízos que advierem do<br />
rompimento.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA<br />
TOLERÂNCIA<br />
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Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
1 - Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão,<br />
a inobservância, no todo ou em parte, <strong>de</strong> qualquer CLÁUSULA <strong>de</strong>ste CONTRATO e / ou dos documentos<br />
que o integram, tal fato não po<strong>de</strong>rá liberar, <strong>de</strong>sonerar ou <strong>de</strong> qualquer forma afetar ou prejudicar essas<br />
mesmas CLÁUSULAS, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse<br />
ocorrido.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA<br />
FORO<br />
1 - Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> Sorocaba, com renúncia expressa a qualquer outro, por<br />
mais privilegiado que seja, para solução <strong>de</strong> questões oriundas <strong>de</strong>ste contrato.<br />
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 03 (três)<br />
vias <strong>de</strong> igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença <strong>de</strong> duas testemunhas<br />
abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos <strong>de</strong> direito, dando-se publicida<strong>de</strong> ao ato mediante<br />
publicação <strong>de</strong> seu resumo na Imprensa Oficial.<br />
...................... , .........<strong>de</strong>..................<strong>de</strong> 2<strong>01</strong>3.<br />
__________________________________<br />
p/ Contratante<br />
TESTEMUNHAS:<br />
____________________________________<br />
P/ Contratada<br />
NOME: NOME:<br />
RG: RG:<br />
CPF: CPF:<br />
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ANEXO XI<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>3 - CESOR.<br />
PORTARIA <strong>UNESP</strong> Nº 53/96<br />
Portaria <strong>UNESP</strong> - 53, <strong>de</strong> 13-3-96 - D.O.E. 14-03-96 - Seção I - PAG. 34<br />
Estabelece normas para aplicação <strong>de</strong> multas previstas na<br />
Lei 8.666, <strong>de</strong> 21-6-93, alterada pela Lei n.° 8.883, <strong>de</strong> 8-6-94,<br />
e dá outras providências.<br />
O Reitor da <strong>UNESP</strong>, com fundamento no artigo 115 da<br />
Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8.883/94, exped e a<br />
seguinte portaria:<br />
Artigo 1.º - A aplicação <strong>de</strong> multa resultante da<br />
caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 -<br />
caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.°<br />
8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da<br />
Administração Pública, obe<strong>de</strong>cerá ao disposto nesta<br />
Portaria.<br />
Artigo 2.º - A recusa injustificada do adjudicatário em<br />
assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento<br />
equivalente, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pela <strong>UNESP</strong>,<br />
caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida<br />
cabendo a aplicação <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> mora correspon<strong>de</strong>nte a<br />
30% do valor do respectivo contrato, ou multa correspon<strong>de</strong> à<br />
diferença <strong>de</strong> preço <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> nova contratação.<br />
Artigo 3.º - A inexecução total ou parcial do ajuste<br />
enseja a aplicação <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 30%, sobre o total<br />
ou parte da obrigação não cumprida, ou multa<br />
correspon<strong>de</strong>nte à diferença <strong>de</strong> preço <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> nova<br />
contratação.<br />
Artigo 4.º - O atraso injustificado na execução do<br />
contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do<br />
disposto no § 1.º do artigo 86 Lei 8.666/93, alterada pela Lei<br />
n.° 8.883/94, sujeitará o contratado à multa <strong>de</strong> mor a,<br />
calculada por dia <strong>de</strong> atraso sobre a obrigação não cumprida,<br />
na seguinte proporção:<br />
I - em se tratando <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> material e<br />
<strong>serviço</strong>s:<br />
a) atraso <strong>de</strong> até 30 dias: multa <strong>de</strong> 0,2%;<br />
b) atraso superior a 30 dias: multa <strong>de</strong> 0,4%.<br />
II - em se tratando <strong>de</strong> obras e <strong>serviço</strong>s a estas<br />
vinculados, a multa será <strong>de</strong> 0,8%.<br />
Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista no<br />
caput <strong>de</strong>ste artigo <strong>de</strong>verá ser adotado o método <strong>de</strong><br />
acumulação simples, que significa a mera multiplicação da<br />
taxa pelo número <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> atraso e pelo valor<br />
correspon<strong>de</strong>nte à obrigação não cumprida, sem prejuízo do<br />
disposto no artigo 7.º <strong>de</strong>sta Portaria.<br />
Artigo 5.º - O material não aceito <strong>de</strong>verá ser<br />
substituído <strong>de</strong>ntro do prazo fixado pela <strong>UNESP</strong>, que não<br />
exce<strong>de</strong>rá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.<br />
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição<br />
<strong>de</strong>ntro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa<br />
prevista no artigo 3.º <strong>de</strong>sta Portaria, consi<strong>de</strong>rando-se a<br />
mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao<br />
término do prazo estabelecido no caput <strong>de</strong>ste artigo.<br />
Artigo 6.º - A aplicação das multas previstas nesta<br />
Portaria ficará vinculada à realização do regular processo<br />
administrativo.<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.<br />
§ 1.º - O infrator <strong>de</strong>verá ser notificado do inteiro teor da<br />
multa, po<strong>de</strong>ndo apresentar <strong>de</strong>fesa no prazo <strong>de</strong> 5 dias úteis,<br />
a contar da notificação.<br />
§ 2.º - A autorida<strong>de</strong> competente, <strong>de</strong> posse das razões<br />
do infrator, <strong>de</strong>cidirá sobre a conveniência ou não da<br />
aplicação da multa, mediante <strong>de</strong>spacho fundamentado.<br />
§ 3.º - Da aplicação da multa caberá recurso <strong>de</strong>ntro do<br />
prazo <strong>de</strong> 5 dias úteis, contados da notificação do ato.<br />
Artigo 7.º - As multas previstas nesta Portaria, quando<br />
for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais<br />
reajustados e po<strong>de</strong>rão ser pagas com a garantia prestada na<br />
assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou<br />
<strong>de</strong>scontadas dos pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos.<br />
Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das<br />
multas não ocorrer na forma prevista no caput <strong>de</strong>ste artigo, a<br />
cobrança será objeto <strong>de</strong> medidas administrativas ou<br />
judiciais, incidindo correção monetária diária no período<br />
compreendido entre o dia imediatamente posterior à data<br />
final para liquidar a multa <strong>de</strong> aquele em que o pagamento<br />
efetivamente ocorrer, com base na variação da Unida<strong>de</strong><br />
Fiscal do Estado <strong>de</strong> São Paulo - UFESP, ou índice que<br />
venha a substituí-la.<br />
Artigo 8.º - O pedido <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> prazo final da<br />
obra ou <strong>serviço</strong>s ou entrega <strong>de</strong> material somente será<br />
apreciado se efetuado <strong>de</strong>ntro dos prazos fixados no contrato<br />
ou instrumento equivalente.<br />
Artigo 9.º - As multas são autônomas e a aplicação <strong>de</strong><br />
uma não exclui a das outras.<br />
Artigo 10.º - As disposições constantes <strong>de</strong>sta Portaria<br />
aplicam-se também às obras, <strong>serviço</strong>s e compras que, nos<br />
termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa<br />
ou inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação.<br />
Artigo 11.º - As multas referidas nesta Portaria não<br />
impe<strong>de</strong>m a aplicação <strong>de</strong> outras sanções previstas na Lei<br />
8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94.<br />
Artigo 12.º - As normas estabelecidas nesta Portaria<br />
<strong>de</strong>verão constar em todos os instrumentos convocatórios,<br />
bem como nos contratos ou outros instrumentos<br />
equivalentes, inclusive nos procedimentos <strong>de</strong> dispensa ou<br />
inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação.<br />
Artigo 13.º - Esta Portaria<br />
entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário, especialmente a Portaria <strong>UNESP</strong><br />
131, <strong>de</strong> 10-09-93. (Processo n.º 3180/50/<strong>01</strong>/88).<br />
94
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br 95<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Rubr.